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[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB
FOCO:   OBTENÇÃO DA ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
QUAIS OS CAMINHOS PARA A OBTENÇÃO  DA ISENÇÃO PREVIDENCIÁVIA
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Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB IV -  não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título; V -  aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, anualmente ao órgão do INSS competente, relatório circunstanciado de suas atividades. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997) § 1º -  Ressalvados os direitos adquiridos, a isenção de que trata este artigo será requerida ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para despachar o pedido. § 2º -  A isenção de que trata este artigo não abrange empresa ou entidade que, tendo personalidade jurídica própria, seja mantida por outra que esteja no exercício da isenção. § 3º -  Para fins deste artigo, entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar.  (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.732, de 11.12.1998, DOU 14.12.1998)
Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB § 4º -  O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS cancelará a isenção se verificado o descumprimento do disposto neste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.732, de 11.12.1998, DOU 14.12.1998) § 5º -  Considera-se também de assistência social beneficente, para os fins deste artigo, a oferta e a efetiva prestação de serviços de pelo menos sessenta por cento ao Sistema Único de Saúde, nos termos do regulamento. (NR)  (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.732, de 11.12.1998, DOU 14.12.1998) § 6º  - A inexistência de débitos em relação às contribuições sociais é condição necessária ao deferimento e à manutenção da isenção de que trata este artigo, em observância ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição. (NR)  (Parágrafo acrescentado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001)
PEDRAS NO CAMINHO DA ISENÇÃO
1.  CMAS restringindo a inscrição de Fundações, Entidades Educacionais e de Saúde; (Res. 191/05) 2.  Utilidade Pública Federal  (formulários); Lei nº50.517 regulamenta a Lei nº91 3.  CNAS - lentidão na concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, recursos ao Ministro contra a decisão do CNAS e fiscalizações; 4.  Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.  STJ – Direito Adquirido
QUAIS AS VANTAGENS  DE SER UMA  ENTIDADE FILANTRÓPICA ISENTA?
Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB    I magem;    P ossibilidade de formação de parcerias estratégicas com o governo;    R edução significativa de pagamentos de tributos
 
DESVANTAGENS DE SER UMA UMA ENTIDADE FILANTRÓPICA
1.  Fragilização da Imagem; 2.  Fiscalização Rigorosa X Legislação Complexa; 3.  Necessidade de profissionalização e especialização, principalmente na áreas jurídicas e contábeis.
ASSESSORIA JURÍDICA ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
CONTADOR ,[object Object],[object Object],[object Object]
  Agenda de Obrigações dos Hospitais Filantrópicos e Beneficentes para 2007 TÍTULO/BENEFÍCIO/ÓRGÃO OBRIGAÇÃO/PROCEDIMENTO PRAZO Utilidade Pública Federal  PRESTAÇÃO DE CONTAS - Até 30 de  Abril de 2007.   OFERTA DE SERVIÇOS AO SUS - Até 31 de janeiro de 2007. Certificado de Ent. Beneficente de Assist. Social  ( CEAS ) RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO - CEAS - De preferência, protocolar o pedido de renovação  até 120   dias  anteriores à data de expiração do prazo de validade que consta do CEAS. Isenção da contribuição da empresa para a Seguridade Social PLANO DE AÇÃO   - Até 31 de Janeiro de 2007.   PRESTAÇÃO DE CONTAS - Até 30 de Abril de 2007. Mapa Mensal e Relação de Compras/Vendas  (Polícia Federal)   - Até o 10.º dia subseqüente ao mês vencido (mensalmente) Cadastro no Departamento de Polícia Federal - Divisão de Repressão a Entorpecentes Quando ocorrer  alterações. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Taxa de Saúde Suplementar (por plano de assistência à saúde) - Até o último dia útil do primeiro decêndio dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.   Sistema de Informação dos Beneficiários (SIB)   Formulário de Informações Periódicas (FIP) Documento de Informação Periódica (DIOPS) Sistema de Informações de Produtos (SIP) Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
TÍTULO/BENEFÍCIO/ÓRGÃO OBRIGAÇÃO/PROCEDIMENTO PRAZO Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) -  Secretaria da Receita Federal -  Mensalmente, até o 5º dia útil do segundo mês  subseqüente ao mês de referência (pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da IN 590/05). -  Semestralmente, até o 5º dia útil do mês de abril de 2007 , referente ao 2º semestre de 2006 (para empresas não obrigadas à apresentação da DCTF) -  Excepcionalmente , em relação a 2006, o Dacon referente ao 1º semestre deverá  ser apresentado até o 5º dia útil do mês de janeiro de 2007. Registro do Hospital no Conselho Regional de Medicina (CRM)   - Até  31 de março de cada ano Não Incidência da Contribuição Provisória Sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Declaração de Não Incidência da CPMF - Até o último dia útil do mês de abril de cada ano para a entidade portadora do CEAS válido;   ou - Semestralmente, de preferência até 10 dias antes de expirar o prazo de 6 meses da validade da Certidão exped. pelo CNAS. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS   - Até a expedição desta agenda ainda não havia sido definido o prazo / Consulte a Secretaria Regional do Trabalho. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRT) DIRT relativa ao ano-calendário de 2006 - Até as 20:00 horas do dia 16 de fevereiro  de 2007 Estatuto Adaptação às exigências do  Código Civil Brasileiro - Até 11 de janeiro  de 2007 CONAMA -  Conselho Nacional do Meio Ambiente Declaração sobre o cumprimento das exigências do CONAMA - Até  31 de março  de cada ano Manutenção do gozo da imunidade Apresentar, anualmente, a Declaração de Rendimentos e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em ato da Séc.da Receita Federal.
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Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB A ntonio   B rito - Presidente da CMB -  Confederação das Santas Casas de Misericórdia,  Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB Muito Obrigado  !

