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Legislação Aplicada aos
 Meios de Hospedagem


      Código de defesa do
          consumidor
   Manual de conduta hoteleira


           profª Kelly Sabrina Fernandes
REGULAMENTO GERAL DOS
MEIOS DE HOSPEDAGEM


 Considera-se empresa hoteleira a pessoa
jurídica, constituída na forma de sociedade
anônima ou sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, que explore ou
administre meio de hospedagem e que tenha em
seus objetivos sociais o exercício de atividade
hoteleira, observado o Art. 4º do Decreto nº
84.910, de 15 de julho de 1980.

                 profª Kelly Sabrina Fernandes
Meio de hospedagem o
estabelecimento que satisfaça:

    seja licenciado pelas autoridades
    competentes para prestar serviços de
    hospedagem;

    seja administrado ou explorado
    comercialmente por empresa hoteleira e que
    adote, no relacionamento com os hóspedes,
    contrato de hospedagem, com as
    características definidas neste Regulamento e
    nas demais legislações aplicáveis;

                   profª Kelly Sabrina Fernandes
Para mais detalhes do
regulamento



      http://www.turismo.gov.br
   Regulamento Geral dos Meios de
             Hospedagem




            profª Kelly Sabrina Fernandes
Controle e fiscalização dos
estabelecimentos não classificados
   A EMBRATUR deverá providenciar instrumental
    específico para controle e fiscalização dos meios de
    hospedagem não classificados, com o fim de verificar :
   I – Se as posturas legais e os padrões de operação e
    funcionamento, previsto neste Regulamento, estão sendo
    fielmente observados pelos estabelecimentos;
   II – Se existem padrões mínimos de qualidade
    adequados ao funcionamento do estabelecimento, como
    meio de hospedagem;
   III – Se estão sendo atendidos os direitos do
    consumidor, previstos na legislação vigente.



                      profª Kelly Sabrina Fernandes
Direitos do consumidor
   Publicidade
   Contrato de hospedagem
   Segurança




               profª Kelly Sabrina Fernandes
Direito do consumidor
Toda       informação     ou    publicidade,
suficientemente precisa, veiculada por
qualquer forma ou meio de comunicação,
com relação a produtos e serviços
oferecidos ou apresentados, obriga o
fornecedor que a fizer veicular ou dela se
utilizar e integra o contrato que vier a ser
celebrado

                profª Kelly Sabrina Fernandes
Em meios de hospedagem
   Transparência nas negociações
   Apresentar todos os benefícios que
    realmente oferece
   Apresentar todas as condições
   Para evitar a diferença entre o que foi
    vendido e o que foi ofertado



                  profª Kelly Sabrina Fernandes
Cuidado especial
   Os serviços oferecidos por meios de
hospedagens são intangíveis aos clientes
até o momento de sua utilização. Ou seja,
  o cliente não recebe o produto quando
compra, mas sim ao usar o produto. Neste
   sentido é muito delicado na venda a
  questão de trabalhar a expectativa do
                  cliente.

               profª Kelly Sabrina Fernandes
Art. 31 - A oferta e a apresentação de
produtos ou serviços devem assegurar
informações corretas, claras, precisas,
ostensivas e em língua portuguesa sobre
suas      características,   qualidades,
quantidade, composição, preço, garantia,
prazo de validade, origem, entre outros
dados, bem como sobre os riscos que
apresentam à saúde e segurança dos
consumidores
              profª Kelly Sabrina Fernandes
Manual de conduta
    hoteleira

       Ministério do Turismo,
em parceria com a ABIH e o SEBRAE,
     desenvolve o Programa de
     Competitividade em Meios
          de Hospedagem.



          profª Kelly Sabrina Fernandes
Contrato de hospedagem
   Presencial
   Ausente
   Cancelamento dos serviços
   Quebra de contrato
   Propaganda enganosa
   Overbooking
   No show

                profª Kelly Sabrina Fernandes
Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil pode ser definida como a
aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar
dano moral ou patrimonial causado a terceiros. Esse
dano pode ter sido causado por alguém, por outra
pessoa sob sua responsabilidade, ou por coisa ou
animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva). A
responsabilidade pode ser, ainda, por simples
imposição legal (responsabilidade objetiva). São
exemplos de situações de perdas e danos morais e/ou
físicos: furtos, objetos perdidos e esquecidos, danos
com pertences dos hóspedes e forças maiores.


                   profª Kelly Sabrina Fernandes
Furto
    Quando o furto ocorre em área privativa
(apartamento) e a vítima prova que estava de
posse do bem ao ingressar no hotel, é como
se o estabelecimento fosse depositário daquele
 pertence. Quando se trata de área comum, a
  responsabilidade passa a ser do hóspede,
  mas ele deverá ser avisado dessa condição
   antes, por meio de informação ostensiva.


