SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 14
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. CARLOS I
EBI c/ JI D. Carlos I  EB1 de Várzea de Sintra  JI de Várzea de Sintra  EB1 c/ JI do Ral  EB1 c/ JI de Lourel  EB1 c/ JI de Morelinho
Agrupamento de Escolas D. Carlos I
INTRODUÇÃO
O presente regimento visa reger e ordenar as relações existentes entre
os Jardins de Infância e os vários elementos da Comunidade Educativa, na
qual eles estão inseridos. Estão aqui definidas as normas que todos aqueles
elementos deverão conhecer e cumprir de modo respeitável, para que assim
seja possível a concretização dos objetivos definidos na Lei para a Educação
Pré-escolar.
CAPÍTULO I
Âmbito de Aplicação
Artigo 1º
Educação Pré-escolar
A Educação Pré-escolar destina-se às crianças com idades
compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico e é
ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar.
A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no
processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção
educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação,
favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo
em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e
solidário.
Artigo 2º
Estabelecimento de Educação Pré-Escolar
Por estabelecimento de educação pré-escolar entende-se a instituição
que presta serviços vocacionados para o desenvolvimento da criança
proporcionando-lhe atividades educativas e atividades de apoio à família.
CAPÍTULO II
Artigo 3º
Educadores de Infância
As funções do (s) Educador (es) do Jardim de Infância estão definidas na
legislação em vigor
Regimento Interno dos Jardins de Infância 2
Agrupamento de Escolas D. Carlos I
CAPÍTULO III
Componentes do Jardim de Infância
Artigo 4º
Componentes
A atividade no Jardim de Infância é dividida em duas componentes. A
componente educativa e a Componente de apoio á família
Artigo 5º
Componente Educativa
A Componente educativa é constituída por atividades pedagógicas,
curriculares ou letivas, e desenvolve-se de acordo com as orientações
curriculares para a Educação Pré-escolar, com o Projecto Educativo
estabelecido pelo Conselho Pedagógico do Agrupamento e com o Projecto do
Jardim de Infância estabelecido pelos Docentes e aprovado no início do ano
letivo pelo respetivo órgão competente.
Artigo 6º
Componente de Apoio à Família
Esta Componente integra todos os períodos que estejam para além das
25 horas lectivas e sempre que se justifique, compreende assim: as entradas,
os almoços, os tempos após as actividades pedagógicas, e os períodos de
interrupções letivas.
A supervisão e planificação da C.A.F. são da responsabilidade do
educador responsável pelo grupo.
O serviço de apoio à família é da responsabilidade da Autarquia em
articulação com os Órgãos de Direção do Agrupamento.
Esta componente não letiva resulta do Acordo de cooperação entre os
Ministérios da Educação e do Trabalho e Solidariedade, conjuntamente com a
Autarquia e/ou das Associações de Pais conforme definido na lei.
Artigo 7º
Serviço de Refeições
O serviço de refeições corresponde ao tempo que medeia os dois
períodos lectivos. O acompanhamento das crianças durante o período da
refeição deve ser efectuado por pessoal contratado e ou/ assistentes
operacionais.
As crianças que não usufruirem do serviço de refeitório deverão
cumprir o horário da componente letiva.
Regimento Interno dos Jardins de Infância 3
Agrupamento de Escolas D. Carlos I
Artigo 8º
Actividades de Animação Sócio – Educativa
As Actividades de Animação Sócio – Educativa correspondem ao período
antes e depois do horário de funcionamento das actividades lectivas, nas
interrupções lectivas e no período dos 3 dias úteis que antecedem as mesmas.
A componente de apoio à familia deve contemplar pessoal
especializado, para o desenvolvimento das atividades.
CAPÍTULO IV
Organização
Artigo 9º
Lotação
A lotação de cada sala de Jardim de Infância é de 20 a 25 crianças no
máximo, podendo este número ser reduzido em função da área da sala e
integração de crianças com Necessidades Educativas Especiais.
Artigo 10º
Constituição dos Grupos
Os grupos são homogéneos ou heterogéneos, constituídos por crianças
de 3, 4 e/ou 5 anos, de acordo com o contemplado nas orientações
curriculares para a educação pré-escolar.
A admissão de crianças que se encontrem em lista de espera só poderá
ser admitida até 31 de Dezembro.
Artigo 11º
Horário de Funcionamento
A componente educativa compreende 5 horas diárias distribuídas por
dois períodos.
O horário praticado nos Jardins de Infância é das 9 às 12 horas e
das 13 às 15 horas. No Jardim de Infância do Lourel o horário é
das 9 às 12,30 horas e das 14,00 às 15,30 horas.
O horário da Componente de Apoio à Família (CAF) é feito para
responder às necessidades dos Pais /Encarregados de Educação e
é definido no início de cada ano letivo pela Autarquia /
Associação de Pais ou entidade promotora da CAF.
Regimento Interno dos Jardins de Infância 4
Agrupamento de Escolas D. Carlos I
Artigo 12º
Horário dos Docentes e Não Docentes
Horário dos Docentes
O horário dos Educadores de Infância é de trinta e cinco horas semanais
sendo vinte e cinco horas de componente letiva e dez horas de componente
não letiva.
A componente não letiva dos docentes da educação pré-escolar abrange a
realização de trabalho a nivel individual, reuniões e a prestação de trabalho a
nível de estabelecimento de educação.
Horário dos Não Docentes
É de trinta e cinco horas semanais definido anualmente. É distribuído e
atribuído pelo(s) Educador(es) do Jardim de Infância salvaguardando o
acompanhamento das crianças na totalidade da componente educativa.
Artigo 13º
Calendário Escolar
Compete às direcções dos estabelecimentos de educação pré – escolar,
ouvida a Autarquia, os Pais e Encarregados de Educação, afixar, nos termos da
lei, o calendário escolar definido pelo Ministério da Educação.
Artigo 14º
Avaliação
A avaliação das crianças será feita nos três dias contemplados para o efeito no
calendário escolar.
Os documentos resultantes desta avaliação serão arquivados no processo
individual da cada criança, bem como toda a documentação inerente ao mesmo.
Este processo acompanhará a criança ao longo do seu percurso escolar.
Artigo 15º
Faltas
Em caso de falta do docente, a direcção executiva deverá assegurar a sua
substituição no periodo máximo de cinco dias.
No jardim com mais de um lugar, a educadora em funções supervisionará o
funcionamento do estabelecimento de educação no periodo máximo de cinco
dias.
O docente deverá avisar, sempre que possível, os pais / encarregados de
educação, órgão de direcção e as entidades que prestam serviços da CAF.
Regimento Interno dos Jardins de Infância 5
Agrupamento de Escolas D. Carlos I
No caso de ausência de assistente operacional nos Jardins de Infância de
lugar único, o estabelecimento não reúne condições de funcionamento. Deve
ser encerrado por questões de segurança, higiene e acompanhamento das
crianças.
Quando se verificar um corte no abastecimento de água aos jardins-de-
infância, os pais/encarregados de educação e a autarquia devem ser avisados
e as crianças devem regressar a casa por não se poderem garantir as devidas
condições de higiene.
CAPÍTULO V
Utentes
Artigo 16º
Inscrições
As inscrições no Jardim de Infância efectuar-se-ão na secretaria do
Agrupamento de Escolas D. Carlos I, de acordo com o estipulado pela lei.
Da documentação necessária para a inscrição no caso de crianças com
N.E.E é necessário relatório médico comprovativo da mesma.
Artigo 17º
Desistências
Caso a criança falte quinze dias úteis consecutivos sem justificação, o
educador deve informar a secretaria do agrupamento no sentido desta
contactar o encarregado de educação a fim de obter informações sobre o
interesse de frequência do seu educando no jardim-de-infância. Quando não
conseguido o contacto, deverá ser enviada uma carta registada com aviso de
recepção para a sua residência. A carta deverá conter prazo de resposta. Caso
exista lista de espera e não haja resposta dentro do prazo estabelecido, é
considerado anulada a matrícula. Em caso de desistência deverão os
encarregados de educação formalizar por escrito esta intenção.
Artigo 18º
Normas a observar
A criança apenas poderá frequentar o estabelecimento durante o
horário que for definido no início do ano lectivo para a componente educativa
e social de apoio à família.
A criança deve entrar no jardim-de-infância até ao início das atividades
letivas a fim de não perturbarem o bom funcionamento das mesmas. Sempre
que tal não se verifique devem os acompanhantes evitar permanecer nas
instalações para além do estritamente necessário.
Na impossibilidade de cumprirem o horário de entradas e de saídas das
crianças, devem os encarregados de educação, avisar o jardim-de-infância o
mais cedo possível e justificar o atraso.
As crianças devem ser entregues ao educador titular da turma à
assistente operacional ou monitor da CAF.
Regimento Interno dos Jardins de Infância 6
Agrupamento de Escolas D. Carlos I
As crianças só podem sair do jardim-de-infância acompanhadas pelo
respectivo acompanhante, devidamente, autorizado pelo encarregado de
educação. Sempre que haja alteração de acompanhante o jardim-de-infância
terá de ser informado atempadamente.
Não é permitido o acesso ao jardim-de-infância a pessoas estranhas
sem a devida identificação.
O Jardim de Infância não se responsabiliza por brinquedos ou objectos
de valor que as crianças tragam.
É da responsabilidade dos encarregados de educação a aquisição e
apresentação nas devidas condições de higiene, dos bibes, chapéus e mudas
de roupa.
Todas as faltas das crianças deverão ser comunicadas ao educador,
justificando o motivo e o período previsto de ausência.
Todas as crianças estão abrangidas por um seguro escolar, dentro do
horário estabelecido para funcionamento das actividades lectivas e
componente social de apoio à família (prolongamento e refeições).
Artigo 19º
Visitas de estudo /Actividades
É obrigatória uma autorização escrita e assinada pelos encarregados de
educação para todas as visitas de estudo/Actividades, inseridas no plano anual
