O documento descreve a metodologia de cálculo do capital de referência subsídio (CRsubs) para resseguradores locais no Brasil, definido pela Resolução CNSP no 188/2008. O CRsubs é composto por duas parcelas, uma para resseguros proporcionais calculada usando o mesmo modelo das seguradoras, e outra para outras operações usando um modelo de margem de solvência. É fornecido detalhes sobre como calcular cada parcela, incluindo quais ramos e operações são considerados ou não.
Cálculo do CRsubs para resseguradores considerando parcelas proporcionais e não proporcionais
1. 4/5/2014 Metodologia de Cálculo do CAsubs - Resseguradores — SUSEP
http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgsoa/coris/requerimentos-de-capital/paginas/metodologia-de-calculo-do-casubs-resseguradores 1/2
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO CASUBS - RESSEGURADORES
O CRsu bs dos ressegu radores locais é definido na RESOLUÇÃ O CNSP nº 188/2008.
O CRsubs dos resseguradores locais é composto pela soma de duas parcelas: uma para as
operações de resseguro proporcional e outra para as operações de resseguro não
proporcional e demais operações não classificadas na primeira parcela, conforme definido
no Art. 3º da Resolução CNSP nº 188/2008.
A parcela referente aos resseguros proporcionais é obtida pela aplicação do modelo relativo
ao CRsubs das sociedades seguradoras. A segunda parcela, referentes às demais operações
de resseguro, é obtida pela aplicação do modelo de margem de solvência conforme disposto
no Art. 4º da Resolução CNSP nº188/2008.
Cálculo da parcela referente aos resseguros proporcionais:
Como é aplicado o modelo relativo aos riscos de subscrição das sociedades seguradoras, o
cálculo da parcela referente aos resseguros proporcionais deve considerar o disposto nos
anexos I, II e III da Resolução CNSP nº 280/2013 e na Circular SUSEP nº
486/2014.
No cálculo da parcela do CRsubs referente aos resseguros proporcionais são considerados
12 meses de prêmio e sinistro retidos anteriores ao mês para o qual está sendo realizado o
cálculo. Por exemplo, para o cálculo do valor relativo a janeiro/2014 são considerados
prêmios e sinistros de janeiro/2013 a dezembro/2013. Para tanto, utilizam-se as
informações de prêmio retido (sem considerar os riscos vigentes e não emitidos - RVNE) e
de sinistro retido apresentadas pelos resseguradores locais no Quadro 91 do FIP.
A alocação dos prêmios e sinistros retidos nas classes de negócio e regiões de atuação deve
obedecer ao disposto na Circular SUSEP nº 486/2014. Com a entrada em vigor desta
norma em janeiro/2014, os valores de prêmios e sinistros do quadro 91 do FIP devem ser
preenchidos por grupo de ramo e alocados na região 2. O cálculo do capital a partir de
janeiro/2014 deverá considerar essa alocação por grupo de ramo inclusive para os valores
preenchidos em meses anteriores.
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução CNSP nº 280/2013,
seguindo o modelo relativo aos riscos de subscrição das sociedades seguradoras, não é
considerado no cálculo da parcela em questão o resseguro proporcional relativo às
operações dos ramos de seguro 1066 (SFH), 0588 e 0589 (DPVAT), 1457 e 0457 (DPEM).
Também não são considerados no cálculo desta parcela os ramos 0992, 0994 e 1392
referentes ao VGBL, VAGP, VRGP, VRSA, PRI e os ramos 0983, 0986, 0991, 1329, 1383,
1386 e 1391 referentes a seguros de vida individual.
BRASIL Acesso à informação Faltam 3 9 dias para a CopaParticipe Serviços Legislação Canais
2. 4/5/2014 Metodologia de Cálculo do CAsubs - Resseguradores — SUSEP
http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgsoa/coris/requerimentos-de-capital/paginas/metodologia-de-calculo-do-casubs-resseguradores 2/2
Cálculo da parcela referente às demais operações:
Para o cálculo da parcela do CRsubs correspondente às demais operações que não as
consideradas na primeira parcela, deve-se observar o disposto no Art. 4º da resolução
CNSP nº188/2008.
Sendo assim, para os planos estruturados sobre o regime de regime de repartição e para as
operações dos riscos decorrentes de contratos de seguros de danos, o maior dentre os
seguintes valores deve ser observado:
a. 20% (vinte por cento) do total de prêmios retidos nos últimos 12 (doze) meses; e
b. 33% (trinta e três por cento) da média anual do total dos sinistros retidos nos
últimos 36 (trinta e seis) meses.
Nesse caso não há defasagem no cálculo. Por exemplo, para o cálculo relativo a
janeiro/2014 são considerados os prêmios de fevereiro/2013 a janeiro/2014 e os sinistros de
fevereiro/2011 a janeiro/2014. Os valores de prêmio e sinistro retidos utilizados no cálculo
são apurados pela diferença entre os valores informados no Quadro 23R do FIP
descontados os valores totais informados no Quadro 91 do FIP.
No Quadro 91, o prêmio retido utilizado é aquele com RVNE.
No quadro 23R, são utilizados os seguintes campos para o cálculo do prêmio e sinistro
retido:
Para Prêmio Retido:
Prêmio Emitido – Cmpid: 11259
Prêmio de Retrocessão – Cessão – Cmpid: 11269
Para Sinistro Retido:
Sinistro Ocorrido – Cmpid: 11260
Indenização de Sinistros – Recuperação – Cmpid: 11263
Despesa com Sinistros – Recuperação – Cmpid: 11264
Variação da Provisão de IBNR – Cmpid: 11266
Variação da Provisão de IBNER – Cmpid: 11267
Salvados e Ressarcidos – Cmpid: 12689 (Para os meses anteriores a 12/2013
deve ser utilizado o Cmpid 1 1 2 7 1 )
OBS: Para os meses anteriores a 06/2011 o Sinistro Retido deve ser obtido
diretamente do Cmpid 6566, sem a necessidade de consolidar os campos acima
Os valores apurados no quadro 23R representam o acumulado durante o ano. Portanto,
para se obter o prêmio e o sinistro retido de um certo mês, é necessário subtrair o valor
encontrado nesse mês pelo valor do mês anterior, com exceção de janeiro, cujo valor é
apenas o do próprio mês.
OBS: No caso de ter havido fusão, cisão, incorporação ou transferência de carteira nos
últimos 12 meses, o cálculo do CRsubs deverá observar também a Circular SUSEP nº 413.