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Caminhos para incentivos fiscais

  • 1.
  • 2. FOCO: OBTENÇÃO DA ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
  • 3. QUAIS OS CAMINHOS PARA A OBTENÇÃO DA ISENÇÃO PREVIDENCIÁVIA
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7. Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB IV - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título; V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, anualmente ao órgão do INSS competente, relatório circunstanciado de suas atividades. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997) § 1º - Ressalvados os direitos adquiridos, a isenção de que trata este artigo será requerida ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para despachar o pedido. § 2º - A isenção de que trata este artigo não abrange empresa ou entidade que, tendo personalidade jurídica própria, seja mantida por outra que esteja no exercício da isenção. § 3º - Para fins deste artigo, entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.732, de 11.12.1998, DOU 14.12.1998)
  • 8. Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB § 4º - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS cancelará a isenção se verificado o descumprimento do disposto neste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.732, de 11.12.1998, DOU 14.12.1998) § 5º - Considera-se também de assistência social beneficente, para os fins deste artigo, a oferta e a efetiva prestação de serviços de pelo menos sessenta por cento ao Sistema Único de Saúde, nos termos do regulamento. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.732, de 11.12.1998, DOU 14.12.1998) § 6º - A inexistência de débitos em relação às contribuições sociais é condição necessária ao deferimento e à manutenção da isenção de que trata este artigo, em observância ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001)
  • 9. PEDRAS NO CAMINHO DA ISENÇÃO
  • 10. 1. CMAS restringindo a inscrição de Fundações, Entidades Educacionais e de Saúde; (Res. 191/05) 2. Utilidade Pública Federal (formulários); Lei nº50.517 regulamenta a Lei nº91 3. CNAS - lentidão na concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, recursos ao Ministro contra a decisão do CNAS e fiscalizações; 4. Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5. STJ – Direito Adquirido
  • 11. QUAIS AS VANTAGENS DE SER UMA ENTIDADE FILANTRÓPICA ISENTA?
  • 12. Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB  I magem;  P ossibilidade de formação de parcerias estratégicas com o governo;  R edução significativa de pagamentos de tributos
  • 13.  
  • 14. DESVANTAGENS DE SER UMA UMA ENTIDADE FILANTRÓPICA
  • 15. 1. Fragilização da Imagem; 2. Fiscalização Rigorosa X Legislação Complexa; 3. Necessidade de profissionalização e especialização, principalmente na áreas jurídicas e contábeis.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19. TÍTULO/BENEFÍCIO/ÓRGÃO OBRIGAÇÃO/PROCEDIMENTO PRAZO Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) - Secretaria da Receita Federal - Mensalmente, até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de referência (pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da IN 590/05). - Semestralmente, até o 5º dia útil do mês de abril de 2007 , referente ao 2º semestre de 2006 (para empresas não obrigadas à apresentação da DCTF) - Excepcionalmente , em relação a 2006, o Dacon referente ao 1º semestre deverá ser apresentado até o 5º dia útil do mês de janeiro de 2007. Registro do Hospital no Conselho Regional de Medicina (CRM)   - Até 31 de março de cada ano Não Incidência da Contribuição Provisória Sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Declaração de Não Incidência da CPMF - Até o último dia útil do mês de abril de cada ano para a entidade portadora do CEAS válido; ou - Semestralmente, de preferência até 10 dias antes de expirar o prazo de 6 meses da validade da Certidão exped. pelo CNAS. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS   - Até a expedição desta agenda ainda não havia sido definido o prazo / Consulte a Secretaria Regional do Trabalho. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRT) DIRT relativa ao ano-calendário de 2006 - Até as 20:00 horas do dia 16 de fevereiro de 2007 Estatuto Adaptação às exigências do Código Civil Brasileiro - Até 11 de janeiro de 2007 CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente Declaração sobre o cumprimento das exigências do CONAMA - Até 31 de março de cada ano Manutenção do gozo da imunidade Apresentar, anualmente, a Declaração de Rendimentos e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em ato da Séc.da Receita Federal.
  • 21.
  • 22. Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB A ntonio B rito - Presidente da CMB - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB Muito Obrigado !