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SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA
Normativos
Principais Alterações
Publicadas em 2012
• Circular Susep nº448/12, sobre os percentuais
utilizados para o cálculo da PPNG-RVNE e da
provisão de IBNR para companhias que não
possuem histórico de informações;
• Circular Susep nº457/12, sobre o Teste de
Adequação de Passivos; e
• Circular Susep nº452/12, sobre ativos de
resseguro (e retrocessão) redutores e direitos
creditórios;
Principais Alterações
Publicadas em 2013
• Resolução CNSP nº 276/13, sobre limites de retenção;
• Resolução CNSP nº 277/13, para incluir depósitos
judiciais e custos de aquisição diferidos como valores
redutores da necessidade de cobertura das provisões
técnicas;
• Circular Susep nº 461/13, sobre os depósitos judiciais e
custos de aquisição diferidos redutores;
• Resolução CNSP nº 281/13, sobre provisões técnicas; e
• Circular Susep nº 462/13, sobre provisões técnicas.
Circular Susep nº
448/12
• Atualizou os percentuais que podem ser
utilizados no cálculo da PPNG-RVNE e da
provisão de IBNR das companhias que não
possuem histórico de informações.
• Unificou as Circulares Susep nº 281, 282, 283
e 288, de 2005.
Circular Susep nº
452/12
• Regulamentou a prerrogativa prevista no art. 13 da
Resolução CNSP nº 226/10.
• Distinção entre ativo de resseguro (e retrocessão) e
ativo de resseguro (e retrocessão) redutor.
• Correlaciona os ativos de resseguro redutores ao valor
da provisão.
• Condiciona a possibilidade de utilizar o ativo de
resseguro de PPNG como redutor da necessidade de
cobertura à ocorrência do pagamento efetivo do
prêmio de resseguro.
• Dispõe sobre os direitos creditórios.
• Prazo de adequação até 31 de dezembro de 2013.
Resolução CNSP nº
276/13
• Unificou os normativos aplicáveis às sociedades
seguradoras e aos resseguradores locais (Resolução CNSP
nº 40/00 e nº 172/07).
• Valores de limites de retenção calculados mensalmente.
• Fim dos valores mínimos de LR.
• Valores máximos de LR sem a necessidade de prévia
autorização da Susep = 5%.
• Definição de LR: o valor máximo de responsabilidade que
as sociedades supervisionadas podem reter em cada risco
isolado
• Definição de risco isolado: objeto ou conjunto de objetos
de seguro cuja probabilidade de ser atingido por um
mesmo evento gerador de perdas seja relevante.
Resolução CNSP nº
277/13
• Alterou o art. 13 da Resolução CNSP nº 226/10
para incluir para incluir depósitos judiciais e
custos de aquisição diferidos como valores
redutores da necessidade de cobertura das
provisões técnicas por ativos garantidores.
Circular Susep nº
461/13
• Regulamenta os depósitos judiciais e custos de
aquisição diferidos dispostos que podem ser oferecidos
como redutores.
• Depósitos judiciais relacionados às provisões técnicas.
• Custos de aquisição diferidos referentes às despesas de
corretagem diretamente relacionados ao valor do
prêmio e diferidas de acordo com a vigência do risco.
• Para os ramos de garantia estendida, a prerrogativa
abrange, além da corretagem, as despesas com
estipulante.
• Somente devem ser consideradas as despesas
efetivamente pagas.
Resolução CNSP nº
281/13
• Dispõe sobre princípios e conceitos mais
abrangentes.
• Unifica os normativos anteriores.
• Unifica os conceitos das provisões técnicas das
sociedades seguradoras e entidades abertas de
previdência. As provisões são diferenciadas de
acordo com o regime financeiro adotado.
• Prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2013.
• Revoga as Resoluções CNSP nº 162/06 e 171/07.
