Este documento fornece orientações sobre como proteger o meio ambiente de São José dos Campos começando por mudanças individuais. Sugere modificar a forma como se vê a natureza, adotar hábitos mais sustentáveis de vida e consumo, como reduzir o uso de água e energia, participar da coleta seletiva e plantar árvores. Também incentiva a atuação coletiva utilizando leis ambientais para denunciar agressões e proteger os patrimônios naturais do município.
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Guia da Cidadania Ambiental
1.
2. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
FichaCatalográfica
FICHA CATALOGRÁFICA
Preparada pela Biblioteca Central da Univap
F219g
Fantin, Marcel
Guia de cidadania e meio ambiente de São José dos
Campos/ Marcel Fantin. Ademir Fernando Morelli e
Marcello Alves. São José dos Campos: Univap, 2002.
80 pág.:il.; 30cm.
1.Meio ambiente 2. Cidadania I. Morelli, Ademir
Fernando II.Alves, Marcello III.Título
CDU:504
Este guia é parte complementar do
Projeto Atlas Histórico do Patrimônio Ambiental de
São José dos Campos, beneficiado pela
Lei Municipal de Incentivo à Cultura no ano de 1998.
De acordo com a Lei Complementar n° 94/93 do
Município de São José dos Campos/SP.
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3. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
PalavradoReitor
onsideramos de grande oportunidade esta publicação do “Guia da Cidadania e Meio Ambi-
ente de São José dos Campos”. Quem o consultar poderá ser instruído sobre como aprovei-
tar o desperdício na utilização da água, qual a importância da coleta seletiva do lixo, como
reduzir o consumo de energia elétrica e como dirigir-se aos órgãos responsáveis pela proteção do meio
ambiente de São José dos Campos.
Mas a utilidade desta publicação não se limita a isto.Trata, o que é mais fundamental, de conscien-
tizar as pessoas da necessidade de não agredir o meio ambiente. Exemplos inúmeros são mostrados de
como é possível utilizar os recursos naturais, com mais parcimônia e maior adequação à preservação do
meioambiente,semgrandessacrifíciospessoais,mascomamploalcancesocial.
Éprecisoquecadaumtenhacomolemaparticipardodesenvolvimentosustentável:nãosacrificara
qualidadedevidafutura,comaadoçãodeprocedimentosdirigidosàsatisfaçãopessoaldecurtointerva-
lo de tempo.
Não é possível admitir a construção de uma indústria que ofereça condições de trabalho a 100
pessoas, à custo da poluição ambiental que inferniza a vida de milhões, pela acumulação dos danos
ambientais. Quanto custará a despoluição do rio Tietê? Quais os benefícios que esta poluição trouxe?
Quais os prejuízos?
Ésabidoqueofuturoéradicalmentediferentedoqueénormalmenteprevisto.Istonãodeve,entre-
tanto, ser motivo de desestimulo ao planejamento. É necessário planejar sempre e replanejar continua-
mente, para que o desejado desenvolvimento sustentável ocorra.
Precisamos pensar no nosso planeta como um ser vivo que necessita de cuidados para manter-se
saudável. É dele que depende nossas vidas. O problema é que vivemos pouco, os políticos atuam por
períodos curtos e todos querem mostrar e obter resultados a curto prazo. E com isto vão criando indús-
trias que degradam o meio ambiente; ácidos são produzidos e infestam as águas e a atmosfera; o desflo-
restamento é continuado e provoca a erosão dos solos e a desertificação; os combustíveis utilizados
principalmente para acionar os automóveis são grandes vilões da péssima qualidade do ar que respira-
mos.
Os países ricos dizem que o que é bom para eles é o que importa...
Enquanto isto, dê sua parcela de contribuição: leia este livro e pratique o que é sugerido.
Baptista Gargione Filho, Prof. Dr.
Reitor da Univap
CC
4. Agradecemos a todos os familiares, profissionais amigos
que colaboraram para execução deste projeto e
principalmente a Deus.
“Basta um passo a frente e
você não está mais no mesmo lugar”.
Francisco de Assis França
(Chico Science)
AGRADECIMENTOS:
GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
5. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
“Guia de Cidadania e Meio Ambien-
te” destina-se a orientar os moradores
de São José dos Campos no exer-
cício do Direito e da Cidadania em relação ao
Meio Ambiente.
A intenção do guia é contribuir para a pre-
servação e conservação dos Patrimônios Ambien-
tais do município de São José dos Campos, pro-
movendo o uso sustentado dos recursos naturais
pela sociedade.
Este guia demonstra a necessidade da pro-
teção do meio ambiente e como fazê-lo. Inicia
pelo caminho da Conscientização e da Percep-
ção Ambiental, mostrando que se queremos mo-
dificar o mundo para melhorá-lo, devemos co-
meçar por nós mesmos, modificando nossa
forma de ver e entender a natureza, provo-
APRESENTAÇÃO
Guia de Cidadania e Meio Ambiente de São José dos Campos
cando uma revisão dos valores, uma mudança
dos hábitos de vida e de consumo que resul-
tem em atitudes concretas para a conservação e
proteção ambiental.
Prossegue demonstrando a grave crise am-
biental mundial e suas principais causas, situan-
do São José dos Campos nessa Crise e instruin-
do como devemos agir como “Cidadãos do Mun-
do”, ajudando a reduzir o consumo dos recursos
naturais no nosso Município, no lugar que vive-
mos. Para isso traz instruções de fácil compre-
ensão e aplicação visando a redução do consu-
mo, principalmente da água e da energia elé-
trica, a reutilização e a reciclagem de materiais
e energia.
O guia também procura melhorar a qualida-
de ambiental e de vida incentivando o plantio de
OO
6. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
árvores e os cuidados com a vegetação, criti-
cando a forma atual da poda e fornecendo ins-
truções simples para o plantio e cultivo de plan-
tas nativas.
Na segunda parte o guia conduz para a atua-
ção pela coletividade, incentivando a partici-
pação do indivíduo na comunidade, o exercício
pleno da cidadania, de nossos direitos e deveres
em relação ao meio ambiente. Para tanto, incen-
tiva o uso das leis para proteger o meio am-
biente e expõe a legislação ambiental brasi-
leira, com as leis ambientais ordenadas se-
gundo os Patrimônios que protegem.
As leis são apresentadas de uma forma sim-
ples e de fácil compreensão, ressaltando a im-
portância das leis ambientais e como usar os ins-
trumentos legais para proteção ambiental. Para
facilitar ainda mais o uso das leis, contém um guia
de denúncias, com dicas de como fazer uma de-
núncia eficiente; com modelos de cartas para
encaminhamento de denúncia e endereços, tele-
fones e correio eletrônico dos órgãos públicos
municipais, estaduais e federais responsáveis
por receber, investigar, fiscalizar e punir agres-
sões ambientais. Traz também informações so-
bre o Ministério Público e uma lista das ONGs
(Organizações Não Governamentais) que podem
auxiliar nas denúncias . O guia de denúncias ori-
enta também a quem denunciar caso a caso,
com uma lista dos órgãos públicos municipais,
estaduais e federais e uma descrição das agres-
sões ambientais mais freqüentes.
Porfimoguiaincentivaaousuárioaconscien-
tizar outras pessoas, mostrando a importância
de proteger o meio ambiente, não somente por
palavras e discursos, mas principalmente através
de gestos concretos para a preservação que sir-
vam de exemplos a comunidade.
Para a execução do guia foram emprega-
das diversas fontes de informação, cujos “links”
estão presentes em todas as seções, destacan-
do alguns livros e páginas na Internet que po-
dem ser úteis no aprofundamento de determi-
nados assuntos.
Ademir Fernando Morelli
Coordenador Geral do Projeto Atlas
7. Por que devemos proteger o Meio Ambiente? 9
Como proteger o Meio Ambiente? 9
Comece por Você mesmo! 9
Como começar por Você mesmo? 9
Modifique sua forma de ver e entender a Natureza! 10
Modifique seus hábitos de vida e consumo! 15
Como mudar os seus hábitos de vida e consumo? 16
Você pode começar na construção de sua Casa! 16
Evite comprar produtos que exijam muito dos Recursos Naturais! 16
Procure reduzir o consumo de Água! 18
Como reduzir o consumo de Água? 19
VamosreduziroconsumodeEnergiaElétrica! 22
ComoreduziroconsumodeEnergiaElétrica? 23
Participe da coleta seletiva de Lixo! 26
A coleta seletiva de lixo no Município de São José dos Campos 28
Planteumaárvore! 30
Atuepelacoletividade! 35
Utilize as leis para proteger o Meio Ambiente! 35
ParaqueexistemasLeisAmbientais? 35
Alegislaçãoambientalbrasileira 36
O Meio Ambiente em nossa Constituição Federal 36
LegislaçãoAmbientalbrasileirabásica 36
LeisqueprotegemosPatrimôniosAmbientais 37
Situação das Áreas de Proteção Ambiental no Município de São José dos Campos 41
ÍNDICE
GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
8. Leis que protegem aVegetação Natural (Flora) do desmatamento, incêndio e queimada 43
Leis que protegem a Fauna 44
Leis que protegem os Recursos Minerais (Geologia) 45
Leis que protegem os Recursos Hídricos (Água) 46
Árvores Isoladas - Leis e Decretos que declaram imunes de
corte árvores no perímetro urbano de São José dos Campos 47
Como usar os instrumentos legais para proteger o Meio Ambiente? 50
Guia de Denúncias de Agressões Ambientais para o Município de São José dos Campos 59
Introdução 60
Algumasdicasparafazerumadenúnciaeficiente 61
Como redigir uma denúncia de agressão ambiental às autoridades competentes 62
Órgãos públicos responsáveis por receber denúncias de Agressões Ambientais 65
ÓrgãosPúblicosMunicipais 66
ÓrgãosPúblicosEstaduais 68
Órgãos Públicos Federais 69
MinistérioPúblico 70
ONGs que podem auxiliar nas denúncias de agressões ao Meio Ambiente 71
A quem denunciar caso a caso 72
Procureconscientizar-se! 77
Bibliografia 78
BibliografiaEletrônica 79
GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
9. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
9
Devemos proteger e conservar o meio ambiente principalmente para melhorar a qualidade am-
biental e de vida nossa e das futuras gerações.
Se nós não nos conscientizarmos, buscando agir com o intuito de diminuir os impactos ambien-
tais, reparar os danos causados ao meio ambiente e evitar novos desastres ecológicos, a nossa
própria sobrevivência estará comprometida, pois estes fatores estão diretamente ligados à qualida-
de do ar que respiramos, da água que bebemos e dos alimentos que ingerimos.
Para proteger o meio ambiente, é necessário primeiro que você evite toda e qualquer conduta
que venha agredir o meio ambiente, pois é impossível pretender mudar o mundo, se não mudar a si
mesmo.
Em segundo lugar, é necessário atuar pela coletividade, ajudando a garantir a participação de
todos na proteção do meio ambiente, fazendo com que este bem de interesse coletivo prevaleça
sobre todo e qualquer interesse individual.
Começar por você mesmo implica uma revisão de valores e mudanças de atitude, buscando
sempre evitar toda e qualquer agressão ao meio ambiente.
Em sua mudança de atitude, em relação aos problemas ambientais, está a esperança de uma
nova sociedade, em que o futuro não é apenas algo que virá e sim algo que estamos construindo, não
só para nós, como também para nosso filhos, netos e futuras gerações.
Embora seja um fenômeno global, os esforços de proteção do meio ambiente podem começar
no ambiente em que vivemos: nossa casa, nossa escola, nosso bairro, nosso município.
Dentro deste quadro nós podemos começar a melhorar nosso meio ambiente com pequenos
atos. E embora estes possam parecer insignificantes, são importantes, pois é nas pequenas atitudes
de nosso cotidiano que estão as sementes para as grandes mudanças.
