SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 42
Baixar para ler offline
Reforma Previdenciária no setor
público e impacto nas aposentadorias e
pensões
EVOLUÇÃO DAS REGRAS
DE APOSENTADORIA NO
SERVIÇO PÚBLICO
Regras de Aposentadoria
- Tempo de Serviço
. Aposentadoria integral
Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
. Aposentadoria proporcional
Homem: 30 anos
Mulher : 25 anos
- Por Idade
Homem: 65 anos de idade
Mulher: 60 anos de idade
Proventos proporcionais
Aposentadoria Voluntária
Base Legal Art. 40/CF 88
Regras de Aposentadoria
- Aposentadoria por invalidez
Por invalidez permanente
. Proventos integrais: decorrentes de
Acidente em serviço ou doença
especificada em lei
. Proventos proporcionais:
decorrentes de outras doenças
- Aposentadoria compulsória
(70 anos)
proventos proporcionais
ao tempo de serviço
Aposentadoria
Base Legal Art. 40/CF 88
Regras de Aposentadoria
- Aposentadoria Voluntária
. Tempo de Contribuição e Idade
Homem: 35 anos e 60 anos de
idade
Mulher: 30 anos e 55 anos de
idade
. Por Idade
Homem: 65 anos de idade
Mulher: 60 anos de idade
(Proventos proporcionais)
Exigência (geral):
10 anos de serviço público
5 anos no cargo
Aposentadoria voluntária
Base Legal EC nº 20/98
(altera o art. 40/CF)
Regras de Aposentadoria
- Aposentadoria por invalidez
Por invalidez permanente
. Proventos integrais:
decorrentes de
Acidente em serviço ou
doença especificada
em lei
. Proventos proporcionais:
decorrentes
de outras doenças
-Aposentadoria compulsória
(70 anos)
proventos proporcionais
ao tempo de contribuição
Aposentadoria
Base Legal EC nº 20/98
Regras de Aposentadoria
- Aposentadoria voluntária integral
Art. 8º EC 20/98
Tempo de Contribuição e Idade
Homem: 35 anos e 53 anos de idade
Mulher: 30 anos e 48 anos de idade
Exigências:
Pedágio
20% do tempo que faltava para
aposentadoria integral em
16/12/98
10 anos de serviço público
5 anos no cargo
(Isenção de contribuição)
Aposentadoria voluntária
Base Legal EC nº 20/98
(REGRA DE TRANSIÇÃO)
Regras de Aposentadoria
- Aposentadoria voluntária
proporcional
Art. 8º EC 20/98
Tempo de Contribuição e Idade
Homem: A partir de 30 anos e 53
anos de idade
Mulher: A partir de 25 anos e 48
anos de idade
Exigências:
Pedágio
40% do tempo que faltava para
aposentadoria proporcional em
16/12/98
10 anos de serviço público
5 anos no cargo
Proventos: 70% da remuneração +
5% por ano excedente
Aposentadoria voluntária
Base Legal EC nº 20/98
(REGRA DE TRANSIÇÃO)
Base de Cálculo, Reajuste e
Contribuição Previdenciária de
Inativos e Pensionistas
BASE DE CÁLCULO
Última remuneração(até 31/12/03)
REGRA DE PARIDADE
Mesmos critérios da revisão da remuneração dos
servidores ativos
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Não incidia
Aposentadoria – art. 40/CF e EC 20/98
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Emenda Constitucional nº 41/03
Inovações
-Altera o art. 40/CF;
-Introduz regime contributivo de caráter solidário;
-Traz regras de transição e de direito adquirido;
-Institui o abono de permanência;
-Base de cálculo pela média aritmética;
-Modifica cálculo de pensão.
REGRAS DE APOSENTADORIA
 REGRA GERAL (Art. 40 da CF c/ redação da EC N° 41/03)
 REGRA DIREITO ADQUIRIDO (Art. 3º da EC 41/03)
 REGRA TRANSIÇÃO (Art. 2º da EC 41/03)
 REGRA TRANSIÇÃO (Art. 6º da EC 41/03)
Aposentadoria Voluntária
REGRA GERAL
Art. 40 CF - EC 41/03
INGRESSO
Antes ou após a EC 41/03
EFETIVO EXERCÍCIO
10 anos no serviço público
05 anos no cargo efetivo
Aposentadoria Voluntária
REGRA GERAL
Art. 40 CF - EC 41/03
> Por Tempo de Contribuição e Idade
mínima
HOMEM 35 + 60
MULHER 30 + 55
> Aposentadoria apenas por idade
(proporcional ao tempo de contribuição)
HOMEM 65 ANOS
MULHER 60 ANOS
Aposentadoria por Invalidez
INVALIDEZ PERMANENTE DECLARADA POR
JUNTA MÉDICA OFICIAL
Cálculo dos Proventos: MÉDIAARITMÉTICA DAS
MAIORES REMUNERAÇÕES DE
CONTRIBUIÇÃO(80% do período contributivo)
PROVENTOS INTEGRAIS: ACIDENTE EM
SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL, DOENÇA
GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL
PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO: DEMAIS CASOS
Aposentadoria Compulsória
CONCESSÃO (70 ANOS)
Art. 40 3º CF/88
> PROVENTOS PROPORCIONAIS AO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Cálculo dos Proventos: MÉDIAARITMÉTICA DAS
MAIORES REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO(80% do
período contributivo)
> VIGÊNCIA AUTOMÁTICA
DIA IMEDIATO ÀQUELE EM QUE
ATINGIR A IDADE-LIMITE (70 anos)
Aposentadoria Art. 40 CF - EC 41/03
REGRA GERAL
Art. 40 CF - EC 41/03
PROVENTOS – MÉDIAARITMÉTICA DAS MAIORES
REMUNERAÇÕES UTILIZADAS COMO BASE PARAAS
CONTRIBUIÇÕES AO RGPS E PSS
Lei nº 10.887/04 – Otimização da média, mediante inclusão
de parcelas recebidas em decorrência de local de trabalho e
cargos comissionados, por opção do servidor
VALORES ATUALIZADOS INPC – IBGE
REAJUSTE – LEI ESPECÍFICA
NÃO HÁ PARIDADE ATIVO X INATIVO
Aposentadoria por invalidez
Art. 6º-A da EC nº 41, de 2003, incluído pela EC nº 70, de
29.03.2012:
“Art. 6º-A O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha
ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda
Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar
por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do 1º do art.
40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria
calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der
a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições
constantes dos 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias
concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda
Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões
derivadas dos proventos desses servidores."
# Nova regra de transição para os que ingressaram até 31-12-
2003 (sem média e com paridade)
Aposentadoria Voluntária
REGRA DE TRANSIÇÃO
(Art. 2º EC 41/03)
