SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 12
Baixar para ler offline
INSTITUTO LATINO-AMERICANO
DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA
(ILAESP)
SERVIÇO SOCIAL
OFICINA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL II: PREPARAÇÃO PARA O
ESTÁGIO
APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 533, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS
FILIPE SILVA NERI
JASLEIDY L. S. VILLAVICENCIO
Foz do Iguaçu
Setembro/2016
INSTITUTO LATINO-AMERICANO
DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA
(ILAESP)
SERVIÇO SOCIAL
OFICINA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL II: PREPARAÇÃO PARA O
ESTÁGIO
APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 533, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS
FILIPE SILVA NERI
JASLEIDY L. S. VILLAVICENCIO
O trabalho que ora apresentamos visa
mostrar de forma sucinta e objetiva como e de que
forma se dá a aplicabilidade da Resolução CFESS
Nº 533/2008 que trata da regulamentação e
supervisão direta de estágio em Serviço Social.
DOCENTE: PROFESSORA DOUTORA
MARIA GEUSINA DA SILVA
Foz do Iguaçu
Setembro/2016
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 4
2 MOTIVOS QUE LEVARAM À FORMULAÇÃO DA RESOLUÇÃO CFESS 533/2008 NO ÂMBITO
DA CATEGORIA DE ASSISTENTES SOCIAIS ............................................................................................... 5
3 SOBRE A RESOLUÇÃO CFESS 533/2008............................................................................... 5
4 ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO, DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO CFESS 533/2008.................................................................................................................. 6
5 ABERTURA DOS CAMPOS DE ESTÁGIO................................................................................ 7
6 O QUE É E COMO SE DÁ A SUPERVISÃO DIRETA DE ESTÁGIO NO SERVIÇO SOCIAL ........... 8
7 DIREITOS, DEVERES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS SUPERVISORES E DO
ESTAGIÁRIO10
8 CONCLUSÃO ...................................................................................................................... 11
REFERENCIAS......................................................................................................................................... 12
1 INTRODUÇÃO
Primeiramente faz-se necessário entendermos que Resolução é um documento
normativo de um determinado órgão, postula sobre as regulamentações internas deste e aos
órgãos ou entidades a este vinculado. “Resolução é deliberação ou determinação. Indica, assim,
o ato pelo qual a autoridade pública ou o poder público toma uma decisão, impõe uma ordem
ou estabelece uma medida. ” (Paraná, 2008, p. 75). Uma resolução está estruturada por cinco
principais partes, sendo: a) numeração; b) título; c) ementa; d) fundamentação; e) texto; e f)
assinatura.
Nesse trabalho, iremos apresentar e analisar a aplicabilidade da Resolução Nº 533, de
29 de setembro de 2008, oriunda do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, na
operacionalização do quesito que trata da regulamentação da supervisão direta de estágio no
Serviço Social.
O tema aludido perpassa cinco questionamentos primordiais que serão apresentados de
forma transversal, quais sejam: I) A regulação do instrumento jurídico normativo avaliado; II)
A definição de estágio obrigatório e não obrigatório; III) Ente federativo ou setor responsável
pela operacionalização deste no estágio obrigatório e não obrigatório; IV) Implementação e
desenvolvimento do estágio obrigatório e não obrigatório; e V) Direitos, deveres, carga horária,
atribuições das instituições, dos supervisores e supervisionados no processo de realização das
formas de estágio supraditas.
2 MOTIVOS QUE LEVARAM À FORMULAÇÃO DA RESOLUÇÃO CFESS
533/2008 NO ÂMBITO DA CATEGORIA DE ASSISTENTES SOCIAIS
Um dos principais motivos que levaram à formulação e aplicabilidade dessa Resolução
foi o desafio imposto aos/as profissionais que lutam pela consolidação de um projeto ético-
político do Serviço Social, bem como,
[…] a importância de se garantir a qualidade do exercício profissional do Assistente
Social que, para tanto, deve ter assegurada uma aprendizagem de qualidade, por meio
da supervisão direta, além de outros requisitos necessários à formação profissional
[assim como] […] a necessidade de normatizar a relação direta, sistemática e contínua
entre as instituições de ensino superior, as instituições campos de estágio e os
Conselhos Regionais de Serviço Social, na busca da indissociabilidade entre formação
e exercício profissional.” (CFESS, 2008, p. 01)
Buriolla (1996) postula que a supervisão está imbricada no contexto do Serviço Social
enquanto totalidade, e no contexto sócio-histórico mais amplo que a engloba. A autora afirma
ainda que existem diversos desafios que demandam múltiplas atividades profissionais dos
Assistentes Sociais e, consequentemente, dos supervisores.
Sobre esses desafios, a Resolução CFESS 533/2008 diz que:
[…] a atividade de supervisão direta do estágio em Serviço Social constitui momento
ímpar no processo ensino-aprendizagem, pois se configura como elemento síntese na
relação teoria-prática, na articulação entre pesquisa e intervenção profissional e que
se consubstancia como exercício teórico-prático, mediante a inserção do aluno nos
diferentes espaços ocupacionais das esferas públicas e privadas, com vistas à
formação profissional, conhecimento da realidade institucional, problematização
teórico-metodológica (CFESS, 2008).
É a partir desse momento que a discussão sobre Política de Estagio se amadurece,
trazendo consigo a urgência da regulamentação da Supervisão Direta de Estagio com foco no
Serviço Social brasileiro.
3 SOBRE A RESOLUÇÃO CFESS 533/2008
A Resolução CFESS 533/2008 está estruturada em 14 (quatorze) considerações iniciais,
11 (onze) artigos, 12 (doze) parágrafos e 11 (onze) incisos. São esses componentes que regulam
em esfera nacional a prática de supervisão direta de estágio no campo do Serviço Social.
A necessidade de regulamentação da supervisão direta de estágio em Serviço Social
nasceu a partir de um amplo debate com os Assistentes Sociais brasileiros. Um marco de
fundamental importância foi o XXXII Encontro Nacional CFESS/CRESS que aconteceu em
setembro de 2008 em Salvador/Bahia. Nesse encontro foram debatidos oito eixos centrais, dos
quais destacamos: I) Seguridade Social; II) Ética e Direitos Humanos; e III) Formação
Profissional. Onde, de acordo com CFESS (2008) foram discutidos e potencializados sobre
“[...] Ética e Direitos Humanos nas Instituições, abrangendo profissionais e usuários, sendo
priorizadas aquelas que são campo de estágio profissional, [...] construção de estratégias que
fomentem a constituição e fortalecimento de espaços de participação e capacitação de
supervisores de estágio [e ] [...] abertura de campo de estágio remunerado”. (Grifo nosso)
Outro documento norteador para elaboração e implementação da Resolução CFESS
533/2008 é a Lei que regulamenta a profissão1
no âmbito do Serviço Social. Essa lei postula,
em seu 14º artigo que as Unidades de Ensino devem comunicar ao Conselho regional do qual
faz parte, os campos de estágio credenciados, além de informar os Assistentes Sociais que serão
responsáveis pela supervisão direta de Estágio. Nesse tocante, é de responsabilidade de
instituição informar ao CRESS de sua respectiva região, no prazo máximo de 30 dias após o
início de cada semestre letivo, os campos credenciados, nome do profissional responsável pela
supervisão acadêmica e de campo, bem como número do CRESS, e o nome do estagiário
constando também o semestre letivo que esse encontra-se matriculado. Pois, de acordo com a
Lei acima citada, “somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente
Social e em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social.
”
Já o Código de Ética do Assistente Social postula que é vedado ao Assistente Social
“permitir ou exercer a supervisão de aluno/a de Serviço Social em Instituições Públicas ou
Privadas que não tenham em seu quando assistente social que realize acompanhamento direto
ao/à aluno/a estagiário/a [e que esse deve] [...] informar, esclarecer e orientar os/as estudantes,
na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste Código.
De acordo com Guerra e Braga (2009), a legislação profissional, ao vincular a
supervisão como sendo direta, estabeleceu o seu caráter obrigatório no exercício da supervisão.
4 ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO, DE
ACORDO COM A RESOLUÇÃO CFESS 533/2008
Segundo a resolução n˚533/2008, e conforme a lei n˚ 11.788/2008, o estágio pode
aparecer em duas formas, sendo essas: estagio curricular obrigatório e estágio não obrigatório.
O estágio obrigatório é definido no Projeto Pedagógico do Curso e sua carga horaria
corresponde a uns dos requisitos necessários para a obtenção do diploma, sendo esta uma forma
de garantir a qualidade da formação profissional nos centros de ensino superior. Da mesma
1
Lei 8.662, de 07 de junho de 1993 – Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
forma, o CFESS compreende a existência e a viabilidade do estágio não obrigatório
reconhecendo-o como a atividade opcional complementar (de acordo com a regulamentação
dos PPCs das UFAs), que pode ser “acrescido a carga horaria obrigatória”. O CFESS esclarece
que tanto o estágio obrigatório quanto o não obrigatório estão submetidas conforme definições
da resolução n˚533/2008.
O conceito estabelecido para a resolução antedita sobre estágio curricular obrigatório é
o mesmo contido nas diretrizes curriculares da ABEPSS e no Parecer CNE/CES 15/2002, onde
a primeira fala que o Estágio Supervisionado será desenvolvido no decorrer do processo de
formação acadêmica “a partir do desdobramento das matérias e seus componentes curriculares,
concomitante ao período letivo escolar”. Conceitua o Estágio Supervisionado como uma
“atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio-
institucional”. A segunda normativa esclarece que o Projeto Pedagógico deve contemplar o
formato de estágio supervisionado. E, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Serviço
Social da UNILA,
A diferença entre estágio obrigatório e estágio não-obrigatório no curso de Serviço
Social está relacionada a momentos e atividades distintas, partindo-se da compreensão
que ambas modalidades consistem em um ato educativo, portanto, fazem parte do
processo ensino-aprendizagem. Desta forma, o estágio não-obrigatório deve propiciar
uma aproximação gradativa do discente com a realidade dos espaços sócio-
ocupacionais tendo por base a observação participante, a qual deve contemplar os
aspectos a seguir: conhecer e identificar a sistematização de dados e informação sobre
as condições de vida dos usuários; conhecer e identificar como se materializam no
exercício profissional do Assistente Social as competências e habilidades; conhecer e
identificar como se dá a elaboração e materialização dos instrumentos e técnicas
utilizadas no cotidiano profissional nos espaços sócio-ocupacionais. Por sua vez, o
estágio obrigatório deverá promover a qualificação e capacitação do discente para
assumir as responsabilidades profissionais amparadas pelas competências teórico-
metodológica, ético-política e técnico-operativa, resguardando a rotina pedagógica
prevista no regulamento de estágio obrigatório próprio do curso. (PPC/SERVIÇO
SOCIAL/UNILA, 2014, p. 34)
Sobre o Estágio não obrigatório, o conceito estabelecido na resolução supracitada é o
mesmo contido na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, onde em seu inciso 2º do Artigo 1º
esclarece que o estágio não-obrigatório “é aquele desenvolvido como atividade opcional,