                profª Kelly Sabrina Fernandes
NO CASO DE FURTO, QUE
PROVIDÊNCIAS TOMAR?
   Ter um procedimento e treinamento da
    equipe
   Encaminhar as informações ao
    responsável pela segurança ou gerente
    do hotel
   Registrar boletim de ocorrência
   Discrição

                profª Kelly Sabrina Fernandes
Responsabilidade do hotel
   Área privada, apartamento
   Áreas sociais, comuns
   Áreas de eventos – empresa contratante
   Aviso do hotel sobre segurança
   Furto praticado por funcionário
   Furto e pagamento das diárias
   Furto de veículo no estacionamento

                profª Kelly Sabrina Fernandes
Recomendações
   Invista em procedimentos, seguros e
    equipamentos de segurança.
   Treine a equipe para os procedimentos em
    situações de furtos.
   Conscientize e esclareça os hóspedes sobre
    os cuidados e limites de responsabilidade
    quanto à ocorrência de furtos.
   Oriente, no ato da reserva, que o hóspede
    traga a nota fiscal de equipamentos valiosos e
    que informe à recepção no check-in.

                   profª Kelly Sabrina Fernandes
Recomendações
   Inclua na FNRH as obrigações e
    responsabilidades do hotel quanto a objetos,
   veículos e outros bens, solicitando sua
    anuência e assinatura.
   Atue com discrição profissional.
   Faça o registro escrito do ocorrido.
   Incentive o uso do Boletim de Ocorrência, feito
    na delegacia mais próxima.
   Faça acordos sempre por escrito.

                   profª Kelly Sabrina Fernandes
Objetos esquecidos e perdidos
O hotel não deverá procurar o hóspede para a
entrega do objeto esquecido, o que se faz em
nome da discrição. O procedimento correto é
armazenar o objeto (por no mínimo 30 e, no
máximo, 90 dias) e aguardar a procura pela
parte interessada, até o prazo limite. Após esta
data, mantém-se a ficha de registro arquivada e
o objeto é descartado de acordo com a política
institucional, podendo ser lixo ou doação para
instituição de caridade.


                  profª Kelly Sabrina Fernandes
Objetos esquecidos
   Utilize um padrão de procedimento para a armazenagem,
    identificação e descarte de objetos, seja para a doação
    para instituição social, seja encaminhar para o lixo.
   Faça constar do regulamento como a empresa trabalha
    com essa situação, seus prazos, condições etc.
   Recomende no ato do check out que o hóspede faça a
    verificação se está levando todos os seus pertences
    consigo.
   Evite entrar em contato com o hóspede para avisá-lo.
    Sempre aguarde que se comunique com o hotel. Isso
    evitará constrangimentos e transtornos. Casos especiais
    devem ser avaliados pelo responsável do setor ou
    estabelecimento.

                       profª Kelly Sabrina Fernandes
   Em nenhum momento o hóspede deve ser conduzido até
    a sala onde se encontram depositados os objetos
    encontrados. Buscar o objeto é tarefa do funcionário do
    hotel.
   Em nenhuma hipótese o funcionário deverá fazer
    qualquer comentário quanto ao objeto perdido que tenha
    sido encontrado, ou em que circunstâncias o encontrou.
   Os objetos de cunho sexual, que possam de alguma
    forma constranger o hóspede na entrega, deverão ser
    colocados em embalagem que não identifique o
    conteúdo.



                      profª Kelly Sabrina Fernandes
Situações inesperadas
Devido ao seu trabalho como representante comercial, João
da Silva viajava freqüentemente a uma grande cidade do
Brasil e se hospedava sempre no mesmo hotel. Em uma
dessas viagens, ele retornou ao hotel após o dia de
trabalho, entrou no quarto e não saiu mais. No dia seguinte,
não desceu para o café da manhã e tampouco para o
almoço, nem respondeu quando a camareira bateu à porta
de seu apartamento para saber se ele queria o serviço de
arrumação. Os funcionários estranharam tal comportamento
e resolveram agir. Bateram várias vezes na porta do
apartamento de João, sem obter resposta. O gerente
providenciou, então, a abertura da porta e encontrou o
hóspede caído no banheiro, sem vida.

                      profª Kelly Sabrina Fernandes
O QUE FAZER NO CASO DO
HÓSPEDE FALECER NO HOTEL?
Ao constatar o óbito, deve-se manter a calma,
evitar escândalos e, principalmente, não tocar
em nada e não mudar nada de lugar. O
empregado que encontrar algum corpo, seja de
hóspede, de outro empregado ou de um terceiro,
deve comunicar o fato imediatamente ao seu
superior, que irá comunicar à polícia. Cabe aos
policiais fazer a vistoria do local e remoção do
corpo.


                 profª Kelly Sabrina Fernandes
O QUE FAZER NUM CASO DO MAL
SÚBITO DE UM HÓSPEDE NO
HOTEL?