INGRESSO ATÉ 16/12/98
05 ANOS EXERCÍCIO CARGO EFETIVO
Aposentadoria Voluntária
REGRA DE TRANSIÇÃO
(Art. 2º EC 41/03)
- CONTRIBUIÇÃO E IDADE
HOMEM 35 + 53
MULHER 30 + 48
+ ADICIONAL DE 20% DO QUE FALTAVA PARAA
INTEGRAL EM 16/12/98
REDUTOR PARAANTECIPAÇÕES (proventos)
ATÉ 31/12/2005 – 3,5% POR ANO
A PARTIR DE 1º/1/2006 – 5% POR ANO
ANTECIPAÇÃO MÁXIMA: 7 ANOS
Aposentadoria Voluntária
REGRA DE TRANSIÇÃO
(Art. 2º EC 41/03)
PROVENTOS
CÁLCULO – MÉDIAARITMÉTICA DAS MAIORES
REMUNERAÇÕES UTILIZADAS COMO BASE PARAAS
CONTRIBUIÇÕES AO RGPS E PSS (80%)
VALORES ATUALIZADOS INPC - IBGE
REAJUSTE – LEI ESPECÍFICA
NÃO HÁ PARIDADE ATIVO X INATIVO
Aposentadoria Voluntária
- REGRA DE TRANSIÇÃO
(Art. 6º EC 41/03)
INGRESSO ATÉ 31/12/03
> PROVENTOS INTEGRAIS/ÚLTIMA REMUNERAÇÃO
> PARIDADE TOTAL
CONTRIBUIÇÃO E IDADE
HOMEM 35 + 60 e MULHER 30 + 55
20 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO SERVIÇO PÚBLICO
10 ANOS CARREIRA
05 ANOS CARGO EFETIVO
Aposentadoria Voluntária
DIREITO ADQUIRIDO
(Art. 3º EC 41/03)
CUMPRIMENTO REQUISITOS
ATÉ 31/12/2003
> PROVENTOS INTEGRAIS OU
PROPORCIONAIS
> CÁLCULO - ÚLTIMA REMUNERAÇÃO
> PARIDADE ATIVO X INATIVO
Aposentadoria Voluntária
DIREITO ADQUIRIDO
(Art. 3º EC 41/03 e ART. 40/CF)
TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO ATÉ 16/12/1998
> APOSENTADORIA C/ PROVENTOS INTEGRAIS
TEMPO DE SERVIÇO
HOMEM 35 ANOS
MULHER 30 ANOS
Aposentadoria Voluntária
DIREITO ADQUIRIDO
(Art. 3º EC 41/03 e ART. 40/CF)
> APOSENTADORIA C/ PROVENTOS
PROPORCIONAIS
- TEMPO DE SERVIÇO
HOMEM 30 ANOS
MULHER 25 ANOS
- POR IDADE
HOMEM 65 ANOS
MULHER 60 ANOS
Aposentadoria Voluntária
DIREITO ADQUIRIDO
(Art. 3º EC 41/03 )
(Art. 40 CF c/ redação da EC 20/98)
10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO NO
SERVIÇO PÚBLICO
05 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO CARGO
EFETIVO
Aposentadoria Voluntária
DIREITO ADQUIRIDO
(Art. 40 CF c/ redação da EC 20/98)
> CONTRIBUIÇÃO E IDADE
HOMEM 35 + 60
MULHER 30 + 55
>POR IDADE
HOMEM 65
MULHER 60
Aposentadoria Voluntária
DIREITO ADQUIRIDO
(Art. 3º EC 41/03 e Art. 8º EC 20/98)
05 ANOS CARGO EFETIVO
> PROVENTOS INTEGRAIS
CONTRIBUIÇÃO E IDADE
HOMEM 53 + 35 +ADICIONAL DE 20%
MULHER 48 + 30 + ADICIONAL DE 20%
> PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
HOMEM 53 +30 + ADICIONAL DE 40%
MULHER 48 + 25 + ADICIONAL DE 40%
VALOR PROVENTOS 70% + 5% POR ANO DE CONTRIBUIÇÃO
Abono de
Permanência
CUMPRIMENTO
REQUISITOS
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
REGRA GERAL
Art. 40, 19 – CF
REGRA DE TRANSIÇÃO
Art. 2º, 5º – EC 41/03
DIREITO ADQUIRIDO
Art. 3º, 1º – EC Nº 41/03
Abono de Permanência
Abono de Permanência
CUMPRIMENTO
REQUISITOS
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
REGRA GERAL
Art. 40, 19 - CF
Art. 40, 1º, III, “a” - CF
10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO NO
SERVIÇO PÚBLICO
05 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO CARGO
EFETIVO
CONTRIBUIÇÃO E IDADE
HOMEM 35 + 60
MULHER 30 + 55
Abono de Permanência
CUMPRIMENTO
REQUISITOS
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
REGRA DE
TRANSIÇÃO
Art. 2º, 5º
EC 41/03
INGRESSO ATÉ 16/12/1998
05 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO
CARGO EFETIVO
CONTRIBUIÇÃO E IDADE
HOMEM 35 + 53
MULHER 30 + 48
+ ADICIONAL DE 20%
Abono de Permanência
Art. 3º EC 20/98
Art. 40 CF/88 – REDAÇÃO ORIGINAL
Art. 40 EC 20/98
Art. 8º EC 20/98
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
INTEGRAL OU
PROPORCIONAL
ATÉ 31/12/03
DIREITO
ADQUIRIDO
Art. 3º, 1º
EC 41/03
CONTRIBUIÇÃO
MULHER 25 ANOS
HOMEM 30 ANOS
Pensões
Estatutárias
Pensões Estatutárias
Legislação aplicável às Pensões
Óbito de funcionário ocorrido até 11/12/1990, aplica-se o
disposto na Lei nº 1.711, de 1952;
Óbito de servidor ocorrido após 11/12/1990,
aplica-se o disposto na Lei nº 8.112/90;
Óbito de servidor ocorrido após 20/02/2004,
aplica-se o disposto na EC nº 41/03 e MP nº 167/03.
Pensões Estatutárias
VALOR
Totalidade dos proventos/remuneração do
servidor até o limite máximo de R$ 4.159,00
(Teto do RGPS - MP nº 475, de 2009)
acrescido de 70% da parcela excedente
Reajuste – critérios estabelecidos em lei.
Contribuição de aposentados e pensionistas
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
OBRIGATÓRIA PARA
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
VALOR
11% sobre a parcela que exceder ao teto do
RGPS (R$ 4.159,00)
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Emenda Constitucional nº 47/05
Contribuição previdenciária incidente
apenas sobre as parcelas de proventos de
aposentadoria e de pensão que superem o
dobro do limite máximo estabelecido
para os benefícios do RGPS, quando o
beneficiário, na forma da lei, for
portador de doença incapacitante;
(R$ 4.159,00 X 2 = R$ 8.318,00)
Principais Alterações
NOVA POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA
REGRA DE TRANSIÇÃO (Art. 3º EC 47/05)
INGRESSO ATÉ 16/12/1998
25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO;
15 ANOS NA CARREIRA E
05 ANOS DE EXERCÍCIO NO CARGO EFETIVO
Nova possibilidade de aposentadoria
> TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE
HOMEM – 35 anos de contribuição
MULHER - 30 anos de contribuição
IDADE – HOMEM/MULHER (REGRA DA REDUÇÃO)
IDADE MÍNIMA
REDUÇÃO DA IDADE MÍNIMA PARAAPOSENTADORIA
(HOMEM 60/MULHER 55) DE UM ANO DE IDADE PARA
CADAANO DE CONTRIBUIÇÃO QUE EXCEDER O
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO EXIGIDO
(PROVENTOS INTEGRAIS/BASE ÚLTIMA REMUNERAÇÃO)
Nova possibilidade de aposentadoria
Exemplo:
HOMEM alcançou 35 anos de contribuição (tempo mínimo
exigido), mas não possui 60 anos de idade.
Quando completar 36 anos de contribuição, precisará de 59
anos de idade para aposentadoria integral;
Quando completar 37 anos de contribuição, precisará de 58
anos de idade para aposentadoria integral;
e assim sucessivamente.
Nova possibilidade de aposentadoria