acrescida à carga horária regular e obrigatória.”
5 ABERTURA DOS CAMPOS DE ESTÁGIO
No cumprimento do artigo 1˚ da Resolução 533/2008 e do artigo 140 da Lei 8.662, o
CFESS estabelece que a abertura do campo de estagio é competência e responsabilidade
supradita dos coordenadores de curso, coordenadores de estágio ou outro profissional de
Serviço Social. As unidades de ensino superior, cumprindo com os procedimentos de
fiscalização da supervisão direita, devem comunicar formalmente a abertura dos campos de
estagio ao CRESS em um prazo máximo de 30 dias, assim, também compete aos profissionais
antes mencionados a verificação de que os campos de estagio garantem a viabilidade do
processo teórico prático.
O processo de abertura de campo estágio envolve compromisso e ação das UFAs, na
relação de cooperação e intercâmbio com diversas instituições públicas e privadas,
sendo imprescindível a aceitação da instituição em se constituir como campo de
estágio, a qual deve assegurar espaço físico, que possibilite o sigilo profissional, os
equipamentos necessários e a disponibilidade de assistente social vinculado/a à
instituição e devidamente habilitado/a pelo CRESS (Art. 2˚, § único da Resolução
CFESS nº 533/2008).
6 O QUE É E COMO SE DÁ A SUPERVISÃO DIRETA DE ESTÁGIO NO
SERVIÇO SOCIAL
De acordo com a Resolução CFESS 533/2008, supervisão direta é caracterizada pela
“conjugação entre a atividade de aprendizado desenvolvida pelo aluno no campo de estágio,
sob acompanhamento direto do supervisor de campo e a orientação e avaliação a serem
efetivadas pelo supervisor vinculado a instituição de ensino”.
A atividade de supervisão direta de estágio no Serviço Social é uma atribuição privativa
do Assistente Social, devendo este está inscrito no Conselho Regional de Serviço Social –
CRESS de sua respectiva região. Essa atividade, de acordo com a ABEPSS (1999), “será feita
pelo professor supervisor e pelo profissional do campo, através da reflexão, acompanhamento
e sistematização, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de
ensino e organizações que oferecem estágio”.
Para que o/a estagiário/a possa ir para o campo, o espaço sócio-ocupacional deve
preencher alguns requisitos básicos recomendados pela Resolução CFESS 533/2008, quais
sejam: “espaço físico adequado, sigilo profissional, equipamentos necessários, disponibilidade
de supervisor do campo para acompanhamento presencial da atividade de aprendizagem, dentre
outros requisitos” preconizados na resolução CFESS 493/20062
, onde, “O local de atendimento
destinado ao assistente social deve ser dotado de espaço suficiente, para abordagens individuais
ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados”. Além disso, o Artigo 5º da
referida Resolução prever que:
A supervisão direta de estágio de Serviço Social deve ser realizada por assistente
social funcionário do quadro de pessoal da instituição em que se ocorre o estágio, em
conformidade com o disposto no inciso III do artigo 9º da lei 11.788, de 25 de
setembro de 2008, na mesma instituição e no mesmo local onde o estagiário executa
suas atividades de aprendizado, assegurando seu acompanhamento sistemático,
contínuo e permanente, de forma a orientá-lo adequadamente [e que] [...] Sem as
condições previstas [...] a supervisão direta poderá ser considerada irregular,
sujeitando os envolvidos à apuração de sua responsabilidade ética, através dos
procedimentos processuais previstos pelo Código Processual de Ética, garantindo-se
o direito de defesa e do contraditório [além do mais] [...] A atividade do estagiário
sem o cumprimento do requisito previsto no caput poderá se caracterizar em exercício
ilegal de profissão regulamentada, conforme previsto no artigo 47, da Lei de
Contravenções Penais, que será apurada pela autoridade policial competente,
mediante representação a esta ou ao Ministério Público.
A resolução aqui apresentada preconiza que a quantidade máxima de estagiários/as a
serem supervisionado pelo profissional de campo “deve levar em conta a carga horária do
supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades
profissionais”. Postula ainda que o limite não deve extrapolar 01 (um) estagiário para cada 10
horas semanais de trabalho do supervisor de campo.
Vale ressaltar que a resolução CFESS 533/2008 está respaldada de acordo com a lei
11.788/20083
(lei do estágio), onde, em seu artigo de número 17 estabelece que a quantidade
máxima de estagiários/as se dá de acordo com o quadro de funcionários/os dos
estabelecimentos, garantindo uma porcentagem mínima em cada quadro. No entanto, como dito
anteriormente, no campo do Serviço Social, de acordo com a realidade e particularidades da
profissão, a Resolução antedita preconiza a quantidade de acordo com a carga horária do
profissional, visando a não precarização do trabalho, do serviço prestado e da própria formação
acadêmica.
2
Resolução CFESS 493, de 21 de agosto de 2006. Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício
profissional do assistente social.
3
Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências.
7 DIREITOS, DEVERES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS
SUPERVISORES E DO ESTAGIÁRIO
Um fator de extrema importância é que a supervisão direta de estágio em Serviço Social
deve estabelecer uma relação intrínseca entre o campo de estágio e a Unidade de Formação
Acadêmica, onde, de acordo com o Artigo Nª 4º da Resolução CFESS 533/2008, cabe:
[...] ao supervisor de campo apresentar projeto de trabalho à unidade de ensino
incluindo sua proposta de supervisão, no momento de abertura do campo de estágio;
II) aos supervisores acadêmico e de campo e pelo estagiário construir plano de estágio
onde constem os papéis, funções, atribuições e dinâmica processual da supervisão, no
início de cada semestre/ano letivo.
É de responsabilidade do supervisor de campo inserir, acompanhar, orientar e avaliar
o/a estudante estagiário/a no campo, de acordo com o estabelecido no plano de estágio. Ao
supervisor da unidade de formação acadêmica cabe orientar e avaliar o aprendizado do/a
estagiário/a, tendo em vista qualificar o/a discente para o processo de formação e aprendizagem
de acordo com as três dimensões da profissão, quais sejam: técnico-operativas, teórico-
metodológicas e ético-política.
Outro aspecto importante é que o/a supervisor/a direto, tanto de campo quanto o
acadêmico, possuem a responsabilidade ética e técnica no processo ensino/aprendizagem no
que diz respeito ao estágio. Tendo esses o dever de:
I. Avaliar conjuntamente a pertinência de abertura e encerramento do campo de
estágio [...] II. Acordar conjuntamente o início do estágio, a inserção do estudante no
campo de estágio, bem como o número de estagiários por supervisor de campo,
limitado ao número máximo estabelecido no parágrafo único do artigo 3º [...] III.
Planejar conjuntamente as atividades inerentes ao estágio, estabelecer o cronograma
de supervisão sistemática e presencial, que deverá constar no plano de estágio [...] IV.
Verificar se o estudante estagiário está devidamente matriculado no semestre
correspondente ao estágio curricular obrigatório [...] V. Realizar reuniões de
orientação, bem como discutir e formular estratégias para resolver problemas e
questões atinentes ao estágio [e] [...] VI. Atestar/reconhecer as horas de estágio
realizadas pelo estagiário, bem como emitir avaliação e nota. (CFESS, 2008. Grifo
nosso)
A parir dessa análise, entende-se que a supervisão direta tem um papel fundamental de
“contribuir para a identificação das singularidades do trabalho do Serviço Social, reconhecendo,
ao mesmo tempo, os elementos particulares e universais nele contido” (IAMAMOTO, 2015, p.
285)
8 CONCLUSÃO
A partir das reflexões que apresentamos por meio da análise da Resolução CFESS
533/2008, entendemos que o estágio curricular, enquanto primeira aproximação à realidade
social, se apresenta como um dos componentes mais importantes da formação profissional,
instituindo-se como o espaço acadêmico crítico-analítico-reflexivo que prepara o discente para
a vida profissional. É através do estágio que a vinculação entre a teoria e a pratica se materializa,
outorgando a capacidade de identificar a materialização real dos fatos, onde, de acordo com
Iamamoto (2015), esse espaço promove uma aproximação teórica e empírica sobre as
expressões da “Questão Social” e suas manifestações específicas na realidade do município
e/ou região.
Os debates sobre a formação profissional dado pelos Conselhos regionais de Serviço
Social impulsionaram a criação de uma normativa legal que regulamente o estágio mediante a
fiscalização profissional, e a normatização continua das Instituições de Ensino Superior na
busca da equiparação da correlação existente entre a teoria e a pratica. Através da resolução
N.533/2008 do CFESS, o Serviço Social reafirma seu compromisso com a profissão mediante
a construção imperante de normativas legais que fundamentem uma educação de qualidade,
através da instituição da supervisão direta como exercício obrigatório dentro dos Centros de
Educação Superior, originando uma padronização da normatividade da Supervisão direta de
estágio.
A Resolução N. 533 da CFESS conota que o estágio em Serviço Social tem que ser visto
como uma ação totalizadora e integral dos fundamentos históricos, teórico-metodológicos dos
processos acadêmicos assumidos pelos discentes, onde, os campos de estágio se mostram como
possibilidade concreta da realidade material que permitem identificar cenários, áreas de
atuação, ferramentas e estratégias de atuação profissional com uma perspectiva crítica e
integral.
Findamos esse trabalho com a perspectiva de que este “momento em que vivemos é um
momento pleno de desafios. Mais do que nunca é preciso ter coragem, é preciso ter esperanças
para enfrentar o presente. É preciso resistir e sonhar. É necessário alimentar os sonhos e
concretiza-los dia-a-dia no horizonte de novos tempos mais humanos, mais justos, mais
solidários. ” (IAMAMOTO, 2015, p. 17)
REFERENCIAS
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS. Deliberações do XXXII Encontro Nacional
CFESS/CRESS. Disponível em: <www.cfess.org.br/arquivos/relatorio_2003_32.pdf/>.
Acesso em: 23 de jun. 2016.
_______. Resolução 533, de 29 de setembro de 2008. Regulamenta a SUPERVISÃO
DIRETA DE ESTÁGIO no Serviço Social. Disponível em:
<www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao533.pdf/>. Acesso em: 23 de jun. 2016.
_______. ABEPSS. Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais.
_______. Resolução 493, de 21 de agosto de 2006. Dispõe sobre as condições éticas e
técnicas do exercício profissional do assistente social. Disponível em:
<http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao_493-06.pdf/>. Acesso em 05 de set. 2016.
Paraná. Departamento Estadual de Arquivo Público. Manual de Comunicação Escrita do
Paraná. Disponível em:
<http://www.arquivopublico.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/manual_comunicacao.pdf/>. Acesso
em 23 de jun. 2016.
Brasil. Lei 8.662, de 07 de junho de 1993 – Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e
dá outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8662.htm/>. Acesso em: 05 de set. 2016.
_______. Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm/>.
Acesso em: 05 de set. 2016.
BURIOLLA, Marta Alice Feiten. Supervisão em serviço social: o supervisor, sua relação e
seus papéis. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1996.
IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e
formação profissional. 26. ed. São Paulo, Cortez. 2015.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Empregado e empregador.
Empregado e empregador.Empregado e empregador.
Empregado e empregador.elisabatista7
 
Lei 14133 Nova Lei de Licitacões Públicas
Lei 14133   Nova Lei de Licitacões PúblicasLei 14133   Nova Lei de Licitacões Públicas
Lei 14133 Nova Lei de Licitacões PúblicasLicitações Publicas
 
A atuação do Assistente Social no CAPS
A atuação do Assistente Social no CAPSA atuação do Assistente Social no CAPS
A atuação do Assistente Social no CAPSIsabela Ferreira
 
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Concurseira Silva
 
Fundamentos serviço social 1º semestre introdução
Fundamentos serviço social   1º semestre introduçãoFundamentos serviço social   1º semestre introdução
Fundamentos serviço social 1º semestre introduçãoDaniele Rubim
 
Pesquisa - Quantitativa e Qualitativa
Pesquisa - Quantitativa e Qualitativa Pesquisa - Quantitativa e Qualitativa
Pesquisa - Quantitativa e Qualitativa Rosane Domingues
 
Apresentação curso 3g1
Apresentação curso 3g1Apresentação curso 3g1
Apresentação curso 3g13G Consultoria
 
SISTEMA PRISIONAL: A contribuição do SS no processo de ressocialização das de...
SISTEMA PRISIONAL: A contribuição do SS no processo de ressocialização das de...SISTEMA PRISIONAL: A contribuição do SS no processo de ressocialização das de...
SISTEMA PRISIONAL: A contribuição do SS no processo de ressocialização das de...GlauciaAS
 
RELATÓRIO DE ESTÁGIO I
RELATÓRIO DE ESTÁGIO IRELATÓRIO DE ESTÁGIO I
RELATÓRIO DE ESTÁGIO IMagno Araújo
 
Guia Recolhimento FGTS
Guia Recolhimento FGTSGuia Recolhimento FGTS
Guia Recolhimento FGTSMarcelo Guerra
 
Resumo direito trabalho segundo periodo
Resumo direito trabalho segundo periodoResumo direito trabalho segundo periodo
Resumo direito trabalho segundo periodoPitágoras
 
Tcc pronto
Tcc prontoTcc pronto
Tcc prontorozilane
 
Qualidade no setor público
Qualidade no setor públicoQualidade no setor público
Qualidade no setor públicoRafael Lisboa
 
Modelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuição
Modelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuiçãoModelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuição
Modelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuiçãoreinaldopereira2014
 
4 estrutura do trabalho acadêmico tcc
4 estrutura do trabalho acadêmico   tcc4 estrutura do trabalho acadêmico   tcc
4 estrutura do trabalho acadêmico tccdiemili
 

Mais procurados (20)

Empregado e empregador.
Empregado e empregador.Empregado e empregador.
Empregado e empregador.
 
Lei 14133 Nova Lei de Licitacões Públicas
Lei 14133   Nova Lei de Licitacões PúblicasLei 14133   Nova Lei de Licitacões Públicas
Lei 14133 Nova Lei de Licitacões Públicas
 
A atuação do Assistente Social no CAPS
A atuação do Assistente Social no CAPSA atuação do Assistente Social no CAPS
A atuação do Assistente Social no CAPS
 
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
 
Fundamentos serviço social 1º semestre introdução
Fundamentos serviço social   1º semestre introduçãoFundamentos serviço social   1º semestre introdução
Fundamentos serviço social 1º semestre introdução
 
Pesquisa - Quantitativa e Qualitativa
Pesquisa - Quantitativa e Qualitativa Pesquisa - Quantitativa e Qualitativa
Pesquisa - Quantitativa e Qualitativa
 
Apresentação curso 3g1
Apresentação curso 3g1Apresentação curso 3g1
Apresentação curso 3g1
 
SISTEMA PRISIONAL: A contribuição do SS no processo de ressocialização das de...
SISTEMA PRISIONAL: A contribuição do SS no processo de ressocialização das de...SISTEMA PRISIONAL: A contribuição do SS no processo de ressocialização das de...
SISTEMA PRISIONAL: A contribuição do SS no processo de ressocialização das de...
 
