2. Índice
Introdução
O que é CIPA?
Obrigatoriedade da CIPA
Composição da CIPA
Atribuições da CIPA
Processo Eleitoral da CIPA
Treinamento para CIPA
Perguntas frequentes
Cursos de Segurança do Trabalho - www.betaeducacao.com.br
03
04
05
06
09
13
17
20
3. 3
A Segurança do Trabalho é um conjunto de medidas que devem ser implementadas nos
ambientes de trabalho como garantia de qualidade e segurança dos funcionários. Ela
engloba um conjunto de medidas que visa reduzir os acidentes e doenças ocupacionais.
De caráter obrigatório para empresas, a CIPA trata-se de uma comissão paritária
constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos
empregadores (designados pelo empregador), que atua na fiscalização de atividades de
risco e na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Neste ebook você irá conferir as obrigatoriedades da CIPA e como implementá-la.
Reunimos também as dúvidas mais frequentes que recebemos sobre a CIPA, confira a
seguir!
Introdução
4. 4
A CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora NR-5,, aprovada pela Portaria nº 3.214,
de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Segundo o item 5.1 da NR-5, a CIPA tem como
objetivo:
“A prevenção dos acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção
da saúde do trabalhador.”
Esta comissão é um dos principais meios de se estabelecer o diálogo e a conscientização
entre os colaboradores e empregadores e age através de fiscalizações, treinamentos,
palestras, entre outros. No entanto, a efetivação desse objetivo dependerá essencialmente do
comprometimento e participação dos empregados e do empregador, não basta apenas
constituir a CIPA, mas cumprir com suas atribuições.
O que é CIPA?
5. 5
Se engana quem pensa que a CIPA só é obrigatória em empresas com atividades com
risco, a CIPA é obrigatória em todas as empresas com 20 ou mais empregados.
O Quadro I da NR-5 estabelece o dimensionamento da CIPA, lá é estabelecido a
quantidade de colaboradores para a comissão de acordo com o tamanho da empresa.
A primeira coluna de empresas de 0-19 funcionários encontra-se vazia, no entanto, é
importante lembrar que mesmo empresas com menos de 20 funcionários, embora estejam
dispensadas de constituir a CIPA, também devem designar um responsável da CIPA com
treinamento específico, conforme determina o item 5.6.4 a seguir:
“Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará
um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser
adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação
coletiva.”
Obrigatoriedade da CIPA
7. 7
Composição da CIPA
A composição da CIPA é definida de acordo com o setor de atuação da empresa e deve
conter representantes dos empregados e dos patrões. O número de pessoas que compõem
a comissão está especificado no Quadro I da NR-5.
Para saber exatamente quantos ‘cipeiros’ a sua empresa deve ter é preciso calcular
quantos funcionários ela possui até a data do processo eleitoral da CIPA, logo em seguida
é necessário consultar o número do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para
obter o dimensionamento correto da comissão. Confira o passo a passo clicando aqui.
A CIPA é constituída basicamente por:
● Um Presidente, que é nomeado pelo empregador;
● Um Vice-presidente, indicado pelos titulares da comissão;
● Um Secretário e um Suplente designado pelos membros eleitos;
● e demais Representantes.
O mandato dos membros eleitos da CIPA tem a duração de um ano, sendo permitida a
reeleição após este período.
8. 8
É importante lembrar que segundo o item 5.8 da NR-5, somente os representantes dos
empregados eleitos na eleição da CIPA (titulares e suplentes) dispõem de estabilidade,
sendo de um ano durante o seu mandato e mais um ano após o final do seu mandato.
No entanto, engana-se quem acredita que por motivo algum os empregados eleitos para
cargo de direção da CIPA (titulares e suplentes) não poderão ser demitidos, pois essa
estabilidade somente é válida para possíveis casos de dispensa arbitrária ou sem justa
causa, não sendo aplicada em situações que caracterizem dispensa por justa causa.
Todos os membros da CIPA devem realizar o treinamento da CIPA. Caso for o primeiro
mandato, deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta dias) contados a partir da data
da posse. Vamos aprofundar este assunto mais para frente!
Composição da CIPA
10. 10
Atribuições da CIPA
Segundo o item 5.16 da NR-5, a CIPA terá atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de
segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de
trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
11. 11
Atribuições da CIPA
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador,
para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à
segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou
setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas
de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das
causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas
identificados;
12. 12
Atribuições da CIPA
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham
interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da
AIDS.
Ainda segundo a norma, cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os
meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a
realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
14. 14
Eleição CIPA
O processo eleitoral deve ser providenciado com até 60 dias de antecedência ao término
da gestão anterior. Quando a CIPA é instalada pela primeira vez, o gestor é o responsável
pela convocação das eleições e deve protocolar, junto ao sindicato majoritário da categoria,
um comunicado sobre a deliberação.
Uma comissão eleitoral também deverá ser instituída e o edital e fichas de inscrições
deverão ser disponibilizados num prazo mínimo de 55 dias antes do início dos trabalhos.
O prazo de inscrição para as candidaturas é de 15 dias. O edital de convocação para as
eleições deverá começar em no mínimo 45 dias e deve ser fixado em local visível e de fácil
acesso dos funcionários.
A eleição acontece no prazo de 30 dias antes do término do mandato da CIPA atual e a
votação acontece em um dia normal de trabalho, respeitando o turno e jornada da equipe.
Os votos são secretos e coletados em urna, via cédulas nominais. Todas as cédulas devem
conter, no verso, a assinatura dos responsáveis pela Comissão Eleitoral.
15. 15
Eleição CIPA
A apuração dos votos também deve ocorrer em um dia comum de trabalho e sob a
fiscalização de representantes dos empregados e dos empregadores. A preferência é que
os votos sejam contabilizados após o encerramento da votação. Entretanto, se não for
possível, a Comissão Eleitoral deverá guardar a urna e garantir que ela fique inviolável.