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Resumo O que é positivismo
Resumo O que é positivismoResumo O que é positivismo
Resumo O que é positivismoRosely Silva
 
Doenças sexualmente transmissíveis
Doenças sexualmente transmissíveisDoenças sexualmente transmissíveis
Doenças sexualmente transmissíveisEdvaldo S. Júnior
 
Direitos e deveres
Direitos e deveresDireitos e deveres
Direitos e deveresOrcilene
 
Autoconhecimento e projeto de vida
Autoconhecimento e projeto de vidaAutoconhecimento e projeto de vida
Autoconhecimento e projeto de vidaNadini de Sousa
 
Dinâmica das emoções
Dinâmica das emoçõesDinâmica das emoções
Dinâmica das emoçõesThais Fraga
 
Direito Previdenciário - Seguridade Social
Direito Previdenciário - Seguridade SocialDireito Previdenciário - Seguridade Social
Direito Previdenciário - Seguridade SocialMentor Concursos
 
Direito do Trabalho.pptx
Direito do Trabalho.pptxDireito do Trabalho.pptx
Direito do Trabalho.pptxNelsonJose28
 
Saúde Mental na Escola - Cartilha orienta professor@s e alun@s
Saúde Mental na Escola - Cartilha orienta professor@s e alun@sSaúde Mental na Escola - Cartilha orienta professor@s e alun@s
Saúde Mental na Escola - Cartilha orienta professor@s e alun@sProf. Marcus Renato de Carvalho
 
T E R M O D E C O M P R O M I S S O(3)
T E R M O  D E  C O M P R O M I S S O(3)T E R M O  D E  C O M P R O M I S S O(3)
T E R M O D E C O M P R O M I S S O(3)Dinorah Matte
 
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoMentor Concursos
 
Palestra Motivacional Ensino Médio
Palestra Motivacional Ensino MédioPalestra Motivacional Ensino Médio
Palestra Motivacional Ensino Médioangelavbecker
 
O trabalho da mulher
O trabalho da mulherO trabalho da mulher
O trabalho da mulherRose Oliveira
 
Educação sexual e prevenção slides
Educação sexual e prevenção   slidesEducação sexual e prevenção   slides
Educação sexual e prevenção slidesValentinacarvalho
 
Constituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
Constituição de 1988 - Prof. Altair AguilarConstituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
Constituição de 1988 - Prof. Altair AguilarAltair Moisés Aguilar
 
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicial
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicialOrganizacão do-judiciário-e-processo-judicial
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicialDimensson Costa Santos
 

Mais procurados (20)

Resumo O que é positivismo
Resumo O que é positivismoResumo O que é positivismo
Resumo O que é positivismo
 
Doenças sexualmente transmissíveis
Doenças sexualmente transmissíveisDoenças sexualmente transmissíveis
Doenças sexualmente transmissíveis
 
Direitos e deveres
Direitos e deveresDireitos e deveres
Direitos e deveres
 
Autoconhecimento e projeto de vida
Autoconhecimento e projeto de vidaAutoconhecimento e projeto de vida
Autoconhecimento e projeto de vida
 
Dinâmica das emoções
Dinâmica das emoçõesDinâmica das emoções
Dinâmica das emoções
 
Direito Previdenciário - Seguridade Social
Direito Previdenciário - Seguridade SocialDireito Previdenciário - Seguridade Social
Direito Previdenciário - Seguridade Social
 
Competencias socioemocionais--nova-escola
Competencias socioemocionais--nova-escolaCompetencias socioemocionais--nova-escola
Competencias socioemocionais--nova-escola
 
Direito do Trabalho.pptx
Direito do Trabalho.pptxDireito do Trabalho.pptx
Direito do Trabalho.pptx
 
Direitos e deveres do aluno
Direitos e deveres do alunoDireitos e deveres do aluno
Direitos e deveres do aluno
 
Saúde Mental na Escola - Cartilha orienta professor@s e alun@s
Saúde Mental na Escola - Cartilha orienta professor@s e alun@sSaúde Mental na Escola - Cartilha orienta professor@s e alun@s
Saúde Mental na Escola - Cartilha orienta professor@s e alun@s
 
