2. O que é CIPA e qual seu objetivo?
A CIPA é uma Comissão formada por
Trabalhadores representantes dos
empregados e do empregador (Patrão) de
uma empresa que tem como objetivo básico a
prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho.
3. Todas as empresas que possuem trabalhadores
regidos pela CLT devem constituir uma CIPA
obrigatoriamente, independentemente do
número de trabalhadores da empresa.
Onde esta comissão está regulamentada?
Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Como saber se sua empresa precisa de CIPA?
4. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve ser
constituída por representantes dos Empregados e do
Empregador (Patrão), sendo todos divididos em duas
categorias: Membros Efetivos e Suplentes.
Já a quantidade de membros desta Comissão depende
do numero de empregados da empresa (por
estabelecimento), ou seja, cada estabelecimento de
uma mesma empresa terá que ter sua própria CIPA com
base no numero de empregados daquele
estabelecimento.
Como deve ser a composição da CIPA?
5. Passo 1 – Consultar o CNPJ da empresa para
saber o CNAE da Atividade Econômica
Principal.
6. Passo 2 e 3 – você deve descobrir qual o
agrupamento a que sua empresa pertence.
7. Supondo que existissem 600 empregados.
Neste caso: 3 Membros efetivos e 3 suplentes.
Passo 4 – saber a quantidade de empregados.
8. 1 – O empregador (Patrão) convoca eleições para escolha dos representantes dos
empregados na CIPA.
2 – A empresa comunica o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria
profissional.
3 – Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização.
4 – Inscrição de candidatos individual com fornecimento de comprovante;
5 – Realização da Votação
6 – Apuração dos votos com acompanhamento de representante do empregador e
dos empregados.
7 – Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição.
8 – Posse dos candidatos eleitos.
Como realizar a eleição dos membros
representantes dos empregados?
9. a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos
originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos
riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas
de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança
e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das
atribuições da Comissão.
O que deve ter no treinamento dos
CIPEIROS?
10. • Quanto as reuniões da CIPA
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, realizadas durante o expediente normal,
em local apropriado e terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento
de cópias para todos os membros.
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação
de medidas corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.
• Quanto as decisões da CIPA
As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso e não havendo consenso,
será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
Como deve funcionar a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes?
11. • A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem grande importância para
a empresa, pois esta comissão é capaz gerar inúmeros benefícios, tais como:
• Ajuda prevenir Acidentes e Doenças do Trabalho.
• Constitui mais uma equipe treinada sobre Acidentes e Doenças do Trabalho
• É um canal de voz para o trabalhador.
• Faz com que o trabalhador CIPEIRO perceba-se parte importante na empresa.
• Motiva os demais trabalhadores a pensarem sobre Segurança do Trabalho.
• Aumenta a fiscalização interna sobre atos inseguros.
• Contribui para criação de um ambiente mais seguro.
A importância e os benefícios gerados pela
CIPA: