A Prefeitura Municipal de Queluz (SP), conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo expedido nos autos do processo TC-4276.989.18-3, no 1º quadrimestre do ano de 2018 ultrapassou o limite de despesa com pessoal previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Assim, considerando as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o presente trabalho de conclusão de curso objetiva analisar quais as implicações práticas ou limites legais de investimento em qualidade de vida no trabalho na prefeitura de Queluz (SP). Comparou-se a evolução histórica do percentual de despesa de pessoal do Município de Queluz constante no TC-4276.989.18-3 com as vedações e o conceito de despesa de pessoal constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o déficit orçamentário e os possíveis reflexos na implantação de medidas de Qualidade de Vida no Trabalho. Também identificou-se o perfil dos servidores da Prefeitura Municipal de Queluz, contabilizando o número de funcionários, sexo e escolaridade. Foi constatada a necessidade de adoção de programas de qualidade de vida na Prefeitura Municipal de Queluz que valorizem o servidor e reflitam na capacitação de mão de obra, sendo que, tais medidas podem ser planejadas visando corrigir as disparidades de escolaridade e proporcionar maior eficiência na prestação do serviço público. Ao final, aponta-se que tais medidas não envolvem gastos de quaisquer espécies remuneratórias, não sendo vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aspectos Legais e Orçamentários da Prefeitura de Queluz (SP): Possíveis Impactos na QVT dos Servidores
1. Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI
Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Pessoas
Trabalho de Conclusão de Curso
ASPECTOS LEGAIS E ORÇAMENTÁRIOS DA PREFEITURA DE
QUELUZ (SP): POSSÍVEIS IMPACTOS NA QVT DOS SERVIDORES
Aluno: João Batista Guimarães Câmara Neto
Orientadora: Prof.ª Dr.ª Jane Kelly Dantas Barbosa
Avaliador 1: Prof. Dr. Guilherme Garrido
Avaliador 2: Prof.ª Dr.ª Beatriz Johansen Drago
Itajubá – MG
2018
2. 1 - INTRODUÇÃO
1.1 - OBJETIVOS
1.2 - JUSTIFICATIVA
2 - REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 - QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
2.2 - SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL
2.2.1 - Estudos recentes sobre funcionários públicos no Brasil
2.2.2 - QVT de servidores públicos
2.3 - DESPESAS COM PESSOAL
3 – METODOLOGIA
4 - APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
4.1 - RESULTADOS E DISCUSSÕES
5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
AGENDA
3. 1 - INTRODUÇÃO
O mundo laboral passou por diversas transformações que trouxeram também elevada complexidade,
tornando-se fundamental que as organizações proporcionem Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) aos seus
colaboradores.
Nas organizações públicas as ações devem ser baseadas no princípio da legalidade, ou seja, o administrador
só pode realizar aquilo permitido por lei, enquanto no setor privado o administrador pode realizar todas as
ações não proibidas por lei.
Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo expedido nos autos do processo TC-
4276.989.18-3, no 1º quadrimestre do ano de 2018, a Prefeitura Municipal de Queluz (SP) ultrapassou o
limite de despesa com pessoal previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº
101/2000.
Assim, surgem reflexões sobre as políticas e práticas presentes na referida prefeitura em relação ao bem
estar de seus servidores e as possibilidades de melhorias vinculadas à qualidade de vida no trabalho dos
mesmos.
4. 1.1 - OBJETIVOS
Diante do exposto, considerando a deficiência orçamentária, as vedações impostas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e os trâmites legais que incidem sobre o setor público, além da
importância que a qualidade de vida no trabalho assume na sociedade contemporânea, o
presente trabalho possui como pergunta norteadora: Quais as implicações práticas ou limites
legais de investimento em qualidade de vida no trabalho na prefeitura de Queluz (SP)?
1.2 - JUSTIFICATIVA
A relevância do presente estudo se justifica pela necessidade de discutir a possibilidade de
proporcionar qualidade de vida no trabalho aos funcionários da Prefeitura Municipal de Queluz
(SP), bem como de atender ao princípio da eficiência, consagrado no artigo 37 da Constituição
Federal, que determina que a administração pública deverá obedecer aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
5. 2 - REFERENCIAL TEORICO
2.1 – Qualidade de Vida no Trabalho
Existem diversos conceitos de Qualidade de Vida no Trabalho, que diferem entre si e guardam
algumas similaridades.
