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UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
COORDENAÇÃO DE BIOLOGIA
CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
MARCELO MANHÃES DE AMORIM
O MUNICÍPIO DE MESQUITA E A IMPLANTAÇÃO DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Mesquita – RJ
2014
MARCELO MANHÃES DE AMORIM
O MUNICÍPIO DE MESQUITA E A IMPLANTAÇÃO DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Monografia apresentada como pré-requisito para
obtenção do título de Bacharel em Ciências Biológicas,
ênfase em Ecologia, da Universidade Veiga de Almeida.
Orientadores: MSc. Eraldo José Brandão (Faculdades
São José)
Prof.ª Drª. Magda F. de Andrade Tubino (UVA)
Mesquita - RJ
2014
MARCELO MANHÃES DE AMORIN
O MUNICÍPIO DE MESQUITA E A IMPLANTAÇÃO
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Coordenação de Biologia da Universidade Veiga de
Almeida como requisito parcial para a obtenção do grau
de (Bacharelado em Ciências Biológicas, ênfase em
Ecologia).
AVALIAÇÃO
NOTA FINAL: ______
AVALIADO POR
(Nome completo, por extenso) (Assinatura)
(Nome completo, por extenso) (Assinatura)
(Nome completo, por extenso) (Assinatura)
Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 2014
Dedico este trabalho a minha mulher e minhas filhas, a minha mãe, e ao meu pai “in
memoriam”, que foram a minha fonte de fé, amor e de esperança.
AGRADECIMENTO
Agradeço a Deus pela oportunidade de estar realizando este trabalho.
A minha família, pelo incentivo e colaboração, principalmente nos momentos de
dificuldade.
Aos meus orientadores por estarem dispostos a ajudar sempre.
Agradeço aos meus colegas pelas palavras amigas nas horas difíceis, pelo auxilio nos
trabalhos e dificuldades e principalmente por estarem comigo nesta caminhada tornando-a
mais fácil e agradável e, em especial meu amigo e quase irmão, o Geógrafo Márcio Flávio
Silva de Oliveira.
“Quero dizer uma palavra em defesa do ambiente natural e da liberdade absoluta”.
“Uma declaração extrema, pois já há muitos defensores da civilização.”
Thoureau
viii
RESUMO
O licenciamento ambiental e o Controle de atividades poluidoras é um importante
instrumento que busca minimizar os impactos Ambientais das atividades efetivas e
potencialmente degradadoras do meio ambiente. Essa incumbência era tratada apenas pelos
Órgãos Federais e Estaduais, onde mesmo demonstrando empenho, não conseguem superar os
problemas representados pela Grande distancia territorial e os gastos elevados que
caracterizam esse modelo de gestão ambiental distanciado das comunidades locais. Esta
questão, com base na Constituição Federal de 1988 que eleva os municípios à categoria de
entes federados, o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA editou a Resolução n º
237, de 19/12/97, reforçando a descentralização e o papel do Poder Público Municipal nas
responsabilidades sobre como questões ambientais pertinentes a o Território municipal, que
veio a ser fortalecida com a aprovação da Lei Complementar 140 de 2012/08/08, que passou a
regular essas atribuições de forma constitucional. A pesquisa bibliográfica foi realizada com o
objetivo de compreender conceitos do licenciamento ambiental e a sua implantação com base
na legislação ambiental. O trabalho de campo foi realizado por meio do acompanhamento da
rotina de trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mesquita, através da criação
da estrutura do departamento de licenciamento e controle ambiental - D. L. C. A. contribuindo
para compreensão dos conceitos empregados pela administração pública municipal para
emissão da licença ambiental. O Trabalho enfatiza a autonomia garantida Pela Constituição
Federal para os municípios que facilita a conformação da licença ambiental, para proteger o
interesse ambiental local. Discute-se o licenciamento Como um verdadeiro instrumento que
permite a Administração Pública Municipal o total exercício garantindo a preservação e
conservação ambiental. Ele indica os aspectos, a necessidade de mudança no comportamento
das práticas atuais, principalmente, em relação à transparência dos atos praticados pelas
atividades e o cumprimento das condicionantes exigidas pela Administração Municipal.
PALAVRAS-CHAVE: Meio ambiente; Licenciamento Ambiental; Municipal.
ix
ABSTRACT
The licensing and environmental control of polluting activities is an important
instrument that seeks to minimize local environmental impacts of potentially polluting
activities and effective. This task was handled only by federal and state agencies, where even
demonstrating commitment, cannot overcome the problems posed by large territorial distances
and high expenditure that characterizes this model of environmental management distanced
local communities. This question, based on the Federal Constitution of 1988 that elevates the
category of municipalities to federal agencies, the National Environment Council - CONAMA
issued Resolution No. 237, 19/12/97, reinforcing decentralization and the role of municipal
government responsibilities on environmental issues relevant to municipal territory that came
to be strengthened with the approval of Complementary Law 140 of 08/08/2012, which now
regulate these assignments constitutional form. A literature search was performed in order to
understand concepts and environmental legislation. Fieldwork, through routine monitoring of
working of the Municipal Environment Mosque, facilitated the understanding of public
administration for setting the environmental permit. The paper emphasizes the autonomy
guaranteed by the Constitution for municipalities that facilitates the conformation of the
environmental license this range, to protect the local environmental interest. Discusses
licensing as a real tool that allows the Municipal Public Administration and guarantee the full
exercise of environmental preservation and conservation. He indicates aspects; the need for
change in the behavior of current practices, particularly in relation to transparency of actions
taken by the activities required by the Municipal Administration, from the ethical point of view
can make effective such practices.
KEYWORDS: Environment. Licensing. municipal district.
x
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Licenças expedidas por tipo e período de 2009 a 2011.........................................................24
Figura 2 - Gráfico das Licenças emitidas pelo Município de Mesquita.................................................25
Figura 3 - Portal da Prefeitura de Mesquita. ..........................................................................................26
Figura 4 - Fluxograma da solicitação de licença ambiental SEMUAM.................................................27
Figura 5 - Organograma da Secretaria de Meio Ambiente - Mesquita ..................................................29
Figura 6 – Palestras realizadas no Auditório da Prefeitura de Mesquita em setembro de 2009. ...........31
Figura 7 - Comparação de modelos de Formulários e Cadastros Industrias Inea e Semuam................35
Figura 8 - Modelo de Publicação em Jornal...........................................................................................36
Figura 9 - Espelhos para emissão de Licenças.......................................................................................37
Figura 10 - Gráfico das Visitas técnicas no período 2008 - 2012 por bairros........................................37
Figura 11 - Tipo de Poluição por denúncias realizadas..........................................................................38
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Enquadramento da Atividade quanto ao seu porte e Potencial Poluidor ..............................20
Tabela 2 - Atividades Licenciadas em 2008 no município de Mesquita,...............................................25
Tabela 3 - Comparativo de Licenças emitidas até 2012.........................................................................38
xi
LISTA DE SIGLAS
CA – Certidão Ambiental de Inexigibilidade
CREA – Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos
CERH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos
CF – Constituição Federal
COMDEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente
COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental
D. L. C. A - Departamento de licenciamento e controle ambiental
DZ - Diretriz
EIA – Estudo de Impacto Ambiental
EPIA – Estudo Prévio de Impacto Ambiental
FR – Formulário de requerimento de Licença
INEA – Instituto Estadual do Ambiente
IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
LAS – Licença Ambiental Simplificada
LAR – Licença Ambiental de Recuperação
LI – Licença de Instalação
LPI - Licença Prévia de Instalação
LIO – Licença de Instalação e Operação
LO – Licença de Operação
LOR – Licença de Operação e Recuperação
LP – Licença Prévia
NT – Norma Técnica
PMM – Prefeitura Municipal de Mesquita
PNMA – Política Nacional de Meio Ambiente
RCA – Relatório de Controle Ambiental
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental
SILCAM – Sistema de Licenciamento e Controle Ambiental
SEMUAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mesquita
SISNAMA – Sistema Estadual de Meio Ambiente
xii
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO................................................................................................................................14
2. MEIO AMBIENTE..........................................................................................................................16
2.1 GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA NO BRASIL......................................................................16
2.2. GESTÃO AMBIENTAL EM MESQUITA................................................................................18
3. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL...........................................................................................19
3.1. ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES POLUIDORAS....................................................20
3.2. MESQUITA - RJ: DESCENTRALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.............20
3.3 MODALIDADES DE LICENÇA AMBIENTAL .......................................................................21
3.3.1 Licença Prévia (LP) ..............................................................................................................22
3.3.2 Licença de Instalação (LI) ....................................................................................................22
3.3.3 Licença de Operação (LO)....................................................................................................23
4. METODOLOGIA ............................................................................................................................23
5. RESULTADOS E DISCUSSÃO .....................................................................................................24
5.1. LICENÇAS EXPEDIDAS: PERÍODO (2009 -2012).................................................................24
5.1.1 Quantitativo de licenças expedidas.......................................................................................24
5.1.2 Qualitativo de licenças expedidas.........................................................................................25
5.1.3 Fluxograma do Licenciamento Ambiental SEMUAM/DLCA................................................27
5.1.4 Organograma da SEMUAM..................................................................................................28
5.1.5. Educação Ambiental no Licenciamento Ambiental..............................................................30
5.1.6 Criação dos Formulários.....................................................................................................31
5.1.7. Espelhos das Licenças Ambientais.......................................................................................37
6. A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL -
SILCAM NA MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL........................................................37
7. CONCLUSÕES ................................................................................................................................39
REFERÊNCIAS ...................................................................................................................................40
APENDICE A1
- DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM ATERROS
PROVISÓRIOS OU NIVELAMENTO DE GREIDE......................................................................43
APENDICE A2
- ATIVIDADES INDUSTRIAIS...............................................................................44
APENDICE A3
- PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO ATIVIDADES
INDUSTRIAIS – SIMPLIFICADO....................................................................................................45
APENDICE A4
- PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO AVIÁRIOS, PEIXARIAS E
AÇOUGUES .........................................................................................................................................46
APENDICE A5
- PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO CASAS DE SHOW E
SALÃO DE FESTAS ...........................................................................................................................47
APENDICE A6
- PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO COMÉRCIO ATACADISTA
– DEPÓSITO EM GERAL..................................................................................................................48
APENDICE A7
- PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO DEPÓSITO E COMÉRCIO
VAREJISTA DE GLP (LAS)..............................................................................................................49
xiii
APENDICE A8
- PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO DE
EDIFICAÇÕES....................................................................................................................................50
APENDICE A9
- PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO DE HOSPITAIS, CLÍNICAS,
LABORATÓRIOS DE ANÁLISES E HEMODERIVADOS ..........................................................51
APENDICE A10
- PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO HOTEIS E MOTEIS.........52
APENDICE A11
- PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO MERCEARIA....................53
APENDICE A12
- PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO FERRO VELHO, LAVA-
JATOS, OFICINAS DE MANUTENÇÃO E RETÍFICA DE MOTORES DE VEÍCULOS........54
APENDICE A13
- PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO PAVIMENTAÇÃO E
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM ÁREA URBANA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
................................................................................................................................................................55
APENDICE A14
- PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO POSTOS DE
ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS......................................................................................56
APENDICE A15
- PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO RESTAURANTES,
PIZZARIA, LANCHONETES E PADARIAS ..................................................................................57
APENDICE A16
- PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO (LAS) SERRARIA,
MARCENARIA, MARMORARIA....................................................................................................58
APENDICE A17
- PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO SHOPPING CENTERS E
SUPERMERCADO..............................................................................................................................59
APENDICE A18
- PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO DE EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES E OUTROS DE ORIGEM NÃO
PERIGOSA...........................................................................................................................................60
14
1. INTRODUÇÃO
O consumo desenfreado criado pelo capitalismo tem contribuído para o crescimento
da indústria mundial, que desde a revolução industrial do século XVIII, contribuí para o
aumento de problemas ambientais das cidades, sobretudo, pela prática do despejo irregular de
resíduos, que tem sido uma das principais fontes de contaminação do meio ambiente, oriundos
também da agricultura e de atividades prestadoras de serviços das cidades como, por exemplo,
postos de abastecimento, lava jatos e oficinas mecânicas.
Sendo assim, há que se concordar que nas regiões metropolitanas, cujos problemas
ambientais são obviamente mais profundos e perceptíveis, a atuação do poder publico no
controle das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação demonstra-se
ainda mais relevante, destacando-se, dessa forma, um dos mais importantes instrumentos de
gestão do meio ambiente: o licenciamento ambiental (COUTINHO; ROCCO, 2004).
