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O QUE É CIPA ?
 Hoje conheceremos o que é CIPA. Veremos por que é
obrigatória, para que serve, e outras situações
pertinentes a esse assunto.
 A CIPA é muito importante para o bom andamento das
questões de Segurança do Trabalho na empresa. Quando
CIPA e SESMT conseguem trabalhar em parceria o
resultado sempre é positivo.
 CIPA é uma comissão formada por empregados da
empresa para trabalhar em busca de saúde e segurança
do trabalho. A norma que regulamenta a CIPA nas
empresas é a NR 5.
 O membro da CIPA é um funcionário que divide o seu
tempo de trabalho entre exercer a função para o qual
foi contratado e exercer o trabalho voluntário de
prevenção. Para conseguir realizar esse nobre trabalho
a CIPA usa várias ferramentas, veremos sobre elas no
decorrer desse artigo.
Surgimento no Brasil
 A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes nasceu em 1944 mas precisamente no dia 10
de Novembro, durante o governo Getúlio Vargas. Coube
a ela dar os primeiros passos para a implantação
da Segurança do Trabalho no Brasil.
 Em empresas estrangeiras que prestavam serviço no
Brasil já existiam CIPA como as de geração e distribuição
de energia elétrica, Light and Power, em São Paulo e no
Rio de Janeiro, e então, adotando esse modelo nasceu a
CIPA no Brasil.
 Em 1953, a Portaria Nº 155, que regulamentou as
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de fato.
Para que serve a CIPA?
 O objetivo das ações da CIPA é “observar e
relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e
solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos
existentes e/ou neutralizar os mesmos”. Portanto sua
missão é preservar a saúde e integridade física dos
trabalhadores.
 Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação
de diálogo e conscientização entre os integrantes da
empresa, ela deve ser a ponte que liga direção e
empregados. E de forma criativa e participativa
deve opinar na forma como os trabalhos são realizados,
objetivando sempre melhorar as condições de trabalho,
visando à humanização do trabalho e consequente
melhoria nas condições de trabalho.
Como a CIPA é formada?
 É formada por representantes dos empregadores e dos
empregados de forma paritária, ou seja, partes iguais,
se existirem 3 eleitos, existirão 3 designados pelo
empregador.
 Essa formação tem que obedecer ao Quadro I da NR 5
como já foi dito.
 Depois do dimensionamento feito a partir do Quadro
I começa todo o processo eleitoral e consequente
implantação da CIPA.
 Quanto dura o mandato da CIPA:
O mandato da CIPA tem duração de um ano.
Quando devo ter CIPA em
minha empresa?
 Diferente do que muitos imaginam constituir CIPA é
obrigação de todas as empresas. Para algumas empresas
como é o caso das metalúrgicas, basta ter 20
funcionários para ser necessário implantar uma CIPA.
 Mas e se essa mesma empresa só tiver 10?
 Vejamos o que o texto da NR 5.6.4:
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a
empresa designará um responsável pelo cumprimento dos
objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de
participação dos empregados, através de negociação coletiva.
Como mostrou o texto da NR, quando a empresa não se
enquadrar no Quadro I, ou seja, não precisar ter processo
eleitoral, a empresa deverá designar uma pessoa para
cumprir as ações da CIPA, é o chamado “Designado de CIPA”.
Como definir o número de
membros da CIPA?
 O número de membros da CIPA é definido através do
dimensionamento previsto na NR 5. Esse
dimensionamento leva em consideração a quantidade
de empregados e o CNAE da empresa.
Funcionário em período
de experiência pode se
candidatar a cargo de CIPA?
 Pode. Porém, já que o contrato de trabalho dele tem
validade por causa do período de experiência (no
máximo 90 dias segundo a CLT), a estabilidade só o
alcançará após esse prazo. Então
após concluir o período de experiência o contrato de
trabalho passará a ser por tempo indeterminado, e com
isso ele passará a ter estabilidade como todos os
membros eleitos.
