A divergência setorial e a convergência social das fundações i
A utilidade pública e sua relevância social
1. Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça Departamento de Justiça, Classificação,Títulos e Qualificação Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça
2. Ministério da Justiça Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça MISSÃO Garantir e promover a cidadania, a justiça e a segurança pública, através de uma ação conjunta entre o Estado e a sociedade.
3. Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça ESTRUTURA Ministério da Justiça Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro Órgãos específicos singulares Órgãos colegiados Entidades vinculadas Secretaria Nacional de Justiça Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
4. Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça DEJUS Competências: Classificação Ind. OSCIP Org. Estrangeiras Utilidade Pública Federal Microfilmagem I- registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem; II - instruir e analisar pedidos relacionados à classificação indicativa de programas de rádio e televisão, produtos audiovisuais considerados diversões públicas e RPG (jogos de interpretação); III - monitorar programas de televisão e recomendar as faixas etárias e os seus horários; IV - fiscalizar as entidades registradas no Ministério; e V - instruir a qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Medalhas
5. Entidades qualificadas no MJ Total de Entidades: - UPF 12.219 - OSCIP 4.678 Dados de agosto de 2008. Fonte: sistema DIVOT e OSCIP do MJ
6. CNEs/MJ Sistema eletrônico destinado à racionalização dos processos de qualificação de entidades sociais, de prestação de contas e certificação anual de entidades. Visibilidade e transparência das ações de entidades e da administração pública; Avaliar e controlar repasse de recursos públicos; Desburocratizar processos; Diminuir custos com o envio de documentos. Simplificar processos; Padronizar formulários; Agilizar liberação de certidões; Construção de banco de dados. Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs /MJ
7. Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ Objetivo CNEs/MJ Aprimorar as relações entre Estado, entidades e sociedade. A quem se destina? Organizações estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil e as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas ou não no MJ
9. Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ Como Funciona o Cadastro Básico? 1 – Interessado acessa www.mj.gov.br/cnes cadastra dados pessoais 2 – Interessado recebe senha de acesso 3 – Interessado acessa www.mj.gov.br/cnes cadastra dados entidade 4 – Interessado envia ata ou procuração comprova o vínculo
10. Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ Como funciona a Prestação de Contas Anual Objetivo: manter qualificação e obter a certidão de regularidade 1- Responsável acessa www.mj.gov.br/cnes preenche relatório envia (eletronicamente) imprime envia (fisicamente)
11. Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ Como funciona o CNEs Público? 1- Cidadão acessa www.mj.gov.br/cnes visualiza relatório (prestação de contas anuais, atividades, dados da entidade e dos diretores)
16. (proposto pelo MDS; MF; MPrev; MS; e ME) Estabelece critérios e requisitos para a certificação das entidades beneficentes de assistência social, estabelece requisitos para que as entidades portadoras do CEAS possam gozar de isenção das contribuições para a seguridade social e dá outras providências Projeto de Lei nº 3.021 de 2008
17. 1. Detalhamento da Atividade (dados qualitativos e quantitativos) 2. Fonte de recursos ( própria; privada ou pública) 3. Parcerias e subvenções públicas 4. Dados contábeis 5. Beneficiários das atividades Alguns dados exigidos no PL nº 3.021/2008 presentes no CNEs/MJ
18.
19. O título de UPF deixa de ser pré-requisito para o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, se for aprovado o PL 3.021 de 2008. (O PL revoga o art. 55 da Lei no 8.212/1991 e suas alterações) PL nº 3.021/2008: desvinculação do TUPF do CEBAS
20. SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA Informações: www.mj.gov.br/CNEs www.mj.gov.br/oscip www.mj.gov.br/utilidadepublica www.mj.gov.br/organizacoesestrangeiras Contatos: FALE CONOSCO nos sítios do MJ Central de Atendimento: (61) 3429-3429/3425