RELATÓRIO DE ESTÁGIO I
RELATÓRIO DE ESTÁGIO IRELATÓRIO DE ESTÁGIO I
RELATÓRIO DE ESTÁGIO I
 
Qualificacao tcc (1)
Qualificacao tcc (1)Qualificacao tcc (1)
Qualificacao tcc (1)
 
Slides para a qualificação
Slides para a qualificaçãoSlides para a qualificação
Slides para a qualificação
 
Guia Recolhimento FGTS
Guia Recolhimento FGTSGuia Recolhimento FGTS
Guia Recolhimento FGTS
 
RELATÓRIO DE ESTAGIO
RELATÓRIO DE ESTAGIORELATÓRIO DE ESTAGIO
RELATÓRIO DE ESTAGIO
 
Resumo direito trabalho segundo periodo
Resumo direito trabalho segundo periodoResumo direito trabalho segundo periodo
Resumo direito trabalho segundo periodo
 
Serviços partilhados
Serviços partilhadosServiços partilhados
Serviços partilhados
 
Tcc pronto
Tcc prontoTcc pronto
Tcc pronto
 
Qualidade no setor público
Qualidade no setor públicoQualidade no setor público
Qualidade no setor público
 
Modelo parecer social
Modelo  parecer socialModelo  parecer social
Modelo parecer social
 
Modelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuição
Modelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuiçãoModelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuição
Modelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuição
 
4 estrutura do trabalho acadêmico tcc
4 estrutura do trabalho acadêmico   tcc4 estrutura do trabalho acadêmico   tcc
4 estrutura do trabalho acadêmico tcc
 

Destaque

Pensar a supervisão de estágio em serviço social
Pensar a supervisão de estágio em serviço socialPensar a supervisão de estágio em serviço social
Pensar a supervisão de estágio em serviço socialRicardo Gonçalves
 
Evaluating the Cost-effectiveness of a Mobile Decision Support Tool in Malawi
Evaluating the Cost-effectiveness of a Mobile Decision Support Tool in MalawiEvaluating the Cost-effectiveness of a Mobile Decision Support Tool in Malawi
Evaluating the Cost-effectiveness of a Mobile Decision Support Tool in MalawiHFG Project
 
Continuous Deployment – Nextdoor.fi released every day at Scan-Agile 2011
Continuous Deployment – Nextdoor.fi released every day at Scan-Agile 2011Continuous Deployment – Nextdoor.fi released every day at Scan-Agile 2011
Continuous Deployment – Nextdoor.fi released every day at Scan-Agile 2011Marko Taipale
 
JArmstrong_Portfolio_Overview2
JArmstrong_Portfolio_Overview2JArmstrong_Portfolio_Overview2
JArmstrong_Portfolio_Overview2Jonathan Armstrong
 
Planning, Designing And Optimizing A Website
Planning, Designing And Optimizing A WebsitePlanning, Designing And Optimizing A Website
Planning, Designing And Optimizing A WebsiteJodie Harper
 
Manual de serviço nx150 (1989) mskw8891 p interrup
Manual de serviço nx150 (1989)   mskw8891 p interrupManual de serviço nx150 (1989)   mskw8891 p interrup
Manual de serviço nx150 (1989) mskw8891 p interrupThiago Huari
 
The Six Degrees of Automotive SEO
The Six Degrees of Automotive SEOThe Six Degrees of Automotive SEO
The Six Degrees of Automotive SEOGreg Gifford
 
05042 0-16-132 yonatan david pulgarin
05042 0-16-132 yonatan david pulgarin05042 0-16-132 yonatan david pulgarin
05042 0-16-132 yonatan david pulgarinmauricio benitez
 
Tucker & Company cx roi simulator
Tucker & Company cx roi simulatorTucker & Company cx roi simulator
Tucker & Company cx roi simulatorGreg Tucker
 
Case study - Ajhai village
Case study - Ajhai villageCase study - Ajhai village
Case study - Ajhai villageAnindya Singh
 
Parecer jurídico CFESS 12/98
Parecer jurídico CFESS 12/98Parecer jurídico CFESS 12/98
Parecer jurídico CFESS 12/98FILIPE NERI
 
Small Business Employment Index - December 2016
Small Business Employment Index - December 2016Small Business Employment Index - December 2016
Small Business Employment Index - December 2016CBIZ, Inc.
 
Pete Rim - Cisco's agile journey, continuous delivery and scaling scrum
Pete Rim - Cisco's agile journey, continuous delivery and scaling scrumPete Rim - Cisco's agile journey, continuous delivery and scaling scrum
Pete Rim - Cisco's agile journey, continuous delivery and scaling scrumScrum Australia Pty Ltd
 
The Mobile Revolution
The Mobile RevolutionThe Mobile Revolution
The Mobile RevolutionD'arce Hess
 
Kids of all ages: Developing Children’s Apps for Authors and Publishers
Kids of all ages: Developing Children’s Apps for Authors and PublishersKids of all ages: Developing Children’s Apps for Authors and Publishers
Kids of all ages: Developing Children’s Apps for Authors and PublishersDean Johnson
 
Vitamina D, Evidències i Controvèrsies (per Miquel Morera)
Vitamina D, Evidències i Controvèrsies (per Miquel Morera)Vitamina D, Evidències i Controvèrsies (per Miquel Morera)
Vitamina D, Evidències i Controvèrsies (per Miquel Morera)docenciaalgemesi
 
5 Tips on Tweeting from an Event like #CannesLions #OgilvyCannes
5 Tips on Tweeting from an Event like #CannesLions #OgilvyCannes5 Tips on Tweeting from an Event like #CannesLions #OgilvyCannes
5 Tips on Tweeting from an Event like #CannesLions #OgilvyCannesOgilvy
 

Destaque (20)

Pensar a supervisão de estágio em serviço social
Pensar a supervisão de estágio em serviço socialPensar a supervisão de estágio em serviço social
Pensar a supervisão de estágio em serviço social
 
Agile testing
Agile testingAgile testing
Agile testing
 
Evaluating the Cost-effectiveness of a Mobile Decision Support Tool in Malawi
Evaluating the Cost-effectiveness of a Mobile Decision Support Tool in MalawiEvaluating the Cost-effectiveness of a Mobile Decision Support Tool in Malawi
Evaluating the Cost-effectiveness of a Mobile Decision Support Tool in Malawi
 
Continuous Deployment – Nextdoor.fi released every day at Scan-Agile 2011
Continuous Deployment – Nextdoor.fi released every day at Scan-Agile 2011Continuous Deployment – Nextdoor.fi released every day at Scan-Agile 2011
Continuous Deployment – Nextdoor.fi released every day at Scan-Agile 2011
 
JArmstrong_Portfolio_Overview2
JArmstrong_Portfolio_Overview2JArmstrong_Portfolio_Overview2
JArmstrong_Portfolio_Overview2
 
Planning, Designing And Optimizing A Website
Planning, Designing And Optimizing A WebsitePlanning, Designing And Optimizing A Website
Planning, Designing And Optimizing A Website
 
Manual de serviço nx150 (1989) mskw8891 p interrup
Manual de serviço nx150 (1989)   mskw8891 p interrupManual de serviço nx150 (1989)   mskw8891 p interrup
Manual de serviço nx150 (1989) mskw8891 p interrup
 
The Six Degrees of Automotive SEO
The Six Degrees of Automotive SEOThe Six Degrees of Automotive SEO
The Six Degrees of Automotive SEO
 
05042 0-16-132 yonatan david pulgarin
05042 0-16-132 yonatan david pulgarin05042 0-16-132 yonatan david pulgarin
05042 0-16-132 yonatan david pulgarin
 
Tucker & Company cx roi simulator
Tucker & Company cx roi simulatorTucker & Company cx roi simulator
Tucker & Company cx roi simulator
 
Case study - Ajhai village
Case study - Ajhai villageCase study - Ajhai village
Case study - Ajhai village
 
Parecer jurídico CFESS 12/98
Parecer jurídico CFESS 12/98Parecer jurídico CFESS 12/98
Parecer jurídico CFESS 12/98
 
Programa SPA3006
Programa SPA3006Programa SPA3006
Programa SPA3006
 
Avengers 037
Avengers 037Avengers 037
Avengers 037
 
Small Business Employment Index - December 2016
Small Business Employment Index - December 2016Small Business Employment Index - December 2016
Small Business Employment Index - December 2016
 
Pete Rim - Cisco's agile journey, continuous delivery and scaling scrum
Pete Rim - Cisco's agile journey, continuous delivery and scaling scrumPete Rim - Cisco's agile journey, continuous delivery and scaling scrum
Pete Rim - Cisco's agile journey, continuous delivery and scaling scrum
 
The Mobile Revolution
The Mobile RevolutionThe Mobile Revolution
The Mobile Revolution
 
Kids of all ages: Developing Children’s Apps for Authors and Publishers
Kids of all ages: Developing Children’s Apps for Authors and PublishersKids of all ages: Developing Children’s Apps for Authors and Publishers
Kids of all ages: Developing Children’s Apps for Authors and Publishers
 
Vitamina D, Evidències i Controvèrsies (per Miquel Morera)
Vitamina D, Evidències i Controvèrsies (per Miquel Morera)Vitamina D, Evidències i Controvèrsies (per Miquel Morera)
Vitamina D, Evidències i Controvèrsies (per Miquel Morera)
 
5 Tips on Tweeting from an Event like #CannesLions #OgilvyCannes
5 Tips on Tweeting from an Event like #CannesLions #OgilvyCannes5 Tips on Tweeting from an Event like #CannesLions #OgilvyCannes
5 Tips on Tweeting from an Event like #CannesLions #OgilvyCannes
 

Semelhante a APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO CFESS 533/2008

Relatorio final de estagio saulo
Relatorio final de estagio sauloRelatorio final de estagio saulo
Relatorio final de estagio sauloSaulo Yuri
 
Plano de beneficios_ebserh_04122014
Plano de beneficios_ebserh_04122014Plano de beneficios_ebserh_04122014
Plano de beneficios_ebserh_04122014wesley amancio
 
Estacio 2014 2 manual de estagio adm (2)
Estacio 2014 2 manual de estagio adm (2)Estacio 2014 2 manual de estagio adm (2)
Estacio 2014 2 manual de estagio adm (2)katiagomide
 
estacio20142manualdeestagioadm-140819212114-phpapp01.pdf
estacio20142manualdeestagioadm-140819212114-phpapp01.pdfestacio20142manualdeestagioadm-140819212114-phpapp01.pdf
estacio20142manualdeestagioadm-140819212114-phpapp01.pdfDrikaSato
 
Estacio 2014 2 manual de estagio adm
Estacio 2014 2 manual de estagio admEstacio 2014 2 manual de estagio adm
Estacio 2014 2 manual de estagio admkatiagomide
 
Resoluçao 533
Resoluçao 533Resoluçao 533
Resoluçao 533serunb
 
Norberto Callegari
Norberto CallegariNorberto Callegari
Norberto CallegariCenpec
 
Cfess brochura residenciasaude
Cfess brochura residenciasaudeCfess brochura residenciasaude
Cfess brochura residenciasaudeJosie Rabelo
 
Aspectos Legais e Orçamentários da Prefeitura de Queluz (SP): Possíveis Impac...
Aspectos Legais e Orçamentários da Prefeitura de Queluz (SP): Possíveis Impac...Aspectos Legais e Orçamentários da Prefeitura de Queluz (SP): Possíveis Impac...
Aspectos Legais e Orçamentários da Prefeitura de Queluz (SP): Possíveis Impac...João Câmara
 
70 anos do serviço social na previdência social -A trajetória da seguridade s...
70 anos do serviço social na previdência social -A trajetória da seguridade s...70 anos do serviço social na previdência social -A trajetória da seguridade s...
70 anos do serviço social na previdência social -A trajetória da seguridade s...Rosane Domingues
 
Manifestacaocfess30horas
Manifestacaocfess30horasManifestacaocfess30horas
Manifestacaocfess30horasFabiana Ribeiro
 
BROCHURA CFESS O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESTAGIO-SUPERVISIONADO
BROCHURA CFESS O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESTAGIO-SUPERVISIONADOBROCHURA CFESS O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESTAGIO-SUPERVISIONADO
BROCHURA CFESS O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESTAGIO-SUPERVISIONADORosane Domingues
 
Meia formação não garante um direito o que você precisa saber sobre a superv...
Meia formação não garante um direito  o que você precisa saber sobre a superv...Meia formação não garante um direito  o que você precisa saber sobre a superv...
Meia formação não garante um direito o que você precisa saber sobre a superv...Rosane Domingues
 
Artigo Eduardo Faro PUC-SP
Artigo Eduardo Faro PUC-SPArtigo Eduardo Faro PUC-SP
Artigo Eduardo Faro PUC-SPEduardo Faro
 

Semelhante a APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO CFESS 533/2008 (20)

Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento
Fundo Municipal de Capacitação e DesenvolvimentoFundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento
Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento
 
Relatorio final de estagio saulo
Relatorio final de estagio sauloRelatorio final de estagio saulo
Relatorio final de estagio saulo
 
Plano de beneficios_ebserh_04122014
Plano de beneficios_ebserh_04122014Plano de beneficios_ebserh_04122014
Plano de beneficios_ebserh_04122014
 
Estacio 2014 2 manual de estagio adm (2)
Estacio 2014 2 manual de estagio adm (2)Estacio 2014 2 manual de estagio adm (2)
Estacio 2014 2 manual de estagio adm (2)
 
estacio20142manualdeestagioadm-140819212114-phpapp01.pdf
estacio20142manualdeestagioadm-140819212114-phpapp01.pdfestacio20142manualdeestagioadm-140819212114-phpapp01.pdf
estacio20142manualdeestagioadm-140819212114-phpapp01.pdf
 
Estacio 2014 2 manual de estagio adm
Estacio 2014 2 manual de estagio admEstacio 2014 2 manual de estagio adm
Estacio 2014 2 manual de estagio adm
 
Resoluçao 533
Resoluçao 533Resoluçao 533
Resoluçao 533
 
Resoluçao 533
Resoluçao 533Resoluçao 533
Resoluçao 533
 
PCCR
PCCRPCCR
PCCR
 
Norberto Callegari
Norberto CallegariNorberto Callegari
Norberto Callegari
 
Relatório GAET - grupo de altos estudos do trabalho
Relatório GAET - grupo de altos estudos do trabalhoRelatório GAET - grupo de altos estudos do trabalho
Relatório GAET - grupo de altos estudos do trabalho
 
Etica aula 01
Etica   aula 01Etica   aula 01
Etica aula 01
 
Cfess brochura residenciasaude
Cfess brochura residenciasaudeCfess brochura residenciasaude
Cfess brochura residenciasaude
 
Aspectos Legais e Orçamentários da Prefeitura de Queluz (SP): Possíveis Impac...
Aspectos Legais e Orçamentários da Prefeitura de Queluz (SP): Possíveis Impac...Aspectos Legais e Orçamentários da Prefeitura de Queluz (SP): Possíveis Impac...
Aspectos Legais e Orçamentários da Prefeitura de Queluz (SP): Possíveis Impac...
 
70 anos do serviço social na previdência social -A trajetória da seguridade s...
70 anos do serviço social na previdência social -A trajetória da seguridade s...70 anos do serviço social na previdência social -A trajetória da seguridade s...
70 anos do serviço social na previdência social -A trajetória da seguridade s...
 
Manifestacaocfess30horas
Manifestacaocfess30horasManifestacaocfess30horas
Manifestacaocfess30horas
 
2 servico em_debate
2 servico em_debate2 servico em_debate
2 servico em_debate
 
BROCHURA CFESS O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESTAGIO-SUPERVISIONADO
BROCHURA CFESS O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESTAGIO-SUPERVISIONADOBROCHURA CFESS O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESTAGIO-SUPERVISIONADO
BROCHURA CFESS O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESTAGIO-SUPERVISIONADO
 
Meia formação não garante um direito o que você precisa saber sobre a superv...
Meia formação não garante um direito  o que você precisa saber sobre a superv...Meia formação não garante um direito  o que você precisa saber sobre a superv...
Meia formação não garante um direito o que você precisa saber sobre a superv...
 
Artigo Eduardo Faro PUC-SP
Artigo Eduardo Faro PUC-SPArtigo Eduardo Faro PUC-SP
Artigo Eduardo Faro PUC-SP
 

Mais de FILIPE NERI

RESENHA - A condição humana HANNAH ARENDT
RESENHA - A condição humana HANNAH ARENDTRESENHA - A condição humana HANNAH ARENDT
RESENHA - A condição humana HANNAH ARENDTFILIPE NERI
 
Código ética profissional do Serviço Social 1965
Código ética profissional do Serviço Social 1965Código ética profissional do Serviço Social 1965
Código ética profissional do Serviço Social 1965FILIPE NERI
 
Parecer jurídico normativo 36 2011 CFESS
Parecer jurídico normativo 36 2011 CFESSParecer jurídico normativo 36 2011 CFESS
Parecer jurídico normativo 36 2011 CFESSFILIPE NERI
 
O Serviço Social e a tradição Marxista - José Paulo Netto
O Serviço Social e a tradição Marxista - José Paulo NettoO Serviço Social e a tradição Marxista - José Paulo Netto
O Serviço Social e a tradição Marxista - José Paulo NettoFILIPE NERI
 
Serviço social em cuba
Serviço social  em cubaServiço social  em cuba
Serviço social em cubaFILIPE NERI
 
SISTEMA NACIONAL DE SAUDE EM CUBA
SISTEMA NACIONAL DE SAUDE EM CUBASISTEMA NACIONAL DE SAUDE EM CUBA
SISTEMA NACIONAL DE SAUDE EM CUBAFILIPE NERI
 
O trabalho do assistente social no centro de referência especializado de assi...
O trabalho do assistente social no centro de referência especializado de assi...O trabalho do assistente social no centro de referência especializado de assi...
O trabalho do assistente social no centro de referência especializado de assi...FILIPE NERI
 
Germinal - Análise Crítica
Germinal - Análise CríticaGerminal - Análise Crítica
Germinal - Análise CríticaFILIPE NERI
 
