7. Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB IV - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título; V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, anualmente ao órgão do INSS competente, relatório circunstanciado de suas atividades. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997) § 1º - Ressalvados os direitos adquiridos, a isenção de que trata este artigo será requerida ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para despachar o pedido. § 2º - A isenção de que trata este artigo não abrange empresa ou entidade que, tendo personalidade jurídica própria, seja mantida por outra que esteja no exercício da isenção. § 3º - Para fins deste artigo, entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.732, de 11.12.1998, DOU 14.12.1998)
8. Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB § 4º - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS cancelará a isenção se verificado o descumprimento do disposto neste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.732, de 11.12.1998, DOU 14.12.1998) § 5º - Considera-se também de assistência social beneficente, para os fins deste artigo, a oferta e a efetiva prestação de serviços de pelo menos sessenta por cento ao Sistema Único de Saúde, nos termos do regulamento. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.732, de 11.12.1998, DOU 14.12.1998) § 6º - A inexistência de débitos em relação às contribuições sociais é condição necessária ao deferimento e à manutenção da isenção de que trata este artigo, em observância ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001)
10. 1. CMAS restringindo a inscrição de Fundações, Entidades Educacionais e de Saúde; (Res. 191/05) 2. Utilidade Pública Federal (formulários); Lei nº50.517 regulamenta a Lei nº91 3. CNAS - lentidão na concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, recursos ao Ministro contra a decisão do CNAS e fiscalizações; 4. Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5. STJ – Direito Adquirido
12. Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB I magem; P ossibilidade de formação de parcerias estratégicas com o governo; R edução significativa de pagamentos de tributos
15. 1. Fragilização da Imagem; 2. Fiscalização Rigorosa X Legislação Complexa; 3. Necessidade de profissionalização e especialização, principalmente na áreas jurídicas e contábeis.
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19. TÍTULO/BENEFÍCIO/ÓRGÃO OBRIGAÇÃO/PROCEDIMENTO PRAZO Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) - Secretaria da Receita Federal - Mensalmente, até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de referência (pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da IN 590/05). - Semestralmente, até o 5º dia útil do mês de abril de 2007 , referente ao 2º semestre de 2006 (para empresas não obrigadas à apresentação da DCTF) - Excepcionalmente , em relação a 2006, o Dacon referente ao 1º semestre deverá ser apresentado até o 5º dia útil do mês de janeiro de 2007. Registro do Hospital no Conselho Regional de Medicina (CRM) - Até 31 de março de cada ano Não Incidência da Contribuição Provisória Sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Declaração de Não Incidência da CPMF - Até o último dia útil do mês de abril de cada ano para a entidade portadora do CEAS válido; ou - Semestralmente, de preferência até 10 dias antes de expirar o prazo de 6 meses da validade da Certidão exped. pelo CNAS. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS - Até a expedição desta agenda ainda não havia sido definido o prazo / Consulte a Secretaria Regional do Trabalho. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRT) DIRT relativa ao ano-calendário de 2006 - Até as 20:00 horas do dia 16 de fevereiro de 2007 Estatuto Adaptação às exigências do Código Civil Brasileiro - Até 11 de janeiro de 2007 CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente Declaração sobre o cumprimento das exigências do CONAMA - Até 31 de março de cada ano Manutenção do gozo da imunidade Apresentar, anualmente, a Declaração de Rendimentos e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em ato da Séc.da Receita Federal.
22. Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB A ntonio B rito - Presidente da CMB - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB Muito Obrigado !