O documento descreve a história da democracia e da organização do Estado brasileiro desde o período colonial até a atual Constituição de 1988. Aborda os principais marcos como as primeiras constituições imperial e republicana, os governos de Vargas e a ditadura militar, destacando os direitos, deveres e poderes estabelecidos em cada período.
1.
Programa Municipal de
Educação Fiscal
Grupo Municipal de Educação Fiscal
Secretaria da Fazenda
Secretaria da Educação
Poliana Ribeiro de Moura
Auditora Tributária Municipal
poliana.ribeiro@sjc.sp.gov.br
2.
Educação Fiscal
1 - Direitos humanos e cidadania
2 - A sociedade e o Estado
3 - Tributos e orçamento público
4 - Responsabilidade
e controle social
3.
A Sociedade e o Estado
PARTE 1
-História da democracia e da
cidadania
-Constituição Federal
-Fundamentos e objetivos do
Estado
PARTE 2
-Os três poderes:
- Executivo
- Legislativo
- Judiciário
6.
Constituição Imperial (1824)
Art. 3º O seu governo é monárquico, hereditário, constitucional e
representativo.
Art. 5º A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a
religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas
com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso
destinadas, sem forma alguma exterior de templo.
Art. 10 Poderes políticos reconhecidos: Legislativo, Executivo,
Judicial e Moderador.
7.
Constituição Imperial (1824)
Art. 40. O senado é composto de membros vitalícios e será
organizado por eleição provincial.
Art. 45. Para ser senador requer-se:
(...)
4º Que tenha rendimento anual, por bens, indústria, comércio ou
empregos, a soma de oitocentos mil réis.
Art. 46. Os príncipes da Casa Imperial são senadores por direito e
terão assento no Senado, logo que chegarem à idade de vinte e
cinco anos.
8.
Constituição Imperial (1824)
Art. 92. São excluídos de votar nas assembleias paroquiais:
(...)
3º Os criados de servir.
5º Os que não tiverem renda líquida anual cem mil réis por bens
de raiz, indústria, comércio ou empregos.
Art. 95. Todos os que podem ser eleitores são hábeis para serem
nomeados deputados. Excetuam-se:
1º Os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda líquida.
(...)
3º Os que não professarem a religião do Estado.
9.
Constituição Imperial (1824)
Art. 98 O Poder Moderador é a chave de toda a organização
política e é delegada privativamente ao Imperador.
Art. 99 A Pessoa do Imperador é inviolável e sagrada; ele não está
sujeito a responsabilidade alguma.
O Estado sou eu!!!
Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel
Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
11.
Era Vargas
(1930 -1945)
3ª Constituição, em 1934
Autonomia entre os poderes
Voto secreto e feminino
Direitos sociais e trabalhistas
Desenvolvimento industrial
Populismo e autoritarismo
4ª Constituição, em 1937
Fechamento do Cong. Nac.
Extinção de partidos políticos
12.
República Nova
(1946 à 1964)
- Constituição de 1946
- Reeleição de Vargas
- Juscelino Kubitschek -
Desenvolvimentismo (50
anos em 5)
13.
Educação Moral e Cívica / OSPB
Decreto-lei nº 869/1969
Art. 1º É instituída, em caráter obrigatório, como disciplina e, também, como
prática educativa, a Educação Moral e Cívica.
Art. 2º A Educação Moral e Cívica tem como finalidade:
a) a defesa do princípio democrático, através da preservação do espírito religioso,
da dignidade da pessoa humana e do amor à liberdade com responsabilidade, sob
a inspiração de Deus;
c) o fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade
humana;
f) a compreensão dos direitos e deveres dos brasileiros e o conhecimento da
organização sócio-político-econômica do País;
16.
Constituição de 1988
a Constituição Cidadã
Fundamentos
Objetivos
Direitos e deveres individuais e coletivos
Organização do Estado e dos Poderes
Direitos civis
Direitos sociais
Direitos políticos
Sistema tributário
Finanças Públicas
Ordem social (educação, esporte, cultura, meio
ambiente, família, ciência e tecnologia, índios, etc.)
17.
Fundamentos
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
20.
Dignidade da pessoa humana
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais
básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim;
Art. 5º, III - Ninguém será submetido a tortura ou a
tratamento desumano ou degradante.
23.
Democracia
Art. 1º
Parágrafo único. Todo o poder
emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta
Constituição.
O Estado somos nós!!
28.
Objetivos
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir
as desigualdades sociais e regionais;
Art. 6º São direitos sociais a
educação, a saúde, o
trabalho, a moradia, o lazer,
a segurança, a previdência
social, a proteção à
maternidade e à infância, a
assistência aos
desamparados, na forma
desta Constituição.
29.
Objetivos
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza (...)
35.
Câmara dos Deputados
- Deputados federais (513) / estaduais, distritais / Vereadores
- Elaboração de lei.
- Fiscalização dos atos do Poder Executivo.
- Autorização de processo contra o Presidente, Vice-Presidente e
Ministros de Estado.
- Tomada de contas do Presidente.
ATRIBUIÇÕES
36.
Senado
- Senadores (3 por estado = 81)
- processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes
de responsabilidade
- aprovar a escolha de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da
União; presidente e diretores do Banco Central; procurador-geral da
República
- autorizar operações externas de natureza
financeira, de interesse da União, dos
estados, do Distrito Federal, dos territórios
e dos municípios;
- avaliar periodicamente a funcionalidade do
Sistema Tributário Nacional.
39.
Poder Executivo
- Presidente / Governador / Prefeito
- Ministros de Estado / Secretários Estaduais / Secretários Municipais
ATRIBUIÇÕES
- Conduzir a política econômica;
- Exercer a direção da administração federal;
- Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;
- Aplicar as leis aprovadas;
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- Manter relações com Estados estrangeiros
- Decretar e executar a intervenção federal;
- Exercer comando supremo das Forças Armadas;
- Declarar guerra;
- Elaborar proposta orçamentária.