PorquedevemosprotegeroMeioAmbiente?
ComoprotegeroMeioAmbiente?
ComeceporVocêmesmo!
ComocomeçarporVocêmesmo?
10. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
10
O meio ambiente é muito mal interpretado
em nossa sociedade. Modificar nossa forma de
ver, perceber e entender a natureza é essencial
para transformar a nossa visão de mundo e pro-
vocar mudanças. Somente assim poderemos cri-
ar uma nova consciência em relação aos proble-
mas ambientais.
Há uma grande contradição de valores em
relação à natureza:
Os locais onde ocorre a vegetação natural,
ou onde ela está se regenerando, são percebidos
pela sociedade como locais abandonados, mal
cuidados pelos donos. Embora contenham mui-
tas espécies animais e vegetais nativas da região,
constituindo verdadeiros ecossistemas, são cor-
tados, queimados e servem como depósito de lixo
(Exemplo 1). Por outro lado, nas praças, jardins e
ModifiquesuaformadevereentenderaNatureza!
Mostraopreconceitoexistente
em relação aos locais onde ocorre
o cerrado. Estes locais são vistos
comoabandonadospelodono,sen-
doconsideradosrepugnantes,onde
hálixo,animaispeçonhentoseratos.Masarealida-
deéquenesseslocaisocorremosúltimosremanes-
centes deste ecossistema em São José dos Cam-
pos, possuindo uma alta biodiversidade florística e
faunística.Osanimaisconsideradospeçonhentoses-
tãosendoatraídospelolixojogadoindiscriminada-
mente por cidadãos inconscientes e não pela vege-
tação natural, que leva a culpa e, por isto, é quei-
mada ou cortada.
Exemplo 1:
Área com vegetação de cerrado se
regenerando ao lado da Estrada
Velha.
Lixo e entulho jogados
indiscriminadamente por cidadãos
inconscientes.
Remoção da vegetação natural
que estava se regenerando.
canteiros:
Valoriza–se o que é exótico, cultivam-se as
plantas por sua aparência, seguindo padrões de
beleza importados e não pela sua adaptação ao
ambiente ou efeitos positivos que possam pro-
porcionar (além da beleza), como sombreamen-
to, atenuação de ruídos, melhoria das condições
doclimaurbanoesuporteàvidaselvagem,(Exem-
plo 2).
Outra contradição comum de negação do
natural é a canalização de rios e córregos como
solução de problemas de poluição e enchentes
na cidade. A canalização e retificação de rios des-
troem toda a mata ciliar e de várzea e têm como
objetivos a ocupação máxima do espaço natural e
a camuflagem das verdadeiras causas desses pro-
blemas(Exemplo3).
Estesexemplosmostramoquantoanossasociedadeestádistantedosvaloresnaturais!
11. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
11
A sociedade valo-
riza os jardins com plan-
tas exóticas (de outras
regiões) e cultivadas
(dependem de fertiliza-
ção, irrigação, podas e
outros cuidados); estas
são valorizadas por sua aparência, por um fal-
so padrão de beleza, que despreza toda a re-
alidade dos nossos ecossistemas originais.
Como estas plantas são muito delicadas
e não adaptadas ao clima, ao solo e às con-
Jardins com plantas exóticas e cultivadas, localizados em uma das alças do anel
viário, no bairro Parque Industrial.
Exemplo 2:
dições urbanas de nossa cidade, nestes jar-
dins são gastos grandes quantidades de água
para a irrigação, insumos para adubação,
agrotóxicos, que não suportam animais da
fauna nativa.
É sempre assim que todo ano, no período
chuvoso, são anunciados, pelos meios de comuni-
cação, os problemas relacionados às inundações,
desmoronamentos, dificuldades no trânsito, falta de
energia, quedas de árvores e demais conseqüências
desastrosas para a população.
Esse tipo de divulgação considera as chuvas
intensas e fortes como as grandes responsáveis e
que acobertam todo um problema, que é bem mais
amplo, relacionado ao crescimento descontrolado
das cidades.
Divulgar a chuva como principal causa de pro-
blemas ambientais, e com destaque abusivo nos
títulos das matérias jornalísticas, não explicando
os demais fatores envolvidos, ocasiona uma rejei-
ção dos cidadãos para com esse fenômeno natu-
ral tão importante para as nossas vidas.
É uma manipulação da opinião pública total-
mente incompatível com as informações divulga-
das pela imprensa sobre a água e sua importância.
Exemplo 3: Faça chuva ou faça sol ... a vilã é sempre a chuva!!!
No dia 22 de março, comemora-se o Dia Mundial
da Água, os meios de comunicação ressaltaram a
data, demonstrando a importância da água e do
seu uso racional e todos os problemas do aumento
da demanda e de sua escassez quantitativa e qua-
litativa, como se a chuva não participasse do ciclo
da água.
Asforteschuvasdeverãosãodivulgadascomo
as grandes culpadas por todos esses “acidentes”,
as vilãs responsáveis por todos esses problemas, os
quais, na verdade, estão relacionados a uma série
de fatores. Os fatores principais estão relacionados
a uma urbanização sem planejamento, com a ocu-
pação de áreas inadequadas (várzeas, morros), ou
por atividades incompatíveis às características am-
bientais das áreas (avenidas e construções em
áreas de várzeas, que deveriam constituir áreas
verdes e parques urbanos para recreação e lazer),
ou ainda a ocupação de forma inadequada, com a
modificação de traçados de rios (retificação, ca-
Chuva deixa tantos desabrigados!!! ... Chuva mata tantas pessoas!!! ... Chuva provoca acidentes!!!
12. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
12
nalização) e a impermeabilização do solo urbano.
Os demais problemas (trânsito, energia) são con-
seqüência do despreparo de toda a cidade para
com a força e a dinâmica deste fenômeno natural
(ex. fiação elétrica aérea, arborização inadequa-
da, sistema de captação de águas pluviais subdi-
mensionado).
Divulgar a chuva como culpada por tudo isso
esconde e distorce a opinião pública, sobre os ver-
dadeiros culpados e as principais causas. Os ver-
dadeiros culpados são os administradores públi-
cos (que não planejam o espaço), os especula-
dores do espaço urbano (que vêem o espaço so-
mente como mercadoria) e a sociedade (que é
manipulada e que está alienada de tudo isso). As
principais causas estão relacionadas à visão de
natureza no meio urbano, como mero suporte para
as suas atividades, sem um respeito às formas e
aos processos naturais (ex. corte de morros, ater-
ros de várzeas, traçado inadequado de ruas e ave-
nidas) e a problemas sociais, como a separação
das áreas urbanas em classes sociais (devido ao
alto valor da terra nas cidades, aos pobres resta
morar em locais problemáticos como morros e
várzeas).
Na época da seca, a chuva, ou melhor a sua
falta, também é divulgada como algo negativo, e
todo ano é o mesmo tipo de divulgação. A falta de
água, o racionamento desta, a poeira, as queima-
das são razões utilizadas para culpar a chuva.
Novamente as verdadeiras causas são dei-
xadas de lado, ou seja, o desmatamento de áreas
de mananciais, o desperdício de água pela popula-
ção, pela agricultura e pela indústria, a crescente
demanda pela água com o aumento populacional
e a ausência de um planejamento do uso desse
precioso recurso. As intempéries climáticas que
nos “castigam” são apontadas como culpadas por
esses problemas.
Assim, a chuva é sempre malquista, ocorren-
do ou não, e serve como bode expiatório para to-
dos os problemas de uma ausência de adaptação
do homem e do ambiente que ele modifica ao cli-
ma local.
Este fato revela duas grandes contradições
de valores existentes em nossa sociedade: o
preconceito em relação a um processo funda-
mental para nossa sobrevivência e a falsa no-
ção de controle da natureza pelo Homem, da
submissão da natureza ao Homem. Por esse
pensamento a natureza é que tem de se adap-
tar ao Homem e não nos preocupamos em nos
preparar, nos adaptar a esse fenômeno e, quan-
do somos atingidos, nos revoltamos contra ele.
Esse tipo de divulgação influencia a mentalida-
de das crianças e adultos e só aumenta o pre-
conceito em relação a esse fenômeno, que é
denominado de tempo bom para um dia enso-
larado e tempo ruim para um dia chuvoso: ruim
para quem? Para alguém que quer pegar uma
praia ou piscina pode ser ruim, mas para esse
mesmo alguém que precisa encher sua piscina,
tomar seu banho ou beber sua água, não é so-
mente bom, é essencial que chova!
A chuva é um fenômeno natural, essencial
para a manutenção dos rios e para o equilíbrio
térmico do planeta. Todo ano chove forte no ve-
rão e todo ano os problemas com as enchentes
se repetem. As chuvas não se tornam mais for-
tes a cada ano, são as transformações negativas
da cidade que a cada ano agravam a situação.
Consultando dados meteorológicos observa-se
que é comum a ocorrência de chuvas fortes e
intensas em alguns períodos do ano. Então, divul-
gar a chuva como algo catastrófico é uma forma
sensacionalista e parcial de chamar a atenção
para a matéria e que traz profundas implicações
na formação da opinião pública com relação a
esse fenômeno natural.
Assim, pedimos a colaboração dos meios de
comunicação para que não divulguem a chuva
como vilã de todos os problemas urbanos relacio-
nados à época de chuva ou de seca, para resguar-
dar a imagem desse fenômeno e, principalmente,
para mostrar à opinião pública os verdadeiros res-
ponsáveis por todos os problemas que enfrentam
e que refletem na sua qualidade ambiental e, con-
seqüentemente, na qualidadede de vida.
13. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
13
Exemplo 4:
A Canalização de rios e
córregos é encarada pela po-
pulação como progresso,
como uma melhoria na quali-
dade de vida, onde um rio sujo
e malcheiroso irá agora pas-
sar por “debaixo da terra”.
Na realidade, este tipo de
obra diminui a permeabilida-
de do solo e altera a vazão dos
rios, aumentando significati-
vamente os problemas com
enchentes.
Ao contrário de jogar o
problema para “debaixo da
terra”, devemos cobrar das autoridades com-
Local onde a água era represada e impedia a ocorrência de enchentes; esta
área foi destruída para a construção de uma das alças do Anel Viário.
Córrego
Senhorinha
em
processo
de
retificação
para
canalização.
petentes o tratamento do esgoto, que é jogado
nos rios e córregos, sendo que estes,
abertos, limpos e preservados atraem
novamente a fauna, além de diminuir o
risco de enchentes por ocasião das chu-
vas e de servirem como áreas de lazer.
(Fonte: Vale Verde).Canalização irregular do Córrego Senhorinha no Município de São José
dos Campos (SP), ao lado do Anel Viário.
Morelli(1996)
Morelli (1996)
Morelli (1999) Morelli (1999)
14. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
14
ArquivoPúblicoMunicipal-foto5-(séculoXX,décadade60) ArquivoPúblicoMunicipal-foto6-(séculoXX,décadade60)
Foto 5 e 6 - Córrego Lavapés - atual Av. Fundo do Vale.
Foto 7 e 8 - Vista geral da canalização do Córrego Lavapés e da construção da Avenida Fundo do Vale.
ArquivoPúblicoMunicipal-foto7-(séculoXX,décadade70) ArquivoPúblicoMunicipal-foto8-(séculoXX,décadade70)
ArquivoPúblicoMunicipal-foto9-(séculoXX,décadade60) ArquivoPúblicoMunicipal-foto10-(séculoXX,décadade60)
Fotos 9 e 10 - Esta obra impermeabilizou o fundo do vale, impedindo a infiltração da água da chuva e com a canalização
inadequada provocou diversos problemas, como a inundação da avenida e conseqüentes problemas em sua
pavimentação.
15. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
15
Segundo o Instituto de Recursos Mundiais (WRI – World Resources Institute), a grave situação
ambiental atual tem como principais responsáveis o assustador crescimento da população mundial e o
aumento da pressão que cada habitante do planeta exerce sobre os recursos naturais que são finitos.
Segundo dados oficiais da ONU (Organização das Nações Unidas), a população mundial cresceu
de 2.521.495.000 habitantes em 1950 para 6.055.045.000 habitantes no ano de 2000.
OMunicípiodeSãoJosédosCamposnãoescapoudestaexplosãodemográficamundial,conforme
pode ser visto nos Gráfico de Crescimento Populacional do Município de São José dos Campos.
Modifiqueseushábitosdevidaeconsumo!
O crescimento da população mundial está
relacionado à diminuição da mortalidade infan-
til, aumento da expectativa de vida, melhoria
das condições de saúde e avanços da Medicina.
Uma das maiores causas do aumento da
pressão que cada habitante do planeta exerce
sobre os recursos naturais são os hábitos de
consumo da parte mais rica da população mun-
dial que consome, usa e destrói indiscrimina-
damente os recursos naturais, restando para a
Fonte: Anuário Estatístico do Estado de São Paulo – Seade; Anuário Estatístico do Brasil de 1971, Contagem da população
de 1996, Censo Demográfico 2000 – IBGE.
grande parcela mais pobre a poluição, a degrada-
ção ambiental e todos os problemas daí decor-
rentes.
Nós vivemos em uma sociedade de consu-
mo, onde a maioria dos produtos são descartá-
veis e supérfluos. Cada vez que inserimos estes
produtos em nosso cotidiano e aumentamos o nos-
so consumo, estamos aumentando a nossa pres-
são sobre os recursos naturais e ajudando a de-
gradar o meio ambiente.
16. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
16
A mudança de hábitos deve começar por uma revisão de valores em nossa vida, dando prioridade à
qualidade de vida em detrimento da acumulação de bens, obtenção de status e de posição social.
Um dos maiores sonhos de consumo das pessoas na nossa sociedade é possuir uma casa grande
e luxuosa, que praticamente ocupa todo o terreno. E este tipo de residência estará:
- impermeabilizando o solo, dificultando a infiltração da água da chuva e, com isso, ajudando a
ocorrência de enchentes na cidade;
- consumindo grande quantidade de recursos naturais (principalmente água e energia elétrica) e
produzindo grande quantidade de resíduos poluentes (resultantes de produtos de limpeza).
No momento de construir sua casa, pense em uma casa menor, simples, mas confortável, com
um bom quintal, horta e árvores frutíferas.
Assim, você estará demonstrando ter consciência ambiental e estar sintonizado com uma nova
sociedade, mais solidária e preocupada com o futuro, pois sua casa estará permitindo a infiltração
de água da chuva (ajudando a evitar enchentes), você estará cultivando o solo, produzindo alimentos
sem agrotóxicos e atraindo a vida silvestre com a oferta de alimentos e moradia.
Antesdecomprar,avalieociclode“vida”totaldopro-
duto a ser adquirido, de sua produção até a sua destinação
após o uso.
No mercado há tênis e sapatos que são produzidos a
partir de material reciclado (no caso pneus e lonas).São
tão ou mais confortáveis do que os não-reciclados e têm a
vantagemdereutilizarprodutoseresíduosquecontaminari-
am o meio ambiente, além de permitir a re-reciclagem des-
ses produtos.
ComoMudarseusHábitosdeVidaeConsumo?
VocêpodecomeçarnaconstruçãodesuaCasa!
Evitecomprarprodutosqueexijam
muitodosRecursosNaturais!
Marcel Fantin (2001)
Exemplo 5:
Exemplo de calçado reciclávelExemplo de calçado reciclávelExemplo de calçado reciclávelExemplo de calçado reciclávelExemplo de calçado reciclável
O calçado reciclável é feito a partir de pneus usados (tem maior durabilidade e são antiderrapantes,
além de permitir a reutilização de um produto que poderia poluir o ambiente), tem acabamento de
couro cru (utilizando menor quantidade de produtos químicos em sua fabricação e dispensando o
uso de graxas), e com os cadarços e acabamento interno em algodão, dispensando os tecidos
sintéticos à base de petróleo.
17. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
17
Aocomprarfrutas,verduraselegumes,es-
colhaosproduzidosporagriculturaorgânica,que
é o sistema de produção que exclui o uso de fer-
tilizantessintéticosdealtasolubilidade,agrotóxi-
cos, reguladores de crescimento e aditivos para
aalimentaçãoanimal,compostossinteticamente.
Sempre que possível, este tipo de agricultura
baseia-se no uso de estercos animais, rotação
de culturas, adubação verde, compostagem e
controle biológico de pragas e doenças. Assim,
busca-se manter a estrutura e produtividade do
solo,trabalhandoemharmoniacomanatureza
Exemplo 6:
Aplicação de
insumos e
agrotóxicos na
terra, prática
essencial
segundo o
modelo de
produção pelo
método
agroindustrial
(a natureza
vista como
uma fábrica).
O consumo de frutas, verduras e legumes, produzidos pelo método agroindustrial (a natureza
vista como uma fábrica), compromete o meio ambiente e a saúde humana na sua produção, consumo
e destinação. Na produção há um grande consumo de recursos naturais com a irrigação e a fertiliza-
ção química, a poluição e a contaminação ambiental e humana por agrotóxicos e o risco de utiliza-
çãodetransgênicosparatodoomeioambiente.Noconsumo,háriscosdecontaminaçãoporagrotóxicos
para a saúde humana, e na destinação, novamente para todo o ambiente.
Área de
produção de
hortaliças
produzidas pelo
sistema de
agricultura
orgânica.
Roupa usada na proteção
contra os Agrotóxicos na
sua aplicação
(Fonte: Associação de Agricultura Orgânica; para saber mais: http://www.aao.org.br/).
18. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
18
Infelizmente, hoje em dia nossos lençóis subterrâneos, rios e lagos estão ameaçados de “mor-
te”, pois são poluídos pelos esgotos das cidades, pelos agrotóxicos com que são pulverizadas as
nossas lavouras, pelos resíduos industriais neles lançados sem nenhum tratamento e por diversas
outras substâncias que tornam a água impura, sem oxigenação, matando os animais aquáticos que
nelesvivem.
Além do aumento populacional, cada habitante do planeta está consumindo mais água.
Para que não nos falte esta importante fonte de vida, denominada água, faz-se necessária uma
ação conjunta das áreas técnicas e políticas, além de um trabalho de conscientização da população
para garantir cuidados maiores com o consumo e a obtenção de água potável, bem como com a
preservação dos mananciais.
ProcurereduziroconsumodeÁgua!
A água foi fundamental para o surgimento da vida e é necessária à sobrevivência de todos os
seres vivos que conhecemos.
O homem pode suportar mais de uma semana sem comer, mas sem beber água sucumbirá ao fim
de 4 a 5 dias. Cada ser humano bebe, em média, de 2 a 3 litros de água por dia, o que quer dizer que
o seu corpo ingere cerca de uma tonelada de água por ano (Ambiente Global em Perigo, 1999).
Considerando que da água existente no planeta 97% é salgada (mares e oceanos) e que 2% formam
geleirasinacessíveis,restaapenas1%deáguadocedisponívelparaoconsumohumano,armazenadaem
lençóissubterrâneos,rioselagos,distribuídadesigualmentepelaterra.
Fonte: Ambiente Global em Perigo, 1999.
19. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
19
No caminho até a torneira, ocorre um desperdício gigantesco, onde parte de água que seria
destinada para o abastecimento é simplesmente jogada fora, devido a vazamentos.
Mas o desperdício não é apenas na rede distribuidora; ele pode estar ocorrendo dentro de sua casa
ou em seu local de trabalho. De acordo com estudos feitos pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo (Sabesp), o consumo poderia ser reduzido a um terço se a população modificasse
seus hábitos quanto ao uso da água, adotando medidas simples de economia, procurando usar este
líquidopreciosodeumamaneiramaisracional.
ComoreduziroconsumodeÁgua?
Algumas dicas para você evitar o desperdício de água
Para escovar os dentes você gasta 12 litros em 5 minutos. Se você fechar
a torneira enquanto escova os dentes e usar um copo de 350 ml para enxa-
guar vai economizar 11 litros de água.
Quem mantém a torneira aberta o tempo todo enquanto lava as mãos, con-
some 7 litros. Ao fazer a barba, são gastos 65 litros, contra menos de um litro
consumido pelos usuários que só abrem a torneira para enxaguar.
Para lavar o carro, são gastos 560 litros em 30 minutos. Para economizar
520 litros, é só trocar o esguicho pelo balde.
Pesquisas mostram que, no Brasil, o maior desperdício acontece no banho.
Em 15 minutos de banho, são gastos 105 litros de água.
Fechando o chuveiro enquanto se ensaboa e diminuindo o tempo do banho para 5
minutos, é possível economizar 30 litros.
Na hora de regar o jardim e as plantas, use o esguicho do tipo revólver e
regue apenas quando for necessário.
REGANDO
O JARDIM
O vaso sanitário pode ser responsável por até 50% do consumo residenci-
al, por isso não jogue no vaso, cigarros, absorventes ou papéis, que exigem
maior gasto de água na descarga.
Procure regular a válvula de descarga dos vasos sanitários e acioná-la o
mínimo.
LAVANDO
O CARRO
Você sabia que limpando a calçada com vassoura o resultado é o mesmo?
A diferença é que você deixa de gastar 279 litros de água.
Para lavar a louça, limpe os restos de comida nas louças, antes de colocá-las
na pia cheia de água. Depois, é só ensaboar os pratos, mantendo a torneira
fechada, e enxaguar a louça em meia pia limpa. Assim, ao invés de gastar 117
litros em 15 minutos, você gasta apenas 97.
LIMPANDO A
CALÇADA
Quando lavar roupas, use a capacidade máxima da máquina. A água do último enxá-
güe, no tanque ou na máquina, pode ser reaproveitada para ensaboar tapetes, tênis e até
cobertores. Serve ainda para lavar o carro.
LAVANDO
A LOUÇA
Fonte: Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo)
20. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
20
VOCÊ SABE QUANTA ÁGUASE PERDE POR UMA
TORNEIRA MALFECHADAOU COM VAZAMENTO?
Os vazamentos são um dos principais vilões de perda de água, responsáveis por uma parcela
significativa do consumo de água.
Calcule quantos litros de água você está pagando em cada
vazamento ou torneira mal fechada
Condições Média Diária Média Mensal
Abertura de 12mm
Fonte: Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).
11019520 litros ou
11019, 52 m³
33984 litros
762000 litros ou 762,00 m³16.400 litrosAbertura de 9mm
Abertura de 6mm
492000 litros ou 492,00 m³16400 litros
135360 litros ou 135,36m³4512 litrosAbertura de 2mm
Gotejando 46 litros 1380 litros ou 1,38m³
Abertura de 1mm
2.068 litros 32040 litros ou 62,04m³
21. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
21
Atualmente, cerca de 2 bilhões de pessoas no mundo todo vivem em áreas de crônica escas-
sez de água, situação que se agrava com a secagem de milhares de poços, devido à diminuição
dos níveis dos mananciais de que eles dependem.
Para produzir, as indústrias precisam de grandes quantidades de água. Assim, diariamente,
em todo o mundo, elas usam, em média, quatro vezes mais o volume de água que as pessoas
consomem em suas casas.
Para fabricar um carro, gastam-se 30000 litros de água. Para fazer uma tonelada de aço, 4500
litros.
100000 litros é a quantidade de água necessária para criar um boi, considerando-se o que ele
bebe, que não é muito, mais a produção de seus alimentos, pastagem e rações.
A agricultura é a maior consumidora de toda a água doce utilizada no Planeta, cerca de 70%
dela destina ao setor agrícola para irrigação.