Mesquita1
é o mais novo município da Região Metropolitana do Estado do Rio de
Janeiro sua emancipação ocorreu em 25/09/1999, e apresenta uma área de 39,062 km², sendo
distribuídos da seguinte forma: Formação Florestal: 44%, Área Urbana: 36%, Campo de
Pastagem: 10%, Área degradada: 7%, com uma população estimada de aproximadamente
170.185 habitantes.
Neste sentido, é necessário que o município de Mesquita faça uso da legislação
ambiental vigente, implantando o licenciamento ambiental das atividades locais
potencialmente impactantes, com base na política de descentralização do licenciamento
ambiental, como instrumento de suma importância para o controle de atividades econômicas
que possam pôr em risco o meio ambiente.
O licenciamento ambiental é um importante instrumento da política nacional de meio
ambiente, tratada pela Lei nº. 6.938/81 Resolução CONAMA 237 e a recém-aprovada Lei
Complementar 140 de 2011.
A legislação brasileira é clara no que diz respeito à cooperação entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no que tange as ações administrativas decorrentes
do exercício da competência com relação ao meio ambiente: combater à poluição em qualquer
de suas formas, proteger as paisagens naturais notáveis, e preservar fauna e flora.
É competência comum desses entes: proteger, defender e conservar o meio ambiente
ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;
1
Dados do município de Mesquita: IBGE http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=330285
15
garantindo um desenvolvimento econômico sustentável, com a premissa de proteger o meio
ambiente, buscando contribuir para a dignidade do ser humano.
Diante disso, a implantação do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle
Ambiental no município de Mesquita, é o direito dado pela CF. de 1988 aos Municípios, a fim
de que legislem sobre o interesse local.
A área urbana de Mesquita é pouco provida de áreas, ou seja, é um município
consolidado na sua proporção urbana, o agravamento dos problemas ambientais decorrentes
do crescimento urbano desordenado, onde a instalação de empresas prestadoras de serviço,
Indústrias e atividades similares muita das vezes acontece próxima a residências, gerando
algum tipo de impacto ambiental. Por esta razão, se faz necessário a implantação do
licenciamento ambiental, como instrumento da Administração Pública Municipal que auxilie
e fiscalize a instalação destas atividades com as medidas de controle ambiental adequadas, no
intuito da proteção e até melhoria da qualidade ambiental do município de Mesquita. Tal
instrumento de amparo a uma política ambiental municipal veio através do convênio de
descentralização do licenciamento ambiental, conforme Decreto Estadual 4.980 de
15/10/2007, que no seu Art. 1º estabelece que:
“... pode ser objeto de convênio a ser celebrado com os Municípios do Estado do Rio
de Janeiro o licenciamento ambiental de atividades cujo impacto ambiental seja
restrito aos seus limites territoriais e classificados como de pequeno potencial
poluidor, bem como das atividades que importem em supressão de vegetação.”
Hoje, a legislação que dá autonomia aos municípios para realizar o licenciamento
ambiental veio através da Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011, nos termos do
art. 9º:
XIV compete aos Municípios o licenciamento de atividades ou empreendimentos:
a) Que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme
tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente,
considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b) Localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto
em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
É importante frisar que, o Licenciamento Ambiental não é o fim do processo, mas o
inicio de uma constante e incessante fiscalização de todas as condicionantes que foram
impostas no ato de emissão da licença ambiental.
O presente trabalho visa descrever e analisar a implantação da gestão ambiental do
município de Mesquita através do licenciamento ambiental, destacando os desafios e
expectativas.
16
2. MEIO AMBIENTE
A preocupação global de proteção ao meio ambiente ultrapassa os limites fronteiriços
entre cidades, estados, países e continentes. Ainda que não haja uma instituição coordenadora
que tenha o papel de resguardar o meio ambiente independente de qual seja território
analisado, a preocupação numa perspectiva mundial só foi demonstrada com clareza no ano
de 1972, quando em Estocolmo foi realizada a primeira conferência mundial sobre o meio
ambiente. Em 1992 no Rio de Janeiro, realizou-se a Eco-92, onde os governos de todo mundo
e as principais empresas que nele atuam trataram do planejamento para a implantação da
agenda 21, objetivando a implantação de programas um conjunto de normas e princípios de
regulação, para não agressão à natureza de esfera global que visando à prevenção e
desenvolvimento sustentável do meio ambiente.
É importante ressaltar que após a Eco-92 ocorreram mais dois encontros, o primeiro
realizado em Kyoto, no ano de 1998, com o tema “Impacto das emissões gasosas ao meio
ambiente”, e a Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente e desenvolvimento
sustentável, que aconteceu no ano de 2002 em Johannesburgo.
O despertar da consciência ecológica global a partir desses encontros vem ganhando
força através de governos e ativistas sociais que buscam implantar práticas ambientais
corporativas, corroborando para o crescimento da conscientização e preocupação com a
sociedade. Dessa forma as empresas passaram a considerar as questões ambientais em seus
negócios.
No Brasil, a política nacional de meio ambiente é garantida através da Lei Federal
6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente define o seu
conceito, em seu art. 3º, inciso I:
I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem
física, química e biológica, que permite, abrigam e regem a vida em todas as suas
formas;
2.1. GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA NO BRASIL
A gestão ambiental pública teve o seu conceito citado no Seminário para Formação
do Educador, com a finalidade de sua atuação no processo de Gestão Ambiental, em Brasília,
em 1995, ressalta o aspecto conciliador do Estado quanto às questões ambientais, sendo
17
reproduzido a seguir:
... Gestão ambiental pública é um processo de mediação de interesses e conflitos
entre atores sociais que agem sobre os meios físico-natural e construído. Este
processo de mediação define e redefine, continuamente, o modo como os diferentes
atores sociais, através de suas práticas, alteram a qualidade do meio ambiente e
também, como se distribuem na sociedade os custos e os benefícios decorrentes da
ação destes agentes.
Em se tratando do ambiente natural, o capitalismo é, e representa, quase que uma
barreira intransponível, onde a poluição provocada pelos processos industriais, pois a falta de
controle desses processos impactam cada vez mais os ecossistemas aumentando a sua
degradação.
Dessa forma, concordo com Chesnais e Serati (2003) no sentido que,
Na esfera do ambiente natural. O capital representa uma barreira ou, mais
exatamente, uma ameaça premente para a humanidade – e, no imediato, para certas
parcelas especificas dessa -, mas não para o capital em si. No plano econômico, o
capital transforma as poluições industriais, bem como a rarefação e/ou a degradação
de recursos, como a água e até o ar, em “mercados”, isto é, em novos campos de
acumulação. (2003, p. 42)
A segurança de nossos recursos naturais só estará garantida com a aplicação da
legislação ambiental, onde o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou
potencialmente poluidoras é o instrumento de fiscalização que irá garantir a utilização de
matérias primas de forma sustentável, a fim de minimizar os impactos ambientais, utilizando
os recursos de forma sustentável minimizando o grau de degradação ambiental.
A Resolução Nº 01, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional de Meio
Ambiente (CONAMA), em seu artigo 1º, define impacto ambiental como:
Art. 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer
alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada
por qualquer forma de material ou energia resultante das atividades humanas que,
direta ou indiretamente, afetam: I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II – as atividades sociais e econômicas; III – a biota; IV – as condições estéticas e
sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.
Entendo que hoje, a ciência e a tecnologia são grandes aliados em termos de
qualidade ambiental, pois ambas são ferramentas essenciais para analise dos impactos
ambientais, ou seja, positivo ou negativo. Cada dia o avanço tecnológico caminha no intuito
de uma produção mais limpa, buscando atingir a excelência em termos de qualidade,
produtividade e competitividade.
18
2.2. GESTÃO AMBIENTAL EM MESQUITA
A Prefeitura de Mesquita tem sua criação coincidente com a eleição de seu primeiro
prefeito José Montes Paixão eleito em 03/10/1999, empossado em 01/01/2000. Anteriormente
Mesquita integrava o município de Nova Iguaçu, do qual se emancipou em 25/09/1999. Em
01/01/2005 assumiu o governo seu atual prefeito Artur Messias da Silveira, eleito pelo pleito
eleitoral de 2004.
Para implantação da política ambiental municipal foi criada através da Lei nº 019, de
21 de junho de 2001, com criação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente –
SEMUAM, que integra a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de
Mesquita. Como órgão da administração direta, destina-se a auxiliar o Prefeito do Município,
nas atividades relativas ao estudo, planejamento, formulação e execução das diretrizes da
política de controle, de desenvolvimento urbano, de meio ambiente e dos planos
governamentais.
Em 14/11/2006 o prefeito municipal desmembrou a Secretaria de Urbanismo para
uma secretaria independente, tornando a SEMUAM uma secretaria exclusivamente de Meio
Ambiente.
As principais funções institucionais da Secretaria de Meio Ambiente estão definidas
em seu regimento interno, conforme segue:
I - Assegurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum e do povo e essencialmente à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes
e futuras gerações, com recursos próprios ou através de convênios com organizações
governamentais federais e estaduais e não governamentais;
II - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
III - Preservar as florestas, a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécie ou
submetam os animais a crueldade;
IV - Promover através dos órgãos competentes a responsabilidade civil por dano ao
meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico;
V - Fiscalizar e licenciar projetos e atividades potencialmente poluidoras ou
degradadoras do meio ambiente no Município, coibindo os abusos e adotando as
providenciais necessárias a preservação da melhoria da qualidade de vida da
população, exigindo, na forma da lei, para a instalação, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade;
VI - A identificação de risco ambiental, erosão, contaminação dos recursos hídricos,
deslizamentos e de poluição do ar;
VII - Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
19
Após esse grande passo dado pela administração pública municipal, o município investiu
pesado na sua legislação ambiental, onde foram sancionadas várias leis que visam garantir a
qualidade ambiental:
LEI COMPLEMENTAR Nº. 002 de 25/08/2002.
“Institui O Código de Meio Ambiente do Município de Mesquita, E Dá Outras
Providências.”
LEI Nº. 474 de 03/09/ 2008.
“Dispõe Sobre as Sanções Administrativas Derivadas de Condutas Lesivas ao Meio
Ambiente no Município de Mesquita, e Dá Outras Providências.” (Grifo meu).
LEI Nº. 473 de 02/09/2008.
“Cria O Sistema de Licenciamento e Controle Ambiental Municipal – SILCAM e
Dá Outras Providências.” (Grifo meu).
LEI MUNICIPAL 629 de 05/07/2010.
“Institui As Condições Básicas de Proteção da Coletividade Contra a Poluição
Sonora no Município de Mesquita.” (Grifo meu).
LEI COMPLEMENTAR Nº. 015 DE 14 /02/ 2011.
“Aprova A Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município de
Mesquita, e Dá Outras Providências.” (Grifo meu).
3. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Política de Descentralização do Licenciamento Ambiental tem como finalidade o
fortalecimento da fiscalização ambiental no território do Estado do Rio de Janeiro. A
descentralização nada mais é do que o cumprimento de um dispositivo previsto na
Constituição brasileira estabelecendo que a atividade de controle ambiental possa ser exercida
tanto pelo município quanto pelo Estado ou pela União, observando-se a competência
concorrente de cada uma dessas instâncias.
Esta era uma ação de controle que mobilizava e envolvia os Técnicos especializados
do Instituto Estadual do Ambiente - INEA/RJ, que realizava um trabalho de monitoramento
em uma fonte complexa ou efetivamente impactante. Hoje esse monitoramento foi repassado
aos municípios, após a assinatura do convênio, segundo o Decreto 42.050/09, alterado pelo
Decreto 42.440/10, sendo que o Estado poderá sempre atuar supletivamente. Entretanto, após
a aprovação da Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011, esta, veio a suprir uma
importante e imensa lacuna legislativa existente no Brasil até então, definindo a competência
de cada esfera no licenciamento ambiental.
20
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo E-
07/337/2007.
DECRETA:
Art. 1º - Pode ser objeto de convênio a ser celebrado com os Municípios do Estado
do Rio de Janeiro o licenciamento ambiental de atividades cujo impacto ambiental
seja restrito aos seus limites territoriais e classificados como de pequeno potencial
poluidor, bem como das atividades que importem em supressão de vegetação.
3.1. ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES POLUIDORAS
As tabelas abaixo demonstram como as atividades são enquadradas no seu porte e
potencial poluidor, com destaque para as atividades que se enquadram na Licença Ambiental
Simplificada – LAS.
