1) O documento apresenta os parâmetros e fórmulas utilizados para calcular a tarifa e a Taxa Interna de Retorno do sistema de ônibus do Rio de Janeiro.
2) Inclui detalhes sobre dados operacionais, receita tarifária, custos variáveis de combustível, lubrificantes, rodagem e peças, e custos com pessoal.
3) Fornece quadros com coeficientes de consumo de combustível, coeficientes de rodagem, percentuais de custos com peças e acessórios e fatores de util
1. 1
MANUAL DA TARIFA E DA TAXA INTERNA DE
RETORNO - TIR
SERVIÇO PÚBLICO DE PASSAGEIROS POR
ÔNIBUS – SPPO/RJ
JULHO/2013
2. 2
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. DADOS OPERACIONAIS
2.1. Quilometragem total
2.2. Passageiros equivalentes
2.3. Frota
3. RECEITA TARIFÁRIA
4. CUSTOS VARIÁVEIS
4.1. Combustível
4.2. Lubrificantes
4.3. Rodagem
4.4. Peças e acessórios
5. CUSTOS DE PESSOAL DE OPERAÇÃO – SALÁRIOS, BENEFÍCIOS
E ENCARGOS SOCIAIS
5.1. Motoristas e Cobradores
5.2. Despachantes
5.3. Fiscais
6. CUSTOS DE PESSOAL DE APOIO
6.1Pessoal de Manutenção
6.2Pessoal de Administração
7. DESPESAS ADMINISTRATIVAS E MANUTENÇÃO DOS TERMINAIS
8. OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS – Aluguel das garagens
9. CUSTOS DOS BILHETEIROS DAS ESTAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA
10.AMORTIZAÇÃO DE VEÍCULOS
11.INVESTIMENTOS EM VEÍCULOS
12.INVESTIMENTOS ADICIONAIS
Reboques
Validadores
Tacógrafo eletrônico
GPS e monitoramento da localização dos ônibus
Câmeras de filmagem
Jogo de vistas eletrônica
13.RESULTADO FINANCEIRO DA CONCESSÃO
14.FLUXO DE CAIXA DA CONCESSÃO E CÁLCULO DA TAXA
INTERNA DE RETORNO – TIR
3. 3
1. INTRODUÇÃO
Este documento foi desenvolvido tendo por objetivo elaborar um manual
explicativo do cálculo da tarifa e da Taxa de Interna de Retorno – TIR, do
Serviço Público de Passageiros por Ônibus – SPPO, da cidade do Rio de
Janeiro, licitado em 2010, que compreende a operação do sistema de ônibus
em quatro áreas da cidad1e – Redes de Transportes Regionais (RTRs), sendo
cada área operada por um consórcio de empresas de transporte público,
conforme descrito abaixo:
RTR 2 – CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
RTR 3 – CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
RTR 4 – CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES
RTR5 – CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
As características básicas do sistema de transporte licitado são as seguintes:
Contrato de Concessão de 20 anos;
Cidade dividida em quatro áreas, com um consórcio operador por área;
100% dos investimentos em frota e na operação de responsabilidade
dos consórcios;
Obrigatoriedade de implantação, operação e manutenção dos sistemas
BRT, incluindo Centro de Controle Operacional – CCO;
Tarifa Modal estabelecida através da composição de custo do sistema,
com taxa de retorno sobre investimento de 8,5%2;
Reajuste tarifário anual calculado através de fórmula paramétrica
estabelecida no Contrato;
Revisão Tarifária a cada período de 4 (quatro) anos com o objetivo de
rever seu valor em função da produtividade e eficiência na prestação
dos serviços pela Concessionária;
Revisão do Contrato de Concessão poderá ocorrer em qualquer tempo
nos casos em que a ocorrência de eventos relacionados no Contrato
venha resultar em variação do fluxo de caixa projetado do
empreendimento, de modo a reduzir ou majorar a TIR (Taxa Interna de
Retorno), declarada pela Concessionária em sua proposta comercial;
1 Na realidade a cidade foi divida em quatro regiões específicas e uma neutra, no centro da cidade, que
é operado de forma compartilhada pelos quatro consórcios.
2
A TIR da RTR 2 – 10,02%, da RTR 3 – 9,23%, da RTR 4 – 10,22%, e da RTR 5 de 6,36% a TIR de 8,5%,
consta no documento “PACTO PELA TRANSPARËNCIA NOS TRANSPORTES” - site da Prefeitura do Rio de
Janeiro: disponível em: http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/4196256/4100801/SPPO2250613.pdf .
4. 4
Padrões funcionais de operação do sistema predefinidos no edital de
licitação:
o Frota por linha;
o Frequência;
o Horários das viagens;
o Características das linhas e seus veículos;
Padrões determinados para veículos da frota:
o Idade máxima;
o GPS e câmeras de segurança;
o Capacidade e tecnologia dos veículos;
Acessibilidade e banheiros em pontos terminais;
Treinamento e capacitação das equipes de operação dos serviços;
Acessibilidade à portadores de necessidades especiais;
Serviço de reclamações e sugestões aos usuários – SAC;
Introdução do Bilhete Único Carioca – BUC, permitindo 2 (duas) viagens
de ônibus num intervalo de 2h com uma única tarifa modal.