 Nesse caso, a primeira providência a ser
     tomada é tentar salvar-lhe a vida,
buscando assistência médica de urgência.
 A equipe do hotel deve ser treinada para
  os procedimentos emergenciais e ter à
disposição informações para a solicitação
 de atendimento médico de emergência.


               profª Kelly Sabrina Fernandes
HÓSPEDE SE COMPORTAR DE MANEIRA
OFENSIVA
COM GESTOS E PALAVRAS OBSCENAS
PARA O FUNCIONÁRIO?

  Em um caso como esse, o funcionário deverá
informar ao hóspede que irá chamar seu superior
  para atendê-lo, retirando-se do ambiente – ou
    seja, abreviando o contato com o cliente. O
 chefe imediato, por sua vez, deverá encaminhar
  o hóspede a um ambiente reservado, evitando
constrangimentos e desgaste público, e buscar a
               solução do problema.

                 profª Kelly Sabrina Fernandes
Considerando que a hospedagem é um contrato
materializado no momento da assinatura da FNRH, em
todas as circunstâncias de ofensa e de impossibilidade
   de manutenção da hospedagem haverá quebra de
     contrato por descumprimento de obrigação do
  hóspede. Por isso, o hotel, desde que comprovado o
fato, poderá rescindir o contrato, determinando a saída
 do hóspede do estabelecimento. Caso o hoteleiro não
   tome providências, o empregado ofendido poderá
    processar o estabelecimento por danos morais.



                    profª Kelly Sabrina Fernandes
O QUE FAZER NO CASO DO HÓSPEDE
DANIFICAR UM APARTAMENTO OU OUTRA
ÁREA DO ESTABELECIMENTO DE MANEIRA
INTENCIONAL?

Se há elementos suficientes para demonstrar um
ato intencional de destruição, inutilização ou
deteriorizacão, deve-se cobrar do hóspede o
valor da indenização e, se houver recusa, o
hotel deverá acionar um advogado para que
tome as medidas policiais e judiciais cabíveis,
inclusive para se certificar das condições para
imputar ao hóspede ou a terceiro a prática
criminosa. Se o dano não é intencional, o hotel
deverá analisar cuidadosamente cada situação.


                 profª Kelly Sabrina Fernandes
O QUE FAZER NO CASO DO HÓSPEDE
ASSEDIAR SEXUALMENTE UM FUNCIONÁ-
RIO OU FUNCIONÁRIA?
  Em situações críticas como essa, em que um hóspede é
  inconveniente, faz insinuações, convites ou propostas ou
      exibe-se indecentemente, a orientação é não fazer
   escândalos, descartar pronta e secamente o convite ou
 assédio, abreviar o contato com o hóspede e comunicar o
    fato imediatamente à chefia imediata, que registrará o
ocorrido e controlará a situação. Se há provas inequívocas
   do ato, quando ocorrido em público, pode-se contatar a
    polícia ou o Ministério Público para que seja iniciado o
inquérito ou processo judicial. Se não há provas evidentes,
          é aconselhável alterar o pessoal de serviço,
 referencialmente trocando por funcionário do sexo oposto,
         inibindo assim a continuidade das agressões.



                     profª Kelly Sabrina Fernandes
Recomendações
   Esteja preparado para lidar com casos de
    comportamento agressivo de hóspedes. Saiba
    como detectá-los e resolvê-los
    prontamente, intervindo e impedindo seu
    prosseguimento.
   Disponibilize aos hóspedes um regulamento
    interno, que apresente de forma clara e de
    fácil compreensão quais são os compromissos
    do estabelecimento e quais são os direitos e
    os deveres dos hóspedes.

                  profª Kelly Sabrina Fernandes
    Em situações limite, utilize a segurança
          interna, que deverá agir com
        propriedade e moderação. Tenha
    cautela ao acionar a polícia, certificando-
    se de que isso não constitui ato abusivo,
     o que caracterizaria em lesão ao direito
      do hóspede e, por conseqüência, em
       dever de indenizá-lo pelos prejuízos
                    causados.

                  profª Kelly Sabrina Fernandes
Responsabilidade Trabalhista
   A partir do momento em que um profissional estiver à
disposição da empresa, recebendo ordens e remuneração
      de forma constante, deverá ser registrado como
 empregado, com a anotação na Carteira de Trabalho e o
        cumprimento de todos os requisitos legais.