T E R M O D E C O M P R O M I S S O(3)
T E R M O  D E  C O M P R O M I S S O(3)T E R M O  D E  C O M P R O M I S S O(3)
T E R M O D E C O M P R O M I S S O(3)
 
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo Legislativo
 
Palestra Motivacional Ensino Médio
Palestra Motivacional Ensino MédioPalestra Motivacional Ensino Médio
Palestra Motivacional Ensino Médio
 
O trabalho da mulher
O trabalho da mulherO trabalho da mulher
O trabalho da mulher
 
Folder SPE
Folder SPEFolder SPE
Folder SPE
 
Educação sexual e prevenção slides
Educação sexual e prevenção   slidesEducação sexual e prevenção   slides
Educação sexual e prevenção slides
 
Constituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
Constituição de 1988 - Prof. Altair AguilarConstituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
Constituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
 
Relação de emprego
Relação de empregoRelação de emprego
Relação de emprego
 
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicial
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicialOrganizacão do-judiciário-e-processo-judicial
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicial
 
Direito Do Trabalho
Direito Do TrabalhoDireito Do Trabalho
Direito Do Trabalho
 

Destaque (10)

Infográfico - Reforma Trabalhista: O Que Muda?
Infográfico - Reforma Trabalhista: O Que Muda?Infográfico - Reforma Trabalhista: O Que Muda?
Infográfico - Reforma Trabalhista: O Que Muda?
 
Reforma previdenciária
Reforma previdenciáriaReforma previdenciária
Reforma previdenciária
 
Reforma Trabalhista
Reforma TrabalhistaReforma Trabalhista
Reforma Trabalhista
 
Reforma da Previdência, por Narlon Nogueira
Reforma da Previdência, por Narlon NogueiraReforma da Previdência, por Narlon Nogueira
Reforma da Previdência, por Narlon Nogueira
 
A reforma previdenciária
A reforma previdenciáriaA reforma previdenciária
A reforma previdenciária
 
Plano de ensino - Proposta curricular do Estado de São Paulo-História
Plano de ensino - Proposta curricular do Estado de São Paulo-HistóriaPlano de ensino - Proposta curricular do Estado de São Paulo-História
Plano de ensino - Proposta curricular do Estado de São Paulo-História
 
Reforma trabalhista
Reforma trabalhista Reforma trabalhista
Reforma trabalhista
 
Reforma trabalhista 2017
Reforma trabalhista 2017Reforma trabalhista 2017
Reforma trabalhista 2017
 
Apresentação – Reforma da Previdência (17/04/2017)
Apresentação – Reforma da Previdência (17/04/2017)Apresentação – Reforma da Previdência (17/04/2017)
Apresentação – Reforma da Previdência (17/04/2017)
 
Reforma Trabalhista
Reforma TrabalhistaReforma Trabalhista
Reforma Trabalhista
 

Semelhante a Reforma previdenciária

Apresentação vsc - trajano
Apresentação   vsc - trajanoApresentação   vsc - trajano
Apresentação vsc - trajanoaepremerj
 
Apresentacao dra viviane beneficios e pensoes macae
Apresentacao dra viviane beneficios e pensoes macaeApresentacao dra viviane beneficios e pensoes macae
Apresentacao dra viviane beneficios e pensoes macaeaepremerj
 
Apresentação Drª. Viviane Benefícios e Pensões
Apresentação Drª. Viviane Benefícios e PensõesApresentação Drª. Viviane Benefícios e Pensões
Apresentação Drª. Viviane Benefícios e Pensõesaepremerj
 
Regimes Próprios de Previdência na União, Estados e Municípios
Regimes Próprios de Previdência na União, Estados e MunicípiosRegimes Próprios de Previdência na União, Estados e Municípios
Regimes Próprios de Previdência na União, Estados e MunicípiosAPEPREM
 
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Secretaria de Políticas de Previdência SocialSecretaria de Políticas de Previdência Social
Secretaria de Políticas de Previdência SocialAPEPREM
 
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88Mentor Concursos
 
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88PreOnline
 
Aspectos Legais do Regime de Previdência no Serviço Público
Aspectos Legais do Regime de Previdência no Serviço PúblicoAspectos Legais do Regime de Previdência no Serviço Público
Aspectos Legais do Regime de Previdência no Serviço PúblicoAPEPREM
 
Palestra itaboraí mar 2012 - andré
Palestra itaboraí mar 2012 - andréPalestra itaboraí mar 2012 - andré
Palestra itaboraí mar 2012 - andréaepremerj
 
Apresentacao delubio silva macae
Apresentacao delubio silva macaeApresentacao delubio silva macae
Apresentacao delubio silva macaeaepremerj
 
Ministério da Previdência e os RPPS
Ministério da Previdência e os RPPSMinistério da Previdência e os RPPS
Ministério da Previdência e os RPPSAPEPREM
 
Adm2 - Aula 01 - servidor publico
Adm2 - Aula 01 - servidor publicoAdm2 - Aula 01 - servidor publico
Adm2 - Aula 01 - servidor publicodireitoturmamanha
 
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS APEPREM
 
24º Encontro Regional | Benefícios Previdenciários
24º Encontro Regional | Benefícios Previdenciários24º Encontro Regional | Benefícios Previdenciários
24º Encontro Regional | Benefícios PrevidenciáriosAPEPREM
 
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência SocialSPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência SocialAPEPREM
 
Desafios para os RPPS - Delubio Gomes
Desafios para os RPPS - Delubio GomesDesafios para os RPPS - Delubio Gomes
Desafios para os RPPS - Delubio GomesAPEPREM
 
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...APEPREM
 

Semelhante a Reforma previdenciária (20)

Apresentação vsc - trajano
Apresentação   vsc - trajanoApresentação   vsc - trajano
Apresentação vsc - trajano
 
Apresentacao dra viviane beneficios e pensoes macae
Apresentacao dra viviane beneficios e pensoes macaeApresentacao dra viviane beneficios e pensoes macae
Apresentacao dra viviane beneficios e pensoes macae
 
Apresentação Drª. Viviane Benefícios e Pensões
Apresentação Drª. Viviane Benefícios e PensõesApresentação Drª. Viviane Benefícios e Pensões
Apresentação Drª. Viviane Benefícios e Pensões
 
Regimes Próprios de Previdência na União, Estados e Municípios
Regimes Próprios de Previdência na União, Estados e MunicípiosRegimes Próprios de Previdência na União, Estados e Municípios
Regimes Próprios de Previdência na União, Estados e Municípios
 
