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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública


                    Prof. Valmir Leôncio da Silva




                        Apostila de:
-    Administração Pública
-    Planejamento
-    Execução e
-    Contabilidade Pública




                                      São Paulo
                                  Setembro/2009

                                            1
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                                   SUMÁRIO
                                                                           Pág.
Administração Pública                                                          03
Entidades de Direito Público –                                                 04
Administração Indireta                                                         05
Outras Pessoas Jurídicas vinculadas ao Estado                                  07
Fundos Especiais                                                               08
Serviços Públicos – Serviços de utilidades públicas -                          09
Bens Públicos                                                                  10
Conceito e objeto da Contabilidade Pública                                     11
Regime Contábil e Receita e Ingressos Públicos                                 10
Receita                                                                        12
Classificação Econômica da Receita Pública                                     16
Codificação da receita orçamentária                                            17
Detalhamento das naturezas de Receitas                                         18
Relação de natureza da receita                                                 23
Dispêndios                                                                     26
Classificação da Despesa – Institucional: Poder, Órgão e Unidade               27
Orçamentária
Classificação funcional programática                                           28
Despesa por natureza – Categoria Econômica –                                   29
Grupo de natureza da despesa e Elemento de Despesa                             30
Classificação segundo a natureza da despesa                                    31
Dos conceitos e especificações – Grupo de Natureza de despesa                  33
Discriminação das naturezas de despesa                                         36
Orçamento Público – Plano Plurianual                                           37
Lei de Diretrizes Orçamentárias                                                39
Proposta Orçamentária – Elaboração do Orçamento                                41
Despesa Pública                                                                45
Princípíos                                                                     47
Créditos Adicionais                                                            47
Demonstrativos Contábeis – Balanço Orçamentário – Financeiros –
Demonstração das variações Patrimoniais, Balanço Patrimonial                   49
Contabilização                                                                 49
Método das Partidas dobradas                                                   49
Contabilidade Analítica e Sintética                                            50
Contabilidade Sintética – Demonstrativos Contábeis                             51
Balanço Orçamentário                                                           53
Métodos de contabilização do Sistema Orçamentário - Funcional                  53
 Balanço Financeiro – Antecipação de Receita Orçamentária                      54
Demonstração das Variações Patrimoniais                                        56
Compensado e Balanço Patrimonial                                               59
Plano de Contas                                                                60
Exercícios                                                                     64
Bibliografia                                                                   84


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                        ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

“É o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do
Governo.”
                                                                 Hely Lopes Meirelles

A Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do
serviço público.

                           ENTIDADES PÚBLICAS

São entidades pública a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão
compreendidos:
     a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os
Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

     b) as respectivas administrações diretas (Executivo, Legislativo,
Judiciário e MP), fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e
Sociedades de Economia Mista.
    Ao Legislativo está incluído os Tribunais de Contas, compreendendo
dessa forma: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado
e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de
Contas do Município.

    Entende-se como ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito
Federal e cada Município;

Administração direta: integrada pelo Gabinete do Presidente, Ministérios
e demais órgãos auxiliares previstos em lei. Compõe ainda a Administração
direta O Congresso Nacional e o Tribunal de Contas do Município.

Administração Indireta: É o conjunto de pessoas administrativas que,
vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de
desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada,
compõe-se das Entidades Autárquicas (direito público), fundos,
Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que,
também, trabalham ao lado do Estado.




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   Geografia e Estatística). Estado: Fundação Padre Anchieta e Fundação
   Amparo e Pesquisa do Estado de São Paulo (Pesquisa). No Município:
   Museu de Tecnologia de São Paulo, na Cidade Universitária.

Conforme observa o insigne mestre Hely Lopes Meirelles em Direito
Administrativo Brasileiro, p 305/306, 1998 , “Ultimamente pelo fato de o
Poder Público vir instituindo fundações para prossecução de objetivos de
interesse coletivo como educação, ensino, pesquisa e assistência social,
com a personificação de bens públicos e, em alguns casos, fornecendo
subsídios orçamentários para sua manutenção, passou-se a atribuir
personalidade pública a essas entidades...”


   •   Súmula do STF – Entende-se como se fossem uma espécie de Autarquia.

                EMPRESAS ESTATAIS GOVERNAMENTAIS

Empresas Públicas (art. 37 XIX da CF)
Algumas características:

   •   Autorizada por lei específica;
   •   são pessoas jurídicas de Direito Privado;
   •   não gozam de imunidade tributária, foro privativo etc. salvo quando
       concedido expressamente em lei;
   •   capital exclusivamente público para realizar atividades de interesse da
       administração instituidora nos moldes da iniciativa particular;
   Exemplos:

   União: Casa da moeda, CEF, EBCT
   Estado: CETESB- Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e Imprensa
   Oficial.
   Município: EMURB – Empresa Municipal de Urbanização

Sociedades de Economia mista.
Algumas características:
   •   Autorizada por lei específica;
   •   pessoa Jurídica de Direito Privado;
   •   capital público e privado;
   •   realização de atividade econômica, técnica, industrial ou serviço de
       interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado.
   •   são regidas pela CLT – Consolidação das leis Trabalhistas;
   •   integram a Administração Indireta como instrumentos de descentralização.
Exemplos:

Na União: Petrobrás e BB.

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                            FUNDOS ESPECIAIS

Conforme dispõe o artigo 71 da Lei nº 4320/64, os fundos são um
conjunto de recursos, previamente definidos na sua lei de criação ou em
outro ato legal destinados, exclusivamente, ao desenvolvimento ou à
consolidação, de atividades públicas devidamente caracterizadas.
Exemplo: FMH — Fundo Municipal da Habitação e FUNDEF – Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério.

Os Fundos especiais classificam-se em:
   - Fundos Especiais de Despesa
   - Fundos Especiais de Financiamento (Rotativos)
   - Fundos de Natureza Contábil

Fundos Especiais de Despesa: Aqueles que se vinculam à realização de
determinados objetivos ou serviços dos diversos e órgãos.

Ex. Receita Patrimonial, Receita Agropecuária juros e depósitos bancários.

Fundos Especiais de Financiamento (Rotativos): Os que se vinculam à
execução de programas de empréstimos e financiamento a entidades
públicas ou privadas, sem personalidade jurídica que, geralmente, devem
ser administrados por uma instituição financeira oficial ou vinculada à
administração Pública.

Podem contar com as seguintes receitas:

    - Juros Bancários
    - Multas e Juros de Mora, de natureza não tributária
    - Receitas Diversas
    -
Fundos de Natureza Contábil: O recolhimento, a movimentação e controle
de receitas e sua distribuição para a realização de objetivos ou serviços
específicos, atendidas as normas de captação e utilização dos recursos que
forem estabelecidas na lei de instituição do fundo.

Ex. FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.




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                 EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE

De acordo com a definição do inc.III do art. 2º é a empresa controlada por
ente da federação que recebe do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, ou de capital,
excluídos, no último caso, aqueles proveniente de aumento de participação
acionaria.
                           SERVIÇOS PÚBLICOS
   -   Atividades de Competência privativa do Estados.
   -   São exercidas pela Administração Direta (Centralizada), que não podem ser
       delegadas. Se relacionam com o poder de policia, segurança pública,
       educação, saúde, habitação

Serviços De Utilidade Pública

   -   Atividades Exercidas por delegações do poder público.
   -   Delegados por concessão, permissão ou autorização.
   -   Exercidas pela Administração Indireta (Descentralizada).

Concessão

Procedimento pelo qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade
concedente, confia mediante delegação contratual a uma pessoa física ou jurídica
chamada concessionária o encargo de explorar um serviço público, devendo esse
sujeitar-se a certas obrigações impostas pelo poder público. Enquanto a
Concessionária almeja o lucro o Estado busca a sua finalidade que é uma boa
prestação de serviços. – Lei nº 8987/9555 – mediante concorrência.

Exemplos:

Fornecimento de energia elétrica.
Abastecimento de água.
Comunicações telefônicas.
Rádio difusão.

Permissão

Procedimento pelo qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade
permitente faculta mediante delegação a título precário a uma pessoa física ou
jurídica, chamada permissionário, a execução de obras e serviços de utilidade
pública. Ou o uso excepcional de bem público, podendo ser outorgado de forma
gratuita ou remunerada, são despidos de natureza contratual e, como tais, não se
inserem no disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8666/93, não estando, portanto,
sujeitos à licitação. Lei nº 8987/95 – art. 40 – Parágrafo único. Admite qualquer
tipo de licitação, sem prazo determinado.

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              CONCEITO, ORIGEM E EVOLUÇÃO DA
                  CONTABILIDADE PÚBLICA
“Contabilidade pública é a ciência que, estuda, orienta, controla e demonstra a
programação orçamentária e a sua execução, a movimentação patrimonial e a
formação do resultado que integram o conteúdo para a tomada de contas dos
responsáveis por bens e valores públicos (Cruz,1988).
A contabilidade pública evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de
todos, quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetivem despesas,
administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados (Art. 83, Lei
4320/64).

       CONCEITO E OBJETO DA CONTABILIDADE PÚBLICA

É um dos ramos mais complexos da          ciência contábil, estuda o patrimônio à
disposição das entidades de direito        público, em harmonia com o Direito
Financeiro, fornecendo elementos para     elaboração dos demonstrativos contábeis
que a lei estabelece e para tomadas       de contas dos responsáveis por bens e
valores.

Legislação básica: Lei nº 4320/64

O que é a Lei nº4.320/64 de 17.03.64 ?

Ela estatui normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.

Está no Congresso Nacional o Projeto de Lei complementar nº 135 de 1996
objetivando a alterar a Lei nº 4320.


CAMPO DE APLICAÇÃO

A Contabilidade Pública tem o seu campo de atuação limitado às entidades
de direito público, o que equivale dizer que somente é aplicada na União,
no Distrito Federal, nos Estados, nos Municípios nas Autarquias, fundos e
nas fundações públicas, dessas esferas de Governo.

Conforme entendimento da LRF e da Súmula do STF entende-se a
Fundação Pública como se fosse uma espécie de Autarquia.




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                          INGRESSOS PÚBLICOS
Conceito

É tudo o que a Administração Pública arrecada, quer seja efetivado por
meio de numerário, quer seja por outros bens representativos de valores.

São os valores arrecadados pelos entes da federação em decorrência de
dispositivos legais e constitucionais ou que apenas figurem como
depositário de Ingressos é uma derivação do conceito contábil de Receita
agregando outros conceitos utilizados pela administração pública em
virtude de suas peculiaridades. No entanto, essas peculiaridades não
interferem nos resultados contábeis regulamentados pelo Conselho Federal
de Contabilidade – CFC, por meio dos Princípios Fundamentais, até porque
a macro missão da contabilidade é atender a todos os usuários da
informação contábil, harmonizando conceitos, princípios, normas e
procedimentos às particularidades de cada entidade.

Os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo poder público em
qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura de despesas
públicas é chamado Receita Orçamentária. Dessa forma, todo o ingresso
orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade
atender às despesas públicas.

É importante observar que nem tudo o que a administração pública
arrecada aumenta o seu Patrimônio e se destina a fazer face aos gastos
públicos, pois,  está condicionada à restituição ou representa mera
recuperação de valores emprestados ou cedidos e que, por isso mesmo,
não podem ser consideradas como Receita Orçamentária.

Ressaltamos, ainda, que a Portaria Federal nº 219, de 29 de abril de 2004,
aprovou a 1ª edição do manual de procedimentos da Receita Pública, o
qual deva ser utilizado pela União, Estados, Distrito Federal e pelos
Municípios. Este manual objetiva padronizar os procedimentos contábeis
nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas
exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma o utilizamo-lo
como base para elaboração do Item Receitas. Já com relação à despesa
essa ainda não foi atualizada. Assim, usaremos o conceito atual.

REGULAMENTAÇÃO

A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos
os entes da federação classificando-os em dois grupos: orçamentários e
extraorçamentárias.

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Ingressos Extraorçamentárias ou de terceiros

Compreendem os recolhimentos feitos que constituirão compromissos
exigíveis, cujo pagamento independe de autorização legislativa.
São os ingressos de numerário que correspondam a um aumento de
passivo financeiro (recebimento de cauções e depósitos, empréstimos a
curto prazo, retenções na fonte em favor de terceiros, etc.) ou uma redução
de ativo financeiro realizável (recebimento de créditos inscritos no
subgrupo Realizável). No primeiro caso, o Ativo Financeiro (pela entrada do
numerário no Disponível) e o Passivo Financeiro (pela obrigação financeira
assumida) são aumentados de igual valor. No segundo caso, o Disponível
(pela entrada do numerário) é aumentado e o Realizável (pelo recebimento
do crédito) é diminuído, não alterando, em conseqüência, o total do Ativo
Financeiro.

O ingresso extraorçamentárias configurará, sempre, como se poderá
verificar, uma entrada compensatória no Ativo e Passivo financeiros,
representando, por isso, um fato contábil tipo permutativo, o que equivale
dizer que não altera o patrimônio líquido da entidade.

Dessa forma, como se trata de ingressos compensatórios no ativo e
passivo, teremos a obrigação de devolvermos ou pagarmos a quem de
direito.

CONTABILIZAÇÃO

De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a
Receita Pública pode ou não provocar variação na situação patrimonial
líquida. De acordo com os efeitos produzidos ou não no Patrimônio
Líquido, a Receita Pública pode ser efetiva e não-efetiva.

Receita Pública Efetiva

A Receita Pública Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades
de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito
e não constituem obrigações correspondentes e, por isto, alteram a
situação líquida patrimonial.

Receita Pública Não-Efetiva

A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de
disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do
reconhecimento do direito e, por isto, não alteram a situação líquida
patrimonial.


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‘Reconhecimento da Receita Pública
atividades operacionais, correntes ou de capital, visando o atendimento
dos objetivos constantes dos programas e ações do governo.
São as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária,
industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
quando destinados a atender a despesas classificáveis em Despesas
Correntes.

Receitas de capital

são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívida, da conversão, em dinheiro, de bens e direitos, os
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privados,
destinadas a atender a despesas classificáveis em despesas de capital e,
ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
   '
Conforme estabelece o § 3º, art. 11, da mencionada lei, o Superávit do
Orçamento Corrente, resultante do balanceamento dos totais das receitas
e despesas correntes apurado na demonstração a que se refere o Anexo 1,
não constituirá item da receita orçamentária.


O fato de Superávit de o Orçamento Corrente ser uma das receitas de
capital e não se constituir em item da receita orçamentária tem uma
explicação lógica. Tal sobra de recursos, quando houver, já terá sido
contabilizada nos itens de receitas correspondentes como Receitas
Correntes. Assim, se considerado como item da receita orçamentária, tal
Superávit seria duplamente contabilizado.


