3. www.votecipa.com.br 1
INTRODUÇÃO
Você provavelmente já escutou falar sobre a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA). Uma ferramenta trabalhista implementada oficialmente na
administração brasileira pelo presidente Getúlio Vargas em 1944, a CIPA é uma
comissão formada por representantes eleitos pela empresa cujo objetivo é pre-
venir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, procurando preservar a vida
e promover a saúde do trabalhador.
Através da comissão, diversas atividades, cursos e treinamentos são realizados
no ambiente de trabalho para melhorar o desempenho dos funcionário no tra-
balho em relação à saúde e segurança, estimular um estilo de vida mais saudá-
vel e conscientizá-los à respeito dos perigos das doenças ocupacionais.
De caráter obrigatório para todas as empresas, a CIPA é regulamentada pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Re-
gulamentadora nº 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978
do Ministério do Trabalho. Sua constituição deverá ser realizada por estabeleci-
mento, sendo composta por representantes do empregador e dos empregados,
de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR-5, ressalva-
das as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos
específicos.
Neste eBook, selecionamos todas as informações importantes e imprescindíveis
para que você e a sua empresa tenham conhecimento do que é a CIPA, para
quê ela serve e como prosseguir com a eleição do corpo de representantes da
comissão.
Boa leitura!
4. www.votecipa.com.br 2
SOBRE A CIPA
1. O QUE É A CIPA E QUAIS SÃO AS SUAS ATIVIDADES?
A CIPA nada mais é que uma comissão dentro de uma empresa responsá-
vel por prevenir e melhorar as condições de trabalho e a execução de forma se-
gura de suas práticas profissionais, evitando doenças decorrentes do trabalho.
A comissão age através de fiscalizações das operações, palestras, treinamentos
e outros meios.
Ela é obrigatória nos locais de trabalho que possuem mais de 20 traba-
lhadores em seu quadro de funcionários. Não importa o tipo de empresa: com
ou sem fins lucrativos, empresas públicas, sociedades de economia mista, fi-
lantrópica, educativa, associações recreativas, enfim, tendo o mínimo legal de
empregados regidos pela CLT, a instituição deverá conter uma CIPA.
Dentre as suas principais atividades, estão:
• Prevenir acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);
• Identificar e elaborar relatórios sobre as condições de riscos nos ambientes
de trabalho;
• Solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes ou minimizá-
los;
• Incentivar os funcionários a usar equipamentos de proteção individual (EPI);
• Discutir os acidentes ocorridos;
• Realizar reuniões periódicas com o objetivo de monitorar as ações
realizadas pela comissão;
• Fomentar uma cultura de prevenção entre os funcionários;
• Realizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de
Trabalho (SIPAT).
5. 2. SIPAT
A SIPAT é uma semana que deverá ser organizada pela CIPA anualmente,
segundo a Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16, letra O, com o intuito de divulgar
informações importantes de saúde e segurança para os funcionários. Nessa
semana são programadas diversas atividades com esse intuito, tais como: pa-
lestras, treinamentos, dinâmicas, gincanas e outras atividades. Tudo aquilo que
envolve a segurança, o bem estar e a saúde do trabalhador na empresa deverá
ser instruído durante essa semana.
A empresa que tiver uma CIPA é obrigada por lei a realizar a SIPAT e em
cada edição haverá um tema específico a ser abordado que seja condizente
com a realidade da empresa. Um exemplo de tema é a promoção de campa-
nhas educativas sobre os efeitos nocivos do fumo em empresas que trabalham
com a produção de cigarros.
www.votecipa.com.br 3
Saúde
Bem Estar
Segurança
votecipa.com.br
6. 3. COMO FUNCIONA O PROCESSO ELEITORAL?
