1) O documento descreve a evolução histórica da proteção ambiental desde o século XIX até os dias atuais, com destaque para as principais conferências e acordos internacionais sobre meio ambiente.
2) É apresentada a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima de 1992 e seu Protocolo de Kyoto de 1997, que estabeleceram metas de redução de gases do efeito estufa.
3) São descritos os três mecanismos criados pelo Protocolo de Kyoto para auxiliar os países a cumprirem suas metas de
2. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito
ambiental. 7ª ed. rev. amp. e atual. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2005. (cap. 2)
SOARES, Guido Fernando Silva. Direito
internacional do meio ambiente: emergência,
obrigações e responsabilidades. São Paulo:
Atlas, 2001. (caps. 1 a 4)
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina,
jurisprudência, glossário. 5ª ed. rev. amp. e
atual. São Paulo: RT, 2007.(Título XIV)
3. No século XIX
• Inexistia uma precaução sistemática com o ambiente,
mesmo aquele que cercava as indústrias.
• Acreditava-se que a natureza seria capaz de absorver os
materiais tóxicos lançados e, assim, o equilíbrio seria
automaticamente mantido.
Primeiras legislações visando à proteção de um
ambiente sadio
• Surgiram antes da 1ª Grande Guerra.
• Tinham cunho eminentemente utilitário e versavam acerca
do comércio mundial de certas espécies animais,
tencionando primordialmente, fins de exploração
econômica.
Ex: Paris (1911): proteção das aves úteis à agricultura (aves de
rapina noturnas).
4. 1941
• A sentença arbitral no caso da Fundição Trail (Trail
Smelter Company)
Decidiu uma reclamação dos EUA contra o Canadá
(empresa canadense que poluía o ambiente mediante
fumaça tóxica trazida por correntes de ar e esta poluição
era suportada por pessoas, animais e bens, nos EUA).
“Nenhum Estado tem o direito de usar ou de permitir o uso de seu
território de tal modo, que cause dano em razão do lançamento de
emanações no, ou até o território de outro”.
5. 1960
• Início de uma conscientização sobre os problemas ambientais no
âmbito internacional, passando-se a considerar o ambiente com um
valor complexo, extremamente frágil e que necessita de proteção
contra seu maior predador e beneficiário: o homem.
Relatório The Limits of Growth (os limites do crescimento) de cientistas do
MIT, que traçava prognósticos graves para o futuro.
• 4 fatores que propiciaram esta mudança de visão
A abertura das discussões nos foros diplomáticos internacionais à opinião
pública e a valorização de teses científicas na proteção jurídica do
ambiente;
Democratização das relações internacionais com a atuação dos
parlamentos na diplomacia dos Estados;
Possibilidade de destruição maciça de grandes partes da Terra com a
utilização militar de energia nuclear (Guerra Fria);
Ocorrência de catástrofes ambientais.
6. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
Ambiente Humano (Estocolmo – 1972)
• Nas reuniões preparatórias à Conferência de
Estocolmo podem-se ver 2 posições:
Países desenvolvidos: o desenvolvimento seria a causa dos
problemas ambientais.
Países subdesenvolvidos: a melhoria na qualidade
ambiental dependeria do alcance de um desenvolvimento
global. E a política preservacionista seria apenas uma
desculpa para intromissão nos assuntos internos dos
países.
7. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
Ambiente Humano (Estocolmo – 1972)
• Participação de 113 países;
• 250 organizações não-governamentais e organismos
da ONU;
• A Declaração de Estocolmo estabeleceu parâmetros
mínimos que devem figurar nas legislações
domésticas dos Estados e nos grandes textos
internacionais sobre o ambiente.
8. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
Ambiente Humano (Estocolmo – 1972)
• Decisões relevantes de Estocolmo
Declaração sobre o Meio Ambiente Humano (26 princípios);
Cooperação internacional para proteção do ambiente como princípio geral
do Direito Internacional, com ênfase no livre intercâmbio de experiências
científicas e na tecnologia ambiental (princípio 20);
Previsão de tutela do dano ambiental transfronteiriço (princípio 21).
Plano de ação para o ambiente (109 recomendações);
Resolução sobre aspectos financeiros e organizacionais no âmbito
da ONU;
Instituição do programa das Nações Unidas sobre o meio ambiente
(PNUMA), com sede em Nairóbi, Quênia.
