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Introdução à Segurança, Higiene
e Saúde no Trabalho
Deveres do Empregador
 Evitar os riscos.
 Avaliar os riscos que não podem ser evitados.
 Combater o risco na sua origem.
 Substituir tudo o que é perigoso pelo que é isento de
perigo ou menos perigoso.
 Adaptar o trabalho e o seu meio ambiente ao
trabalhador e não ao contrário, isto é aplicar os
princípios da ergonomia.
Deveres do Empregador
 Considerar e aplicar medidas de protecção
colectiva, antes de introduzir medidas de protecção
individual.
 Informar os trabalhadores sobre todos os aspectos
relacionados com a segurança e a saúde nos seus
locais específicos de trabalho.
 Organizar serviços de prevenção.
 Controlar as medidas aplicadas.
 Formar os trabalhadores nas matérias relacionadas
com a higiene e saúde no trabalho.
Deveres do Trabalhador
 Respeitar e cumprir as instruções de segurança.
 Proteger a sua segurança e a sua saúde, bem como
a dos colegas de trabalho.
 Utilizar correctamente, e apenas para as finalidades
próprias, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâ
ncias e equipamentos colocados à sua disposição.
 Colocar os dispositivos de segurança nas máquinas
e instalações correspondentes, e utilizá-las
correctamente.
Deveres do Trabalhador
 Informar o superior hierárquico de qualquer situação
de trabalho que represente um risco grave e
imediato para a segurança e saúde dos
trabalhadores e/ou para a imagem e bom nome da
empresa.
 Avisar os responsáveis de qualquer avaria nos
sistemas de protecção.
 Frequentar com empenho e dedicação as acções de
formação profissional para que seja indicado.
 Colaborar activamente em todas as acções de
prevenção e de protecção contra acidentes.
Nas empresas aumento da segurança e
diminuição das doenças profissionais:
 Ganhos de produtividade
 Qualidade
 Imagem
 Competitividade
Organização dos Serviços
Segurança, Higiene
e Saúde no Trabalho
Modalidades
 Serviços Internos
 Serviços Interempresas
 Serviços externos
Serviços Internos
 Criados pela própria empresa.
 Fazem parte da estrutura da empresa
Obrigatoriedade de Serviços Internos:
1. Empresas com 400 trabalhadores.
2. Empresas com 50 trabalhadores e que
exerçam actividades de risco elevado.
Actividade de risco elevado
 Trabalhos em obras de
construção, escavação, movimento de terras, de
túneis, com riscos de quedas de altura ou de
soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e
rodovias sem interrupção de tráfego.
 Actividades de industrias extractivas.
 Trabalho hiperbárico.
 Actividades que envolvam a utilização ou armazenagem
de quantidades significativas de produtos químicos
perigosos susceptíveis de provocar acidentes graves.
 O fabrico, transporte e utilização de explosivos e
pirotecnia.
Actividade de risco elevado
 Actividades de industria siderúrgica e construção naval.
 Actividades que envolvam contacto com correntes
eléctricas de média e alta tensão.
 Produção e transporte de gases comprimidos liquefeitos
ou dissolvidos, ou a utilização significativa dos mesmos.
 Actividades que impliquem a exposição a agentes
carcerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução.
 Actividades que impliquem a exposição a radiações
ionizantes.
 Actividades que impliquem a exposição a exposição a
agentes biológicos do grupo 3 ou 4.
 Trabalhos que envolvam risco de silicose.
Exames de saúde
Objectivo:
 Verificar a aptidão física e psíquica do
trabalhador para o exercício da sua
profissão.
 Repercussão do trabalho e das suas
condições na saúde do trabalhador.
Tipos de exames de saúde
Exames de admissão
- Antes do inicio da prestação de trabalho.
Exames periódicos
- Anuais: Para menores de 18 anos e para os maiores de 50
anos.
- Dois em dois anos: entre os 18 e os 50 anos
Exames ocasionais
- Alterações substanciais nos meios utilizados , no ambiente e
na organização do trabalho.
- Regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30
dias por motivo de acidente ou de doença.
Ficha Clínica
 Anotação de observações clínicas relativas
aos exames médicos.
 Sujeita ao regime de segredo profissional.
Ficha de aptidão
 Resultado dos exames de admissão, periódicos e
ocasionais.
 Apto ou Não Apto.
 Enviar cópia ao responsável dos Recursos
Humanos da empresa.
 Não contém elementos que envolvam segredo
profissional.
 No caso de inaptidão, deve ser indicado que outras
funções o trabalhador poderia desempenhar.
Representantes dos trabalhadores
 Entre 20 e 60 trabalhadores Um representante
 Entre 61 e 150 trabalhadores Dois representantes
 Entre 151 e 300 trabalhadores Três representantes
 Entre 301 e 500 trabalhadores quatro representante
 Entre 501 e 1000 trabalhadores Cinco representantes
 Entre 1001 e 1500 trabalhadores Seis representantes
 Mais de 1500 trabalhadores sete representantes
Comissão de segurança e saúde no
Trabalho
 Composição paritária (representação da
entidade empregadora e trabalhadores)
 Quatro membros efectivos : <= 500
trabalhadores
 Seis membros efectivos : > 500
trabalhadores
 Igual número de suplentes
 Reunir pelo menos uma vez por trimestre
Competência das comissões
 Obter informação relativa às condições de trabalho
necessária para o prosseguimento das suas
funções.
