2. Estrutura
Gerência de Acompanhamento
de Empresas
Coordenadoria de Análise de Coordenadoria de Relações
Empresas com Empresas
Demais informações societárias
ç
Informações econômico financeiras
econômico-financeiras
Código ISIN
3. Informações obrigatórias e espontâneas
Sistema CVMWIN
ITR Até 45 ou 60 dias
DFP Até 30 dias antes da AGO
Até 1 mês após a AGO
IAN Limites: Até 5 Meses
Até 10 dias
Sistema CVMWIN
4. Informações obrigatórias e espontâneas
Sistema IPE
EMPRESAS
• Todas as demais informações societárias
• Demonstrações Financeiras Anuais Completas
• Não deve ser utilizado para se comunicar com a CVM ou a BM&FBOVESPA
BM&FBOVESPA
• Gerenciador
5. Exemplos de informações obrigatórias e espontâneas
Editais de convocação de assembléias
Proposta da Administração, se houver
AGO - Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir
e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 200x
Tem dividendo - qual o valor?
Só ratificar o já pago?
6. Exemplos de informações obrigatórias e espontâneas
AGE - Desdobrar cada ação em 2 ações
“Tamanho” d d d b
“T h ” do desdobramento?
?
AGE - Subscrição
Direito das ações advindas?
ç
Calendário de eventos corporativos
Contratos com partes relacionadas
7. Relacionamento com a BM&F BOVESPA
• Reestruturação societária
• Eventos Corporativos
• F t R l
Fato Relevante
t
O timming
Oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade
8. Outros acompanhamentos da BM&F BOVESPA
• Leitura de jornais e agências de notícias
Cuidado com entrevistas
Dar informações em bases concretas
Pedido de falência
• O art. 137 da Lei 6404/76 - Dissidência
• Resultado de assembléia/RCA
é
9. Interrupção e Reabertura dos Negócios
Resolução
BOVESPA nº Regulamento de operações
operações.
286/03-CA
Instr.CVM
Instr CVM Condições para admissão à negociação e manutenção da
autorização à negociação de valores mobiliários nos mercados
nº 461 – Art. 15 – por ela administrados, bem como as hipóteses de suspensão e
inciso V cancelamento da autorização para negociação
§ 2o do Art. 5º - Caso seja imperativa a divulgação de fato
Instr. CVM relevante durante o pregão, o DRI poderá, ao comunicar o fato
n
nº 358 relevante, solicitar a suspensão da negociação, pelo tempo
, p g ç ,p p
necessário à adequada disseminação da informação relevante.
10. As empresas de segmentos especiais
• Acompanhamento das informações
• Notificação
• Multa
Nome no site BM&FBOVESPA
11. A informação
Clara e precisa
Não necessitar de interpretação
Mercado INFORMAÇÃO Investidor
Divulgação pela
BM&FBOVESPA
Sistema Boletim Diário de
Internet
Eletrônico Informações