Tabela 1 - Enquadramento da Atividade quanto ao seu porte e Potencial Poluidor
ATIVIDADES ENQUADRADAS NAS TABELAS XXIII e XXIV
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO
LICENÇA
Numero de
Funcionários
Área UFIR
Numero de
Funcionários
Área UFIR
LAS 01 a 05 Até 200m² 190 11 a 20 Até 1500m² 274
LAS 06 a 10 Até 200m² 228 21 a 40 Até 1500m² 329
41 a 60 Até 1500m² 400
Porte da
Atividade
Potencial
Poluidor
VALORES EM UFIR
LP LI LO
Pequeno
Pequeno 956 1.663 1.232
Médio 1.226 2.427 1.663
Alto 1.800 3.442 2.345
Médio
Pequeno 3.202 5.121 4.258
Médio 4.979 7.483 6.035
Alto 5.841 8.932 6.817
Fonte: Anexo da Lei Municipal 473 de 02 de setembro de 2008
3.2. MESQUITA - RJ: DESCENTRALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Em Mesquita o licenciamento de pequenos e médios empreendimentos passou a ser
uma tarefa importante para evitar que empresas se instalassem ou permanecessem
funcionando sem condições adequadas para a proteção do meio ambiente e da saúde humana.
21
Desde então o licenciamento ambiental tornou-se um instrumento importante na política de
gestão ambiental de Mesquita, trazendo o crescimento com qualidade, proporcionando o
desenvolvimento sustentável, ou seja, possibilitando a conciliação do desenvolvimento
econômico com o ambiental.
O SILCAM - Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental criado pela
Lei Municipal, LEI Nº 473 de 02-09-2008, é aplicada pelo Departamento de Licenciamento e
Controle Ambiental – D. L. C. A, que é o departamento da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente – SEMUAM, responsável por licenciar e fiscalizar as atividades potencialmente
poluidoras que se instalam e operam em Mesquita, RJ.
Também compõem o SILCAM: a Câmara Técnica de Licenciamento e Controle
Ambiental – CTLCA, a Câmara Técnica de Educação Ambiental - CTEA e o Conselho
Municipal de Meio Ambiente – CONDEMMA; cada qual com suas competências específicas.
O Licenciamento e Controle Ambiental contam com um corpo técnico bem seleto,
composto por Biólogos, Gestores Ambientais, Analistas e Técnicos Ambientais, Arquiteto,
Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo e Técnicos Administrativos. Também participa
da equipe, estagiários do Curso Técnico em Meio Ambiente, ministrado pelo Colégio
Estadual Presidente Kennedy - CEPK, situado em Belford Roxo, e, alunos do Curso Técnico
em Controle Ambiental ministrado pelo IFRJ, situado em Nilópolis.
3.3 MODALIDADES DE LICENÇA AMBIENTAL
O Licenciamento Ambiental, considerado instrumento preventivo, consiste em um
procedimento uno, dividido em 03 (três) ou mais fases distintas, de acordo com a legislação
de cada município, ou seja, licenças que estabelecem condições e medidas de controle
ambiental, que deverão ser observadas pelo empreendedor.
Mesquita saiu na frente de outras prefeituras que na época assinaram o convênio de
descentralização do licenciamento ambiental. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente criou
uma quarta modalidade de licença para as atividades de pequeno porte e potencial poluidor
insignificante/baixo, a Licença Ambiental Simplificada – “LAS”, criada pela Lei Municipal
473 de 02/09/2008, visando à desburocratização do licenciamento ambiental para estas
atividades.
Art. 1° - Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal, o Sistema de
Licenciamento e Controle Ambiental Municipal - SILCAM, ficando estabelecidas as
seguintes definições:
III. Licença Ambiental Simplificada Municipal: ato administrativo pelo qual a
22
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMUAM), expede uma única Licença
Ambiental Simplificada, por meio da unicidade dos procedimentos de licenciamento
ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) estabelece
condições, restrições e medidas de controle ambiental, para localização, construção,
instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades
que, em função de sua natureza, localização, porte e outras peculiaridades, tenham
impacto ambiental de baixa magnitude listadas no art.º 13, observados os incisos I,
II, III, IV e V daquele artigo.
Cabe ressaltar que, a “LAS” foi pensada no intuito de propor à micro e pequenas
empresas, que estas se regularizassem e implantassem os mecanismos adequados de controle
ambiental. Mais tarde com a alteração da Lei 473/2008, através da Lei nº 751 de 08/08/2012,
foram incluídas novas modalidades de licenças e autorizações:
Art. 1º. Fica incluído no Art. 2º da Lei Municipal nº. 473 de 02 de setembro de 2008:
V - A Licença Prévia e de Instalação (LPI) será concedida quando a análise de
viabilidade ambiental da atividade ou empreendimento não depender da elaboração
de EIA-RIMA nem RAS, podendo ocorrer concomitantemente à análise dos projetos
de implantação.
VI - A Licença de Instalação e Operação (LIO) será concedida antes de iniciar-se a
implantação de atividades e empreendimentos cuja operação represente um potencial
poluidor insignificante.
VII - A Licença Ambiental de Recuperação (LAR) será concedida para a execução
de atividades de recuperação e melhorias ambientais em áreas públicas e privadas
com passivo ambiental gerado por empreendimentos ou atividades fechados ou
desativados.
VIII - A Licença de Operação e Recuperação (LOR) será concedida para a atividade
ou empreendimento com passivo ambiental que possa ser eliminado ou mitigado
concomitantemente à sua operação.
IX – A Certidão Ambiental de Inexigibilidade (CA) será emitida a pedido do
empreendedor, cuja atividade não necessite de licenciamento ambiental, mas
somente medidas de controle ambiental.
3.3.1 Licença Prévia (LP)
A Licença Prévia - LP será concedida mediante análise técnica de verificação de
conformidade, com relação a: Legislação de Uso e Ocupação do Solo; Eventual
incompatibilidade com outros empreendimentos e atividades já licenciadas e ocupantes de
áreas adjacentes ou sob influência direta do empreendimento ou atividade pretendida; demais
dispositivos técnicos e jurídicos pertinentes.
3.3.2 Licença de Instalação (LI)
A Licença de Instalação - LI tem por objetivos atestar que os pré-requisitos e
condicionantes estabelecidos na Licença Prévia - LP foram cumpridos; aprovar a proposta e
autorizar a implantação do Plano de Controle Ambiental – PCA apresentado.
23
3.3.3 Licença de Operação (LO)
A Licença de Operação - LO será concedida mediante verificação do correto
atendimento das condicionantes determinadas para o funcionamento do empreendimento ou
atividade.
O cumprimento daquilo que foi examinado e deferido nas fases de Licença Prévia
(LP) e Licença de Instalação (LI) é determinante para a concessão da Licença de Operação
(LO). Esta deve ser solicitada quando o novo empreendimento encontra-se em operação ou
está na iminência de operar. Para os empreendimentos que já encontra-se em operação e que
não obtiveram as licenças ambientais, é requerido, para a formalização do processo, é
necessário que se apresentem os documentos necessários, estudos e projetos previstos para as
fases de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
As demais licenças e suas descrições estão citadas nos parágrafos 2º e 3º do item
3.3 desse trabalho. (Grifo meu).
4. METODOLOGIA
O presente trabalho, realizado na Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura de
Mesquita possui características exploratórias, descrevendo as ações da implantação de uma
política municipal de licenciamento ambiental, configurando-se como um estudo de caso, por
ter como finalidade verificar uma realidade específica (YIN, 2005).
A pesquisa exploratória busca se familiarizar com o problema tornando-o explícito
ou construindo hipóteses. Envolve levantamento bibliográfico; entrevistas com pessoas que
tiveram experiências práticas com o problema pesquisado; análise de exemplos que estimulem
a compreensão. Assume, em geral, as formas de Pesquisas Bibliográficas e Estudos de Caso
(GIL, 1991).
O Estudo de Caso busca o envolvimento e o aprofundamento de um determinado
levantamento permitindo o seu amplo e detalhado conhecimento (GIL, 1991).
A escolha do Estudo de Caso foi realizada, buscando através de investigação de fatos
atuais sobre um assunto real (YIN, 2005), possibilitando uma apuração mais holística de todo
o processo.
O trabalho de campo foi realizado por meio do acompanhamento da rotina de
trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mesquita, através da criação da
24
estrutura do departamento de licenciamento e controle ambiental - D. L. C. A. no qual fiz
parte por oito anos, como Diretor de Licenciamento e Controle Ambiental e responsável
direto pela construção de todo processo. Essa condição me permitiu colocar em prática as
ferramentas descritas por Eisenhardt (1989), através de análise documental para a coleta e de
dados. Para isso, três aspectos foram essenciais, a fim de justificar os critérios teóricos
(obtidos através da literatura acadêmica) confrontados às evidências empíricas obtidas
(resultantes dos processos de observação, análise documental).
5. RESULTADOS E DISCUSSÃO
5.1. LICENÇAS EXPEDIDAS: PERÍODO (2009 -2012)
5.1.1 Quantitativo de licenças expedidas
Pode-se observar um salto na emissão da Licença Ambiental Simplificada no ano de
2009 em decorrência do número de licenças expedidas em relação às demais licenças. Este
fato demonstra que as atividades de insignificante/baixo potencial poluidor se mostraram
receptivas a nova modalidade de licença e seus incentivos, confirmados através dos gráficos
ano a ano a seguir:
Figura 1 - Licenças expedidas por tipo e período de 2009 a 2011
A não demonstração do gráfico do ano de 2008 se deve ao fato da Prefeitura da Cidade de
Mesquita ter assinado o Convênio no mês de outubro. Neste período só foi emitida apenas
26
4
24
11
0
5
10
15
20
25
30
LAS - Licença Ambiental
Simplificada
LP - Licença Prévia LI - Licença de Instalação LO - Licença de Operação
nºdelicençasemitidas
Fonte: Relatório de Gestão 2005 a 2011 - SEMUAM
25
uma licença ambiental conforme tabela abaixo:
Tabela 2 - Atividades Licenciadas em 2008 no município de Mesquita,
Estado do Rio de Janeiro.
NOME DA
EMPRESA
TIPOLOGIA
TIPO DE
LICENÇA
VALIDADE DATA DA EXPEDIÇÃO
Lava Jato Box 81
Prestação de serviço
de lava jato
LAS 05 anos 22/11/2008.
Fonte: SEMUAM
Figura 2 - Gráfico das Licenças emitidas pelo Município de Mesquita.
5.1.2 Qualitativo de licenças expedidas
Com base na figura 2, no ano de 2009, foram emitidas 25 Licenças Ambientais, com
destaque para a Licença Ambiental Simplificada, como uma sequência lógica de cronologia
dos passos do Licenciamento Ambiental, constatando a eficácia do Licenciamento no
Município.
O desempenho crescente na emissão das licenças está ligado ao esforço continuo da
SEMUAM que investiu na publicização das informações sobre o licenciamento ambiental
municipal as empresas instaladas e não licenciadas, criando como a possibilidade de
instalação do empreendimento de acordo com a Resolução CONAMA Nº 237/97 e Lei
Municipal 473, de 20 de setembro de 2008.
1
14
8
14
1
0 0 0 0 00
10
13
12
00
1
9
10
0
0
5
10
15
2008 2009 2010 2011 2012
Fonte: Relatório de Gestão 2005 a 2012 - SEMUAM
LAS - Licença Ambiental Simplificada LP - Licença Prévia LI - Licença de Instalação LO - Licença de Operação
26
A Prefeitura de Mesquita lançou no seu portal uma página dedicada às empresas e
como elas podem buscar a regularização junto a Secretaria Municipal de Meio Ambente, para
realizar o licenciamento ambiental.
Fonte: http://www.cmoeventoseturismo.com.br/material/Apres_Secret_Mun_Mesquita.pdf
Figura 3 - Portal da Prefeitura de Mesquita.
A forma de tramitação do processo de licenciamento ambiental na SEMUAM,
através de um fluxograma adotado pela equipe técnica, também favoreceu no quesito
celeridade processual, o que não acontecia quando o licenciamento ambiental era realizado
apenas na esfera Estadual, uma vez que o efetivo não conseguia atender a demanda, de todo
Estado do Rio de Janeiro.
27
5.1.3 Fluxograma do Licenciamento Ambiental SEMUAM/DLCA
Fonte: http://www.cmoeventoseturismo.com.br/material/Apres_Secret_Mun_Mesquita.pdf
Figura 4 - Fluxograma da solicitação de licença ambiental SEMUAM
EMPREENDEDOR:
- Retirar na SEMUAM-DLCA ou via
Portal da Prefeitura listagem dos
documentos necessários para obtenção
das Licenças: Prévia, Instalação,
Operação e LAS.
SEMUAM-DLCA
Analisa os documentos apresentados e
encaminha ao Protocolo para Abertura
de Processo junto com os cálculos para
o pagamento da licença.
- Verifica, através de vistoria e analise
documental, a característica, do
empreendimento.