Estagiário pode se candidatar
na CIPA?
 Não, pois o mesmo não é considerado “funcionário”. A
propósito, o mesmo não pode nem votar na CIPA.
 O vínculo do estagiário com a empresa não lhe permite
conhecer profundamente a empresa quanto deveria,
afinal, normalmente a permanência deles na empresa é
bem pequeno. Normalmente um período pré
determinado.
Por quantos mandatos o membro da CIPA pode ser
reeleito?
Pode ser reeleito apenas uma vez. NR 5 item 5.7.
Quem pode ministrar
treinamento da CIPA
 O treinamento da CIPA pode ser realizado
pelo Técnico em Segurança do Trabalho, Engenheiro
de Segurança do Trabalho, ou qualquer ou membro do
SESMT, também por entidade ligada ao sindicato da
categoria, ou por profissional que possua conhecimento
sobre os temas ministrados. Temas esses, que estão
listados na NR 5 item 5.32
 A CIPA deve ser ouvida sobre quem ministrará o
treinamento e esse procedimento deve constar na Ata
de Reunião Ordinária.
 Se o treinamento não atender aos itens mencionados o
MTE poderá solicitar que sejam acrescentados os itens
faltantes ou solicitar que seja ministrado outro curso
(treinamento), NR 5.37.
Principais atribuições da CIPA
 - Discutir e ajudar na investigação dos acidentes ocorridos, na
empresa e de trajeto;
 - Sugerir medidas de prevenção e neutralização dos riscos no
ambiente de trabalho, que se julguem necessárias;
 - Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de
segurança do Ministério do Trabalho, como as normas de segurança
da empresa;
 - Promover o interesse dos empregados pela preservação de
acidentes e doenças ocupacionais, ser contagiador das questões de
segurança;
 - Realizar inspeções de segurança na empresa, seja por causa de
denúncia dos empregados, do empregador ou iniciativa própria.
Relatar os riscos encontrados ao empregador e SESMT para que os
mesmos tomem as medidas de correção necessárias;
 - Promover anualmente em conjunto com o SESMT (onde houver) a
Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT;
 - Participar anualmente em conjunto com a empresa de campanhas
de prevenção a AIDS;
 - Participar anualmente em conjunto com a empresa de campanhas de
prevenção a AIDS;
 - Participar das reuniões ordinárias (mensais), e extraordinárias (quando
houver caso de riscos eminente – risco de morte);
 - Registrar as reuniões mensais em livro próprio e entregar e entregar cópias
aos membros da CIPA e empregador;
 - Solicitar cópia das CAT’s emitidas e discuti-las nas reuniões mensais;
 - Sugerir cursos, melhorias e adequações no ambiente de trabalho sempre que
necessário;
 - Participar com o SESMT (onde Houver) das investigações de acidentes de
trabalho, causas e fontes de risco. E acompanhar a implantação das medidas
corretivas;
 - Requisitar ao empregador e analisar informações que tenham interferido na
segurança e saúde dos trabalhadores;
 - Requerer do SESMT (onde houver) e do empregador a paralisação de
máquina ou setor que considere haver risco grave e eminente (risco de morte)
a saúde e vida do trabalhador;
 - Colaborar na elaboração e implantação dos programas de saúde da empresa,
PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a saúde no trabalho;
 - Elaborar Mapa de Riscos da empresa em parceria com o SESMT (onde
houver), na ocasião entrevistar funcionários sobre riscos encontrados no
ambiente de trabalho.
Principais atribuições da CIPA
Funções dos envolvidos na CIPA
 - Presidente: Representante do empregador e indicado
por ele;
 - Vice-Presidente: Representante dos empregados
(eleito por voto direto);
 – Secretário e Vice-Secretário: São escolhidos em
comum acordo entre os representantes dos empregados
(votados) e do empregador (indicados);
 - Membros da CIPA: Representantes dos empregados
(votados) e do empregador (indicados).
O que faz o designado da CIPA?