No Brasil, o consumo médio de grãos, por pessoa, num ano é, de 277 kg, sendo necessários
277000 litros de água para obter alimentos para um habitante num ano.
Os vazamentos visíveis são de fácil identificação e ocorrem com maior freqüência no extrava-
sor (ladrão) da caixa d’água, em conseqüência do mau funcionamento da bóia, nos registros de
torneiras, nos chuveiros e nos bidês.
Entretanto, o mesmo não acontece com os vazamentos não-visíveis, que podem ser de difícil
identificação, como o que ocorre nos vasos sanitários.
Inspecionar periodicamente o sistema de suprimento de água, reparar todos os vazamentos e
fechar bem as torneiras e registros é indispensável para reduzir o desperdício de água.
Fonte: Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).
Algumas curiosidades sobre o consumo de água:
22. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
22
A partir do momento em que nós usarmos a
energia elétrica de forma mais racional, usinas,
linhas de transmissão e redes de distribuição, que
teriam de ser construídas para atender ao cresci-
mento da demanda, poderão ser evitados ou adi-
ados os diversos tipos de impactos ambientais
negativos decorrentes deste sistema.
Diversos tipos de impactos ambientais que
as usinas geradoras de energia elétrica podem
causar:
As grandes usinas hidrelétricas tendem a
alagar áreas extensas, modificando o comporta-
mento dos rios barrados. A biota (conjunto dos
seres vivos) e os ecossistemas podem ser altera-
Jáasusinastérmicasacarvão,
óleo e gás natural causam outros ti-
posdepoluiçãoambiental.Elasemi-
tem uma série de gases de efeito es-
tufa, como o dióxido e o monóxido
de carbono, o metano e, no caso das
térmicas a carvão e óleo, podem
VamosreduziroconsumodeEnergiaElétrica!
Vista aérea da Usina hidrelétricas
de FURNAS
Vista externa da usina
termelétrica de Campos.
As usinas nucleares são usinas térmicas que
aproveitam a energia do urânio e do plutônio.
Embora sejam cada vez mais seguras, elas en-
volvem o risco de acidentes que causam vaza-
mento de radiação para o meio ambiente, com as
notórias conseqüências graves que os acompa-
nham. Todas estas formas de geração de energia
elétrica envolvem também o risco de impactos
ambientais, associados a outros estágios da ca-
deia de produção, transporte e distribuição de
energéticos.Assim, há impactos associados, por
Fonte: eletronuclear (http://www.eletronuclear.gov.br/angra3.htm)
Usina nuclear
de Angra 2
exemplo, à extração do carvão nas minas, que
modificam a paisagem e geram rejeitos que afe-
tam solos agricultáveis. Já há
algum tempo, o setor elétrico
vem realizando estudos e pes-
quisas e tomando medidas
práticas na área ambiental, os
quais contribuem para dimi-
nuir estes impactos (Fonte:
PROCEL-ProgramadeCom-
bate ao Desperdício de Energia Elétrica).
dos.Avegetaçãosubmersapodesedecompor,dan-
doorigemagasescomoometano,quetemimpacto
nochamado“efeitoestufa”,quecausamudançano
climadaTerra.Cidadesepovoações,inclusiveindí-
genas, podem ser des-
locadas para constru-
ção da barragem. O
novolagopodeafetaro
comportamentodaba-
ciahidrográfica.Pode,
mais tarde, vir a asso-
reare,emconjuntocom
outrosfatores,viraocasionarmudançasnaqualida-
de da água.
Fonte: Furnas Centrais Elétricas S.A. (http://www.furnas.com.br/)
(Fonte: PROCEL - Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica).
emitiróxidosdeenxofreenitrogênio.
Estes,naatmosfera,dãoorigemàschu-
vasácidas,queprejudicamaagricultu-
ra,asflorestasemesmomonumentos
urbanos (Fonte: PROCEL - Progra-
ma de Combate ao Desperdício de
EnergiaElétrica).
23. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
23
Seguem abaixo alguns exemplos, muito simples, de como você pode reduzir o consumo de energia
elétricaemsuacasa,semdiminuiroconfortodasuafamília,modificandoalgunspequenoshábitos.Além
de você poupar dinheiro, sobra mais energia elétrica para o funcionamento de serviços essenciais como
escolas, hospitais, entre outros. E o meio ambiente agradece.
ComoreduziroconsumodeEnergiaElétrica?
Algumas dicas para você evitar o desperdício de energia elétrica!
O televisor é um eletrodoméstico muito utilizado, em média de 4 a 5 horas por dia.
É responsável por cerca de 5 a 15% do consumo total de uma residência, sendo que
os televisores modernos consomem bem menos energia elétrica do que os antigos.
Não deixe o televisor ligado sem necessidade e evite dormir com ele ligado.
O chuveiro elétrico é um equipamento que aquece a água através de uma resistên-
cia, o qual é responsável por cerca de 25% do consumo de uma residência.
Nos dias quentes, utilize o chuveiro com a chave na posição “Verão”. O consumo
na posição “Inverno” é de 30 a 40% do que a do “Verão”.
Limite seu tempo debaixo da água quente ao mínimo indispensável.
Limpe periodicamente os orifícios de saída de água do chuveiro; pois, se não
estiverem limpos, você terá menos água, obrigando-o a mantê-lo ligado por mais
tempo.
Estude a possibilidade de trocar o seu chuveiro elétrico por um alimentado à energia
solar,parapreaquecimentodeágua,queproporcionasignificativaeconomiadeenergia.
A iluminação é responsável por cerca de 20% do consumo total de uma residência.
Evite acender qualquer lâmpada durante o dia, habituando-se a utilizar melhor a
iluminação natural e a apagar as lâmpadas dos ambientes desocupados.
Nos banheiros, cozinha, lavanderia e garagem, instale, se possível, lâmpadas fluo-
rescentes, que dão melhor resultado, duram mais e gastam menos energia.
Pinte paredes internas com cores claras; isto evita o uso de lâmpadas de maior
potência.
A máquina de lavar roupa responde por 2 a 5% do consumo em uma residência.
Para você fazer economia de energia e água, procure lavar, de uma só vez, a
quantidade máxima de roupa indicada pelo fabricante.
Limpe o filtro delas com freqüência, utilizando a dosagem correta de sabão espe-
cificada pelo fabricante, para não repetir a operação enxaguar.
Secadora de roupa
Regule o tempo de funcionamento da secadora de acordo com a temperatura
necessária à secagem dos diversos tipos de tecidos.
Procure usar a máquina somente após juntar a quantidade de roupa corresponden-
te à sua capacidade máxima.
Periodicamente, limpe o filtro de ar.
24. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
24
Aparelho de ar condicionado
Deve ser instalado em lugar alto e com boa circulação de ar, pois o ar frio tende
a descer.
Regule o termostato adequadamente, evitando o frio excessivo, e desligue o
aparelho quando o ambiente ficar desocupado.
Mantenha portas e janelas bem fechadas, evitando a entrada de ar do ambiente
externo.
Não exponha o aparelho aos raios solares, evitando a entrada do calor do sol,
fechando as cortinas e persianas. Não obstrua a saída de ar do aparelho com
armário, cortina etc.
Limpe periodicamente os filtros, que, sujos, impedem a circulação livre do ar e
forçam o aparelho a trabalhar mais.
A geladeira é o eletrodoméstico responsável pelo maior consumo em uma resi-
dência, cerca de 30%.
Instale a geladeira em lugar bem ventilado, desencostada de paredes ou mó-
veis, fora do alcance dos raios solares e distante do fogão.
Nos dias frios, a regulagem da temperatura interna da sua geladeira não preci-
sa ser a mesma de outros dias quentes. Regule-a de acordo com a estação.
Não coloque alimentos quentes e nem líquidos em recipientes sem tampa.
Não abra a porta sem necessidade ou por tempo prolongado; organize os ali-
mentos para não perder tempo para encontrá-los e, antes de abrir a geladeira,
pense quais alimentos quer retirar; observando, ao fechar a porta da geladeira,
se esta ficou bem fechada.
Não impeça a circulação interna do ar frio, forrando as prateleiras com tábuas,
plásticos ou outros materiais.
Escolha a geladeira com a capacidade exata para as necessidades de sua
família. Quanto maior o aparelho, maior é o consumo de energia.
Verifique se as borrachas de vedação da porta estão em bom estado.A perda
do frio interno aumenta o consumo de energia.
Ao escolher um novo aparelho, leve em conta também as informações da
etiqueta (cor laranja), que indica o consumo médio mensal e a eficiência do refri-
gerador.
Faça o degelo periodicamente, evitando formação de gelo com mais de meio
centímetro de espessura. Conserve limpa a serpentina, não fazendo uso dela
para secar panos, roupas etc.
Ao ausentar-se por tempo prolongado, esvazie a geladeira e desligue-a da
tomada.
Lavadora de louça
Utilize-a sempre em sua capacidade máxima, evitando ligá-la com pouca louça.
Mantenha os filtros limpos de resíduos.
Ao usar o detergente, observe a dosagem correta, indicada no manual de instru-
ções.
25. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
25
Uma causa muito comum de aumento na conta de energia elétrica é a “fuga” de energia elétrica.
Como nos vazamentos de água (cano furado, goteira etc.), a “fuga” de energia ou corrente elétri-
ca é também registrada pelo medidor, e você acaba pagando uma energia que não utilizou.
As principais causas de “fuga” são: emendas de condutores mal feitas, condutores desencapa-
dos, mal dimensionados, ou com isolação desgastada pelo tempo. Pode ser provocada, ainda, por
eletrodomésticos defeituosos.
Para localizar este defeito, basta proceder da seguinte maneira:
1 - Desligue todos os aparelhos das tomadas e apague as luzes.
2 - Verifique se o disco medidor no relógio marcador de energia continua girando. Se continuar
e der uma volta em menos de quinze minutos, existe a “fuga” de energia elétrica.
3 - No caso de haver “fuga”, a causa pode ser defeito na instalação elétrica, ou problema no
medidor, pois os aparelhos devem estar todos desligados. Para saber a origem da “fuga”, desligue a
chave geral e verifique:
3.1 - Se o disco do medidor parar de funcionar, então o defeito é da instalação elétrica.
Nesse caso, o melhor que você tem a fazer é consultar um eletricista de sua confiança.
3.2 - No caso de o medidor continuar funcionando, o defeito poderá ser do próprio medi-
dor, se o disco der uma volta completa em menos de 15 minutos.
Fonte: Elektro – Eletricidade e Serviços S.A.
FUGA DE ENERGIA ELÉTRICA
26. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
26
A coleta seletiva de lixo é uma
ação grande e de fácil realização, faci-
litandooprocessodereciclagemdolixo.
Este processo possibilita encarar
o lixo como uma fonte de riqueza, po-
dendo este ser reaproveitado de uma
forma mais racional.
Na reciclagem, o material que se-
ria jogado fora volta para o ciclo de
produção, o que soluciona o problema
de superlotação nos aterros sanitários,
economizando energia elétrica e pou-
pando os recursos naturais.
É o caso do vidro, do alumínio,
do plástico, entre outros produtos que
são retirados da natureza e utilizados
por muito pouco tempo, sendo depois
desprezados e jogados em parques, ruas
ou indo parar nos aterros sanitários,
sendo que lá irão permanecer por dé-
cadas, ou mesmo séculos até se de-
comporem.
Nosso papel no processo de reci-
clagem é muito simples e importantís-
simo! Consiste em separar os tipos de
lixo que produzimos; ou seja, orgânico
(como restos de alimentos, madeira
etc.) do inorgânico (como plásticos,
metais, papéis etc.).
Se não separarmos o lixo dentro
de nossas casas, por tipos de materiais,
e este vir a ser todo misturado, isto irá
dificultar a possibilidade de reciclagem
do lixo em quantidades significativas.