A qualidade de vida no trabalho lança reflexões sobre as pessoas, o trabalho e as organizações,
envolvendo o impacto que o trabalho causa nos profissionais e na eficácia organizacional, além
da participação na solução de problemas e no processo decisório (NADLER; LAWLER, 1983).
O serviço público no Brasil se encontra em um contexto de mudanças, onde atualmente um
novo perfil de servidor público passou a ser requerido para atender à crescente demanda pela
melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados à sociedade.
A importância da promoção da qualidade de vida no trabalho no Serviço Público é comentada
por Ferreira (2009, p. 320), que coloca o tema em três perspectivas:
O bem-estar dos servidores públicos, a satisfação do usuário-cidadão, a eficiência
e a eficácia dos serviços prestados pelos órgãos governamentais constituem
desafios inerentes às práticas de gestão, voltadas para a promoção da QVT.
2.2 – Serviço Público no Brasil
6. 2.2.1 Estudos recentes sobre funcionários públicos no Brasil
Segundo estudo realizado pelo Banco Mundial (2017, p. 39) foi constatado que embora somente
12% das despesas primárias do governo federal sejam destinadas à folha de pagamento, a massa
salarial agregada do setor público em todos os níveis de governo é muito alta para padrões
internacionais. Os altos níveis de gastos são impulsionados pelos altos salários dos servidores
públicos, e não pelo número excessivo de servidores.
Salienta-se ainda que em comparação ao governo federal, os Estados e Municípios detém um
número mais elevado de servidores, pois são responsáveis por serviços essenciais como saúde,
educação e policiamento, e tais funções demandam mão de obra intensiva.
7. 2.2.2 QVT de servidores públicos
As ações visando proporcionar qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos são
reduzidas, sendo que podemos citar como agravantes a tal situação o aumento do uso da
automação nos serviços públicos, a terceirização de mão de obra, as privatizações, as fusões
entre órgãos públicos, a redução de pessoal para contenção de despesas e atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal (OLIVEIRA; MEDEIROS, 2016).
2.3 Despesas com pessoal
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 18, atribui como Despesa Total de Pessoal o
somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos
a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações,
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência (BRASIL, 2000).
8. 3 - METODOLOGIA
Foi desenvolvida uma pesquisa aplicada, do ponto de vista da sua natureza (PRODANOV;
FREITAS, 2013), pois objetiva gerar conhecimento para aplicação prática a Prefeitura Municipal
de Queluz (SP) dirigido à solução de problemas específicos decorrentes do limite de despesa de
pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação à forma de abordagem do problema, o presente estudo constitui uma pesquisa
qualitativa, pois apesar de existirem dados estatísticos, estes não constituem o centro do
processo de análise do problema e a pesquisa não pode ser traduzida apenas em números
(PRODANOV; FREITAS, 2013).
Utilizou-se uma pesquisa, quanto aos fins, descritiva, tendo por objeto de estudo o relatório do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, expedido nos autos do processo TC-4276.989.18-3.
Foi, então, comparada a análise de dados referente a despesa com pessoal e as vedações
impostas pela Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Quanto aos procedimentos trata-se de uma pesquisa documental, que caracteriza-se pela
análise de “qualquer registro que possa ser usado como fonte de informação, por meio de
investigação” (PRODANOV; FREITAS, 2013, p. 56).
9. 4 - APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
Constatou-se que apenas no primeiro quadrimestre do ano de 2018, o orçamento já se encontra
deficitário com relação ao previsto em cerca de R$ 245.328,39, sendo que, se mantida essa
projeção, ao final do exercício de 2018 o saldo negativo orçamentário será de R$ 735.985,17.
Analisou-se a evolução histórica do percentual de despesa de pessoal do Município de Queluz
referente aos meses de abril, agosto e dezembro do ano de 2017, e do mês de abril do ano de
2018 constante no TC-4276.989.18-3 (SÃO PAULO, 2018).