• No Brasil, gerou a criação da Secretaria Especial do Meio
Ambiente – SEMA (janeiro de 1974).
9. Conferência da ONU sobre o meio ambiente e desenvolvimento
(CNUMAD)
• Histórico
Comissão mundial sobre meio ambiente e desenvolvimento
Relatório “Brundtland” ou “Nosso Futuro Comum”
• “Cúpula da Terra” ou “Rio 92”
Oficializou a expressão desenvolvimento sustentável;
Objetivos (entre outros)
Examinar a situação ambiental mundial desde 1972 e sua relação com o modelo de
desenvolvimento vigente;
Estabelecer mecanismos de transferência de tecnologias não-poluentes aos países
subdesenvolvidos;
Examinar estratégias nacionais e internacionais para incorporação de critérios ambientais ao
processo de desenvolvimento;
Estabelecer um sistema de cooperação internacional para prever ameaças ambientais e prestar
socorro em casos emergenciais;
Documentos gerados
Declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento
Agenda 21 (“cartilha do desenvolvimento sustentável para o século XXI).
Declaração de princípios para o desenvolvimento sustentável das florestas
Convenção sobre diversidade biológica
Convenção-quadro sobre mudança do clima
10. Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima
• Histórico
Painel Intergovernamental sobre Mudanças do Clima
(IPCC)
Criado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
(PNUMA) e a Organização Meteorológica Mundial (OMM), em
1988.
Em 1990 publicou o seu primeiro relatório, que resultou em uma
decisão da Assembléia Geral da ONU de instituir o Comitê
Intergovernamental de Negociação para a Convenção-Quadro
sobre Mudança do Clima (encarregado de redigir a convenção-
quadro).
Entrou em vigor em 1994.
11. Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima
• Objetivos
Estabilização das emissões de gases causadores do efeito
estufa.
Aplicação do princípio da “responsabilidade comum, porém
diferenciada” (desenvolvidos e em desenvolvimento).
• É uma convenção-quadro
Limita-se a estabelecer objetivos, deixando sob a
responsabilidade das Partes o modo de implementá-la em
seu território.
12. Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima
• Organização
Terminologia básica
Mudança do clima, emissões, gases do efeito estufa, reservatórios,
sumidouro, etc.
Ações para alcançar os objetivos e implementar as disposições da
Convenção (cooperação entre as Partes)
Obrigações assumidas com a Convenção
Inventários nacionais de emissões de gases de efeito estufa, promoção de
conscientização pública em relação à mudança do clima, etc.
Cooperação entre as partes para o estabelecimento e a promoção
de pesquisa
Conferência das Partes (COP) como órgão supremo da Convenção
Mecanismos Financeiros
Solução de controvérsias
13. Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima
• No Brasil
Decreto Legislativo nº 1/94;
Decreto nº 2.652/98
Comissão Interministerial de Mudança do Clima (Decreto
de 07.07.1999)
Formada pelos Ministérios das Relações Exteriores, da Agricultura
e do Abastecimento, dos Transportes, de Minas e Energia, do
Orçamento e Gestão, do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia,
do Desenvolvimento e da Indústria e Comércio, pela Casa Civil e
pelo Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos
Especiais.
14. Protocolo de Kyoto (1997)
• Resultado da 3ª Conferência das Partes da Convenção-
Quadro sobre a Mudança do Clima, realizada em Kyoto,
Japão.
• Estabelece metas rígidas para a redução da emissão dos
gases que provocam o “efeito estufa”.
• Os países desenvolvidos (Anexo I da Convenção-Quadro)
comprometeram-se a reduzir suas emissões totais de 6
gases que causam o efeito-estufa (GEEs) em 5% abaixo
dos níveis de 1990, no período entre 2008-2012, com
metas diferenciadas para a maioria desses Estados.
• Os países em desenvolvimento não possuem metas no
período 2008-2012. (entre eles China, Índia e Brasil).
15. Protocolo de Kyoto (1997)
• Aberto para assinatura em 1998.
• Entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, 90 dias
após a Rússia formalizar sua adesão.
Art. 25, I: o início do vigor do Protocolo só se daria com a
aceitação definitiva de pelo menos 55 Estados-parte que
correspondentes a, no mínimo, 55% das emissões globais
de dióxido de carbono em 1990;
Atualmente o Protocolo conta com 180 Estados-parte, os
quais correspondem a 63,7% das emissões globais de
gases do efeito-estufa (em abril de 2008).
