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Anunciando o ECA em Língua
Estrangeira
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm)
Seção II - Dos Produtos e Serviços
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que
por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial
sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou
estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou
responsável.
Procure as palavras a seguir no dicionário:
Agora, traduza as frases:
a) Children can’t buy everything.
_________________________________________________________________________
b) The sale of fireworks and guns is forbidden to teenagers and children.
_________________________________________________________________________
c) Children and teenagers must travel with their parents.
_________________________________________________________________________
Produto = ______________________
Serviço = ______________________
Proibido = _____________________
Venda = ______________________
Criança = _____________________
Adolescente = __________________
Armas = ______________________
Fogo = _______________________
Revista = _____________________
Pais = _______________________
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm)
Seção III - Da Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada
dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da
Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o
parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização
válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou
adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de
documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido
em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no
exterior.
Atividades:
1) Escreva um parágrafo de 5 linhas (caderno grande) com sua opinião sobre a Seção III do ECA.
2) Traduza as 5 palavras sublinhadas.
3) Escreva uma frase em inglês com cada palavra sublinhada.
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069, DE 13 DE
JULHO DE 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm)
Capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de
idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por
legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional
ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em
vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes
princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada
bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são
assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado
trabalho protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de
trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou
não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as
cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu
desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à
escola.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo,
sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental
sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe
condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as
exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do
educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho
efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não
desfigura o caráter educativo.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção
no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Atividades:
1) Escreva um texto de 10 linhas (caderno grande) contendo sua
opinião sobre o capítulo V do ECA.
2) Sublinhe 10 palavras do capítulo V do ECA e traduza-as para a
língua inglesa.
1. Um Texto Publicitário deve obedecer aos seguintes aspectos:
ATENÇÃO!!
INTERESSE!
DESEJO!
MEMORIZAÇÃO!!!
AÇÃO
2. Deve ser constituído por:
Um TÍTULO conciso e chamativo, procurando despertar o interesse do interlocutor.
Geralmente composto de frases curtas.
Um SLOGAN - texto original, breve, com uma linguagem simples que facilite a
memorização.
Uma IMAGEM - de preferência a cores, para despertar a atenção.
Um TEXTO DE ARGUMENTAÇÃO - complementar ao slogan, explicitando a campanha
com mais detalhes. É o objetivo em si, aquele que se pretende obter com a mensagem.
O vocabulário deve ir ao encontro do público–alvo, procurando corresponder às
expectativas.
Um SÍMBOLO DA MARCA do produto ou do anunciante. Esse funciona como uma
assinatura do anunciante.
Fontes: http://linguaportuguesa8ano.blogspot.com/2011/02/texto-publicitario-caracteristicas.html e
http://portaldoprofessor.mec.gov.br/fichaTecnicaAula.html?aula=25969
ANÚNCIO PUBLICITÁRIO INFORMATIVO
A Atenção prende-se com um grafismo sugestivo
O Interesse, com a linguagem
O Desejo, com estímulos
A Memorização, com técnicas de fixação
A Ação, com o ato da persuasão (convencimento)
Prof.ª Raquel S. Gomes
EMEF José de Anchieta
Lomba Grande
Atividade realizada com o
6°(9) e com o 6°(8)
Atividade realizada com o
7°(8) ano
Atividade realizada com o
8°(8) ano
Atividade realizada com todas
as turmas: conhecendo o
gênero textual
Objetivos do projeto: adquirir
vocabulário referente ao assunto
em LE, aprofundar conhecimentos
sobre tópicos do ECA e desenvolver
familiaridade com o gênero Texto
Publicitário Informativo.
Carga horária: 5h

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Anunciando o ECA em LE

  • 1. Anunciando o ECA em Língua Estrangeira ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm) Seção II - Dos Produtos e Serviços Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: I - armas, munições e explosivos; II - bebidas alcoólicas; III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; V - revistas e publicações a que alude o art. 78; VI - bilhetes lotéricos e equivalentes. Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Procure as palavras a seguir no dicionário: Agora, traduza as frases: a) Children can’t buy everything. _________________________________________________________________________ b) The sale of fireworks and guns is forbidden to teenagers and children. _________________________________________________________________________ c) Children and teenagers must travel with their parents. _________________________________________________________________________ Produto = ______________________ Serviço = ______________________ Proibido = _____________________ Venda = ______________________ Criança = _____________________ Adolescente = __________________ Armas = ______________________ Fogo = _______________________ Revista = _____________________ Pais = _______________________ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm) Seção III - Da Autorização para Viajar Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) a criança estiver acompanhada: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Atividades: 1) Escreva um parágrafo de 5 linhas (caderno grande) com sua opinião sobre a Seção III do ECA. 2) Traduza as 5 palavras sublinhadas. 3) Escreva uma frase em inglês com cada palavra sublinhada. __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm) Capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal) Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei. Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades. Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo. Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. Atividades: 1) Escreva um texto de 10 linhas (caderno grande) contendo sua opinião sobre o capítulo V do ECA. 2) Sublinhe 10 palavras do capítulo V do ECA e traduza-as para a língua inglesa. 1. Um Texto Publicitário deve obedecer aos seguintes aspectos: ATENÇÃO!! INTERESSE! DESEJO! MEMORIZAÇÃO!!! AÇÃO 2. Deve ser constituído por: Um TÍTULO conciso e chamativo, procurando despertar o interesse do interlocutor. Geralmente composto de frases curtas. Um SLOGAN - texto original, breve, com uma linguagem simples que facilite a memorização. Uma IMAGEM - de preferência a cores, para despertar a atenção. Um TEXTO DE ARGUMENTAÇÃO - complementar ao slogan, explicitando a campanha com mais detalhes. É o objetivo em si, aquele que se pretende obter com a mensagem. O vocabulário deve ir ao encontro do público–alvo, procurando corresponder às expectativas. Um SÍMBOLO DA MARCA do produto ou do anunciante. Esse funciona como uma assinatura do anunciante. Fontes: http://linguaportuguesa8ano.blogspot.com/2011/02/texto-publicitario-caracteristicas.html e http://portaldoprofessor.mec.gov.br/fichaTecnicaAula.html?aula=25969 ANÚNCIO PUBLICITÁRIO INFORMATIVO A Atenção prende-se com um grafismo sugestivo O Interesse, com a linguagem O Desejo, com estímulos A Memorização, com técnicas de fixação A Ação, com o ato da persuasão (convencimento) Prof.ª Raquel S. Gomes EMEF José de Anchieta Lomba Grande Atividade realizada com o 6°(9) e com o 6°(8) Atividade realizada com o 7°(8) ano Atividade realizada com o 8°(8) ano Atividade realizada com todas as turmas: conhecendo o gênero textual Objetivos do projeto: adquirir vocabulário referente ao assunto em LE, aprofundar conhecimentos sobre tópicos do ECA e desenvolver familiaridade com o gênero Texto Publicitário Informativo. Carga horária: 5h