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462/13
• Provisões Excluídas:
– Provisão de Oscilação de Risco - POR;
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• Prazo de reversão: até 31 de dezembro de 2014. Durante esse prazo, esses valores
devem ser constituídos como Outras Provisões Técnicas – OPT.
• A Provisão de Despesas Administrativas foi substituída pela Provisão de Despesas
Relacionadas – PDR.
• Houve alteração da Nomenclatura da Provisão Matemática para Resgate e da
Provisão para Resgate de Títulos para, respectivamente, Provisão Matemática para
Capitalização e Provisão para Resgate.
Circular Susep nº
462/13
• Provisão de Prêmios Não Ganhos - PPNG constituída pela data da emissão
ou do início de vigência, o que ocorrer primeiro.
• Variação cambial na PPNG.
• Base de cálculo da PPNG líquida de custos iniciais de contratação.
• Unificação da PPNG e da PRNE.
• Unificação da PSL e da PBAR. Ambas líquidas das despesas relacionadas.
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• Baixa da provisão, por pagamento, atrelada à liquidação financeira, como
regra geral.
• Eventuais insuficiências na taxa de remuneração dos títulos de
capitalização devem ser consideradas da própria Provisão Matemática de
Capitalização (PMC).
• Prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2013. Exceto para a
constituição da PPNG pela data da obrigação.
Alterações Futuras
• Auditoria Atuarial;
• Limite de Retenção para Entidades Abertas de
Previdência Complementar; e
• Norma de Percentuais de PPNG-RVNE e
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Observações Finais
PERGUNTAS
FIM
Contatos
cgsoa.rj@susep.gov.br – 3233-4020 (4017)
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Palestra cgsoa provisoes

  • 2. Principais Alterações Publicadas em 2012 • Circular Susep nº448/12, sobre os percentuais utilizados para o cálculo da PPNG-RVNE e da provisão de IBNR para companhias que não possuem histórico de informações; • Circular Susep nº457/12, sobre o Teste de Adequação de Passivos; e • Circular Susep nº452/12, sobre ativos de resseguro (e retrocessão) redutores e direitos creditórios;
  • 3. Principais Alterações Publicadas em 2013 • Resolução CNSP nº 276/13, sobre limites de retenção; • Resolução CNSP nº 277/13, para incluir depósitos judiciais e custos de aquisição diferidos como valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas; • Circular Susep nº 461/13, sobre os depósitos judiciais e custos de aquisição diferidos redutores; • Resolução CNSP nº 281/13, sobre provisões técnicas; e • Circular Susep nº 462/13, sobre provisões técnicas.
  • 4. Circular Susep nº 448/12 • Atualizou os percentuais que podem ser utilizados no cálculo da PPNG-RVNE e da provisão de IBNR das companhias que não possuem histórico de informações. • Unificou as Circulares Susep nº 281, 282, 283 e 288, de 2005.
  • 5. Circular Susep nº 452/12 • Regulamentou a prerrogativa prevista no art. 13 da Resolução CNSP nº 226/10. • Distinção entre ativo de resseguro (e retrocessão) e ativo de resseguro (e retrocessão) redutor. • Correlaciona os ativos de resseguro redutores ao valor da provisão. • Condiciona a possibilidade de utilizar o ativo de resseguro de PPNG como redutor da necessidade de cobertura à ocorrência do pagamento efetivo do prêmio de resseguro. • Dispõe sobre os direitos creditórios. • Prazo de adequação até 31 de dezembro de 2013.
  • 6. Resolução CNSP nº 276/13 • Unificou os normativos aplicáveis às sociedades seguradoras e aos resseguradores locais (Resolução CNSP nº 40/00 e nº 172/07). • Valores de limites de retenção calculados mensalmente. • Fim dos valores mínimos de LR. • Valores máximos de LR sem a necessidade de prévia autorização da Susep = 5%. • Definição de LR: o valor máximo de responsabilidade que as sociedades supervisionadas podem reter em cada risco isolado • Definição de risco isolado: objeto ou conjunto de objetos de seguro cuja probabilidade de ser atingido por um mesmo evento gerador de perdas seja relevante.
