O documento discute o que é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), seu objetivo de identificar riscos ambientais nos locais de trabalho e solicitar medidas de redução de riscos. Detalha a constituição, eleição, treinamento e atribuições da CIPA, bem como o processo de registro da comissão. Também aborda a realização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e a elaboração do mapa de riscos da empresa.
3. O que é CIPA?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
É uma comissão formada por representantes
do Empregador e dos Empregados .
Tem a missão de preservar a integridade física
e a saúde dos trabalhadores e de todos que
interagem com a empresa.
4. Objetivo da CIPA
“Observar e relatar as condições de risco nos
ambientes de trabalho e solicitar medidas para
reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou
neutralizar os mesmos”.
Classificação:
Riscos Físicos:
Riscos Químicos:
Riscos Biológicos:
Riscos Ergonômicos:
Riscos de Acidentes
5. Empresas que devem construir
CIPA
Empresas privadas;
Empresas públicas;
Sociedades de economia mista;
Órgãos da administração direta e indireta;
Instituições beneficentes;
Associações recreativas;
Cooperativas;
Quaisquer outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
6. Constituição da CIPA
Composta por representantes do Empregador
e dos Empregados com dimensionamento
previsto no Quadro I da NR5.
Quando o estabelecimento não se enquadrar
no Quadro I, a empresa designará um
responsável pelo cumprimento dos objetivos
da NR5, podendo ser adotados mecanismos
de participação dos empregados, através de
negociação coletiva.
7. Constituição da CIPA
Os Representantes do Empregador, titulares e
suplentes, são por ele designados.
Os Representantes dos Empregados, titulares
e suplentes, são eleitos por voto secreto.
Podem participar exclusivamente os
empregados interessados independentemente
de sua filiação sindical.
8. Exemplo
Considerar uma empresa do tipo C-2 com um
número de funcionários igual a 70.
Deve-se analisar os Quadros I e III da NR5
para poder dimensionar a quantidade de
membros da CIPA
9. Trechos dos Quadros para exemplificação
Quadro I: Dimensionamento da CIPA
Quadro III: Relação da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – CNAE
Quadros I e III
10. Para uma empresa do tipo C-2 com 70 Funcionários
Quadro de Membros da CIPA
13. Processo Eleitoral da CIPA
O processo eleitoral observará as
seguintes condições:
- Publicação e divulgação de edital, em locais
de fácil acesso e visualização, no prazo
mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do
término do mandato em curso;
- Inscrição e eleição individual, sendo que o
período mínimo para inscrição será de quinze
dias;
ELEIÇÃO
DA CIPA
2.003
14. Processo Eleitoral da CIPA
- Liberdade de inscrição para todos os
empregados do estabelecimento,
independentemente de setores ou locais de
trabalho, com fornecimento de comprovante;
- Garantia de emprego para todos os inscritos
até a eleição;
15. Processo Eleitoral da CIPA
- Realização da eleição no prazo mínimo de
30 (trinta) dias antes do término do mandato
da CIPA, quando houver;
- Realização de eleição em dia normal de
trabalho, respeitando os horários de turnos e
em horário que possibilite a participação da
maioria dos empregados.
- Voto secreto;
16. Processo Eleitoral da CIPA
- Apuração dos votos, em horário normal de
trabalho, com acompanhamento de
representante do empregador e dos
empregados, em número a ser definido pela
comissão eleitoral;
- Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
- Guarda, pelo empregador, de todos os
documentos relativos à eleição, por um
período mínimo de cinco anos.
17. Processo Eleitoral da CIPA
O mandato dos membros da CIPA, eleitos
pelos empregados, tem duração de um ano,
sendo permitida uma reeleição.
A dispensa arbitrária ou sem justa causa de
um empregado eleito para cargo de direção
da CIPA é proibida desde o registro de sua
candidatura até um ano após o fim de seu
mandato.
18. Treinamento
A empresa deverá promover treinamento para
os membros da CIPA, titulares e suplentes,
antes da posse.
O treinamento de CIPA em primeiro mandato
será realizado no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da data da posse.
As empresas que não se enquadrem no
Quadro I, promoverão anualmente
treinamento para o designado responsável
pelo cumprimento do objetivo desta NR.
19. Treinamento
O treinamento para a CIPA deverá
contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
- Estudo do ambiente, das condições de
trabalho, bem como dos riscos originados do
processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de
acidentes e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças do
trabalho decorrentes de exposição aos riscos
existentes na empresa;
20. Treinamento
- Noções sobre a Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas
de prevenção;
- Noções sobre as legislações trabalhistas e
previdenciária relativas à segurança e saúde
no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de
medidas de controle dos riscos;
- Organização da CIPA e outros assuntos
necessários ao exercício das atribuições da
Comissão.
