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ANEXO VI
PROPOSTA COMERCIAL
Índice
1 - Tarifa Básica de Remuneração
2 - Cálculo da Contrapartida
3 - Demanda Anual
4 - Prazo de Pagamento
5 - Apresentação da Proposta Comercial
6 – Modelo de Declaração da Proposta Comercial
1- Tarifa Básica de Remuneração
A proponente deve apresentar a TARIFA BÁSICA DE REMUNERAÇÃO (TBR) que
considera necessária para equilibrar economicamente a prestação dos serviços na
RTR em que disputa o direito de exploração. Juntamente à TBR, deverá ser
apresentado o valor da Contrapartida a ser paga à Prefeitura, caso exista diferença
entre o valor da TBR proposta e o valor estipulado para a operação do sistema Bilhete
Único (R$ 2,40). Esta Contrapartida deverá ser calculada da seguinte forma:
2- Cálculo da Contrapartida
VP= Σ Ct_
(1+i) t
Onde
VP = Valor presente da contrapartida para o período de 20 anos
t = Varia de 1 a 20
Ct = Valor anual da contrapartida, dado pela fórmula abaixo
I = Taxa anual de 6,0% (seis por cento)
Ct = (R$ 2,40 - TRB) * DA
Onde,
C - Contrapartida correspondente a 1 ano de concessão
TRB – Tarifa Básica de Remuneração ofertada, com duas casas decimais.
DA – Demanda Anual
3 - Demanda Anual
A demanda anual a ser considerada, para cada RTR é:
DEMANDA ANUAL
RTR 2 (1) 127.684.594
RTR 3 227.647.404
RTR 4 199.280.527
RTR 5 146.959.447
Explicação: O valor da Contrapartida total correspondente aos 20 anos deverá
considerar uma Taxa de Desconto de 8,5% (oito virgula cinco por cento) ao ano,
relativa ao primeiro ano.
4 - Prazo de Pagamento
O Valor da Contrapartida deverá ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira na data da assinatura do Contrato de
Concessão e as demais a cada 30 (trinta) dias, acrescidas de juros simples mensais,
calculados com base no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
As parcelas do Valor da Contrapartida serão reajustadas sempre que ocorrer aumento
da tarifa, conforme previsto no Edital (item 17.03), nas mesmas datas e com base no
mesmo percentual de reajuste tarifário.
5 – Apresentação da Proposta Comercial
A Proposta Comercial deverá ser apresentada consoante os seguintes documentos:
(TBR) Tarifa Básica de Remuneração
Demonstrativo de Resultados
Fluxo de Caixa;
Declaração da proposta de valor da Contrapartida a ser paga ao PODER
CONCEDENTE;
Declaração da TIR da PROPOSTA COMERCIAL.
O estudo econômico-financeiro, constituído dos documentos relacionados no item 5,
deverá ser elaborado e apresentado para cada uma das RTR (Rede de Transporte
Regional) de interesse da LICITANTE, convertendo-se, juntamente com a Proposta
Técnica, no Plano de Negócios a ser observado pela LICITANTE ao longo da
concessão.
O Estudo Econômico-Financeiro da Concessão deverá ser desenvolvido de acordo
com metodologias e técnicas consagradas de engenharia financeira e de economia.
Demonstrativo de Resultados
1.1 Os valores deste subitem deverão estar consolidados no quadro Demonstrativo
de Resultados Simplificado, cujo modelo está apresentado a seguir:
(Modelo)
Anexo VI: Proposta Comercial
Quadro: Demonstrativo de Resultados Simplificado
Rede de Transporte Regional nº
Mês da
operação(1)
Receita Bruta Custo(5)
Tarifária(2) Acessória(3) Total(4)
1º
2º
3º
...
...
...