de actividades.
Artigo 20º
Higiene e Segurança das crianças
Em caso de doença, mau estar ou acidente da criança, os encarregados
de educação serão informados para vir buscar a criança ao jardim-de-infância.
Em caso de acidente a criança deverá ser acompanhada ao serviço de
urgências pelo encarregado de educação ou na impossibilidade deste pela
assistente operacional.
Em caso de doença a criança deverá permanecer em casa, o tempo
necessário, estipulado pelo seu médico assistente. Se este período for igual ou
superior a 5 dias, o regresso deverá ser acompanhado do comprovativo de
saúde.
Deverão ser comunicadas ao educador todas as situações de alergias.
No caso de administração de medicamentos no jardim-de-infância,
estes terão sempre de vir com o nome da criança, respectivo horário e
quantidade das tomas, acompanhados de receita médica, e no caso de
antibióticos estes terão de ser sempre acompanhados de receita médica.
A criança deverá sempre apresentar-se em boas condições de higiene,
nomeadamente, limpa e desparasitada.
A higiene e limpeza das salas são feitas, diariamente, pelas assistentes
operacionais. Em caso de falta de pessoal compete ao orgão de gestão do
agrupamento assegurar a sua substituição.
Regimento Interno dos Jardins de Infância 7
Agrupamento de Escolas D. Carlos I
CAPÍTULO VI
Estruturas de Apoio
Artigo 21º
Agrupamento de Escolas
Estrutura da qual o estabelecimento de educação pré-escolar depende
a nível administrativo, financeiro e pedagógico.
Artigo 22º
Equipa de Educação Especial
Esta estrutura é responsável pelo acompanhamento a crianças com NEE
comprovadas. Quando da admissão das crianças, estas devem estar sinalizadas
em impresso próprio e este encaminhado para o órgão de gestão.
Artigo 23º
Junta de Freguesia
É a estrutura responsável pela distribuição de verbas de expediente, limpeza,
pela pequena manutenção das instalações e transporte das crianças (lei 169/99
de18/09)
Artigo 24º
Câmara Municipal
É a estrutura responsável pela construção, manutenção das instalações,
atribuição de verbas para o seu funcionamento e colocação de pessoal auxiliar da
acção educativa. É ainda responsável pela implementação, gestão e manutenção da
componente de apoio à família (CAF) e pelo transporte das crianças. (Lei 159/99 de
14/09 e lei 169/99 de 18/99.
Artigo 25º
Centro de Saúde
É uma estrutura de apoio, à qual o jardim-de-infância pode recorrer e
colaborar no âmbito das condições de saúde Pública – salubridade, epidemias,
saúde de formação, vacinação, etc.
Artigo 26º
Ministério da Educação
É a estrutura que define as orientações gerais a que se deve subordinar
a educação pré-escolar, nomeadamente, nos seus aspetos organizativo,
pedagógico, técnico e assegurar o seu efectivo cumprimento e aplicação,
Regimento Interno dos Jardins de Infância 8
Agrupamento de Escolas D. Carlos I
designadamente através do acompanhamento, da avaliação e da fiscalização
(alínea c) do artigo 5º da lei 5/97 de 10/02.
A tutela pedagógica (pessoal docente) é da competência do ME (artigo
8º da lei 5/97 de 10/02 e ponto 1 do artigo 15º do Dec-Leinº147/97 de 11/06)
A tutela técnica (pessoal não docente/animadores) é da competência
conjunta dos Ministérios da Educação e da Solidariedade e Segurança Social.
(Ponto1 do artigo 15º do Dec-Lei nº147/97 de 11/06).
O ME apoia o jardim-de-infância com uma verba definida anualmente
para material didáctico e que é entregue em duas tranches.
CAPÍTULO VII
Pais/Encarregados de Educação
Artigo 27º
Participação dos Pais/Encarregados de Educação
Os pais /encarregados de educação participam nos estabelecimentos
de educação pré-escolar de acordo com a legislação em vigor, quando
solicitados pelo Educador.
Os Pais poderão associar-se desde que para tal desenvolvam os
mecanismos necessários de acordo com a lei vigente.
A periodicidade das reuniões de pais será decidida no início do ano
lectivo.
O atendimento aos encarregados de educação será estabelecido
anualmente em dia e hora. Deve no entanto ser contactado o educador de
infância, antecipadamente, para confirmação.
Os encarregados de educação e familiares poderão ser convidados a
participar em actividades no jardim-de-infância.
Sempre que a presença dos encarregados de educação seja solicitada,
devem os mesmos comparecer no jardim-de-infância.
É fundamental que nas entradas e nas saídas, do jardim-de-infância, os
pais leiam os avisos e demais informação, que ficará afixada no placard de
entrada.
CAPÍTULO VIII
Direitos e Deveres da Comunidade Educativa
Artigo 28º
Direitos das crianças
Nos estabelecimentos de educação pré-escolar as crianças têm direitos
próprios que se enquadram nos artigos da declaração universal dos direitos
das crianças e por sua vez, na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Artigo 29º
Deveres dos Educadores de Infância
Regimento Interno dos Jardins de Infância 9
Agrupamento de Escolas D. Carlos I
Manter-se actualizado a nível científico e pedagógico.
Solicitar apoio necessário ao exercício das suas funções junto da
estrutura que julgue conveniente.
Manter-se informado de todas as disposições legais em vigor inerentes
ao exercício da sua função.
Solicitar à entidade competente a manutenção e conservação do
edifício escolar e de todo o material ou mobiliário que seja património do
jardim-de-infância.
Comunicar atempadamente, sempre que possível a sua falta aos
encarregados de educação, Direção do Agrupamento, e entidades que prestem
serviço de apoio social à família.
Ser assíduo e pontual.
Artigo 30º
Direitos dos Educadores de Infância
Ser tratado com respeito e correcção por todos os elementos da
comunidade educativa.
Ser informado atempadamente pelos serviços administrativos
sobretudo no que diz respeito ao seu processo individual.
Ser informado e esclarecido sobre toda a legislação que diga respeito à
sua vida profissional ou orgânica do jardim-de-infância.
Participar em reuniões e ações de formação para melhorar e
aprofundar os seus conhecimentos.
Artigo 31º
Deveres das Assistentes Operacionais
Colaborar com os docentes no acompanhamento das crianças entre e
durante as actividades letivas, zelando para que sejam mantidas normas de
comportamento e limpeza.
Preparar e zelar pela conservação do material didático
Limpar e arrumar as instalações do jardim-de-infância.
Prestar assistência em situações de primeiros socorros e em caso de
necessidade acompanhar a criança ao hospital
Manter-se actualizado no plano de formação pessoal e profissional,
sempre que lhe seja disponibilizada formação para tal.
Comunicar a sua falta com a antecedência possível
Artigo 32º
Direitos das Assistentes Operacionais
Ser tratado com respeito e correcção por todos os elementos da
comunidade educativa.
Regimento Interno dos Jardins de Infância 10
Agrupamento de Escolas D. Carlos I
Ser informado atempadamente pelos serviços administrativos
sobretudo no que diz respeito ao seu processo individual.
Ser informado e esclarecido sobre toda a legislação que diga respeito à
sua vida profissional
Artigo 33º
Deveres dos Encarregados de Educação
Colaborar com o educador de infância na concretização das actividades
Respeitar os membros da comunidade educativa
Respeitar as normas e as regras definidas neste documento para o bom
funcionamento da instituição.
Participar nas reuniões de encarregados de educação efectuadas ao
longo do ano letivo.
Artigo 34º
Direitos dos Pais/Encarregados de Educação
Ser tratado com respeito por todos os elementos da comunidade
educativa
Receber informações provenientes da associação de pais
Conhecer o regimento interno e ser informado sempre que haja
alteração do mesmo
Ter acesso à informação sobre o processo de ensino/aprendizagem dos
seus educandos.
Participar na vida do jardim-de-infância.
CAPÍTULO X
Disposições Finais
Artigo 35º
O presente regulamento foi submetido aos Órgãos de Gestão do Agrupamento
de Escolas D. Carlos I. Entrará em vigor assim que for homologada por aquele órgão
de gestão.
Os Educadores dos Jardins de Infância são responsáveis pela
implementação do presente regimento interno.
Regimento Interno dos Jardins de Infância 11
Agrupamento de Escolas D. Carlos I
ANEXO
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei nº 542/79 de 31/12
- Estatuto do Jardim de Infância
Decreto-lei nº 223/87 de 30/05
- Competência das Auxiliares de acção educativa
Decreto-lei nº 319/91 de 23/08
- Define o regime de educação especial para alunos com NEE
Portaria nº 611/93 de 29/06
Regimento Interno dos Jardins de Infância 12
Agrupamento de Escolas D. Carlos I
- Prioridades de frequência nos jardins de infância às crianças inscritas
Lei nº 5/97 de 12/02
- Lei Quadro da Educação Pré-escolar -consagra ordenamento jurídico
da educação pré-escolar
Decreto-lei nº 147/97 de 11/06
- Regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação
Pré-escolar e sistema de organização e financiamento
Portaria nº 583/97 de 01/08
- Autoriza um horário de funcionamento da educação pré-escolar para
mais de 40 horas
Despacho nº 5520/97 de 04/08
- Aprova os princípios gerais das orientações curriculares para a
educação pré-escolar
Despacho conjunto nº 268/97 de 25/08
- Define requisitos pedagógicos e técnicos para as instalações e
funcionamento de estabelecimentos de educação pré-escolar
Despacho conjunto nº 105/97 de 01/07
- Estabelece o regime aplicável à prestação de serviços de apoio
educativo
Despacho nº 258/98
- Equipamento de sala de jardim-de-infância
Decreto-lei nº 115-A/98 de 04/05
- Autonomia administrativa e gestão
Circular de DEB nº 17/98 de 09/09
- Componente de apoio à família nos jardins-de-infância
Lei nº 24/99 de 22/04
- Primeira alteração, por apreciação parlamentar do Dec-Lei nº 115-
A/98 de 04/05 – aprova o regime de autonomia, administração e gestão
dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino
básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos
Lei nº 159/99 de 14/09
- Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências
para as autarquias locais
Regimento Interno dos Jardins de Infância 13
Agrupamento de Escolas D. Carlos I
Regimento Interno dos Jardins de Infância 14