Para determinação da tarifa inicial do Contrato de Concessão e sua revisão a
cada 04 anos é de fundamental importância a definição de um modelo de
planilha de custos que retrate, na medida do possível, a realidade dos custos
do setor de transporte coletivo urbano.
O presente documento apresenta em sequência:
A importância dos dados operacionais na determinação do custo do
serviço e na fixação do valor da tarifa. São devidamente definidos os
dados de produção quilométrica, passageiros equivalente (Passageiro
equivalente é obtido da ponderação do passageiro transportado nas
diferentes tarifas do sistema de transporte (níveis tarifários), em relação
à tarifa predominante convencional), IPKe (índice de passageiros por
quilômetro - calculado pela divisão do total de passageiros pagantes
transportados e a quilometragem coberta pelo sistema de transporte em
um mês típico) e frota.
Critérios para obtenção do valor dos insumos utilizados no cálculo
tarifário.
Parâmetros, critérios e coeficientes de consumo adotados na planilha de
custos.
5. 5
2. DADOS OPERACIONAIS
Os dados operacionais de quilometragem total, passageiro equivalente e frota
são informações básicas determinantes do nível de serviço na relação oferta
versus demanda, influindo diretamente no custo do serviço e no valor da tarifa.
Desta forma, é de fundamental importância que o levantamento destes dados
reflita a realidade do sistema local.
2.1 QUILOMETRAGEM TOTAL
A quilometragem corresponde ao somatório da quilometragem produtiva e não
produtiva, considerando-se o quantitativo de dias úteis, sábados e domingos
para o período de cálculo.
A quilometragem produtiva é calculada com base na multiplicação da extensão
de cada linha pelo número de viagens programadas.
A quilometragem não produtiva corresponde ao deslocamento realizado com a
entrada da frota em serviço e sua respectiva recolhida.
Os dados de viagens são extraídos pelo sistema de bilhetagem eletrônica que
controla diariamente a operação dos veículos nas linhas.
2.2. PASSAGEIRO EQUIVALENTE
Para o cálculo da tarifa deve-se utilizar a média total de passageiros pagantes
equivalentes para cada tipo de dia (útil, sábado e domingo).
O passageiro equivalente é a soma dos passageiros que pagam o valor integral
da tarifa, mais a equivalência das passagens com desconto ou diferenciadas,
considerando-se a política de integração e de descontos vigentes.
De forma geral utiliza-se como estimativa de demanda a tendência ocorrida no
último período tarifário, considerando as eventuais situações de atipicidades.
Os dados de passageiros são extraídos pelo sistema de bilhetagem eletrônica
que controla diariamente a operação dos veículos nas linhas.
2.3. FROTA
A frota por linha adotada no dimensionamento dos custos operacionais deve
corresponder aos veículos cadastrados no Poder Concedente, identificados por
ano de fabricação do chassi e da carroceria, classificados por modelo de
chassi.
A frota também deve ser dimensionada em:
Frota operante corresponde aos veículos programados para operação efetiva
no sistema.
6. 6
Frota reserva corresponde aos veículos estabelecidos como reserva técnica,
tendo como objetivo a substituição nos casos de quebras e/ou realização de
manutenção preventiva.
Frota total corresponde ao somatório da frota operante com a frota reserva.
3. RECEITA TARIFÁRIA
A receita tarifária do sistema é apurada com base no número de passageiros
transportados, forma de pagamento (em dinheiro ou cartão eletrônico) e os
valores tarifários efetivamente pagos pelos usuários do sistema (passagem
inteira, com desconto das integrações e das gratuidades legais existentes).
Estes dados são obtidos através do Sistema de Bilhetagem Eletrônica instalado
nos veículos do Sistema de Transporte.
4. CUSTOS VARIÁVEIS
4.1. COMBUSTÍVEL
O custo/Km do combustível é apurado, para cada tipo de veículo, através da
multiplicação do preço do litro do óleo diesel pelo coeficiente de consumo
expresso em L/Km.
Os coeficientes de consumo de combustível apresentados na tabela abaixo por
RTR e padrão de veículos, foram extraídos das propostas comerciais das
Concessionárias.
QUADRO I – CONSUMO DE COMBUSTIVEL l/km
TIPO DE VEÍCULO RTR 2 RTR 3 RTR 4 RTR 5
Ônibus urbano sem ar 0,3800 0,3614 0,3700 0,3614
Ônibus urbano com ar 0,4484 0,3975 0,4366 0,3975
Ônibus rodoviário com ar 0,5546 0,3422 0,5463 0,3422
Ônibus articulado com ar 0,6652 0,6646 0,6237 0,6646
Fórmula para cálculo do custo com combustível:
7. 7
Preço litro óleo diesel X Coeficiente de consumo por tipo de veículo X
Produção quilométrica total
Para o preço unitário do litro do óleo diesel sugere-se adotar o valor médio de
compra levantada pela ANP – Agencia Nacional do Petróleo nos postos do Rio
de Janeiro.
4.2. LUBRIFICANTES
Custos relativos ao consumo de óleo de motor, óleo de diferencial, óleo caixa,
fluído de freio e graxa.