 E sendo o Designado a própria CIPA da empresa, é natural
dizer que ele cumprirá as ações da CIPA. Com ressalva das
reuniões, afinal, é impossível fazer reuniões sozinho.
 As outras atribuições ele poderá executar naturalmente, ao
invés de Ata de Reunião, ele poderá documentar as
inconformidades no local de trabalho, usar Check lists e
relatórios coletando a assinatura do empregador ou
responsável no documento. Isso é ser atuante!
 Pode também opinar na escolha dos EPI utilizados na
empresa conforme determina a NR 6, no item 6.5.1.
 Também é importante frisar que o designado da CIPA não
tem direito a estabilidade no emprego, a estabilidade é só
para o membro eleito, segundo a NR 5.8.
 Antes de assumir a função o designado deverá passar
pelo curso da CIPA. Curso esse que tem duração de 20
horas, segundo a NR 5.34.
 As atribuições da CIPA na íntegra estão na NR 5.16 da letra
“a” até a “p” (Confira nesse Link)
Devo protocolar a CIPA no SRTE?
 Isso não é mais necessário.
 Após a alteração na NR 5 (em 2011) toda documentação
relacionada a CIPA deve ficar na empresa a disposição
da fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e
Emprego). Só isso basta para cumprir a lei.
 Comunicar início do processo eleitoral ao sindicato é
obrigatório: Sim segundo a NR 5, no item 5.38.1 é
obrigatório! E a empresa precisa encontrar formas de
fazer. No artigo, Comunicar o processo eleitoral CIPA ao
sindicato é obrigatório mostramos como fazer a
comunicação.
Quando um membro eleito sai
da CIPA como posso colocar
outro no lugar?
 Nesse caso poderá colocado um dentre os candidatos
que foram votados e não eleitos. Deverá ser observado
a ordem decrescente dos votos do processo eleitoral.
 O motivo da saída e da entrada deve constar na ata de
reunião da CIPA. NR 5.31.
 Quando não tiver outros nomes dispostos na sequencia
deverá ser realizada outra eleição em processo
extraordinário. Vale ressaltar que o mandato deverá ser
compatibilizado com os outros membros. NR 5.31.3.1.
E se algum membro designado
pelo empregador sair da CIPA?
 A saída deve ser documentada sendo discutida na ata de
reunião da CIPA.
 O empregador precisará indicar outro empregado para o
lugar vago. Vale lembrar que todo empregado que for
entrar na CIPA precisa passar pelo treinamento de CIPA
segundo a NR 5.
 A entrada precisa ser documentada no formulário de
indicação/designação e o tema também precisa ser
discutido e documentado na ata de reunião da CIPA.
Em quais situações se pode
encerrar as atividades da CIPA?
 Somente quando a empresa for fechar ou seja, encerrar
suas atividades, segundo nos mostra a NR 5.15.
e Enunciado 339 item II do TST.
Atribuições dos funcionários
na CIPA
 Eles devem participar das eleições do cipeiros que são
seus representantes.
 Comunicar a CIPA e a SESMT (onde houver) as situações
de risco que forem encontradas no ambiente de
trabalho. Devem propor melhorias para ajudar a
encontrar as soluções necessárias.
 Devem ouvir e obedecer as orientações da CIPA no
sentido de evitar acidentes de trabalho e o
aparecimento de doenças ocupacionais. NR 5.18.
Considerações finais
 Todas as atividades da CIPA cursos, reuniões ordinárias,
treinamentos, etc. devem ser realizadas dentro do horário
de trabalho do funcionário. E se forem realizadas fora do
horário de trabalho, o funcionário deverá receber hora
extra.
 A CIPA é o espaço do trabalhador ativo, é o lugar de quem
quer fazer a diferença dentro da empresa, sempre atuando
em favor do bem de todos.
 Infelizmente quem faz a CIPA é homem, e homem só pensa
em lucro próprio e benefícios, então se a CIPA não gera
lucro (não diretamente) as empresas e os empregados não
investem nela a atenção que ela merece. Por isso a maioria
das CIPA’s não funcionam como deveriam, e se tornam
apenas uma bela fachada para cumprir a legislação.