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Secretaria de Políticas de Previdência SocialSecretaria de Políticas de Previdência Social
Secretaria de Políticas de Previdência Social
 
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
 
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
 
Ministério do Planejamento - Previdência Social do Servidor
Ministério do Planejamento - Previdência Social do ServidorMinistério do Planejamento - Previdência Social do Servidor
Ministério do Planejamento - Previdência Social do Servidor
 
Aspectos Legais do Regime de Previdência no Serviço Público
Aspectos Legais do Regime de Previdência no Serviço PúblicoAspectos Legais do Regime de Previdência no Serviço Público
Aspectos Legais do Regime de Previdência no Serviço Público
 
Palestra itaboraí mar 2012 - andré
Palestra itaboraí mar 2012 - andréPalestra itaboraí mar 2012 - andré
Palestra itaboraí mar 2012 - andré
 
Apresentacao delubio silva macae
Apresentacao delubio silva macaeApresentacao delubio silva macae
Apresentacao delubio silva macae
 
Ministério da Previdência e os RPPS
Ministério da Previdência e os RPPSMinistério da Previdência e os RPPS
Ministério da Previdência e os RPPS
 
Adm2 - Aula 01 - servidor publico
Adm2 - Aula 01 - servidor publicoAdm2 - Aula 01 - servidor publico
Adm2 - Aula 01 - servidor publico
 
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
 
Contato59
Contato59Contato59
Contato59
 
24º Encontro Regional | Benefícios Previdenciários
24º Encontro Regional | Benefícios Previdenciários24º Encontro Regional | Benefícios Previdenciários
24º Encontro Regional | Benefícios Previdenciários
 
Palestra TCE
Palestra TCEPalestra TCE
Palestra TCE
 
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência SocialSPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
 
Desafios para os RPPS - Delubio Gomes
Desafios para os RPPS - Delubio GomesDesafios para os RPPS - Delubio Gomes
Desafios para os RPPS - Delubio Gomes
 
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
 

Mais de Rosane Domingues

Projeto de vida- Brincadeira poética- 2020
Projeto de vida- Brincadeira poética- 2020Projeto de vida- Brincadeira poética- 2020
Projeto de vida- Brincadeira poética- 2020Rosane Domingues
 
Eletiva- Cinema e Fotografia
Eletiva- Cinema e Fotografia Eletiva- Cinema e Fotografia
Eletiva- Cinema e Fotografia Rosane Domingues
 
Acolhimento Aula de Eletiva - Inova
Acolhimento Aula de Eletiva - InovaAcolhimento Aula de Eletiva - Inova
Acolhimento Aula de Eletiva - InovaRosane Domingues
 
Acolhimento- Projeto d Vida- Inova- MODELO
Acolhimento-  Projeto d Vida- Inova- MODELOAcolhimento-  Projeto d Vida- Inova- MODELO
Acolhimento- Projeto d Vida- Inova- MODELORosane Domingues
 
1960 Quarto de despejo - Carolina maria de jesus.
1960 Quarto de despejo - Carolina maria de jesus.1960 Quarto de despejo - Carolina maria de jesus.
1960 Quarto de despejo - Carolina maria de jesus.Rosane Domingues
 
101 questões- Ética no serviço social - simulado grupo de estudo- CONCURSO SE...
101 questões- Ética no serviço social - simulado grupo de estudo- CONCURSO SE...101 questões- Ética no serviço social - simulado grupo de estudo- CONCURSO SE...
101 questões- Ética no serviço social - simulado grupo de estudo- CONCURSO SE...Rosane Domingues
 
Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...
Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...
Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...Rosane Domingues
 
Parte 2 de 4-ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441 d...
Parte 2 de 4-ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441 d...Parte 2 de 4-ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441 d...
Parte 2 de 4-ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441 d...Rosane Domingues
 
Parte 1 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...
Parte 1 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...Parte 1 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...
Parte 1 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...Rosane Domingues
 
MODELO- Pesquisa Socioeconômica clima organizacional
MODELO- Pesquisa Socioeconômica clima organizacional MODELO- Pesquisa Socioeconômica clima organizacional
MODELO- Pesquisa Socioeconômica clima organizacional Rosane Domingues
 
FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ÉTICA-SERVIÇO SOCIAL- versão 2016
FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ÉTICA-SERVIÇO SOCIAL-  versão 2016FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ÉTICA-SERVIÇO SOCIAL-  versão 2016
FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ÉTICA-SERVIÇO SOCIAL- versão 2016Rosane Domingues
 
MANUAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALMANUAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRosane Domingues
 
OS CONTEÚDOS E AS REFERÊNCIAS PARA CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DA CULTURA E ...
OS CONTEÚDOS E AS REFERÊNCIAS PARA CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DA CULTURA E ...OS CONTEÚDOS E AS REFERÊNCIAS PARA CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DA CULTURA E ...
OS CONTEÚDOS E AS REFERÊNCIAS PARA CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DA CULTURA E ...Rosane Domingues
 
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PLURIANUAL DE ASSISTÊNCIA SO...
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PLURIANUAL DE ASSISTÊNCIA SO...ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PLURIANUAL DE ASSISTÊNCIA SO...
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PLURIANUAL DE ASSISTÊNCIA SO...Rosane Domingues
 
Plano municipal - CULTURA- social - 2012
Plano municipal - CULTURA- social  - 2012Plano municipal - CULTURA- social  - 2012
Plano municipal - CULTURA- social - 2012Rosane Domingues
 
Plano municipal social - Vulnerabilidade e riscos sociais-2012
Plano municipal social - Vulnerabilidade e riscos sociais-2012Plano municipal social - Vulnerabilidade e riscos sociais-2012
Plano municipal social - Vulnerabilidade e riscos sociais-2012Rosane Domingues
 
PEDAGOGIA- 176 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...
PEDAGOGIA- 176 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...PEDAGOGIA- 176 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...
PEDAGOGIA- 176 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...Rosane Domingues
 
PEDAGOGIA- 276 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...
PEDAGOGIA- 276 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...PEDAGOGIA- 276 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...
PEDAGOGIA- 276 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...Rosane Domingues
 