Em função de sua representatividade considera-se como custo destes insumos
um parâmetro máximo de consumo de 4% do consumo de óleo diesel,
embasado nas propostas comerciais das Concessionárias.
Fórmula para cálculo do custo com lubrificantes
Preço litro óleo diesel X Coeficiente de consumo equivalente por tipo de
veículo X Produção quilométrica total
4.3. RODAGEM
Parâmetros máximos para cada tipo de veiculo para cobrir os custos de
consumo de pneus e recapagem, obtidos através dos parâmetros descritos nas
propostas comerciais das Concessionárias.
O quadro abaixo demonstra a vida útil dos pneus e a quantidade de
recapagens.
QUADRO II – VIDA ÚTIL PNEUS E NÚMERO DE
RECAPAGENS
TIPO DE PNEU VIDA ÚTIL
TOTAL
No DE
RECAPAGENS
Radial sem câmara 120.000 Km 02
Com base nos parâmetros acima e nos modelos de veículos, são
dimensionados os coeficientes de rodagem, por tipo de veiculo, apresentados
no quadro abaixo:
8. 8
QUADRO III – COEFICIENTE DE RODAGEM POR KM
TIPO DE VEÍCULO PNEUS RECAPAGEM
Ônibus urbano sem ar 0,00005 0,0001
Ônibus urbano com ar 0,00005 0,0001
Ônibus rodoviário com ar 0,00005 0,0001
Ônibus articulado com ar 0,00008333 0,00016667
O preço dos tipos de pneus para o cálculo do custo quilométrico deve ser
obtido através de consultas junto aos fornecedores para grandes
consumidores.
Fórmula para cálculo do custo com pneu
Preço do pneu X Coeficiente por tipo de veículo X Produção
quilométrica total
Fórmula para cálculo do custo com recapagem
Preço da recapagem X Coeficiente por tipo de veículo X Produção
quilométrica total
4.4. PEÇAS E ACESSÓRIOS
Para manutenção preventiva e corretiva dos veículos em operação no sistema
de transporte, adotou-se percentual do valor do veículo sem rodagem variando
em função da idade dos veículos, conforme quadro abaixo:
QUADRO IV – COEFICIENTE ANUAL DE PEÇAS
E ACESSÓRIOS
IDADE MÉDIA DA FROTA % PRECO DO
VEÍCULO
Veículo com menos de 3 anos 4% ao ano
Veículo de 3 a 5 anos 6% ao ano
Veículo de 5 a 7 anos 8% ao ano
Veículo com mais de 7 anos 10% ao ano
9. 9
O preço inicial dos veículos pode ser obtido através das notas fiscais,
extrapolados para o perfil da frota cadastrada no sistema.
Fórmula para cálculo do custo com peças e acessórios
Preço do veiculo X Coeficiente de peças e acessórios por idade X Frota
total correspondente a cada faixa etária
5. CUSTOS DE PESSOAL DE OPERAÇÃO – SALÁRIOS,
BENEFICIOS E ENCARGOS SOCIAIS
5.1. MOTORISTAS E COBRADORES
São considerados como pessoal de operação: motoristas, cobradores,
despachantes e fiscais. Para se obter o valor da despesa mensal (R$/veículo x
mês) deve-se multiplicar o salário mensal – definido na Convenção Coletiva de
Trabalho firmada entre o Sindicato Patronal e Profissional, referente a cada
uma das categorias, acrescido dos encargos sociais, pelo respectivo fator de
utilização.
O fator de utilização corresponde à quantidade de trabalhadores, por categoria,
necessária para operar cada veículo da frota.
Os fatores de utilização e encargos sociais apresentados na tabela abaixo por
RTR, foram extraídos das propostas comerciais das Concessionárias.
QUADRO V – FATOR DE UTILIZAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS
ITENS RTR 2 RTR 3 RTR 4 RTR 5
Motorista 2,40 2,70 2,50 2,70
Cobrador 2,40 2,70 2,50 2,70
Encargos Sociais 62,87% 62,87% 62,87% 62,87%
10. 10
A composição dos encargos sociais detalhada em cada grupo é demonstrada
na tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS – 2010 A DEZ/2012
GRUPOS %
GRUPO A
01 – INSS 20,00
02 – SEST 1,50
03 – SENAT 1,00
04 – SEBRAE 0,60
05 – INCRA 0,20
06 – Salário Educação 2,50
07 – Acidente de Trabalho 3,00
08 – FGTS 8,00
SUB-TOTAL GRUPO A 36,80
GRUPO B
09 – Abono de férias 2,78
10 – Aviso Prévio Trabalhado 0,11
11 – Licença Paternidade 0,04
12 – Licença Funeral 0,01
13 – Licença Casamento 0,02
14 – Décimo Terceiro Salário 8,33
15 – Adicional Noturno 2,24
SUB-TOTAL GRUPO B 13,53
GRUPO C
16 – Depósito por rescisão 3,63
17 – Aviso prévio indenizado 3,60
18 – Indenização Adicional 0,33
SUB-TOTAL GRUPO C 7,56
GRUPO D
19 – Incidência do “A” sobre o “B” 4,98
TOTAL 62,87
De janeiro de 2013 até dezembro de 2014, o Governo Federal através da Lei
12.715/2012 promoveu a substituição da contribuição previdenciária patronal
de 20% sobre a folha de pagamento das empresas de transporte pelo
recolhimento de 2% sobre o faturamento.
