1. Aula V/2012
Teses e conceitos
O ESTADO, A ORIGEM E O
EXERCÍCIO DO PODER
Prof. Dr. Aristides J. da Costa Neto
aristides@univag.com.br
2. Conteúdo
1. Introdução
2. Sobre Governos e soberania
3. Esquema da relação entre os poderes originário
e delegado
4. Considerações Finais
5. Referências
3. 1. Introdução
Como Princípio Fundamental da CF/98, a República Federativa do Brasil
constitui-se em Estado Democrático de Direito Soberano, e, em que o Poder
emana e é exercido pelo Povo, direta e indiretamente.
O modelo brasileiro de Estado Republicano reflete a intenção de dar relativa
autonomia ao exercício do poder na esfera territorial, não concentrando a
tomada de decisões nas mãos de um dos entes. Neste sentido, a
descentralização significa também autonomia política e administrativa para os
diversos entes, para a execução dos comandos gerais tomados em consenso
(LENZA, 2008.
Não obstante os avanços, a nossa democracia é incipiente, porque os brasileiros
tem dificuldade de entender como pode intervir diretamente nas decisões
coletivas, e controlar os agentes públicos para que trabalhem com intuito de
cumprir o próprio papel em benefício da população, perseguindo a consecução
dos objetivos nacionais previstos no artigo 3°, como a erradicação da pobreza
(CF/98 Inciso III, art. 3°).
Neste estudo, vamos aprofundar a compreensão filosófica do significado do
poder, sua origem e modo de exercício.
4.
5. Estudo
O pensar filosófico sobre “Poder”
Estratégia Objetivo
1. Estabelecer relações entre Identificar o modo de pensar
proposições de senso filosófico.
comum e as proposições Desenvolver capacidade de
filosóficas e científicas sobre construir conceitos à partir dos
a origem do poder e seu conceitos já criados pelos autores
exercício na esfera do estudados.
Estado. Compreender as situações
problemas, formulando perguntas
e respostas.
Desenvolver argumentos,
utilizando recursos teóricos
aprendidos com autores filósofos
e juristas.
11. Cenário de uma tragédia
“Creonte concedeu a um de nossos irmãos
(Etéocles) as honras da sepultura..., ao passo que,
quanto ao infeliz Polinice, ele proibiu aos cidadãos
que encerrem o corpo num túmulo, e sobre este
derramem suas lágrimas”
Palavras de Antígona, de Sófocles (496-406 AC)
12. Mito e pensamento
No diálogo com seu
filho Hémon, que “Só num país inteiramente
procura dissuadir o Pai
de tomar decisão
deserto terias o direito de
unilateral, avaliada pelo governar sozinho.”
povo como injusta,
Resposta de Hémon a Creonte, em Antígona, de Sóflcles.
Creonte pergunta se as
leis devem ser impostas
pelo povo, e se a
cidade não pertence ao
governante.
Antígona (Filme completo gravado por alunos de direito da UFRN). Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=nf3ovl_e1fg
13. Imagem da autocracia e oligarquia
Poder soberano do governante (um ou vários):
hierarquia e dominação
14. Quebrando as imagens ideais
Ao longo da história, os
regimes democráticos
vem sobrevivendo de
forma precária. Embora
se conheça os atributos
característicos de uma
democracia estável, na
prática há muitas
descontinuidades e
sobressaltos.
15. Imagem da democracia
Ao recusar a idéia de um indivíduo particular dominando os homens que são seus
iguais (hómoioi), os antigos gregos concebem o poder (krátos) partilhado.
As relações políticas são representadas em um modelo que denota equilíbrio de forças,
e de reciprocidade das posições. O esquema espacial utilizado é o circulo, em que o
centro, e não mais o alto ou o baixo, constitui o ponto de referência.
Todo o sistema é presidido à partir de um centro, que pode ser entendida como uma
ordem igualitária. No centro, portanto, uma “pureza” originária como ponto de
referência, o apeiron. que “soberano à maneira de uma lei comum”, impõe-se a todos
os particulares uma mesma norma (dike).