Atende às
exigências
Legais?
SIM
NÃO
Emite a Licença Prévia
ou Prévia de Instalação
Emite a Licença de
Instalação ou de
Instalação e Operação
Emite a Licença de
Operação.
Indefere o pedido
É emitida após o
cumprimento das
condicionantes da
Licença de instalação e
após a implantação dos
equipamentos para a
operação do
empreendimento.
Esta Licença permite
ao empreendedor
iniciar a operação de
suas atividades.
É emitida na fase inicial do
planejamento do
empreendimento Visando à
aprovação da área pretendida.
É emitida com base no
cumprimento das
condicionantes contidas na
Licença Prévia. Esta Licença
autoriza o início da
implantação da atividade.
A Licença Ambiental simplificada
será emitida para as atividades
enquadradas segundo a lei.
28
5.1.4 Organograma da SEMUAM
O organograma a seguir foi desenvolvido com base nas necessidades operacionais da
nova Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde prioridades como Licenciamento e
Controle Ambiental, Educação Ambiental e Coleta Seletiva passam a ser prioritárias na
política de Gestão Ambiental do Município, buscando a integração entre os departamentos, a
fim de desenvolver uma política integrada de ações, como por exemplo, a educação ambiental
no licenciamento ambiental e a educação ambiental na coleta seletiva.
A ideia da transversalidade entre os departamentos busca realizar a conscientização
do pequeno e médio empresário, englobando não só as boas práticas, mas dando o sentido de
que preservar o ambiente é melhor que não tê-lo.
29
Figura 5 - Organograma da Secretaria de Meio Ambiente - Mesquita
SECRETÁRIA
Assessor da
Secretária
SUBSECRETÁRIA
Departamento de
Unidade de
Conservação
Agricultura, Praças e
Jardins
Divisão
de Arboricultura
Divisão
de Agricultura
Departamento
de Educação
Ambiental
Departamento de
Gestão mbiental
de Resíduos
Sólidos
Divisão de
Planejamento de
Coleta Seletiva
Divisão de
Logística de
Coleta Seletiva
Departamento de
Licenciamento
e Controle
Ambiental
Divisão de
Controle
Ambiental
Divisão de
Licenciamento
Ambiental
Divisão
de Projetos
Especiais
Divisão de
Convênios e
Contratos
Divisão
de apoio
Administrativo
Divisão de
Fiscalização
de Feiras Livres
30
5.1.5. Educação Ambiental no Licenciamento Ambiental
A SEMUAM, cumprindo os preceitos da Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, que
institui a Política Nacional de Educação Ambiental elaborou um projeto ousado que visa
conscientizar os micro e pequenos empresários, devido ao pouco entendimento sobre a
legislação ambiental e os mecanismos de controle ambiental inerente as suas atividades.
Diante dessa realidade o DLCA montou um circulo de palestras por tipos de
atividade, como por exemplo, Lava Jatos e Oficinas Mecânicas, visando à melhoria e ao
controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo
produtivo no meio ambiente e seus impactos.
Art. 1º - Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o
indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso
comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 2º - A educação ambiental é um componente essencial e permanente da
educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e
modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
Art. 3º - Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à
educação ambiental, incumbindo:
I - ao Poder Público, nos termos dos artigos 205 e 225 da Constituição Federal,
definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação
ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação,
recuperação e melhoria do meio ambiente;
O inciso I do artigo 3º deixa bem claro que o poder público tem por obrigação
fomentar por meio da educação ambiental em todos os definindo as políticas públicas nessa
área e promovendo ações educativas em todos os níveis de ensino (infantil, fundamental,
médio e superior) e também junto a órgãos públicos e organizações da sociedade civil
envolvidas na conservação, recuperação e melhoria do nosso meio ambiente.
III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA,
promover ações de educação ambientais integradas aos programas de conservação,
recuperação e melhoria do meio ambiente;
No inciso III da mesma lei, aponta claramente o envolvimento que os órgãos de meio
ambiente devem ter por meio da Educação Ambiental, visando atingir as empresas, entidades
de classe, instituições públicas e privadas, pois não basta somente fiscalizar e punir, também é
importante disseminar o conceito de desenvolvimento baseado na compreensão integrada do
meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações.
Imagens Palestras ministradas para proprietários de Lava Jatos e Oficinas Mecânicas
31
Na foto da esquerda está Marcelo Manhães Diretor do Departamento de Licenciamento e na foto da direita Katia Perobelli,
ministrando palestra.
Figura 6 – Palestras realizadas no Auditório da Prefeitura de Mesquita em setembro de 2009.
5.1.6 Criação dos Formulários
A criação dos formulários foi pensada de forma que os empresários que buscassem a
sua renovação de licença junto ao órgão ambiental municipal, não estranhasse as informações
contidas, ou seja, não haveria muita diferenciação entre o modelo Municipal e o Estadual.
32
33
34
35
Figura 7 - Comparação de modelos de Formulários e Cadastros Industrias Inea e Semuam
36
Figura 8 - Modelo de Publicação em Jornal
37
5.1.7. Espelhos das Licenças Ambientais
A elaboração dos espelhos das licenças obedeceu a critérios de cores para cada
tipologia de licença, assim como acontece no órgão estadual.
Figura 9 - Espelhos para emissão de Licenças.
6. A contribuição do Sistema de Licenciamento e Controle Ambiental - SILCAM na
melhoria da qualidade ambiental.
Após a implantação do SILCAM, e com a disponibilização de um telefone 0800 para
que a população denuncie empresas que estejam causando problemas relacionados ao seu
funcionamento tais como, poluição sonora, atmosférica, hídrica ou do solo, aumentaram o
número de vistas técnicas, conforme veremos nos dados quantitativos descritos nos gráficos 3
e 4 a seguir:
Figura 10 - Gráfico das Visitas técnicas no período 2008 - 2012 por bairros
1
1
4
1
2
1
2
1
2
1
1
1
3
1
2
1
1
1
1
8
6
5
5
3
3
3
2
2
1
1
0 2 4 6 8
Centro
Edson Passos
Chatuba
Vila Emil
Banco de Areia
Rocha…
Santa…
Coréia
Cosmorama
Jacutinga
Jucelino
Santo Elias
Fonte: Dados de Coleta, SEMUAM.
Sonora Hídrica Solo Atmosférica
38
Tipos de Poluição por denúncia
Figura 11 - Tipo de Poluição por denúncias realizadas.
Foram vistoriadas e cadastradas 569 atividades, destas 297 geraram Relatórios de
Vistoria, 10 Relatórios de Instrução, 85 Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, 05
demolições, 10 embargos e 07 autuações com multa.
Até o final do ano de 2012, foram emitidas 95 Licenças Ambientais (ver tabela III),
com maior número na emissão de Licenças Simplificadas. Esse dado nos revela que cada vez
mais empresas de porte mínimo e/ou de grau de impacto pequeno vêm buscando se adequar à
política ambiental do município. Visto que em 2009, foram emitidas 25 licenças ambientais,
sendo 14 LAS, percebe-se um aumento significativo no número de processos e
consequentemente no número de licenças emitidas neste ano de 2010. Se compararmos com o
ano de 2009. Tal avanço pode ser explicado pelas constantes melhorias em vários aspectos
dentro dos setores de fiscalização e licenciamento ambiental desta secretaria.
Tabela 3 - Comparativo de Licenças emitidas até 2012
Ano LAS LP LI LO Total
2008 1 0 0 0 1
2009 14 0 10 1 25
2010 8 0 15 9 32
2011 14 0 12 10 36
2012 1 0 0 0 1
Total 38 0 37 20 95
Fonte: Dados de Coleta, SEMUAM
13
4
11
39
0
5
10
15
20
25
30
35
40
Atmosférica Solo Hídrica Sonora
Fonte: Dados de Coleta, SEMUAM.
39
Analisando os dados, percebemos que a quantidade de processos e emissão de
licenças manteve-se estável durante os anos de 2008 e 2009 e um salto significativo desde o
início deste ano de 2010, ocorrendo, também, um aumento da heterogeneidade dos tipos de
licenças emitidas. Enquanto em 2008 a predominância era de Licença Prévia, em 2009 a
quantidade de Licenças de Operação emitidas foi superior e, até a presente data de 2010
observa-se predominância de Licenças do Ambiental Simplificada.
Em termos gerais, a quantidade de licenças expedidas excede o número de 100
(cem), o que é um bom número se levar em conta que o município licencia por, somente, dois
anos e quatro meses. Em termos econômicos, significa que mais de uma centena de empresas,
por ano, passaram a contribuir, via taxa de Licenciamento Ambiental, com a política
ambiental do município, possibilitando maior insumo financeiro para execução de ações
governamentais em prol da manutenção, preservação e recuperação ambiental.
7. CONCLUSÕES
Considera-se que hoje a gestão ambiental compõe o repertório de toda a humanidade,
buscando melhores condições de vida e possibilitando um desenvolvimento sustentável.
Esse trabalho descreve e analisa as ações empreendidas pela Prefeitura Municipal de
Mesquita no que diz respeito à implantação e a prática da política de licenciamento ambiental,
ressaltando e comparando dados de licenças realizadas no período de 2008 ao primeiro
semestre do ano de 2012. Durante este trabalho, visou-se evidenciar a relevância de se adotar
uma gestão focada à preocupação ambiental e ao desenvolvimento sustentável da população
mesquitense.
Todo esse contexto de desenvolvimento de projetos, ações de fiscalização,
licenciamento ambiental, campanhas educativas, que só começaram a acontecer com a criação
da SEMUAM, proporcionou ao Município o reconhecimento no âmbito estadual de uma
Gestão Ambiental competente, através do reconhecimento pelo Programa Nacional de
Capacitação dos Gestores Ambientais no Estado do Rio de Janeiro – PNCRJ, e o mais
importante, vêm garantindo a oportunidade de eliminar ou minimizar os problemas
ambientais, evidenciando um meio ambiente saudável e sustentável.
40
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POMPE U, Cid Tomanik. Autorização Administrativa de acordo com a Constituição Federal
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ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. “O Município no Sistema Constitucional Brasileiro”. Belo
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SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 1995. P.
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a SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental – 2ª edição revista, atualizada e
ampliada. Editora Saraiva 2003.
TOMMASI, Luiz Roberto. Estudo de Impacto Ambiental. São Paulo: CETESB, 1993.
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Município de Mesquita-RJ e a Implantação do Licenciamento Ambiental Municipal

  • 1. UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA COORDENAÇÃO DE BIOLOGIA CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MARCELO MANHÃES DE AMORIM O MUNICÍPIO DE MESQUITA E A IMPLANTAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL Mesquita – RJ 2014
  • 2. MARCELO MANHÃES DE AMORIM O MUNICÍPIO DE MESQUITA E A IMPLANTAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL Monografia apresentada como pré-requisito para obtenção do título de Bacharel em Ciências Biológicas, ênfase em Ecologia, da Universidade Veiga de Almeida. Orientadores: MSc. Eraldo José Brandão (Faculdades São José) Prof.ª Drª. Magda F. de Andrade Tubino (UVA) Mesquita - RJ 2014
  • 3. MARCELO MANHÃES DE AMORIN O MUNICÍPIO DE MESQUITA E A IMPLANTAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Coordenação de Biologia da Universidade Veiga de Almeida como requisito parcial para a obtenção do grau de (Bacharelado em Ciências Biológicas, ênfase em Ecologia). AVALIAÇÃO NOTA FINAL: ______ AVALIADO POR (Nome completo, por extenso) (Assinatura) (Nome completo, por extenso) (Assinatura) (Nome completo, por extenso) (Assinatura) Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 2014
  • 4. Dedico este trabalho a minha mulher e minhas filhas, a minha mãe, e ao meu pai “in memoriam”, que foram a minha fonte de fé, amor e de esperança.
  • 5. AGRADECIMENTO Agradeço a Deus pela oportunidade de estar realizando este trabalho. A minha família, pelo incentivo e colaboração, principalmente nos momentos de dificuldade. Aos meus orientadores por estarem dispostos a ajudar sempre. Agradeço aos meus colegas pelas palavras amigas nas horas difíceis, pelo auxilio nos trabalhos e dificuldades e principalmente por estarem comigo nesta caminhada tornando-a mais fácil e agradável e, em especial meu amigo e quase irmão, o Geógrafo Márcio Flávio Silva de Oliveira.