Glossário:
 Estabilidade: Na CIPA seria “o período em que o funcionário
não pode ser demitido”. Está estável no emprego.
 CLT: Consolidação das Leis do Trabalho.
 CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho.
 SESMT: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho.
 MTE: Ministério do Trabalho e Emprego.
 NR: Norma Regulamentadora.
 PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
 PCMSO: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - NR 5

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CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - NR 5

  • 1.
  • 2. O QUE É CIPA ?  Hoje conheceremos o que é CIPA. Veremos por que é obrigatória, para que serve, e outras situações pertinentes a esse assunto.  A CIPA é muito importante para o bom andamento das questões de Segurança do Trabalho na empresa. Quando CIPA e SESMT conseguem trabalhar em parceria o resultado sempre é positivo.  CIPA é uma comissão formada por empregados da empresa para trabalhar em busca de saúde e segurança do trabalho. A norma que regulamenta a CIPA nas empresas é a NR 5.  O membro da CIPA é um funcionário que divide o seu tempo de trabalho entre exercer a função para o qual foi contratado e exercer o trabalho voluntário de prevenção. Para conseguir realizar esse nobre trabalho a CIPA usa várias ferramentas, veremos sobre elas no decorrer desse artigo.
  • 3. Surgimento no Brasil  A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nasceu em 1944 mas precisamente no dia 10 de Novembro, durante o governo Getúlio Vargas. Coube a ela dar os primeiros passos para a implantação da Segurança do Trabalho no Brasil.  Em empresas estrangeiras que prestavam serviço no Brasil já existiam CIPA como as de geração e distribuição de energia elétrica, Light and Power, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e então, adotando esse modelo nasceu a CIPA no Brasil.  Em 1953, a Portaria Nº 155, que regulamentou as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de fato.
  • 4. Para que serve a CIPA?  O objetivo das ações da CIPA é “observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos”. Portanto sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.  Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa, ela deve ser a ponte que liga direção e empregados. E de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho e consequente melhoria nas condições de trabalho.
  • 5. Como a CIPA é formada?  É formada por representantes dos empregadores e dos empregados de forma paritária, ou seja, partes iguais, se existirem 3 eleitos, existirão 3 designados pelo empregador.  Essa formação tem que obedecer ao Quadro I da NR 5 como já foi dito.  Depois do dimensionamento feito a partir do Quadro I começa todo o processo eleitoral e consequente implantação da CIPA.  Quanto dura o mandato da CIPA: O mandato da CIPA tem duração de um ano.
  • 6. Quando devo ter CIPA em minha empresa?  Diferente do que muitos imaginam constituir CIPA é obrigação de todas as empresas. Para algumas empresas como é o caso das metalúrgicas, basta ter 20 funcionários para ser necessário implantar uma CIPA.  Mas e se essa mesma empresa só tiver 10?  Vejamos o que o texto da NR 5.6.4: Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. Como mostrou o texto da NR, quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, ou seja, não precisar ter processo eleitoral, a empresa deverá designar uma pessoa para cumprir as ações da CIPA, é o chamado “Designado de CIPA”.
  • 7. Como definir o número de membros da CIPA?  O número de membros da CIPA é definido através do dimensionamento previsto na NR 5. Esse dimensionamento leva em consideração a quantidade de empregados e o CNAE da empresa.
  • 8. Funcionário em período de experiência pode se candidatar a cargo de CIPA?  Pode. Porém, já que o contrato de trabalho dele tem validade por causa do período de experiência (no máximo 90 dias segundo a CLT), a estabilidade só o alcançará após esse prazo. Então após concluir o período de experiência o contrato de trabalho passará a ser por tempo indeterminado, e com isso ele passará a ter estabilidade como todos os membros eleitos.