Dicas:
a. Retire o excesso de líquido e
material orgânico das embalagens, an-
tes de jogá-las fora.
b. Amasse latas e recipientes vo-
lumosos, para que não ocupem espaço
desnecessário em sua lixeira.
ParticipedacoletaseletivadeLixo!
Exemplosdeprodutoseseustemposparadecomposição
Chiclete
Tempo para decomposição
5 ANOS
Tempo para decomposição
2 a 12 MESES
Tempo para decomposição
10 ANOS
Tempo para decomposição
+ DE 100 ANOS
Tempo para decomposição
+ DE 10.000 ANOS
Tempo para decomposição
6 MESES
Tempo para decomposição
3mesesaváriosanos
Tempo para decomposição
+ DE 100 ANOS
Restos
Orgânicos
lata de aço
Vidro
Embalagem
Longa Vida
madeira
Plastico
cigarro
27. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
27
Plástico
Uma tonelada de plástico reciclado economiza 130
quilos de petróleo.
Depois de reciclado, o plástico ainda pode virar car-
petes, mangueiras, cordas, sacos, pára-choques etc.
As garrafas de refrigerantes (PET) podem ser trans-
formadas em tecido para fazer calça jeans.
Papel
Para fabricar uma tonelada de papel, utilizam-se 10
mil litros de água e 5
milKW/HRdeener-
gia elétrica. Na reci-
clagem, estes núme-
ros caem para 2 mil
e 2,5 mil, respectiva-
mente.
A reciclagem de
papel reduz os cus-
tos de transporte na
deposição do lixo e
diminuiaquantidade
de lixo nos aterros sanitários, aumentando o tempo de
uso destes locais.
Reciclar uma tonelada de papel poupa 22 árvores,
consome 71% menos energia elétrica, economiza 2,5
barris de petróleo e polui o ar 74% menos do que
fabricá-lo. Diversos tipos de papéis podem ser reci-
clados 7 vezes ou mais.
Alumínio
Em 1998, 63% das latinhas de alumínio vendidas
no Brasil retornaram ao mercado depois de recicla-
das. Segundo a Associação Brasileira de Alumínio,
esse número de re-
ciclagem de latinhas
já está em 70%.
Cada tonelada de
latinhas de alumínio
é vendida por cerca
de R$ 700,00 para
as empresas de re-
ciclagem.
Em 1993, cada
brasileiro consumia
CURIOSIDADEIMPORTANTESSOBRERECICLAGEM
cerca de 10 latinhas/ano, sendo que, hoje, cada bra-
sileiro consome cerca de 53 latinhas/ano.
Pilhas e Baterias
Você sabia que se consome muito mais energia para
fabricar uma pilha do que a energia que obtemos dela?!
São consumidas no Brasil, anualmente, cerca de
800 milhões de pilhas
e baterias. Esse mate-
rial possui metal pesa-
do, incluindo-se cád-
mio, níquel, mercúrio,
lítio e chumbo. Com a
umidade e calor, esses
elementos são libera-
dos no solo, contami-
nandolençóisfreáticos,
mananciais hídricos,
afetando toda a cadeia
alimentar, inclusive o
ser humano. Esses metais afetam o sistema nervoso
central, fígado, rins, pulmões e são bioacumulativos.
Alguns são teratogênicos ou podem causar mutações
genéticas e câncer, como o mercúrio, o chumbo e o
cádmio.
A Comissão Nacional de Meio Ambiente publicou,
em 30 de junho de 1999, a Resolução nº 157, que
trata de pilhas e baterias. A resolução tem força de lei.
Seu objetivo geral é aumentar o ciclo de vida desse
material, incentivando a reciclagem. De acordo com
as normas, as pilhas usadas deverão ser entregues ao
comércio, que as encaminhará ao fabricante. A eles
caberá adotar os procedimentos de reutilização, reci-
clagem,tratamentooudisposiçãofinalambientalmente
correta.
Cidadãos consumidores não precisam ficar imóveis
enquanto tramitam processos legais. Podem contri-
buir diminuindo o uso de pilhas e baterias, quando
possível, e dar preferência às recarregáveis.
Vidro
A reciclagem de uma garrafa de vidro economiza
energia suficiente para o funcionamento de uma lâm-
pada de 100 WATTS, durante 4 horas.
Tempo para decomposição
100 a 500 anos
Tempo para decomposição
+ de 1.000 anos
Tempo para decomposição
3mesesaváriosanos
papel
lata de
alumínio
pilha e
baterias
28. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
28
O município de São José dos Campos é pioneiro na iniciativa de preparar um Plano diretor especí-
ficoparaalimpezapública,atravésdaLein°3.718/89,queorganizaedisciplinaotratamentodosresídu-
os sólidos urbanos, os sépticos hospitalares, os industriais e os radioativos. Para cada item, a lei estabe-
lece critérios para o acondicionamento adequado, o transporte e a destinação final, além de definir clara-
mente a competência do poder público e a responsabilidade da população.
Para maiores informações sobre a coleta seletiva de lixo no município de São José dos Campos,
liguepara:
Urbanizadora Municipal (URBAM): 344-1000,
Prefeitura Municipal de São José dos Campos: 156.
AcoletaseletivadelixonomunicípiodeSãoJosédosCampos
SEGUNDAS, QUARTAS e SEXTAS-FEIRAS
Setor S-1 (Diurno) > Jardim Valparaíba, Vila Tesouro, Vila Ester, Jardim Maracanã, Jardim São Jorge,
Jardim Copacabana, Jardim Brasília, Jardim Olímpia, Chácaras dos Eucalíptos, Vila dasAcácias, Vila Letô-
nia, Vila Nair, Vila São Bento, Vila Nova Conceição e Jardim Aeroporto.
Setor S-5 (Noturno) > Jardim Palmeiras São José, Jardim Petrópolis, Jardim Veneza, Conjunto 31 de
Março, Recanto dos Pinheiros, Recanto dos Eucaliptos, Conjunto Residencial Morada do Sol I e II, Parque
Independência e Parque Industrial (Novo).
Setor S-7 (Noturno) > Jardim Paraíso, Jardim América, Vila Anhembi, Jardim Azaléia e Parque Industrial
(Velho).
Setor S-9 (Diurno) > Jardim Oriental, Jardim Oriente, Jardim Rosário, Jardim do Céu, Jardim Terras do
Sul, Residencial Sol Nascente e Chácaras Reunidas.
Setor S-13 (Diurno) > Altos de Santana, Vila Dirce e Jardim Telespark.
TERÇAS, QUINTAS e SÁBADOS
Setor C (Diurno) > C.T.A.
Setor S-4 (Diurno) > Jardim das Indústrias, Jardim Alvorada, Jardim Pôr-do-Sol, Limoeiro, Jardim Altos do
Esplanada e Parque Residencial Aquarius.
Setor S-6 (Diurno) > Buquirinha, Jardim Boa Vista, Vila Paiva, Vila São Geraldo, Alto da Ponte, Vila
Cândida, Vila Sinhá, Jardim Santa Matilde, Vila Santarém, Jardim Maritéia, Jardim Guimarães, Vila Leôni-
das, Vila Veneziani, Vila Nossa Senhora das Graças e Vila Monte Alegre.
Setor S-14 (Noturno) > Residencial São Francisco, Chácaras São José, Jardim Uirá, Residencial Flambo-
yant, Jardim Colorado, Parque Martins Cererê, Jardim da Granja, Jardim Souto, Parque Santa Rita, Residen-
cial Cambuí e Vila São Benedito.
Setor S-8 (Noturno) > Jardim Satélite (partindo da Dutra, entre a Av. Andrômeda e o Córrego Senhorinha
até a Av. Iguape).
CALENDÁRIO DA COLETA SELETIVA DE LIXO EM SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS (EM DIASALTERNADOS)
29. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
29
SEGUNDA—FEIRA (Período diurno)
Setor A > Vila Higienópolis, Vila 9 de Julho, Jardim Nova Europa, Jardim Nova América, Vila Santa Rita,
Esplanada I e II,Apolo I e II, Vila Ema, JardimAquarius I, Bosque Imperial, Jardim das Colinas, Residencial
Esplanada do Sol e Vale dos Pinheiros (seguindo pela Av. Lineu de Moura até o Conjunto Recanto dos
Eucaliptos, que fica às margens do Rio Paraíba).
Setor B > Residencial Planalto, Residencial Tatetuba, Condomínio Intervale, Condomínio Integração, Par-
que das Américas, Jardim Universo, Jardim Ismênia, Vila Industrial e Vila Tatetuba.
Setor C > Não sai para Coleta.
TERÇA-FEIRA (Período diurno)
Setor A > Residencial Monte Castelo, Monte Castelo, Vila Progresso, Vila Leopoldo, Jardim Jussara, Vila
Kennedy, Vila Corintinha, Jd. Paulista, Jd. Topázio, Vila Ipiranga, Jd. Augusta, Jd. Oswaldo Cruz, Jd. São
José, Vila São Pedro, Vila Bandeirantes e Vila Piratininga.
Setor B > Jardim São Dimas, Vila Adyana, Vila Jaci, Vila Icaraí, Jardim Maringá, Vila Guaianazes, Jardim
Margareth, Jardim Santa Madalena, Vila Luzia, Jardim Renata, Vila Rubi, Jardim Azevedo, Vila Zelfa, Vila
Betânia e Vila Sanches.
Setor C > Jd. Americano, Jd. São Vicente, Jd. Nova Detroit, Jd. Parangaba, Jd. Novo Parangaba e Campos
São José.
QUARTA-FEIRA (Período diurno)
Setor A > Parte do Bosque (da Rua Jacinto Galo p/ Av. Salinas, av. Cidade Jardim, sentido bairro), Jd. Del
Rey, Jd. Portugal, Jd. Estoril, Jd. Madureira e Quinta das Flores.
Setor B > Vila Guarani, Vila Tupi, Vila Terezinha, Vila Nova São José, Vila Maria (da Rua Siqueira Campos
sentido Av. Engº Sebastião Gualberto), Jardim Bela Vista, Vila Santa Helena, Vila Mascarenhas, Vila São
Paulo, Vila Abel, Jd. Santa Inês I/II, Jd. Castanheiras, Jardim Paraíso do Sol, Vila Araújo e Jardim Nova
Michigan.
QUINTA-FEIRA (Período diurno)
Setor A > Parte do Bosque (da Rua Jacinto Galo até a Av. Iguape e da Salinas até a Av. Cidade Jardim).
Setor B > Jardim Diamante, Vista Verde e Jardim Motorama.
Setor C > Jardim Satélite (da Av. Andrômeda, sentido cidade, partindo da Av. Iguape até a Dutra, retornan-
do pela Av. Cidade Jardim, que faz margem com o córrego Vidoca).
SEXTA-FEIRA (Período diurno)
Setor A > Vila Higienópolis, Vila 9 de Julho, Jardim Nova Europa, Jardim Nova América, Vila Santa Rita,
Esplanada I e II,Apolo I e II, Vila Ema, JardimAquarius I, Bosque Imperial, Jardim das Colinas, Residencial
Esplanada do Sol (seguindo pela Av. Lineu de Moura até o Conjunto Recanto dos Eucaliptos, que fica às
margens do Rio Paraíba) e Vale dos Pinheiros.
Setor B > Jardim São Dimas, Vila Adyana, Vila Jaci, Vila Icaraí, Jardim Maringá, Vila Guaianazes, Jardim
Margareth, Jardim Santa Madalena, Vila Luzia, Jardim Renata, Vila Rubi, Jardim Azevedo, Vila Zelfa, Vila
Betânia e Vila Sanches.
Setor C > Galo Branco, Eugênio de Melo, Jardim das Flores e Itapuã.
