O documento discute as legislações e penalidades referentes ao armazenamento de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Deixar de armazenar esses documentos corretamente pode resultar em multas de até 150% do valor da transação ou do imposto devido de acordo com as leis estaduais. O Fisco tem aplicado multas significativas a empresas que cancelam notas fiscais eletrônicas de forma irregular ou que não armazenam os documentos corretamente.
(Apresentacao Tecnica) G2KA CT-e - Gestao e emissao de conhecimento de tran...
(Artigo) As multas e as legislacoes referentes aos Documentos Fiscais eletronicos
1. As multas e as legislações referentes aos Documentos Fiscais eletrônicos
Quando um contribuinte deixa de cumprir com alguma obrigação voltada a guarda dos documentos
fiscais eletrônicos, sabemos que ele está sujeito a autuações e multas por parte do Fisco. Mas essas
informações, de valores de multa e da legislação que define tais regras, não estão facilmente
acessíveis e, as poucas notícias não mostram uma fonte confiável, como um site do governo, por
exemplo.
Esse tipo de informação não é tão fácil de identificar e precisamos saber que o Fisco está munido de
várias legislações ao seu favor. Além da Lei Nº 8.137, que define os crimes contra a ordem tributária,
cada estado define sua própria legislação de arrecadação de ICMS. Outro fator que define a
penalidade é a interpretação do auditor no momento da fiscalização. Identificando uma
irregularidade ele pode classificar como passível de multa ou até reclusão.
LEGISLAÇÃO
As legislações estaduais são abrangentes e podem ser aplicadas levando em consideração o valor do
imposto devido ou o valor da transação. Em geral, independente do estado, as penalidades por
infrações tributárias vão de 10% a 150%. Abaixo está a relação das principais legislações a nível
nacional.
O Ajuste SINIEF 07/05 estabelece todas as regras da Nota Fiscal eletrônica. Quanto a parte do
armazenamento ele descreve as seguintes responsabilidades para o emitente e o destinatário:
Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob
sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que
fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando
solicitado.
Parágrafo 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência
de Autorização de Uso da NF-e.
O Ajuste SINIEF 09/2007 estabelece as regras do Conhecimento de Transporte eletrônico. Quanto ao
armazenamento dos arquivos XML do CT-e, o Ajuste detalha o seguinte:
Cláusula décima segunda O transportador e o tomador do serviço de transporte deverão
manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a
2. guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando
solicitado.
Parágrafo 1º O tomador do serviço deverá, antes do aproveitamento de eventual crédito do
imposto, verificar a validade e autenticidade do CT-e e a existência de Autorização de Uso do
CT-e, conforme disposto na cláusula décima oitava.
A Lei Nº 8.137 define os Crimes Contra a Ordem Tributária, onde a penalidade pode ir de 2 (dois) a 5
(cinco) anos de reclusão, mais a aplicação de multa. É caracterizado Crime Contra a Ordem Tributária
quando o contribuinte:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de
qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro
documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso
ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente,
relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-
la em desacordo com a legislação.
ATUAÇÃO DO FISCO
Abaixo algumas notícias que mostram a atuação implacável do Fisco frente a irregularidades fiscais.
Sefaz identifica infrações e multa empresas
Cruzamentos eletrônicos de dados têm levado a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso a identificar
cancelamentos indevidos da NF-e nas operações interestaduais (...). A emissão das Notas Fiscais
Eletrônicas foi autorizada (...), mas o documento eletrônico foi cancelado pelas empresas após a
saída dos produtos (...). Uma única empresa foi autuada a recolher aproximadamente R$ 600 mil,
valor correspondente ao ICMS devido e à multa. (...) Em caso de descumprimento das obrigações
assumidas, as empresas podem, inclusive, ser processadas administrativa e judicialmente (...).
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/541.html
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3. Sefaz aplica R$ 1,4 mi em multa por não utilização da nota fiscal eletrônica
A SEFAZ-MT já emitiu, desde novembro de 2009, R$ 1,4 milhão em multas a contribuintes do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), por serem obrigados a
emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar suas transações comerciais, mas não estarem
utilizando a sistemática. Atualmente, 14.025 empresas mato-grossenses são obrigadas a utilizar a NF-
e (...) mas somente 7.955 estão fazendo uso do documento eletrônico (...).
Fonte: http://www.sispro.com.br/index.php/20100223725/noticias-nfe/sefaz-multa-nota-fiscal.html
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Sefaz-MT multa empresas que tentaram fraudar NF-e
A Secretaria de Fazenda do Mato Grosso iniciou a cobrança de R$ 80 milhões em multas e ICMS. As
cobranças se referem a 391 Notas Fiscais eletrônicas canceladas de forma irregular e atingem 168
contribuintes. (...) o fraudador emite o documento fiscal para retirada da mercadoria do estado e
após entregá-la ao destinatário, efetua o cancelamento da nota.
Fonte: http://www.spedconsulta.com.br/index.php/2010/02/sefaz-mt-multa-empresas-que-tentaram-fraudar-nf-e
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O Fisco aperta mais o cerco
Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio (...) bastou a chegada de um fiscal para o mundo
desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano
inteiro. (...) durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das Notas Fiscais eletrônicas
(NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. (...) pela
legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada
transação. A história pode parecer apenas um alerta para os riscos de desinformação sobre o SPED,
mas aconteceu de verdade (...) os empreendimentos obrigados a emitir NFe têm de guardar os
arquivos digitais XML devidamente validados, além de enviar uma cópia para o comprador (...).
Fonte: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-o-fisco-aperta-mais-o-cerco
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4. Bahia lavra 1º auto de infração eletrônico do país
(...) O auto de infração foi sobre uma distribuidora de combustíveis, no valor de R$ 11,7 milhões, o
que inclui o valor principal, multa e acréscimo. A emissão do auto foi feita por uma equipe de três
auditores fiscais da Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis (Copec) da Secretaria
Estadual da Fazenda (...).
Fonte: http://gestaodeconteudo.blogspot.com.br/2009/07/nfe-multa-de-r-117-milhoes.html
Autor: Maicon Klug, diretor da G2KA Sistemas, empresa especialista no desenvolvimento de soluções
para Gestão de Documentos Fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e CT-e).