Os resultados alcançados foram comparados às vedações dos artigos 22 e 23, bem como ao
conceito de despesa de pessoal previsto no artigo 18, ambos artigos da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 (BRASIL, 2000), e os reflexos decorrentes sobre a implantação de
medidas de Qualidade de Vida no Trabalho.
Também foi levantado o perfil dos servidores da Prefeitura Municipal de Queluz, identificando o
número de funcionários, sexo e escolaridade através de planilha com a relação de funcionários
obtida junto ao setor de Recursos Humanos do órgão.
10. 4.1 RESULTADOS E DISCUSSÕES
O Município de Queluz (SP), apesar de possuir um orçamento deficitário, vem reduzindo
progressivamente o percentual de despesa com pessoal em relação ao orçamento, conforme
demonstra a tabela a seguir:
Tabela 1 – Evolução da Despesa com Pessoal
Período Abr/2017 Ago/2017 Dez/2017 Abr/2018
Gasto com pessoal 61,19% 60,28% 56,55% 53,62%
Fonte: TC-4276.989.18-3.
Verifica-se que o Município se encontra abaixo do percentual de despesa de pessoal de 54%
(cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida para o Poder Executivo Municipal,
previsto no artigo 20, inciso III, alínea “b”, mas ainda acima dos 95% previstos no artigo 22,
parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (BRASIL, 2000), ou
seja, acima de 51% de despesa com pessoal.
11. 4.1 RESULTADOS E DISCUSSÕES
Por encontrar-se acima do limite, diante das vedações constantes na Lei de Responsabilidade
Fiscal, entende-se que o Município de Queluz não pode proporcionar qualquer beneficio de
espécie remuneratória, como concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, bem como, implantar um plano de carreira que implique
aumento de despesa, por vedação legal.
Porém, a obtenção de benefícios além do salário são itens almejados pelos brasileiros, mas não
são os únicos, pois a disponibilidade de oportunidades, o treinamento para avançar na carreira,
a preocupação do empregador com a saúde física e mental do trabalhador também são itens
importantes, citados como medidas de qualidade de vida no trabalho.
12. 4.1 RESULTADOS E DISCUSSÕES
O quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Queluz é composto por 53,12% de pessoas
do sexo feminino e 46,88% de pessoas do sexo masculino.
Foi identificado, ainda, o grau de escolaridade do quadro de servidores do Município de Queluz,
constatando que a maioria dos servidores do Município possui apenas o grau de escolaridade
referente ao ensino fundamental I, enquanto a maioria das servidoras possui nível superior:
8%
28%
15%15%
2%
21%
1% 10%
Escolaridade (Sexo Masculino)
Ensino Fundamental I (incompleto) Ensino Fundamental I
Ensino Fundamental II (incompleto) Ensino Fundamental II
Ensino Médio (incompleto) Ensino Médio
Ensino Superior (incompleto) Ensino Superior
2%
12%
4%
6%
1%
24%
4%
47%
Escolaridade (Sexo Feminino)
Ensino Fundamental I (incompleto) Ensino Fundamental I
Ensino Fundamental II (incompleto) Ensino Fundamental II
Ensino Médio (incompleto) Ensino Médio
Ensino Superior (incompleto) Ensino Superior
13. 4.1 RESULTADOS E DISCUSSÕES
Neste contexto, vislumbra-se a necessidade de adoção de programas de qualidade de vida na
Prefeitura Municipal de Queluz que disponibilizem oportunidades de crescimento e treinamento
para avançar na carreira, podendo tais medidas ser planejadas de acordo com o sexo do
trabalhador, visando corrigir as disparidades de capacitação.
Salienta-se que tais medidas não envolvem gastos de quaisquer espécies remuneratórias, pois
trata-se de valorização do servidor e capacitação de mão de obra, não sendo vedado pelo artigo
22, parágrafo único e incisos, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (BRASIL, 2000).