  • 6. “Quero dizer uma palavra em defesa do ambiente natural e da liberdade absoluta”. “Uma declaração extrema, pois já há muitos defensores da civilização.” Thoureau
  • 7. viii RESUMO O licenciamento ambiental e o Controle de atividades poluidoras é um importante instrumento que busca minimizar os impactos Ambientais das atividades efetivas e potencialmente degradadoras do meio ambiente. Essa incumbência era tratada apenas pelos Órgãos Federais e Estaduais, onde mesmo demonstrando empenho, não conseguem superar os problemas representados pela Grande distancia territorial e os gastos elevados que caracterizam esse modelo de gestão ambiental distanciado das comunidades locais. Esta questão, com base na Constituição Federal de 1988 que eleva os municípios à categoria de entes federados, o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA editou a Resolução n º 237, de 19/12/97, reforçando a descentralização e o papel do Poder Público Municipal nas responsabilidades sobre como questões ambientais pertinentes a o Território municipal, que veio a ser fortalecida com a aprovação da Lei Complementar 140 de 2012/08/08, que passou a regular essas atribuições de forma constitucional. A pesquisa bibliográfica foi realizada com o objetivo de compreender conceitos do licenciamento ambiental e a sua implantação com base na legislação ambiental. O trabalho de campo foi realizado por meio do acompanhamento da rotina de trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mesquita, através da criação da estrutura do departamento de licenciamento e controle ambiental - D. L. C. A. contribuindo para compreensão dos conceitos empregados pela administração pública municipal para emissão da licença ambiental. O Trabalho enfatiza a autonomia garantida Pela Constituição Federal para os municípios que facilita a conformação da licença ambiental, para proteger o interesse ambiental local. Discute-se o licenciamento Como um verdadeiro instrumento que permite a Administração Pública Municipal o total exercício garantindo a preservação e conservação ambiental. Ele indica os aspectos, a necessidade de mudança no comportamento das práticas atuais, principalmente, em relação à transparência dos atos praticados pelas atividades e o cumprimento das condicionantes exigidas pela Administração Municipal. PALAVRAS-CHAVE: Meio ambiente; Licenciamento Ambiental; Municipal.
  • 8. ix ABSTRACT The licensing and environmental control of polluting activities is an important instrument that seeks to minimize local environmental impacts of potentially polluting activities and effective. This task was handled only by federal and state agencies, where even demonstrating commitment, cannot overcome the problems posed by large territorial distances and high expenditure that characterizes this model of environmental management distanced local communities. This question, based on the Federal Constitution of 1988 that elevates the category of municipalities to federal agencies, the National Environment Council - CONAMA issued Resolution No. 237, 19/12/97, reinforcing decentralization and the role of municipal government responsibilities on environmental issues relevant to municipal territory that came to be strengthened with the approval of Complementary Law 140 of 08/08/2012, which now regulate these assignments constitutional form. A literature search was performed in order to understand concepts and environmental legislation. Fieldwork, through routine monitoring of working of the Municipal Environment Mosque, facilitated the understanding of public administration for setting the environmental permit. The paper emphasizes the autonomy guaranteed by the Constitution for municipalities that facilitates the conformation of the environmental license this range, to protect the local environmental interest. Discusses licensing as a real tool that allows the Municipal Public Administration and guarantee the full exercise of environmental preservation and conservation. He indicates aspects; the need for change in the behavior of current practices, particularly in relation to transparency of actions taken by the activities required by the Municipal Administration, from the ethical point of view can make effective such practices. KEYWORDS: Environment. Licensing. municipal district.
  • 9. x LISTA DE FIGURAS Figura 1 - Licenças expedidas por tipo e período de 2009 a 2011.........................................................24 Figura 2 - Gráfico das Licenças emitidas pelo Município de Mesquita.................................................25 Figura 3 - Portal da Prefeitura de Mesquita. ..........................................................................................26 Figura 4 - Fluxograma da solicitação de licença ambiental SEMUAM.................................................27 Figura 5 - Organograma da Secretaria de Meio Ambiente - Mesquita ..................................................29 Figura 6 – Palestras realizadas no Auditório da Prefeitura de Mesquita em setembro de 2009. ...........31 Figura 7 - Comparação de modelos de Formulários e Cadastros Industrias Inea e Semuam................35 Figura 8 - Modelo de Publicação em Jornal...........................................................................................36 Figura 9 - Espelhos para emissão de Licenças.......................................................................................37 Figura 10 - Gráfico das Visitas técnicas no período 2008 - 2012 por bairros........................................37 Figura 11 - Tipo de Poluição por denúncias realizadas..........................................................................38 LISTA DE TABELAS Tabela 1 - Enquadramento da Atividade quanto ao seu porte e Potencial Poluidor ..............................20 Tabela 2 - Atividades Licenciadas em 2008 no município de Mesquita,...............................................25 Tabela 3 - Comparativo de Licenças emitidas até 2012.........................................................................38
  • 10. xi LISTA DE SIGLAS CA – Certidão Ambiental de Inexigibilidade CREA – Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos CERH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos CF – Constituição Federal COMDEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental D. L. C. A - Departamento de licenciamento e controle ambiental DZ - Diretriz EIA – Estudo de Impacto Ambiental EPIA – Estudo Prévio de Impacto Ambiental FR – Formulário de requerimento de Licença INEA – Instituto Estadual do Ambiente IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis LAS – Licença Ambiental Simplificada LAR – Licença Ambiental de Recuperação LI – Licença de Instalação LPI - Licença Prévia de Instalação LIO – Licença de Instalação e Operação LO – Licença de Operação LOR – Licença de Operação e Recuperação LP – Licença Prévia NT – Norma Técnica PMM – Prefeitura Municipal de Mesquita PNMA – Política Nacional de Meio Ambiente RCA – Relatório de Controle Ambiental RIMA – Relatório de Impacto Ambiental SILCAM – Sistema de Licenciamento e Controle Ambiental SEMUAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mesquita SISNAMA – Sistema Estadual de Meio Ambiente
  • 11. xii SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO................................................................................................................................14 2. MEIO AMBIENTE..........................................................................................................................16 2.1 GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA NO BRASIL......................................................................16 2.2. GESTÃO AMBIENTAL EM MESQUITA................................................................................18 3. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL...........................................................................................19 3.1. ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES POLUIDORAS....................................................20 3.2. MESQUITA - RJ: DESCENTRALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.............20 3.3 MODALIDADES DE LICENÇA AMBIENTAL .......................................................................21 3.3.1 Licença Prévia (LP) ..............................................................................................................22 3.3.2 Licença de Instalação (LI) ....................................................................................................22 3.3.3 Licença de Operação (LO)....................................................................................................23 4. METODOLOGIA ............................................................................................................................23 5. RESULTADOS E DISCUSSÃO .....................................................................................................24 5.1. LICENÇAS EXPEDIDAS: PERÍODO (2009 -2012).................................................................24 5.1.1 Quantitativo de licenças expedidas.......................................................................................24 5.1.2 Qualitativo de licenças expedidas.........................................................................................25 5.1.3 Fluxograma do Licenciamento Ambiental SEMUAM/DLCA................................................27 5.1.4 Organograma da SEMUAM..................................................................................................28 5.1.5. Educação Ambiental no Licenciamento Ambiental..............................................................30 5.1.6 Criação dos Formulários.....................................................................................................31 5.1.7. Espelhos das Licenças Ambientais.......................................................................................37 6. A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL - SILCAM NA MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL........................................................37 7. CONCLUSÕES ................................................................................................................................39 REFERÊNCIAS ...................................................................................................................................40 APENDICE A1 - DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM ATERROS PROVISÓRIOS OU NIVELAMENTO DE GREIDE......................................................................43 APENDICE A2 - ATIVIDADES INDUSTRIAIS...............................................................................44 APENDICE A3 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO ATIVIDADES INDUSTRIAIS – SIMPLIFICADO....................................................................................................45 APENDICE A4 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO AVIÁRIOS, PEIXARIAS E AÇOUGUES .........................................................................................................................................46 APENDICE A5 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO CASAS DE SHOW E SALÃO DE FESTAS ...........................................................................................................................47 APENDICE A6 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO COMÉRCIO ATACADISTA – DEPÓSITO EM GERAL..................................................................................................................48 APENDICE A7 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO DEPÓSITO E COMÉRCIO VAREJISTA DE GLP (LAS)..............................................................................................................49
  • 12. xiii APENDICE A8 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES....................................................................................................................................50 APENDICE A9 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO DE HOSPITAIS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS DE ANÁLISES E HEMODERIVADOS ..........................................................51 APENDICE A10 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO HOTEIS E MOTEIS.........52 APENDICE A11 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO MERCEARIA....................53 APENDICE A12 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO FERRO VELHO, LAVA- JATOS, OFICINAS DE MANUTENÇÃO E RETÍFICA DE MOTORES DE VEÍCULOS........54 APENDICE A13 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM ÁREA URBANA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ................................................................................................................................................................55 APENDICE A14 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS......................................................................................56 APENDICE A15 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO RESTAURANTES, PIZZARIA, LANCHONETES E PADARIAS ..................................................................................57 APENDICE A16 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO (LAS) SERRARIA, MARCENARIA, MARMORARIA....................................................................................................58 APENDICE A17 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO SHOPPING CENTERS E SUPERMERCADO..............................................................................................................................59 APENDICE A18 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES E OUTROS DE ORIGEM NÃO PERIGOSA...........................................................................................................................................60
  • 13. 14 1. INTRODUÇÃO O consumo desenfreado criado pelo capitalismo tem contribuído para o crescimento da indústria mundial, que desde a revolução industrial do século XVIII, contribuí para o aumento de problemas ambientais das cidades, sobretudo, pela prática do despejo irregular de resíduos, que tem sido uma das principais fontes de contaminação do meio ambiente, oriundos também da agricultura e de atividades prestadoras de serviços das cidades como, por exemplo, postos de abastecimento, lava jatos e oficinas mecânicas. Sendo assim, há que se concordar que nas regiões metropolitanas, cujos problemas ambientais são obviamente mais profundos e perceptíveis, a atuação do poder publico no controle das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação demonstra-se ainda mais relevante, destacando-se, dessa forma, um dos mais importantes instrumentos de gestão do meio ambiente: o licenciamento ambiental (COUTINHO; ROCCO, 2004). Mesquita1 é o mais novo município da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro sua emancipação ocorreu em 25/09/1999, e apresenta uma área de 39,062 km², sendo distribuídos da seguinte forma: Formação Florestal: 44%, Área Urbana: 36%, Campo de Pastagem: 10%, Área degradada: 7%, com uma população estimada de aproximadamente 170.185 habitantes. Neste sentido, é necessário que o município de Mesquita faça uso da legislação ambiental vigente, implantando o licenciamento ambiental das atividades locais potencialmente impactantes, com base na política de descentralização do licenciamento ambiental, como instrumento de suma importância para o controle de atividades econômicas que possam pôr em risco o meio ambiente. O licenciamento ambiental é um importante instrumento da política nacional de meio ambiente, tratada pela Lei nº. 6.938/81 Resolução CONAMA 237 e a recém-aprovada Lei Complementar 140 de 2011. A legislação brasileira é clara no que diz respeito à cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no que tange as ações administrativas decorrentes do exercício da competência com relação ao meio ambiente: combater à poluição em qualquer de suas formas, proteger as paisagens naturais notáveis, e preservar fauna e flora. É competência comum desses entes: proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente; 1 Dados do município de Mesquita: IBGE http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=330285
  • 14. 15 garantindo um desenvolvimento econômico sustentável, com a premissa de proteger o meio ambiente, buscando contribuir para a dignidade do ser humano. Diante disso, a implantação do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental no município de Mesquita, é o direito dado pela CF. de 1988 aos Municípios, a fim de que legislem sobre o interesse local. A área urbana de Mesquita é pouco provida de áreas, ou seja, é um município consolidado na sua proporção urbana, o agravamento dos problemas ambientais decorrentes do crescimento urbano desordenado, onde a instalação de empresas prestadoras de serviço, Indústrias e atividades similares muita das vezes acontece próxima a residências, gerando algum tipo de impacto ambiental. Por esta razão, se faz necessário a implantação do licenciamento ambiental, como instrumento da Administração Pública Municipal que auxilie e fiscalize a instalação destas atividades com as medidas de controle ambiental adequadas, no intuito da proteção e até melhoria da qualidade ambiental do município de Mesquita. Tal instrumento de amparo a uma política ambiental municipal veio através do convênio de descentralização do licenciamento ambiental, conforme Decreto Estadual 4.980 de 15/10/2007, que no seu Art. 1º estabelece que: “... pode ser objeto de convênio a ser celebrado com os Municípios do Estado do Rio de Janeiro o licenciamento ambiental de atividades cujo impacto ambiental seja restrito aos seus limites territoriais e classificados como de pequeno potencial poluidor, bem como das atividades que importem em supressão de vegetação.” Hoje, a legislação que dá autonomia aos municípios para realizar o licenciamento ambiental veio através da Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011, nos termos do art. 9º: XIV compete aos Municípios o licenciamento de atividades ou empreendimentos: a) Que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou b) Localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). É importante frisar que, o Licenciamento Ambiental não é o fim do processo, mas o inicio de uma constante e incessante fiscalização de todas as condicionantes que foram impostas no ato de emissão da licença ambiental. O presente trabalho visa descrever e analisar a implantação da gestão ambiental do município de Mesquita através do licenciamento ambiental, destacando os desafios e expectativas.