Codificação da receita orçamentária

A codificação da receita orçamentária conforme ementário juntado a seguir
é constituída de oito algarismos: o primeiro algarismo identifica a categoria
econômica; o segundo corresponde à subcategoria Econômica; o terceiro
identifica a Fonte de receita; o quarto identifica a Rubrica o quinto a Alínea
o sexto a Subalínea. E ainda podem ser feitos: item e subitem – de criação
local, conforme demonstrado a seguir:




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              Discriminação                     Especificação
                Econômica
                 1º Nível          categoria econômica
                 2º Nível          Subcategoria Econômica
                 3º Nível          fonte
                 4º Nível          Rubrica
                 5º Nível          Alínea
                 6º Nível          Subalínea
                 XXº               Nível de detalhamento optativo

DETALHAMENTO           DE     CÓDIGO           DA   NATUREZA         DA     RECEITA
ORÇAMENTÁRIA

Para atender às necessidades internas, a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios poderão detalhar as classificações orçamentárias constantes do anexo
I, a partir do nível ainda não detalhado. A administração dos níveis já detalhados
cabe à União.

Exemplo 1: 1.1.1.2.04.10 – Pessoas Físicas:

      Discriminação              Código                   Especificação
        Econômica            orçamentário
  Categoria Econômica        1.0.0.0.00.00       Corrente
  Subcategoria Econômica     1.1.0.0.00.00       Tributária
  Fonte                      1.1.1.0.00.00       Impostos
  Rubrica                    1.1.1.2.00.00       Imposto s/ o Patrimônio e a
                                                 renda
  Alínea                     1.1.1.2.04.00       Imposto s/ a renda e Proventos
                                                 de qualquer. natureza
  Subalínea                  1.1.1.2.04.10       Pessoas Físicas

A seguir apresentamos parte do detalhamento das naturezas de receitas segundo
a Portaria STN nºº326 de 27.08.01, que altera a Portaria STN Nº163, de 04.05.01,
do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, tendo em vista o
disposto no art. 50, §2 o , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

              DETALHAMENTO DAS NATUREZAS DE RECEITAS

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES (Categoria econômica)
     Compreendem as Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária,
     Industrial, de Serviços, as Transferências Correntes e Outras.

1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA                                    (Subcategoria)
    Recursos decorrentes da arrecadação dos Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria.


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1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação
registra o valor total da arrecadação de impostos sobre produção e a circulação que
compreendem os seguintes impostos: imposto sobre produtos industrializados - IPI; sobre
operações relativas a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS; sobre operações de crédito,
câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF e imposto sobre
serviços - iss.

1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
registra o valor total da arrecadação de imposto s/circulação de mercadorias e serviços-
ICMS de competência dos estados. Tem como fato gerador às operações relativas a
circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no
exterior. Incide ainda sobre a entrada de mercadoria importada.

1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
registra o valor total da arrecadação de imposto sobre serviços de qualquer natureza de
competência dos municípios. Tem como fato gerador à prestação, por empresa ou
profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes em lista
própria


1120.00.00 Taxas
registra o valor total das receitas de taxas cobradas pela união, pelos estados, pelo
distrito federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Tem como
fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição.


1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
registra o valor total da arrecadação de taxas pelo exercício do poder de polícia pelo poder
público, com a finalidade de fiscalizar os serviços prestados por particulares,
disciplinando, limitando ou regulando direitos e deveres destes. Considera-se poder de
polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito,
interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de
interesse público concernente a segurança, a higiene a ordem, aos costumes, a
disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes
de concessão ou autorização do poder público, a tranqüilidade pública, ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


1300.00.00 Receita Patrimonial
registra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado
financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários,
seja de participação societária.


1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais

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registra o valor total da arrecadação com outras receitas patrimoniais não enquadradas
nos itens anteriores.
1400.00.00 Receita Agropecuária
 registra o valor total da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e
outros. receitas decorrentes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias:
a) agricultura (cultivo do solo), inclusive hortaliças e flores;
b) pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte);
c) atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em
instalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar,
fabricas de polpa de madeira, serrarias e unidades industriais com produção licenciada,
que são classificadas como industriais).


1410.00.00 Receita da Produção Vegetal
registra o valor total das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e
espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtos vegetais.


1500.00.00 Receita Industrial
registra o valor total da arrecadação da receita da industria de extração mineral, de
transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas
como tal pela fundação instituto brasileiro de geografia e estatística - IBGE.


1510.00.00 Receita da Indústria Extrativa Mineral
registra o valor total das receitas com a extração de substancias minerais e vegetais
quando permitida por alvará de autorização.



2000.00.00 Receitas de Capital
registra o valor total da categoria econômica que compreende as operações de credito,
alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras

2100.00.00 Operações de Crédito
registra o valor total da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de
empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas.
2110.00.00 Operações de Crédito Internas
registra o valor total da arrecadação decorrentes da colocação no mercado interno de
títulos públicos, ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares.

2119.00.00 Outras Operações de Crédito Internas
registram o valor total da arrecadação c/ outras operações de créditos internas. classifica-
se nesta conta quaisquer receitas provenientes de operações de credito obtidas pelo
governo no mercado interno, exceto aquelas originarias da venda de títulos da divida
publica.

2200.00.00 alienação de bens
registra o valor total da receita decorrente da alienação de bens moveis e imóveis.

2210.00.00 alienação de bens móveis
registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens moveis tais: como
títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros.

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2211.00.00 Alienação de Títulos Mobiliários
registra o valor total da receita arrecadada com a alienação de títulos e valores
mobiliários.

2300.00.00 Amortização de Empréstimos
registra o valor total da receita relativa a amortização de empréstimos concedidos em
títulos.

2300.30.00 Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios
registra o valor total da arrecadação das receitas provenientes da amortização de
empréstimos aos estados e municípios. em 1989, a união foi autorizada a refinanciar, no
prazo de vinte anos, em prestações semestrais, os saldos apurados em 01/01/90, das
dividas dos estados, do distrito federal e dos municípios, e das entidades das suas
administrações direta e indireta, decorrentes de empréstimos que lhes tenham sido
concedidos pelo tesouro nacional para honrar compromissos financeiros resultantes de
operações de credito externas (lei numero 7976/89). esse refinanciamento obrigou ainda,
o financiamento do montante da divida externa daquelas entidades, vencíveis em cada
exercício civil, contratadas ate 31/12/88, que contam com garantia do tesouro nacional e
com prazo superior a trezentos e sessenta dias. inclui, também, as operações de credito
internas realizadas com base no disposto nos votos CMN num 340 e 548, ambos de 1989.
os referidos financiamentos e refinanciamentos contam com prazo de carência para
pagamento do principal ate o ultimo dia civil do exercício de 1994. posteriormente, foram
objeto de refinanciamento pela união aos mesmos devedores, em moldes semelhantes ao
caso anterior, apenas excluindo o período de carência e as repactuações previstas pela lei
7976/89, e dos saldos devedores existentes em 30/06/93, inclusive parcelas vencidas, de
todas as operações de credito internas contratadas ate 30/09/91, junto a órgãos e
entidades controladas direta ou indiretamente pela união (lei 8727/93). em ambos os
casos os valores
efetivamente recebidos pelo tesouro nacional à conta desses refinanciamentos serão
destinados exclusivamente ao pagamento das entidades originalmente credoras.

2300.40.00 Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívida
de Médio e Longo Prazo
registra o valor total da receita auferida com a amortização, financiamento e
refinanciamento de empréstimos.
2300.70.02 Amortização de Empréstimos - Em Contratos
registra o valor total receita decorrente de amortização em contrato de financiamento
celebrados entre a união e as unidades da federação, estando a primeira autorizada a
receber bens, direitos e ações. os estados poderão utilizar os créditos não repassados pela
união, relativos a atualização monetária do ipi-exportação.

2300.80.00 Amortização de Financiamentos
registra o valor total da receita proveniente de retornos de refinanciamentos da divida
interna de estados, do distrito federal e de municípios, bem como de suas autarquias,
fundações publicas e empresas nas quais detenham, direta ou indiretamente, o controle
acionário. Esses recursos serão destinados, exclusivamente, ao pagamento de
amortizações, juros e encargos da divida assumida pela união na forma da lei n. 8388, de
30 de dezembro de 1991. retornos de refinanciamentos da divida externa do setor publico
brasileiro, na forma estabelecida pela resolução num. 20, de 20 de junho de 1991, do
senado federal. Serão aplicados, exclusivamente, nos pagamentos de amortizações e
encargos resultantes de operações de credito externa contraídas pela união para atender
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esses refinanciamentos. Em ambos os casos, os recursos depositados junto ao banco
central do Brasil, para pagamento dessas dividas, foram transferidos para o tesouro
nacional e utilizados na amortização da divida publica federal interna.

2400.00.00 Transferências de Capital
registra o valor total das transferências de capital (transferências inter e
intragovernamentais, instituições privadas, ao exterior e a pessoas), tendo por finalidade
concorrer para a formação de um bem de capital, estando vinculadas à constituição ou
aquisição do mesmo.

2420.00.00 Transferências Intergovernamentais
registra o valor total das receitas recebidas através de transferências intragovernamentais
de capital (transferências ocorridas no âmbito de uma mesma esfera +de governo).

2421.00.00 Transferências Da União
: registra o valor total das receitas recebidas através de transferências de capital da união
recebidas pelas entidades da administração federal, inclusive fundações instituídas pelo
poder publico, transferidos pela união.

2421.09.01 Transferência Financeira - L.C. Nº 87/96
registra o valor total dos recursos de transferências aos estados, distrito federal e aos
municípios atendidos limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo a lei
complementar num. 87 de 13/09/96, com base no produto de arrecadação do imposto
estadual sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS.
                       RELAÇÃO DE NATUREZA DA RECEITA

 CÓDIGO                                    ESPECIFICAÇÃO
1000.00.00      Receitas Correntes
1100.00.00         Receita Tributária
1110.00.00           Impostos
1111.00.00                Impostos sobre o Comércio Exterior
1111.01.00                   Imposto sobre a Importação
1111.02.00                   Imposto sobre a Exportação
1112.00.00                Impostos sobre o Patrimônio e a Renda
1112.01.00                   Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
1112.02.00                   Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1112.04.00                   Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
1112.04.10                         Pessoas Físicas
1112.04.20                         Pessoas Jurídicas
1112.04.30                         Retido nas Fontes
1112.05.00                   Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
1112.07.00                   Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de
                               Bens e Direitos
1112.08.00                   Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e
                               de Direitos Reais sobre Imóveis
1113.00.00                Impostos sobre a Produção e a Circulação
1113.01.00                   Imposto sobre Produtos Industrializados

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1113.02.00                 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
                            Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
                            Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
1113.03.00                 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
                            Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
1113.05.00                 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
1115.00.00                 Impostos Extraordinários
1120.00.00         Taxas
1121.00.00              Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
 CÓDIGO                                 ESPECIFICAÇÃO
1122.00.00              Taxas pela Prestação de Serviços
1130.00.00         Contribuição de Melhoria
1200.00.00       Receita de Contribuições
1210.00.00         Contribuições Sociais
1220.00.00         Contribuições Econômicas
1300.00.00       Receita Patrimonial

1310.00.00          Receitas Imobiliárias
1320.00.00          Receitas de Valores Mobiliários
1330.00.00          Receita de Concessões e Permissões
1390.00.00          Outras Receitas Patrimoniais
1400.00.00       Receita Agropecuária
1410.00.00          Receita da Produção Vegetal
1490.00.00          Outras Receitas Agropecuárias
1500.00.00       Receita Industrial
1520.00.00          Receita da Indústria de Transformação
1530.00.00          Receita da Indústria de Construção
1600.00.00       Receita de Serviços
1700.00.00       Transferências Correntes
1720.00.00          Transferências Intergovernamentais
1721.00.00              Transferências da União
1721.01.00                 Participação na Receita da União
1721.01.01                       Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do
                                   Distrito Federal
1721.01.02                       Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
1721.01.04                       Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas
                                   Fontes (art.157, I e 158, I, da Constituição)
1721.01.05                       Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial
                                   Rural
1721.01.12                       Cota-Parte      do      Imposto      sobre      Produtos
                                   Industrializados – Estados Exportadores de Produtos
                                   Industrializados
1721.01.20                       Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção
                                   do Ensino Fundamental e de Valorização do
                                   Magistério – FUNDEF

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1721.01.30                        Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação
1721.01.32                        Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito,
                                    Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
                                    Mobiliários - Comercialização do Ouro
1721.09.00     Outras Transferências da União
1721.09.01                        Transferência Financeira - L.C. no 87/96
1721.09.10                        Complementação da União ao Fundo de Manutenção
                                    do Ensino Fundamental e de Valorização do
                                    Magistério – FUNDEF
  CÓDIGO                                  ESPECIFICAÇÃO
1721.09.99                          Demais Transferências da União
1722.00.00             Transferências dos Estados
1722.01.00                     Participação na Receita dos Estados
1722.01.20                     Transf. de Recursos do FUNDEF
1722.09.00                     Outras Transferências dos Estados
1723.00.00                  Transferências dos Municípios
1730.00.00             Transferências de Instituições Privadas
1740.00.00             Transferências do Exterior
1750.00.00             Transferências de Pessoas
 1760.00.00            Transferências de Convênios
 1900.00.00         Outras Receitas Correntes
 1910.00.00            Multas e Juros de Mora
 1920.00.00            Indenizações e Restituições
 1921.00.00                Indenizações
 1921.09.00                    Outras Indenizações
 1922.00.00                 Restituições
 1930.00.00            Receita da Dívida Ativa
 1931.00.00                 Receita da Dívida Ativa Tributária
 1932.00.00                 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária
 1990.00.00            Receitas Diversas
 2000.00.00       Receitas de Capital
  2100.00.00        Operações de Crédito
  2110.00.00           Operações de Crédito Internas
  2120.00.00           Operações de Crédito Externas
  2200.00.00        Alienação de Bens
  2210.00.00           Alienação de Bens Móveis
  2220.00.00           Alienação de Bens Imóveis
  2300.00.00        Amortização de Empréstimos
  2300.70.00                   Outras Amortizações de Empréstimos
  2300.80.00                   Amortização de Financiamentos
  2400.00.00        Transferências de Capital
  2420.00.00           Transferências Intergovernamentais
  2421.00.00                Transferências da União
  2421.01.00                   Participação na Receita da União


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2º- Classificação funcional programática

De acordo com a Portaria nº 42 de 14.04.1999, do Ministro de Planejamento, a
despesa orçamentária deve ser discriminada e codificada por: Função de Governo,
Subfunção, Programa e Grupo de Despesa (Projeto, Atividade ou Operações
especiais). A Discriminação ordenada na classificação funcional programática
visa conjugar as funções de Governo com os programas a serem desenvolvidos. A
seguir apresentamos a discriminação e a codificação de acordo com a Portaria:

            1º e 2º dígitos Função
            3º ao 5º dígitos Subfunção
            6º ao 9º dígitos Programa
                             começando com nº impar - Projeto
                             com par - Atividade
            10º dígito       com zero- Operações Especiais:
                                                  Finalistas e
                                                  Não finalistas
            11º a 13º dig.   Subtítulo - nº Seqüencial do Projeto ou
                             Atividade ou Operação Especial

Função: Maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem
ao setor público.

