Breve apresentação de tais diretrizes, propostas pela disciplina de "Organização da Educação Básica" do 6º semestre do curso de Licenciatura em História.
2. A Educação Básica (Educação Infantil,
Fundamental e Média) é prioridade
nacional
É indispensável para a nação e
tamanha importância a tornou
direito de todo e qualquer
cidadão e dever do Estado. A
educação é obrigatória, inclusive
a Educação Fundamental.
A valorização do professor e a
garantia do direito de qualidade
estão atrelados.
Os princípios da igualdade, da
liberdade, do reconhecimento do
pluralismo de ideias e
concepções pedagógicas, e a
coexistência de instituições
públicas e privadas, estão
vinculados ao direito à Educação
Fundamental.
3. A Educação Básica visa o pleno
desenvolvimento do indivíduo
Seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho, valorizando a experiência extraescolar dos alunos e propondo a
vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
O papel das Diretrizes Curriculares é conduzir os currículos e os seus
conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum. (O
art. 9º, inciso IV, da LDB).
Tais diretrizes são elaboradas com a colaboração dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, visando alcançar metas comuns e os meios mais
adequados para as finalidades maiores da Educação Nacional.
4. Câmara de Educação Básica
e PCNs
A primeira é responsável por reservar aos entes federativos a tarefa que
lhes compete quanto às implementações curriculares.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs): norteamento educacional às
escolas brasileiras, com o objetivo de garantir que:
respeitadas as diversidades culturais, regionais, étnicas, religiosas e
políticas que atravessam uma sociedade múltipla, estratificada e
complexa, a educação possa atuar, decisivamente, no processo de
construção da cidadania, tendo como meta o ideal de uma crescente
igualdade de direitos entre os cidadãos, baseado nos princípios
democráticos.
5. Educação Básica consiste em:
Base Nacional Comum:
Conhecimento mínimo nas diversas áreas que se espera que sejam vistas e
cumpridas em sua plenitude, onde os discentes estejam preparados para a
vida em sociedade nos mais diversos âmbitos (histórico-culturais, de
linguagem, que sejam iniciados em ciências humanas, exatas e biológicas).
Parte Diversificada:
Compreende todas as especificidades do local no qual o aluno está inserido,
tal como sua cultura e economia regional e suas necessidades, com base
no Projeto Pedagógico de sua escola.
6. A Base Nacional Comum e sua Parte Diversificada deverão
estabelecer a relação entre a Educação Fundamental com:
A Vida Cidadã
Através da articulação entre vários dos
seus aspectos como:
Saúde;
Sexualidade;
Vida Familiar e Social;
Meio Ambiente;
Trabalho;
Ciência e Tecnologia;
Cultura;
Linguagens
As Áreas de Conhecimento
Língua Portuguesa;
Língua Materna (para populações
indígenas e migrantes);
Matemática;
Ciências;
Geografia;
História;
Língua Estrangeira;
Educação Artística;
Educação Física;
Educação Religiosa (na forma do art.
33 da LDB).
7. O que é necessário?
Embora busquem a melhoria da qualidade da Educação, os PCN’s
não tem o objetivo de resolver todos os problemas que envolvem o
ensino e aprendizagem, uma vez que, para isso, seriam
necessários investimentos na formação continuada dos
professores, salários dignos, plano de carreira, melhoria na
qualidade dos livros e materiais didáticos, recursos de
multimídia, entre outras coisas.
O aperfeiçoamento e êxito da Educação Fundamental só
ocorrerão quando as propostas pedagógicas das escolas
refletirem o projeto de sociedade local, regional e nacional,
definido por cada equipe docente, em colaboração com os
usuários e outros membros da sociedade (Conselhos; Escola;
Comunidade e Grêmios Estudantis).
8. Beatriz Dantas Vieira
Helen Cristina Jerônimo de Araújo
Samir Oliveira da Silva Querino
Tatiane Carva
6º semestre de História - da disciplina "Organização da Educação
Básica" do curso de Licenciatura em História.
São Paulo, 2014