Em decorrência dessa alteração, a tabela abaixo demonstra a composição
revisada dos encargos sociais a partir de janeiro/2013.
11. 11
COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS – JAN/2013 a
DEZ/2014 (Lei Federal 12.715/2012)
GRUPOS %
GRUPO A
01 – INSS 0,00
02 – SEST 1,50
03 – SENAT 1,00
04 – SEBRAE 0,60
05 – INCRA 0,20
06 – Salário Educação 2,50
07 – Acidente de Trabalho 3,00
08 – FGTS 8,00
SUB-TOTAL GRUPO A 16,80
GRUPO B
09 – Abono de férias 2,78
10 – Aviso Prévio Trabalhado 0,11
11 – Licença Paternidade 0,04
12 – Licença Funeral 0,01
13 – Licença Casamento 0,02
14 – Décimo Terceiro Salário 8,33
15 – Adicional Noturno 2,24
SUB-TOTAL GRUPO B 13,53
GRUPO C
16 – Depósito por rescisão 3,63
17 – Aviso prévio indenizado 3,60
18 – Indenização Adicional 0,33
SUB-TOTAL GRUPO C 7,56
GRUPO D
19 – Incidência do “A” sobre o “B” 2,27
TOTAL 40,16
Fórmula para cálculo do custo com salários e encargos sociais – Motoristas e
Cobradores
Salário Motorista acrescido dos Encargos Sociais X Fator de utilização
X Frota empenhada na operação dos serviços
Salário Cobrador acrescido dos Encargos Sociais X Fator de utilização
X Frota empenhada na operação dos serviços
12. 12
Os valores unitários dos benefícios são obtidos anualmente na Convenção
Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato Patronal e Profissional.
Para se obter o valor da despesa mensal (R$/veiculo x mês) deve-se multiplicar
o valor dos benefícios mensal – definido na Convenção Coletiva de Trabalho
firmada entre o Sindicato Patronal e Profissional, pelo respectivo fator de
utilização da categoria profissional.
Fórmula para cálculo do custo com benefícios – Motoristas e Cobradores
Valor total dos Benefícios Motorista X Fator de utilização X Frota
empenhada na operação dos serviços
Valor total dos Benefícios Cobrador X Fator de utilização X Frota
empenhada na operação dos serviços
5.2. DESPACHANTES
Os salários e benefícios para essa categoria profissional são fixados
anualmente na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT.
Para se obter o valor da despesa mensal (R$/veiculo x mês) deve-se multiplicar
o salário mensal – definido na CCT, acrescido dos encargos sociais, pelo
respectivo fator de utilização.
O fator de utilização corresponde à quantidade de trabalhadores necessária
para operar cada veiculo da frota.
Os fatores de utilização e encargos sociais apresentados na tabela abaixo por
RTR, foram extraídos das propostas comerciais das Concessionárias.
QUADRO V – FATOR DE UTILIZAÇÃO DESPACHANTES
ITENS RTR 2 RTR 3 RTR 4 RTR 5
Fator de
utilização
0,15 0,11 0,11 0,11
Encargos Sociais 62,87% 62,87% 62,87% 62,87%
Fórmula para cálculo do custo com salários e encargos sociais - Despachantes
Salário Despachante acrescido dos Encargos Sociais X Fator de
utilização X Frota empenhada na operação dos serviços
13. 13
Fórmula para cálculo do custo com Benefícios - Despachantes
Valor total dos Benefícios Despachante X Fator de utilização X Frota
empenhada na operação dos serviços
5.3. FISCAIS
Os salários e benefícios para essa categoria profissional são fixados
anualmente na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT.
Para se obter o valor da despesa mensal (R$/veiculo x mês) deve-se multiplicar
o salário mensal – definido na CCT, acrescido dos encargos sociais, pelo
respectivo fator de utilização.
O fator de utilização corresponde à quantidade de trabalhadores necessária
para acompanhar a operação de cada veiculo da frota.
Os fatores de utilização e encargos sociais apresentados na tabela abaixo por
RTR, foram extraídos das propostas comerciais das Concessionárias.
QUADRO VI – FATOR DE UTILIZAÇAO FISCAIS
ITENS RTR 2 RTR 3 RTR 4 RTR 5
Fator de
utilização
0,17 0,17 0,16 0,17
Encargos Sociais 62,87% 62,87% 62,87% 62,87%
Fórmula para cálculo do custo com salários e encargos sociais - Fiscais
Salário Fiscal acrescido dos Encargos Sociais X Fator de utilização X
Frota empenhada na operação dos serviços
Fórmula para cálculo do custo com Benefícios - Fiscais
Valor total dos Benefícios Fiscais X Fator de utilização X Frota
empenhada na operação dos serviços
14. 14
6. PESSOAL DE APOIO
6.1. PESSOAL DE MANUTENÇÃO
Este item corresponde às despesas com o pessoal envolvido na manutenção
da frota. O percentual a ser adotado é de 13,5% a incidir sobre o custo total
com pessoal de operação.