A composição do corpo de membros da CIPA é escolhida através de uma
eleição organizada todo ano pela empresa. É de extrema importância que os
funcionários participem das eleições, para que as ações sejam tomadas de acor-
do com a vontade de todos e a empresa siga as normas de segurança ditadas
pelo Ministério do Trabalho e pela CLT. Para isso, é válido que a empresa, junto
com a comissão, deixe claro para os funcionários a relevância da CIPA para a
manutenção do ambiente do trabalho em relação à saúde trabalhista e se mos-
tre ativa na rotina da empresa.
www.votecipa.com.br 4
7. O processo de eleição nas empresas onde já tem uma CIPA constituída ocorre
da seguinte maneira:
1. a comissão deve, em até 60 dias antes do fim do mandato da gestão
em curso, convocar a eleição através da comunicação ao sindicato da categoria
profissional;
2. em seguida, faltando no mínimo 55 dias para a votação, o presidente e
o vice-presidente da CIPA atual deverão constituir, entre os membros da CIPA, a
Comissão Eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamen-
to do processo eleitoral.
3. começar, em no mínimo 45 dias, a divulgação do edital de convocação
de inscrição para a eleição da CIPA. O edital contém todas as informações refe-
rentes à eleição.
4. depois da publicação do edital, é dado um prazo de 15 dias para que
os funcionários se inscrevam para a vaga. A eleição em si ocorre 30 dias antes
do término do mandato da CIPA atual e só pode ser realizada em dia e horário
comercial, permitindo que todos os funcionários participem da votação.
após, haverá a apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acom-
panhamento de representante do empregador e dos empregados, em número
a ser definido pela comissão eleitoral, e a guarda da documentação relativa à
eleição. Vale ressaltar que os estabelecimentos podem optar por realizar as
eleições através de meios eletrônicos, o que torna a eleição mais prática e eco-
nômica.
5. quando eleitos os novos “cipeiros”, membros da gestão seguinte, a em-
presa deverá dar um treinamento de carga horária de 20 horas mínimas para,
depois do treinamento, serem empossados.
no primeiro dia útil após o término do mandato da CIPA anterior ou, no primei-
ro dia útil do mês posterior à eleição ocorrerá a posse.
www.votecipa.com.br 5
8. www.votecipa.com.br 6
Nas instituições onde não tem CIPA,
o que muda é que o empregador, que é o
responsável pela convocação do processo
eleitoral pode imediatamente protocolar
no sindicato da categoria um comunicado
sobre o fato de que haverá eleições para a
CIPA. O que muda também é que a Comis-
são Eleitoral será constituída pela empre-
sa.
Quando a empresa não possuir o
número de empregados necessários para
o enquadramento e elaboração da CIPA,
deverá designar um responsável pelo cum-
primento dos objetivos da Norma Regu-
lamentadora nº 5, podendo ser adotados
mecanismos de participação dos emprega-
dos, através de negociação coletiva.
CIPA
9. 6
Somos uma empresa que une a inovação e a segurança para promover
um serviço de eleição online da CIPA. A sua empresa terá diversos benefícios
com nosso sistema, como:
• desburocratização das eleições da CIPA, através da informatização de todo o processo manual;
• economia de mão de obra, tempo e dinheiro;
• agilidade e mobilidade pois o sistema funciona em tempo real, 24 horas por dia;
• contribuição com o meio ambiente, por ser uma eleição livre de papéis e utilização de recursos
naturais.
Trazemos essa agilidade, economia e praticidade no processo de eleição para
CIPA, através de diversos mecanismos que nossa plataforma permite que você
utilize. Por exemplo: todos os seus dados ficam na nuvem de forma online e
segura, sem necessidade de instalação de programa no computador, temos um
sistema de votação através de QR Code, dentre outras ferramentas.
A VOTECIPA
10. O que significa e para que serve a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saú-
de do trabalhador (NR 05 item 5.1).
Quem deve constituir a CIPA?
De acordo com a NR-05, devem constituir a CIPA, por estabelecimento, e man-
tê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de
economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições benefi-
centes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que
admitam trabalhadores como empregados (NR 05 item 5.2).
CIPA e SIPAT é a mesma coisa?
Não. CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. SIPAT, é uma das
obrigações da CIPA e significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes de
Trabalho (NR 05 item 5.16 letra o.).
Como será a organização da CIPA?
Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo
com o estabelecido no Quadro I da NR-05. Os representantes dos emprega-
dores, titulares e suplentes serão por eles designados. Os representantes dos
empregados, titulares e suplentes serão eleitos em escrutínio secreto, do qual
participem, independente de filiação sindical, exclusivamente os empregados
interessados (NR 05 item 5.6; 5.6.1; 5.6.2).