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

1 planificação setembro convertido
1 planificação setembro convertido1 planificação setembro convertido
1 planificação setembro convertidoermelinda mestre
 
A roda dos alimentos
A roda dos alimentosA roda dos alimentos
A roda dos alimentosIsa Cruz
 
Cartazes áreas Jardim de Infância
Cartazes áreas Jardim de InfânciaCartazes áreas Jardim de Infância
Cartazes áreas Jardim de InfânciaCelina Sousa
 
Planificação - um exemplo
Planificação - um exemploPlanificação - um exemplo
Planificação - um exemplokicasmail
 
Jogos de expressão musical
Jogos de expressão musicalJogos de expressão musical
Jogos de expressão musicalhome
 
Versos personalizados para finalistas
Versos personalizados para finalistasVersos personalizados para finalistas
Versos personalizados para finalistasAlbertina Pereira
 
Quinta amizade
Quinta amizadeQuinta amizade
Quinta amizadehome
 
Planificação ana paula silva
Planificação ana paula silvaPlanificação ana paula silva
Planificação ana paula silvapaulasilva80
 
Expressoes -planificacao_anual_-_4_ano
Expressoes  -planificacao_anual_-_4_anoExpressoes  -planificacao_anual_-_4_ano
Expressoes -planificacao_anual_-_4_anoCláudia Vieira Reis
 
Planificação 22 de abril a 16 maio 2013-2014
Planificação 22 de abril a 16 maio   2013-2014Planificação 22 de abril a 16 maio   2013-2014
Planificação 22 de abril a 16 maio 2013-2014mvaznunes
 
Viajando nas descobertas dos tempos das cavernas - Claudinéia da Silva Barbosa
Viajando nas descobertas dos tempos das cavernas  - Claudinéia da Silva BarbosaViajando nas descobertas dos tempos das cavernas  - Claudinéia da Silva Barbosa
Viajando nas descobertas dos tempos das cavernas - Claudinéia da Silva BarbosaClaudinéia Barbosa
 
Rosa minha irma rosa
Rosa minha irma rosaRosa minha irma rosa
Rosa minha irma rosaBE Lorosae
 