Fórmula para cálculo do custo com pessoal de manutenção
Custo total com pessoal de operação X Percentual
6.2. PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este item corresponde ás despesas com o pessoal administrativo. O percentual
a ser adotado é de 10,5% a incidir sobre o custo total com pessoal de
operação.
Fórmula para cálculo do custo com pessoal de administração
Custo total com pessoal de operação X Percentual
7. DESPESAS ADMINISTRATIVAS E MANUTENÇAO
DOS TERMINAIS
Para as despesas administrativas, além dos custos administrativos tradicionais,
tais como: telefone, energia elétrica, água, recrutamento, seleção e treinamento
de pessoal, serviços de terceiros, consideram-se também os custos de material
de expediente, informatização, material de limpeza dos veículos, segurança,
limpeza e manutenção do patrimônio, equipamentos, taxas, seguros,
pagamento de serviços e necessidades legais, todos os custos relativos a
material, supervisão e veículos de apoio.
O coeficiente anual de despesas administrativas apresentados na tabela abaixo
por RTR foram extraídos das propostas comerciais das Concessionárias.
QUADRO VII – COEFICIENTE ANUAL DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS
ITENS RTR 2 RTR 3 RTR 4 RTR 5
% Preço do veículo
– ônibus urbano
sem ar
3% 3% 3,5% 3%
15. 15
Fórmula para cálculo do custo com despesas administrativas e manutenção de
terminais
Preço do ônibus urbano sem ar X Coeficiente anual X Frota Total
8. OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS – Aluguel das
garagens
Para efeito de simplificação de apropriação dos custos operacionais do
transporte e do fluxo de caixa, considerou-se os investimentos em infra-
estrutura de garagens, instalações e equipamentos básicos, segundo valor de
aluguel mensal determinado a partir de dimensões básicas necessárias para
abrigar a frota prevista em função do porte e quantitativo de empresas
integrantes dos Consórcios.
9. BILHETEIROS DAS ESTAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA
Com a implantação dos corredores BRT TransOeste - 2013, TransCarioca –
previsto para 2014, TransOlímpica e TransBrasil – previstos para 2016, é
necessário incluir na estrutura da planilha de custos novo item referente aos
bilheteiros das Estações de Transferência.
Os salários e benefícios para essa categoria profissional são fixados
anualmente na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT.
Para se obter o valor da despesa mensal (R$/veículo x mês) deve-se
multiplicar o salário mensal – definido na CCT, acrescido dos encargos sociais,
pelo respectivo fator de utilização.
O fator de utilização corresponde à quantidade de trabalhadores necessária
para operar as bilheterias das estações de transferência, em função do horário
de funcionamento.
Para o corredor BRT TransOeste implantado em 2013 sugere-se a utilização
do Fator de Utilização de 3,48.
Fórmula para cálculo do custo com salários e encargos sociais - Bilheteiros
Salário Bilheteiros acrescido dos Encargos Sociais X Fator de utilização
X Quantitativo de Bilheterias implantadas
Fórmula para cálculo do custo com Benefícios - Bilheteiros
Valor total dos Benefícios Bilheteiros X Fator de utilização X
Quantitativo de Bilheterias implantadas
16. 16
10. AMORTIZAÇAO DE VEÍCULOS
Estes custos consideram a reposição dos valores investidos na aquisição da
frota, de acordo com a vida útil e valor residual estabelecido para cada
categoria dos veículos em operação no sistema.
Vida útil
A vida econômica está associada ao período de tempo em que os “custos
totais” da utilização do veículo são minimizados, levando-se em consideração
as características construtivas e tecnológicas, associadas às condições
operacionais a que estão submetidos em termos de sistema viário, topografia,
condições climáticas e pluviométricas, condições de fornecimento de peças e
acessórios, mão de obra qualificada para manutenção, etc. Desta forma, pode-
se afirmar que:
Vida econômica nos indica a época ótima da substituição do veículo por outro
similar nas mesmas condições de operação e de custos iniciais.
A seguir será utilizada a terminologia “vida útil” em substituição à “vida
econômica”.
Adotou-se como sendo de 8 (oito) anos a vida útil para veículos do tipo ônibus
urbano, 10 (dez) anos para veículos do tipo rodoviário e de 15 (quinze) anos
para veículos do tipo articulado, tendo em vista as suas características
construtivas e especialmente operacionais (circulação em corredores BRT,
dimensionados adequadamente para tal equipamento).
Valor Residual
Para operacionalizar o cálculo da depreciação, faz-se necessário estabelecer o
valor residual do veículo.
O valor residual adotado é de 15% para veículos do tipo ônibus urbano, 10%
para veículos do tipo rodoviário e de 5% para veículos do tipo articulado
O valor residual representa a parte complementar da depreciação, que somado
à parcela depreciada deve propiciar à empresa condições de executar a
renovação da frota e manutenção da idade média.
