Painel III – Ciência Viva: Empregos Verdes Rumo À Sustentabilidade: Alexandra Aragão (FDUC/CEIS20-UC) –'O que são empregos verdes? Como esverdear um emprego cinzento'
V Jornadas do Ambiente, Energias e Alterações Climáticas e II Encontro Regional de Educação para o Desenvolvimento Sustentável, alusiva ao tema "EMPREGOS VERDES, CIDADANIA e REDUÇÃO DA POBREZA - PROJETOS EDS"
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CAEMP - XII SEMANA ACADÊMICA DOS CURSOS DE ENG MECANICA E DE PRODUÇÃO - 29/10/08Gustavo Dienstmann
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Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Painel III – Ciência Viva: Empregos Verdes Rumo À Sustentabilidade: Alexandra Aragão (FDUC/CEIS20-UC) –'O que são empregos verdes? Como esverdear um emprego cinzento'
3. Economia verde no contexto do desenvolvimento
sustentável e da erradicação da pobreza
• (56) (…) consideramos a economia verde no
contexto do desenvolvimento sustentável e da
erradicação da pobreza como uma ferramentas
importantes para alcançar o desenvolvimento
sustentável (…)
• (58) Afirmamos que as políticas da economia
verde no contexto do desenvolvimento
sustentável e da erradicação da pobreza devem
(…)
• (o) Promover padrões de consumo e produção
sustentáveis.
4. • (60) Reconhecemos que a economia verde no
contexto do desenvolvimento sustentável e da
erradicação da pobreza irá aumentar a nossa
capacidade de gerir os recursos naturais e, com
impactes ambientais mais baixos, vai aumentar a
efciência no uso dos recursos e reduzir os resíduos.
• (72) Convidamos os governos, na medida em que
seja adequado, a criar enquadramentos facilitadores
que promovam tecnologias ambientalmente
saudáveis, investigação, desenvolvimento e
inovação, incluindo para apoio da economia verde
no contexto do desenvolvimento sustentável e da
erradicação da pobreza .
22. Setor dos bens e serviços ambientais
Poluição
Controlam
Emissões Degradação
Restauram
Previnem
Bens
Tecnologias, Medem
Tratam
Serviços
Minimizam
Investigam
Sensibilizam
Danos
ambient
ais
Ar
Solo
Água
Biodiversidade
Paisagem
Contaminação
Impermeabilização
Compactação
Radiação
Resíduos
Ruido
23. Setor dos bens e serviços ambientais
Controlam
Restauram
Previnem
Bens
Medem
Tecnologias,
Tratam
Serviços
Minimizam
Investigam
Sensibilizam
Delapida
ção de
recursos
naturais
Ar
Solo
Água
Biodiversidade
Paisagem
Minimizando a
utilização de
recursos
(prevenção
redução
reutilização
remanufactura
reciclagem)
24. Classificação das atividades de proteção
ambiental
•
•
•
•
•
•
•
•
•
1: Proteção do ar e do clima
2: Gestão de águas residuais
3: Gestão de resíduos
4: Proteção e remediação do solo, das águas
superficiais e subterrâneas
5: Redução de ruido e vibração
6: Proteção da biodiversidade e paisagem
7: Proteção contra a radiação
8: Investigação e desenvolvimento
9: Outras actividades de proteção ambiental
25. •
•
•
•
Classificação das atividades de gestão de recursos
10: Gestão das águas
11: Gestão de recursos florestais
12: Gestão de fauna e flora selvagens
13: Gestão de recursos energéticos
13 A: Produção de energia renovável
13 B: Gestão e poupança de energia e calor
13 C: Redução da utilização de recursos fósseis como matéria
prima
• 14: Gestão de minerais
• 15: Investigação e desenvolvimento
• 16: Outras actividades de gestão de recursos
26. Tecnologias ambientais
Processos técnicos, instalações e equipamentos (bens) métodos
ou conhecimentos (serviços), com objetivos ambientais
Tecnologias ambientais em fim de linha
•Para medição, controlo, tratamento,
restauração ou correção da poluição, da
degradação ambiental e da delapidação de
recursos
•Operam independentemente ou como parte
identificável adicionada aos ciclos de
produção e consumo em fim de vida.
•Tratam a poluição que já foi gerada ou
poupança de recursos que já foram
extraidos.
•Por exemplo: estações de tratamento de
águas residuais, de reciclagem de resíduos,
incineradoras, filtros)
27. Tecnologias ambientais
Processos técnicos, instalações e equipamentos (bens) métodos
ou conhecimentos (serviços), com objetivos ambientais
Tecnologias ambientais em fim de linha
Tecnologias ambientais integradas
Para processos de produção que
•Para medição, controlo, tratamento,
restauração ou correção da poluição, da
sejam ambientalmente menos
degradação ambiental e da delapidação de nocivos (menos poluentes e menos
recursos
intensivos em recursos) do que a
•Operam independentemente ou como parte
tecnologia equivalente normalmente
identificável adicionada aos ciclos de
utilizada.
produção e consumo em fim de vida.
Por exemplo: tecnologias mais
•Tratam a poluição que já foi gerada ou
limpas cujo propósito é justamente
poupança de recursos que já foram
prevenir a poluição ou degradação
extraidos.
ambiental
•Por exemplo: estações de tratamento de
águas residuais, de reciclagem de resíduos, Tecnologias mais eficientes no uso de
recursos permitindo obter o mesmo
incineradoras, filtros)
output de produtos ou serviços com
menos imput de recursos.