PEDAGOGIA- 150 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DE PEDAGOGIA PARA ESTUDANTE ...
PEDAGOGIA- 150 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DE PEDAGOGIA PARA ESTUDANTE ...PEDAGOGIA- 150 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DE PEDAGOGIA PARA ESTUDANTE ...
PEDAGOGIA- 150 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DE PEDAGOGIA PARA ESTUDANTE ...Rosane Domingues
 
PEDAGOGIA- 200 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...
PEDAGOGIA- 200 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...PEDAGOGIA- 200 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...
PEDAGOGIA- 200 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...Rosane Domingues
 

Mais de Rosane Domingues (20)

Projeto de vida- Brincadeira poética- 2020
Projeto de vida- Brincadeira poética- 2020Projeto de vida- Brincadeira poética- 2020
Projeto de vida- Brincadeira poética- 2020
 
Eletiva- Cinema e Fotografia
Eletiva- Cinema e Fotografia Eletiva- Cinema e Fotografia
Eletiva- Cinema e Fotografia
 
Acolhimento Aula de Eletiva - Inova
Acolhimento Aula de Eletiva - InovaAcolhimento Aula de Eletiva - Inova
Acolhimento Aula de Eletiva - Inova
 
Acolhimento- Projeto d Vida- Inova- MODELO
Acolhimento-  Projeto d Vida- Inova- MODELOAcolhimento-  Projeto d Vida- Inova- MODELO
Acolhimento- Projeto d Vida- Inova- MODELO
 
1960 Quarto de despejo - Carolina maria de jesus.
1960 Quarto de despejo - Carolina maria de jesus.1960 Quarto de despejo - Carolina maria de jesus.
1960 Quarto de despejo - Carolina maria de jesus.
 
101 questões- Ética no serviço social - simulado grupo de estudo- CONCURSO SE...
101 questões- Ética no serviço social - simulado grupo de estudo- CONCURSO SE...101 questões- Ética no serviço social - simulado grupo de estudo- CONCURSO SE...
101 questões- Ética no serviço social - simulado grupo de estudo- CONCURSO SE...
 
Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...
Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...
Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...
 
Parte 2 de 4-ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441 d...
Parte 2 de 4-ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441 d...Parte 2 de 4-ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441 d...
Parte 2 de 4-ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441 d...
 
Parte 1 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...
Parte 1 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...Parte 1 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...
Parte 1 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...
 
MODELO- Pesquisa Socioeconômica clima organizacional
MODELO- Pesquisa Socioeconômica clima organizacional MODELO- Pesquisa Socioeconômica clima organizacional
MODELO- Pesquisa Socioeconômica clima organizacional
 
FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ÉTICA-SERVIÇO SOCIAL- versão 2016
FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ÉTICA-SERVIÇO SOCIAL-  versão 2016FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ÉTICA-SERVIÇO SOCIAL-  versão 2016
FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ÉTICA-SERVIÇO SOCIAL- versão 2016
 
MANUAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALMANUAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
OS CONTEÚDOS E AS REFERÊNCIAS PARA CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DA CULTURA E ...
OS CONTEÚDOS E AS REFERÊNCIAS PARA CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DA CULTURA E ...OS CONTEÚDOS E AS REFERÊNCIAS PARA CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DA CULTURA E ...
OS CONTEÚDOS E AS REFERÊNCIAS PARA CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DA CULTURA E ...
 
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PLURIANUAL DE ASSISTÊNCIA SO...
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PLURIANUAL DE ASSISTÊNCIA SO...ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PLURIANUAL DE ASSISTÊNCIA SO...
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PLURIANUAL DE ASSISTÊNCIA SO...
 
Plano municipal - CULTURA- social - 2012
Plano municipal - CULTURA- social  - 2012Plano municipal - CULTURA- social  - 2012
Plano municipal - CULTURA- social - 2012
 
Plano municipal social - Vulnerabilidade e riscos sociais-2012
Plano municipal social - Vulnerabilidade e riscos sociais-2012Plano municipal social - Vulnerabilidade e riscos sociais-2012
Plano municipal social - Vulnerabilidade e riscos sociais-2012
 
PEDAGOGIA- 176 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...
PEDAGOGIA- 176 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...PEDAGOGIA- 176 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...
PEDAGOGIA- 176 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...
 
PEDAGOGIA- 276 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...
PEDAGOGIA- 276 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...PEDAGOGIA- 276 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...
PEDAGOGIA- 276 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...
 
PEDAGOGIA- 150 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DE PEDAGOGIA PARA ESTUDANTE ...
PEDAGOGIA- 150 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DE PEDAGOGIA PARA ESTUDANTE ...PEDAGOGIA- 150 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DE PEDAGOGIA PARA ESTUDANTE ...
PEDAGOGIA- 150 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DE PEDAGOGIA PARA ESTUDANTE ...
 
PEDAGOGIA- 200 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...
PEDAGOGIA- 200 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...PEDAGOGIA- 200 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...
PEDAGOGIA- 200 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...
 

Último

COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfMarianaMoraesMathias
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxMauricioOliveira258223
 
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresAnaCarinaKucharski1
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...Rosalina Simão Nunes
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇJaineCarolaineLima
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 

Último (20)

COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
 
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 

Reforma previdenciária

  • 1. Reforma Previdenciária no setor público e impacto nas aposentadorias e pensões
  • 2. EVOLUÇÃO DAS REGRAS DE APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO
  • 3. Regras de Aposentadoria - Tempo de Serviço . Aposentadoria integral Homem: 35 anos Mulher: 30 anos . Aposentadoria proporcional Homem: 30 anos Mulher : 25 anos - Por Idade Homem: 65 anos de idade Mulher: 60 anos de idade Proventos proporcionais Aposentadoria Voluntária Base Legal Art. 40/CF 88
  • 4. Regras de Aposentadoria - Aposentadoria por invalidez Por invalidez permanente . Proventos integrais: decorrentes de Acidente em serviço ou doença especificada em lei . Proventos proporcionais: decorrentes de outras doenças - Aposentadoria compulsória (70 anos) proventos proporcionais ao tempo de serviço Aposentadoria Base Legal Art. 40/CF 88
  • 5. Regras de Aposentadoria - Aposentadoria Voluntária . Tempo de Contribuição e Idade Homem: 35 anos e 60 anos de idade Mulher: 30 anos e 55 anos de idade . Por Idade Homem: 65 anos de idade Mulher: 60 anos de idade (Proventos proporcionais) Exigência (geral): 10 anos de serviço público 5 anos no cargo Aposentadoria voluntária Base Legal EC nº 20/98 (altera o art. 40/CF)
  • 6. Regras de Aposentadoria - Aposentadoria por invalidez Por invalidez permanente . Proventos integrais: decorrentes de Acidente em serviço ou doença especificada em lei . Proventos proporcionais: decorrentes de outras doenças -Aposentadoria compulsória (70 anos) proventos proporcionais ao tempo de contribuição Aposentadoria Base Legal EC nº 20/98
  • 7. Regras de Aposentadoria - Aposentadoria voluntária integral Art. 8º EC 20/98 Tempo de Contribuição e Idade Homem: 35 anos e 53 anos de idade Mulher: 30 anos e 48 anos de idade Exigências: Pedágio 20% do tempo que faltava para aposentadoria integral em 16/12/98 10 anos de serviço público 5 anos no cargo (Isenção de contribuição) Aposentadoria voluntária Base Legal EC nº 20/98 (REGRA DE TRANSIÇÃO)
  • 8. Regras de Aposentadoria - Aposentadoria voluntária proporcional Art. 8º EC 20/98 Tempo de Contribuição e Idade Homem: A partir de 30 anos e 53 anos de idade Mulher: A partir de 25 anos e 48 anos de idade Exigências: Pedágio 40% do tempo que faltava para aposentadoria proporcional em 16/12/98 10 anos de serviço público 5 anos no cargo Proventos: 70% da remuneração + 5% por ano excedente Aposentadoria voluntária Base Legal EC nº 20/98 (REGRA DE TRANSIÇÃO)
  • 9. Base de Cálculo, Reajuste e Contribuição Previdenciária de Inativos e Pensionistas
  • 10. BASE DE CÁLCULO Última remuneração(até 31/12/03) REGRA DE PARIDADE Mesmos critérios da revisão da remuneração dos servidores ativos CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não incidia Aposentadoria – art. 40/CF e EC 20/98
  • 11. REFORMA DA PREVIDÊNCIA Emenda Constitucional nº 41/03 Inovações -Altera o art. 40/CF; -Introduz regime contributivo de caráter solidário; -Traz regras de transição e de direito adquirido; -Institui o abono de permanência; -Base de cálculo pela média aritmética; -Modifica cálculo de pensão.
  • 12. REGRAS DE APOSENTADORIA  REGRA GERAL (Art. 40 da CF c/ redação da EC N° 41/03)  REGRA DIREITO ADQUIRIDO (Art. 3º da EC 41/03)  REGRA TRANSIÇÃO (Art. 2º da EC 41/03)  REGRA TRANSIÇÃO (Art. 6º da EC 41/03)
  • 13. Aposentadoria Voluntária REGRA GERAL Art. 40 CF - EC 41/03 INGRESSO Antes ou após a EC 41/03 EFETIVO EXERCÍCIO 10 anos no serviço público 05 anos no cargo efetivo
  • 14. Aposentadoria Voluntária REGRA GERAL Art. 40 CF - EC 41/03 > Por Tempo de Contribuição e Idade mínima HOMEM 35 + 60 MULHER 30 + 55 > Aposentadoria apenas por idade (proporcional ao tempo de contribuição) HOMEM 65 ANOS MULHER 60 ANOS
  • 15. Aposentadoria por Invalidez INVALIDEZ PERMANENTE DECLARADA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL Cálculo dos Proventos: MÉDIAARITMÉTICA DAS MAIORES REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO(80% do período contributivo) PROVENTOS INTEGRAIS: ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL, DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: DEMAIS CASOS
  • 16. Aposentadoria Compulsória CONCESSÃO (70 ANOS) Art. 40 3º CF/88 > PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Cálculo dos Proventos: MÉDIAARITMÉTICA DAS MAIORES REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO(80% do período contributivo) > VIGÊNCIA AUTOMÁTICA DIA IMEDIATO ÀQUELE EM QUE ATINGIR A IDADE-LIMITE (70 anos)
  • 17. Aposentadoria Art. 40 CF - EC 41/03 REGRA GERAL Art. 40 CF - EC 41/03 PROVENTOS – MÉDIAARITMÉTICA DAS MAIORES REMUNERAÇÕES UTILIZADAS COMO BASE PARAAS CONTRIBUIÇÕES AO RGPS E PSS Lei nº 10.887/04 – Otimização da média, mediante inclusão de parcelas recebidas em decorrência de local de trabalho e cargos comissionados, por opção do servidor VALORES ATUALIZADOS INPC – IBGE REAJUSTE – LEI ESPECÍFICA NÃO HÁ PARIDADE ATIVO X INATIVO
  • 18. Aposentadoria por invalidez Art. 6º-A da EC nº 41, de 2003, incluído pela EC nº 70, de 29.03.2012: “Art. 6º-A O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores." # Nova regra de transição para os que ingressaram até 31-12- 2003 (sem média e com paridade)
  • 19. Aposentadoria Voluntária REGRA DE TRANSIÇÃO (Art. 2º EC 41/03) INGRESSO ATÉ 16/12/98 05 ANOS EXERCÍCIO CARGO EFETIVO