  • 9. Estagiário pode se candidatar na CIPA?  Não, pois o mesmo não é considerado “funcionário”. A propósito, o mesmo não pode nem votar na CIPA.  O vínculo do estagiário com a empresa não lhe permite conhecer profundamente a empresa quanto deveria, afinal, normalmente a permanência deles na empresa é bem pequeno. Normalmente um período pré determinado. Por quantos mandatos o membro da CIPA pode ser reeleito? Pode ser reeleito apenas uma vez. NR 5 item 5.7.
  • 10. Quem pode ministrar treinamento da CIPA  O treinamento da CIPA pode ser realizado pelo Técnico em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou qualquer ou membro do SESMT, também por entidade ligada ao sindicato da categoria, ou por profissional que possua conhecimento sobre os temas ministrados. Temas esses, que estão listados na NR 5 item 5.32  A CIPA deve ser ouvida sobre quem ministrará o treinamento e esse procedimento deve constar na Ata de Reunião Ordinária.  Se o treinamento não atender aos itens mencionados o MTE poderá solicitar que sejam acrescentados os itens faltantes ou solicitar que seja ministrado outro curso (treinamento), NR 5.37.
  • 11. Principais atribuições da CIPA  - Discutir e ajudar na investigação dos acidentes ocorridos, na empresa e de trajeto;  - Sugerir medidas de prevenção e neutralização dos riscos no ambiente de trabalho, que se julguem necessárias;  - Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança do Ministério do Trabalho, como as normas de segurança da empresa;  - Promover o interesse dos empregados pela preservação de acidentes e doenças ocupacionais, ser contagiador das questões de segurança;  - Realizar inspeções de segurança na empresa, seja por causa de denúncia dos empregados, do empregador ou iniciativa própria. Relatar os riscos encontrados ao empregador e SESMT para que os mesmos tomem as medidas de correção necessárias;  - Promover anualmente em conjunto com o SESMT (onde houver) a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT;  - Participar anualmente em conjunto com a empresa de campanhas de prevenção a AIDS;
  • 12.  - Participar anualmente em conjunto com a empresa de campanhas de prevenção a AIDS;  - Participar das reuniões ordinárias (mensais), e extraordinárias (quando houver caso de riscos eminente – risco de morte);  - Registrar as reuniões mensais em livro próprio e entregar e entregar cópias aos membros da CIPA e empregador;  - Solicitar cópia das CAT’s emitidas e discuti-las nas reuniões mensais;  - Sugerir cursos, melhorias e adequações no ambiente de trabalho sempre que necessário;  - Participar com o SESMT (onde Houver) das investigações de acidentes de trabalho, causas e fontes de risco. E acompanhar a implantação das medidas corretivas;  - Requisitar ao empregador e analisar informações que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;  - Requerer do SESMT (onde houver) e do empregador a paralisação de máquina ou setor que considere haver risco grave e eminente (risco de morte) a saúde e vida do trabalhador;  - Colaborar na elaboração e implantação dos programas de saúde da empresa, PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a saúde no trabalho;  - Elaborar Mapa de Riscos da empresa em parceria com o SESMT (onde houver), na ocasião entrevistar funcionários sobre riscos encontrados no ambiente de trabalho. Principais atribuições da CIPA
  • 13. Funções dos envolvidos na CIPA  - Presidente: Representante do empregador e indicado por ele;  - Vice-Presidente: Representante dos empregados (eleito por voto direto);  – Secretário e Vice-Secretário: São escolhidos em comum acordo entre os representantes dos empregados (votados) e do empregador (indicados);  - Membros da CIPA: Representantes dos empregados (votados) e do empregador (indicados).