O que ocorre quando uma empresa não é enquadrada para compor sua CIPA?
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR-05, a empresa
designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo
ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negocia-
PERGUNTAS FREQUENTES
www.votecipa.com.br 7
11. www.votecipa.com.br 8
ção coletiva (NR 05 item 5.6.4).
Qual a duração do mandato da CIPA e quantos mandatos consecutivos pode-
rão ser reconduzidos os membros da CIPA representantes dos empregados e
do empregador?
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida
uma reeleição. Após reeleição, o membro deverá aguardar um ano para poder
se candidatar novamente (NR 05 item 5.7).
Quais documentos devem ser apresentados quando do pedido de registro da
CIPA?
A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de
eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no
estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Em-
prego (NR 05 item 5.14).
Aos Cipeiros é garantida a dispensa arbitrária?
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para
cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o re-
gistro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato (NR 05 item
5.8).
A estabilidade tem duração de 2 anos?
Não. É um mito a estabilidade de dois anos. A estabilidade inicia para todos
os inscritos desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Após eleição,
aos membros eleitos é garantida estabilidade por um ano durante o mandato e
mais um ano após o término do mandato. Em caso de reeleição, o período não
é cumulativo e segue a mesma regra. Portanto, é correto afirmar que a estabili-
dade é de um ano no mandato e mais um ano após seu término.
Membros titulares podem perder o mandato?
Sim. Quando o mesmo faltar a mais de 04 (quatro) reuniões ordinárias sem jus-
tificativa (NR 05 item 5.30).
12. Membros eleitos podem ser demitidos, mesmo com a estabilidade?
Sim. A justa causa anula a estabilidade. A NR-05 fala que é vedada a dispensa
arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para a CIPA. Caso a empresa
insista na demissão de um Cipeiro eleito, a mesma deverá indenizar o emprega-
do pelo tempo à que teria direito ao trabalho (NR 05 item 5.8).
O que dispõe a NR-05 sobre o curso de CIPA?
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e
suplentes, antes da posse. Em caso de primeiro mandato, o curso será realizado
no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. O treina-
mento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas
diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
Meu funcionário já fez o Curso de CIPA no ano passado. Precisa fazer de novo
esse ano?
Sim. O Curso de CIPA deve ser refeito a cada novo mandato. Isso inclui a mu-
dança de empresa. Mesmo que o funcionário tenha feito o Curso de CIPA em
outra empresa em um curto período de tempo, o mesmo precisará ser refeito
na nova empresa.
Qual a duração do mandato da CIPA e quantos mandatos consecutivos pode-
rão ser reconduzidos os membros da CIPA representantes dos empregados e
do empregador?
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida
uma reeleição. Após a reeleição, o membro deverá aguardar um ano para po-
der se candidatar novamente.
www.votecipa.com.br 9
13. www.votecipa.com.br 10
Nesse eBook você conheceu um pouco mais sobre a CIPA e o seu processo de
eleição. É um processo que demanda bastante atenção, pois precisa ser realiza-
do dentro das normas da lei e de caráter obrigatório a todas as empresas.
Uma eleição normal da CIPA envolve mão de obra para a organização, impres-
são de células e liberação de colaboradores para a fiscalização. Com o Votecipa,
além de baixar os custos, você terá uma eleição ágil, fácil, segura, ambiental-
mente responsável, com menos papel e mais respeito ao meio ambiente. Em
apenas alguns cliques, você terá organizado, fiscalizado e liberado resultados da
eleição.
Existe uma receita de como fazer eleição da CIPA, mas cabe a você decidir qual
a maneira mais sustentável para a sua empresa de realizar a eleição. Por isso,
estamos disponíveis para conversar com você e a sua empresa para sanar mais
dúvidas a respeito do processo de eleição e da nossa plataforma online de vota-
ção da CIPA, caso você tenha alguma dúvida sobre algum ponto que não conse-
guimos deixar claro aqui ou até mesmo para montar um orçamento para a sua
empresa.
CONCLUSÃO