Subfunção: Uma participação da função, que visa agregar                  determinado
subconjunto de despesa do setor público.

Programa: Instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores
estabelecidos no plano Plurianual.

Grupo de Despesa

Projeto: É um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto final que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação
do Governo.

Atividade: É um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
continuo e permanente, necessárias à manutenção da ação do Governo. O projeto
caracteriza-se como se vê, por ter começo e fim. e atividade se repete ano a ano.

Operações Especiais: São as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. Elas constituem uma
espécie do gênero das operações orçamentárias. A outra espécie seriam as
“ações orçamentárias” que se traduzem nos diferentes projetos e atividades.


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Cabe lembrar que as “operações especiais” não vinculam a programas constantes
do plano Plurianual, comporão uma função específica, denominada “encargos
especiais”, sem identificação de programas.

Ex. Dívida, Ressarcimentos, transferências, indenizações, e outros afins.
E x . : 16.10.12.365.0151.9515.449051.00

12 –   Função -     Educação.
365 – Sub função – Educação Infantil.
0151 – Programa - Educação a Criança - Creche.
9515 – Grupo de Despesa (Projeto) - Construção da CEI Alto da Riviera.

3º- Despesa por natureza

A estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de
todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:

a) “c” representa a categoria econômica;
b) “g” o grupo de natureza da despesa;
c) “mm” a modalidade de aplicação;
d) “ee” o elemento de despesa; e
e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

IV – Elemento de Despesa


O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais
como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo,
serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e
instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros
de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.


V – Desdobramento, facultativo, do elemento de despesa

É facultado, ainda, o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para
atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução
orçamentária.




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              Classificação segundo a natureza da despesa
                   Portaria Interministerial, 163 de 2001
        Discriminação                Código                 Especificação
          Econômica               orçamentário
1º dígito         Categoria      3 -Despesa Corrente
                  Econômica      4 -Despesa de Capital

                                 1- Pessoal e Encargos
                  Grupo       de 2 - Juros e Encargos da Dívida.
2º dígito         natureza    da 3 - Outras Despesas Correntes
                  despesa        4 – Investimentos
                                 5 – Inversões Financeiras
                                 6 – Amortização da Dívida

                                 20 - Transferências à União
                                 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
                                 40 - Transferências a Municípios
                                 50–   Transf. a Instituições Privadas sem Fins
                                      Lucrativos
3º e 4º dígitos   Modalidade de 60 – Transf. a Instituições Privadas com Fins
                  aplicação           Lucrativos
                                70 - Transf. a Instituições Multigovernamentais
                                      Nacionais
                                80 - Transferências ao Exterior
                                90 - Aplicações Diretas
                                99 - A Definir
                                01 - Aposentadorias e Reformas
                                03 - Pensões
                                04 - Contratação por Tempo Determinado
                                05 - Outros Benefícios Previdenciários
                                06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
                                07- Contribuição a Entidades Fechadas de
                                      Previdência
                                08 - Outros Benefícios Assistenciais
                                09 - Salário-Família
                                10 - Outros Benefícios de Natureza Social
                                11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
5º e 6º dígitos   Elemento      12 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
                                13 - Obrigações Patronais
                                14 - Diárias - Civil
                                15 - Diárias - Militar
                                16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
                                ... 91 - Sentenças Judiciais
                                92 - Despesas de Exercícios Anteriores
                                93 - Indenizações e Restituições
                                94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
                                95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de
                                      Campo
                                96- Ressarcimento de Despesas de Pessoal
                                      Requisitado
                                99 - A Classificar
      “dd”         desdobramento facultativo do elemento de despesa.

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Quadro II
Exemplo : Elemento: 3.1.90.14

            Discriminação                 Código                 Especificação
              Econômica                orçamentário
    Categoria Econômica                      3            Despesa Corrente
    Grupo de natureza da despesa             1            Pessoal e encargos
    Modalidade de Aplicação                 90            Aplicação direta
    Elemento de despesa; e                  14            Diárias - Civil
    Desdobramento facultativo               --            ---

Obs. - A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a
União no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos
das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5o, inciso
III, da Lei Complementar no 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável
pela sua destinação, será identificada nos orçamentos de todas as esferas de
Governo pelo código “99.999.9999.xxxx.xxxx”, no que se refere às classificações
por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a
codificação da ação e o respectivo detalhamento.

 A classificação da Reserva referida acima, quanto à natureza da despesa, será
identificada com o código “9.9.99.99.99”.

Exemplo de uma Dotação Orçamentária

* Desdobramento facultativo do elemento de despesa

Exemplo: supondo um “4” (adiantamento bancário)
 O desdobramento poderia ser “1” Inciso I do art. 2º da lei 10.513/88.




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                   II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES

B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

             1 - Pessoal e Encargos Sociais

Despesas de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo,
emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de
aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de
responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários,
contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais
classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e
outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na
estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de
pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a
necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de
terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e
empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o , da Lei
Complementar no 101, de 2000;

             2 - Juros e Encargos da Dívida

      Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de
operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida
pública mobiliária.
             3 - Outras Despesas Correntes

        Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias,
contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com
a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse
público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias
funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além
de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não
classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

             4 - Investimentos

       Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a
aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com
a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

             5 - Inversões Financeiras

       Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização;
aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de
qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do
capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

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       6 - Amortização da Dívida
      Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização
monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO

              10 - Transferências Intragovernamentais

   Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades
pertencentes à administração pública, dentro da mesma esfera de governo.

              20 - Transferências à União

       Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante
transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da
administração indireta.

              30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

      Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou
dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da
administração indireta.

              40 - Transferências a Municípios

       Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou
dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

              50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

       Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades
sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

              60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins
lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

              70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e
mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o
Brasil.

              80 - Transferências ao Exterior

       Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e
entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a
fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os
recursos no Brasil.

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              90 - Aplicações Diretas

             Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados
ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos

              99 - A definir

Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária
enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária
da Reserva de Contingência, nos termos do parágrafo único do art. 8o desta Portaria.
D - ELEMENTOS DE DESPESA
              01 - Aposentadorias e Reformas

             Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e
segurados do plano de benefícios da previdência social.

              03 - Pensões

              Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de
benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças
judiciais.
              04 - Contratação por Tempo Determinado

                      Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a
Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, inclusive obrigações
patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. Se a contratação se referir a
categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal a
despesa será classificada no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”.

              05 - Outros Benefícios Previdenciários

              Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive
aposentadoria, reformas e pensões.

              06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

             Despesas decorrentes       do   cumprimento   do      art.   203,   item   V,   da
Constituição Federal, que dispõe:

       "Art. 203 - A assistência social será      prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
              I - .......
              II - .......
              III - .......
              IV - .......
              V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
      portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a
     própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme
     dispuser a lei".
Continua...

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               DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA

  CODIGO                                       DESCRIÇÃO

3.0.00.00.00     DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00      PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.30.00.00        Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.1.30.41.00         Contribuições
3.1.80.00.00        Transferências ao Exterior
3.1.80.04.00         Contratação por Tempo Determinado
3.1.80.34.00         Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
                 Terceirização
3.1.90.00.00        Aplicações Diretas
3.1.90.01.00         Aposentadorias e Reformas
3.1.90.03.00         Pensões
3.1.90.04.00         Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.07.00         Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
3.1.90.09.00         Salário-Família
3.1.90.11.00         Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.12.00         Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
3.1.90.13.00         Obrigações Patronais
3.1.90.16.00         Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.1.90.17.00         Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
3.1.90.34.00         Outras Desp. de Pessoal decorrentes de Contr. de Terceirização
3.1.90.67.00         Depósitos Compulsórios
3.1.90.91.00         Sentenças Judiciais
3.1.90.92.00         Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.94.00         Indenizações Restituições Trabalhistas
3.1.90.96.00         Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
3.1.99.00.00        A definir
3.1.99.99.00         A Classificar
3.2.00.00.00      JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.2.90.00.00        Aplicações Diretas
3.2.90.21.00         Juros sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.22.00         Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.23.00         Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
3.2.90.24.00         Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
3.2.90.25.00         Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
3.2.90.91.00         Sentenças Judiciais
Continua...




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                           ORÇAMENTO PÚBLICO
                                   Planejamento

     Longo Prazo            Estratégico             PPA
     Médio Prazo            Tático                  LDO – Diretrizes + Fiscal
     Curto Prazo            Operacional             LOA - CF

             PLANO PLURIANUAL – §1º do art. 165 DA CF e
                                §1º do art. 137 da LOM

O que é o PPA, de acordo com a CF é o instrumento orçamentário destinado a
estabelecer as diretrizes, objetivas e metas da administração pública dos entes
federados para:
   - as despesas de capital (investimentos), aquelas que aumentam o patrimônio
    público (equipamentos, obras) ou diminuem a dívida de longo prazo
    (amortização do principal);
   - os gastos decorrentes das despesas de capital, antes citadas. Ex. custos de
    operação de um prédio escolar construindo na vigência do PPA;
   - de novos programas, de duração continuada. Ex: Criação de programas
    sociais visando à promoção da alimentação a baixo custo.

    Para melhor entendimento, apresentamos conceitos e exemplos, como
seguem:

     a) diretrizes — linhas gerais de ação estipuladas em consonância
com as políticas definidas, tendo em vista o atingimento dos macro-
objetivos relacionados à materialização de tais políticas. As diretrizes
balizam o caminho a ser percorrido num determinado período de tempo,
com vistas a atingir os resultados mais expressivos visados pela ação
governamental. Ex.: melhorar a educação e a rede de iluminação pública
do município.

     b) objetivos — resultados concretos que se pretendem obter e manter
por intermédio de um certo empreendimento considerado no seu global e
não apenas em relação à parte que será executada num determinado ano
— ex.: ampliar a rede de energia elétrica, construção de novas escolas etc.

    c) metas — representa o desdobramento do objetivo em termos
quantitativos dentro de um determinado período de tempo - ex.: ampliar
em 20 % a rede de energia elétrica, até o ano de 2007; construir em quatro
anos 12 escolas municipais etc.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias - §2º art. 165 da CF
 - compreende as metas e prioridades da administração pública para o exercício
   seguinte, incluindo as despesas de Capital, detalhando a parcela do PPA que
   se realizada;
 - Orientação para elaboração do Orçamento programa. Ex. quais os setores que
   contarão com mais verbas? Nisto, quanto caberá ao Legislativo? Qual o
   percentual para abertura, por decreto, de créditos suplementares.
 - Alteração na legislação de Tributos.
 - Políticas de aplicação de recursos das agências financeiras de fomento.
                                          LRF
A LRF previu a integração na LDO dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais,
atribuindo a cada um conteúdo específico.
Anexo de Metas fiscais: serve em linhas gerais para avaliação do cumprimento de
metas fiscais dos três exercícios anteriores e para o que está planejado para
vigente e os dois próximos.
   -   Receitas e despesas
   -   Resultados nominal e primário
   -   Montante da Dívida


O anexo deverá conter ainda: Avaliação do cumprimento de metas do ano
anterior:
   -   Demonstrativo do cumprimento de metas do ano anterior
   -   Evolução do PL
   -   Avaliação da situação financeira e atuarial
   -   Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita


Anexo de riscos fiscais: Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas, como por ex. um aumento de salário
mínimo. Explica como será a forma de utilização e o montante definido com base
na RCL da Reserva de Contingência.




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LRF - Art. 21, I - Mudanças na política de pessoal, deverá ser informado que se
pretende criar e prover cargos ou proceder a aumento ao funcionalismo.
                       Equação da receita corrente líquida
                                 para os Municípios

Somatória das Receitas
tributárias
                                              É obtida somando-se o mês
De contribuições                              de apuração, mais os 11
Patrimoniais                               Exemplo de apuração da Receita
                                              anteriores, excluindo as
Industriais                                         Corrente Líquida
                                              duplicidades. (transf. de
Agropecuárias                                 recursos dos Municípios p/
de serviços                                   outras     entidades      da
                                              administração municipal).
Transferências correntes
Outras receitas correntes
LC n.º 87 de 13.09.96 (lei Kandir)
Valor Recebido do FUNDEF
               (-)
  Valor da contribuição ao FUNDEF




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        Exemplo de cálculo da RCL para o mês de agosto de 2009

Proposta da LDO - União
Prazo: para entrega até 15.04 para o legislativo e este tem que devolver até 30 de
junho (art.35, §2º,II ADCT).

Proposta da LDO – no Município de São Paulo
Prazo para entrega: até 15.04 para o legislativo e este tem que devolver até 30 de
junho LOM § 6º do art.138.

                PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - §5º ART.165

Divide-se em:

Orçamento Programa: Corresponde ao programa de trabalho definido. É
organizado com base no PPA, o que está previsto p/ fazer naquele ano, o que se
pretende realizar (Receitas e Despesas de Capital).




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Orçamento anual de Custeio: É feito p/ manter os serviços anteriormente criados

                              Elaboração do Orçamento


Sua elaboração abrange quatro etapas, planejamento: definição dos objetivos a
atingir; programação: definição das atividades necessárias à consecução dos
objetivos; projeto: estimação dos recursos de trabalho necessários a realização de
atividades; orçamentação: estimação dos recursos financeiros para pagar a
utilização dos recursos de trabalho e prever as fontes de recursos.


Art.5º - Entre outras coisas prevê as seguintes novidades.



Prazo p/ envio da proposta orçamentária: Estados e Municípios até 30.09 -
LOM/ § 6º -II do art.138 e Inc.II art. 39 da ADCT da Constituição de SP.

Na União é até 31.08 para o Congresso Nacional e é analisado por uma comissão
mista de Senadores e Deputados (art. 166 § 1º da CF) o Congresso tem que
devolver até meados de dezembro ( III, §2º art.35 ADCT).

- Se a proposta não for recebida no prazo fixado, o legislativo considerará como
proposta a Lei orçamentária vigente. (Art. 32 da 4320).
    - Se o projeto for rejeitado pelo Legislativo, subsistirá p/ o exercício seguinte a
Lei Orçamentária em curso.
- Se o Congresso não devolver p/ sanção, ela será promulgada como Lei (art. 66
da CF anterior, João Angélico, pg. 31, livro de Contabilidade Pública)

Obs. Na P.M.S.P. aplicar-se-á para o ano subseqüente a Lei Orçamentária...



                                                     Emendas para a PMSP - § 3º
Ciclo Orçamentário                                   art.138.
-   Elaboração, compreende: PPA, LDO e a LOA.        - Tem que serem compatíveis com a
-   Apreciação, aprovação, Sanção e públicação       PPA e LDO.
-   Execução                                         - Indiquem os recursos necessários.
-   Acompanhamento e Avaliação                         Sejam relacionados com :
                                                     - Correção de erros e omissões.
                Divisão das Receitas e Despesas Orçamentárias: do proj.
                                             - Dispositivos do texto

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Efetivas: aumentos (receitas) ou diminuições (despesas) do Resultado Patrimonial
que concorrem para a variação patrimonial.

De Mutação: aumentos ou diminuições do Resultado Patrimonial, que são
diretamente compensados por aumentos ou diminuições patrimoniais.

Ex. de Receita de Mutação:

Cobrança da dívida ativa, alienação de bens, obtenção de empréstimos de longo
prazo.

Ex. de Despesa de Mutação:

Compra de um bem e concessão de empréstimos a longo prazo.

Quando um ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe apenas entregar-lhe os
recursos pela transferência dos recursos, não sendo considerada arrecadação,
quando do recebimento pelo ente beneficiário.

3º Recolhimento – transferência dos valores arrecadados à conta específica do
Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e
programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa
representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

                  CRONOLOGIA DOS ESTÁGIOS DA RECEITA

O comportamento dos estágios da receita orçamentária é dependente da ordem de
ocorrência dos fenômenos econômicos e obedecem a ordem acima. Esses estágios
são estabelecidos levando em consideração um modelo de orçamento existente no
país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia com a
previsão e termina com o recolhimento. O recolhimento ao Tesouro é realizado
pelos próprios agentes ou bancos arrecadadores. Esta ordem é bastante nítida,
pois os agentes arrecadadores podem ser bancos ou caixas avançados do próprio
ente. A arrecadação consiste na entrega do recurso ao agente ou banco
arrecadador pelo contribuinte ou devedor. O recolhimento consiste no depósito
em conta do Tesouro aberta especificamente para este fim, pelos caixas ou
bancos arrecadadores.

A LRF (art. 11) diz que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na
Gestão Fiscal a Instituição, previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos
de competência Constitucional.




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                               DESPESA PÚBLICA
Reserva de dotação

A reserva de recursos visa possibilitar a Unidade controlar a destinação prévia de
seus recursos, bem como comprovar a existência de recursos necessários à
realização de uma despesa, devendo preceder à licitação e ao empenho. A Nota de
Reserva deverá ser formalizada por profissional da área contábil conforme o §, do
artigo 3º, do Decreto Municipal nº 23639/87.

A Reserva deverá ser formalizada através do Sistema de Execução Orçamentária –
SEO é onerará o saldo da dotação. Um dos Objetivos da implantação da nota de
reserva pelo SEO é o de comprovar junto aos órgãos de planejamento a existência
de recursos.
A Nota de reserva permite o cancelamento parcial quando os recursos são
estimados a maior, porem, quando houver a necessidade de complementação,
este deverá ser cancelado total e emitido novamente pelo seu valor real.

                              TIPOS DE RESERVA:

001    Reserva normal para emissão de nota de empenho
002    Reserva para emissão de nota de transferência
003    Reserva para anulação de dotação com oferecimento de recursos para
       suplementação de dotação.

O saldo da nota de reserva não utilizado até o encerramento do exercício, será
automaticamente cancelado.

Estágios da Despesa

Empenho, liquidação e pagamento

Empenho: art. 58 - Ato emanado de autoridade competente que cria para o
Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Liquidação: art. 63 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito.

Pagamento: Art. 64 – A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade
competente, determinando que a despesa seja paga.

Os Restos a pagar se dividem em (§ Único do art. 92):
Processados – Estão no estágio de liquidação
Não Processados – Na fase de empenho

Art. 38 - Reverte a dotação a despesa anulada no exercício e quando a anulação
          ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-á receita do ano em
          que se efetivar.
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                                      Princípios
a) Anualidade ou peridiocidade: O orçamento vigorará por um ano – exercício
  financeiro - de 01.01 a 31.12. (art.165 §8º da CF)

b) Exclusividade: Não podem conter dispositivos estranhos à previsão da
receita e a fixação da despesa, com exceção da autorização para abertura de
créditos suplementares, contratações de operações de crédito inclusive por
antecipação de receitas. Princípio legal, art.165 § 8º da CF.


                              CRÉDITOS ADICIONAIS

artigos 40 A 46 da Lei 4.320/64:

   “Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
   Lei do Orçamento”.

   Durante sua execução, o orçamento pode sofrer alterações por diversos
   motivos, essas alterações são realizadas por meio dos créditos adicionais.

   Para essas despesas não computadas ou insuficientemente dotadas são feitos
   acréscimos ou remanejamento dentro do orçamento por meio de créditos
   adicionais que se classificam em:

   a) suplementares - destinados ao reforço de dotações orçamentárias que se
      tornaram insuficientes. Suplementam os créditos do Orçamento anual;




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 b) especiais - destinados a despesas para as quais não haja dotações
    orçamentárias específicas, ou seja, um novo programa, projeto ou atividade
    de forma a atender a um objetivo não previsto no orçamento; e
 c) extraordinários - destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
    de guerra, comoção intestina (greve, revolta) ou calamidade pública, que
    obriga o Poder Executivo a realizar um atendimento rápido e urgente.

 Condições básicas

 a) independe da indicação de recursos para sua abertura.

 b) Quando for abrir créditos por excesso de arrecadação, deduzir os
    extraordinários.




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   Vigência dos Créditos adicionais
   Quanto à vigência dos créditos adicionais suplementares restringe-se ao
   exercício financeiro em que forem abertos (Art.45 da lei 4320/64), quantos aos
   especiais e extraordinário em que forem autorizados, (§2º, XI, 167 da CF ).
                  Para melhor visualização, elaboramos a tabela a seguir:

   AUTORIZADOS POR LEI                               ABERTOS POR DECRETO
  ABERTOS POR DECRETO                                   DO EXECUTIVO




SUPLEMENTARES                   ESPECIAIS                     EXTRAORDINÁRIOS




                                  CLASSIFICAÇÃO



                                                              ESPECIAL E EXTRARDINÁRIO,
VIGÊNCIA DENTRO                                                SE AUTORIZADO OU ABERTO
DO EXERCÍCIO EM          CRÉDITOS ADICIONAIS                   (CASO DO EXTRAORDINÁRIO)
                                                               À PARTIR DE SETEMBRO,
  QUE FOREM
                                                               VALEM, TAMBÉM, PARA O
   ABERTOS                                                     EXERCÍCIO SEGUINTE.




                                  RECURSOS




   SUPERÁVIT             EXCESSO DE               ANULAÇÃO              OPERAÇÕES
                                                 PARCIAL OU                DE
 FINANCEIRO            ARRECADAÇÃO                                       CRÉDITO
                                                   TOTAL




                                            35
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Demonstrativos Contábeis:

De acordo com o art. 101 da Lei nº 4320/64, os resultados do exercício, serão


Balanço Orçamentário: art. 102

Balanço Financeiro: Art.103


                              CONTABILIZAÇÃO

É feita em dois níveis isto é, por meio de escrituração analítica e de
escrituração e de escrituração sintética.

Os analíticos são feitos por partidas simples no diário da despesa prevista,

                      Método das Partidas dobradas

Segundo o artigo 86 da 4320 a escrituração sintética das operações financeiras e
patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas. A seguir
relacionamos outros artigos inerentes.




                                          36
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Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o
acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição
patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento
dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e
financeiros.

Art. 87. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou
contratos em que a Administração Pública for parte.

Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza
financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto
de registro, individuação e controle contábil.


                     Contabilidade Analítica e Sintética

Contabilidade Analítica

O artigo 85 da 4320/64 determina que “os serviços de contabilidade serão
organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o
conhecimento da posição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços
industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e interpretação dos
resultados econômicos e financeiros”.


Destacamos os seguintes livros utilizados (normalmente) pela contabilidade
analítica:

   a) Diário da Receita orçamentária (livro de receita).
   b) Diário da Despesa autorizada, empenhada e realizada (livro da despesa).
   c) Diário de movimento bancário (livro de bancos).
   d) Diário de movimento Extraorçamentárias ( conta Corrente).
   e) Livro caixa.
   f) Boletim do Almoxarifado.
   g) Ficha de Bens Patrimoniais.


Contabilidade Sintética



             Demonstrativos Contábeis: art. 101 da 4320/64

Balanço Orçamentário: art. 102

Retrata o orçamento inicial, suas alterações em confronto com as realizadas.


                                          37
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Principais contas envolvidas:


Previsão da Receita, fixação da despesa, Créditos Adicionais, Execução das
Receitas e das Despesas Orçamentárias, Encerramento do sistema e apuração do
resultado.


Paralelamente são registradas as realizações (empenhos) que serão utilizados na
apuração dos resultados de exercício. (variações patrimoniais, Balanço Financeiro
e Balanço Orçamentário, etc.)

Superávit de previsão: Quando a despesa atualizada é menor que a receita
                       prevista.

Déficit de Previsão: Receita Prevista menor que a despesas atualizada (onde
                      despesa atualizada é igual ao total de créditos
                      orçamentários (+) créditos adicionais ).

Excesso de arrecadação: Quando a receita realizada é maior que a prevista

Insuficiência de Arrecadação: Quando. a receita realizada é menor que a prevista.

Economia Orçamentária: Quando a despesa empenhada é menor que a
                       atualizada.

Superávit de Execução ou Superávit Orçamentário: Receita realizada maior que a
despesa empenhada.

Déficit de Execução ou Déficit Orçamentário: Receita realizada menor que a
despesa empenhada.

                             BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
                                                          Anexo nº 12 DA LEI Nº 4320/64
                       Receita                                             Despesa
                       Previsã   Realiza   Diferen-                        Fixação   Execução   Diferen-
       Títulos                                              Títulos
                          o        da        ças                              $         $         ças
                          $        $          $                                                    $
  RECEITAS
  CORRENTES
  Receita Tributária                                  Créditos
                                                      Orçamentários e
                                                      Suplementares
  Receita                                             Créditos Especiais
  Patrimonial                                                                                      -
  Receita Industrial                                  Créditos
                                                      Extraordinários
  Transf. Correntes                                                                                -
  Receitas Diversas



                                               38
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  RECEITAS DE
  CAPITAL
          Métodos de contabilização do Sistema Orçamentário

Método comparativo: Empenha-se e depois se compara.
Método Funcional: A cada empenho o saldo atual.
Sistema Integrado: Por eventos.

                                Método Funcional

Cabe-nos ressaltar que o Sistema Orçamentário, pela sua importância. É que
permitiu classificar o estudo dos Sistemas de Contabilidade Pública em Métodos
Comparativo, Funcional e
Com essas considerações, direcionamos uma análise mais detida nesse sistema,
pois os procedimentos a serem adotados nos demais sistemas (Financeiro,
Patrimonial e Compensação) são idênticos aos analisados no Método comparativo

Balanço Financeiro: Art.103

É um fluxo das disponibilidades (saldo anterior + entradas – saídas = saldo
atual), demonstram as Receitas e Despesas Orçamentárias e Extras-
orçamentária.

Dívida Flutuante, art. 92

As saídas de dinheiro que não dependem de autorização legislativa, são as
chamadas despesas extraorçamentárias. É um fato contábil permutativo, uma
vez que não altera o patrimônio

Restos a pagar              Valores empenhados e não pagos, divide-se em
                            processados e não processados

Obs. Os juros são despesas correntes e encargos da dívida são despesas
    correntes, já a amortização é de Capital

ARO – Antecipação de Receita Orçamentária

   -       Observância dos limites estabelecidos pelo Senado (hoje RES.78/98 )
   -       Relizar-se-á somente a partir do décimo dia do inicio do exercício.
   -       Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos, até o dia dez de
           dezembro de cada ano.

       Estará proibida
   -      enquanto existir operação anterior da mesma natureza não
          integralmente resgatada.
   -      No último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito.
   -      O processo seletivo da Instituição será feito pelo BACEN.
   -


                                          39
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As Receitas e Despesas extraorçamentárias não figuram na Demonstração das
Variações Patrimoniais, pois não alteram o Resultado Patrimonial do Exercício.




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Principais contas envolvidas:


                            BALANÇO FINANCEIRO

                            Anexo nº 13 - Lei 4.320/64
                 RECEITA                                          DESPESA
 ORÇAMENTÁRIA                                      ORÇAMENTÁRIA
 RECEITAS CORRENTES                                Legislativa
 Receita Tributária                                Admin. e Planejamento
 Receita Patrimonial                               Agricultura
 Receita Industrial                                Comunicações
 Transferências Correntes                          Defesa Nacional e Segurança Pública
 Receitas Diversas                                 Desenvolvimento Regional
 RECEITAS DE CAPITAL                               Educação e Cultura
 Operações de Crédito, Alienação de Bens           Habitação e Urbanismo
 Móveis e Imóveis                                  Indústria, Comércio e Serviços
 Amortização de Empréstimos Concedidos             Saúde e SaneamentoTrabalho
 Transferências de Capital                         Assistência e Previdência
 Outras Receitas de Capital                        Transporte
                                                   EXTRAORÇAMENTÁRIA
 EXTRAORÇAMENTÁRIA                                 Restos a Pagar (pagos no Exercício)
 Restos a pagar (contrapartida de                  Serviço da Dívida a Pagar (Pagamento
 Despesa a Pagar)                                  no exercício)
 Serviços da Dívida a Pagar                        Depósitos
 (contrapartida da Despesa a Pagar)                SALDO DO EXERCÍCIO SEGUINTE
 Depósitos Diversos                                Disponível:
 Débitos de Tesouraria (Operações de               Caixa
 Crédito Por Antecipação da Receita)               Bancos c/ Movimento Bancos c/
 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR                       Especial
 Disponível:                                       Vinculado em c/c Bancárias:
 Caixa                                             Bancos c/ Vinculada
 Bancos c/ Movimento Bancos c/
 Especial
 Vinculado em c/c Bancárias:
 Banco c/ Vinculada
 TOTAL                                             TOTAL


Ativo Financeiro menos Passivo Financeiro = Resultado Financeiro




                                          41
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           Demonstração das Variações Patrimoniais: Art. 104

Sistema Patrimonial: Este é o sistema onde serão apurados todos os bens, bens
(+) direitos(-)obrigações. Conclui-se portanto que todos os atos contábeis serão
patrimoniais e terão reflexo direto no Balanço Patrimonial.

