PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
Direito de Família - Aula 1
1. DIREITO CIVIL – FAMÍLIA
AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO
A. PERFIL DA FAMÍLIA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA
NUPCIALIDADE
NATALIDADE
EMANCIPAÇÃO FEMININA
“De dona de casa à dona da casa”
(Rodrigo da Cunha Pereira)
MERCADO DE TRABALHO
IDOSO
A família está “falida”?
2. DIREITO CIVIL – FAMÍLIA
AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO
B. CONSTITUCIONALIZAÇÃO
CONSTITUIÇÃO NOS ANOS 80
CÓDIGO CIVIL DE 1916
CONSTITUCIONALIZAÇÃO
SISTEMA JURÍDICO DIREITO CIVIL
REPERSONALIZAÇÃO
“a pessoa humana deve ser colocada como centro das destinações
jurídicas, valorando-se o ser e não o ter” (Paulo Lôbo)
3. DIREITO CIVIL – FAMÍLIA
AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO
C. PRINCÍPIOS
C. 1. DIGNIDADE HUMANA
C.2. PLURALIDADE DE ARRANJOS FAMILIARES
C. 3. IGUALDADE ENTRE CÔNJUGES
C.4. IGUALDADE ENTRE OS FILHOS
C.5. TUTELA ESPECÍFICA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
C.6. TUTELA ESPECÍFICA AO IDOSO
4. DIREITO CIVIL – FAMÍLIA
AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO
D. CONCEITO
D.1 REQUISITOS (Paulo Lôbo)
afetividade
estabilidade
ostensibilidade
5. DIREITO CIVIL – FAMÍLIA
AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO
D. CONCEITO
D.2 Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura
violência doméstica e familiar contra a mulher
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que
lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no
âmbito da unidade doméstica, compreendida como o
espaço de convívio permanente de pessoas, com ou
sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente
agregadas; II - no âmbito da família, compreendida
como a comunidade formada por indivíduos que são
6. DIREITO CIVIL – FAMÍLIA
AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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