Para planejar ações de qualidade de vida no trabalho que busquem preservar a saúde física e
mental do servidor da Prefeitura Municipal de Queluz (SP) constata-se ser necessário um
levantamento mais amplo do perfil dos funcionários, identificando as faixas etárias
predominantes, bem como as doenças predominantes e os hábitos de vida de acordo com a
faixa etária de cada sexo.
14. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme demonstrado, as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal não
inviabilizam a adoção de medidas de qualidade de vida no trabalho na Prefeitura Municipal de
Queluz (SP).
O problema constante na possibilidade de investimento em ações de qualidade de vida no
trabalho pela Prefeitura Municipal de Queluz (SP) face às vedações impostas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, em decorrência de ter-se ultrapassado o limite de despesa com pessoal
foi solucionado, pois atendendo os objetivos da pesquisa, constatou-se que o Executivo
Municipal pode investir em medidas de qualidade de vida no trabalho que valorizem o servidor
e capacitem a mão de obra, sem que com isso incorra na vedação prevista no artigo 22,
parágrafo único e incisos, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (BRASIL, 2000).
O presente trabalho abre novos horizontes para pesquisas sobre qualidade de vida na Prefeitura
Municipal de Queluz (SP), pois até o momento não existem estudos sobre o tema no referido
órgão público. Assim, pode ser abordado o perfil do servidor público municipal e o planejamento
de novas ações possíveis de promoção de qualidade de vida no trabalho, considerando as
vedações incidente pela Lei de Responsabilidade Fiscal face ao limite de despesa com pessoal.
15. REFERÊNCIAS
AMORIM, Tania Gonçalves Ferreira Nobre; Qualidade de Vida no Trabalho: preocupação
também para servidores públicos? Revista Eletrônica de Ciência Administrativa. 9 (1), 35-48,
2010. Disponível em:
<http://www.periodicosibepes.org.br/index.php/recadm/article/view/357/465>. Acesso em: 11
nov. 2018, 8:42 min.
ARCOVERDE, Leticia. O que é qualidade de vida no trabalho para o profissional brasileiro. Valor
Econômico. 09/02/2018. Disponível em: <https://www.valor.com.br/carreira/5316867/o-que-e-
qualidade-de-vida-no-trabalho-para-o-profissional-brasileiro> Acesso em: 11 de nov. 2018, as
23:00 h.
BANCO MUNDIAL. Um Ajuste Justo: Análise da eficiência e equidade do gasto público no Brasil.
Brasil Revisão das Despesas Públicas. Volume I: Síntese. Novembro de 2017. Disponível em:
<http://documents.worldbank.org/curated/en/884871511196609355/pdf/121480-REVISED-
PORTUGUESE-Brazil-Public-Expenditure-Review-Overview-Portuguese-Final-revised.pdf> Acesso
em 12 de nov. 2018.
16. REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Casa Civil -
Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 06 nov.
2018, 22:15 min.
BRASIL. Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Casa Civil -
Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível
em:<http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 06 de set. 2018,
22:36.
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas
organizações. 4. ed. Barueri, SP: Manole, 2014.
Despesa com Pessoal e Lei de Responsabilidade Fiscal: Uma Análise da Situação na União, nas
Unidades Federadas e nos Municípios. ObservaRH – NESF/CEAM/UNB. Universidade de Brasília.
Brasília. 2006. Disponível em:
<http://www.observarh.org.br/observarh/repertorio/Repertorio_ObservaRH/NESP-
UnB/Despesa_pessoal_LRF.pdf> Acesso em: 13 set. 2018, as 22:05 min.
17. REFERÊNCIAS
FRAGA, Elizabeth Cristina de Oliveira. SALVAGNI, Julice. Qualidade de vida no trabalho: As
percepções do tema na administração pública. XI Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-
Graduação - SEPesq Centro Universitário Ritter dos Reis. 2015. Disponível em:
<https://www.uniritter.edu.br/files/sepesq/arquivos_trabalhos/3612/718/811.pdf> Acesso em:
12 out 2018, as 9:34 min.