17. 17
Método de Cálculo – Método de Cole (Soma dos Digitos (anos)
Decrescentes
Os fatores de depreciação anual são obtidos através da seguinte fórmula:
Fj = n – j + 1 X (1 – Vr / 100)
1 + 2 + .... + n
Onde:
Fj = Fator de depreciação anual no ano j
j = Limite superior da faixa etária (anos)
n = Vida útil adotada (anos)
Vr = valor residual (%)
O Método de Cole, ou Método da Soma dos Dígitos (anos) Decrescentes, tem
como base a idade real da frota, depreciando mais aceleradamente no início da
vida útil, é o que melhor representa a depreciação do setor, por esta razão é o
método adotado.
Os quadros a seguir apresentam o fator de depreciação anual de cada faixa
etária, obtido através da fórmula demonstrada no Método de Cole e dos
parâmetros definidos de vida útil e valor residual.
QUADRO VIII – ÖNIBUS URBANO
FAIXA ETÁRIA FATOR DE DEPRECIAÇÃO ANUAL
0 a 1 ano 0,1889 = (8/36) x 0,85
1 a 2 anos 0,1653 = (7/36) x 0,85
2 a 3 anos 0,1417 = (6/36) x 0,85
3 a 4 anos 0,1181 = (5/36) x 0,85
4 a 5 anos 0,0944 = (4/36) x 0,85
5 a 6 anos 0,0708 = (3/36) x 0,85
6 a 7 anos 0,0472 = (2/36) x 0,85
7 a 8 anos 0,0236 = (1/36) x 0,85
> 8 anos Zero
Obs: 36 = (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8 ) anos e Valor Residual de 15%
18. 18
QUADRO IX – ÔNIBUS RODOVIÁRIO
FAIXA ETÁRIA FATOR DE DEPRECIAÇÃO ANUAL
0 a 1 ano 0,1636 = (10/55) x 0,90
1 a 2 anos 0,1473 = (9/55) x 0,90
2 a 3 anos 0,1309 = (8/55) x 0,90
3 a 4 anos 0,1145 = (7/55) x 0,90
4 a 5 anos 0,0982 = (6/55) x 0,90
5 a 6 anos 0,0818 = (5/55) x 0,90
6 a 7 anos 0,0655 = (4/55) x 0,90
7 a 8 anos 0,0491 = (3/55) x 0,90
8 a 9 anos 0,0327 = (2/55) x 0,90
9 a 10 anos 0,0164 = (1/55) x 0,90
> 10 anos Zero
Obs: 55 = (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8 + 9 + 10 ) anos e Valor Residual
de 10%
19. 19
QUADRO X – ÔNIBUS ARTICULADO
FAIXA ETÁRIA FATOR DE DEPRECIAÇÃO ANUAL
0 a 1 ano 0,1188 = (15/120) x 0,95
1 a 2 anos 0,1108 = (14/120) x 0,95
2 a 3 anos 0,1029 = (13/120) x 0,95
3 a 4 anos 0,0950 = (12/120) x 0,95
4 a 5 anos 0,0871 = (11/120) x 0,95
5 a 6 anos 0,0792 = (10/120) x 0,95
6 a 7 anos 0,0713 = (9/120) x 0,95
7 a 8 anos 0,0633 = (8/120) x 0,95
8 a 9 anos 0,0554 = (7/120) x 0,95
9 a 10 anos 0,0475 = (6/120) x 0,95
10 a 11 anos 0,0396 = (5/120) x 0,95
11 a 12 anos 0,0317= (4/120) x 0,95
12 a 13 anos 0,0238 = (3/120) x 0,95
13 a 14 anos 0,0158 = (2/120) x 0,95
14 a 15 anos 0,0079 = (1/120) x 0,95
> 15 anos Zero
Obs: 120 = (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8 + 9 + 10 +11 + 12 +13 + 14 +15)
anos e Valor Residual de 5%
Os coeficientes de depreciação anual no método de Cole são obtidos
multiplicando-se o fator de depreciação anual de cada faixa etária pela
quantidade de veículos enquadrados nesta faixa etária.
O coeficiente de depreciação anual da frota, para cada tipo de veiculo, é obtido
somando-se os coeficientes de todas as faixas etárias, conforme demonstram
os quadros abaixo.
20. 20
QUADRO XI – ÔNIBUS URBANO
FAIXA ETÁRIA
QUANT. DE FATOR DE
VEÍCULOS DEPREC. ANUAL
COEF. DE
DEPREC.
ANUAL
0 a 1 ano N 0 – 1 X 0,1889 =
1 a 2 anos N 1 -2 X 0,1653 =
2 a 3 anos N 2 -3 X 0,1417 =
3 a 4 anos N 3 -4 X 0,1181 =
4 a 5 anos N 4-5 X 0,0984 =
5 a 6 anos N 5 -6 X 0,0708 =
6 a 7 anos N 6 -7 X 0,0472 =
7 a 8 anos N 7 -8 X 0,0236 =
> 8 anos N > 8 X zero =
COEFIC. DE DEPRECIAÇÃO ANUAL DA FROTA (SOMA)
21. 21
QUADRO XII – ÔNIBUS RODOVIÁRIO
FAIXA ETÁRIA
QUANT. DE FATOR DE
VEÍCULOS DEPREC. ANUAL
COEF. DE
DEPREC.