A sara tem um grande coração
A sara tem um grande coraçãoA sara tem um grande coração
A sara tem um grande coraçãoSonia Maria
 
Plano de atividades - Jardim de infância
Plano de atividades - Jardim de infância Plano de atividades - Jardim de infância
Plano de atividades - Jardim de infância Liliana Silva
 
Planificação mês março 2013
Planificação mês março 2013Planificação mês março 2013
Planificação mês março 2013Célia Conrado
 
Musica tradicional alentejana
Musica tradicional alentejanaMusica tradicional alentejana
Musica tradicional alentejanamiguelpim
 
A consciência fonológica e a construção do princípio alfabético (2)
A  consciência  fonológica  e  a  construção  do  princípio  alfabético (2)A  consciência  fonológica  e  a  construção  do  princípio  alfabético (2)
A consciência fonológica e a construção do princípio alfabético (2)Vandilma Salvador Cabral
 

Mais procurados (20)

1 planificação setembro convertido
1 planificação setembro convertido1 planificação setembro convertido
1 planificação setembro convertido
 
A roda dos alimentos
A roda dos alimentosA roda dos alimentos
A roda dos alimentos
 
Cartazes áreas Jardim de Infância
Cartazes áreas Jardim de InfânciaCartazes áreas Jardim de Infância
Cartazes áreas Jardim de Infância
 
Planificação - um exemplo
Planificação - um exemploPlanificação - um exemplo
Planificação - um exemplo
 
Jogos de expressão musical
Jogos de expressão musicalJogos de expressão musical
Jogos de expressão musical
 
Versos personalizados para finalistas
Versos personalizados para finalistasVersos personalizados para finalistas
Versos personalizados para finalistas
 
Quinta amizade
Quinta amizadeQuinta amizade
Quinta amizade
 
Planificação ana paula silva
Planificação ana paula silvaPlanificação ana paula silva
Planificação ana paula silva
 
Planificacao Março
Planificacao MarçoPlanificacao Março
Planificacao Março
 
Expressoes -planificacao_anual_-_4_ano
Expressoes  -planificacao_anual_-_4_anoExpressoes  -planificacao_anual_-_4_ano
Expressoes -planificacao_anual_-_4_ano
 
Esqueleto humano
Esqueleto humanoEsqueleto humano
Esqueleto humano
 
Planificação 22 de abril a 16 maio 2013-2014
Planificação 22 de abril a 16 maio   2013-2014Planificação 22 de abril a 16 maio   2013-2014
Planificação 22 de abril a 16 maio 2013-2014
 
Viajando nas descobertas dos tempos das cavernas - Claudinéia da Silva Barbosa
Viajando nas descobertas dos tempos das cavernas  - Claudinéia da Silva BarbosaViajando nas descobertas dos tempos das cavernas  - Claudinéia da Silva Barbosa
Viajando nas descobertas dos tempos das cavernas - Claudinéia da Silva Barbosa
 
Rosa minha irma rosa
Rosa minha irma rosaRosa minha irma rosa
Rosa minha irma rosa
 
A sara tem um grande coração
A sara tem um grande coraçãoA sara tem um grande coração
A sara tem um grande coração
 
Plano de atividades - Jardim de infância
Plano de atividades - Jardim de infância Plano de atividades - Jardim de infância
Plano de atividades - Jardim de infância
 
Planificação mês março 2013
Planificação mês março 2013Planificação mês março 2013
Planificação mês março 2013
 
Relatório aaaf
Relatório aaafRelatório aaaf
Relatório aaaf
 
Musica tradicional alentejana
Musica tradicional alentejanaMusica tradicional alentejana
Musica tradicional alentejana
 
A consciência fonológica e a construção do princípio alfabético (2)
A  consciência  fonológica  e  a  construção  do  princípio  alfabético (2)A  consciência  fonológica  e  a  construção  do  princípio  alfabético (2)
A consciência fonológica e a construção do princípio alfabético (2)
 

Destaque

Organização de uma sala pré escolar, patrícia costa nº13
Organização de uma sala pré escolar, patrícia costa nº13Organização de uma sala pré escolar, patrícia costa nº13
Organização de uma sala pré escolar, patrícia costa nº13Patricia Costa
 
Creche e ji, rotinas e espaço
Creche e ji, rotinas e espaçoCreche e ji, rotinas e espaço
Creche e ji, rotinas e espaçoRita Brito
 
Ementa diferida novembro 2014
Ementa diferida novembro 2014Ementa diferida novembro 2014
Ementa diferida novembro 2014ermelinda mestre
 
Estatuto dos Jardins de infância
Estatuto dos Jardins de infânciaEstatuto dos Jardins de infância
Estatuto dos Jardins de infânciaMaria Leonor
 
Projeto educativo
Projeto educativo Projeto educativo
Projeto educativo yabarros
 
Regulamento interno creche
Regulamento interno crecheRegulamento interno creche
Regulamento interno crecheAnabela Branco
 
Jardim de infância como espaço educativo..........
Jardim de infância como espaço educativo..........Jardim de infância como espaço educativo..........
Jardim de infância como espaço educativo..........Sara Fonseca
 
PPT UFCD 6558_Atividade Profissional do Técnico Auxiliar de Saúde
PPT UFCD 6558_Atividade Profissional do Técnico Auxiliar de SaúdePPT UFCD 6558_Atividade Profissional do Técnico Auxiliar de Saúde
PPT UFCD 6558_Atividade Profissional do Técnico Auxiliar de SaúdeIsabel Henriques
 
Contexto físico de creche e jardim de infância
Contexto físico de creche e jardim de infânciaContexto físico de creche e jardim de infância
Contexto físico de creche e jardim de infânciaRita Brito
 
Áreas Jardim de Infância Colorir
Áreas Jardim de Infância ColorirÁreas Jardim de Infância Colorir
Áreas Jardim de Infância ColorirCelina Sousa
 
Metodo educativo reggio emilia
Metodo educativo reggio emiliaMetodo educativo reggio emilia
Metodo educativo reggio emiliaGenesis Miranda
 
Jardim de infância como espaço educativo..........
Jardim de infância como espaço educativo..........Jardim de infância como espaço educativo..........
Jardim de infância como espaço educativo..........Sara Fonseca
 
A Higiene da Criança
A Higiene da CriançaA Higiene da Criança
A Higiene da CriançaAna Lagos
 

Destaque (20)

Organização de uma sala pré escolar, patrícia costa nº13
Organização de uma sala pré escolar, patrícia costa nº13Organização de uma sala pré escolar, patrícia costa nº13
Organização de uma sala pré escolar, patrícia costa nº13
 
Creche e ji, rotinas e espaço
Creche e ji, rotinas e espaçoCreche e ji, rotinas e espaço
Creche e ji, rotinas e espaço
 
Ementa diferida novembro 2014
Ementa diferida novembro 2014Ementa diferida novembro 2014
Ementa diferida novembro 2014
 
Estatuto dos Jardins de infância
Estatuto dos Jardins de infânciaEstatuto dos Jardins de infância
Estatuto dos Jardins de infância
 
Educadora
EducadoraEducadora
Educadora
 
Projeto educativo
Projeto educativo Projeto educativo
Projeto educativo
 
Regulamento interno creche
Regulamento interno crecheRegulamento interno creche
Regulamento interno creche
 
Jardim de infância como espaço educativo..........
Jardim de infância como espaço educativo..........Jardim de infância como espaço educativo..........
Jardim de infância como espaço educativo..........
 