Saldo Patrimonial: Será demonstrado a débito quando: Ativo real (Ativo
Financeiro (+) At. Permanente) menor que o Passivo real (Passivo Financeiro (+)
Passivo Permanente) teremos déficit patrimonial; Será demonstrado a crédito

Tem a mesma finalidade de Lucros e Perdas, ou seja, explicar como se chega ao
resultado do exercício.

Principais contas envolvidas:


REO - Receitas e despesas Orçamentárias realizadas durante o exercício e as
Mutações patrimonial, decorrentes da incorporação ou baixa de elementos ativos ao
patrimônio ou da adição ou diminuição de elementos do passivo da entidade pública

IEO- Decorrem da baixa ou incorporação de elementos ativos ou da diminuição
de elementos passivos sem que haja fluxo financeiro.          (Interferências
Ativas/Passivas)

Resultado Patrimonial-

Déficit ou superávit Patrimonial

Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas resultantes da Execução
orçamentária, são os acréscimos e os decréscimos, respectivamente, do
patrimônio da prefeitura em decorrência da execução orçamentária. (Receita
arrecadada e Despesa Empenhada).

Variações Patrimoniais Ativas e Passivas de Mutação (dependentes da execução)

arrecadação orçamentária. Ex. Operações de Crédito (aumento do Passivo
Permanente); alienação ou cobrança da dívida ativa (diminuição do ativo
permanente) ( fatos negativos).

Superveniências e Insubsistência ativas e passivas
Superveniências Ativas: São valores contabilizados no Ativo Permanente, em
decorrência de recebimentos de bens, sem que haja movimentação financeira.

Ex.

Insubsistências Ativas:
Ex. Doação de um terreno a uma instituição de Caridade

                                          42
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Insubsistências Ativas
a Terrenos


Superveniências Passivas: Registra os valores adicionados                 ao   Passivo
Permanente e que não tiveram movimentação financeira.

Ex. Correção de valores

Superveniências Passivas
a Empréstimos


Insubsistências Passivas: Valores contabilizados em decorrência da baixa de
valores constantes no Passivo Permanente e que não houve movimentação
financeira.

Ex. Perdão de dívida

Empréstimos
a Insubsistências Passivas

Insubsistências Ativa/Passiva, Ativa, é quando um bem perde seu valor, seja por
obsolência ou não está funcionando etc. Passiva, quando também perde o valor,
Ex. Restos a pagar prescrito.




                                           43
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Superveniências Ativa/Passiva, Ativa, quando ganha um valor adicional, Ex.
reavaliação. Passiva, quando mudança na forma de calcular os juros.
Receitas e Despesas não orçamentárias (IEO); e Registros Extras-Patrimoniais –
(Compensação)
                            Movimentação da contas
              DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
                           Anexos nº 15 - Lei 4.320/64
             VARIAÇÕES ATIVAS                                    VARIAÇÕES PASSIVAS
 RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA              RESULTANTES DA EXECUÇÃO
 RECEITA ORÇAMENTÁRIA                              ORÇAMENTÁRIA
 Receitas Correntes:                               DESPESAS CORRENTES
 Receita Tributária                                Despesas Correntes:
 Receita Patrimonial                               Despesas de Custeio
 Transferências Correntes                          Transferências Correntes
 Receitas Diversas                                 DESPESAS DE CAPITAL:
 Receitas de Capital:                              Investimentos
 Operações de Crédito                              Inversões Financeiras
 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS                             Transferências de Capital
 Aquisição de Bens Móveis
 Constr. e Aquisição de Bens Imóveis               MUTAÇÕES PATRIMONAIS
 Aquisição de Títulos e Valores                    Cobrança da Dívida Ativa
 Empréstimos Concedidos                            Alienação de Bens Móveis
 Diversas:                                         Alienação de Bens Imóveis
 Amortização da Dívida Pública                     Alienação de Títulos e Valores
 Total                                             Empréstimos Tomados
 INDEPENDENTES DA                                  Recebimentos de créditos
 EXEC.ORÇAMENTÁRIA                                 Total
 Inscrição da Dívida Ativa
 Inscrição de Outros Créditos                      INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO
 Incorporação de Bens (doações, legados).          ORÇAMENTÁRIA
 Cancelamento de Dívidas Passivas                  Cancelamento da Dívida Ativa
 Diversas:                                         Encampação das Dívidas Passivas
 Total das Variac. Ativas                          Diversas:
                                                   Insubsistências Ativas
 RESULTADO PATRIMONIAL
 Déficit Verificado (se for o caso)                Total das Variações Passivas
                                                   RESULTADO PATRIMONIAL
                                                   Superávit Verificado (se for o caso)
 TOTAL GERAL                                       TOTAL GERAL