21. Treinamento
O treinamento terá carga horária de vinte
horas, distribuídas em no máximo oito horas
diárias e será realizado durante o expediente
normal da empresa.
O treinamento poderá ser ministrado pelo
SESMT da empresa, entidade patronal,
entidade de trabalhadores ou por profissional
que possua conhecimentos sobre os temas
ministrados.
22. Atribuições da CIPA
Realizar a cada reunião, avaliação do
cumprimento das metas fixadas em seu plano
de trabalho e discutir as situações de riscos
que foram identificadas
Participar da implementação e do controle da
qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das
prioridades de ação nos locais de trabalho;
23. Atribuições da CIPA
Colaborar no desenvolvimento do PPRA (
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
) e PCMSO (Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional) e outros programas
relacionados à segurança e saúde no trabalho
Elaborar plano de trabalho que possibilite a
ação preventiva na solução de problemas de
segurança e saúdes no trabalho;
24. Atribuições da CIPA
Realizar periodicamente, verificações nos
ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a
trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
Identificar os riscos do processos de trabalho,
e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de
trabalhadores com assessoria do SESMT,
onde houver;
25. Atribuições da CIPA
Divulgar informações relativas a segurança e
saúde no trabalho
Requisitar à empresa as cópias das CAT
(Comunicação de Acidente do Trabalho)
emitidas
Promover, anualmente, em conjunto com o
SESMT, quando houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT
26. Atribuições dos Membros da CIPA
Cabe aos empregados:
Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador
situações de riscos e apresentar sugestões
para melhoria das condições de trabalho;
Observar e aplicar no ambiente de trabalho as
recomendações quanto a prevenção de
acidentes e doenças decorrente do trabalho.
Colaborar com a gestão da CIPA;
Participar da eleição de seus representantes;
27. Atribuições dos Membros da CIPA
Cabe ao presidente da CIPA:
Delegar atribuições ao vice-presidente;
Manter os empregados informados sobre os
trabalhos da CIPA;
Coordenar e supervisionar as atividades de
secretária;
Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhado ao
empregador e ao SESMT, quando houver, as
decisões da comissão;
Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
28. Atribuições dos Membros da CIPA
Cabe ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente nos seus impedimentos
eventuais;
Executar atribuições que lhe forem determinadas;
Cabe ao secretário da CIPA:
Elaborar as atas das eleições, da posse e das
reuniões, registrando-as em livro próprio;
Preparar a correspondência;
Manter o arquivo atualizado;
Providenciar para que as atas sejam assinadas por
todos os membros da CIPA.
29. Atribuições dos Membros da CIPA
Cabe aos membros da CIPA:
Elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;
Participar das reuniões da CIPA, discutindo os
assuntos em pauta e aprovando as recomendações;
Investigar o acidente do trabalho, isoladamente ou
em grupo, e discutir os acidentes ocorridos;
Freqüentar o curso sobre prevenção de acidentes
do trabalho, promovido pelo empregador nos termos
da NR5;
Cuidar para que todas as atribuições da CIPA
previstas sejam cumpridas durante a respectiva
gestão
30. Registro da CIPA
O registro deverá ser feito no órgão regional
do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego),
DRT (Delegacia Regional do Trabalho),
mediante apresentação dos seguintes
documentos:
Cópias das atas de eleição;
Instalação e posse com o calendário anual
das reuniões ordinárias;
Livro de atas com o termo de abertura;
E as atas acima mencionadas transcritas em
duas vias.
31. Registro da CIPA
O registro deve ser feito no prazo máximo de
dez dias após a data da eleição.
Comunicada a DRT, uma cópia protocolada
deve ser enviada ao setor responsável pela
segurança do trabalho na empresa.
Após ter sido registrada na DRT, a CIPA não
pode ter o seu número de representantes
reduzidos nem pode ser desativada antes do
término do mandato, ainda que haja redução
de empregados na empresa
32. Reuniões da CIPA
As reuniões da CIPA, deverão ser
previamente planejada, tendo uma
seqüência determinada com horário
para iniciar e terminar. Essas reuniões
podem ser de dois (2) tipos:
Ordinárias - Ocorrem segundo o
calendário anual das reuniões pré-
estabelecido no inicio do mandato.
Extraordinárias – São realizadas
quando ocorrem acidentes que resultem
em lesões graves ou grandes prejuízos.
33. Contratantes e Contratados
Quando se tratar de empreiteiras ou empresas
prestadoras de serviços, considera-se
estabelecimento, o local em que seus
empregados estiverem exercendo suas
atividades.