238º
239º
240º
Notas:
(1) Mês de Concessão: é o mês da concessão considerado a partir da data de
assinatura do contrato;
(2) Tarifária: receita bruta obtida com a venda de passagens;
(3) Acessória: valor bruto das receitas alternativas, complementares e acessórias
inerentes aos SERVIÇOS e decorrentes de projetos associados ou de outras
atividades empresariais ligadas aos SERVIÇOS;
(4) Total: resultado da soma de (2) e (3);
(5) Custo: total dos custos, quais sejam:
• Tributos e Despesas Incidentes Sobre a receita: PIS, COFINS e ISS, este
último com alíquota de 0,1% (zero virgula um por cento)
• Custos Operacionais e de Manutenção.
• Depreciação
• Imposto de Renda
• Contribuição Social
2. Fluxo de Caixa
3.1 Os valores deste subitem deverão estar consolidados no quadro Fluxo de Caixa,
cujo modelo está apresentado a seguir.
(Modelo)
Anexo VI – Proposta Comercial
Quadro: Fluxo de Caixa
Rede de Transporte e Serviço Numérico
Discriminação ANO
0
ANO
1
ANO
2
ANO
3
ANO
4
ANO
5
... ANO
15
ANO
16
ANO
17
ANO
18
ANO
19
ANO
20
Resultado Líquido
(1)
Valores Não
Desembolsáveis (2)
Entradas de Caixa
(3)
Ônus de
CONTRAPARTIDA
(4)
Investimento (5)
Saídas de Caixa (6)
Saldo de Caixa (7)
Taxa Interna de Retorno (TIR) (8)
Notas:
(1) Resultado Líquido: é o valor obtido deduzindo do resultado antes dos impostos os valores
relativos aos impostos (Imposto de Renda, Imposto de Renda Adicional e Contribuição
Social);
Observação:
“Resultado antes dos Impostos” é a receita líquida, subtraídos os custos operacionais e de
manutenção, além da depreciação e “receita líquida” é a receita bruta subtraída dos tributos e
despesas sobre ela incidentes.
(2) Valores não desembolsáveis: corresponde aos valores anuais referentes à depreciação
da frota, considerando as idades máximas admitidas para cada padrão de veículo;
(3) Entradas de Caixa: resultado da soma do resultado líquido e valores não desembolsáveis;
(4) Ônus de Contrapartida: valor ofertado pelo LICITANTE
(5) Investimento: valor investido na compra de veículos;
(6) Saídas de Caixa: resultado da soma de ônus de Contrapartida e investimento;
(7) Saldo de Caixa: é o resultado da subtração de entradas de caixa menos saídas de caixa;
(8) Taxa Interna de Retorno (TIR): é taxa de desconto que faz com que o valor presente
líquido de uma oportunidade de investimento iguale-se a 0 (zero).
6 – Modelo de Declaração da Proposta Comercial
Senhor Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO,
O consórcio (ou empresa) abaixo identificado(a) apresenta a seguir sua PROPOSTA
COMERCIAL referente à RTR nº... (número da RTR) referenciada a 14 de junho de
2010, relativa ao valor ofertado para pagamento do ônus pela CONTRAPARTIDA da
CONCESSÃO (VALOR DA CONTRAPARTIDA).
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM REAIS:
VALOR DA CONTRAPARTIDA POR EXTENSO:
O VALOR DA CONTRAPARTIDA deverá ser expresso em moeda corrente nacional,
em algarismos e por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por
extenso, contidos na proposta, prevalecerá este último.
O pagamento do VALOR DA CONTRAPARTIDA deverá ser efetivado através de
depósito na conta corrente nº ----, de titularidade do Tesouro Municipal, no Banco ---,
em --- parcelas iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira na data da assinatura do
presente contrato e as demais a cada 30 (trinta) dias.
As parcelas referentes ao VALOR DA CONTRAPARTIDA reajustadas sempre que
ocorrer aumento da tarifa na forma prevista no Edital, com base no mesmo percentual
de reajuste tarifário.
O atraso no pagamento de qualquer das parcelas do VALOR DA CONTRAPARTIDA
sujeitará a permissionária à imposição das penalidades previstas no Edital, podendo, a
critério exclusivo da Secretaria Municipal de Transportes importar a extinção da
permissão, por caducidade, quando superior a 30 (trinta) dias.