                                          44
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RESUMO da apostila de Contabilidade Pública
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  • 1. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Prof. Valmir Leôncio da Silva Apostila de: - Administração Pública - Planejamento - Execução e - Contabilidade Pública São Paulo Setembro/2009 1 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 2. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública SUMÁRIO Pág. Administração Pública 03 Entidades de Direito Público – 04 Administração Indireta 05 Outras Pessoas Jurídicas vinculadas ao Estado 07 Fundos Especiais 08 Serviços Públicos – Serviços de utilidades públicas - 09 Bens Públicos 10 Conceito e objeto da Contabilidade Pública 11 Regime Contábil e Receita e Ingressos Públicos 10 Receita 12 Classificação Econômica da Receita Pública 16 Codificação da receita orçamentária 17 Detalhamento das naturezas de Receitas 18 Relação de natureza da receita 23 Dispêndios 26 Classificação da Despesa – Institucional: Poder, Órgão e Unidade 27 Orçamentária Classificação funcional programática 28 Despesa por natureza – Categoria Econômica – 29 Grupo de natureza da despesa e Elemento de Despesa 30 Classificação segundo a natureza da despesa 31 Dos conceitos e especificações – Grupo de Natureza de despesa 33 Discriminação das naturezas de despesa 36 Orçamento Público – Plano Plurianual 37 Lei de Diretrizes Orçamentárias 39 Proposta Orçamentária – Elaboração do Orçamento 41 Despesa Pública 45 Princípíos 47 Créditos Adicionais 47 Demonstrativos Contábeis – Balanço Orçamentário – Financeiros – Demonstração das variações Patrimoniais, Balanço Patrimonial 49 Contabilização 49 Método das Partidas dobradas 49 Contabilidade Analítica e Sintética 50 Contabilidade Sintética – Demonstrativos Contábeis 51 Balanço Orçamentário 53 Métodos de contabilização do Sistema Orçamentário - Funcional 53 Balanço Financeiro – Antecipação de Receita Orçamentária 54 Demonstração das Variações Patrimoniais 56 Compensado e Balanço Patrimonial 59 Plano de Contas 60 Exercícios 64 Bibliografia 84 2 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 3. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA “É o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo.” Hely Lopes Meirelles A Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público. ENTIDADES PÚBLICAS São entidades pública a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas (Executivo, Legislativo, Judiciário e MP), fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e Sociedades de Economia Mista. Ao Legislativo está incluído os Tribunais de Contas, compreendendo dessa forma: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. Entende-se como ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; Administração direta: integrada pelo Gabinete do Presidente, Ministérios e demais órgãos auxiliares previstos em lei. Compõe ainda a Administração direta O Congresso Nacional e o Tribunal de Contas do Município. Administração Indireta: É o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, compõe-se das Entidades Autárquicas (direito público), fundos, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que, também, trabalham ao lado do Estado. 3 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 4. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Geografia e Estatística). Estado: Fundação Padre Anchieta e Fundação Amparo e Pesquisa do Estado de São Paulo (Pesquisa). No Município: Museu de Tecnologia de São Paulo, na Cidade Universitária. Conforme observa o insigne mestre Hely Lopes Meirelles em Direito Administrativo Brasileiro, p 305/306, 1998 , “Ultimamente pelo fato de o Poder Público vir instituindo fundações para prossecução de objetivos de interesse coletivo como educação, ensino, pesquisa e assistência social, com a personificação de bens públicos e, em alguns casos, fornecendo subsídios orçamentários para sua manutenção, passou-se a atribuir personalidade pública a essas entidades...” • Súmula do STF – Entende-se como se fossem uma espécie de Autarquia. EMPRESAS ESTATAIS GOVERNAMENTAIS Empresas Públicas (art. 37 XIX da CF) Algumas características: • Autorizada por lei específica; • são pessoas jurídicas de Direito Privado; • não gozam de imunidade tributária, foro privativo etc. salvo quando concedido expressamente em lei; • capital exclusivamente público para realizar atividades de interesse da administração instituidora nos moldes da iniciativa particular; Exemplos: União: Casa da moeda, CEF, EBCT Estado: CETESB- Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e Imprensa Oficial. Município: EMURB – Empresa Municipal de Urbanização Sociedades de Economia mista. Algumas características: • Autorizada por lei específica; • pessoa Jurídica de Direito Privado; • capital público e privado; • realização de atividade econômica, técnica, industrial ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado. • são regidas pela CLT – Consolidação das leis Trabalhistas; • integram a Administração Indireta como instrumentos de descentralização. Exemplos: Na União: Petrobrás e BB. 4 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 5. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública FUNDOS ESPECIAIS Conforme dispõe o artigo 71 da Lei nº 4320/64, os fundos são um conjunto de recursos, previamente definidos na sua lei de criação ou em outro ato legal destinados, exclusivamente, ao desenvolvimento ou à consolidação, de atividades públicas devidamente caracterizadas. Exemplo: FMH — Fundo Municipal da Habitação e FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Os Fundos especiais classificam-se em: - Fundos Especiais de Despesa - Fundos Especiais de Financiamento (Rotativos) - Fundos de Natureza Contábil Fundos Especiais de Despesa: Aqueles que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços dos diversos e órgãos. Ex. Receita Patrimonial, Receita Agropecuária juros e depósitos bancários. Fundos Especiais de Financiamento (Rotativos): Os que se vinculam à execução de programas de empréstimos e financiamento a entidades públicas ou privadas, sem personalidade jurídica que, geralmente, devem ser administrados por uma instituição financeira oficial ou vinculada à administração Pública. Podem contar com as seguintes receitas: - Juros Bancários - Multas e Juros de Mora, de natureza não tributária - Receitas Diversas - Fundos de Natureza Contábil: O recolhimento, a movimentação e controle de receitas e sua distribuição para a realização de objetivos ou serviços específicos, atendidas as normas de captação e utilização dos recursos que forem estabelecidas na lei de instituição do fundo. Ex. FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. 5 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 6. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE De acordo com a definição do inc.III do art. 2º é a empresa controlada por ente da federação que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles proveniente de aumento de participação acionaria. SERVIÇOS PÚBLICOS - Atividades de Competência privativa do Estados. - São exercidas pela Administração Direta (Centralizada), que não podem ser delegadas. Se relacionam com o poder de policia, segurança pública, educação, saúde, habitação Serviços De Utilidade Pública - Atividades Exercidas por delegações do poder público. - Delegados por concessão, permissão ou autorização. - Exercidas pela Administração Indireta (Descentralizada). Concessão Procedimento pelo qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade concedente, confia mediante delegação contratual a uma pessoa física ou jurídica chamada concessionária o encargo de explorar um serviço público, devendo esse sujeitar-se a certas obrigações impostas pelo poder público. Enquanto a Concessionária almeja o lucro o Estado busca a sua finalidade que é uma boa prestação de serviços. – Lei nº 8987/9555 – mediante concorrência. Exemplos: Fornecimento de energia elétrica. Abastecimento de água. Comunicações telefônicas. Rádio difusão. Permissão Procedimento pelo qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade permitente faculta mediante delegação a título precário a uma pessoa física ou jurídica, chamada permissionário, a execução de obras e serviços de utilidade pública. Ou o uso excepcional de bem público, podendo ser outorgado de forma gratuita ou remunerada, são despidos de natureza contratual e, como tais, não se inserem no disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8666/93, não estando, portanto, sujeitos à licitação. Lei nº 8987/95 – art. 40 – Parágrafo único. Admite qualquer tipo de licitação, sem prazo determinado. 6 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 7. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública CONCEITO, ORIGEM E EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA “Contabilidade pública é a ciência que, estuda, orienta, controla e demonstra a programação orçamentária e a sua execução, a movimentação patrimonial e a formação do resultado que integram o conteúdo para a tomada de contas dos responsáveis por bens e valores públicos (Cruz,1988). A contabilidade pública evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos, quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetivem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados (Art. 83, Lei 4320/64). CONCEITO E OBJETO DA CONTABILIDADE PÚBLICA É um dos ramos mais complexos da ciência contábil, estuda o patrimônio à disposição das entidades de direito público, em harmonia com o Direito Financeiro, fornecendo elementos para elaboração dos demonstrativos contábeis que a lei estabelece e para tomadas de contas dos responsáveis por bens e valores. Legislação básica: Lei nº 4320/64 O que é a Lei nº4.320/64 de 17.03.64 ? Ela estatui normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Está no Congresso Nacional o Projeto de Lei complementar nº 135 de 1996 objetivando a alterar a Lei nº 4320. CAMPO DE APLICAÇÃO A Contabilidade Pública tem o seu campo de atuação limitado às entidades de direito público, o que equivale dizer que somente é aplicada na União, no Distrito Federal, nos Estados, nos Municípios nas Autarquias, fundos e nas fundações públicas, dessas esferas de Governo. Conforme entendimento da LRF e da Súmula do STF entende-se a Fundação Pública como se fosse uma espécie de Autarquia. 7 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 8. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública INGRESSOS PÚBLICOS Conceito É tudo o que a Administração Pública arrecada, quer seja efetivado por meio de numerário, quer seja por outros bens representativos de valores. São os valores arrecadados pelos entes da federação em decorrência de dispositivos legais e constitucionais ou que apenas figurem como depositário de Ingressos é uma derivação do conceito contábil de Receita agregando outros conceitos utilizados pela administração pública em virtude de suas peculiaridades. No entanto, essas peculiaridades não interferem nos resultados contábeis regulamentados pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio dos Princípios Fundamentais, até porque a macro missão da contabilidade é atender a todos os usuários da informação contábil, harmonizando conceitos, princípios, normas e procedimentos às particularidades de cada entidade. Os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo poder público em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura de despesas públicas é chamado Receita Orçamentária. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas. É importante observar que nem tudo o que a administração pública arrecada aumenta o seu Patrimônio e se destina a fazer face aos gastos públicos, pois, está condicionada à restituição ou representa mera recuperação de valores emprestados ou cedidos e que, por isso mesmo, não podem ser consideradas como Receita Orçamentária. Ressaltamos, ainda, que a Portaria Federal nº 219, de 29 de abril de 2004, aprovou a 1ª edição do manual de procedimentos da Receita Pública, o qual deva ser utilizado pela União, Estados, Distrito Federal e pelos Municípios. Este manual objetiva padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma o utilizamo-lo como base para elaboração do Item Receitas. Já com relação à despesa essa ainda não foi atualizada. Assim, usaremos o conceito atual. REGULAMENTAÇÃO A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da federação classificando-os em dois grupos: orçamentários e extraorçamentárias. 8 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 9. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Ingressos Extraorçamentárias ou de terceiros Compreendem os recolhimentos feitos que constituirão compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização legislativa. São os ingressos de numerário que correspondam a um aumento de passivo financeiro (recebimento de cauções e depósitos, empréstimos a curto prazo, retenções na fonte em favor de terceiros, etc.) ou uma redução de ativo financeiro realizável (recebimento de créditos inscritos no subgrupo Realizável). No primeiro caso, o Ativo Financeiro (pela entrada do numerário no Disponível) e o Passivo Financeiro (pela obrigação financeira assumida) são aumentados de igual valor. No segundo caso, o Disponível (pela entrada do numerário) é aumentado e o Realizável (pelo recebimento do crédito) é diminuído, não alterando, em conseqüência, o total do Ativo Financeiro. O ingresso extraorçamentárias configurará, sempre, como se poderá verificar, uma entrada compensatória no Ativo e Passivo financeiros, representando, por isso, um fato contábil tipo permutativo, o que equivale dizer que não altera o patrimônio líquido da entidade. Dessa forma, como se trata de ingressos compensatórios no ativo e passivo, teremos a obrigação de devolvermos ou pagarmos a quem de direito. CONTABILIZAÇÃO De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a Receita Pública pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida. De acordo com os efeitos produzidos ou não no Patrimônio Líquido, a Receita Pública pode ser efetiva e não-efetiva. Receita Pública Efetiva A Receita Pública Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes e, por isto, alteram a situação líquida patrimonial. Receita Pública Não-Efetiva A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito e, por isto, não alteram a situação líquida patrimonial. 9 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 10. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública ‘Reconhecimento da Receita Pública atividades operacionais, correntes ou de capital, visando o atendimento dos objetivos constantes dos programas e ações do governo. São as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender a despesas classificáveis em Despesas Correntes. Receitas de capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívida, da conversão, em dinheiro, de bens e direitos, os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privados, destinadas a atender a despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. ' Conforme estabelece o § 3º, art. 11, da mencionada lei, o Superávit do Orçamento Corrente, resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes apurado na demonstração a que se refere o Anexo 1, não constituirá item da receita orçamentária. O fato de Superávit de o Orçamento Corrente ser uma das receitas de capital e não se constituir em item da receita orçamentária tem uma explicação lógica. Tal sobra de recursos, quando houver, já terá sido contabilizada nos itens de receitas correspondentes como Receitas Correntes. Assim, se considerado como item da receita orçamentária, tal Superávit seria duplamente contabilizado. Codificação da receita orçamentária A codificação da receita orçamentária conforme ementário juntado a seguir é constituída de oito algarismos: o primeiro algarismo identifica a categoria econômica; o segundo corresponde à subcategoria Econômica; o terceiro identifica a Fonte de receita; o quarto identifica a Rubrica o quinto a Alínea o sexto a Subalínea. E ainda podem ser feitos: item e subitem – de criação local, conforme demonstrado a seguir: 10 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 11. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Discriminação Especificação Econômica 1º Nível categoria econômica 2º Nível Subcategoria Econômica 3º Nível fonte 4º Nível Rubrica 5º Nível Alínea 6º Nível Subalínea XXº Nível de detalhamento optativo DETALHAMENTO DE CÓDIGO DA NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Para atender às necessidades internas, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão detalhar as classificações orçamentárias constantes do anexo I, a partir do nível ainda não detalhado. A administração dos níveis já detalhados cabe à União. Exemplo 1: 1.1.1.2.04.10 – Pessoas Físicas: Discriminação Código Especificação Econômica orçamentário Categoria Econômica 1.0.0.0.00.00 Corrente Subcategoria Econômica 1.1.0.0.00.00 Tributária Fonte 1.1.1.0.00.00 Impostos Rubrica 1.1.1.2.00.00 Imposto s/ o Patrimônio e a renda Alínea 1.1.1.2.04.00 Imposto s/ a renda e Proventos de qualquer. natureza Subalínea 1.1.1.2.04.10 Pessoas Físicas A seguir apresentamos parte do detalhamento das naturezas de receitas segundo a Portaria STN nºº326 de 27.08.01, que altera a Portaria STN Nº163, de 04.05.01, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 50, §2 o , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. DETALHAMENTO DAS NATUREZAS DE RECEITAS 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES (Categoria econômica) Compreendem as Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, as Transferências Correntes e Outras. 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA (Subcategoria) Recursos decorrentes da arrecadação dos Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. 11 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 12. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação registra o valor total da arrecadação de impostos sobre produção e a circulação que compreendem os seguintes impostos: imposto sobre produtos industrializados - IPI; sobre operações relativas a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS; sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF e imposto sobre serviços - iss. 1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação registra o valor total da arrecadação de imposto s/circulação de mercadorias e serviços- ICMS de competência dos estados. Tem como fato gerador às operações relativas a circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Incide ainda sobre a entrada de mercadoria importada. 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza registra o valor total da arrecadação de imposto sobre serviços de qualquer natureza de competência dos municípios. Tem como fato gerador à prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes em lista própria 1120.00.00 Taxas registra o valor total das receitas de taxas cobradas pela união, pelos estados, pelo distrito federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. 1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia registra o valor total da arrecadação de taxas pelo exercício do poder de polícia pelo poder público, com a finalidade de fiscalizar os serviços prestados por particulares, disciplinando, limitando ou regulando direitos e deveres destes. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente a segurança, a higiene a ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, a tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 1300.00.00 Receita Patrimonial registra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária. 1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 12 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 13. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública registra o valor total da arrecadação com outras receitas patrimoniais não enquadradas nos itens anteriores. 1400.00.00 Receita Agropecuária registra o valor total da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e outros. receitas decorrentes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias: a) agricultura (cultivo do solo), inclusive hortaliças e flores; b) pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte); c) atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar, fabricas de polpa de madeira, serrarias e unidades industriais com produção licenciada, que são classificadas como industriais). 1410.00.00 Receita da Produção Vegetal registra o valor total das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtos vegetais. 1500.00.00 Receita Industrial registra o valor total da arrecadação da receita da industria de extração mineral, de transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela fundação instituto brasileiro de geografia e estatística - IBGE. 1510.00.00 Receita da Indústria Extrativa Mineral registra o valor total das receitas com a extração de substancias minerais e vegetais quando permitida por alvará de autorização. 2000.00.00 Receitas de Capital registra o valor total da categoria econômica que compreende as operações de credito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras 2100.00.00 Operações de Crédito registra o valor total da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas. 2110.00.00 Operações de Crédito Internas registra o valor total da arrecadação decorrentes da colocação no mercado interno de títulos públicos, ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares. 2119.00.00 Outras Operações de Crédito Internas registram o valor total da arrecadação c/ outras operações de créditos internas. classifica- se nesta conta quaisquer receitas provenientes de operações de credito obtidas pelo governo no mercado interno, exceto aquelas originarias da venda de títulos da divida publica. 