16. Protocolo de Kyoto (1997)
• Obrigações das Partes (arts. 1º, 2º e 10)
Aumento da eficiência energética;
Proteção de sumidouros e reservatórios;
Promoção de formas sustentáveis de agricultura e energia;
Políticas fiscais que tenham por finalidade a redução das
emissões dos gases de efeito estufa;
Formulação de programas nacionais de transporte, energia
agricultura, etc, a fim de diminuir o nível de emissões,
cooperando com o desenvolvimento e a difusão de
tecnologias ambientalmente seguras.
17. Protocolo de Kyoto (1997)
• Foram previstos três mecanismos para o
cumprimento das metas de emissões de gases do
“efeito-estufa”:
Comércio de Emissões (Emissions Trade)
Implementação Conjunta (Joint Implementation)
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (Clean Develop
Mechanism).
18. Protocolo de Kyoto (1997)
• Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
Fruto de uma proposta brasileira e está definido no artigo 12 do Protocolo;
Única modalidade de mecanismo aplicável aos países em desenvolvimento;
Conceito: sistema que envolve
Por um lado, a assistência às partes não Anexo I no alcance de um
desenvolvimento sustentável, mediante fornecimento de capital para financiamento
de projetos que visem à redução de GEEs;
Em contra-partida as partes Anexo I, podem utilizar-se das “reduções certificadas
de emissões” (RCE’s) resultantes destes projetos para alcançar o cumprimento de
seus compromissos no Protocolo.
Cada tonelada de CO2 que deixar de ser emitida ou for retirada da
atmosfera por um país em desenvolvimento gerará uma RCE (Crédito de
Carbono) que poderá ser negociada em um mercado mundial, daí criando-
se o denominado “Mercado de Créditos de Carbono”.
19. Protocolo de Kyoto (1997)
• Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
Como a quantidade de RCEs formados com base nos demais GEEs
diversos do CO2 será correspondente ao número de vezes de seu
“Potencial de Aquecimento Global” do ambiente, observe-se a tabela
abaixo para uma visualização do potencial de poluição dos GEEs e,
conseqüentemente, de geração de RCEs.
Gases do Efeito Estufa
(GEEs)
Potencial de Aquecimento Global
(Global Warming Potential)
“Créditos de Carbono” gerados
por tonelada retirada ou não
emitida na atmosfera (RCEs)
CO2 1 1
CH4 23 23
N2O 310 310
HFCs Entre 140 até 11.700 Entre 140 até 11.700
PFCs Entre 6.500 até 9.200 Entre 6.500 até 9.200
SF6 23.900 23.900
20. Protocolo de Kyoto
• No Brasil
Decreto Legislativo nº 144, de 20 de junho de 2002
Ratificação internacional deu-se em 23 de agosto de 2002.
Decreto nº 5.445, de 12 de maio de 2005, introduziu o
Protocolo de Kyoto no ordenamento jurídico brasileiro.
21. Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (RIO +
10)
• Ocorrida em Joanesburgo (2002)
• Discutiu os desafios ambientais do planeta demonstrados no
Relatório “Desafios Globais, oportunidades globais” da ONU.
Em 2002, 40% da população mundial sofria com a escassez de água;
90 milhões de ha de florestas foram destruídos na década de 90;
A cada ano, 3 milhões de pessoas morrem de doenças causadas pela
poluição;
A falta de saneamento básico vitima 2,2 milhões de pessoas por ano;
Embora os países ricos tenham se comprometido em Estocolmo a destinar
0,7% de seu PIB, anualmente, para que os países pobres enfrentassem a
miséria e a degradação ambiental, a ajuda concreta caiu de 0,33% (1992)
para 0,22% em 2002.
22. Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável
(RIO + 10)
• Produziu dois documentos oficiais (sem força coercitiva)
Declaração Política
Intitulada oficialmente de “O compromisso de Joanesburgo sobre
desenvolvimento sustentável”
Reafirma os princípios e acordos adotados na Conferência de Estocolmo e
na Rio 92.
Admite que as metas previstas na Rio 92 não foram alcançadas.
Plano de Implementação
Trata temas antigos de forma atualizada, inclusive considerando a
globalização.
Tenciona abranger três objetivos:
a erradicação da pobreza;
a mudança nos padrões insustentáveis de produção e consumo;
a proteção dos recursos naturais.