FERREIRA, Mário Cesar; ALVES, Luciana; TOSTES, Natalia. Gestão de Qualidade de Vida no
Trabalho (QVT) no Serviço Público Federal: O Descompasso entre Problemas e Práticas
Gerenciais. Psicologia: Teoria e Pesquisa. Vol. 25 n. 3, p. 319-327, 2009. Disponível em: <
http://www.scielo.br/pdf/ptp/v25n3/a05v25n3.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2018, as 8:57 min.
GEMELLI, Inês Maria Picoli; FILIPPIM, Eliane Salete. Gestão de pessoas na administração pública:
o desafio dos municípios. RACE: Revista de Administração, Contabilidade e Economia, v. 9, n. 1-
2, p. 153-180, 2010.
18. REFERÊNCIAS
INFOMONEY. Satisfação do trabalhador brasileiro cai no segundo trimestre de 2018. Seção
Negócios / Noticias Corporativas. 14, ago. 2018. Disponível em:
<https://www.infomoney.com.br/negocios/noticias-corporativas/noticia/7571220/satisfacao-do-
trabalhador-brasileiro-cai-no-segundo-trimestre-de-2018> Acesso em: 11, nov. 2018 as 22:30
min.
LEITE, José Vieira; FERREIRA, Mário César; MENDES, Ana Magnólia. Mudando a gestão da
qualidade de vida no trabalho. Revista Psicologia, Organizações e Trabalho. v.9 n.2 Florianópolis
dez. 2009. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1984-
66572009000200010> Acesso em: 25 out. 2018, as 21:49 min.
LIMONGI-FRANÇA, Ana Cristina. A Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) no Terceiro Milênio.
Revista AdNormas. Coluna Opinião. 06/11/2018. Disponível em <
https://revistaadnormas.com.br/2018/11/06/a-qualidade-de-vida-no-trabalho-qvt-no-terceiro-
milenio/>. Acesso em: 11 nov. 2018.
19. REFERÊNCIAS
MIRKAMALIA, Seyed Mohammad. THANIB, Fatemeh Narenji. A Study on the Quality of Work
Life (QWL) among faculty members of University of Tehran(UT) and Sharif university of
Technology (SUT). ICEEPSY 2011. Elsevier Ltd. Disponível em:
<https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S187704281102684X> Acesso em: 25 out
2018, as 21:22 min.
NADLER, David A.: LAWLER, Edward E.. Quality of work life: perspectives and directions.
Organization Dynamics. CEO Publication. Los Angeles. 1994. Disponível em
<https://ceo.usc.edu/files/2016/09/1982_09-g82_9-QWL_Perspectives.pdf> Acesso em: 24 out
2018, as 22:55 min.
OLIVEIRA, José Arimatés de.: MEDEIROS, Maria da Penha Machado de. Gestão de Pessoas no
Setor Público. – 2. ed. reimp. – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração /
UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2016.. Disponível em: <
https://www.educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/145368/1/PNAP%20-
%20Bacharelado%20-%20Gestao%20Pessoas%20Setor%20Publico.pdf> Acesso em: 16 nov.
2018, as 10:00 min.
20. REFERÊNCIAS
PRODANOV, Cleber Cristiano. FREITAS, Ernani Cesar de. Metodologia do Trabalho Científico:
Métodos e Técnicas da Pesquisa e do Trabalho Acadêmico. 2ª edição. Freevale. Nova
Hamburgo. 2013. Disponível em <
https://nead.unifei.edu.br/moodle/mod/resource/view.php?id=98427> Acesso em: 16 out 2018,
as 20:40 min.
SODEXO. Índice de Qualidade de Vida no Trabalho. 2018. Disponível em:
<http://indice.sodexobeneficios.com.br/index.htm> Acesso em: 13, dez 2018, as 11:45 min.
QUELUZ. Lei Ordinária nº 814 de 23 de novembro de 2017. Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Queluz para o exercício de 2018. Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
QUELUZ. Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 28 de setembro de 2018. Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Queluz para o exercício de 2019. Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos.
SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Contas. Relatório Fiscalização 1º Quadrimestre. Processo TC-
4276.989.18-3. Guaratinguetá, 2018. Disponível em <https:// https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-
tcesp/>. Acesso em: 06 de set. 2018, 22:31.