2200.00.00 alienação de bens registra o valor total da receita decorrente da alienação de bens moveis e imóveis. 2210.00.00 alienação de bens móveis registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens moveis tais: como títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros. 13 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 14. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 2211.00.00 Alienação de Títulos Mobiliários registra o valor total da receita arrecadada com a alienação de títulos e valores mobiliários. 2300.00.00 Amortização de Empréstimos registra o valor total da receita relativa a amortização de empréstimos concedidos em títulos. 2300.30.00 Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios registra o valor total da arrecadação das receitas provenientes da amortização de empréstimos aos estados e municípios. em 1989, a união foi autorizada a refinanciar, no prazo de vinte anos, em prestações semestrais, os saldos apurados em 01/01/90, das dividas dos estados, do distrito federal e dos municípios, e das entidades das suas administrações direta e indireta, decorrentes de empréstimos que lhes tenham sido concedidos pelo tesouro nacional para honrar compromissos financeiros resultantes de operações de credito externas (lei numero 7976/89). esse refinanciamento obrigou ainda, o financiamento do montante da divida externa daquelas entidades, vencíveis em cada exercício civil, contratadas ate 31/12/88, que contam com garantia do tesouro nacional e com prazo superior a trezentos e sessenta dias. inclui, também, as operações de credito internas realizadas com base no disposto nos votos CMN num 340 e 548, ambos de 1989. os referidos financiamentos e refinanciamentos contam com prazo de carência para pagamento do principal ate o ultimo dia civil do exercício de 1994. posteriormente, foram objeto de refinanciamento pela união aos mesmos devedores, em moldes semelhantes ao caso anterior, apenas excluindo o período de carência e as repactuações previstas pela lei 7976/89, e dos saldos devedores existentes em 30/06/93, inclusive parcelas vencidas, de todas as operações de credito internas contratadas ate 30/09/91, junto a órgãos e entidades controladas direta ou indiretamente pela união (lei 8727/93). em ambos os casos os valores efetivamente recebidos pelo tesouro nacional à conta desses refinanciamentos serão destinados exclusivamente ao pagamento das entidades originalmente credoras. 2300.40.00 Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívida de Médio e Longo Prazo registra o valor total da receita auferida com a amortização, financiamento e refinanciamento de empréstimos. 2300.70.02 Amortização de Empréstimos - Em Contratos registra o valor total receita decorrente de amortização em contrato de financiamento celebrados entre a união e as unidades da federação, estando a primeira autorizada a receber bens, direitos e ações. os estados poderão utilizar os créditos não repassados pela união, relativos a atualização monetária do ipi-exportação. 2300.80.00 Amortização de Financiamentos registra o valor total da receita proveniente de retornos de refinanciamentos da divida interna de estados, do distrito federal e de municípios, bem como de suas autarquias, fundações publicas e empresas nas quais detenham, direta ou indiretamente, o controle acionário. Esses recursos serão destinados, exclusivamente, ao pagamento de amortizações, juros e encargos da divida assumida pela união na forma da lei n. 8388, de 30 de dezembro de 1991. retornos de refinanciamentos da divida externa do setor publico brasileiro, na forma estabelecida pela resolução num. 20, de 20 de junho de 1991, do senado federal. Serão aplicados, exclusivamente, nos pagamentos de amortizações e encargos resultantes de operações de credito externa contraídas pela união para atender 14 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 15. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública esses refinanciamentos. Em ambos os casos, os recursos depositados junto ao banco central do Brasil, para pagamento dessas dividas, foram transferidos para o tesouro nacional e utilizados na amortização da divida publica federal interna. 2400.00.00 Transferências de Capital registra o valor total das transferências de capital (transferências inter e intragovernamentais, instituições privadas, ao exterior e a pessoas), tendo por finalidade concorrer para a formação de um bem de capital, estando vinculadas à constituição ou aquisição do mesmo. 2420.00.00 Transferências Intergovernamentais registra o valor total das receitas recebidas através de transferências intragovernamentais de capital (transferências ocorridas no âmbito de uma mesma esfera +de governo). 2421.00.00 Transferências Da União : registra o valor total das receitas recebidas através de transferências de capital da união recebidas pelas entidades da administração federal, inclusive fundações instituídas pelo poder publico, transferidos pela união. 2421.09.01 Transferência Financeira - L.C. Nº 87/96 registra o valor total dos recursos de transferências aos estados, distrito federal e aos municípios atendidos limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo a lei complementar num. 87 de 13/09/96, com base no produto de arrecadação do imposto estadual sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS. RELAÇÃO DE NATUREZA DA RECEITA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1000.00.00 Receitas Correntes 1100.00.00 Receita Tributária 1110.00.00 Impostos 1111.00.00 Impostos sobre o Comércio Exterior 1111.01.00 Imposto sobre a Importação 1111.02.00 Imposto sobre a Exportação 1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 1112.01.00 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1112.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1112.04.10 Pessoas Físicas 1112.04.20 Pessoas Jurídicas 1112.04.30 Retido nas Fontes 1112.05.00 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 1112.07.00 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos 1112.08.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação 1113.01.00 Imposto sobre Produtos Industrializados 15 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 16. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 1113.03.00 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1115.00.00 Impostos Extraordinários 1120.00.00 Taxas 1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1122.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1130.00.00 Contribuição de Melhoria 1200.00.00 Receita de Contribuições 1210.00.00 Contribuições Sociais 1220.00.00 Contribuições Econômicas 1300.00.00 Receita Patrimonial 1310.00.00 Receitas Imobiliárias 1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 1330.00.00 Receita de Concessões e Permissões 1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 1400.00.00 Receita Agropecuária 1410.00.00 Receita da Produção Vegetal 1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias 1500.00.00 Receita Industrial 1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação 1530.00.00 Receita da Indústria de Construção 1600.00.00 Receita de Serviços 1700.00.00 Transferências Correntes 1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 1721.00.00 Transferências da União 1721.01.00 Participação na Receita da União 1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 1721.01.04 Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (art.157, I e 158, I, da Constituição) 1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados 1721.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF 16 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 17. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 1721.01.30 Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação 1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro 1721.09.00 Outras Transferências da União 1721.09.01 Transferência Financeira - L.C. no 87/96 1721.09.10 Complementação da União ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1721.09.99 Demais Transferências da União 1722.00.00 Transferências dos Estados 1722.01.00 Participação na Receita dos Estados 1722.01.20 Transf. de Recursos do FUNDEF 1722.09.00 Outras Transferências dos Estados 1723.00.00 Transferências dos Municípios 1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1740.00.00 Transferências do Exterior 1750.00.00 Transferências de Pessoas 1760.00.00 Transferências de Convênios 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 1910.00.00 Multas e Juros de Mora 1920.00.00 Indenizações e Restituições 1921.00.00 Indenizações 1921.09.00 Outras Indenizações 1922.00.00 Restituições 1930.00.00 Receita da Dívida Ativa 1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária 1990.00.00 Receitas Diversas 2000.00.00 Receitas de Capital 2100.00.00 Operações de Crédito 2110.00.00 Operações de Crédito Internas 2120.00.00 Operações de Crédito Externas 2200.00.00 Alienação de Bens 2210.00.00 Alienação de Bens Móveis 2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2300.00.00 Amortização de Empréstimos 2300.70.00 Outras Amortizações de Empréstimos 2300.80.00 Amortização de Financiamentos 2400.00.00 Transferências de Capital 2420.00.00 Transferências Intergovernamentais 2421.00.00 Transferências da União 2421.01.00 Participação na Receita da União 17 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 18. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 2º- Classificação funcional programática De acordo com a Portaria nº 42 de 14.04.1999, do Ministro de Planejamento, a despesa orçamentária deve ser discriminada e codificada por: Função de Governo, Subfunção, Programa e Grupo de Despesa (Projeto, Atividade ou Operações especiais). A Discriminação ordenada na classificação funcional programática visa conjugar as funções de Governo com os programas a serem desenvolvidos. A seguir apresentamos a discriminação e a codificação de acordo com a Portaria: 1º e 2º dígitos Função 3º ao 5º dígitos Subfunção 6º ao 9º dígitos Programa começando com nº impar - Projeto com par - Atividade 10º dígito com zero- Operações Especiais: Finalistas e Não finalistas 11º a 13º dig. Subtítulo - nº Seqüencial do Projeto ou Atividade ou Operação Especial Função: Maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público. Subfunção: Uma participação da função, que visa agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. Programa: Instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano Plurianual. Grupo de Despesa Projeto: É um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo. Atividade: É um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, necessárias à manutenção da ação do Governo. O projeto caracteriza-se como se vê, por ter começo e fim. e atividade se repete ano a ano. Operações Especiais: São as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. Elas constituem uma espécie do gênero das operações orçamentárias. A outra espécie seriam as “ações orçamentárias” que se traduzem nos diferentes projetos e atividades. 18 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 19. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Cabe lembrar que as “operações especiais” não vinculam a programas constantes do plano Plurianual, comporão uma função específica, denominada “encargos especiais”, sem identificação de programas. Ex. Dívida, Ressarcimentos, transferências, indenizações, e outros afins. E x . : 16.10.12.365.0151.9515.449051.00 12 – Função - Educação. 365 – Sub função – Educação Infantil. 0151 – Programa - Educação a Criança - Creche. 9515 – Grupo de Despesa (Projeto) - Construção da CEI Alto da Riviera. 3º- Despesa por natureza A estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde: a) “c” representa a categoria econômica; b) “g” o grupo de natureza da despesa; c) “mm” a modalidade de aplicação; d) “ee” o elemento de despesa; e e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa. IV – Elemento de Despesa O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins. V – Desdobramento, facultativo, do elemento de despesa É facultado, ainda, o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária. 19 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 20. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Classificação segundo a natureza da despesa Portaria Interministerial, 163 de 2001 Discriminação Código Especificação Econômica orçamentário 1º dígito Categoria 3 -Despesa Corrente Econômica 4 -Despesa de Capital 1- Pessoal e Encargos Grupo de 2 - Juros e Encargos da Dívida. 2º dígito natureza da 3 - Outras Despesas Correntes despesa 4 – Investimentos 5 – Inversões Financeiras 6 – Amortização da Dívida 20 - Transferências à União 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 40 - Transferências a Municípios 50– Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3º e 4º dígitos Modalidade de 60 – Transf. a Instituições Privadas com Fins aplicação Lucrativos 70 - Transf. a Instituições Multigovernamentais Nacionais 80 - Transferências ao Exterior 90 - Aplicações Diretas 99 - A Definir 01 - Aposentadorias e Reformas 03 - Pensões 04 - Contratação por Tempo Determinado 05 - Outros Benefícios Previdenciários 06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 07- Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 08 - Outros Benefícios Assistenciais 09 - Salário-Família 10 - Outros Benefícios de Natureza Social 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5º e 6º dígitos Elemento 12 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 13 - Obrigações Patronais 14 - Diárias - Civil 15 - Diárias - Militar 16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ... 91 - Sentenças Judiciais 92 - Despesas de Exercícios Anteriores 93 - Indenizações e Restituições 94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 96- Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 99 - A Classificar “dd” desdobramento facultativo do elemento de despesa. 20 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 21. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Quadro II Exemplo : Elemento: 3.1.90.14 Discriminação Código Especificação Econômica orçamentário Categoria Econômica 3 Despesa Corrente Grupo de natureza da despesa 1 Pessoal e encargos Modalidade de Aplicação 90 Aplicação direta Elemento de despesa; e 14 Diárias - Civil Desdobramento facultativo -- --- Obs. - A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código “99.999.9999.xxxx.xxxx”, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento. A classificação da Reserva referida acima, quanto à natureza da despesa, será identificada com o código “9.9.99.99.99”. Exemplo de uma Dotação Orçamentária * Desdobramento facultativo do elemento de despesa Exemplo: supondo um “4” (adiantamento bancário) O desdobramento poderia ser “1” Inciso I do art. 2º da lei 10.513/88. 21 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 22. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 1 - Pessoal e Encargos Sociais Despesas de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000; 2 - Juros e Encargos da Dívida Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. 3 - Outras Despesas Correntes Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. 4 - Investimentos Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. 5 - Inversões Financeiras Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. 22 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 23. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 6 - Amortização da Dívida Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO 10 - Transferências Intragovernamentais Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades pertencentes à administração pública, dentro da mesma esfera de governo. 20 - Transferências à União Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta. 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta. 40 - Transferências a Municípios Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta. 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil. 80 - Transferências ao Exterior Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. 23 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 24. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 90 - Aplicações Diretas Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos 99 - A definir Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária da Reserva de Contingência, nos termos do parágrafo único do art. 8o desta Portaria. D - ELEMENTOS DE DESPESA 01 - Aposentadorias e Reformas Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social. 03 - Pensões Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais. 04 - Contratação por Tempo Determinado Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. Se a contratação se referir a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal a despesa será classificada no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”. 05 - Outros Benefícios Previdenciários Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões. 06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe: "Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - ....... II - ....... III - ....... IV - ....... V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei". Continua... 24 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 25. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA CODIGO DESCRIÇÃO 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 3.1.30.41.00 Contribuições 3.1.80.00.00 Transferências ao Exterior 3.1.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 3.1.90.03.00 Pensões 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 3.1.90.09.00 Salário-Família 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.1.90.17.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 3.1.90.34.00 Outras Desp. de Pessoal decorrentes de Contr. de Terceirização 3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.90.94.00 Indenizações Restituições Trabalhistas 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.1.99.00.00 A definir 3.1.99.99.00 A Classificar 3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 3.2.90.23.00 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 3.2.90.25.00 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais Continua... 25 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 26. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública ORÇAMENTO PÚBLICO Planejamento Longo Prazo Estratégico PPA Médio Prazo Tático LDO – Diretrizes + Fiscal Curto Prazo Operacional LOA - CF PLANO PLURIANUAL – §1º do art. 165 DA CF e §1º do art. 137 da LOM O que é o PPA, de acordo com a CF é o instrumento orçamentário destinado a estabelecer as diretrizes, objetivas e metas da administração pública dos entes federados para: - as despesas de capital (investimentos), aquelas que aumentam o patrimônio público (equipamentos, obras) ou diminuem a dívida de longo prazo (amortização do principal); - os gastos decorrentes das despesas de capital, antes citadas. Ex. custos de operação de um prédio escolar construindo na vigência do PPA; - de novos programas, de duração continuada. Ex: Criação de programas sociais visando à promoção da alimentação a baixo custo. Para melhor entendimento, apresentamos conceitos e exemplos, como seguem: a) diretrizes — linhas gerais de ação estipuladas em consonância com as políticas definidas, tendo em vista o atingimento dos macro- objetivos relacionados à materialização de tais políticas. As diretrizes balizam o caminho a ser percorrido num determinado período de tempo, com vistas a atingir os resultados mais expressivos visados pela ação governamental. Ex.: melhorar a educação e a rede de iluminação pública do município. b) objetivos — resultados concretos que se pretendem obter e manter por intermédio de um certo empreendimento considerado no seu global e não apenas em relação à parte que será executada num determinado ano — ex.: ampliar a rede de energia elétrica, construção de novas escolas etc. c) metas — representa o desdobramento do objetivo em termos quantitativos dentro de um determinado período de tempo - ex.: ampliar em 20 % a rede de energia elétrica, até o ano de 2007; construir em quatro anos 12 escolas municipais etc. 26 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 27. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Lei de Diretrizes Orçamentárias - §2º art. 165 da CF - compreende as metas e prioridades da administração pública para o exercício seguinte, incluindo as despesas de Capital, detalhando a parcela do PPA que se realizada; - Orientação para elaboração do Orçamento programa. Ex. quais os setores que contarão com mais verbas? Nisto, quanto caberá ao Legislativo? Qual o percentual para abertura, por decreto, de créditos suplementares. - Alteração na legislação de Tributos. - Políticas de aplicação de recursos das agências financeiras de fomento. LRF A LRF previu a integração na LDO dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais, atribuindo a cada um conteúdo específico. Anexo de Metas fiscais: serve em linhas gerais para avaliação do cumprimento de metas fiscais dos três exercícios anteriores e para o que está planejado para vigente e os dois próximos. - Receitas e despesas - Resultados nominal e primário - Montante da Dívida O anexo deverá conter ainda: Avaliação do cumprimento de metas do ano anterior: - Demonstrativo do cumprimento de metas do ano anterior - Evolução do PL - Avaliação da situação financeira e atuarial - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita Anexo de riscos fiscais: Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, como por ex. um aumento de salário mínimo. Explica como será a forma de utilização e o montante definido com base na RCL da Reserva de Contingência. 