  • 20. Aposentadoria Voluntária REGRA DE TRANSIÇÃO (Art. 2º EC 41/03) - CONTRIBUIÇÃO E IDADE HOMEM 35 + 53 MULHER 30 + 48 + ADICIONAL DE 20% DO QUE FALTAVA PARAA INTEGRAL EM 16/12/98 REDUTOR PARAANTECIPAÇÕES (proventos) ATÉ 31/12/2005 – 3,5% POR ANO A PARTIR DE 1º/1/2006 – 5% POR ANO ANTECIPAÇÃO MÁXIMA: 7 ANOS
  • 21. Aposentadoria Voluntária REGRA DE TRANSIÇÃO (Art. 2º EC 41/03) PROVENTOS CÁLCULO – MÉDIAARITMÉTICA DAS MAIORES REMUNERAÇÕES UTILIZADAS COMO BASE PARAAS CONTRIBUIÇÕES AO RGPS E PSS (80%) VALORES ATUALIZADOS INPC - IBGE REAJUSTE – LEI ESPECÍFICA NÃO HÁ PARIDADE ATIVO X INATIVO
  • 22. Aposentadoria Voluntária - REGRA DE TRANSIÇÃO (Art. 6º EC 41/03) INGRESSO ATÉ 31/12/03 > PROVENTOS INTEGRAIS/ÚLTIMA REMUNERAÇÃO > PARIDADE TOTAL CONTRIBUIÇÃO E IDADE HOMEM 35 + 60 e MULHER 30 + 55 20 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO SERVIÇO PÚBLICO 10 ANOS CARREIRA 05 ANOS CARGO EFETIVO
  • 23. Aposentadoria Voluntária DIREITO ADQUIRIDO (Art. 3º EC 41/03) CUMPRIMENTO REQUISITOS ATÉ 31/12/2003 > PROVENTOS INTEGRAIS OU PROPORCIONAIS > CÁLCULO - ÚLTIMA REMUNERAÇÃO > PARIDADE ATIVO X INATIVO
  • 24. Aposentadoria Voluntária DIREITO ADQUIRIDO (Art. 3º EC 41/03 e ART. 40/CF) TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO ATÉ 16/12/1998 > APOSENTADORIA C/ PROVENTOS INTEGRAIS TEMPO DE SERVIÇO HOMEM 35 ANOS MULHER 30 ANOS
  • 25. Aposentadoria Voluntária DIREITO ADQUIRIDO (Art. 3º EC 41/03 e ART. 40/CF) > APOSENTADORIA C/ PROVENTOS PROPORCIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO HOMEM 30 ANOS MULHER 25 ANOS - POR IDADE HOMEM 65 ANOS MULHER 60 ANOS
  • 26. Aposentadoria Voluntária DIREITO ADQUIRIDO (Art. 3º EC 41/03 ) (Art. 40 CF c/ redação da EC 20/98) 10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO 05 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO CARGO EFETIVO
  • 27. Aposentadoria Voluntária DIREITO ADQUIRIDO (Art. 40 CF c/ redação da EC 20/98) > CONTRIBUIÇÃO E IDADE HOMEM 35 + 60 MULHER 30 + 55 >POR IDADE HOMEM 65 MULHER 60
  • 28. Aposentadoria Voluntária DIREITO ADQUIRIDO (Art. 3º EC 41/03 e Art. 8º EC 20/98) 05 ANOS CARGO EFETIVO > PROVENTOS INTEGRAIS CONTRIBUIÇÃO E IDADE HOMEM 53 + 35 +ADICIONAL DE 20% MULHER 48 + 30 + ADICIONAL DE 20% > PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM 53 +30 + ADICIONAL DE 40% MULHER 48 + 25 + ADICIONAL DE 40% VALOR PROVENTOS 70% + 5% POR ANO DE CONTRIBUIÇÃO
  • 30. CUMPRIMENTO REQUISITOS APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA REGRA GERAL Art. 40, 19 – CF REGRA DE TRANSIÇÃO Art. 2º, 5º – EC 41/03 DIREITO ADQUIRIDO Art. 3º, 1º – EC Nº 41/03 Abono de Permanência
  • 31. Abono de Permanência CUMPRIMENTO REQUISITOS APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA REGRA GERAL Art. 40, 19 - CF Art. 40, 1º, III, “a” - CF 10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO 05 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO CARGO EFETIVO CONTRIBUIÇÃO E IDADE HOMEM 35 + 60 MULHER 30 + 55
  • 32. Abono de Permanência CUMPRIMENTO REQUISITOS APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA REGRA DE TRANSIÇÃO Art. 2º, 5º EC 41/03 INGRESSO ATÉ 16/12/1998 05 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO CARGO EFETIVO CONTRIBUIÇÃO E IDADE HOMEM 35 + 53 MULHER 30 + 48 + ADICIONAL DE 20%
  • 33. Abono de Permanência Art. 3º EC 20/98 Art. 40 CF/88 – REDAÇÃO ORIGINAL Art. 40 EC 20/98 Art. 8º EC 20/98 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL OU PROPORCIONAL ATÉ 31/12/03 DIREITO ADQUIRIDO Art. 3º, 1º EC 41/03 CONTRIBUIÇÃO MULHER 25 ANOS HOMEM 30 ANOS
  • 35. Pensões Estatutárias Legislação aplicável às Pensões Óbito de funcionário ocorrido até 11/12/1990, aplica-se o disposto na Lei nº 1.711, de 1952; Óbito de servidor ocorrido após 11/12/1990, aplica-se o disposto na Lei nº 8.112/90; Óbito de servidor ocorrido após 20/02/2004, aplica-se o disposto na EC nº 41/03 e MP nº 167/03.
  • 36. Pensões Estatutárias VALOR Totalidade dos proventos/remuneração do servidor até o limite máximo de R$ 4.159,00 (Teto do RGPS - MP nº 475, de 2009) acrescido de 70% da parcela excedente Reajuste – critérios estabelecidos em lei.
  • 37. Contribuição de aposentados e pensionistas CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBRIGATÓRIA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS VALOR 11% sobre a parcela que exceder ao teto do RGPS (R$ 4.159,00)
  • 38. REFORMA DA PREVIDÊNCIA Emenda Constitucional nº 47/05
  • 39. Contribuição previdenciária incidente apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante; (R$ 4.159,00 X 2 = R$ 8.318,00) Principais Alterações
  • 40. NOVA POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA REGRA DE TRANSIÇÃO (Art. 3º EC 47/05) INGRESSO ATÉ 16/12/1998 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO; 15 ANOS NA CARREIRA E 05 ANOS DE EXERCÍCIO NO CARGO EFETIVO Nova possibilidade de aposentadoria
  • 41. > TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE HOMEM – 35 anos de contribuição MULHER - 30 anos de contribuição IDADE – HOMEM/MULHER (REGRA DA REDUÇÃO) IDADE MÍNIMA REDUÇÃO DA IDADE MÍNIMA PARAAPOSENTADORIA (HOMEM 60/MULHER 55) DE UM ANO DE IDADE PARA CADAANO DE CONTRIBUIÇÃO QUE EXCEDER O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO EXIGIDO (PROVENTOS INTEGRAIS/BASE ÚLTIMA REMUNERAÇÃO) Nova possibilidade de aposentadoria
  • 42. Exemplo: HOMEM alcançou 35 anos de contribuição (tempo mínimo exigido), mas não possui 60 anos de idade. Quando completar 36 anos de contribuição, precisará de 59 anos de idade para aposentadoria integral; Quando completar 37 anos de contribuição, precisará de 58 anos de idade para aposentadoria integral; e assim sucessivamente. Nova possibilidade de aposentadoria