Soy cuba - Análise crítica
Soy cuba - Análise críticaSoy cuba - Análise crítica
Soy cuba - Análise críticaFILIPE NERI
 
O trabalho do assistente social no poder judiciário
O trabalho do assistente social no poder judiciárioO trabalho do assistente social no poder judiciário
O trabalho do assistente social no poder judiciárioFILIPE NERI
 
Jornada de Trabalho e Condições de Trabalho
Jornada de Trabalho e Condições de TrabalhoJornada de Trabalho e Condições de Trabalho
Jornada de Trabalho e Condições de TrabalhoFILIPE NERI
 
Movimentos de vanguarda no brasil
Movimentos de vanguarda no brasilMovimentos de vanguarda no brasil
Movimentos de vanguarda no brasilFILIPE NERI
 
Movimentos de vanguarda no brasil
Movimentos de vanguarda no brasilMovimentos de vanguarda no brasil
Movimentos de vanguarda no brasilFILIPE NERI
 
Acessibilidade à pessoa com deficiência - Foz do Iguaçu-PR
Acessibilidade à pessoa com deficiência - Foz do Iguaçu-PRAcessibilidade à pessoa com deficiência - Foz do Iguaçu-PR
Acessibilidade à pessoa com deficiência - Foz do Iguaçu-PRFILIPE NERI
 
Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza- Pedhfor
Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza- Pedhfor  Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza- Pedhfor
Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza- Pedhfor FILIPE NERI
 
Sistema Nacional de Educação de Moçambique
Sistema Nacional de Educação de MoçambiqueSistema Nacional de Educação de Moçambique
Sistema Nacional de Educação de MoçambiqueFILIPE NERI
 

Mais de FILIPE NERI (18)

RESENHA - A condição humana HANNAH ARENDT
RESENHA - A condição humana HANNAH ARENDTRESENHA - A condição humana HANNAH ARENDT
RESENHA - A condição humana HANNAH ARENDT
 
Código ética profissional do Serviço Social 1965
Código ética profissional do Serviço Social 1965Código ética profissional do Serviço Social 1965
Código ética profissional do Serviço Social 1965
 
Parecer jurídico normativo 36 2011 CFESS
Parecer jurídico normativo 36 2011 CFESSParecer jurídico normativo 36 2011 CFESS
Parecer jurídico normativo 36 2011 CFESS
 
O Serviço Social e a tradição Marxista - José Paulo Netto
O Serviço Social e a tradição Marxista - José Paulo NettoO Serviço Social e a tradição Marxista - José Paulo Netto
O Serviço Social e a tradição Marxista - José Paulo Netto
 
Serviço social em cuba
Serviço social  em cubaServiço social  em cuba
Serviço social em cuba
 
SISTEMA NACIONAL DE SAUDE EM CUBA
SISTEMA NACIONAL DE SAUDE EM CUBASISTEMA NACIONAL DE SAUDE EM CUBA
SISTEMA NACIONAL DE SAUDE EM CUBA
 
UNAM/UNILA
UNAM/UNILAUNAM/UNILA
UNAM/UNILA
 
O trabalho do assistente social no centro de referência especializado de assi...
O trabalho do assistente social no centro de referência especializado de assi...O trabalho do assistente social no centro de referência especializado de assi...
O trabalho do assistente social no centro de referência especializado de assi...
 
Germinal - Análise Crítica
Germinal - Análise CríticaGerminal - Análise Crítica
Germinal - Análise Crítica
 
Soy cuba - Análise crítica
Soy cuba - Análise críticaSoy cuba - Análise crítica
Soy cuba - Análise crítica
 
O trabalho do assistente social no poder judiciário
O trabalho do assistente social no poder judiciárioO trabalho do assistente social no poder judiciário
O trabalho do assistente social no poder judiciário
 
Jornada de Trabalho e Condições de Trabalho
Jornada de Trabalho e Condições de TrabalhoJornada de Trabalho e Condições de Trabalho
Jornada de Trabalho e Condições de Trabalho
 
Movimentos de vanguarda no brasil
Movimentos de vanguarda no brasilMovimentos de vanguarda no brasil
Movimentos de vanguarda no brasil
 
Movimentos de vanguarda no brasil
Movimentos de vanguarda no brasilMovimentos de vanguarda no brasil
Movimentos de vanguarda no brasil
 
Acessibilidade à pessoa com deficiência - Foz do Iguaçu-PR
Acessibilidade à pessoa com deficiência - Foz do Iguaçu-PRAcessibilidade à pessoa com deficiência - Foz do Iguaçu-PR
Acessibilidade à pessoa com deficiência - Foz do Iguaçu-PR
 
Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza- Pedhfor
Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza- Pedhfor  Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza- Pedhfor
Plano de Educação em Direitos Humanos de Fortaleza- Pedhfor
 
Conae2014
Conae2014Conae2014
Conae2014
 
Sistema Nacional de Educação de Moçambique
Sistema Nacional de Educação de MoçambiqueSistema Nacional de Educação de Moçambique
Sistema Nacional de Educação de Moçambique
 

Último

aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptssuser2b53fe
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioAraribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioDomingasMariaRomao
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTailsonSantos1
 
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUA
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUAO PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUA
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUAJulianeMelo17
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptAula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptPedro Luis Moraes
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxAntonioVieira539017
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesFabianeMartins35
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecniCleidianeCarvalhoPer
 
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.pptTexto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.pptjricardo76
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º anoRachel Facundo
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxFlviaGomes64
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfamarianegodoi
 
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfPROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfHELENO FAVACHO
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaHELENO FAVACHO
 
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxProdução de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxLeonardoGabriel65
 
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxSeminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxReinaldoMuller1
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 

Último (20)

aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioAraribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUA
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUAO PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUA
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUA
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptAula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecni
 
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.pptTexto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
 
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfPROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxProdução de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
 
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxSeminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 

APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO CFESS 533/2008

  • 1. INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA (ILAESP) SERVIÇO SOCIAL OFICINA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL II: PREPARAÇÃO PARA O ESTÁGIO APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 533, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS FILIPE SILVA NERI JASLEIDY L. S. VILLAVICENCIO Foz do Iguaçu Setembro/2016
  • 2. INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA (ILAESP) SERVIÇO SOCIAL OFICINA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL II: PREPARAÇÃO PARA O ESTÁGIO APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 533, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS FILIPE SILVA NERI JASLEIDY L. S. VILLAVICENCIO O trabalho que ora apresentamos visa mostrar de forma sucinta e objetiva como e de que forma se dá a aplicabilidade da Resolução CFESS Nº 533/2008 que trata da regulamentação e supervisão direta de estágio em Serviço Social. DOCENTE: PROFESSORA DOUTORA MARIA GEUSINA DA SILVA Foz do Iguaçu Setembro/2016
  • 3. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 4 2 MOTIVOS QUE LEVARAM À FORMULAÇÃO DA RESOLUÇÃO CFESS 533/2008 NO ÂMBITO DA CATEGORIA DE ASSISTENTES SOCIAIS ............................................................................................... 5 3 SOBRE A RESOLUÇÃO CFESS 533/2008............................................................................... 5 4 ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CFESS 533/2008.................................................................................................................. 6 5 ABERTURA DOS CAMPOS DE ESTÁGIO................................................................................ 7 6 O QUE É E COMO SE DÁ A SUPERVISÃO DIRETA DE ESTÁGIO NO SERVIÇO SOCIAL ........... 8 7 DIREITOS, DEVERES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS SUPERVISORES E DO ESTAGIÁRIO10 8 CONCLUSÃO ...................................................................................................................... 11 REFERENCIAS......................................................................................................................................... 12
  • 4. 1 INTRODUÇÃO Primeiramente faz-se necessário entendermos que Resolução é um documento normativo de um determinado órgão, postula sobre as regulamentações internas deste e aos órgãos ou entidades a este vinculado. “Resolução é deliberação ou determinação. Indica, assim, o ato pelo qual a autoridade pública ou o poder público toma uma decisão, impõe uma ordem ou estabelece uma medida. ” (Paraná, 2008, p. 75). Uma resolução está estruturada por cinco principais partes, sendo: a) numeração; b) título; c) ementa; d) fundamentação; e) texto; e f) assinatura. Nesse trabalho, iremos apresentar e analisar a aplicabilidade da Resolução Nº 533, de 29 de setembro de 2008, oriunda do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, na operacionalização do quesito que trata da regulamentação da supervisão direta de estágio no Serviço Social. O tema aludido perpassa cinco questionamentos primordiais que serão apresentados de forma transversal, quais sejam: I) A regulação do instrumento jurídico normativo avaliado; II) A definição de estágio obrigatório e não obrigatório; III) Ente federativo ou setor responsável pela operacionalização deste no estágio obrigatório e não obrigatório; IV) Implementação e desenvolvimento do estágio obrigatório e não obrigatório; e V) Direitos, deveres, carga horária, atribuições das instituições, dos supervisores e supervisionados no processo de realização das formas de estágio supraditas.
  • 5. 2 MOTIVOS QUE LEVARAM À FORMULAÇÃO DA RESOLUÇÃO CFESS 533/2008 NO ÂMBITO DA CATEGORIA DE ASSISTENTES SOCIAIS Um dos principais motivos que levaram à formulação e aplicabilidade dessa Resolução foi o desafio imposto aos/as profissionais que lutam pela consolidação de um projeto ético- político do Serviço Social, bem como, […] a importância de se garantir a qualidade do exercício profissional do Assistente Social que, para tanto, deve ter assegurada uma aprendizagem de qualidade, por meio da supervisão direta, além de outros requisitos necessários à formação profissional [assim como] […] a necessidade de normatizar a relação direta, sistemática e contínua entre as instituições de ensino superior, as instituições campos de estágio e os Conselhos Regionais de Serviço Social, na busca da indissociabilidade entre formação e exercício profissional.” (CFESS, 2008, p. 01) Buriolla (1996) postula que a supervisão está imbricada no contexto do Serviço Social enquanto totalidade, e no contexto sócio-histórico mais amplo que a engloba. A autora afirma ainda que existem diversos desafios que demandam múltiplas atividades profissionais dos Assistentes Sociais e, consequentemente, dos supervisores. Sobre esses desafios, a Resolução CFESS 533/2008 diz que: […] a atividade de supervisão direta do estágio em Serviço Social constitui momento ímpar no processo ensino-aprendizagem, pois se configura como elemento síntese na relação teoria-prática, na articulação entre pesquisa e intervenção profissional e que se consubstancia como exercício teórico-prático, mediante a inserção do aluno nos diferentes espaços ocupacionais das esferas públicas e privadas, com vistas à formação profissional, conhecimento da realidade institucional, problematização teórico-metodológica (CFESS, 2008). É a partir desse momento que a discussão sobre Política de Estagio se amadurece, trazendo consigo a urgência da regulamentação da Supervisão Direta de Estagio com foco no Serviço Social brasileiro. 3 SOBRE A RESOLUÇÃO CFESS 533/2008 A Resolução CFESS 533/2008 está estruturada em 14 (quatorze) considerações iniciais, 11 (onze) artigos, 12 (doze) parágrafos e 11 (onze) incisos. São esses componentes que regulam em esfera nacional a prática de supervisão direta de estágio no campo do Serviço Social. A necessidade de regulamentação da supervisão direta de estágio em Serviço Social nasceu a partir de um amplo debate com os Assistentes Sociais brasileiros. Um marco de fundamental importância foi o XXXII Encontro Nacional CFESS/CRESS que aconteceu em setembro de 2008 em Salvador/Bahia. Nesse encontro foram debatidos oito eixos centrais, dos quais destacamos: I) Seguridade Social; II) Ética e Direitos Humanos; e III) Formação Profissional. Onde, de acordo com CFESS (2008) foram discutidos e potencializados sobre
  • 6. “[...] Ética e Direitos Humanos nas Instituições, abrangendo profissionais e usuários, sendo priorizadas aquelas que são campo de estágio profissional, [...] construção de estratégias que fomentem a constituição e fortalecimento de espaços de participação e capacitação de supervisores de estágio [e ] [...] abertura de campo de estágio remunerado”. (Grifo nosso) Outro documento norteador para elaboração e implementação da Resolução CFESS 533/2008 é a Lei que regulamenta a profissão1 no âmbito do Serviço Social. Essa lei postula, em seu 14º artigo que as Unidades de Ensino devem comunicar ao Conselho regional do qual faz parte, os campos de estágio credenciados, além de informar os Assistentes Sociais que serão responsáveis pela supervisão direta de Estágio. Nesse tocante, é de responsabilidade de instituição informar ao CRESS de sua respectiva região, no prazo máximo de 30 dias após o início de cada semestre letivo, os campos credenciados, nome do profissional responsável pela supervisão acadêmica e de campo, bem como número do CRESS, e o nome do estagiário constando também o semestre letivo que esse encontra-se matriculado. Pois, de acordo com a Lei acima citada, “somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social e em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social. ” Já o Código de Ética do Assistente Social postula que é vedado ao Assistente Social “permitir ou exercer a supervisão de aluno/a de Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas que não tenham em seu quando assistente social que realize acompanhamento direto ao/à aluno/a estagiário/a [e que esse deve] [...] informar, esclarecer e orientar os/as estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste Código. De acordo com Guerra e Braga (2009), a legislação profissional, ao vincular a supervisão como sendo direta, estabeleceu o seu caráter obrigatório no exercício da supervisão. 4 ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CFESS 533/2008 Segundo a resolução n˚533/2008, e conforme a lei n˚ 11.788/2008, o estágio pode aparecer em duas formas, sendo essas: estagio curricular obrigatório e estágio não obrigatório. O estágio obrigatório é definido no Projeto Pedagógico do Curso e sua carga horaria corresponde a uns dos requisitos necessários para a obtenção do diploma, sendo esta uma forma de garantir a qualidade da formação profissional nos centros de ensino superior. Da mesma 1 Lei 8.662, de 07 de junho de 1993 – Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
  • 7. forma, o CFESS compreende a existência e a viabilidade do estágio não obrigatório reconhecendo-o como a atividade opcional complementar (de acordo com a regulamentação dos PPCs das UFAs), que pode ser “acrescido a carga horaria obrigatória”. O CFESS esclarece que tanto o estágio obrigatório quanto o não obrigatório estão submetidas conforme definições da resolução n˚533/2008. O conceito estabelecido para a resolução antedita sobre estágio curricular obrigatório é o mesmo contido nas diretrizes curriculares da ABEPSS e no Parecer CNE/CES 15/2002, onde a primeira fala que o Estágio Supervisionado será desenvolvido no decorrer do processo de formação acadêmica “a partir do desdobramento das matérias e seus componentes curriculares, concomitante ao período letivo escolar”. Conceitua o Estágio Supervisionado como uma “atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio- institucional”. A segunda normativa esclarece que o Projeto Pedagógico deve contemplar o formato de estágio supervisionado. E, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social da UNILA, A diferença entre estágio obrigatório e estágio não-obrigatório no curso de Serviço Social está relacionada a momentos e atividades distintas, partindo-se da compreensão que ambas modalidades consistem em um ato educativo, portanto, fazem parte do processo ensino-aprendizagem. Desta forma, o estágio não-obrigatório deve propiciar uma aproximação gradativa do discente com a realidade dos espaços sócio- ocupacionais tendo por base a observação participante, a qual deve contemplar os aspectos a seguir: conhecer e identificar a sistematização de dados e informação sobre as condições de vida dos usuários; conhecer e identificar como se materializam no exercício profissional do Assistente Social as competências e habilidades; conhecer e identificar como se dá a elaboração e materialização dos instrumentos e técnicas utilizadas no cotidiano profissional nos espaços sócio-ocupacionais. Por sua vez, o estágio obrigatório deverá promover a qualificação e capacitação do discente para assumir as responsabilidades profissionais amparadas pelas competências teórico- metodológica, ético-política e técnico-operativa, resguardando a rotina pedagógica prevista no regulamento de estágio obrigatório próprio do curso. (PPC/SERVIÇO SOCIAL/UNILA, 2014, p. 34) Sobre o Estágio não obrigatório, o conceito estabelecido na resolução supracitada é o mesmo contido na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, onde em seu inciso 2º do Artigo 1º esclarece que o estágio não-obrigatório “é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.” 5 ABERTURA DOS CAMPOS DE ESTÁGIO No cumprimento do artigo 1˚ da Resolução 533/2008 e do artigo 140 da Lei 8.662, o CFESS estabelece que a abertura do campo de estagio é competência e responsabilidade supradita dos coordenadores de curso, coordenadores de estágio ou outro profissional de