SÁBADO (Período diurno)
Setor A > Vila Rangel, Santana do Paraíba, Vila César, Vila Nova Cristina, Jardim São Jorge, Jardim
Anchieta, Vila Machado, Jardim Posto Alto, Vila Dona, Vila Esmeralda, Vila do Carmo, Vila Alexandrina,
Vila Rossi, Vila Zizinha e Jardim Jaci.
Setor B> Parque Boa Esperança, Novo Horizonte e Jardim Cerejeiras.
Setor C > Bairro Parque Santos Dumont, Recanto dos Eucaliptos (Estrada Putim/Tecnasa), Putim, Jardim
do Lago, Jardim Santa Fé, Jardim São Leopoldo,Av. João Rodolfo Castelli até a Obra Magnificat), Residen-
cial Jatobá, Residencial Juritis, Residencial Polícia Militar e Jardim São Judas Tadeu.
CALENDÁRIO D A COLETA SELETIVA DE LIXO EM SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS (PERÍODO DIURNO)
30. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
30
As cidades crescem muito rápido e desordenadamente, alterando bruscamente as característi-
cas do ambiente natural e produzindo uma série de efeitos adversos à qualidade ambiental.
Planteumaárvore!
A arborização urbana pode amenizar alguns desses fatores, sendo que constitui elemento de
grande importância na obtenção de níveis satisfatórios de qualidade ambiental e de vida por causa
de seus vários benefícios.
Para usufruir de todas essas vantagens, obtendo o máximo de benefícios, é indispensável o
planejamento da arborização, sendo que sua manutenção deve ser feita com profissionalismo e com-
petência. Um exemplo que demonstra claramente este aspecto é a realização de um plantio adequa-
do, a escolha de espécies compatíveis com o local, evitando interferências para a prestação de
serviços públicos. As podas bem feitas, além de não deformarem as árvores, evitam o risco de
acidenteseoutrasconseqüênciasnegativasquandofeitasincorretamente.
1. Formação de ilhas de calor.
2. Impermeabilização do solo, impedindo a penetração da água da chuva.
3. Concentração de substâncias poluentes (gases e detritos), lançados por fábricas, automóveis etc.
4. Alto índice de poluição sonora.
Fonte: Elektro – Eletricidade e Serviços S.A.
Efeitos adversos da urbanização
1.Melhoriapaisagísticaeambientaldoespaçourbano,proporcionandoharmonizaçãodoserhuma-
no com o ambiente natural, agindo sobre o bem-estar físico e psíquico do homem.
2. As árvores, principalmente quando em grupos, funcionam como verdadeiros condicionadores
de ar, promovendo a redução da temperatura no verão. Essa redução pode chegar de 6 a 8 ºC.
3. As árvores fornecem sombra para edificações e ajudam a mantê-las frescas no verão, proporcio-
nando conforto pelo sombreamento.
4.Diminuição da velocidade dos ventos.
5. Redução da poluição sonora.
6. Purificação do ar devido à absorção de CO2
(dióxido de carbono) e liberação de O2
(oxigênio),
através da fotossíntese.
7.As árvores servem de abrigo para pássaros, que são importantes agentes do controle biológico de
insetos.
8.As árvores aumentam a infiltração de água no solo, reduzindo o escorrimento superficial da água
e seus efeitos danosos.
Vários efeitos benéficos da arborização urbana
Fonte: Elektro – Eletricidade e Serviços S.A.
32. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
32
1. Interrupções no fornecimento de energia.
2. Perda da eficiência da iluminação pública.
3. Entupimento de calhas e bueiros.
4. Danos a muros e telhados e dificuldades para a passagem de veículos ou pedestres.
O conhecimento das características de uma árvore é de fundamental importância para o plantio
atingir os objetivos esperados. Por isto, não se pode esperar que uma frondosa sibipiruna, plantada
em um estacionamento com a finalidade de produzir sombra aos veículos, seja a espécie recomenda-
da para plantio em uma estreita calçada do centro da cidade, sem que ocorram danos tanto à árvore
quanto aos equipamentos públicos.
Selecione as espécies de árvores mais resistentes às pragas e doenças.
A altura da árvore deverá ser inferior àquela estabelecida para os fios aéreos, conforme preceitua a
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), evitando-se, dessa forma, podas desnecessárias.
Considere que algumas espécies sofrem quedas de folhas ou ramos, especialmente durante o outono e o
inverno. Isto pode causar entupimento de calhas a canalizações ou danificar coberturas e telhados.
Observe a proximidade da árvore com a edificação, que pode causar interferências em futuras ampliações
das construções. Arvores, cujas copas são adequadas aos espaços físicos, permitem livre trânsito de veícu-
los e pedestres e facilitam o seu desenvolvimento natural.
Escolha árvores cujo porte e raízes se desenvolvam sem causar prejuízos às calçadas e ruas. Nas áreas
residenciais particulares, recomenda-se o plantio de espécies que não comprometam a construção civil, o
sistema de drenagem, o esgoto e as redes aéreas.
Árvores médias, de copas densas, servem para propiciar sombreamento em áreas de estacionamento.
Árvores pequenas, de até 4 m de altura, permitem o livre funcionamento da rede de energia elétrica, livre
passagem de pedestres e não danificam canalizações subterrâneas.
Árvores colunares e palmáceas são adequadas em avenidas e canteiros centrais, podendo, no caso de cantei-
ros com mais de 3 m de largura, ser plantadas em duas fileiras, em ziguezague, e mantendo a mesma espécie.
Ruas com menos de 14 m de largura, sem afastamento da construção civil em relação à rua, podem ser
adornadas com plantas pequenas, arvoretas, ou mantê-las sem arborização.
Ruas de mais de 14 m de largura, com recuo uniforme, podem ser adequadas para árvores de porte médio,
do lado apropriado para sombreamento de pedestres, veículos e residências, ficando o lado oposto para uso
das empresas de serviços públicos.
Avenidas com recuo uniforme ao canteiro central devem ter árvores colunares ou palmáceas no canteiro
central e arvoretas nas calçadas laterais.
Em ruas com largura acima de 14 m e recuo uniforme devem ser plantadas árvores de porte médio nas
calçadas Leste e Sul e arvoretas na Oeste e Norte.
As calçadas que circundam praças devem ficar isentas de arborização.
Nos parques, praças ou jardins, em que estejam programadas árvores de diversos tamanhos, recomenda-
se plantá-las a uma determinada distância dos passeios, de forma que as futuras copas ou raízes facilitem o
trânsito de pedestres sem prejuízo dos benefícios esperados.
Aarborizaçãourbana,implantadadeformamalplanejadaoumalconduzida,
pode acarretar, dentre outros, os seguintes problemas:
Fonte: Elektro – Eletricidade e Serviços S.A.
Cuidados ao escolher sua árvore!
Fonte: Elektro – Eletricidade e Serviços S.A.
33. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
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A época adequada para o plantio é o início do período de chuvas; portanto, na ocorrência de períodos
de seca, as mudas deverão ser irrigadas.
Na definição do espaçamento entre as mudas, deve-se respeitar as distâncias mínimas:
· entre árvores de pequeno porte: > 5,0 m
· entre árvores de médio porte: > 7,0 m
· entre árvores de pequeno porte e poste: > 5,0 m
· entre a esquina e as árvores: > 5,0 m
· entre as árvores e as entradas de garagens: > 1,0 m
Mudas de 1,80 a 2,20 de altura para ruas a avenidas, sem ramificações laterais e com três ramos
primários bem orientados.
Covas de 60 x 60 x 60 cm e muda com sua base de 15-20 cm abaixo de superfície do solo.
Estaca de madeira ou bambu, com 1,00 m de engastamento no solo e 2 m de altura, para garantir
crescimento reto e evitar tombamento.
Descarte a terra retirada da cova aberta, normalmente de baixa fertilidade e, por vezes, com entulhos.
0 enchimento da cova deverá conter, em partes iguais, composto orgânico e terra de boa qualidade,
além de 500 g de calcário dolomítico.
O amarrio deve ser de material que não cause danos ao tronco do vegetal (sisal, mangueira de borra-
cha) no formato de um oito deitado.
Após o plantio, recomenda-se colocar um gradil como proteção para a muda.
O canteiro ideal, para um bom desenvolvimento de árvores situadas em vias públicas, é de 1 m,
preferencialmente gramado, devendo ser mantido livre de ervas daninhas. A distância entre a muda
e o meio fio deverá ser de 50 cm.
Utilize o sol como forma de aquecimento, plantando a árvore de maneira que no verão ela projete
sombra nas edificações, durante os períodos de insolação mais intensa (à tarde), e no inverno evite o
excesso de sombreamento.
· Considere a posição do sol e a queda das folhas com a mudança das estações, de maneira a
permitir sombra no verão e aquecimento no inverno.
· Observe a proximidade de coletores solares ou outros equipamentos existentes e ainda daqueles
a serem instalados.
A forma certa de plantar!
Nas calçadas, nas quais existem postes e fios elétricos, são indicadas as espécies de porte
pequeno, que, na fase adulta, atingirão até 4 metros de altura. Recomenda-se, ainda, a escolha de árvores
nativas regionais, que são espécies já adaptadas ao habitat local.
De posse destas informações, o planejamento da arborização de uma cidade deve considerar os
aspectos culturais e históricos da população local, com suas necessidades e anseios aliados ao
espaço físico disponível.
Fonte: Elektro – Eletricidade e Serviços S.A.
34. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
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Portanto, mais uma vez, vale salientar a importância do planejamento na implantação das árvo-
res. Quando este for bem executado, com as árvores escolhidas e adequadas ao local, estas não
necessitarão de podas de contenção.
Esta deve ser sempre a premissa básica da arboricultura, ou seja, evitar o plantio de árvores
que, quando adultas, venham a sofrer podas de contenção.
No entanto, quando já existem árvores altas sob a rede, a poda de contenção é imperiosa.
Deve-se ressaltar ainda que tais podas devem ser realizadas, com muito critério, por pessoas
devidamente treinadas e utilizando-se de ferramental e equipamentos de segurança apropriados.
Responsabilidade e atribuições:
Sendo a arborização urbana elemento integrado às demais áreas verdes das cidades e, por-
tanto, recurso natural de domínio público, cabe às Prefeituras Municipais sua conservação.
Do ponto de vista legal, de acordo com o disposto no artigo 65 do Código Civil e artigo 151 do
Código de Águas, é notória a conclusão de que é das Prefeituras Municipais a responsabilidade
pelas podas das árvores, podendo, no entanto, as concessionárias de energia elétrica executá-las,
quando as árvores próximas às redes constituírem riscos iminentes de acidentes para pessoas, insta-
lações da empresa e/ou interrupções do fornecimento de energia.
Fonte: Elektro – Eletricidade e Serviços S.A.
35. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
35
Para defender o meio ambiente, não basta apenas guardar estes conhecimentos que você adqui-
riu até agora para si mesmo, pois os problemas ambientais são complexos e abrangentes, sendo
necessário garantir a participação de todos, fazendo com que o meio ambiente, que é um bem de
interesse coletivo, prevaleça sobre todo e qualquer interesse individual.
A melhor maneira de você atuar pela coletividade é exercendo e promovendo a cidadania.
ACidadaniainstituiumvínculojurídico-políticoentreoindivíduoeoEstado,estabelecendoobri-
gações e permitindo ao indivíduo gozar dos direitos civis e políticos do País.
O exercício da cidadania depende de informação, leis, vontade e participação:
Ainformaçãoétodooconhecimentoquevocêjáadquiriusobremeioambienteecomopreservá–lo.
As leis estabelecem direitos e deveres, definindo o papel de cada um de nós na defesa do meio
ambiente.
A vontade deve ser uma reação de inconformismo para com a situação ambiental atual, provo-
cando mudanças de atitudes.