Projecto Educadoras De Infancia Guine Bissau
Projecto Educadoras De Infancia Guine BissauProjecto Educadoras De Infancia Guine Bissau
Projecto Educadoras De Infancia Guine Bissau
 
Projeto AAAF (2013/2014)
Projeto AAAF (2013/2014)Projeto AAAF (2013/2014)
Projeto AAAF (2013/2014)
 
P curricular dos 2 anos borboletas
P curricular dos 2 anos borboletasP curricular dos 2 anos borboletas
P curricular dos 2 anos borboletas
 
Modelo Reggio-Emilia
Modelo Reggio-EmiliaModelo Reggio-Emilia
Modelo Reggio-Emilia
 
PPT UFCD 6558_Atividade Profissional do Técnico Auxiliar de Saúde
PPT UFCD 6558_Atividade Profissional do Técnico Auxiliar de SaúdePPT UFCD 6558_Atividade Profissional do Técnico Auxiliar de Saúde
PPT UFCD 6558_Atividade Profissional do Técnico Auxiliar de Saúde
 
Contexto físico de creche e jardim de infância
Contexto físico de creche e jardim de infânciaContexto físico de creche e jardim de infância
Contexto físico de creche e jardim de infância
 
Áreas Jardim de Infância Colorir
Áreas Jardim de Infância ColorirÁreas Jardim de Infância Colorir
Áreas Jardim de Infância Colorir
 
Reggio
ReggioReggio
Reggio
 
Metodo educativo reggio emilia
Metodo educativo reggio emiliaMetodo educativo reggio emilia
Metodo educativo reggio emilia
 
Regio emilia
Regio emiliaRegio emilia
Regio emilia
 
Jardim de infância como espaço educativo..........
Jardim de infância como espaço educativo..........Jardim de infância como espaço educativo..........
Jardim de infância como espaço educativo..........
 
A Higiene da Criança
A Higiene da CriançaA Higiene da Criança
A Higiene da Criança
 

Semelhante a Regimento interno dos Jardins de Infância

Regimento centro 2014 2015 b
Regimento centro 2014 2015 bRegimento centro 2014 2015 b
Regimento centro 2014 2015 bCesé Bragança
 
Regimento interno ec10
Regimento interno ec10Regimento interno ec10
Regimento interno ec10QUEDMA SILVA
 
Runião de pais inicio do ano 2013- 14.
 Runião de pais inicio do ano 2013- 14. Runião de pais inicio do ano 2013- 14.
Runião de pais inicio do ano 2013- 14.10-09-61
 
Normas de Convivência Escolar EC10 / 2018
Normas de Convivência Escolar EC10 / 2018Normas de Convivência Escolar EC10 / 2018
Normas de Convivência Escolar EC10 / 2018QUEDMA SILVA
 
Resolucao 006 2008 cme tga educação infantil
Resolucao 006   2008 cme tga educação infantilResolucao 006   2008 cme tga educação infantil
Resolucao 006 2008 cme tga educação infantilHumberto Ferreira
 
Resolucao 006 2008 ed infantil cme
Resolucao 006   2008 ed infantil cmeResolucao 006   2008 ed infantil cme
Resolucao 006 2008 ed infantil cmeHumberto Ferreira
 
Respostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docx
Respostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docxRespostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docx
Respostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docxSusana Costa
 
Respostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docx
Respostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docxRespostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docx
Respostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docxSusana Costa
 
Guia do aluno 2019 (2)
Guia do aluno 2019 (2)Guia do aluno 2019 (2)
Guia do aluno 2019 (2)JoaoLima116
 
Regulamento interno 2013 2014
Regulamento  interno 2013 2014Regulamento  interno 2013 2014
Regulamento interno 2013 2014passarada
 
Reunião de pais inicio do ano 2015-16
 Reunião de pais inicio do ano 2015-16 Reunião de pais inicio do ano 2015-16
Reunião de pais inicio do ano 2015-1610-09-61
 
Regulamento caf
Regulamento cafRegulamento caf
Regulamento cafzecaafonso
 
Guia do aluno 2019
Guia do aluno 2019Guia do aluno 2019
Guia do aluno 2019JoaoLima116
 
Guia direitos e deveres pais e ee
Guia direitos e deveres pais e eeGuia direitos e deveres pais e ee
Guia direitos e deveres pais e eeFatima Silva
 
Trabalho elaine dourador
Trabalho elaine douradorTrabalho elaine dourador
Trabalho elaine douradorIsaias Silva
 
Proposta Alteração Resolução Educação Infantil BH do CME/BH - Dez/2014
Proposta Alteração Resolução Educação Infantil BH do CME/BH - Dez/2014Proposta Alteração Resolução Educação Infantil BH do CME/BH - Dez/2014
Proposta Alteração Resolução Educação Infantil BH do CME/BH - Dez/2014coletivofortalecer
 

Semelhante a Regimento interno dos Jardins de Infância (20)

Regulamento
RegulamentoRegulamento
Regulamento
 
Regimento centro 2014 2015 b
Regimento centro 2014 2015 bRegimento centro 2014 2015 b
Regimento centro 2014 2015 b
 
Regimento interno ec10
Regimento interno ec10Regimento interno ec10
Regimento interno ec10
 
Runião de pais inicio do ano 2013- 14.
 Runião de pais inicio do ano 2013- 14. Runião de pais inicio do ano 2013- 14.
Runião de pais inicio do ano 2013- 14.
 
Normas de Convivência Escolar EC10 / 2018
Normas de Convivência Escolar EC10 / 2018Normas de Convivência Escolar EC10 / 2018
Normas de Convivência Escolar EC10 / 2018
 
Resolucao 006 2008 cme tga educação infantil
Resolucao 006   2008 cme tga educação infantilResolucao 006   2008 cme tga educação infantil
Resolucao 006 2008 cme tga educação infantil
 
Resolucao 006 2008 ed infantil cme
Resolucao 006   2008 ed infantil cmeResolucao 006   2008 ed infantil cme
Resolucao 006 2008 ed infantil cme
 
Respostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docx
Respostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docxRespostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docx
Respostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docx
 
Respostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docx
Respostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docxRespostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docx
Respostas sociais e educativas para crianças e jovens- pré_escolar.docx
 
Guia do aluno 2019 (2)
Guia do aluno 2019 (2)Guia do aluno 2019 (2)
Guia do aluno 2019 (2)
 
Regulamento interno 2013 2014
Regulamento  interno 2013 2014Regulamento  interno 2013 2014
Regulamento interno 2013 2014
 
Guiadeibambini
GuiadeibambiniGuiadeibambini
Guiadeibambini
 
Del 02 14
Del 02 14Del 02 14
Del 02 14
 
Ufcd-9634-Jovens.doc
Ufcd-9634-Jovens.docUfcd-9634-Jovens.doc
Ufcd-9634-Jovens.doc
 
Reunião de pais inicio do ano 2015-16
 Reunião de pais inicio do ano 2015-16 Reunião de pais inicio do ano 2015-16
Reunião de pais inicio do ano 2015-16
 
Regulamento caf
Regulamento cafRegulamento caf
Regulamento caf
 
Guia do aluno 2019
Guia do aluno 2019Guia do aluno 2019
Guia do aluno 2019
 
Guia direitos e deveres pais e ee
Guia direitos e deveres pais e eeGuia direitos e deveres pais e ee
Guia direitos e deveres pais e ee
 