Esta ordem originária comum realiza a mediação entre todos os pontos do espaço,
uma comunhão (koinón), pois é a ela que todos os pontos particulares se referem,
igualmente (VERNANT, 1990, p.279-283).
16. Sobre a soberania
Rousseau, apaixonado
dos antigos, sustentava
que “a soberania não
pode ser representada”,
e que o povo que se
julga livre por eleger os
parlamentares
(representantes) não
percebe que é
escravizado por eles.
(BOBBIO, 2000, p. 33)
17. Princípio da soberania do povo
“Todo o poder repousa “Nenhum corpo, nenhum
no povo e, em indivíduo pode exercer
consequência, dele uma autoridade que não
deriva; os magistrados emane expressamente da
são os seus funcionários nação.” (Declaração de
e servidores, e durante 1789, Art. 3º)
todo o tempo
responsáveis perante
ele.”
Constituição da América
do Norte, 1776.
18. Exercício da soberania
“Tanto a democracia
direta quanto a indireta
descendem do mesmo
princípio da soberania
popular, apesar de se
distinguirem pelas
modalidades e pelas
formas com que essa
soberania é exercida
(BOBBIO, 2000, p. 34)”
19. Imagens de uma revolução
“Em geral, subentende-se que o rompimento com o regime absolutista inaugura
imediatamente a democracia, observando-se a partir desse momento sua expansão,
tanto geográfica, isto é, no número de países que experimentam a ruptura com o
autocratismo, quanto civilmente, ou seja, no aumento da quantidade de pessoas
admitidas ao jogo representativo. Ao longo deste segundo processo é que se
registrariam retrocessos a formas não democráticas, omitindo-se a importante
possibilidade de manutenção do sistema representativo, portanto não autoritário, mas
cancelando-se algumas características de sua variante democrática.”¹
¹SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Poliarquia em 3D. Dados, Rio de Janeiro, v. 41, n. 2, 1998 . Available from
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52581998000200001&lng=en&nrm=iso>. access on 25 Aug. 2012.
http://dx.doi.org/10.1590/S0011-52581998000200001
20. Idade atual: Democracia e liberalismo
Nas discussões
contemporâneas, quando
o assunto é democracia,
a ênfase é posta ora no
aparato institucional
(desenho institucional)
ora na cultura política.
O tipo de democracia
implantada vai depender
da opção feita:
democracia liberal é
diferente da democracia
popular.
21. Na democracia, o conjunto dos cidadãos
é o titular do poder político
“O que se considera que foi
alterado na passagem da
democracia dos antigos à
democracia dos modernos...
não é o titular do poder
político, que é sempre o
“povo”, entendido como o
conjunto dos cidadãos a que
se cabe em última instância o
direito de tomar as decisões
coletivas, mas o modo (mais
ou menos amplo) de exercer
esse direito (BOBBIO, 2000,
p.31-32).”
22. Contraposição: Democracia direta e
democracia representativa
“Nos mesmos anos em que, através das
Declarações dos Direitos, nasce o Estado
constitucional moderno, os autores do
Federalista contrapõem a democracia direta
dos antigos e das cidades medievais à
democracia representativa, que é (na visão
dos mesmos) o único governo popular
possível num grande Estado (BOBBIO, 2000, p.
32)”
23. Modelo de administração do Estado
Burocracia
Disponível em: http://portal.controlesocialdesarandi.com.br/administracao-publica/administracao-publica-entre-a-
burocracia-e-a-incompetencia/
24. Democracia e governo
Apesar dos avanços da
história, a sociedade
ainda não tem
ferramentas de
participação
democrática efetivas,
porque o cidadão não
consegue manter
vínculo com os seus
representantes.
O sistema eleitoral é
falho em diversos
quesitos e afasta o
cidadão.