A participação se faz a partir do momento em que homens, mulheres e crianças se unirem,
empenhados em proteger o meio ambiente, procurando fazer valer os seus direitos, seja através de
umasociedadedeamigosdebairro,organizaçõesnão-governamentais,associações,ouemumasimples
reuniãoemsuarua,poisjuntossomosmuitomaisfortesapartirdomomentoquepormeiodeinformação
e através da vontade corrigirmos nossas atitudes negativas em relação ao meio ambiente, buscando
respeitar e exigir o cumprimento das leis ambientais. Contando com a participação de todos, estaremos
começando a mudar o negativo quadro ambiental atual.
As leis ambientais são um importante instrumento que você pode utilizar para combater ativi-
dades ou práticas que ameacem agredir ou estejam efetivamente agredindo o meio ambiente.
ALegislaçãoAmbiental surgiu com o objetivo de definir o papel de cada um de nós na conser-
vação do meio ambiente. Estas leis visam garantir o Desenvolvimento Sustentável, aquele em que
se atende às necessidades dos seres humanos hoje, sem sacrificar os recursos naturais terrestres,
para que as gerações futuras herdem um planeta com melhores condições de vida e com relações
humanas mais justas.
Atuepelacoletividade!
UtilizeasleisparaprotegeroMeioAmbiente!
ParaqueexistemasLeisAmbientais?
36. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
36
A legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais avançadas do mundo, sendo um
importante instrumento na defesa do meio ambiente. Ela visa uma melhor qualidade ambiental e de
vida da população atual e das futuras gerações, disciplinando as relações sociais e econômicas,
impondo limites às condutas dos indivíduos e do Estado, punindo civil e criminalmente quem causar
algum dano ambiental.
No entanto, considerando sua importância, são leis pouco conhecidas pelo grande público, não
sendo bem divulgadas pela mídia. A própria estrutura da legislação é bastante complexa e, talvez
por isso, as leis sejam pouco aplicadas.
Ocorre então um distanciamento do cidadão comum e seus direitos e deveres para com as leis
ambientais, sendo a lei pouco aplicada e o direito ao “Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado”
desrespeitado (art.225 da Constituição Federal).
A Constituição Federal é a lei maior do Brasil, da qual dependem todas as outras normas
jurídicas. Ela fixa direitos e deveres, estabelecendo a estrutura e os princípios gerais do País.
A promulgação da Constituição Federal de 1988 foi um grande avanço para as questões ambi-
entais, além de ter um capítulo todo dedicado ao meio ambiente, onde os princípios gerais do tema
estão delineados. Ao longo de toda a Constituição temos artigos, parágrafos, incisos e alíneas que se
relacionam,diretaouindiretamente,comasquestõesambientais.
Nela o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito funda-
mental da pessoa humana, direcionado ao desfrute de condições de vida adequadas, em um ambiente
sadio. Este direito é de interesse público, devendo prevalecer sobre interesses individuais priva-
dos, como por exemplo o direito de propriedade. Estabelece também que o poder público deve
controlar a ação dos poluidores, com intervenções necessárias à manutenção, preservação e restau-
ração dos recursos ambientais, com vistas na sua utilização racional e na disponibilidade permanente,
imputando ao poluidor o custo social da poluição por ele gerada. O Poder Público em suas decisões
sobre política de desenvolvimento deve sempre levar em consideração os impactos que esta poluição
pode causar ao meio ambiente (Milaré, 2000).
Apresenta-se a seguir um resumo das principais leis ambientais brasileiras, ordenadas segundo
ospatrimôniosqueprotegem(leisqueprotegempatrimônios,vegetação(flora),fauna,recursosminerais
(geologia)erecursoshídricos(água).
Alegislaçãoambientalbrasileira
OMeioAmbienteemnossaConstituiçãoFederal
Legislaçãoambientalbrasileirabásica
Obs: O endereço eletrônico do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis) tem, na íntegra, as principais leis ambientais do País.
http://www.ibama.gov.br/
37. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
37
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 de 17/1/1981)
Esta é a mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que
causar, independentemente de culpa. O Ministério Público (Promotor Público) pode propor ações de responsa-
bilidade civil, por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuí-
zos causados. Também esta lei criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA),
regulamentados, em 1986, pela Resolução 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O
EIA/RIMA deve ser feito antes da implantação de atividade econômica que afete significativamente o meio
ambiente, como estrada, indústria, ou aterros sanitários, devendo detalhar os impactos positivos e negativos que
possam ocorrer por causa das obras ou após a instalação do empreendimento, mostrando ainda como evitar
impactos negativos. Se não for aprovado, o empreendimento não pode ser implantado (Machado, 1999).
u Ação Civil Pública (Lei 7.347 de 24/7/1985)
Consiste na Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos
causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. A ação pode
ser requerida pelo Ministério Público, a pedido de qualquer pessoa, ou por uma entidade constituída há pelo
menos um ano. Normalmente ela é precedida por um inquérito civil (Machado, 1999).
Política Agrícola (Lei 8.171 de 17/1/1991)
Esta lei, que dispõe sobre Política Agrícola, coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e
como um de seus instrumentos. Num capítulo inteiramente dedicado ao tema, define que o Poder Público
(federação, estados, municípios) deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da
flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas (inclusi-
ve instalação de hidrelétricas); desenvolver programas de educação ambiental; fomentar a produção de
mudas de espécies nativas, entre outros. Mas a fiscalização e o uso racional destes recursos também cabem
aos proprietários de direito e aos beneficiários da reforma agrária. As bacias hidrográficas são definidas
como as unidades básicas de planejamento, uso, conservação e recuperação dos recursos naturais, sendo
que os órgãos competentes devem criar planos plurianuais para a proteção ambiental. A pesquisa agrícola
deve respeitar a preservação da saúde e do ambiente, preservando ao máximo a heterogeneidade genética.
(Machado, 1999)
Agrotóxicos (Lei 7.802 de 11/7/1989)
A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxico, até sua comercializa-
ção, aplicação, controle, fiscalização e também destino da embalagem. Impõe a obrigatoriedade do recei-
tuário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos
Ministérios da Agricultura e da Saúde e no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis). Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste registro, encaminhando provas
de que um produto causa graves prejuízos à saúde humana, ao meio ambiente e aos animais. A indústria tem
direito de se defender. O descumprimento da lei pode render multas e reclusão, inclusive para os empre-
sários (Machado, 1999).
LeisqueprotegemosPatrimôniosAmbientais
38. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
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Atividades Nucleares (Lei 6.453 de 17/10/1977)
Esta lei dispõe sobre responsabilidade civil por danos nucleares e responsabilidade criminal por atos
relacionados com as atividades nucleares. Entre outros, determina que, quando houver um acidente nuclear, a
instituição autorizada a operar a instalação nuclear tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da
existência de culpa. Se for provada a culpa da vítima, a instituição apenas será exonerada de indenizar os
danos ambientais. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão susten-
tados pela União.A lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar mate-
rial sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilo-
sas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear (Machado, 1999).
Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 12/2/1998)
A Lei dos Crimes Ambientais reordena a legislação ambiental brasileira, no que se refere às infrações e
punições. A partir dela, a pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada,
chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambien-
tal. Por outro lado, a punição pode ser extinta, quando se comprovar a recuperação do dano ambiental, e, no
caso de penas de prisão de até quatro anos, é possível aplicar penas alternativas. A lei criminaliza os atos de
pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões (pelo risco de provocar incêndios), maltratar as plantas de
ornamentação (prisão de até um ano), dificultar o acesso às praias, ou realizar um desmatamento sem autori-
zação prévia. As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões, (Machado, 1999).
Engenharia Genética (Lei 8.974 de 5/1/1995)
Regulamentada pelo Decreto 1752, de 20/12/1995, a lei estabelece normas para aplicação da Engenharia
Genética, desde o cultivo, a manipulação e o transporte de organismos geneticamente modificados (OGM), até
sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. Define Engenharia Genética como a atividade de
manipulação em material genético, que contém informações determinantes de caracteres hereditários de seres
vivos.
A autorização e a fiscalização do funcionamento de atividades na área, e da entrada de qualquer produto
geneticamente modificado no País, são responsabilidade de vários ministérios: do Meio Ambiente (MMA), da
Saúde (MS), da ReformaAgrária.Toda entidade que usar técnicas de Engenharia Genética é obrigada a criar sua
Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outras obrigações, informar trabalhadores e a comunidade
sobre questões relacionadas à saúde e a segurança nesta atividade. A lei criminaliza a intervenção em material
genético humano in vivo (exceto para tratamento de defeitos genéticos), e também a manipulação genética de
células germinais humanas, sendo que as penas podem chegar a vinte anos de reclusão (Machado, 1999).
Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766 de 19/12/1979)
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas
onde a poluição representa perigo à saúde, em terrenos alagadiços. Da área total, 35% deles devem se destinar
ao uso comunitário (equipamentos de educação, saúde, lazer etc.). O projeto deve ser apresentado e apro-
vado previamente pelo Poder Municipal, sendo que as vias e áreas públicas passarão para o domínio da
Prefeitura, após a instalação do empreendimento.
Obs.: A partir da Resolução 001, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de 23
de janeiro de 1986, quando o empreendimento prevê construção de mais de mil casas, tornou-se
obrigatório fazer um Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Machado, 1999).
39. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
39
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 de 31/8/1981)
Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 13/2/1988, artigos 54 a 61)
Considera-se poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indire-
tamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às ativi-
dades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias
do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente,
por atividades causadoras de degradação ambiental (Dias, Mirra, 1995).
Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição (Lei 6.803 de 2/7/1980)
De acordo com esta lei, cabe aos Estados e Municípios estabelecer limites e padrões ambien-
taisparaainstalaçãoelicenciamentodeindústrias,exigindoEstudodeImpactoAmbiental.OMunicípios
podem criar três classes de zonas destinadas à instalação de indústrias:
1) Zona de Uso Estritamente Industrial - Destinada somente às indústrias, cujos efluentes, ruí-
dos ou radiação possam causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente, sendo proibido instalar
atividadesnão-essenciaisaofuncionamentodaárea.
2)Zona de Uso Predominantemente Industrial - Para indústrias cujos processos possam ser subme-
tidosaocontroledapoluição,nãocausandoincômodosmaioresàsatividadesurbanaserepousonoturno,
desde que se cumpram exigências, como a obrigatoriedade de conter área de proteção ambiental que
minimizeosefeitosnegativos.
3) Zona de Uso Diversificado - Aberta a indústrias que não prejudiquem as atividades urbanas
e rurais (Machado, 1999).
POLUIÇÃOSONORA,VISUAL,DAÁGUA,DOAREDOSOLO.
40. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
40
Constituição Federal (1988, artigos 215 e 216)
u Patrimônio Cultural (Decreto-lei 25 de 30/11/1937)
Este decreto organiza a Proteção do Patrimônio Histórico eArtístico Nacional, incluindo como patrimô-
nio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens
de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes
bens, fica proibida sua destruição, demolição ou mutilação, sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), que também deve ser previamente notificado, em caso de dificuldade
financeira para a conservação do bem. Qualquer atentado contra um bem tombado equivale a um atentado ao
patrimônio nacional (Machado, 1999).
Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 13/2/1998, Artigos 62 a 65)
Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, arquivo, registro, museu, biblioteca,
pinacoteca, instalação científica ou similar, protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, é crime
apenado por reclusão de um a três anos e multa. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação, ou local especi-
almente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico,
turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnológico ou monumental, sem autorização da
autoridade competente, ou em desacordo com a concedida, também constitui crime, apenado com reclusão de
um a três anos e multa. Pichar, grafitar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento tombado é
crime sujeito à detenção de seis meses a um ano e multa (Dias, Mirra, 1995).