Trabalho elaine dourador
Trabalho elaine douradorTrabalho elaine dourador
Trabalho elaine dourador
 
Proposta Alteração Resolução Educação Infantil BH do CME/BH - Dez/2014
Proposta Alteração Resolução Educação Infantil BH do CME/BH - Dez/2014Proposta Alteração Resolução Educação Infantil BH do CME/BH - Dez/2014
Proposta Alteração Resolução Educação Infantil BH do CME/BH - Dez/2014
 

Mais de ermelinda mestre (20)

Planetas2
Planetas2Planetas2
Planetas2
 
Ementa diferida outubro 2014
Ementa diferida outubro 2014Ementa diferida outubro 2014
Ementa diferida outubro 2014
 
Condicoes de sucesso_no_final_da_epe (1)
Condicoes de sucesso_no_final_da_epe (1)Condicoes de sucesso_no_final_da_epe (1)
Condicoes de sucesso_no_final_da_epe (1)
 
4. Sessão Escola Pais
4. Sessão Escola Pais4. Sessão Escola Pais
4. Sessão Escola Pais
 
Mapa da história
Mapa da históriaMapa da história
Mapa da história
 
Livro informativo
Livro informativoLivro informativo
Livro informativo
 
Metas pré escolar
Metas pré escolarMetas pré escolar
Metas pré escolar
 
Metas pré escolar (1)
Metas pré escolar (1)Metas pré escolar (1)
Metas pré escolar (1)
 
Portefólio digital 2013
Portefólio digital 2013Portefólio digital 2013
Portefólio digital 2013
 
Sindrome
SindromeSindrome
Sindrome
 
Portefólio digital 2012
Portefólio digital 2012Portefólio digital 2012
Portefólio digital 2012
 
Portefólio ,mafra
Portefólio ,mafraPortefólio ,mafra
Portefólio ,mafra
 
As flores do meu jardim
As flores do meu jardimAs flores do meu jardim
As flores do meu jardim
 
Filhos do coração
Filhos do coraçãoFilhos do coração
Filhos do coração
 
Livro da mae pdf
Livro da mae pdfLivro da mae pdf
Livro da mae pdf
 
Mãe, querida Mãe
Mãe, querida MãeMãe, querida Mãe
Mãe, querida Mãe
 
Sementinha
Sementinha   Sementinha
Sementinha
 
Sementinha sala verde
Sementinha   sala verde Sementinha   sala verde
Sementinha sala verde
 
O meu pai
O meu pai O meu pai
O meu pai
 
O carro azul-transportes
O carro azul-transportesO carro azul-transportes
O carro azul-transportes
 

Último

PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfHELENO FAVACHO
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Ilda Bicacro
 
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxApresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxLusGlissonGud
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTailsonSantos1
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...HELENO FAVACHO
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfmaurocesarpaesalmeid
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxedelon1
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfEmanuel Pio
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptssuser2b53fe
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasSocorro Machado
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdf
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdfatividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdf
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdfLuizaAbaAba
 

Último (20)

PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
 
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxApresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdf
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdfatividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdf
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdf
 