 Realizar visitas aos locais de trabalho para
reconhecimento dos riscos para a segurança e
saúde e avaliação das medidas de prevenção
adoptadas.
 Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos
para a segurança e saúde no trabalho, visando a
melhoria das condições de trabalho e a correcção
de deficiências detectadas.
Competência das comissões
 Participar na elaboração, acompanhamento
e avaliação dos programas de prevenção de
riscos profissionais.
 Analisar os elementos disponíveis relativos
aos acidentes de trabalho e doenças
profissionais.
 Emitir parecer sobre a programação anual
dos serviços de segurança e saúde no
trabalho.
Acidente de Trabalho
Acidente de Trabalho
 É o acidente que se verifique no local e
tempo de trabalho e produza directa ou
indirectamente lesão corporal, perturbação
funcional ou doença de que resulte a morte
ou a redução na capacidade de trabalho ou
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Incidente de trabalho
 Ocorrência que não provoca lesões ou
danos além de resultantes da perturbação
da actividade.
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 Causas Materiais
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Família
 Danos humanos
– Sofrimento moral
– Preocupações
 Danos Materiais
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 Danos Materiais
– Perdas de tempo
– Perdas de prémios de produção
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 Danos humanos
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– Diminuição da produção
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Custos dos Acidentes de Trabalho
Segundo o estudo de H. W. Heinrich em 1931
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Custos dos Acidentes de Trabalho
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Introdução à segurança, higiene e saúde no

  • 1. Introdução à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
  • 2. Deveres do Empregador  Evitar os riscos.  Avaliar os riscos que não podem ser evitados.  Combater o risco na sua origem.  Substituir tudo o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso.  Adaptar o trabalho e o seu meio ambiente ao trabalhador e não ao contrário, isto é aplicar os princípios da ergonomia.
  • 3. Deveres do Empregador  Considerar e aplicar medidas de protecção colectiva, antes de introduzir medidas de protecção individual.  Informar os trabalhadores sobre todos os aspectos relacionados com a segurança e a saúde nos seus locais específicos de trabalho.  Organizar serviços de prevenção.  Controlar as medidas aplicadas.  Formar os trabalhadores nas matérias relacionadas com a higiene e saúde no trabalho.
  • 4. Deveres do Trabalhador  Respeitar e cumprir as instruções de segurança.  Proteger a sua segurança e a sua saúde, bem como a dos colegas de trabalho.  Utilizar correctamente, e apenas para as finalidades próprias, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâ ncias e equipamentos colocados à sua disposição.  Colocar os dispositivos de segurança nas máquinas e instalações correspondentes, e utilizá-las correctamente.
  • 5. Deveres do Trabalhador  Informar o superior hierárquico de qualquer situação de trabalho que represente um risco grave e imediato para a segurança e saúde dos trabalhadores e/ou para a imagem e bom nome da empresa.  Avisar os responsáveis de qualquer avaria nos sistemas de protecção.  Frequentar com empenho e dedicação as acções de formação profissional para que seja indicado.  Colaborar activamente em todas as acções de prevenção e de protecção contra acidentes.
  • 6. Nas empresas aumento da segurança e diminuição das doenças profissionais:  Ganhos de produtividade  Qualidade  Imagem  Competitividade
  • 7. Organização dos Serviços Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
  • 8. Modalidades  Serviços Internos  Serviços Interempresas  Serviços externos
  • 9. Serviços Internos  Criados pela própria empresa.  Fazem parte da estrutura da empresa Obrigatoriedade de Serviços Internos: 1. Empresas com 400 trabalhadores. 2. Empresas com 50 trabalhadores e que exerçam actividades de risco elevado.
  • 10. Actividade de risco elevado  Trabalhos em obras de construção, escavação, movimento de terras, de túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego.  Actividades de industrias extractivas.  Trabalho hiperbárico.  Actividades que envolvam a utilização ou armazenagem de quantidades significativas de produtos químicos perigosos susceptíveis de provocar acidentes graves.  O fabrico, transporte e utilização de explosivos e pirotecnia.
  • 11. Actividade de risco elevado  Actividades de industria siderúrgica e construção naval.  Actividades que envolvam contacto com correntes eléctricas de média e alta tensão.  Produção e transporte de gases comprimidos liquefeitos ou dissolvidos, ou a utilização significativa dos mesmos.  Actividades que impliquem a exposição a agentes carcerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução.  Actividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes.  Actividades que impliquem a exposição a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4.  Trabalhos que envolvam risco de silicose.
  • 12. Exames de saúde Objectivo:  Verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da sua profissão.  Repercussão do trabalho e das suas condições na saúde do trabalhador.