Imagem disponível em: http://www.euvotodistrital.org.br/tag/deputados/
25. Reação democrática ao neoliberalismo
Hoje, a reação democrática
diante dos neoliberais
(oligárquicos) consiste em
exigir a extensão do direito
de participar na tomada de
decisões coletivas para
lugares diversos daqueles em
que se tomam as decisões
políticas, consiste em
procurar conquistar novos
espaços para a participação
popular e, portanto, em
prover a passagem da fase da
democracia de equilíbrio
(eliminação de
discriminações políticas) para
a fase da democracia de
participação (BOBBIO, 2000,
p. 96).
http://www.google.com.br/imgres?q=interven%C3%A7%C3%A3o+do+governo+na+economia&start=48&num=10&um=1&hl=pt-BR&rlz=1C1GGGE_pt-
BRBR491BR492&biw=1920&bih=936&addh=36&tbm=isch&tbnid=NqQYDZCmC2m0ZM:&imgrefurl=http://provosbrasil.blogspot.com/2011/09/o-lehman-brothers-e-amnesia-
neoliberal.html&imgurl=http://4.bp.blogspot.com/-
BBRyucmmHco/TnSXcQl8eGI/AAAAAAAAE1k/sYltCxYhwQM/s1600/crise_site.jpg&w=600&h=451&ei=O0M5UNi1OKmC6QHZyoHIDA&zoom=1&iact=hc&vpx=1494&vpy=300&du
r=3558&hovh=195&hovw=259&tx=118&ty=116&sig=101627080321856647017&page=2&tbnh=133&tbnw=174&ndsp=57&ved=1t:429,r:18,s:48,i:146
26. A ideologia do Estado mínimo
Paradoxo no comportamento das grandes corporações
Disponível em: http://www.viomundo.com.br/diva/como-reverter-minha-crescente-rejeicao.html
27. O mal-estar dos nossos dias
“Os 30 anos neoliberais do capitalismo foram
um tempo de retrocesso social e político, de
aumento brutal das desigualdades e da
instabilidade financeira e de diminuição das
taxas de crescimento econômico. Mas o
Estado social europeu sobreviveu porque foi
defendido em eleições democráticas.
(BRESSER-PEREIRA, 2011)”
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft2908201109.htm. Acesso em 25 ago. 2012
28. Fim do neoliberalismo?
“O mal-estar do nosso tempo
só será superado quando o
mundo rico redescobrir o
futuro. Mas essa redescoberta
só pode ser feita quando fizer
a crítica ao neoliberalismo.
Os anos neoliberais do
capitalismo terminaram com a
crise financeira de 2008, que
os desmoralizou, como
desmoralizou a teoria
econômica neoclássica que os
justificava (BRESSER-
PRERIERA, 2011)”
29. Teses de Enrique Dussel
3. Esquema da relação entre os poderes
originário e delegado
30. Da Potentia à Potestas
[Aparência fenomênica]
Potestas
Poder político institucional
(Negativa) (Positiva)
Poder Fetichizado Poder Obediencial
Potentia
(Como poder consensual, com auctoritas)
[Fundamento]
31. Conceito de poder como potentia
Denominaremos
potentia ao poder que
tem a comunidade
como uma faculdade ou
capacidade que é
inerente a um povo
enquanto última
instância de soberania,
da autoridade, da
governabilidade, do
político. Este poder
como potentia constitui
a essência de todo o
político. (DUSSEL, 2007,
p.29
32. POTENTIA
“A potentia é, então, o ponto de partida. Mas o
mero poder da comunidade, não obstante seja o
fundamento último, não possui ainda existência
real, objetiva, empírica. A mera vontade
consensual factível da comunidade permanece
inicialmente indeterminada, em-si, ou seja, é
como a semente, que possuindo em potência a
árvore futura, ainda não uma arvore, nem tem
raízes, nem caule, nem ramos, nem frutos.
Poderá tê-los, mas ainda não os tem. A semente
è uma àrvore em-si, não se havendo desdobrado,
realizado, crescido, aparecido à luz do
mundo(DUSSEL, 2007, p. 31-32).”