Regimento interno dos Jardins de Infância

  • 1. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. CARLOS I EBI c/ JI D. Carlos I  EB1 de Várzea de Sintra  JI de Várzea de Sintra  EB1 c/ JI do Ral  EB1 c/ JI de Lourel  EB1 c/ JI de Morelinho
  • 2. Agrupamento de Escolas D. Carlos I INTRODUÇÃO O presente regimento visa reger e ordenar as relações existentes entre os Jardins de Infância e os vários elementos da Comunidade Educativa, na qual eles estão inseridos. Estão aqui definidas as normas que todos aqueles elementos deverão conhecer e cumprir de modo respeitável, para que assim seja possível a concretização dos objetivos definidos na Lei para a Educação Pré-escolar. CAPÍTULO I Âmbito de Aplicação Artigo 1º Educação Pré-escolar A Educação Pré-escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar. A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário. Artigo 2º Estabelecimento de Educação Pré-Escolar Por estabelecimento de educação pré-escolar entende-se a instituição que presta serviços vocacionados para o desenvolvimento da criança proporcionando-lhe atividades educativas e atividades de apoio à família. CAPÍTULO II Artigo 3º Educadores de Infância As funções do (s) Educador (es) do Jardim de Infância estão definidas na legislação em vigor Regimento Interno dos Jardins de Infância 2
  • 3. Agrupamento de Escolas D. Carlos I CAPÍTULO III Componentes do Jardim de Infância Artigo 4º Componentes A atividade no Jardim de Infância é dividida em duas componentes. A componente educativa e a Componente de apoio á família Artigo 5º Componente Educativa A Componente educativa é constituída por atividades pedagógicas, curriculares ou letivas, e desenvolve-se de acordo com as orientações curriculares para a Educação Pré-escolar, com o Projecto Educativo estabelecido pelo Conselho Pedagógico do Agrupamento e com o Projecto do Jardim de Infância estabelecido pelos Docentes e aprovado no início do ano letivo pelo respetivo órgão competente. Artigo 6º Componente de Apoio à Família Esta Componente integra todos os períodos que estejam para além das 25 horas lectivas e sempre que se justifique, compreende assim: as entradas, os almoços, os tempos após as actividades pedagógicas, e os períodos de interrupções letivas. A supervisão e planificação da C.A.F. são da responsabilidade do educador responsável pelo grupo. O serviço de apoio à família é da responsabilidade da Autarquia em articulação com os Órgãos de Direção do Agrupamento. Esta componente não letiva resulta do Acordo de cooperação entre os Ministérios da Educação e do Trabalho e Solidariedade, conjuntamente com a Autarquia e/ou das Associações de Pais conforme definido na lei. Artigo 7º Serviço de Refeições O serviço de refeições corresponde ao tempo que medeia os dois períodos lectivos. O acompanhamento das crianças durante o período da refeição deve ser efectuado por pessoal contratado e ou/ assistentes operacionais. As crianças que não usufruirem do serviço de refeitório deverão cumprir o horário da componente letiva. Regimento Interno dos Jardins de Infância 3
  • 4. Agrupamento de Escolas D. Carlos I Artigo 8º Actividades de Animação Sócio – Educativa As Actividades de Animação Sócio – Educativa correspondem ao período antes e depois do horário de funcionamento das actividades lectivas, nas interrupções lectivas e no período dos 3 dias úteis que antecedem as mesmas. A componente de apoio à familia deve contemplar pessoal especializado, para o desenvolvimento das atividades. CAPÍTULO IV Organização Artigo 9º Lotação A lotação de cada sala de Jardim de Infância é de 20 a 25 crianças no máximo, podendo este número ser reduzido em função da área da sala e integração de crianças com Necessidades Educativas Especiais. Artigo 10º Constituição dos Grupos Os grupos são homogéneos ou heterogéneos, constituídos por crianças de 3, 4 e/ou 5 anos, de acordo com o contemplado nas orientações curriculares para a educação pré-escolar. A admissão de crianças que se encontrem em lista de espera só poderá ser admitida até 31 de Dezembro. Artigo 11º Horário de Funcionamento A componente educativa compreende 5 horas diárias distribuídas por dois períodos. O horário praticado nos Jardins de Infância é das 9 às 12 horas e das 13 às 15 horas. No Jardim de Infância do Lourel o horário é das 9 às 12,30 horas e das 14,00 às 15,30 horas. O horário da Componente de Apoio à Família (CAF) é feito para responder às necessidades dos Pais /Encarregados de Educação e é definido no início de cada ano letivo pela Autarquia / Associação de Pais ou entidade promotora da CAF. Regimento Interno dos Jardins de Infância 4
  • 5. Agrupamento de Escolas D. Carlos I Artigo 12º Horário dos Docentes e Não Docentes Horário dos Docentes O horário dos Educadores de Infância é de trinta e cinco horas semanais sendo vinte e cinco horas de componente letiva e dez horas de componente não letiva. A componente não letiva dos docentes da educação pré-escolar abrange a realização de trabalho a nivel individual, reuniões e a prestação de trabalho a nível de estabelecimento de educação. Horário dos Não Docentes É de trinta e cinco horas semanais definido anualmente. É distribuído e atribuído pelo(s) Educador(es) do Jardim de Infância salvaguardando o acompanhamento das crianças na totalidade da componente educativa. Artigo 13º Calendário Escolar Compete às direcções dos estabelecimentos de educação pré – escolar, ouvida a Autarquia, os Pais e Encarregados de Educação, afixar, nos termos da lei, o calendário escolar definido pelo Ministério da Educação. Artigo 14º Avaliação A avaliação das crianças será feita nos três dias contemplados para o efeito no calendário escolar. Os documentos resultantes desta avaliação serão arquivados no processo individual da cada criança, bem como toda a documentação inerente ao mesmo. Este processo acompanhará a criança ao longo do seu percurso escolar. Artigo 15º Faltas Em caso de falta do docente, a direcção executiva deverá assegurar a sua substituição no periodo máximo de cinco dias. No jardim com mais de um lugar, a educadora em funções supervisionará o funcionamento do estabelecimento de educação no periodo máximo de cinco dias. O docente deverá avisar, sempre que possível, os pais / encarregados de educação, órgão de direcção e as entidades que prestam serviços da CAF. Regimento Interno dos Jardins de Infância 5
  • 6. Agrupamento de Escolas D. Carlos I No caso de ausência de assistente operacional nos Jardins de Infância de lugar único, o estabelecimento não reúne condições de funcionamento. Deve ser encerrado por questões de segurança, higiene e acompanhamento das crianças. Quando se verificar um corte no abastecimento de água aos jardins-de- infância, os pais/encarregados de educação e a autarquia devem ser avisados e as crianças devem regressar a casa por não se poderem garantir as devidas condições de higiene. CAPÍTULO V Utentes Artigo 16º Inscrições As inscrições no Jardim de Infância efectuar-se-ão na secretaria do Agrupamento de Escolas D. Carlos I, de acordo com o estipulado pela lei. Da documentação necessária para a inscrição no caso de crianças com N.E.E é necessário relatório médico comprovativo da mesma. Artigo 17º Desistências Caso a criança falte quinze dias úteis consecutivos sem justificação, o educador deve informar a secretaria do agrupamento no sentido desta contactar o encarregado de educação a fim de obter informações sobre o interesse de frequência do seu educando no jardim-de-infância. Quando não conseguido o contacto, deverá ser enviada uma carta registada com aviso de recepção para a sua residência. A carta deverá conter prazo de resposta. Caso exista lista de espera e não haja resposta dentro do prazo estabelecido, é considerado anulada a matrícula. Em caso de desistência deverão os encarregados de educação formalizar por escrito esta intenção. Artigo 18º Normas a observar A criança apenas poderá frequentar o estabelecimento durante o horário que for definido no início do ano lectivo para a componente educativa e social de apoio à família. A criança deve entrar no jardim-de-infância até ao início das atividades letivas a fim de não perturbarem o bom funcionamento das mesmas. Sempre que tal não se verifique devem os acompanhantes evitar permanecer nas instalações para além do estritamente necessário. Na impossibilidade de cumprirem o horário de entradas e de saídas das crianças, devem os encarregados de educação, avisar o jardim-de-infância o mais cedo possível e justificar o atraso. As crianças devem ser entregues ao educador titular da turma à assistente operacional ou monitor da CAF. Regimento Interno dos Jardins de Infância 6