A TIR (Taxa Interna de Retorno) adotada na elaboração do meu estudo de viabilidade
financeira é:
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Em % Por Extenso
A TIR não poderá ser superior a 12% (doze por cento) ao ano, não-alavancada (sem
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  • 2. Índice 1 - Tarifa Básica de Remuneração 2 - Cálculo da Contrapartida 3 - Demanda Anual 4 - Prazo de Pagamento 5 - Apresentação da Proposta Comercial 6 – Modelo de Declaração da Proposta Comercial
  • 3. 1- Tarifa Básica de Remuneração A proponente deve apresentar a TARIFA BÁSICA DE REMUNERAÇÃO (TBR) que considera necessária para equilibrar economicamente a prestação dos serviços na RTR em que disputa o direito de exploração. Juntamente à TBR, deverá ser apresentado o valor da Contrapartida a ser paga à Prefeitura, caso exista diferença entre o valor da TBR proposta e o valor estipulado para a operação do sistema Bilhete Único (R$ 2,40). Esta Contrapartida deverá ser calculada da seguinte forma: 2- Cálculo da Contrapartida VP= Σ Ct_ (1+i) t Onde VP = Valor presente da contrapartida para o período de 20 anos t = Varia de 1 a 20 Ct = Valor anual da contrapartida, dado pela fórmula abaixo I = Taxa anual de 6,0% (seis por cento)
  • 4. Ct = (R$ 2,40 - TRB) * DA Onde, C - Contrapartida correspondente a 1 ano de concessão TRB – Tarifa Básica de Remuneração ofertada, com duas casas decimais. DA – Demanda Anual 3 - Demanda Anual A demanda anual a ser considerada, para cada RTR é: DEMANDA ANUAL RTR 2 (1) 127.684.594 RTR 3 227.647.404 RTR 4 199.280.527 RTR 5 146.959.447 Explicação: O valor da Contrapartida total correspondente aos 20 anos deverá considerar uma Taxa de Desconto de 8,5% (oito virgula cinco por cento) ao ano, relativa ao primeiro ano. 4 - Prazo de Pagamento O Valor da Contrapartida deverá ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira na data da assinatura do Contrato de
  • 5. Concessão e as demais a cada 30 (trinta) dias, acrescidas de juros simples mensais, calculados com base no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento). As parcelas do Valor da Contrapartida serão reajustadas sempre que ocorrer aumento da tarifa, conforme previsto no Edital (item 17.03), nas mesmas datas e com base no mesmo percentual de reajuste tarifário. 5 – Apresentação da Proposta Comercial A Proposta Comercial deverá ser apresentada consoante os seguintes documentos: (TBR) Tarifa Básica de Remuneração Demonstrativo de Resultados Fluxo de Caixa; Declaração da proposta de valor da Contrapartida a ser paga ao PODER CONCEDENTE; Declaração da TIR da PROPOSTA COMERCIAL. O estudo econômico-financeiro, constituído dos documentos relacionados no item 5, deverá ser elaborado e apresentado para cada uma das RTR (Rede de Transporte Regional) de interesse da LICITANTE, convertendo-se, juntamente com a Proposta Técnica, no Plano de Negócios a ser observado pela LICITANTE ao longo da concessão. O Estudo Econômico-Financeiro da Concessão deverá ser desenvolvido de acordo com metodologias e técnicas consagradas de engenharia financeira e de economia. Demonstrativo de Resultados 1.1 Os valores deste subitem deverão estar consolidados no quadro Demonstrativo de Resultados Simplificado, cujo modelo está apresentado a seguir:
  • 6. (Modelo) Anexo VI: Proposta Comercial Quadro: Demonstrativo de Resultados Simplificado Rede de Transporte Regional nº Mês da operação(1) Receita Bruta Custo(5) Tarifária(2) Acessória(3) Total(4) 1º 2º 3º ... ... ... 238º 239º 240º Notas: (1) Mês de Concessão: é o mês da concessão considerado a partir da data de assinatura do contrato; (2) Tarifária: receita bruta obtida com a venda de passagens; (3) Acessória: valor bruto das receitas alternativas, complementares e acessórias inerentes aos SERVIÇOS e decorrentes de projetos associados ou de outras atividades empresariais ligadas aos SERVIÇOS; (4) Total: resultado da soma de (2) e (3); (5) Custo: total dos custos, quais sejam: • Tributos e Despesas Incidentes Sobre a receita: PIS, COFINS e ISS, este último com alíquota de 0,1% (zero virgula um por cento) • Custos Operacionais e de Manutenção. • Depreciação • Imposto de Renda • Contribuição Social