  • 15. 16 2. MEIO AMBIENTE A preocupação global de proteção ao meio ambiente ultrapassa os limites fronteiriços entre cidades, estados, países e continentes. Ainda que não haja uma instituição coordenadora que tenha o papel de resguardar o meio ambiente independente de qual seja território analisado, a preocupação numa perspectiva mundial só foi demonstrada com clareza no ano de 1972, quando em Estocolmo foi realizada a primeira conferência mundial sobre o meio ambiente. Em 1992 no Rio de Janeiro, realizou-se a Eco-92, onde os governos de todo mundo e as principais empresas que nele atuam trataram do planejamento para a implantação da agenda 21, objetivando a implantação de programas um conjunto de normas e princípios de regulação, para não agressão à natureza de esfera global que visando à prevenção e desenvolvimento sustentável do meio ambiente. É importante ressaltar que após a Eco-92 ocorreram mais dois encontros, o primeiro realizado em Kyoto, no ano de 1998, com o tema “Impacto das emissões gasosas ao meio ambiente”, e a Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente e desenvolvimento sustentável, que aconteceu no ano de 2002 em Johannesburgo. O despertar da consciência ecológica global a partir desses encontros vem ganhando força através de governos e ativistas sociais que buscam implantar práticas ambientais corporativas, corroborando para o crescimento da conscientização e preocupação com a sociedade. Dessa forma as empresas passaram a considerar as questões ambientais em seus negócios. No Brasil, a política nacional de meio ambiente é garantida através da Lei Federal 6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente define o seu conceito, em seu art. 3º, inciso I: I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abrigam e regem a vida em todas as suas formas; 2.1. GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA NO BRASIL A gestão ambiental pública teve o seu conceito citado no Seminário para Formação do Educador, com a finalidade de sua atuação no processo de Gestão Ambiental, em Brasília, em 1995, ressalta o aspecto conciliador do Estado quanto às questões ambientais, sendo
  • 16. 17 reproduzido a seguir: ... Gestão ambiental pública é um processo de mediação de interesses e conflitos entre atores sociais que agem sobre os meios físico-natural e construído. Este processo de mediação define e redefine, continuamente, o modo como os diferentes atores sociais, através de suas práticas, alteram a qualidade do meio ambiente e também, como se distribuem na sociedade os custos e os benefícios decorrentes da ação destes agentes. Em se tratando do ambiente natural, o capitalismo é, e representa, quase que uma barreira intransponível, onde a poluição provocada pelos processos industriais, pois a falta de controle desses processos impactam cada vez mais os ecossistemas aumentando a sua degradação. Dessa forma, concordo com Chesnais e Serati (2003) no sentido que, Na esfera do ambiente natural. O capital representa uma barreira ou, mais exatamente, uma ameaça premente para a humanidade – e, no imediato, para certas parcelas especificas dessa -, mas não para o capital em si. No plano econômico, o capital transforma as poluições industriais, bem como a rarefação e/ou a degradação de recursos, como a água e até o ar, em “mercados”, isto é, em novos campos de acumulação. (2003, p. 42) A segurança de nossos recursos naturais só estará garantida com a aplicação da legislação ambiental, onde o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras é o instrumento de fiscalização que irá garantir a utilização de matérias primas de forma sustentável, a fim de minimizar os impactos ambientais, utilizando os recursos de forma sustentável minimizando o grau de degradação ambiental. A Resolução Nº 01, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), em seu artigo 1º, define impacto ambiental como: Art. 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de material ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II – as atividades sociais e econômicas; III – a biota; IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais. Entendo que hoje, a ciência e a tecnologia são grandes aliados em termos de qualidade ambiental, pois ambas são ferramentas essenciais para analise dos impactos ambientais, ou seja, positivo ou negativo. Cada dia o avanço tecnológico caminha no intuito de uma produção mais limpa, buscando atingir a excelência em termos de qualidade, produtividade e competitividade.
  • 17. 18 2.2. GESTÃO AMBIENTAL EM MESQUITA A Prefeitura de Mesquita tem sua criação coincidente com a eleição de seu primeiro prefeito José Montes Paixão eleito em 03/10/1999, empossado em 01/01/2000. Anteriormente Mesquita integrava o município de Nova Iguaçu, do qual se emancipou em 25/09/1999. Em 01/01/2005 assumiu o governo seu atual prefeito Artur Messias da Silveira, eleito pelo pleito eleitoral de 2004. Para implantação da política ambiental municipal foi criada através da Lei nº 019, de 21 de junho de 2001, com criação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEMUAM, que integra a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Mesquita. Como órgão da administração direta, destina-se a auxiliar o Prefeito do Município, nas atividades relativas ao estudo, planejamento, formulação e execução das diretrizes da política de controle, de desenvolvimento urbano, de meio ambiente e dos planos governamentais. Em 14/11/2006 o prefeito municipal desmembrou a Secretaria de Urbanismo para uma secretaria independente, tornando a SEMUAM uma secretaria exclusivamente de Meio Ambiente. As principais funções institucionais da Secretaria de Meio Ambiente estão definidas em seu regimento interno, conforme segue: I - Assegurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e do povo e essencialmente à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações, com recursos próprios ou através de convênios com organizações governamentais federais e estaduais e não governamentais; II - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; III - Preservar as florestas, a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais a crueldade; IV - Promover através dos órgãos competentes a responsabilidade civil por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; V - Fiscalizar e licenciar projetos e atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente no Município, coibindo os abusos e adotando as providenciais necessárias a preservação da melhoria da qualidade de vida da população, exigindo, na forma da lei, para a instalação, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; VI - A identificação de risco ambiental, erosão, contaminação dos recursos hídricos, deslizamentos e de poluição do ar; VII - Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
  • 18. 19 Após esse grande passo dado pela administração pública municipal, o município investiu pesado na sua legislação ambiental, onde foram sancionadas várias leis que visam garantir a qualidade ambiental: LEI COMPLEMENTAR Nº. 002 de 25/08/2002. “Institui O Código de Meio Ambiente do Município de Mesquita, E Dá Outras Providências.” LEI Nº. 474 de 03/09/ 2008. “Dispõe Sobre as Sanções Administrativas Derivadas de Condutas Lesivas ao Meio Ambiente no Município de Mesquita, e Dá Outras Providências.” (Grifo meu). LEI Nº. 473 de 02/09/2008. “Cria O Sistema de Licenciamento e Controle Ambiental Municipal – SILCAM e Dá Outras Providências.” (Grifo meu). LEI MUNICIPAL 629 de 05/07/2010. “Institui As Condições Básicas de Proteção da Coletividade Contra a Poluição Sonora no Município de Mesquita.” (Grifo meu). LEI COMPLEMENTAR Nº. 015 DE 14 /02/ 2011. “Aprova A Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município de Mesquita, e Dá Outras Providências.” (Grifo meu). 3. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL A Política de Descentralização do Licenciamento Ambiental tem como finalidade o fortalecimento da fiscalização ambiental no território do Estado do Rio de Janeiro. A descentralização nada mais é do que o cumprimento de um dispositivo previsto na Constituição brasileira estabelecendo que a atividade de controle ambiental possa ser exercida tanto pelo município quanto pelo Estado ou pela União, observando-se a competência concorrente de cada uma dessas instâncias. Esta era uma ação de controle que mobilizava e envolvia os Técnicos especializados do Instituto Estadual do Ambiente - INEA/RJ, que realizava um trabalho de monitoramento em uma fonte complexa ou efetivamente impactante. Hoje esse monitoramento foi repassado aos municípios, após a assinatura do convênio, segundo o Decreto 42.050/09, alterado pelo Decreto 42.440/10, sendo que o Estado poderá sempre atuar supletivamente. Entretanto, após a aprovação da Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011, esta, veio a suprir uma importante e imensa lacuna legislativa existente no Brasil até então, definindo a competência de cada esfera no licenciamento ambiental.
  • 19. 20 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo E- 07/337/2007. DECRETA: Art. 1º - Pode ser objeto de convênio a ser celebrado com os Municípios do Estado do Rio de Janeiro o licenciamento ambiental de atividades cujo impacto ambiental seja restrito aos seus limites territoriais e classificados como de pequeno potencial poluidor, bem como das atividades que importem em supressão de vegetação. 3.1. ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES POLUIDORAS As tabelas abaixo demonstram como as atividades são enquadradas no seu porte e potencial poluidor, com destaque para as atividades que se enquadram na Licença Ambiental Simplificada – LAS. Tabela 1 - Enquadramento da Atividade quanto ao seu porte e Potencial Poluidor ATIVIDADES ENQUADRADAS NAS TABELAS XXIII e XXIV SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO LICENÇA Numero de Funcionários Área UFIR Numero de Funcionários Área UFIR LAS 01 a 05 Até 200m² 190 11 a 20 Até 1500m² 274 LAS 06 a 10 Até 200m² 228 21 a 40 Até 1500m² 329 41 a 60 Até 1500m² 400 Porte da Atividade Potencial Poluidor VALORES EM UFIR LP LI LO Pequeno Pequeno 956 1.663 1.232 Médio 1.226 2.427 1.663 Alto 1.800 3.442 2.345 Médio Pequeno 3.202 5.121 4.258 Médio 4.979 7.483 6.035 Alto 5.841 8.932 6.817 Fonte: Anexo da Lei Municipal 473 de 02 de setembro de 2008 3.2. MESQUITA - RJ: DESCENTRALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Em Mesquita o licenciamento de pequenos e médios empreendimentos passou a ser uma tarefa importante para evitar que empresas se instalassem ou permanecessem funcionando sem condições adequadas para a proteção do meio ambiente e da saúde humana.
  • 20. 21 Desde então o licenciamento ambiental tornou-se um instrumento importante na política de gestão ambiental de Mesquita, trazendo o crescimento com qualidade, proporcionando o desenvolvimento sustentável, ou seja, possibilitando a conciliação do desenvolvimento econômico com o ambiental. O SILCAM - Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental criado pela Lei Municipal, LEI Nº 473 de 02-09-2008, é aplicada pelo Departamento de Licenciamento e Controle Ambiental – D. L. C. A, que é o departamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUAM, responsável por licenciar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras que se instalam e operam em Mesquita, RJ. Também compõem o SILCAM: a Câmara Técnica de Licenciamento e Controle Ambiental – CTLCA, a Câmara Técnica de Educação Ambiental - CTEA e o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONDEMMA; cada qual com suas competências específicas. O Licenciamento e Controle Ambiental contam com um corpo técnico bem seleto, composto por Biólogos, Gestores Ambientais, Analistas e Técnicos Ambientais, Arquiteto, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo e Técnicos Administrativos. Também participa da equipe, estagiários do Curso Técnico em Meio Ambiente, ministrado pelo Colégio Estadual Presidente Kennedy - CEPK, situado em Belford Roxo, e, alunos do Curso Técnico em Controle Ambiental ministrado pelo IFRJ, situado em Nilópolis. 3.3 MODALIDADES DE LICENÇA AMBIENTAL O Licenciamento Ambiental, considerado instrumento preventivo, consiste em um procedimento uno, dividido em 03 (três) ou mais fases distintas, de acordo com a legislação de cada município, ou seja, licenças que estabelecem condições e medidas de controle ambiental, que deverão ser observadas pelo empreendedor. Mesquita saiu na frente de outras prefeituras que na época assinaram o convênio de descentralização do licenciamento ambiental. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente criou uma quarta modalidade de licença para as atividades de pequeno porte e potencial poluidor insignificante/baixo, a Licença Ambiental Simplificada – “LAS”, criada pela Lei Municipal 473 de 02/09/2008, visando à desburocratização do licenciamento ambiental para estas atividades. Art. 1° - Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal, o Sistema de Licenciamento e Controle Ambiental Municipal - SILCAM, ficando estabelecidas as seguintes definições: III. Licença Ambiental Simplificada Municipal: ato administrativo pelo qual a
  • 21. 22 Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMUAM), expede uma única Licença Ambiental Simplificada, por meio da unicidade dos procedimentos de licenciamento ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental, para localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades que, em função de sua natureza, localização, porte e outras peculiaridades, tenham impacto ambiental de baixa magnitude listadas no art.º 13, observados os incisos I, II, III, IV e V daquele artigo. Cabe ressaltar que, a “LAS” foi pensada no intuito de propor à micro e pequenas empresas, que estas se regularizassem e implantassem os mecanismos adequados de controle ambiental. Mais tarde com a alteração da Lei 473/2008, através da Lei nº 751 de 08/08/2012, foram incluídas novas modalidades de licenças e autorizações: Art. 1º. Fica incluído no Art. 2º da Lei Municipal nº. 473 de 02 de setembro de 2008: V - A Licença Prévia e de Instalação (LPI) será concedida quando a análise de viabilidade ambiental da atividade ou empreendimento não depender da elaboração de EIA-RIMA nem RAS, podendo ocorrer concomitantemente à análise dos projetos de implantação. VI - A Licença de Instalação e Operação (LIO) será concedida antes de iniciar-se a implantação de atividades e empreendimentos cuja operação represente um potencial poluidor insignificante. VII - A Licença Ambiental de Recuperação (LAR) será concedida para a execução de atividades de recuperação e melhorias ambientais em áreas públicas e privadas com passivo ambiental gerado por empreendimentos ou atividades fechados ou desativados. VIII - A Licença de Operação e Recuperação (LOR) será concedida para a atividade ou empreendimento com passivo ambiental que possa ser eliminado ou mitigado concomitantemente à sua operação. IX – A Certidão Ambiental de Inexigibilidade (CA) será emitida a pedido do empreendedor, cuja atividade não necessite de licenciamento ambiental, mas somente medidas de controle ambiental. 3.3.1 Licença Prévia (LP) A Licença Prévia - LP será concedida mediante análise técnica de verificação de conformidade, com relação a: Legislação de Uso e Ocupação do Solo; Eventual incompatibilidade com outros empreendimentos e atividades já licenciadas e ocupantes de áreas adjacentes ou sob influência direta do empreendimento ou atividade pretendida; demais dispositivos técnicos e jurídicos pertinentes. 3.3.2 Licença de Instalação (LI) A Licença de Instalação - LI tem por objetivos atestar que os pré-requisitos e condicionantes estabelecidos na Licença Prévia - LP foram cumpridos; aprovar a proposta e autorizar a implantação do Plano de Controle Ambiental – PCA apresentado.