  • 13. Tipos de exames de saúde Exames de admissão - Antes do inicio da prestação de trabalho. Exames periódicos - Anuais: Para menores de 18 anos e para os maiores de 50 anos. - Dois em dois anos: entre os 18 e os 50 anos Exames ocasionais - Alterações substanciais nos meios utilizados , no ambiente e na organização do trabalho. - Regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de acidente ou de doença.
  • 14. Ficha Clínica  Anotação de observações clínicas relativas aos exames médicos.  Sujeita ao regime de segredo profissional.
  • 15. Ficha de aptidão  Resultado dos exames de admissão, periódicos e ocasionais.  Apto ou Não Apto.  Enviar cópia ao responsável dos Recursos Humanos da empresa.  Não contém elementos que envolvam segredo profissional.  No caso de inaptidão, deve ser indicado que outras funções o trabalhador poderia desempenhar.
  • 16. Representantes dos trabalhadores  Entre 20 e 60 trabalhadores Um representante  Entre 61 e 150 trabalhadores Dois representantes  Entre 151 e 300 trabalhadores Três representantes  Entre 301 e 500 trabalhadores quatro representante  Entre 501 e 1000 trabalhadores Cinco representantes  Entre 1001 e 1500 trabalhadores Seis representantes  Mais de 1500 trabalhadores sete representantes
  • 17. Comissão de segurança e saúde no Trabalho  Composição paritária (representação da entidade empregadora e trabalhadores)  Quatro membros efectivos : <= 500 trabalhadores  Seis membros efectivos : > 500 trabalhadores  Igual número de suplentes  Reunir pelo menos uma vez por trimestre
  • 18. Competência das comissões  Obter informação relativa às condições de trabalho necessária para o prosseguimento das suas funções.  Realizar visitas aos locais de trabalho para reconhecimento dos riscos para a segurança e saúde e avaliação das medidas de prevenção adoptadas.  Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e a correcção de deficiências detectadas.
  • 19. Competência das comissões  Participar na elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas de prevenção de riscos profissionais.  Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais.  Emitir parecer sobre a programação anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho.
  • 21. Acidente de Trabalho  É o acidente que se verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou a redução na capacidade de trabalho ou de ganho.
  • 22. Incidente de trabalho  Ocorrência que não provoca lesões ou danos além de resultantes da perturbação da actividade.
  • 23. Causas dos acidentes  Causas humanas – Maus hábitos de trabalho – Falta de experência – Falta ou deficiente formação profissional – Cansaço – Stress  Causas Materiais – Materiais defeituosos – Equipamentos em más condições – Ambiente físico ou químico não adequado
  • 24. Consequências do Acidente Sinistrado  Danos humanos – Sofrimento físico e moral – Diminuição do seu potencial humano  Danos Materiais – Diminuição do salário – Diminuição do potencial profissional
  • 25. Consequências do Acidente Família  Danos humanos – Sofrimento moral – Preocupações  Danos Materiais – Dificuldades económicas
  • 26. Consequências do Acidente Colegas  Danos humanos – Mau ambiente de trabalho – Inquietação – Medo colectivo  Danos Materiais – Perdas de tempo – Perdas de prémios de produção – Baixa de produtividade – Acumulação de tarefas
  • 27. Consequências do Acidente Empresa  Danos humanos – Imagem afectada – Consternação  Danos Materiais – Perdas de produção – Não cumprimento de prazos de entrega – Formação de substituto – Aumento dos custos – Aumento dos seguros
  • 28. Consequências do Acidente País  Danos humanos – Baixa do potencial humano  Danos Materiais – Diminuição da produção – Aumento dos encargos sociais – Diminuição do poder de compra
  • 29. Custos dos Acidentes de Trabalho Segundo o estudo de H. W. Heinrich em 1931 – Custos directos – Custos indirectos
  • 30. Custos dos Acidentes de Trabalho Custos Directos – Salários – Indemnizações – Assistência médica e medicamentos
  • 31. Custos dos Acidentes de Trabalho Custos Indirectos: – Tempo perdido pelo acidentado e pelos outros trabalhadores. – Tempo de investigação das causas do acidente. – Tempo e gastos com o recrutamento, selecção e formação de um substituto quando necessário. – Perdas de produção motivadas pela influência causada nos outros trabalhadores. – Perdas por produtos defeituosos produzidos após o acidente.
  • 32. Custos dos Acidentes de Trabalho Custos Indirectos: – Perdas com o aumento dos desperdícios na produção após o acidente. – Perdas da eficiência e da produtividade do acidentado após a recuperação. – Perdas comerciais por não satisfação de prazos de entrega. – Perdas resultantes da degradação do nome e da imagem da empresa no mercado.
  • 33. Custos dos Acidentes de Trabalho  Heinrich, após estudos realizados, estabeleceu a proporção média de 1:4 entre os custos directos e os custos indirectos
  • 34. Exercício  Liste os mais recentes acidentes ocorridos ou doenças profissionais contraídas por trabalhadores da sua empresa/serviço e verifique se não poderiam ter sido evitados ou minimizados os seus efeitos.