 Em hipótese alguma deverá se admitir para o trabalho um
  funcionário que tenha pendência de documentação. Logo
    que for contratado, ele deverá ser informado sobre as
 atividades que irá exercer, quais as obrigações que terá e
 todos os benefícios que irá receber. Também é importante
ressaltar o período em que ele se encontra em experiência,
                        se necessário.


                     profª Kelly Sabrina Fernandes
Registro de funcionários
   Efetue sempre o registro do empregado, a partir do
    momento que ele começar a trabalhar na empresa.
   Não permita que um funcionário trabalhe com
    documentação pendente.
   Efetue o treinamento do funcionário antes de colocá-lo no
    trabalho.
   Formalize o contrato de trabalho por escrito,
    esclarecendo as condições, direitos e deveres de ambas
    as partes.
   Faça o contrato de experiência sempre por escrito. Não
    se admite contrato de experiência verbal.
   Documente todos os atos da relação de trabalho.



                       profª Kelly Sabrina Fernandes
Registro de imagens de
empregados
      O fato de a empresa contratar um
 empregado não a autoriza a utilizar sua
  imagem em material de divulgação em
     jornais, revistas ou outros meios de
   comunicação. É totalmente proibida a
utilização de imagem de empregados sem
a devida autorização dos mesmos, pois se
caracteriza como invasão de privacidade e
          uso indevido da imagem.

               profª Kelly Sabrina Fernandes
Acidentes com empregados
 Todo empregado, antes de ingressar na empresa, deverá
  ser treinado e estar apto a exercer suas atividades. Além
        disso, ele tem a obrigação de saber utilizar os
  equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção
  coletiva (EPC). Esse conhecimento deve ser assegurado
    pelo empregador, e o funcionário que não cumprir a
exigência poderá ser advertido, suspenso e até demitido por
 justa causa. Também a contratação de seguro de vida em
  grupo para os empregados é uma garantia, tanto para o
   empregador quanto para o empregado, em caso de um
                           acidente.




                     profª Kelly Sabrina Fernandes
O QUE FAZER QUANDO UM
FUNCIONÁRIO SE ACIDENTA
DURANTE O TRABALHO?

   Encaminhar para o atendimento médico
    e emitir a Comunicação de Acidente de
    Trabalho (CAT). A partir do seu retorno
    ao trabalho, o empregado tem
    estabilidade de 01 (um) ano e não
    poderá ser demitido sem justa causa,
    contudo poderá ser demitido com justa
    causa, nas hipóteses legais.

                 profª Kelly Sabrina Fernandes
O QUE ACONTECE SE O EMPREGADO FOR
APANHADO COM UM ATESTADO MÉDICO
COMPROVADAMENTE FALSO?

   Poderá ser demitido por justa causa, até
    porque acabou a relação de confiança
    que havia com o empregado.




                 profª Kelly Sabrina Fernandes
A EMPRESA É OBRIGADA A ACEITAR TODO
E QUALQUER ATESTADO MÉDICO
APRESENTADO
PELO EMPREGADO?

   Não. Todas as regras para a apresentação de
    atestado médico (prazo, condição, médicos ou
    clínicas de quem aceita atestado etc) deverão
    ser esclarecidas no início do contrato de
    trabalho. Caso a empresa somente aceite
    atestado de uma determinada clínica ou
    médico, a empresa deverá proporcionar o
    acesso a esse profissional.



                   profª Kelly Sabrina Fernandes
Recomendações
   Forneça todos os equipamentos de proteção individual e
    coletiva.
   Exija que seus empregados utilizem os equipamentos de
    segurança (EPI e EPC).
   Treine a equipe de acordo com a legislação.
   Instale Comissão Interna de Acidentes (CIPA).
   Forme e treine equipes de brigadistas ou socorristas.
   Mantenha contatos para atendimento médico de
    urgência.
   Evite situações de alarme dentro do hotel.
   Evite comentários sobre acidentes ou outros
    inconvenientes ocorridos no hotel.


                      profª Kelly Sabrina Fernandes
Higiene e segurança alimentar
   Contaminação alimentar
   Técnicas inadequadas de manipulação e
    de contaminação nas refeições feitas
    fora de casa
   Higiene pessoal, dos alimentos e do
    ambiente



                profª Kelly Sabrina Fernandes
O QUE FAZER NUM CASO DE
INTOXICAÇÃO ALIMENTAR NO
HOTEL?

 Primeiramente, prestar atendimento médico ao
     cliente. Depois, acompanhá-lo até o seu
    restabelecimento ou até que esteja sob a
   responsabilidade de profissional de saúde.
 Nunca oferecer medicamentos. Assim que for
possível, colher informações detalhadas sobre
      as últimas 48 horas de alimentação do
 hóspede, para identificar possíveis causas no
processo de produção e serviço de alimentos no
                       hotel.
                profª Kelly Sabrina Fernandes
O HÓSPEDE PODE ACUSAR O HOTEL DE
NEGLIGÊNCIA E EXIGIR REEMBOLSO
DEVIDO A DOENÇA ALIMENTAR?

      Sim. Por isto, o proprietário e/ou
 responsável pelo hotel deve estar ciente
dos riscos de contaminação e das normas
     e critérios necessários para evitar
   incidentes relacionados à higiene e à
  segurança alimentar. A prevenção é o
              melhor caminho.


              profª Kelly Sabrina Fernandes
QUE PROVIDÊNCIAS PODEM SER TOMADAS
PARA AUXILIAR NA VERIFICAÇÃO
DAS CAUSAS DA INTOXICAÇÃO?