  • 7. Resolução CNSP nº 277/13 • Alterou o art. 13 da Resolução CNSP nº 226/10 para incluir para incluir depósitos judiciais e custos de aquisição diferidos como valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores.
  • 8. Circular Susep nº 461/13 • Regulamenta os depósitos judiciais e custos de aquisição diferidos dispostos que podem ser oferecidos como redutores. • Depósitos judiciais relacionados às provisões técnicas. • Custos de aquisição diferidos referentes às despesas de corretagem diretamente relacionados ao valor do prêmio e diferidas de acordo com a vigência do risco. • Para os ramos de garantia estendida, a prerrogativa abrange, além da corretagem, as despesas com estipulante. • Somente devem ser consideradas as despesas efetivamente pagas.
  • 9. Resolução CNSP nº 281/13 • Dispõe sobre princípios e conceitos mais abrangentes. • Unifica os normativos anteriores. • Unifica os conceitos das provisões técnicas das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência. As provisões são diferenciadas de acordo com o regime financeiro adotado. • Prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2013. • Revoga as Resoluções CNSP nº 162/06 e 171/07.
  • 10. Circular Susep nº 462/13 • Provisões Excluídas: – Provisão de Oscilação de Risco - POR; – Provisão de Oscilação Financeira - POF; – Provisão Complementar de Prêmios -PCP; – Provisão de Insuficiência de Prêmios - PIP, Provisão de Insuficiência de Contribuições - PIC e Provisão de Riscos em Curso – PRC (foram substituídas pela Provisão Complementar de Cobertura - PCC); – Provisão de Contingências (foram criadas duas novas provisões: provisão para Distribuição de Bônus – PDB e Provisão Complementar de Sorteios - PCS) ; – Provisão para Participação nos Lucros de Títulos – Ativos e Inativos; e – Provisão de IBNER dos resseguradores locais (englobada, como um ajuste, pela própria PSL). • Prazo de reversão: até 31 de dezembro de 2014. Durante esse prazo, esses valores devem ser constituídos como Outras Provisões Técnicas – OPT. • A Provisão de Despesas Administrativas foi substituída pela Provisão de Despesas Relacionadas – PDR. • Houve alteração da Nomenclatura da Provisão Matemática para Resgate e da Provisão para Resgate de Títulos para, respectivamente, Provisão Matemática para Capitalização e Provisão para Resgate.
  • 11. Circular Susep nº 462/13 • Provisão de Prêmios Não Ganhos - PPNG constituída pela data da emissão ou do início de vigência, o que ocorrer primeiro. • Variação cambial na PPNG. • Base de cálculo da PPNG líquida de custos iniciais de contratação. • Unificação da PPNG e da PRNE. • Unificação da PSL e da PBAR. Ambas líquidas das despesas relacionadas. • Ajuste de IBNER na PSL. • Ajustes de salvados e ressarcidos na PSL e no IBNR. • Baixa da provisão, por pagamento, atrelada à liquidação financeira, como regra geral. • Eventuais insuficiências na taxa de remuneração dos títulos de capitalização devem ser consideradas da própria Provisão Matemática de Capitalização (PMC). • Prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2013. Exceto para a constituição da PPNG pela data da obrigação.
  • 12. Alterações Futuras • Auditoria Atuarial; • Limite de Retenção para Entidades Abertas de Previdência Complementar; e • Norma de Percentuais de PPNG-RVNE e provisão de IBNR
  • 14. FIM Contatos cgsoa.rj@susep.gov.br – 3233-4020 (4017) copra.rj@susep.gov.br – 3233-4020 (4336) disec.rj@susep.gov.br – 3233-4042 dipep.rj@susep.gov.br – 3233-4048