ANUAL
0 a 1 ano N 0 – 1 X 0,1636 =
1 a 2 anos N 1 -2 X 0,1473 =
2 a 3 anos N 2 -3 X 0,1309 =
3 a 4 anos N 3 -4 X 0,1145 =
4 a 5 anos N 4-5 X 0,0982 =
5 a 6 anos N 5 -6 X 0,0818 =
6 a 7 anos N 6 -7 X 0,0655 =
7 a 8 anos N 7 -8 X 0,0491 =
8 a 9 anos N 8 -9 X 0,0327 =
9 a 10 anos N 9 -10 X 0,0164 =
> 10 anos N > 10 X zero =
COEFIC. DE DEPRECIAÇÃO ANUAL DA FROTA (SOMA)
22. 22
QUADRO XIII – ÔNIBUS ARTICULADO
FAIXA ETÁRIA
QUANT. DE FATOR DE
VEÍCULOS DEPREC. ANUAL
COEF. DE
DEPREC.
ANUAL
0 a 1 ano N 0 – 1 X 0,1188 =
1 a 2 anos N 1 -2 X 0,1108 =
2 a 3 anos N 2 -3 X 0,1029 =
3 a 4 anos N 3 -4 X 0,0950 =
4 a 5 anos N 4-5 X 0,0871 =
5 a 6 anos N 5 -6 X 0,0792 =
6 a 7 anos N 6 -7 X 0,0713 =
7 a 8 anos N 7 -8 X 0,0633 =
8 a 9 anos N 8 -9 X 0,0554 =
9 a 10 anos N 9 -10 X 0,0475 =
10 a 11 anos N 10 -11 X 0,0396 =
11 a 12 anos N 11 -12 X 0,0317 =
12 a 13 anos N 12 -13 X 0,0238 =
13 a 14 anos N 13 -14 X 0,0158 =
14 a 15 anos N 14 -15 X 0,0079 =
> 15 anos N > 15 X zero =
COEFIC. DE DEPRECIAÇAO ANUAL DA FROTA (SOMA)
Para obtenção do custo de depreciação por veículo/ano, para cada tipo de
veículo, multiplica-se o preço do veículo novo sem rodagem pelo coeficiente de
depreciação anual da frota, divide-se o resultado encontrado pela quantidade
de veículos do tipo considerado.
23. 23
11. INVESTIMENTOS EM VEÍCULOS
Para início do Contrato de Concessão, considera-se os investimentos nos
veículos a serem amortizados conforme descrito no item 10, com frota de
modelos exigidos no Contrato, para uma média de idade dos veículos
correspondente a 4 (quatro) anos.
Ao término do Contrato de Concessão, considera-se o valor estimado de
mercado conforme a idade e modelo dos veículos, em função do seu valor
residual ao final de sua vida útil.
12. INVESTIMENTOS ADICIONAIS
Estes custos consideram a reposição dos valores investidos e reinvestidos na
aquisição dos reboques necessários a operação do sistema, bem como nos
equipamentos eletrônicos a serem instalados nos ônibus exigidos no Contrato
de Concessão, são eles:
Validadores
Tacógrafo eletrônico
GPS e monitoramento da localização dos ônibus
Câmeras de filmagem
Jogo de vistas eletrônica
Outras exigências tecnológicas
Para início do Contrato de Concessão é necessário definir a vida útil dos
equipamentos adicionais e os valores a serem considerados com base nos
preços de mercado.
13. RESULTADO FINANCEIRO DA CONCESSÃO
Após apuração dos valores referentes aos itens descritos anteriormente, é
necessário dimensionar o resultado financeiro da Concessão para o período de
vigência do Contrato.
Os procedimentos a serem adotados e os resultados de cálculo devem ser
demonstrados no quadro “Resultado Financeiro da Rede” – ANEXO I,
apresentado no final deste documento, sendo os conceitos adotados descritos
a seguir.
Receita Tarifária: considera-se a receita tarifária, obtida através da
multiplicação do número de passageiros pagantes pela tarifa correspondente,
considerando-se os valores tarifários efetivamente pagos pelos usuários do
sistema (passagem inteira, com desconto das integrações e das gratuidades
legais existentes).
Receita Acessória: valor bruto das receitas alternativas, complementares e
acessórias inerentes aos serviços e decorrentes de projetos associados ou de
outras atividades empresariais ligadas aos serviços de transporte.
Receita Bruta: soma da receita tarifária e acessória.
24. 24
Tributos Incidentes Sobre a Receita Bruta:
Programa de Integração Social - PIS (0,65%) – até maio/2013
Programa de Integração Social - PIS (0%) – a partir de junho/2013
Contribuição Social Sobre o Faturamento - COFINS (3,0%) – até
maio/2013
Contribuição Social Sobre o Faturamento - COFINS (0,0%) – a partir de
junho/2013
Imposto Sobre Serviços - ISS (0,01%)
INSS – (2%) de jan/2013 a dez/2014
Receita Líquida: é o valor obtido subtraindo-se da receita bruta os tributos
sobre ela incidentes.