    A empresa pode armazenar, em
 condições apropriadas, uma pequena
  quantidade de alimentos, para, na
 hipótese de intoxicação, ser possível a
   existência de material para perícia.




              profª Kelly Sabrina Fernandes
QUE TIPOS DE PREJUÍZOS A EMPRESA
PODE TER, EM CASO DE SER RESPONSÁ-
VEL POR UMA INTOXICAÇÃO?

 De acordo com a gravidade do caso, a
empresa poderá ser interditada, seu nome
  chegar aos jornais, ter sua imagem
 comprometida, e, ainda, ser acionada
            judicialmente.




              profª Kelly Sabrina Fernandes
Recomendações
   Conheça as normas e critérios que regem os
    processos de higiene e segurança alimentar.
   Procure orientação sobre segurança alimentar
    junto a empresas especializadas como o
    Sebrae, Senac, escolas e universidades e o
    próprio MTUR.
   Tenha um responsável técnico habilitado para
    preparação do Manual de Boas
   Práticas, orientação, treinamento e verifi cação
    da equipe do estabelecimento.
   Invista em instalações adequadas.

                    profª Kelly Sabrina Fernandes
   Disponha e mantenha estoque de produtos de
    higiene e limpeza.
   Escolha matérias primas processadas de
    forma higiênica.
   Cozinhe bem os alimentos e sirva-os
    imediatamente após o cozimento
   Reaqueça bem os alimentos cozidos.
   Evite contato entre alimentos crus e cozidos.


                   profª Kelly Sabrina Fernandes
   Utilize água potável.
   Realize o controle integrado de vetores
    e pragas urbanas.
   Esclareça seus funcionários sobre os
    procedimentos de higiene pessoal.




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Legislação e Direitos dos Hospedes em Meios de Hospedagem