  • 7. 2. Fluxo de Caixa 3.1 Os valores deste subitem deverão estar consolidados no quadro Fluxo de Caixa, cujo modelo está apresentado a seguir. (Modelo) Anexo VI – Proposta Comercial Quadro: Fluxo de Caixa Rede de Transporte e Serviço Numérico Discriminação ANO 0 ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ... ANO 15 ANO 16 ANO 17 ANO 18 ANO 19 ANO 20 Resultado Líquido (1) Valores Não Desembolsáveis (2) Entradas de Caixa (3) Ônus de CONTRAPARTIDA (4) Investimento (5) Saídas de Caixa (6) Saldo de Caixa (7) Taxa Interna de Retorno (TIR) (8) Notas: (1) Resultado Líquido: é o valor obtido deduzindo do resultado antes dos impostos os valores relativos aos impostos (Imposto de Renda, Imposto de Renda Adicional e Contribuição Social); Observação:
  • 8. “Resultado antes dos Impostos” é a receita líquida, subtraídos os custos operacionais e de manutenção, além da depreciação e “receita líquida” é a receita bruta subtraída dos tributos e despesas sobre ela incidentes. (2) Valores não desembolsáveis: corresponde aos valores anuais referentes à depreciação da frota, considerando as idades máximas admitidas para cada padrão de veículo; (3) Entradas de Caixa: resultado da soma do resultado líquido e valores não desembolsáveis; (4) Ônus de Contrapartida: valor ofertado pelo LICITANTE (5) Investimento: valor investido na compra de veículos; (6) Saídas de Caixa: resultado da soma de ônus de Contrapartida e investimento; (7) Saldo de Caixa: é o resultado da subtração de entradas de caixa menos saídas de caixa; (8) Taxa Interna de Retorno (TIR): é taxa de desconto que faz com que o valor presente líquido de uma oportunidade de investimento iguale-se a 0 (zero). 6 – Modelo de Declaração da Proposta Comercial Senhor Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO,
  • 9. O consórcio (ou empresa) abaixo identificado(a) apresenta a seguir sua PROPOSTA COMERCIAL referente à RTR nº... (número da RTR) referenciada a 14 de junho de 2010, relativa ao valor ofertado para pagamento do ônus pela CONTRAPARTIDA da CONCESSÃO (VALOR DA CONTRAPARTIDA). VALOR DA CONTRAPARTIDA EM REAIS: VALOR DA CONTRAPARTIDA POR EXTENSO: O VALOR DA CONTRAPARTIDA deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, contidos na proposta, prevalecerá este último. O pagamento do VALOR DA CONTRAPARTIDA deverá ser efetivado através de depósito na conta corrente nº ----, de titularidade do Tesouro Municipal, no Banco ---, em --- parcelas iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira na data da assinatura do presente contrato e as demais a cada 30 (trinta) dias. As parcelas referentes ao VALOR DA CONTRAPARTIDA reajustadas sempre que ocorrer aumento da tarifa na forma prevista no Edital, com base no mesmo percentual de reajuste tarifário. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas do VALOR DA CONTRAPARTIDA sujeitará a permissionária à imposição das penalidades previstas no Edital, podendo, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Transportes importar a extinção da permissão, por caducidade, quando superior a 30 (trinta) dias. A TIR (Taxa Interna de Retorno) adotada na elaboração do meu estudo de viabilidade financeira é:
  • 10. Número da RTR Valor da TIR Em % Por Extenso A TIR não poderá ser superior a 12% (doze por cento) ao ano, não-alavancada (sem consideração de juros e financiamentos). Nome, carimbo e assinatura do representante legal com firma reconhecida