Ao obter um resultado válido – com a participação de mais de 50% do quadro de
funcionários – a Ata da Eleição dos Representantes dos Empregados deve ser lavrada e o
resultado amplamente divulgado. Caso não se atinja o quórum, uma nova votação deverá
ser convocada.
A CIPA é composta em igual número por representantes dos empregados (eleitos com
votação) e por representantes dos empregadores. Esses, devem ser indicados pela
empresa.
Assim, logo após a proclamação do resultado dos representantes dos funcionários, é
necessário que os dirigentes indiquem seus representantes (titulares e suplentes) que farão
parte da composição da CIPA.
16. 16
Eleição CIPA
Quando eleitos os próximos cipeiros, a empresa deverá fornecer o treinamento da NR-5
(CIPA) com carga horária mínima de 20H, só então poderão ser empossados no primeiro
dia útil após o término do mandato da CIPA anterior ou, no primeiro dia útil do mês posterior
à eleição.
Confira a seguir o cronograma do processo eleitoral resumido:
18. 18
Treinamento da CIPA
Como citamos, após a definição dos novos membros da CIPA, o empregador deverá
promover treinamento antes da posse para os membros da CIPA, titulares e suplentes.
Segundo a NR-5, as empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão
anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento da NR-5.
Quanto ao conteúdo, o treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os
seguintes itens:
● Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do
processo produtivo;
● Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
● Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos
existentes na empresa;
● Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de
prevenção;
● Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e
saúde no trabalho;
19. 19
Treinamento da CIPA
● Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
● Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da
Comissão.
O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas
diárias e deverá ser realizado durante o expediente normal da empresa.
A realização do treinamento da CIPA estabelece e maximiza a conscientização de
prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho, de modo a assegurar um local de
trabalho apropriado para as funções que serão exercidas.
Pensando em facilitar o treinamento de equipes, a Beta desenvolveu um excelente curso de
CIPA para as empresas que desejam promovê-lo aos seus funcionários. Para obter mais
informações sobre o curso, acesse: https://betaeducacao.com.br/cursos/cipa/
Matricule-se já
20. 20
Perguntas frequentes
Quem pode se candidatar a CIPA?
Qualquer colaborador, contanto que seja a sua sede e que não seja estagiários e
terceirizados.
Não sei nada sobre segurança do trabalho, posso ser presidente da CIPA?
Sim, qualquer um pode. Todos receberão treinamento da CIPA oferecido pelo empregador.
Uma empresa com 500 funcionários qual a quantidade de vagas para cipeiros e
quantas dessas vagas são por indicação e não por votos?
O número de cipeiros depende do CNAE ( Classificação Nacional de Atividades
Econômicas) da empresa. Na tabela da NR 5 terá o dimensionamento de acordo com o
ramo da empresa. Para saber o CNAE da empresa, acesse o site da Receita Federal ou
pergunte para o contador da empresa.
Quando deverão ocorrer as reuniões ordinárias da CIPA?
No mínimo uma vez por mês, em um local apropriado e durante o expediente, seguindo o
calendário anual.
21. 21
Os membros da CIPA podem ser demitidos da organização?
Os cipeiros representantes dos empregados (titulares e suplentes) têm estabilidade no
emprego desde a candidatura até um ano após o mandato. O presidente da CIPA não tem
direito a esta estabilidade.
Os indicados do empregador pode ser alguém que foi candidato da eleição? e teve
quantidade de votos baixa, mas mesmo assim recebeu votos e ficou como suplente
Sim, se o empregador selecionar um candidato que ficou como suplente, ele deverá ser o
indicado do empregador.
A eleição pode ser anulada?
Sim, desde que for comprovada irregularidades.
Membro da CIPA pode perder o direito de reeleição?
Sim, se o mesmo participa menos da metade das reuniões da CIPA.
Quando ocorre de o membro titular perder o mandato?
Quando o mesmo faltar mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativas
Perguntas frequentes
22. 22
Quando ocorre a convocação de uma reunião extraordinária da CIPA?
Quando houver constatação de riscos ou acontecimento de acidentes, cabendo ao
responsável comunicar de imediato o Presidente da CIPA, o qual irá convocar a reunião.
CIPA é igual a SIPAT?
Não, A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho. Isso
porque ela representa o período onde são realizadas atividades direcionadas a prevenção
de acidentes e doenças ocupacionais. A SIPAT é uma das atividades obrigatórias para
todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Qual a duração do mandato da CIPA? Já me candidatei duas vezes, posso me
candidatar de novo?
O membro da CIPA só pode ser reeleito uma vez, ou seja 2 vezes consecutivas.
Apliquei o curso da CIPA ano passado para meus funcionários, nesta nova eleição
preciso aplicar de novo?
Sim! A validade do curso da CIPA é de um ano, portanto a cada nova eleição da CIPA
deverá ser aplicado o treinamento da NR-5 com a carga horária mínima de 20H.
Perguntas frequentes
23. A Beta é uma instituição constituída em
2012, com objetivo de melhorar a qualidade
da mão de obra brasileira por meio da
capacitação profissional. A Beta tendo
conhecimento da obrigatoriedade das
normas, oferece para você e sua empresa
capacitações com certificações das
mesmas para que estejam de acordo com
as exigências do Ministério do Trabalho, de
forma online e In Company.
Com mais de 11.000 alunos, já atendemos
mais de 600 empresas preocupadas em
garantir a qualidade do treinamento e
prevenir riscos a partir das resultados
gerados nos treinamentos.
Para conhecer os a plataforma e os cursos
oferecidos pela Beta acesse:
www.betaeducacao.com.br