3. Toda pessoa tem direito a certos direitos
fundamentais,
Pelo facto de ser pessoa.
4. Os governos apoiam e protegem os direitos
da mulher a través da criação de leis.
Mas os governos não nos dão os nossos
direitos humanos,
Temos direito a eles logo ao nascer.
5. Porque são coisas que podem ser, fazer ou
ter:
São proprios da pessoa.
Fazem desenvolver a pessoa.
Para que a pessoa tenha uma vida digna e
segura.
6. Esses direitos existem para tua protecção contra as
pessoas que poderiam fazer mal ou feri-lo.
7.
8. Eles também estão lá para nos ajudar a
conviver uns com os outros e viver em paz.
9. Artigos consagrados no Direito da Familia
(2003)
E da Constuitução da República de
Moçambique (INM, 2004)
Incluídos nos seguintes direitos:
10. As mulheres, assim como os homens, têm direito a
igualdade de género nas dimensões política,
económica, social e cultural (artigo 36).
11. Têm direito a ter uma boa vida (artigo 40), e
ter a honra (artigo 41).
12. As mulheres e os homens têm direito a trabalhar
nas suas comunidades (artigo 44), para juntar ou
criar uma organização (artigo 51,52,53).
13. Direito para rezar (artigo 54), de ter uma casa
(artigo 55), ter liberdade e segurança (artigo 59).
14. Direito para ser indemnizada pelos prejuizo, se
necesario (artigo 58), a recorrer ao tribunal (artigo
70), para gozar de liberdade para participar em
actividades políticas (artigo 73).
15. Direito a viver em um ambiente social equilibrado, ter
uma casa, familia (artigos 82,83,84).
16. Direito para ter propriedades, a herança, ao trabalho, a
educação, e para ser saudável (artigos 85,86,89).
17. Direito de estar protegido (artigo 90,91 e da
Lei da Familia).
18. Responssaveis da Comissão,
Pe. Geraldo Guajardo Núñez
Ir. Ana
Clementina Neves
Antonio Muanalavo
Salema Basilio
Nelson
Germano Julio
Rodriguez Julio