27 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 28. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública LRF - Art. 21, I - Mudanças na política de pessoal, deverá ser informado que se pretende criar e prover cargos ou proceder a aumento ao funcionalismo. Equação da receita corrente líquida para os Municípios Somatória das Receitas tributárias É obtida somando-se o mês De contribuições de apuração, mais os 11 Patrimoniais Exemplo de apuração da Receita anteriores, excluindo as Industriais Corrente Líquida duplicidades. (transf. de Agropecuárias recursos dos Municípios p/ de serviços outras entidades da administração municipal). Transferências correntes Outras receitas correntes LC n.º 87 de 13.09.96 (lei Kandir) Valor Recebido do FUNDEF (-) Valor da contribuição ao FUNDEF 28 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 29. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Exemplo de cálculo da RCL para o mês de agosto de 2009 Proposta da LDO - União Prazo: para entrega até 15.04 para o legislativo e este tem que devolver até 30 de junho (art.35, §2º,II ADCT). Proposta da LDO – no Município de São Paulo Prazo para entrega: até 15.04 para o legislativo e este tem que devolver até 30 de junho LOM § 6º do art.138. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - §5º ART.165 Divide-se em: Orçamento Programa: Corresponde ao programa de trabalho definido. É organizado com base no PPA, o que está previsto p/ fazer naquele ano, o que se pretende realizar (Receitas e Despesas de Capital). 29 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 30. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Orçamento anual de Custeio: É feito p/ manter os serviços anteriormente criados Elaboração do Orçamento Sua elaboração abrange quatro etapas, planejamento: definição dos objetivos a atingir; programação: definição das atividades necessárias à consecução dos objetivos; projeto: estimação dos recursos de trabalho necessários a realização de atividades; orçamentação: estimação dos recursos financeiros para pagar a utilização dos recursos de trabalho e prever as fontes de recursos. Art.5º - Entre outras coisas prevê as seguintes novidades. Prazo p/ envio da proposta orçamentária: Estados e Municípios até 30.09 - LOM/ § 6º -II do art.138 e Inc.II art. 39 da ADCT da Constituição de SP. Na União é até 31.08 para o Congresso Nacional e é analisado por uma comissão mista de Senadores e Deputados (art. 166 § 1º da CF) o Congresso tem que devolver até meados de dezembro ( III, §2º art.35 ADCT). - Se a proposta não for recebida no prazo fixado, o legislativo considerará como proposta a Lei orçamentária vigente. (Art. 32 da 4320). - Se o projeto for rejeitado pelo Legislativo, subsistirá p/ o exercício seguinte a Lei Orçamentária em curso. - Se o Congresso não devolver p/ sanção, ela será promulgada como Lei (art. 66 da CF anterior, João Angélico, pg. 31, livro de Contabilidade Pública) Obs. Na P.M.S.P. aplicar-se-á para o ano subseqüente a Lei Orçamentária... Emendas para a PMSP - § 3º Ciclo Orçamentário art.138. - Elaboração, compreende: PPA, LDO e a LOA. - Tem que serem compatíveis com a - Apreciação, aprovação, Sanção e públicação PPA e LDO. - Execução - Indiquem os recursos necessários. - Acompanhamento e Avaliação Sejam relacionados com : - Correção de erros e omissões. Divisão das Receitas e Despesas Orçamentárias: do proj. - Dispositivos do texto 30 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 31. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Efetivas: aumentos (receitas) ou diminuições (despesas) do Resultado Patrimonial que concorrem para a variação patrimonial. De Mutação: aumentos ou diminuições do Resultado Patrimonial, que são diretamente compensados por aumentos ou diminuições patrimoniais. Ex. de Receita de Mutação: Cobrança da dívida ativa, alienação de bens, obtenção de empréstimos de longo prazo. Ex. de Despesa de Mutação: Compra de um bem e concessão de empréstimos a longo prazo. Quando um ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe apenas entregar-lhe os recursos pela transferência dos recursos, não sendo considerada arrecadação, quando do recebimento pelo ente beneficiário. 3º Recolhimento – transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. CRONOLOGIA DOS ESTÁGIOS DA RECEITA O comportamento dos estágios da receita orçamentária é dependente da ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e obedecem a ordem acima. Esses estágios são estabelecidos levando em consideração um modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia com a previsão e termina com o recolhimento. O recolhimento ao Tesouro é realizado pelos próprios agentes ou bancos arrecadadores. Esta ordem é bastante nítida, pois os agentes arrecadadores podem ser bancos ou caixas avançados do próprio ente. A arrecadação consiste na entrega do recurso ao agente ou banco arrecadador pelo contribuinte ou devedor. O recolhimento consiste no depósito em conta do Tesouro aberta especificamente para este fim, pelos caixas ou bancos arrecadadores. A LRF (art. 11) diz que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na Gestão Fiscal a Instituição, previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência Constitucional. 31 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 32. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública DESPESA PÚBLICA Reserva de dotação A reserva de recursos visa possibilitar a Unidade controlar a destinação prévia de seus recursos, bem como comprovar a existência de recursos necessários à realização de uma despesa, devendo preceder à licitação e ao empenho. A Nota de Reserva deverá ser formalizada por profissional da área contábil conforme o §, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 23639/87. A Reserva deverá ser formalizada através do Sistema de Execução Orçamentária – SEO é onerará o saldo da dotação. Um dos Objetivos da implantação da nota de reserva pelo SEO é o de comprovar junto aos órgãos de planejamento a existência de recursos. A Nota de reserva permite o cancelamento parcial quando os recursos são estimados a maior, porem, quando houver a necessidade de complementação, este deverá ser cancelado total e emitido novamente pelo seu valor real. TIPOS DE RESERVA: 001 Reserva normal para emissão de nota de empenho 002 Reserva para emissão de nota de transferência 003 Reserva para anulação de dotação com oferecimento de recursos para suplementação de dotação. O saldo da nota de reserva não utilizado até o encerramento do exercício, será automaticamente cancelado. Estágios da Despesa Empenho, liquidação e pagamento Empenho: art. 58 - Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Liquidação: art. 63 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Pagamento: Art. 64 – A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Os Restos a pagar se dividem em (§ Único do art. 92): Processados – Estão no estágio de liquidação Não Processados – Na fase de empenho Art. 38 - Reverte a dotação a despesa anulada no exercício e quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-á receita do ano em que se efetivar. 32 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 33. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Princípios a) Anualidade ou peridiocidade: O orçamento vigorará por um ano – exercício financeiro - de 01.01 a 31.12. (art.165 §8º da CF) b) Exclusividade: Não podem conter dispositivos estranhos à previsão da receita e a fixação da despesa, com exceção da autorização para abertura de créditos suplementares, contratações de operações de crédito inclusive por antecipação de receitas. Princípio legal, art.165 § 8º da CF. CRÉDITOS ADICIONAIS artigos 40 A 46 da Lei 4.320/64: “Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento”. Durante sua execução, o orçamento pode sofrer alterações por diversos motivos, essas alterações são realizadas por meio dos créditos adicionais. Para essas despesas não computadas ou insuficientemente dotadas são feitos acréscimos ou remanejamento dentro do orçamento por meio de créditos adicionais que se classificam em: a) suplementares - destinados ao reforço de dotações orçamentárias que se tornaram insuficientes. Suplementam os créditos do Orçamento anual; 33 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 34. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública b) especiais - destinados a despesas para as quais não haja dotações orçamentárias específicas, ou seja, um novo programa, projeto ou atividade de forma a atender a um objetivo não previsto no orçamento; e c) extraordinários - destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina (greve, revolta) ou calamidade pública, que obriga o Poder Executivo a realizar um atendimento rápido e urgente. Condições básicas a) independe da indicação de recursos para sua abertura. b) Quando for abrir créditos por excesso de arrecadação, deduzir os extraordinários. 34 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 35. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Vigência dos Créditos adicionais Quanto à vigência dos créditos adicionais suplementares restringe-se ao exercício financeiro em que forem abertos (Art.45 da lei 4320/64), quantos aos especiais e extraordinário em que forem autorizados, (§2º, XI, 167 da CF ). Para melhor visualização, elaboramos a tabela a seguir: AUTORIZADOS POR LEI ABERTOS POR DECRETO ABERTOS POR DECRETO DO EXECUTIVO SUPLEMENTARES ESPECIAIS EXTRAORDINÁRIOS CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL E EXTRARDINÁRIO, VIGÊNCIA DENTRO SE AUTORIZADO OU ABERTO DO EXERCÍCIO EM CRÉDITOS ADICIONAIS (CASO DO EXTRAORDINÁRIO) À PARTIR DE SETEMBRO, QUE FOREM VALEM, TAMBÉM, PARA O ABERTOS EXERCÍCIO SEGUINTE. RECURSOS SUPERÁVIT EXCESSO DE ANULAÇÃO OPERAÇÕES PARCIAL OU DE FINANCEIRO ARRECADAÇÃO CRÉDITO TOTAL 35 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 36. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Demonstrativos Contábeis: De acordo com o art. 101 da Lei nº 4320/64, os resultados do exercício, serão Balanço Orçamentário: art. 102 Balanço Financeiro: Art.103 CONTABILIZAÇÃO É feita em dois níveis isto é, por meio de escrituração analítica e de escrituração e de escrituração sintética. Os analíticos são feitos por partidas simples no diário da despesa prevista, Método das Partidas dobradas Segundo o artigo 86 da 4320 a escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas. A seguir relacionamos outros artigos inerentes. 36 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 37. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. Art. 87. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a Administração Pública for parte. Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil. Contabilidade Analítica e Sintética Contabilidade Analítica O artigo 85 da 4320/64 determina que “os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da posição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros”. Destacamos os seguintes livros utilizados (normalmente) pela contabilidade analítica: a) Diário da Receita orçamentária (livro de receita). b) Diário da Despesa autorizada, empenhada e realizada (livro da despesa). c) Diário de movimento bancário (livro de bancos). d) Diário de movimento Extraorçamentárias ( conta Corrente). e) Livro caixa. f) Boletim do Almoxarifado. g) Ficha de Bens Patrimoniais. Contabilidade Sintética Demonstrativos Contábeis: art. 101 da 4320/64 Balanço Orçamentário: art. 102 Retrata o orçamento inicial, suas alterações em confronto com as realizadas. 37 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 38. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Principais contas envolvidas: Previsão da Receita, fixação da despesa, Créditos Adicionais, Execução das Receitas e das Despesas Orçamentárias, Encerramento do sistema e apuração do resultado. Paralelamente são registradas as realizações (empenhos) que serão utilizados na apuração dos resultados de exercício. (variações patrimoniais, Balanço Financeiro e Balanço Orçamentário, etc.) Superávit de previsão: Quando a despesa atualizada é menor que a receita prevista. Déficit de Previsão: Receita Prevista menor que a despesas atualizada (onde despesa atualizada é igual ao total de créditos orçamentários (+) créditos adicionais ). Excesso de arrecadação: Quando a receita realizada é maior que a prevista Insuficiência de Arrecadação: Quando. a receita realizada é menor que a prevista. Economia Orçamentária: Quando a despesa empenhada é menor que a atualizada. Superávit de Execução ou Superávit Orçamentário: Receita realizada maior que a despesa empenhada. Déficit de Execução ou Déficit Orçamentário: Receita realizada menor que a despesa empenhada. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Anexo nº 12 DA LEI Nº 4320/64 Receita Despesa Previsã Realiza Diferen- Fixação Execução Diferen- Títulos Títulos o da ças $ $ ças $ $ $ $ RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Créditos Orçamentários e Suplementares Receita Créditos Especiais Patrimonial - Receita Industrial Créditos Extraordinários Transf. Correntes - Receitas Diversas 38 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 39. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública RECEITAS DE CAPITAL Métodos de contabilização do Sistema Orçamentário Método comparativo: Empenha-se e depois se compara. Método Funcional: A cada empenho o saldo atual. Sistema Integrado: Por eventos. Método Funcional Cabe-nos ressaltar que o Sistema Orçamentário, pela sua importância. É que permitiu classificar o estudo dos Sistemas de Contabilidade Pública em Métodos Comparativo, Funcional e Com essas considerações, direcionamos uma análise mais detida nesse sistema, pois os procedimentos a serem adotados nos demais sistemas (Financeiro, Patrimonial e Compensação) são idênticos aos analisados no Método comparativo Balanço Financeiro: Art.103 É um fluxo das disponibilidades (saldo anterior + entradas – saídas = saldo atual), demonstram as Receitas e Despesas Orçamentárias e Extras- orçamentária. Dívida Flutuante, art. 92 As saídas de dinheiro que não dependem de autorização legislativa, são as chamadas despesas extraorçamentárias. É um fato contábil permutativo, uma vez que não altera o patrimônio Restos a pagar Valores empenhados e não pagos, divide-se em processados e não processados Obs. Os juros são despesas correntes e encargos da dívida são despesas correntes, já a amortização é de Capital ARO – Antecipação de Receita Orçamentária - Observância dos limites estabelecidos pelo Senado (hoje RES.78/98 ) - Relizar-se-á somente a partir do décimo dia do inicio do exercício. - Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos, até o dia dez de dezembro de cada ano. Estará proibida - enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. - No último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito. - O processo seletivo da Instituição será feito pelo BACEN. - 39 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 40. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública As Receitas e Despesas extraorçamentárias não figuram na Demonstração das Variações Patrimoniais, pois não alteram o Resultado Patrimonial do Exercício. 40 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 41. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Principais contas envolvidas: BALANÇO FINANCEIRO Anexo nº 13 - Lei 4.320/64 RECEITA DESPESA ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES Legislativa Receita Tributária Admin. e Planejamento Receita Patrimonial Agricultura Receita Industrial Comunicações Transferências Correntes Defesa Nacional e Segurança Pública Receitas Diversas Desenvolvimento Regional RECEITAS DE CAPITAL Educação e Cultura Operações de Crédito, Alienação de Bens Habitação e Urbanismo Móveis e Imóveis Indústria, Comércio e Serviços Amortização de Empréstimos Concedidos Saúde e SaneamentoTrabalho Transferências de Capital Assistência e Previdência Outras Receitas de Capital Transporte EXTRAORÇAMENTÁRIA EXTRAORÇAMENTÁRIA Restos a Pagar (pagos no Exercício) Restos a pagar (contrapartida de Serviço da Dívida a Pagar (Pagamento Despesa a Pagar) no exercício) Serviços da Dívida a Pagar Depósitos (contrapartida da Despesa a Pagar) SALDO DO EXERCÍCIO SEGUINTE Depósitos Diversos Disponível: Débitos de Tesouraria (Operações de Caixa Crédito Por Antecipação da Receita) Bancos c/ Movimento Bancos c/ SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Especial Disponível: Vinculado em c/c Bancárias: Caixa Bancos c/ Vinculada Bancos c/ Movimento Bancos c/ Especial Vinculado em c/c Bancárias: Banco c/ Vinculada TOTAL TOTAL Ativo Financeiro menos Passivo Financeiro = Resultado Financeiro 41 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 42. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Demonstração das Variações Patrimoniais: Art. 104 Sistema Patrimonial: Este é o sistema onde serão apurados todos os bens, bens (+) direitos(-)obrigações. Conclui-se portanto que todos os atos contábeis serão patrimoniais e terão reflexo direto no Balanço Patrimonial. Saldo Patrimonial: Será demonstrado a débito quando: Ativo real (Ativo Financeiro (+) At. Permanente) menor que o Passivo real (Passivo Financeiro (+) Passivo Permanente) teremos déficit patrimonial; Será demonstrado a crédito Tem a mesma finalidade de Lucros e Perdas, ou seja, explicar como se chega ao resultado do exercício. Principais contas envolvidas: REO - Receitas e despesas Orçamentárias realizadas durante o exercício e as Mutações patrimonial, decorrentes da incorporação ou baixa de elementos ativos ao patrimônio ou da adição ou diminuição de elementos do passivo da entidade pública IEO- Decorrem da baixa ou incorporação de elementos ativos ou da diminuição de elementos passivos sem que haja fluxo financeiro. (Interferências Ativas/Passivas) Resultado Patrimonial- Déficit ou superávit Patrimonial Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas resultantes da Execução orçamentária, são os acréscimos e os decréscimos, respectivamente, do patrimônio da prefeitura em decorrência da execução orçamentária. (Receita arrecadada e Despesa Empenhada). Variações Patrimoniais Ativas e Passivas de Mutação (dependentes da execução) arrecadação orçamentária. Ex. Operações de Crédito (aumento do Passivo Permanente); alienação ou cobrança da dívida ativa (diminuição do ativo permanente) ( fatos negativos). Superveniências e Insubsistência ativas e passivas Superveniências Ativas: São valores contabilizados no Ativo Permanente, em decorrência de recebimentos de bens, sem que haja movimentação financeira. Ex. Insubsistências Ativas: Ex. Doação de um terreno a uma instituição de Caridade 42 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 43. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Insubsistências Ativas a Terrenos Superveniências Passivas: Registra os valores adicionados ao Passivo Permanente e que não tiveram movimentação financeira. Ex. Correção de valores Superveniências Passivas a Empréstimos Insubsistências Passivas: Valores contabilizados em decorrência da baixa de valores constantes no Passivo Permanente e que não houve movimentação financeira. Ex. Perdão de dívida Empréstimos a Insubsistências Passivas Insubsistências Ativa/Passiva, Ativa, é quando um bem perde seu valor, seja por obsolência ou não está funcionando etc. Passiva, quando também perde o valor, Ex. Restos a pagar prescrito. 43 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 44. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Superveniências Ativa/Passiva, Ativa, quando ganha um valor adicional, Ex. reavaliação. Passiva, quando mudança na forma de calcular os juros. Receitas e Despesas não orçamentárias (IEO); e Registros Extras-Patrimoniais – (Compensação) Movimentação da contas DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Anexos nº 15 - Lei 4.320/64 VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RESULTANTES DA EXECUÇÃO RECEITA ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA Receitas Correntes: DESPESAS CORRENTES Receita Tributária Despesas Correntes: Receita Patrimonial Despesas de Custeio Transferências Correntes Transferências Correntes Receitas Diversas DESPESAS DE CAPITAL: Receitas de Capital: Investimentos Operações de Crédito Inversões Financeiras MUTAÇÕES PATRIMONIAIS Transferências de Capital Aquisição de Bens Móveis Constr. e Aquisição de Bens Imóveis MUTAÇÕES PATRIMONAIS Aquisição de Títulos e Valores Cobrança da Dívida Ativa Empréstimos Concedidos Alienação de Bens Móveis Diversas: Alienação de Bens Imóveis Amortização da Dívida Pública Alienação de Títulos e Valores Total Empréstimos Tomados INDEPENDENTES DA Recebimentos de créditos EXEC.ORÇAMENTÁRIA Total Inscrição da Dívida Ativa Inscrição de Outros Créditos INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO Incorporação de Bens (doações, legados). ORÇAMENTÁRIA Cancelamento de Dívidas Passivas Cancelamento da Dívida Ativa Diversas: Encampação das Dívidas Passivas Total das Variac. Ativas Diversas: Insubsistências Ativas RESULTADO PATRIMONIAL Déficit Verificado (se for o caso) Total das Variações Passivas RESULTADO PATRIMONIAL Superávit Verificado (se for o caso) TOTAL GERAL TOTAL GERAL 44 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com