  • 14. O que faz o designado da CIPA?  E sendo o Designado a própria CIPA da empresa, é natural dizer que ele cumprirá as ações da CIPA. Com ressalva das reuniões, afinal, é impossível fazer reuniões sozinho.  As outras atribuições ele poderá executar naturalmente, ao invés de Ata de Reunião, ele poderá documentar as inconformidades no local de trabalho, usar Check lists e relatórios coletando a assinatura do empregador ou responsável no documento. Isso é ser atuante!  Pode também opinar na escolha dos EPI utilizados na empresa conforme determina a NR 6, no item 6.5.1.  Também é importante frisar que o designado da CIPA não tem direito a estabilidade no emprego, a estabilidade é só para o membro eleito, segundo a NR 5.8.  Antes de assumir a função o designado deverá passar pelo curso da CIPA. Curso esse que tem duração de 20 horas, segundo a NR 5.34.  As atribuições da CIPA na íntegra estão na NR 5.16 da letra “a” até a “p” (Confira nesse Link)
  • 15. Devo protocolar a CIPA no SRTE?  Isso não é mais necessário.  Após a alteração na NR 5 (em 2011) toda documentação relacionada a CIPA deve ficar na empresa a disposição da fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Só isso basta para cumprir a lei.  Comunicar início do processo eleitoral ao sindicato é obrigatório: Sim segundo a NR 5, no item 5.38.1 é obrigatório! E a empresa precisa encontrar formas de fazer. No artigo, Comunicar o processo eleitoral CIPA ao sindicato é obrigatório mostramos como fazer a comunicação.
  • 16. Quando um membro eleito sai da CIPA como posso colocar outro no lugar?  Nesse caso poderá colocado um dentre os candidatos que foram votados e não eleitos. Deverá ser observado a ordem decrescente dos votos do processo eleitoral.  O motivo da saída e da entrada deve constar na ata de reunião da CIPA. NR 5.31.  Quando não tiver outros nomes dispostos na sequencia deverá ser realizada outra eleição em processo extraordinário. Vale ressaltar que o mandato deverá ser compatibilizado com os outros membros. NR 5.31.3.1.
  • 17. E se algum membro designado pelo empregador sair da CIPA?  A saída deve ser documentada sendo discutida na ata de reunião da CIPA.  O empregador precisará indicar outro empregado para o lugar vago. Vale lembrar que todo empregado que for entrar na CIPA precisa passar pelo treinamento de CIPA segundo a NR 5.  A entrada precisa ser documentada no formulário de indicação/designação e o tema também precisa ser discutido e documentado na ata de reunião da CIPA.
  • 18. Em quais situações se pode encerrar as atividades da CIPA?  Somente quando a empresa for fechar ou seja, encerrar suas atividades, segundo nos mostra a NR 5.15. e Enunciado 339 item II do TST.
  • 19. Atribuições dos funcionários na CIPA  Eles devem participar das eleições do cipeiros que são seus representantes.  Comunicar a CIPA e a SESMT (onde houver) as situações de risco que forem encontradas no ambiente de trabalho. Devem propor melhorias para ajudar a encontrar as soluções necessárias.  Devem ouvir e obedecer as orientações da CIPA no sentido de evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais. NR 5.18.
  • 20. Considerações finais  Todas as atividades da CIPA cursos, reuniões ordinárias, treinamentos, etc. devem ser realizadas dentro do horário de trabalho do funcionário. E se forem realizadas fora do horário de trabalho, o funcionário deverá receber hora extra.  A CIPA é o espaço do trabalhador ativo, é o lugar de quem quer fazer a diferença dentro da empresa, sempre atuando em favor do bem de todos.  Infelizmente quem faz a CIPA é homem, e homem só pensa em lucro próprio e benefícios, então se a CIPA não gera lucro (não diretamente) as empresas e os empregados não investem nela a atenção que ela merece. Por isso a maioria das CIPA’s não funcionam como deveriam, e se tornam apenas uma bela fachada para cumprir a legislação.
  • 21. Glossário:  Estabilidade: Na CIPA seria “o período em que o funcionário não pode ser demitido”. Está estável no emprego.  CLT: Consolidação das Leis do Trabalho.  CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho.  SESMT: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.  MTE: Ministério do Trabalho e Emprego.  NR: Norma Regulamentadora.  PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.  PCMSO: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.