  • 22. 23 3.3.3 Licença de Operação (LO) A Licença de Operação - LO será concedida mediante verificação do correto atendimento das condicionantes determinadas para o funcionamento do empreendimento ou atividade. O cumprimento daquilo que foi examinado e deferido nas fases de Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) é determinante para a concessão da Licença de Operação (LO). Esta deve ser solicitada quando o novo empreendimento encontra-se em operação ou está na iminência de operar. Para os empreendimentos que já encontra-se em operação e que não obtiveram as licenças ambientais, é requerido, para a formalização do processo, é necessário que se apresentem os documentos necessários, estudos e projetos previstos para as fases de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). As demais licenças e suas descrições estão citadas nos parágrafos 2º e 3º do item 3.3 desse trabalho. (Grifo meu). 4. METODOLOGIA O presente trabalho, realizado na Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura de Mesquita possui características exploratórias, descrevendo as ações da implantação de uma política municipal de licenciamento ambiental, configurando-se como um estudo de caso, por ter como finalidade verificar uma realidade específica (YIN, 2005). A pesquisa exploratória busca se familiarizar com o problema tornando-o explícito ou construindo hipóteses. Envolve levantamento bibliográfico; entrevistas com pessoas que tiveram experiências práticas com o problema pesquisado; análise de exemplos que estimulem a compreensão. Assume, em geral, as formas de Pesquisas Bibliográficas e Estudos de Caso (GIL, 1991). O Estudo de Caso busca o envolvimento e o aprofundamento de um determinado levantamento permitindo o seu amplo e detalhado conhecimento (GIL, 1991). A escolha do Estudo de Caso foi realizada, buscando através de investigação de fatos atuais sobre um assunto real (YIN, 2005), possibilitando uma apuração mais holística de todo o processo. O trabalho de campo foi realizado por meio do acompanhamento da rotina de trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mesquita, através da criação da
  • 23. 24 estrutura do departamento de licenciamento e controle ambiental - D. L. C. A. no qual fiz parte por oito anos, como Diretor de Licenciamento e Controle Ambiental e responsável direto pela construção de todo processo. Essa condição me permitiu colocar em prática as ferramentas descritas por Eisenhardt (1989), através de análise documental para a coleta e de dados. Para isso, três aspectos foram essenciais, a fim de justificar os critérios teóricos (obtidos através da literatura acadêmica) confrontados às evidências empíricas obtidas (resultantes dos processos de observação, análise documental). 5. RESULTADOS E DISCUSSÃO 5.1. LICENÇAS EXPEDIDAS: PERÍODO (2009 -2012) 5.1.1 Quantitativo de licenças expedidas Pode-se observar um salto na emissão da Licença Ambiental Simplificada no ano de 2009 em decorrência do número de licenças expedidas em relação às demais licenças. Este fato demonstra que as atividades de insignificante/baixo potencial poluidor se mostraram receptivas a nova modalidade de licença e seus incentivos, confirmados através dos gráficos ano a ano a seguir: Figura 1 - Licenças expedidas por tipo e período de 2009 a 2011 A não demonstração do gráfico do ano de 2008 se deve ao fato da Prefeitura da Cidade de Mesquita ter assinado o Convênio no mês de outubro. Neste período só foi emitida apenas 26 4 24 11 0 5 10 15 20 25 30 LAS - Licença Ambiental Simplificada LP - Licença Prévia LI - Licença de Instalação LO - Licença de Operação nºdelicençasemitidas Fonte: Relatório de Gestão 2005 a 2011 - SEMUAM
  • 24. 25 uma licença ambiental conforme tabela abaixo: Tabela 2 - Atividades Licenciadas em 2008 no município de Mesquita, Estado do Rio de Janeiro. NOME DA EMPRESA TIPOLOGIA TIPO DE LICENÇA VALIDADE DATA DA EXPEDIÇÃO Lava Jato Box 81 Prestação de serviço de lava jato LAS 05 anos 22/11/2008. Fonte: SEMUAM Figura 2 - Gráfico das Licenças emitidas pelo Município de Mesquita. 5.1.2 Qualitativo de licenças expedidas Com base na figura 2, no ano de 2009, foram emitidas 25 Licenças Ambientais, com destaque para a Licença Ambiental Simplificada, como uma sequência lógica de cronologia dos passos do Licenciamento Ambiental, constatando a eficácia do Licenciamento no Município. O desempenho crescente na emissão das licenças está ligado ao esforço continuo da SEMUAM que investiu na publicização das informações sobre o licenciamento ambiental municipal as empresas instaladas e não licenciadas, criando como a possibilidade de instalação do empreendimento de acordo com a Resolução CONAMA Nº 237/97 e Lei Municipal 473, de 20 de setembro de 2008. 1 14 8 14 1 0 0 0 0 00 10 13 12 00 1 9 10 0 0 5 10 15 2008 2009 2010 2011 2012 Fonte: Relatório de Gestão 2005 a 2012 - SEMUAM LAS - Licença Ambiental Simplificada LP - Licença Prévia LI - Licença de Instalação LO - Licença de Operação
  • 25. 26 A Prefeitura de Mesquita lançou no seu portal uma página dedicada às empresas e como elas podem buscar a regularização junto a Secretaria Municipal de Meio Ambente, para realizar o licenciamento ambiental. Fonte: http://www.cmoeventoseturismo.com.br/material/Apres_Secret_Mun_Mesquita.pdf Figura 3 - Portal da Prefeitura de Mesquita. A forma de tramitação do processo de licenciamento ambiental na SEMUAM, através de um fluxograma adotado pela equipe técnica, também favoreceu no quesito celeridade processual, o que não acontecia quando o licenciamento ambiental era realizado apenas na esfera Estadual, uma vez que o efetivo não conseguia atender a demanda, de todo Estado do Rio de Janeiro.
  • 26. 27 5.1.3 Fluxograma do Licenciamento Ambiental SEMUAM/DLCA Fonte: http://www.cmoeventoseturismo.com.br/material/Apres_Secret_Mun_Mesquita.pdf Figura 4 - Fluxograma da solicitação de licença ambiental SEMUAM EMPREENDEDOR: - Retirar na SEMUAM-DLCA ou via Portal da Prefeitura listagem dos documentos necessários para obtenção das Licenças: Prévia, Instalação, Operação e LAS. SEMUAM-DLCA Analisa os documentos apresentados e encaminha ao Protocolo para Abertura de Processo junto com os cálculos para o pagamento da licença. - Verifica, através de vistoria e analise documental, a característica, do empreendimento. Atende às exigências Legais? SIM NÃO Emite a Licença Prévia ou Prévia de Instalação Emite a Licença de Instalação ou de Instalação e Operação Emite a Licença de Operação. Indefere o pedido É emitida após o cumprimento das condicionantes da Licença de instalação e após a implantação dos equipamentos para a operação do empreendimento. Esta Licença permite ao empreendedor iniciar a operação de suas atividades. É emitida na fase inicial do planejamento do empreendimento Visando à aprovação da área pretendida. É emitida com base no cumprimento das condicionantes contidas na Licença Prévia. Esta Licença autoriza o início da implantação da atividade. A Licença Ambiental simplificada será emitida para as atividades enquadradas segundo a lei.
  • 27. 28 5.1.4 Organograma da SEMUAM O organograma a seguir foi desenvolvido com base nas necessidades operacionais da nova Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde prioridades como Licenciamento e Controle Ambiental, Educação Ambiental e Coleta Seletiva passam a ser prioritárias na política de Gestão Ambiental do Município, buscando a integração entre os departamentos, a fim de desenvolver uma política integrada de ações, como por exemplo, a educação ambiental no licenciamento ambiental e a educação ambiental na coleta seletiva. A ideia da transversalidade entre os departamentos busca realizar a conscientização do pequeno e médio empresário, englobando não só as boas práticas, mas dando o sentido de que preservar o ambiente é melhor que não tê-lo.
  • 28. 29 Figura 5 - Organograma da Secretaria de Meio Ambiente - Mesquita SECRETÁRIA Assessor da Secretária SUBSECRETÁRIA Departamento de Unidade de Conservação Agricultura, Praças e Jardins Divisão de Arboricultura Divisão de Agricultura Departamento de Educação Ambiental Departamento de Gestão mbiental de Resíduos Sólidos Divisão de Planejamento de Coleta Seletiva Divisão de Logística de Coleta Seletiva Departamento de Licenciamento e Controle Ambiental Divisão de Controle Ambiental Divisão de Licenciamento Ambiental Divisão de Projetos Especiais Divisão de Convênios e Contratos Divisão de apoio Administrativo Divisão de Fiscalização de Feiras Livres
  • 29. 30 5.1.5. Educação Ambiental no Licenciamento Ambiental A SEMUAM, cumprindo os preceitos da Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental elaborou um projeto ousado que visa conscientizar os micro e pequenos empresários, devido ao pouco entendimento sobre a legislação ambiental e os mecanismos de controle ambiental inerente as suas atividades. Diante dessa realidade o DLCA montou um circulo de palestras por tipos de atividade, como por exemplo, Lava Jatos e Oficinas Mecânicas, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente e seus impactos. Art. 1º - Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Art. 2º - A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. Art. 3º - Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo: I - ao Poder Público, nos termos dos artigos 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; O inciso I do artigo 3º deixa bem claro que o poder público tem por obrigação fomentar por meio da educação ambiental em todos os definindo as políticas públicas nessa área e promovendo ações educativas em todos os níveis de ensino (infantil, fundamental, médio e superior) e também junto a órgãos públicos e organizações da sociedade civil envolvidas na conservação, recuperação e melhoria do nosso meio ambiente. III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, promover ações de educação ambientais integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; No inciso III da mesma lei, aponta claramente o envolvimento que os órgãos de meio ambiente devem ter por meio da Educação Ambiental, visando atingir as empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, pois não basta somente fiscalizar e punir, também é importante disseminar o conceito de desenvolvimento baseado na compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações. Imagens Palestras ministradas para proprietários de Lava Jatos e Oficinas Mecânicas
  • 30. 31 Na foto da esquerda está Marcelo Manhães Diretor do Departamento de Licenciamento e na foto da direita Katia Perobelli, ministrando palestra. Figura 6 – Palestras realizadas no Auditório da Prefeitura de Mesquita em setembro de 2009. 5.1.6 Criação dos Formulários A criação dos formulários foi pensada de forma que os empresários que buscassem a sua renovação de licença junto ao órgão ambiental municipal, não estranhasse as informações contidas, ou seja, não haveria muita diferenciação entre o modelo Municipal e o Estadual.