28. Tecnologias ambientais
Processos técnicos, instalações e equipamentos (bens) métodos
ou conhecimentos (serviços), com objetivos ambientais
Tecnologias ambientais em fim de linha
Tecnologias ambientais integradas
Para processos de produção que
•Para medição, controlo, tratamento,
restauração ou correção da poluição, da
sejam ambientalmente menos
degradação ambiental e da delapidação de nocivos (menos poluentes e menos
recursos
intensivos em recursos) do que a
•Operam independentemente ou como partetecnologia equivalente normalmente
identificável adicionada aos ciclos de
utilizada.
produção e consumo em fim de vida.
Por exemplo: tecnologias mais
•Tratam a poluição que já foi gerada ou
limpas cujo propósito é justamente
poupança de recursos que já foram
prevenir a poluição ou degradação
extraidos.
ambiental
•Por exemplo: estações de tratamento de
águas residuais, de reciclagem de resíduos, Tecnologias mais eficientes no uso de
recursos permitindo obter o mesmo
incineradoras, filtros)
output de produtos ou serviços com
menos imput de recursos.
Ambas incluem atividades administrativas, de educação, formação,
informação, communicação, investigação e desenvolvimento.
35. ANEXO II Requisitos do
sistema de gestão ambiental e requisitos adicionais
a respeitar pelas organizações que implementam o
EMAS
• B.1. Levantamento ambiental
• As organizações devem realizar um levantamento
ambiental inicial, definido no anexo I, visando
identificar e avaliar os seus aspectos ambientais e
identificar os requisitos legais aplicáveis em
matéria de ambiente.
• As organizações situadas fora da Comunidade
devem também fazer referência aos requisitos
legais em matéria de ambiente aplicáveis a
organizações semelhantes nos EstadosMembros
em que tencionam apresentar um pedido.
36.
37. ANEXO I LEVANTAMENTO AMBIENTAL
•O levantamento ambiental abrange os seguintes domínios:
•1. Identificação dos requisitos legais aplicáveis em matéria de ambiente.
•Para além de elaborar uma lista dos requisitos legais aplicáveis, a
organização deve também indicar a forma como podem ser apresentadas
provas de que está a cumprir os vários requisitos.
•2. Identificação de todos os aspectos ambientais directos e indirectos com
um impacte ambiental significativo no ambiente, qualificados e
quantificados adequadamente, e compilação de um registo dos aspectos
identificados como significativos;
•Na avaliação do carácter significativo de um aspecto ambiental, a
organização deve ter em conta as seguintes questões:
•i) potencial para causar danos ambientais;
•ii) fragilidade do ambiente local, regional ou global;
•iii) dimensão, número, frequência e reversibilidade do aspecto ou
impacte;
•iv) existência de legislação ambiental pertinente e seus requisitos;
•v) importância para as partes interessadas e para o pessoal da organização
38. • a) Aspectos ambientais directos
• Os aspectos ambientais directos estão associados a actividades,
produtos e serviços da organização sobre os quais esta tem controlo de
gestão directo.
• Todas as organizações devem ter em conta os aspectos directos das suas
operações.
• Os aspectos ambientais directos estão, nomeadamente, relacionados com:
• i) os requisitos legais e os limites da autorização;
• ii) as emissões para a atmosfera;
• iii) as descargas para as águas;
• iv) a produção, reciclagem, reutilização, transporte e descarga de resíduos
sólidos e outros, em particular de resíduos perigosos;
• v) a utilização e contaminação dos solos;
• vi) a utilização de recursos naturais e matériasprimas (incluindo energia);
• vii) a utilização de aditivos e coadjuvantes e produtos semitransformados;
• viii) questões locais (ruído, vibrações, odores, poeiras, efeito visual, etc.);
• ix) questões ligadas ao transporte (de mercadorias e serviços);
• x) riscos de acidentes e impactes ambientais decorrentes, ou que possam
decorrer de incidentes, acidentes e potenciais situações de emergência;
• xi) efeitos sobre a biodiversidade.
39. • b) Aspectos ambientais indirectos
• Os aspectos ambientais indirectos podem resultar
da interacção de uma organização com terceiros
sobre os quais a organização que pretende obter o
registo no EMAS pode em certa medida exercer
influência.
• Para as organizações não industriais, como as
autoridades locais ou instituições financeiras, é
fundamental ter em conta igualmente os aspectos
ambientais ligados à sua actividade principal. É
insuficiente um inventário limitado aos aspectos
ambientais da localização e do equipamento da
organização
50. • 3. Para além destes requisitos, os trabalhadores devem participar
no processo de melhoria contínua do desempenho ambiental da
organização mediante:
• a) O levantamento ambiental inicial, a análise da situação e a
recolha e verificação das informações;
• b) O estabelecimento e a implementação de um sistema de gestão
e auditoria ambientais para melhorar o desempenho ambiental;
• c) Comités ambientais, para obter informações e asse-gurar a
participação do responsável ambiental/representantes da
direcção, dos trabalha-dores e dos seus representantes;
• d) Grupos de trabalho conjuntos no âmbito do programa de acção
ambiental e da auditoria ambiental;
• e) A elaboração das declarações ambientais.
• 4. Para tal, deverão ser utilizadas formas de participação
adequadas tais como o sistema do livro de sugestões ou trabalhos
de grupo em projectos ou comités ambientais.
• As organizações têm em atenção as orientações da Comissão sobre
as melhores práticas neste domínio. Sempre que o solicitarem, os
representantes dos traba-lhadores podem igualmente participar.