  • 7. Agrupamento de Escolas D. Carlos I As crianças só podem sair do jardim-de-infância acompanhadas pelo respectivo acompanhante, devidamente, autorizado pelo encarregado de educação. Sempre que haja alteração de acompanhante o jardim-de-infância terá de ser informado atempadamente. Não é permitido o acesso ao jardim-de-infância a pessoas estranhas sem a devida identificação. O Jardim de Infância não se responsabiliza por brinquedos ou objectos de valor que as crianças tragam. É da responsabilidade dos encarregados de educação a aquisição e apresentação nas devidas condições de higiene, dos bibes, chapéus e mudas de roupa. Todas as faltas das crianças deverão ser comunicadas ao educador, justificando o motivo e o período previsto de ausência. Todas as crianças estão abrangidas por um seguro escolar, dentro do horário estabelecido para funcionamento das actividades lectivas e componente social de apoio à família (prolongamento e refeições). Artigo 19º Visitas de estudo /Actividades É obrigatória uma autorização escrita e assinada pelos encarregados de educação para todas as visitas de estudo/Actividades, inseridas no plano anual de actividades. Artigo 20º Higiene e Segurança das crianças Em caso de doença, mau estar ou acidente da criança, os encarregados de educação serão informados para vir buscar a criança ao jardim-de-infância. Em caso de acidente a criança deverá ser acompanhada ao serviço de urgências pelo encarregado de educação ou na impossibilidade deste pela assistente operacional. Em caso de doença a criança deverá permanecer em casa, o tempo necessário, estipulado pelo seu médico assistente. Se este período for igual ou superior a 5 dias, o regresso deverá ser acompanhado do comprovativo de saúde. Deverão ser comunicadas ao educador todas as situações de alergias. No caso de administração de medicamentos no jardim-de-infância, estes terão sempre de vir com o nome da criança, respectivo horário e quantidade das tomas, acompanhados de receita médica, e no caso de antibióticos estes terão de ser sempre acompanhados de receita médica. A criança deverá sempre apresentar-se em boas condições de higiene, nomeadamente, limpa e desparasitada. A higiene e limpeza das salas são feitas, diariamente, pelas assistentes operacionais. Em caso de falta de pessoal compete ao orgão de gestão do agrupamento assegurar a sua substituição. Regimento Interno dos Jardins de Infância 7
  • 8. Agrupamento de Escolas D. Carlos I CAPÍTULO VI Estruturas de Apoio Artigo 21º Agrupamento de Escolas Estrutura da qual o estabelecimento de educação pré-escolar depende a nível administrativo, financeiro e pedagógico. Artigo 22º Equipa de Educação Especial Esta estrutura é responsável pelo acompanhamento a crianças com NEE comprovadas. Quando da admissão das crianças, estas devem estar sinalizadas em impresso próprio e este encaminhado para o órgão de gestão. Artigo 23º Junta de Freguesia É a estrutura responsável pela distribuição de verbas de expediente, limpeza, pela pequena manutenção das instalações e transporte das crianças (lei 169/99 de18/09) Artigo 24º Câmara Municipal É a estrutura responsável pela construção, manutenção das instalações, atribuição de verbas para o seu funcionamento e colocação de pessoal auxiliar da acção educativa. É ainda responsável pela implementação, gestão e manutenção da componente de apoio à família (CAF) e pelo transporte das crianças. (Lei 159/99 de 14/09 e lei 169/99 de 18/99. Artigo 25º Centro de Saúde É uma estrutura de apoio, à qual o jardim-de-infância pode recorrer e colaborar no âmbito das condições de saúde Pública – salubridade, epidemias, saúde de formação, vacinação, etc. Artigo 26º Ministério da Educação É a estrutura que define as orientações gerais a que se deve subordinar a educação pré-escolar, nomeadamente, nos seus aspetos organizativo, pedagógico, técnico e assegurar o seu efectivo cumprimento e aplicação, Regimento Interno dos Jardins de Infância 8
  • 9. Agrupamento de Escolas D. Carlos I designadamente através do acompanhamento, da avaliação e da fiscalização (alínea c) do artigo 5º da lei 5/97 de 10/02. A tutela pedagógica (pessoal docente) é da competência do ME (artigo 8º da lei 5/97 de 10/02 e ponto 1 do artigo 15º do Dec-Leinº147/97 de 11/06) A tutela técnica (pessoal não docente/animadores) é da competência conjunta dos Ministérios da Educação e da Solidariedade e Segurança Social. (Ponto1 do artigo 15º do Dec-Lei nº147/97 de 11/06). O ME apoia o jardim-de-infância com uma verba definida anualmente para material didáctico e que é entregue em duas tranches. CAPÍTULO VII Pais/Encarregados de Educação Artigo 27º Participação dos Pais/Encarregados de Educação Os pais /encarregados de educação participam nos estabelecimentos de educação pré-escolar de acordo com a legislação em vigor, quando solicitados pelo Educador. Os Pais poderão associar-se desde que para tal desenvolvam os mecanismos necessários de acordo com a lei vigente. A periodicidade das reuniões de pais será decidida no início do ano lectivo. O atendimento aos encarregados de educação será estabelecido anualmente em dia e hora. Deve no entanto ser contactado o educador de infância, antecipadamente, para confirmação. Os encarregados de educação e familiares poderão ser convidados a participar em actividades no jardim-de-infância. Sempre que a presença dos encarregados de educação seja solicitada, devem os mesmos comparecer no jardim-de-infância. É fundamental que nas entradas e nas saídas, do jardim-de-infância, os pais leiam os avisos e demais informação, que ficará afixada no placard de entrada. CAPÍTULO VIII Direitos e Deveres da Comunidade Educativa Artigo 28º Direitos das crianças Nos estabelecimentos de educação pré-escolar as crianças têm direitos próprios que se enquadram nos artigos da declaração universal dos direitos das crianças e por sua vez, na Lei de Bases do Sistema Educativo. Artigo 29º Deveres dos Educadores de Infância Regimento Interno dos Jardins de Infância 9
  • 10. Agrupamento de Escolas D. Carlos I Manter-se actualizado a nível científico e pedagógico. Solicitar apoio necessário ao exercício das suas funções junto da estrutura que julgue conveniente. Manter-se informado de todas as disposições legais em vigor inerentes ao exercício da sua função. Solicitar à entidade competente a manutenção e conservação do edifício escolar e de todo o material ou mobiliário que seja património do jardim-de-infância. Comunicar atempadamente, sempre que possível a sua falta aos encarregados de educação, Direção do Agrupamento, e entidades que prestem serviço de apoio social à família. Ser assíduo e pontual. Artigo 30º Direitos dos Educadores de Infância Ser tratado com respeito e correcção por todos os elementos da comunidade educativa. Ser informado atempadamente pelos serviços administrativos sobretudo no que diz respeito ao seu processo individual. Ser informado e esclarecido sobre toda a legislação que diga respeito à sua vida profissional ou orgânica do jardim-de-infância. Participar em reuniões e ações de formação para melhorar e aprofundar os seus conhecimentos. Artigo 31º Deveres das Assistentes Operacionais Colaborar com os docentes no acompanhamento das crianças entre e durante as actividades letivas, zelando para que sejam mantidas normas de comportamento e limpeza. Preparar e zelar pela conservação do material didático Limpar e arrumar as instalações do jardim-de-infância. Prestar assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade acompanhar a criança ao hospital Manter-se actualizado no plano de formação pessoal e profissional, sempre que lhe seja disponibilizada formação para tal. Comunicar a sua falta com a antecedência possível Artigo 32º Direitos das Assistentes Operacionais Ser tratado com respeito e correcção por todos os elementos da comunidade educativa. Regimento Interno dos Jardins de Infância 10
  • 11. Agrupamento de Escolas D. Carlos I Ser informado atempadamente pelos serviços administrativos sobretudo no que diz respeito ao seu processo individual. Ser informado e esclarecido sobre toda a legislação que diga respeito à sua vida profissional Artigo 33º Deveres dos Encarregados de Educação Colaborar com o educador de infância na concretização das actividades Respeitar os membros da comunidade educativa Respeitar as normas e as regras definidas neste documento para o bom funcionamento da instituição. Participar nas reuniões de encarregados de educação efectuadas ao longo do ano letivo. Artigo 34º Direitos dos Pais/Encarregados de Educação Ser tratado com respeito por todos os elementos da comunidade educativa Receber informações provenientes da associação de pais Conhecer o regimento interno e ser informado sempre que haja alteração do mesmo Ter acesso à informação sobre o processo de ensino/aprendizagem dos seus educandos. Participar na vida do jardim-de-infância. CAPÍTULO X Disposições Finais Artigo 35º O presente regulamento foi submetido aos Órgãos de Gestão do Agrupamento de Escolas D. Carlos I. Entrará em vigor assim que for homologada por aquele órgão de gestão. Os Educadores dos Jardins de Infância são responsáveis pela implementação do presente regimento interno. Regimento Interno dos Jardins de Infância 11
  • 12. Agrupamento de Escolas D. Carlos I ANEXO LEGISLAÇÃO Decreto-lei nº 542/79 de 31/12 - Estatuto do Jardim de Infância Decreto-lei nº 223/87 de 30/05 - Competência das Auxiliares de acção educativa Decreto-lei nº 319/91 de 23/08 - Define o regime de educação especial para alunos com NEE Portaria nº 611/93 de 29/06 Regimento Interno dos Jardins de Infância 12
  • 13. Agrupamento de Escolas D. Carlos I - Prioridades de frequência nos jardins de infância às crianças inscritas Lei nº 5/97 de 12/02 - Lei Quadro da Educação Pré-escolar -consagra ordenamento jurídico da educação pré-escolar Decreto-lei nº 147/97 de 11/06 - Regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação Pré-escolar e sistema de organização e financiamento Portaria nº 583/97 de 01/08 - Autoriza um horário de funcionamento da educação pré-escolar para mais de 40 horas Despacho nº 5520/97 de 04/08 - Aprova os princípios gerais das orientações curriculares para a educação pré-escolar Despacho conjunto nº 268/97 de 25/08 - Define requisitos pedagógicos e técnicos para as instalações e funcionamento de estabelecimentos de educação pré-escolar Despacho conjunto nº 105/97 de 01/07 - Estabelece o regime aplicável à prestação de serviços de apoio educativo Despacho nº 258/98 - Equipamento de sala de jardim-de-infância Decreto-lei nº 115-A/98 de 04/05 - Autonomia administrativa e gestão Circular de DEB nº 17/98 de 09/09 - Componente de apoio à família nos jardins-de-infância Lei nº 24/99 de 22/04 - Primeira alteração, por apreciação parlamentar do Dec-Lei nº 115- A/98 de 04/05 – aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos Lei nº 159/99 de 14/09 - Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais Regimento Interno dos Jardins de Infância 13
  • 14. Agrupamento de Escolas D. Carlos I Regimento Interno dos Jardins de Infância 14