ÁREASNATURAISTOMBADASEPATRIMÔNIOHISTÓRICOECULTURAL
Constituição Federal (1988,Artigo 225, §1º, Inciso III)
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 de 31/8/1981)
Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental (Lei 6.902 de 27/4/1981)
Decreto 99.274 de 6/6/1990 - regulamenta as Leis 6.902/81 e 6.938/81
Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 13/2/1998, Artigos 40 e 52)
As unidades de conservação são espaços territoriais especialmente protegidos, em razão de suas caracte-
rísticas naturais de relevante valor ou de sua rica biodiversidade. São instituídas pelo Poder Público federal,
estadual ou municipal, em áreas de domínio público ou privado.
Como exemplo de unidades de conservação temos Reservas Biológicas; Reservas Ecológicas; Esta-
ções Ecológicas; Parques Nacionais, Estaduais, Municipais; Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais;
Áreas de Proteção Ambiental; Áreas de Relevante Interesse Ecológico; Reservas Extrativistas e outras a
serem criadas pelo Poder Público.
Há um tipo de Unidade de Conservação que pode ser instituída pelo próprio proprietário da área, a
Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN. Foi criada pelo Código Florestal e regulamentada pelo
Decreto 1.922, de 7 de junho de 1996.
Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e nas áreas circundantes das Unidades de
Conservação, num raio de dez quilômetros, independentemente de sua localização, constitui crime, apenado
com reclusão de um a cinco anos.
Também é crime penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos pró-
prios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade compe-
tente (Dias, Mirra, 1995).
Em caso de invasões de qualquer Unidade de Conservação, deve -se denuncir o fato ao Diretor da
Unidade, ou aos entes indicados no guia de denúncias de agressões ambientais.
UNIDADESDECONSERVAÇÃO
41. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
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Em São José dos Campos, dos ecossistemas naturais originais restam apenas fragmentos, que
compreendem 14% da área total do Município (Kronka, 1997) e que estão ameaçados de destruição
pela urbanização e pela ausência de políticas públicas e de estratégias de conservação.
No Município há problemas emergentes em relação à conservação e preservação desse patri-
môniosambientais,conformedetalhesaseguir.
APA do Torrão de Ouro (Lei Municipal 3721/90, ocupando área de 4,57 km2
)
Na Área de ProteçãoAmbiental (APA) do Torrão de Ouro, localizada na parte sul do município, dentro
do perímetro urbano e contígua à mancha urbana, ocorrem significativos remanescentes de Cerrado e de Mata
Atlântica (Cabe ressaltar que os campos cerrados, vegetação original do local onde se assentou a vila de São
José e que deu origem ao seu nome, são os ecossistemas mais ameaçados no município pelo próprio processo
de urbanização da cidade que lhe empresta o nome). Esta APA encontra-se “ilhada” pela urbanização,
sendo que, com a construção da Rodovia Carvalho Pinto, uma alternativa à Rodovia Pres. Dutra, a expansão
urbana direcionou-se para essa área e para suas adjacências, exercendo uma forte pressão por sua ocupa-
ção.
A área, que em termos de zoneamento e parcelamento do solo representa um “nó” para a administra-
ção, passa por um forte e descontrolado processo de transformação, ainda sem alternativas de controle pela
atual administração municipal.
Lei Municipal 4.212/92: Declara Área de ProteçãoAmbiental - APA, o trecho da
Serra da Mantiqueira no Município (próximo a São Francisco Xavier). Bol.Mun. 892;
25/6/92; pág.1
No Distrito de São Francisco Xavier, localizado ao norte do município, onde ocorre a maior área contí-
nua de cobertura vegetal natural do município, com a ocorrência dos únicos remanescentes originais da Mata
Atlântica (na forma de Floresta Estacional Semidecidual, Floresta Ombrófila Densa e Floresta Ombrófila
Mista) há uma forte transformação do modelo de ocupação pelo desenvolvimento turístico.
Este Distrito foi inicialmente ocupado predominantemente por propriedades rurais, relacionadas a práti-
cas agropecuárias, principalmente da pecuária leiteira. Com a estagnação econômica dessas atividades, tem
como alternativa econômica o desenvolvimento turístico, que vem favorecendo um acelerado processo de
fracionamento das propriedades, transformadas em chácaras de lazer e empreendimentos turísticos. A dinâmi-
ca desta transformação é preocupante, principalmente em relação aos impactos produzidos pelas atividades
relacionadas ao turismo, que estão sendo implantadas sem um planejamento adequado às características am-
bientais do Distrito.
Área de Proteção Ambiental (APA) do Banhado - Lei Municipal 2792/84 e Lei
Municipal 3721/90 ocupando uma área aproximada de 18 Km2
As Várzeas dos Rios Paraíba e Jaguari também encontram-se “ilhadas” pela mancha urbana e com a
agricultura inviabilizada pela poluição hídrica. Sofrem ainda uma forte pressão pela urbanização e pela explo-
ração minerária (de turfa e de areia), colocando em risco os últimos remanescentes de vegetação de várzea
(Mata Atlântica).
SituaçãodasÁreasdeProteçãoAmbientalno
MunicípiodeSãoJosédosCampos
42. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
42
Decreto 5.573/86: Denomina a “Reserva EcológicaAugusto Ruschi”,
Bol.Mun. 505; 20/6/86; pág 2. Área total de 2,46km2
As maiores ameaças para esta Reserva são a fiscalização deficiente e os problemas daí decorrentes,
como: queimadas, causadas por fazendeiros vizinhos e visitantes, o uso incorreto, e sem orientação, da
Reserva por entidades para treinamento e acampamento, bem como a invasão de caçadores e palmiteiros.
Outro grave problema é que o seu entorno está passando por um acelerado processo de fracionamento
das propriedades e ocupação por loteamentos clandestinos.
Zona Especial de Proteção Ambiental do Cajuru ( ZEPAs 1 e 3)
Na Zona Leste de São José dos Campos, dentro do perímetro urbano, a ocupação por loteamentos
clandestinos alterou significativamente a paisagem, inclusive a ZEPAdo Cajuru, onde ainda ocorrem pequenos
remanescentes de Cerrado e Mata Atlântica.
APAda Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul - Conforme Decreto Federal 87.561/
82, de 13 de setembro de 1982, com área total de 37,88km2
, incidente no Município
de São José dos Campos
Localiza-se na Zona Oeste, dentro daAPAFederal dos Mananciais, próximo ao reservatório do
Jaguari, cuja área inundada ocupa uma superfície de 19,34km2
.
Reduto das últimas manchas contínuas de Mata Atlântica e de vegetação de várzea, a expansão
por chácaras de recreio e loteamentos clandestinos ameaça esses patrimônios.
43. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
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Código Florestal (Lei 4.771, de 15/9/1965)
Esta Lei determina a proteção de florestas nativas e define como área de preservação permanente
(onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 10 a 500 metros nas margens dos rios
(dependendo da largura do curso d’água), à beira de lagos e de reservatórios de água, os topos de morro,
encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude. Também exige que
propriedades rurais da Região Sudeste do País preservem 20% da cobertura arbórea, devendo tal reserva
ser averbada no registro de imóveis, a partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a área seja
vendida ou repartida. As sanções que existiam na lei foram ou a partir da Lei dos Crimes Ambientais, de
1998 (Machado, 1996).
Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 13/2/1998, Artigos 38 a 53)
As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilida-
de pública às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se
os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral estabelece.
Destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente, mesmo que em formação, utili-
zá-las infringindo as normas de proteção, ou cortá-las sem permissão da autoridade competente, constitui
crime, apenado com detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Também é crime destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas, e vegetação fixadora de dunas e
protetora de mangues. Pena: de três meses a um ano e multa (Dias, Mirra, 1995).
Incêndio e Queimada daIncêndio e Queimada daIncêndio e Queimada daIncêndio e Queimada daIncêndio e Queimada da VVVVVeeeeegggggetação Naetação Naetação Naetação Naetação Naturturturturturalalalalal
Código Florestal (Lei 4.771 de 15/9/1965, Artigo 27)
Decreto 2.661 (8/7/1998)
Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 13/2/1998, Artigos 41 e 42)
Incêndio florestal é fogo sem controle em qualquer forma de vegetação. Provocar incêndio em mata ou
floresta constitui crime apenado com reclusão de dois a quatro anos e multa. Fabricar, vender, transportar ou
soltar balões, que possam provocar incêndio nas florestas e demais formas de vegetação em áreas urbanas, ou
qualquer tipo de assentamento urbano, também constitui crime, apenado com detenção de um a três anos ou
multa, ou ambas as penas cumulativamente.
A prevenção de incêndios florestais é promovida através do Sistema Nacional de Prevenção e Comba-
te aos Incêndios Florestais do IBAMA (Dias, Mirra, 1995).
LeisqueprotegemaVegetaçãoNatural(Flora)do
desmatamento,incêndioequeimada
DesmaDesmaDesmaDesmaDesmatamanto datamanto datamanto datamanto datamanto da VVVVVeeeeegggggetação Naetação Naetação Naetação Naetação Naturturturturturalalalalal
44. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
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Animais SilvestresAnimais SilvestresAnimais SilvestresAnimais SilvestresAnimais Silvestres
Proteção à Fauna Silvestre (Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1967)
Classifica como crime o uso, perseguição e apanha de animais silvestres, a caça profissional, o comér-
cio de espécimes da fauna silvestre e produtos que derivam de sua caça, além de proibir a introdução de
espécie exótica (importada) e a caça amadorística, sem autorização do IBAMA (Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Também criminaliza a exportação de peles e couros
de anfíbios e répteis (como o jacaré) em bruto (Dias, Mirra, 1995).
Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 13/2/1998, Artigos 29 a 32)
São espécimes da fauna silvestre os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvi-
mento, que vivem naturalmente fora do cativeiro. Constitui crime, apenado com detenção de seis meses a um
ano e multa, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar, vender, expor à venda, exportar, adquirir, guardar, ter
em cativeiro ou em depósito espécimes da fauna silvestre, nativas ou em rota migratória, sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
É crime também praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa (Dias, Mirra, 1995).
PescaPescaPescaPescaPesca
Decreto-lei 221, de 28 de fevereiro de 1967
Lei 7.679, de 23 de novembro de 1988
Crimes Ambientais (Lei 9605 de 13/2/1998, Artigos 33 a 36)
Considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espéci-
mes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento
econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente, ou, ainda,
espécimes com tamanhos inferiores ou quantidades superiores às permitidas é crime, apenado com detenção
de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Pescar mediante a utilização de explosivos
ou substâncias que, em contato com a água, produzem efeito semelhante, com substâncias tóxicas, ou outro
meio proibido pela autoridade competente, também constitui crime, apenado com reclusão de um a cinco
anos (Dias, Mirra, 1995).
LeisqueprotegemaFauna
45. GuiadeCidadaniaeMeioAmbientedeSãoJosédosCampos
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Mineração (Extração de ouro, areia, pedras etc.)Mineração (Extração de ouro, areia, pedras etc.)Mineração (Extração de ouro, areia, pedras etc.)Mineração (Extração de ouro, areia, pedras etc.)Mineração (Extração de ouro, areia, pedras etc.)
Constituição Federal de 1988 – Artigo 225, §2º
Decreto-lei 227, de 28 de fevereiro de 1967
Exploração Mineral (Lei 7.805 de 18/7/1989)
Esta lei regulamenta a atividade garimpeira. A permissão da lavra é concedida pelo Departamento Naci-
onal de Produção Mineral (DNPM) a brasileiro, ou cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como
empresa, devendo ser renovada a cada cinco anos. É obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser
concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra que causarem danos ao meio
ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável
pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime (Dias,
Mirra, 1995).
Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 13/2/1998, Artigo 44)
Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo
com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Aquele que deixar de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão,
licença, concessão ou determinação do órgão competente, incide em crime, apenado com detenção de seis
meses a um ano e multa.
Sujeita-se à mesma pena aquele que executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais, sem a
competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida (Dias, Mirra, 1995).
LeisqueprotegemosRecursosMinerais(Geologia)