Custos Operacionais e de Manutenção:
Combustível e Lubrificantes
Rodagem (Pneus e Recapagem)
Peças e Acessórios
Pessoal de Operação (Motoristas, Cobradores, Despachantes e Fiscais)
Pessoal de Apoio (Pessoal de Manutenção e Administrativo)
Bilheteiros das Estações
Despesas Administrativas
Garagem e instalações
Depreciação: classificada à parte, mas também como custo, corresponde aos
valores anuais referentes à depreciação da frota, considerando as idades
máximas admitidas para cada tipo veículo e a manutenção da idade média da
frota igual a 4 anos ao longo da concessão.
Resultado Antes dos Impostos: é a receita líquida subtraídos os custos
operacionais e de manutenção, além da depreciação.
Imposto de Renda, Imposto de Renda Adicional e Contribuição Social: são
os valores de desembolsos com o pagamento de impostos incidentes sobre o
Resultado Antes dos Impostos, sendo os seguintes os percentuais incidentes:
Imposto de Renda: 15%;
Imposto de Renda Adicional: 10% menos o valor fixo de R$240.000,00;
Contribuição Social: 9%.
Resultado Líquido: é o valor obtido deduzindo do Resultado Antes dos
Impostos os valores relativos aos impostos (Imposto de Renda, Imposto de
Renda Adicional e Contribuição Social).
14. FLUXO DE CAIXA DA CONCESSÃO E TAXA
INTERNA DE RETORNO
O fluxo de caixa é um recurso fundamental para os gestores analisarem a
movimentação financeira (as entradas e saídas de recursos financeiros)
durante o período de vigência do Contrato de Concessão.
Os procedimentos a serem adotados e os resultados de cálculo devem ser
demonstrados no quadro “Fluxo de Caixa” – ANEXO II, apresentado no final
deste documento, sendo os conceitos adotados descritos a seguir.
25. 25
O fluxo de caixa da Concessão considera as ENTRADAS DE CAIXA e as
SAIDAS de CAIXA, da seguinte forma:
ENTRADAS DE CAIXA - soma do resultado líquido e valores não
desembolsáveis
Resultado Líquido – é a receita liquida deduzindo-se os custos
operacionais e de manutenção, a depreciação e os valores relativos aos
impostos (Imposto de Renda, Imposto de Renda Adicional e
Contribuição Social).
Valores não desembolsáveis – valores anuais referente a depreciação
da frota, considerando as idades máximas admitidas para cada tipo de
veículo.
SAÍDAS DE CAIXA – soma do ônus da contrapartida e investimentos
Ônus da contrapartida – valor ofertado pelo Concessionário
Investimentos – valor investido na aquisição de veículos e nos
equipamentos embarcados de controle de arrecadação da tarifa e
controle operacional e monitoramento da localização dos ônibus, seus
periféricos e os softwares de gerenciamento.
SALDO DE CAIXA – resultante da diferença entre as entradas e as saídas de
caixa.
Com base no fluxo de caixa dimensionado calcula-se a Taxa interna de retorno
TIR, definida como sendo a taxa de juros que faz com que dois conjunto de
capitais (um de entradas de caixa e outro de Saídas de caixa) tenham o
mesmo valor atual.
A TIR representa a taxa de lucratividade do Concessionário.
Em seguida, compara-se o valor da TIR calculada com a estabelecida no
Contrato de Concessão. Ocorrendo variações na análise comparativa da TIR
deverão ser implementados mecanismos para reequilíbrio econômico-
financeiro do Contrato, são eles:
reajuste das tarifas;
revisar o subsidio extratarifário;
revisar a carga tributária incidente tanto sobre a receita quanto sobre os
preços dos insumos utilizados pelo setor;
revisar o prazo da Concessão.
Estes mecanismos poderão ser adotados individualmente ou em conjunto.
26. 26
ANEXO I – RESULTADO FINANCEIRO DA CONCESSÃO
RESULTADO FINANCEIRO DA CONCESSÃO ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8 ANO 9 ANO 10 ANO 11 ANO 12 ANO 13 ANO 14 ANO 15 ANO 16 ANO 17 ANO 18 ANO 19 ANO 20
RECEITA TARIFÁRIA
RECEITA ACESSÓRIA
RECEITA BRUTA
PIS
COFINS
ISS
INSS
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A RECEITA
RECEITA LÍQUIDA
Combustível e Lubrificantes
Rodagem
Peças e Acessórios
Pessoal de Operação
Pessoal de Apoio
Despesas Administrativas
Garagem e instalações
CUSTOS OPERACIONAIS E DE MANUTENÇÃO
DEPRECIAÇÃO
RESULTADO ANTES DOS IMPOSTOS
IMPOSTO DE RENDA
IMPOSTO DE RENDA ADICIONAL
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
RESULTADO LÍQUIDO
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ANEXO II – FLUXO DE CAIXA DA CONCESSÃO
FLUXO DE CAIXA DA CONCESSÃO
Discriminação ANO 0 ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8 ANO 9 ANO 10 ANO 11 ANO 12 ANO 13 ANO 14 ANO 15 ANO 16 ANO 17 ANO 18 ANO 19 ANO 20
RESULTADO LÍQUIDO
VALORES NÃO
DESEMBOLSÁVEIS
ENTRADAS DE CAIXA
ÔNUS DE
CONTRAPARTIDA
INVESTIMENTO
SAÍDAS DE CAIXA
SALDO DE CAIXA
Taxa Interna de
retorno (TIR) =