33. O aparelho do Estado
Máquina que pode estar a serviço de poucos
34. Potentia real e potentia inexistente
“Da mesma maneira, o
poder como potentia (em
seu duplo sentido de
força e de ser uma
possibilidade futura),
embora seja o
fundamento de todo
poder político, se não
fosse atualizado (por
meio da ação política
com poder) ou
institucionalizado (por
meio de todas as
mediações políticas para
poder cumprir as funções
do político), ficaria em
potência, como uma
mera possibilidade
inexistente (DUSSEL,
2007, p. 32).”
35. Conceito de poder como potestas
“A necessária institucionalização do poder da
comunidade, do povo, constitui o que denominaremos
potestas. A comunidade institucionalizada, ou seja,
tendo criado mediações para seu exercício possível,
cinde-se da mera comunidade indiferenciada. Esta cisão
entre potentia e potestas, entre (a) o poder da
comunidade política como sede e (b) a diferenciação
heterogênea de funções por meio de instituições que
permitam que o poder se torne real, empírico, factível,
que apareça no campo político (como fenômeno) é
necessária, e marca a aparição antiga da política, sendo
ao mesmo tempo o perigo supremo como origem de
todas as injustiças e dominações (DUSSEL, 2007, p. 32).”
37. A delegação do poder
“O poder é tido só e sempre em potentia pela
comunidade política, o povo. Torna-se real graças à
institucionalização (potestas)... Porque, com efeito,
quando uma comunidade concorda em dar a si
própria um governo, deve decidi-lo
comunitariamente e isto já é um ato democrático.
Poderá depois decidir-se institucionalizar a potestas
como sistema monárquico ou republicano, como
república oligárquica ou democrática, etc. Uma vez
institucionalizada a potestas suficientemente,
começa o exercício normal delegado do poder em
mãos de representantes (DUSSEL, 2007, p. 33).”
39. Lição básica
Agrupamento humano e Ao contrário do que gostaríamos de acreditar, não
estrutura existe algo como um grupo “sem estrutura”.
Qualquer grupo de pessoas de qualquer natureza,
reunindo-se por qualquer período de tempo, para
qualquer propósito, inevitavelmente estruturar-se-á
de algum modo. A estrutura pode ser flexível, pode
variar com o tempo, pode distribuir entre os
membros do grupo as tarefas, o poder e os recursos
de forma igual ou desigual. Mas ela será formada a
despeito das habilidades, personalidades e
intenções das pessoas envolvidas. O simples fato de
que somos indivíduos com aptidões, predisposições
e experiências diferentes torna isso inevitável.
Apenas se nos recusamos a nos relacionar ou
interagir em qualquer base poderemos nos
aproximar da “ausência de estrutura” e essa não é a
natureza de um grupo humano.
Jo Freeman
https://rizoma.milharal.org/2012/07/14/a-tirania-das-organizacoes-sem-estrutura/
40. REFERÊNCIAS
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6ª Ed. Brasília: Editora
Universidade de Brasília, 1995.
___. Liberalismo e Democracia. São Paulo: Brasiliense, 2000.
BOBBIO, Norberto and POLITO, Petro. O ofício de viver, o ofício de ensinar, o
ofício de escrever. Estud. av. [online]. 2006, vol.20, n.58, pp. 189-209. ISSN
0103-4014. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142006000300019.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do
Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. O mal-estar dos nossos dias. FSP, Mundo. São
Paulo, 2011. Disponível em:
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft2908201109.htm. Acesso em: 25
ago. 2012.
DUSSEL, Enrique. 20 Teses de Política. São Paulo: Expressão Popular, 2007.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12 ed. Ver. Atual e
ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.
VERNANT, Jean-Pierre. Mito e pensamento entre os gregos: estudos de
psicologia histórica. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990.
41. Vida e obra de Norberto Bobbio
Norberto Bobbio, professor de Filosofia
do Direito de 1935 a 1972, foi um dos
autores que discutiu a relação entre a
democracia contemporânea e o
liberalismo.
Informações complementares
Disponível em: Dhttp://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-
40142006000300019&script=sci_arttext. Acesso em: 25 ago. 2012.