  • 31. 32
  • 32. 33
  • 33. 34
  • 34. 35 Figura 7 - Comparação de modelos de Formulários e Cadastros Industrias Inea e Semuam
  • 35. 36 Figura 8 - Modelo de Publicação em Jornal
  • 36. 37 5.1.7. Espelhos das Licenças Ambientais A elaboração dos espelhos das licenças obedeceu a critérios de cores para cada tipologia de licença, assim como acontece no órgão estadual. Figura 9 - Espelhos para emissão de Licenças. 6. A contribuição do Sistema de Licenciamento e Controle Ambiental - SILCAM na melhoria da qualidade ambiental. Após a implantação do SILCAM, e com a disponibilização de um telefone 0800 para que a população denuncie empresas que estejam causando problemas relacionados ao seu funcionamento tais como, poluição sonora, atmosférica, hídrica ou do solo, aumentaram o número de vistas técnicas, conforme veremos nos dados quantitativos descritos nos gráficos 3 e 4 a seguir: Figura 10 - Gráfico das Visitas técnicas no período 2008 - 2012 por bairros 1 1 4 1 2 1 2 1 2 1 1 1 3 1 2 1 1 1 1 8 6 5 5 3 3 3 2 2 1 1 0 2 4 6 8 Centro Edson Passos Chatuba Vila Emil Banco de Areia Rocha… Santa… Coréia Cosmorama Jacutinga Jucelino Santo Elias Fonte: Dados de Coleta, SEMUAM. Sonora Hídrica Solo Atmosférica
  • 37. 38 Tipos de Poluição por denúncia Figura 11 - Tipo de Poluição por denúncias realizadas. Foram vistoriadas e cadastradas 569 atividades, destas 297 geraram Relatórios de Vistoria, 10 Relatórios de Instrução, 85 Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, 05 demolições, 10 embargos e 07 autuações com multa. Até o final do ano de 2012, foram emitidas 95 Licenças Ambientais (ver tabela III), com maior número na emissão de Licenças Simplificadas. Esse dado nos revela que cada vez mais empresas de porte mínimo e/ou de grau de impacto pequeno vêm buscando se adequar à política ambiental do município. Visto que em 2009, foram emitidas 25 licenças ambientais, sendo 14 LAS, percebe-se um aumento significativo no número de processos e consequentemente no número de licenças emitidas neste ano de 2010. Se compararmos com o ano de 2009. Tal avanço pode ser explicado pelas constantes melhorias em vários aspectos dentro dos setores de fiscalização e licenciamento ambiental desta secretaria. Tabela 3 - Comparativo de Licenças emitidas até 2012 Ano LAS LP LI LO Total 2008 1 0 0 0 1 2009 14 0 10 1 25 2010 8 0 15 9 32 2011 14 0 12 10 36 2012 1 0 0 0 1 Total 38 0 37 20 95 Fonte: Dados de Coleta, SEMUAM 13 4 11 39 0 5 10 15 20 25 30 35 40 Atmosférica Solo Hídrica Sonora Fonte: Dados de Coleta, SEMUAM.
  • 38. 39 Analisando os dados, percebemos que a quantidade de processos e emissão de licenças manteve-se estável durante os anos de 2008 e 2009 e um salto significativo desde o início deste ano de 2010, ocorrendo, também, um aumento da heterogeneidade dos tipos de licenças emitidas. Enquanto em 2008 a predominância era de Licença Prévia, em 2009 a quantidade de Licenças de Operação emitidas foi superior e, até a presente data de 2010 observa-se predominância de Licenças do Ambiental Simplificada. Em termos gerais, a quantidade de licenças expedidas excede o número de 100 (cem), o que é um bom número se levar em conta que o município licencia por, somente, dois anos e quatro meses. Em termos econômicos, significa que mais de uma centena de empresas, por ano, passaram a contribuir, via taxa de Licenciamento Ambiental, com a política ambiental do município, possibilitando maior insumo financeiro para execução de ações governamentais em prol da manutenção, preservação e recuperação ambiental. 7. CONCLUSÕES Considera-se que hoje a gestão ambiental compõe o repertório de toda a humanidade, buscando melhores condições de vida e possibilitando um desenvolvimento sustentável. Esse trabalho descreve e analisa as ações empreendidas pela Prefeitura Municipal de Mesquita no que diz respeito à implantação e a prática da política de licenciamento ambiental, ressaltando e comparando dados de licenças realizadas no período de 2008 ao primeiro semestre do ano de 2012. Durante este trabalho, visou-se evidenciar a relevância de se adotar uma gestão focada à preocupação ambiental e ao desenvolvimento sustentável da população mesquitense. Todo esse contexto de desenvolvimento de projetos, ações de fiscalização, licenciamento ambiental, campanhas educativas, que só começaram a acontecer com a criação da SEMUAM, proporcionou ao Município o reconhecimento no âmbito estadual de uma Gestão Ambiental competente, através do reconhecimento pelo Programa Nacional de Capacitação dos Gestores Ambientais no Estado do Rio de Janeiro – PNCRJ, e o mais importante, vêm garantindo a oportunidade de eliminar ou minimizar os problemas ambientais, evidenciando um meio ambiente saudável e sustentável.
  • 39. 40 REFERÊNCIAS BRASIL, Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm. Acesso em: 15 de julho de 2010. GUERRA, Antônio José Teixeira. CUNHA, Sandra Baptista da. Impactos Ambientais Urbanos no Brasil – 3ª edição – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005. COUTINHO, Ronaldo. ROCCO, Rogério (orgs). O Direito Ambiental das Cidades – Rio de Janeiro: DP&A, 2004. PNC-RJ, Manual de Gestão Ambiental Compartilhada no Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008. VÁRIOS AUTORES, Introdução à Engenharia Ambiental – 2ª edição. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005. GOMIDES, José Eduardo, A Definição do Problema de Pesquisa. A Chave para o Sucesso do Projeto de Pesquisa – Revista do Centro de Ensino Superior Catalão – CESUC – Ano IV – nº. 06 – 1º Semestre, 2002. FERRARI, A. T. Metodologia da ciência. 2.ed. Rio de Janeiro: Kennedy Editora e Distribuidora, 1974. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed., São Paulo: Paz e Terra, 2011. GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1999. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/estimativa2009/pop2009_dou. pdf > Acesso em 10 jan. 2010. JACOBI, P. dos et al. (Colab.). Jovens: cidadania & meio ambiente – Projeto Ação Comunitária e Cidadania. Editora: Cenpec, 1998. LAKATOS, E. M. Metodologia científica. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1991. MACHADO, L. Qualidade Ambiental: indicadores quantitativos e perceptivos. In: H. MARTOS; N. MAIA (org.), Indicadores Ambientais. Sorocaba, Editora USP, 1997. MALHOTRA, Naresh K. Pesquisa de Marketing: uma orientação aplicada. 3.ed. Porto Alegre: Bookman, 2001. MARACANAÚ. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. PEDRINI, A. G. dos et. al. (Org.). Educação Ambiental: reflexões e práticas contemporâneas. 5ª. ed. Petrópolis: Vozes, 2002. SÃO PAULO. Lei nº 997, de 31 de maio de 1976.
  • 40. 41 SILVA FILHO, J. C. L; ABREU, M. C. S; SOARES, F. A . Fatores Determinantes para práticas ambientais organizacionais: uma revisão e um estudo de múltiplos casos em um setor industrial. In: Simpoi. XVII. Anais eletrônicos...São Paulo: EAESP/FGV, 2009. SOUZA, Renato S. Evolução e condicionantes da gestão ambiental nas empresas. REAd – Edição Especial 30 Vol. 8 No. 6, nov-dez 2002. VERGARA, S. C. Projetos e Relatórios de Pesquisa em Administração. 5ª ed. São Paulo:Atlas, 2004. VIEIRA, Valter Afonso. As Tipologias, Variações e Características da Pesquisa de Marketing. Revista da FAE, v.5, n.1, p.61-70, 2002. YIN, R. K. Estudo de Caso: planejamento e métodos. 3.ed. Porto Alegre: Bookman, 2005. AGUIA R, Roberto Armando Ramos de. Direito do meio ambiente e participação popular. Brasília. Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal/IBAMA. 1994, p.36 ANTUNE S, Paulo de Bessa. Dano Ambiental: Uma abordagem conceitual. Rio de Janeiro: Lúmen júris, 2000. A BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional – 20ª edição, atualizada. Editora Saraiva, 1999. BRASIL. Lei Nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Lei da Política Nacional de Meio Ambiente. CORREIA SOBRINHO, Adelgício de Barros e ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Licenciamento Ambiental: uma visão amplificada, in http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2523 DAWALIBI, Marcelo. Licença ou Autorização Ambiental? – Revista de Direito Ambiental. Editora Revista dos Tribunais, ano 5 (Janeiro – Março/2000). Edição. Editora Saraiva, 2001. FREIRE, Willian. Direito Ambiental Brasileiro. Rio de Janeiro: Aide Editora. 1998, p.45. HORTA, Raul Machado. ‘“Direito Constitucional Brasileiro e as Regiões Metropolitanas”. in, RBEP. Vol. 40. Janeiro/1975. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro – 12 edições, revista, atualizada e amplificada. Malheiros Editores, 2004. MAGALHÃES, José Luís. Poder Municipal. Belo Horizonte: Del Rey, 1997. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro – 28ª edição. Malheiros Editores, 2003. MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
  • 41. 42 MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente – 3ª edição revista, atualizada e ampliada. Editora Revista dos Tribunais, 2004. MESQUITA. Lei Complementar Nº 002, de 25 de agosto de 2002. Código Municipal de Meio Ambiente. PMM. MESQUITA. Lei Orgânica Municipal, Lei nº 3.263 de 25 de setembro de 1999. Cria o Município de Mesquita a ser desmembrado do Município de Nova Iguaçu. MESQUITA. Lei nº. 473 de 02 de agosto de 2008. Cria O Sistema de Licenciamento e Controle Ambiental Municipal – SILCAM e dá outras providências. MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002. NOGUEIRA, Ataliba. “Teoria do Município”. Revista de Direito Público outubro/dezembro, 1968, vol. 6, São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais, 1968. PEDRO, Antônio Fernando Pinheiro. Licenciamento Ambiental e a Autonomia Municipal. Direito Ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. POMPE U, Cid Tomanik. Autorização Administrativa de acordo com a Constituição Federal de 1988 – Editora Revista dos Tribunais, 1992. ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. “O Município no Sistema Constitucional Brasileiro”. Belo Horizonte: UFMG, 1982. SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 1995. P. 162 – 165. a SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental – 2ª edição revista, atualizada e ampliada. Editora Saraiva 2003. TOMMASI, Luiz Roberto. Estudo de Impacto Ambiental. São Paulo: CETESB, 1993.
  • 42. 43 APENDICE A1 - DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM ATERROS PROVISÓRIOS OU NIVELAMENTO DE GREIDE
  • 44. 45 APENDICE A3 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO ATIVIDADES INDUSTRIAIS – SIMPLIFICADO
  • 45. 46 APENDICE A4 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO AVIÁRIOS, PEIXARIAS E AÇOUGUES
  • 46. 47 APENDICE A5 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO CASAS DE SHOW E SALÃO DE FESTAS
  • 47. 48 APENDICE A6 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO COMÉRCIO ATACADISTA – DEPÓSITO EM GERAL
  • 48. 49 APENDICE A7 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO DEPÓSITO E COMÉRCIO VAREJISTA DE GLP (LAS)
  • 49. 50 APENDICE A8 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES
  • 50. 51 APENDICE A9 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO DE HOSPITAIS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS DE ANÁLISES E HEMODERIVADOS
  • 51. 52 APENDICE A10 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO HOTEIS E MOTEIS
  • 52. 53 APENDICE A11 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO MERCEARIA
  • 53. 54 APENDICE A12 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO FERRO VELHO, LAVA-JATOS, OFICINAS DE MANUTENÇÃO E RETÍFICA DE MOTORES DE VEÍCULOS
  • 54. 55 APENDICE A13 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM ÁREA URBANA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
  • 55. 56 APENDICE A14 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
  • 56. 57 APENDICE A15 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO RESTAURANTES, PIZZARIA, LANCHONETES E PADARIAS
  • 57. 58 APENDICE A16 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO (LAS) SERRARIA, MARCENARIA, MARMORARIA
  • 58. 59 APENDICE A17 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO SHOPPING CENTERS E SUPERMERCADO
  • 59. 60 APENDICE A18 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES E OUTROS DE ORIGEM NÃO PERIGOSA