  • 1. Legislação Aplicada aos Meios de Hospedagem Código de defesa do consumidor Manual de conduta hoteleira profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 2. REGULAMENTO GERAL DOS MEIOS DE HOSPEDAGEM  Considera-se empresa hoteleira a pessoa jurídica, constituída na forma de sociedade anônima ou sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que explore ou administre meio de hospedagem e que tenha em seus objetivos sociais o exercício de atividade hoteleira, observado o Art. 4º do Decreto nº 84.910, de 15 de julho de 1980. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 3. Meio de hospedagem o estabelecimento que satisfaça:  seja licenciado pelas autoridades competentes para prestar serviços de hospedagem;  seja administrado ou explorado comercialmente por empresa hoteleira e que adote, no relacionamento com os hóspedes, contrato de hospedagem, com as características definidas neste Regulamento e nas demais legislações aplicáveis; profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 4. Para mais detalhes do regulamento http://www.turismo.gov.br Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 5. Controle e fiscalização dos estabelecimentos não classificados  A EMBRATUR deverá providenciar instrumental específico para controle e fiscalização dos meios de hospedagem não classificados, com o fim de verificar :  I – Se as posturas legais e os padrões de operação e funcionamento, previsto neste Regulamento, estão sendo fielmente observados pelos estabelecimentos;  II – Se existem padrões mínimos de qualidade adequados ao funcionamento do estabelecimento, como meio de hospedagem;  III – Se estão sendo atendidos os direitos do consumidor, previstos na legislação vigente. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 6. Direitos do consumidor  Publicidade  Contrato de hospedagem  Segurança profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 7. Direito do consumidor Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 8. Em meios de hospedagem  Transparência nas negociações  Apresentar todos os benefícios que realmente oferece  Apresentar todas as condições  Para evitar a diferença entre o que foi vendido e o que foi ofertado profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 9. Cuidado especial Os serviços oferecidos por meios de hospedagens são intangíveis aos clientes até o momento de sua utilização. Ou seja, o cliente não recebe o produto quando compra, mas sim ao usar o produto. Neste sentido é muito delicado na venda a questão de trabalhar a expectativa do cliente. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 10. Art. 31 - A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 11. Manual de conduta hoteleira Ministério do Turismo, em parceria com a ABIH e o SEBRAE, desenvolve o Programa de Competitividade em Meios de Hospedagem. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 12. Contrato de hospedagem  Presencial  Ausente  Cancelamento dos serviços  Quebra de contrato  Propaganda enganosa  Overbooking  No show profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 13. Responsabilidade Civil A responsabilidade civil pode ser definida como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros. Esse dano pode ter sido causado por alguém, por outra pessoa sob sua responsabilidade, ou por coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva). A responsabilidade pode ser, ainda, por simples imposição legal (responsabilidade objetiva). São exemplos de situações de perdas e danos morais e/ou físicos: furtos, objetos perdidos e esquecidos, danos com pertences dos hóspedes e forças maiores. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 14. Furto Quando o furto ocorre em área privativa (apartamento) e a vítima prova que estava de posse do bem ao ingressar no hotel, é como se o estabelecimento fosse depositário daquele pertence. Quando se trata de área comum, a responsabilidade passa a ser do hóspede, mas ele deverá ser avisado dessa condição antes, por meio de informação ostensiva. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 15. NO CASO DE FURTO, QUE PROVIDÊNCIAS TOMAR?  Ter um procedimento e treinamento da equipe  Encaminhar as informações ao responsável pela segurança ou gerente do hotel  Registrar boletim de ocorrência  Discrição profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 16. Responsabilidade do hotel  Área privada, apartamento  Áreas sociais, comuns  Áreas de eventos – empresa contratante  Aviso do hotel sobre segurança  Furto praticado por funcionário  Furto e pagamento das diárias  Furto de veículo no estacionamento profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 17. Recomendações  Invista em procedimentos, seguros e equipamentos de segurança.  Treine a equipe para os procedimentos em situações de furtos.  Conscientize e esclareça os hóspedes sobre os cuidados e limites de responsabilidade quanto à ocorrência de furtos.  Oriente, no ato da reserva, que o hóspede traga a nota fiscal de equipamentos valiosos e que informe à recepção no check-in. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 18. Recomendações  Inclua na FNRH as obrigações e responsabilidades do hotel quanto a objetos,  veículos e outros bens, solicitando sua anuência e assinatura.  Atue com discrição profissional.  Faça o registro escrito do ocorrido.  Incentive o uso do Boletim de Ocorrência, feito na delegacia mais próxima.  Faça acordos sempre por escrito. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 19. Objetos esquecidos e perdidos O hotel não deverá procurar o hóspede para a entrega do objeto esquecido, o que se faz em nome da discrição. O procedimento correto é armazenar o objeto (por no mínimo 30 e, no máximo, 90 dias) e aguardar a procura pela parte interessada, até o prazo limite. Após esta data, mantém-se a ficha de registro arquivada e o objeto é descartado de acordo com a política institucional, podendo ser lixo ou doação para instituição de caridade. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 20. Objetos esquecidos  Utilize um padrão de procedimento para a armazenagem, identificação e descarte de objetos, seja para a doação para instituição social, seja encaminhar para o lixo.  Faça constar do regulamento como a empresa trabalha com essa situação, seus prazos, condições etc.  