2. Rosseau
• “Se houvesse um povo de deuses, esse
povo se governaria democraticamente”.
Com tais palavras, repassadas de
pessimismo, mostra Rousseau, no Contrato
Social, o grau de perfeição que se prende a
essa forma de governo, cuja prática o mais
abalizado filósofo da democracia moderna
duvida seja possível aos homens para
servir-lhe às conveniências.
3. Rosseau
• Governo tão perfeito não quadra a seres
humanos — acrescenta o pensador, depois de
haver afirmado, na mesma ordem de reflexões,
que, tomando o termo com todo o rigor, chegar-
se-ia à conclusão de que jamais houve, jamais
haverá verdadeira democracia, ou seja, ai o
mesmo conceito nas palavras de Duverger:
“Nunca se viu e nunca se verá um povo
governar-se por si mesmo”.
4. 3 tipos de Democracia
• De um ponto de vista meramente formal,
distinguem-se, na história das instituições
políticas, três modalidades básicas de
democracia: a democracia direta, a
democracia indireta e a democracia
semidireta; ou, simplesmente, a democracia
não representativa ou direta, e a democracia
representativa — indireta ou semidireta —,
que é a democracia dos tempos modernos.
5. Democracia Direta
• A Grécia foi o berço da democracia direta,
mormente Atenas, onde o povo, reunido no
Ágora, para o exercício direto e imediato do
poder político, transformava a praça pública
“no grande recinto da nação”.
6. ‘
Quais as condições permitiram a democracia direta
na cidade-estado grega?
• Em primeiro lugar, a base social escrava,
que permitia ao homem livre ocupar-se tão-
somente dos negócios públicos, numa
militância rude, exaustiva, permanente,
diuturna. Nenhuma preocupação de ordem
material atormentava o cidadão na antiga
Grécia. Ao homem econômico dos nossos
tempos correspondia o homem político da
antigüidade: a liberdade do cidadão
substituía a liberdade do homem.
7. Quais as condições permitiram a democracia direta
na cidade-estado grega?
• A tomada de consciência quanto à necessidade de
o homem integrar-se na vida política: do imperativo
de participação solidária, altruísta e responsável
para preservação do Estado em presença do
inimigo estrangeiro, frente ao bárbaro — que
bárbaro eram para os gregos todos os povos não-
helênicos — ou frente aos Estados rivais ou
inimigos, posto que de base igualmente helênica.
8. Quais as condições permitiram a democracia direta
na cidade-estado grega?
• O valor que o cidadão no Estado grego conferia à
sua democracia estava preso, portanto, ao bem que
ele almejava receber e que efetivamente recebia da
parte do Estado.
• Não havia nesta forma de democracia direta,
democracia orgânica, a tensão que preside, nos
tempos modernos, às relações entre o indivíduo e o
Estado. Determinadas posições filosóficas, de teor
político, contemplam modernamente o Estado como
dado negativo e o indivíduo como dado positivo, ou
vice-versa.
9. Polis grega
• A democracia grega e a vida na pólis grega não
consentiam, historicamente, semelhantes
dissociações do homem e da coletividade. De
maneira que, recebendo tudo do Estado,
devendo tudo ao Estado, o homem grego, ainda
quando entra, historicamente, a tomar
consciência de que a pólis lhe é realidade
exterior, ainda quando intenta afirmar
conscientemente sua personalidade, esse
homem vacila e essa vacilação se escreve, por
exemplo, no sacrifício de Sócrates.
10. Bases da democracia grega
• ISONOMIA proclamava o gênio político da Grécia a
igualdade de todos perante a lei, sem distinção de grau, classe
ou riqueza.
• ISOTIMIA, abolia a organização democrática da Grécia os
títulos ou funções hereditárias, abrindo a todos os cidadãos o
livre acesso ao exercício das funções públicas, sem mais
distinção ou requisito que o merecimento a honradez e a
confiança depositada no administrador pelos cidadãos.
• ISAGORIA, trata-se do direito de palavra, da igualdade
reconhecida a todos de falar nas assembléias populares, de
debater publicamente os negócios do governo
11. Democracia indireta
(representativa)
• O homem da democracia direta, que foi a
democracia grega, era integralmente
político. O homem do Estado moderno é
homem apenas acessoriamente político,
ainda nas democracia mais aprimoradas,
onde todo um sistema de garantias jurídicas
e sociais fazem efetiva e válida a sua
condição de “sujeito” e não apenas “objeto”
da organização política.
13. Traços característicos da
democracia indireta
• A moderna democracia ocidental, de feição tão distinta da antiga
democracia, tem por bases principais a soberania popular, como fonte
de todo o poder legítimo, que se traduz através da vontade geral (a
volonté générale do Contrato Social de Rousseau); o sufrágio
universal, com pluralidade de candidatos e partidos; a observância
constitucional do princípio da distinção de poderes, com separação
nítida no regime presidencial e aproximação ou colaboração mais
estreita no regime parlamentar; a igualdade de todos perante a lei; a
manifesta adesão ao princípio da fraternidade social; a representação
como base das instituições políticas; a limitação de prerrogativas dos
governantes; o Estado de direito, com a prática e proteção das
liberdades públicas por parte do Estado e da ordem jurídica,
abrangendo todas as manifestações de pensamento livre: liberdade de
opinião, de reunião, de associação e de fé religiosa; a temporariedade
dos mandatos eletivos e, por fim, a existência plenamente garantida
das minorias políticas, com direitos e possibilidades de
representação, bem como das minorias nacionais, onde estas
porventura existirem.
14. Democracia semi-direta
• Verifica-se com o Estado moderno a impossibilidade
irremovível de alcançar-se a democracia direta contida
no ideal e na prática dos gregos.
• Mas do mesmo passo percebeu-se ser possível fundar
instituições que fizessem do governo popular um meio-
termo entre a democracia direta dos antigos e a
democracia representativa tradicional dos modernos. Na
democracia representativa tudo se passa como se o
povo realmente governasse; há, portanto, a presunção
ou ficção de que a vontade representativa é a mesma
vontade popular, ou seja, aquilo que os representantes
querem vem a ser legitimamente aquilo que o povo
haveria de querer, se pudesse governar pessoalmente,
materialmente, com as próprias mãos.
• O poder é do povo, mas o governo é dos
representantes, em nome do povo: eis aí toda a verdade
e essência da democracia representativa.
15. Democracia semi-direta
• O povo não só elege, como legisla.
• A democracia semidireta teve o período de
mais larga proliferação no curso das três
primeiras décadas deste século, quando
gozou de indisputável prestígio, mormente
após a Primeira Grande Guerra Mundial,
durante a fase sensivelmente aguda de
crise das instituições democráticas do
ocidente.
16. Os partidos políticos
• Após o breve periodo marcado por
consultas populares em vários países
europeus no início do século XX
tivemos na sequência a primazia dos
partidos políticos como expressão da
organização popular(ou não) na
democracia ocidental.