  • 8. Serviço Social. As unidades de ensino superior, cumprindo com os procedimentos de fiscalização da supervisão direita, devem comunicar formalmente a abertura dos campos de estagio ao CRESS em um prazo máximo de 30 dias, assim, também compete aos profissionais antes mencionados a verificação de que os campos de estagio garantem a viabilidade do processo teórico prático. O processo de abertura de campo estágio envolve compromisso e ação das UFAs, na relação de cooperação e intercâmbio com diversas instituições públicas e privadas, sendo imprescindível a aceitação da instituição em se constituir como campo de estágio, a qual deve assegurar espaço físico, que possibilite o sigilo profissional, os equipamentos necessários e a disponibilidade de assistente social vinculado/a à instituição e devidamente habilitado/a pelo CRESS (Art. 2˚, § único da Resolução CFESS nº 533/2008). 6 O QUE É E COMO SE DÁ A SUPERVISÃO DIRETA DE ESTÁGIO NO SERVIÇO SOCIAL De acordo com a Resolução CFESS 533/2008, supervisão direta é caracterizada pela “conjugação entre a atividade de aprendizado desenvolvida pelo aluno no campo de estágio, sob acompanhamento direto do supervisor de campo e a orientação e avaliação a serem efetivadas pelo supervisor vinculado a instituição de ensino”. A atividade de supervisão direta de estágio no Serviço Social é uma atribuição privativa do Assistente Social, devendo este está inscrito no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua respectiva região. Essa atividade, de acordo com a ABEPSS (1999), “será feita pelo professor supervisor e pelo profissional do campo, através da reflexão, acompanhamento e sistematização, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio”. Para que o/a estagiário/a possa ir para o campo, o espaço sócio-ocupacional deve preencher alguns requisitos básicos recomendados pela Resolução CFESS 533/2008, quais sejam: “espaço físico adequado, sigilo profissional, equipamentos necessários, disponibilidade de supervisor do campo para acompanhamento presencial da atividade de aprendizagem, dentre
  • 9. outros requisitos” preconizados na resolução CFESS 493/20062 , onde, “O local de atendimento destinado ao assistente social deve ser dotado de espaço suficiente, para abordagens individuais ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados”. Além disso, o Artigo 5º da referida Resolução prever que: A supervisão direta de estágio de Serviço Social deve ser realizada por assistente social funcionário do quadro de pessoal da instituição em que se ocorre o estágio, em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 9º da lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, na mesma instituição e no mesmo local onde o estagiário executa suas atividades de aprendizado, assegurando seu acompanhamento sistemático, contínuo e permanente, de forma a orientá-lo adequadamente [e que] [...] Sem as condições previstas [...] a supervisão direta poderá ser considerada irregular, sujeitando os envolvidos à apuração de sua responsabilidade ética, através dos procedimentos processuais previstos pelo Código Processual de Ética, garantindo-se o direito de defesa e do contraditório [além do mais] [...] A atividade do estagiário sem o cumprimento do requisito previsto no caput poderá se caracterizar em exercício ilegal de profissão regulamentada, conforme previsto no artigo 47, da Lei de Contravenções Penais, que será apurada pela autoridade policial competente, mediante representação a esta ou ao Ministério Público. A resolução aqui apresentada preconiza que a quantidade máxima de estagiários/as a serem supervisionado pelo profissional de campo “deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais”. Postula ainda que o limite não deve extrapolar 01 (um) estagiário para cada 10 horas semanais de trabalho do supervisor de campo. Vale ressaltar que a resolução CFESS 533/2008 está respaldada de acordo com a lei 11.788/20083 (lei do estágio), onde, em seu artigo de número 17 estabelece que a quantidade máxima de estagiários/as se dá de acordo com o quadro de funcionários/os dos estabelecimentos, garantindo uma porcentagem mínima em cada quadro. No entanto, como dito anteriormente, no campo do Serviço Social, de acordo com a realidade e particularidades da profissão, a Resolução antedita preconiza a quantidade de acordo com a carga horária do profissional, visando a não precarização do trabalho, do serviço prestado e da própria formação acadêmica. 2 Resolução CFESS 493, de 21 de agosto de 2006. Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social. 3 Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências.
  • 10. 7 DIREITOS, DEVERES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS SUPERVISORES E DO ESTAGIÁRIO Um fator de extrema importância é que a supervisão direta de estágio em Serviço Social deve estabelecer uma relação intrínseca entre o campo de estágio e a Unidade de Formação Acadêmica, onde, de acordo com o Artigo Nª 4º da Resolução CFESS 533/2008, cabe: [...] ao supervisor de campo apresentar projeto de trabalho à unidade de ensino incluindo sua proposta de supervisão, no momento de abertura do campo de estágio; II) aos supervisores acadêmico e de campo e pelo estagiário construir plano de estágio onde constem os papéis, funções, atribuições e dinâmica processual da supervisão, no início de cada semestre/ano letivo. É de responsabilidade do supervisor de campo inserir, acompanhar, orientar e avaliar o/a estudante estagiário/a no campo, de acordo com o estabelecido no plano de estágio. Ao supervisor da unidade de formação acadêmica cabe orientar e avaliar o aprendizado do/a estagiário/a, tendo em vista qualificar o/a discente para o processo de formação e aprendizagem de acordo com as três dimensões da profissão, quais sejam: técnico-operativas, teórico- metodológicas e ético-política. Outro aspecto importante é que o/a supervisor/a direto, tanto de campo quanto o acadêmico, possuem a responsabilidade ética e técnica no processo ensino/aprendizagem no que diz respeito ao estágio. Tendo esses o dever de: I. Avaliar conjuntamente a pertinência de abertura e encerramento do campo de estágio [...] II. Acordar conjuntamente o início do estágio, a inserção do estudante no campo de estágio, bem como o número de estagiários por supervisor de campo, limitado ao número máximo estabelecido no parágrafo único do artigo 3º [...] III. Planejar conjuntamente as atividades inerentes ao estágio, estabelecer o cronograma de supervisão sistemática e presencial, que deverá constar no plano de estágio [...] IV. Verificar se o estudante estagiário está devidamente matriculado no semestre correspondente ao estágio curricular obrigatório [...] V. Realizar reuniões de orientação, bem como discutir e formular estratégias para resolver problemas e questões atinentes ao estágio [e] [...] VI. Atestar/reconhecer as horas de estágio realizadas pelo estagiário, bem como emitir avaliação e nota. (CFESS, 2008. Grifo nosso) A parir dessa análise, entende-se que a supervisão direta tem um papel fundamental de “contribuir para a identificação das singularidades do trabalho do Serviço Social, reconhecendo, ao mesmo tempo, os elementos particulares e universais nele contido” (IAMAMOTO, 2015, p. 285)
  • 11. 8 CONCLUSÃO A partir das reflexões que apresentamos por meio da análise da Resolução CFESS 533/2008, entendemos que o estágio curricular, enquanto primeira aproximação à realidade social, se apresenta como um dos componentes mais importantes da formação profissional, instituindo-se como o espaço acadêmico crítico-analítico-reflexivo que prepara o discente para a vida profissional. É através do estágio que a vinculação entre a teoria e a pratica se materializa, outorgando a capacidade de identificar a materialização real dos fatos, onde, de acordo com Iamamoto (2015), esse espaço promove uma aproximação teórica e empírica sobre as expressões da “Questão Social” e suas manifestações específicas na realidade do município e/ou região. Os debates sobre a formação profissional dado pelos Conselhos regionais de Serviço Social impulsionaram a criação de uma normativa legal que regulamente o estágio mediante a fiscalização profissional, e a normatização continua das Instituições de Ensino Superior na busca da equiparação da correlação existente entre a teoria e a pratica. Através da resolução N.533/2008 do CFESS, o Serviço Social reafirma seu compromisso com a profissão mediante a construção imperante de normativas legais que fundamentem uma educação de qualidade, através da instituição da supervisão direta como exercício obrigatório dentro dos Centros de Educação Superior, originando uma padronização da normatividade da Supervisão direta de estágio. A Resolução N. 533 da CFESS conota que o estágio em Serviço Social tem que ser visto como uma ação totalizadora e integral dos fundamentos históricos, teórico-metodológicos dos processos acadêmicos assumidos pelos discentes, onde, os campos de estágio se mostram como possibilidade concreta da realidade material que permitem identificar cenários, áreas de atuação, ferramentas e estratégias de atuação profissional com uma perspectiva crítica e integral. Findamos esse trabalho com a perspectiva de que este “momento em que vivemos é um momento pleno de desafios. Mais do que nunca é preciso ter coragem, é preciso ter esperanças para enfrentar o presente. É preciso resistir e sonhar. É necessário alimentar os sonhos e concretiza-los dia-a-dia no horizonte de novos tempos mais humanos, mais justos, mais solidários. ” (IAMAMOTO, 2015, p. 17)
  • 12. REFERENCIAS Conselho Federal de Serviço Social – CFESS. Deliberações do XXXII Encontro Nacional CFESS/CRESS. Disponível em: <www.cfess.org.br/arquivos/relatorio_2003_32.pdf/>. Acesso em: 23 de jun. 2016. _______. Resolução 533, de 29 de setembro de 2008. Regulamenta a SUPERVISÃO DIRETA DE ESTÁGIO no Serviço Social. Disponível em: <www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao533.pdf/>. Acesso em: 23 de jun. 2016. _______. ABEPSS. Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. _______. Resolução 493, de 21 de agosto de 2006. Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao_493-06.pdf/>. Acesso em 05 de set. 2016. Paraná. Departamento Estadual de Arquivo Público. Manual de Comunicação Escrita do Paraná. Disponível em: <http://www.arquivopublico.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/manual_comunicacao.pdf/>. Acesso em 23 de jun. 2016. Brasil. Lei 8.662, de 07 de junho de 1993 – Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8662.htm/>. Acesso em: 05 de set. 2016. _______. Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm/>. Acesso em: 05 de set. 2016. BURIOLLA, Marta Alice Feiten. Supervisão em serviço social: o supervisor, sua relação e seus papéis. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1996. IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 26. ed. São Paulo, Cortez. 2015.