Recomende no ato do check out que o hóspede faça a verificação se está levando todos os seus pertences consigo.  Evite entrar em contato com o hóspede para avisá-lo. Sempre aguarde que se comunique com o hotel. Isso evitará constrangimentos e transtornos. Casos especiais devem ser avaliados pelo responsável do setor ou estabelecimento. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 21. Em nenhum momento o hóspede deve ser conduzido até a sala onde se encontram depositados os objetos encontrados. Buscar o objeto é tarefa do funcionário do hotel.  Em nenhuma hipótese o funcionário deverá fazer qualquer comentário quanto ao objeto perdido que tenha sido encontrado, ou em que circunstâncias o encontrou.  Os objetos de cunho sexual, que possam de alguma forma constranger o hóspede na entrega, deverão ser colocados em embalagem que não identifique o conteúdo. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 22. Situações inesperadas Devido ao seu trabalho como representante comercial, João da Silva viajava freqüentemente a uma grande cidade do Brasil e se hospedava sempre no mesmo hotel. Em uma dessas viagens, ele retornou ao hotel após o dia de trabalho, entrou no quarto e não saiu mais. No dia seguinte, não desceu para o café da manhã e tampouco para o almoço, nem respondeu quando a camareira bateu à porta de seu apartamento para saber se ele queria o serviço de arrumação. Os funcionários estranharam tal comportamento e resolveram agir. Bateram várias vezes na porta do apartamento de João, sem obter resposta. O gerente providenciou, então, a abertura da porta e encontrou o hóspede caído no banheiro, sem vida. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 23. O QUE FAZER NO CASO DO HÓSPEDE FALECER NO HOTEL? Ao constatar o óbito, deve-se manter a calma, evitar escândalos e, principalmente, não tocar em nada e não mudar nada de lugar. O empregado que encontrar algum corpo, seja de hóspede, de outro empregado ou de um terceiro, deve comunicar o fato imediatamente ao seu superior, que irá comunicar à polícia. Cabe aos policiais fazer a vistoria do local e remoção do corpo. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 24. O QUE FAZER NUM CASO DO MAL SÚBITO DE UM HÓSPEDE NO HOTEL? Nesse caso, a primeira providência a ser tomada é tentar salvar-lhe a vida, buscando assistência médica de urgência. A equipe do hotel deve ser treinada para os procedimentos emergenciais e ter à disposição informações para a solicitação de atendimento médico de emergência. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 25. HÓSPEDE SE COMPORTAR DE MANEIRA OFENSIVA COM GESTOS E PALAVRAS OBSCENAS PARA O FUNCIONÁRIO? Em um caso como esse, o funcionário deverá informar ao hóspede que irá chamar seu superior para atendê-lo, retirando-se do ambiente – ou seja, abreviando o contato com o cliente. O chefe imediato, por sua vez, deverá encaminhar o hóspede a um ambiente reservado, evitando constrangimentos e desgaste público, e buscar a solução do problema. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 26. Considerando que a hospedagem é um contrato materializado no momento da assinatura da FNRH, em todas as circunstâncias de ofensa e de impossibilidade de manutenção da hospedagem haverá quebra de contrato por descumprimento de obrigação do hóspede. Por isso, o hotel, desde que comprovado o fato, poderá rescindir o contrato, determinando a saída do hóspede do estabelecimento. Caso o hoteleiro não tome providências, o empregado ofendido poderá processar o estabelecimento por danos morais. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 27. O QUE FAZER NO CASO DO HÓSPEDE DANIFICAR UM APARTAMENTO OU OUTRA ÁREA DO ESTABELECIMENTO DE MANEIRA INTENCIONAL? Se há elementos suficientes para demonstrar um ato intencional de destruição, inutilização ou deteriorizacão, deve-se cobrar do hóspede o valor da indenização e, se houver recusa, o hotel deverá acionar um advogado para que tome as medidas policiais e judiciais cabíveis, inclusive para se certificar das condições para imputar ao hóspede ou a terceiro a prática criminosa. Se o dano não é intencional, o hotel deverá analisar cuidadosamente cada situação. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 28. O QUE FAZER NO CASO DO HÓSPEDE ASSEDIAR SEXUALMENTE UM FUNCIONÁ- RIO OU FUNCIONÁRIA? Em situações críticas como essa, em que um hóspede é inconveniente, faz insinuações, convites ou propostas ou exibe-se indecentemente, a orientação é não fazer escândalos, descartar pronta e secamente o convite ou assédio, abreviar o contato com o hóspede e comunicar o fato imediatamente à chefia imediata, que registrará o ocorrido e controlará a situação. Se há provas inequívocas do ato, quando ocorrido em público, pode-se contatar a polícia ou o Ministério Público para que seja iniciado o inquérito ou processo judicial. Se não há provas evidentes, é aconselhável alterar o pessoal de serviço, referencialmente trocando por funcionário do sexo oposto, inibindo assim a continuidade das agressões. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 29. Recomendações  Esteja preparado para lidar com casos de comportamento agressivo de hóspedes. Saiba como detectá-los e resolvê-los prontamente, intervindo e impedindo seu prosseguimento.  Disponibilize aos hóspedes um regulamento interno, que apresente de forma clara e de fácil compreensão quais são os compromissos do estabelecimento e quais são os direitos e os deveres dos hóspedes. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 30. Em situações limite, utilize a segurança interna, que deverá agir com propriedade e moderação. Tenha cautela ao acionar a polícia, certificando- se de que isso não constitui ato abusivo, o que caracterizaria em lesão ao direito do hóspede e, por conseqüência, em dever de indenizá-lo pelos prejuízos causados. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 31. Responsabilidade Trabalhista A partir do momento em que um profissional estiver à disposição da empresa, recebendo ordens e remuneração de forma constante, deverá ser registrado como empregado, com a anotação na Carteira de Trabalho e o cumprimento de todos os requisitos legais. Em hipótese alguma deverá se admitir para o trabalho um funcionário que tenha pendência de documentação. Logo que for contratado, ele deverá ser informado sobre as atividades que irá exercer, quais as obrigações que terá e todos os benefícios que irá receber. Também é importante ressaltar o período em que ele se encontra em experiência, se necessário. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 32. Registro de funcionários  Efetue sempre o registro do empregado, a partir do momento que ele começar a trabalhar na empresa.  Não permita que um funcionário trabalhe com documentação pendente.  Efetue o treinamento do funcionário antes de colocá-lo no trabalho.  Formalize o contrato de trabalho por escrito, esclarecendo as condições, direitos e deveres de ambas as partes.  Faça o contrato de experiência sempre por escrito. Não se admite contrato de experiência verbal.  Documente todos os atos da relação de trabalho. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 33. Registro de imagens de empregados O fato de a empresa contratar um empregado não a autoriza a utilizar sua imagem em material de divulgação em jornais, revistas ou outros meios de comunicação. É totalmente proibida a utilização de imagem de empregados sem a devida autorização dos mesmos, pois se caracteriza como invasão de privacidade e uso indevido da imagem. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 34. Acidentes com empregados Todo empregado, antes de ingressar na empresa, deverá ser treinado e estar apto a exercer suas atividades. Além disso, ele tem a obrigação de saber utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC). Esse conhecimento deve ser assegurado pelo empregador, e o funcionário que não cumprir a exigência poderá ser advertido, suspenso e até demitido por justa causa. Também a contratação de seguro de vida em grupo para os empregados é uma garantia, tanto para o empregador quanto para o empregado, em caso de um acidente. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 35. O QUE FAZER QUANDO UM FUNCIONÁRIO SE ACIDENTA DURANTE O TRABALHO?  Encaminhar para o atendimento médico e emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A partir do seu retorno ao trabalho, o empregado tem estabilidade de 01 (um) ano e não poderá ser demitido sem justa causa, contudo poderá ser demitido com justa causa, nas hipóteses legais. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 36. O QUE ACONTECE SE O EMPREGADO FOR APANHADO COM UM ATESTADO MÉDICO COMPROVADAMENTE FALSO?  Poderá ser demitido por justa causa, até porque acabou a relação de confiança que havia com o empregado. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 37. A EMPRESA É OBRIGADA A ACEITAR TODO E QUALQUER ATESTADO MÉDICO APRESENTADO PELO EMPREGADO?  Não. Todas as regras para a apresentação de atestado médico (prazo, condição, médicos ou clínicas de quem aceita atestado etc) deverão ser esclarecidas no início do contrato de trabalho. Caso a empresa somente aceite atestado de uma determinada clínica ou médico, a empresa deverá proporcionar o acesso a esse profissional. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 38. Recomendações  Forneça todos os equipamentos de proteção individual e coletiva.  Exija que seus empregados utilizem os equipamentos de segurança (EPI e EPC).  Treine a equipe de acordo com a legislação.  Instale Comissão Interna de Acidentes (CIPA).  Forme e treine equipes de brigadistas ou socorristas.  Mantenha contatos para atendimento médico de urgência.  Evite situações de alarme dentro do hotel.  Evite comentários sobre acidentes ou outros inconvenientes ocorridos no hotel. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 39. Higiene e segurança alimentar  Contaminação alimentar  Técnicas inadequadas de manipulação e de contaminação nas refeições feitas fora de casa  Higiene pessoal, dos alimentos e do ambiente profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 40. O QUE FAZER NUM CASO DE INTOXICAÇÃO ALIMENTAR NO HOTEL? Primeiramente, prestar atendimento médico ao cliente. Depois, acompanhá-lo até o seu restabelecimento ou até que esteja sob a responsabilidade de profissional de saúde. Nunca oferecer medicamentos. Assim que for possível, colher informações detalhadas sobre as últimas 48 horas de alimentação do hóspede, para identificar possíveis causas no processo de produção e serviço de alimentos no hotel. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 41. O HÓSPEDE PODE ACUSAR O HOTEL DE NEGLIGÊNCIA E EXIGIR REEMBOLSO DEVIDO A DOENÇA ALIMENTAR? Sim. Por isto, o proprietário e/ou responsável pelo hotel deve estar ciente dos riscos de contaminação e das normas e critérios necessários para evitar incidentes relacionados à higiene e à segurança alimentar. A prevenção é o melhor caminho. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 42. QUE PROVIDÊNCIAS PODEM SER TOMADAS PARA AUXILIAR NA VERIFICAÇÃO DAS CAUSAS DA INTOXICAÇÃO? A empresa pode armazenar, em condições apropriadas, uma pequena quantidade de alimentos, para, na hipótese de intoxicação, ser possível a existência de material para perícia. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 43. QUE TIPOS DE PREJUÍZOS A EMPRESA PODE TER, EM CASO DE SER RESPONSÁ- VEL POR UMA INTOXICAÇÃO? De acordo com a gravidade do caso, a empresa poderá ser interditada, seu nome chegar aos jornais, ter sua imagem comprometida, e, ainda, ser acionada judicialmente. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 44. Recomendações  Conheça as normas e critérios que regem os processos de higiene e segurança alimentar.  Procure orientação sobre segurança alimentar junto a empresas especializadas como o Sebrae, Senac, escolas e universidades e o próprio MTUR.  Tenha um responsável técnico habilitado para preparação do Manual de Boas  Práticas, orientação, treinamento e verifi cação da equipe do estabelecimento.  Invista em instalações adequadas. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 45. Disponha e mantenha estoque de produtos de higiene e limpeza.  Escolha matérias primas processadas de forma higiênica.  Cozinhe bem os alimentos e sirva-os imediatamente após o cozimento  Reaqueça bem os alimentos cozidos.  Evite contato entre alimentos crus e cozidos. profª Kelly Sabrina Fernandes
  • 46. Utilize água potável.  Realize o controle integrado de vetores e pragas urbanas.  Esclareça seus funcionários sobre os procedimentos de higiene pessoal. profª Kelly Sabrina Fernandes