Sempre que duas ou mais empresas atuarem
em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou
designado da empresa contratante deverá, em
conjunto com as das contratadas ou com os
designados, definir mecanismos de integração
e de participação de todos os trabalhadores
34. Contratantes e Contratados
A contratante e as contratadas, que atuem
num mesmo estabelecimento, deverão
implementar, de forma integrada, medidas de
prevenção de acidentes e doenças do
trabalho, decorrentes da presente NR, de
forma a garantir o mesmo nível de proteção
em matéria de segurança e saúde a todos os
trabalhadores do estabelecimento
35. Contratantes e Contratados
A empresa contratante adotará medidas
necessárias para que as empresas
contratadas, suas CIPA, os designados e os
demais trabalhadores lotados naquele
estabelecimento recebam as informações
sobre os riscos presentes nos ambientes de
trabalho, bem como sobre as medidas de
proteção adequadas.
36. Contratantes e Contratados
A empresa contratante adotará as
providências necessárias para acompanhar o
cumprimento pelas empresas contratadas que
atuam no seu estabelecimento, das medidas
de segurança e saúde no trabalho.
37. SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes
do Trabalho
A semana deve ser de no mínimo 20 horas
(um turno), podendo até chegar ao ideal de 40
horas (dois turnos) ou mais e jamais a CIPA,
ou responsável designado, deve permitir que
essa semana se transforme em dois ou três
dias.
Pelo menos 30 dias antes da realização da
Semana, uma comissão deve ser criada para
elaborar a programação a ser desenvolvida.
38. SIPAT
A SIPAT, como qualquer evento significativo de
prevenção, deve ser bem planejada antes de ser
solicitada à autorização da administração e de
divulgá-la. Um bom indicador de que a SIPAT será
prestigiada pelos trabalhadores é fazer com que
eles próprios sugiram quais eventos e temas
devem compor essa Semana.
Simulações, competições esportivas e peças de
teatro são algumas das práticas que vem sendo
utilizadas nas empresas para realizar SIPATs
criativas e realmente participativas.
39. Mapa de Riscos
O objetivo do mapa de riscos é reunir as
informações necessárias para estabelecer o
diagnóstico da situação de segurança e saúde
no trabalho na empresa; possibilitar, durante
sua elaboração, a troca e divulgação de
informações entre os trabalhadores, bem
como estimular sua participação nas
atividades de prevenção.
40. Etapas de Elaboração
Conhecer o processo de trabalho no local
analisado: jornada de trabalho, quantidade e
informações (sexo, idade, escolaridade, etc.)
dos trabalhadores, maquinário utilizado,
atividades exercidas e ambiente de trabalho;
Identificar os riscos existentes no local
analisado, conforme tabela de Riscos
Ambientais;
41. Etapas de Elaboração
Identificar as medidas preventivas e sua
eficácia: medidas de proteção, organização,
asseio e conforto e acessibilidade;
Identificar os indicadores de saúde: queixas
freqüentes e comuns dos trabalhadores,
acidentes de trabalho ocorridos, doenças
profissionais e causas mais freqüentes de
ausências;
42. Etapas de Elaboração
Conhecer os levantamentos ambientais já
realizados no local: quantificar, neutralizar e
reduzir a níveis compatíveis com a legislação
os levantamentos ambientais já realizados no
local, ao que se refere a perigos ambientais;
Elaborar o Mapa de Riscos sobre o arranjo
físico da empresa.
43. GRUPO 1
VERDE
GRUPO 2
VERMELHO
GRUPO 3
MARROM
GRUPO 4
AMARELO
GRUPO 5
AZUL
Riscos
Físicos
Riscos Químicos
Riscos
Biológicos
Riscos Ergonômicos
Riscos de
Acidentes
Ruído;
Vibração;
Radiação
ionizante;
Radiação não-
Ionizante;
Frio;
Calor;
Pressões
anormais;
Umidade.
Poeira;
Fumos;
Névoas;
Neblinas;
Vapores;
Substâncias,
compostos ou
produtos químicos
em geral.
Vírus;
Bactérias;
Fungos;
Ácaros;
Protozoários;
Parasitas;
Bacilos.
Esforço físico intenso;
Levantamento e transporte
manual de peso;
Exigência de postura
inadequada;
Imposição de ritmo
excessivo;
Trabalho em turno e
noturno;
Jornada de trabalho
prolongada;
Monotonia e repetitividade;
Outras situações causadoras
de “stress” físico e/ou
psíquico.
Arranjo físico
inadequado;
Máquinas e
Equipamentos sem
proteção;
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas;
Iluminação
inadequada;
Eletricidade;
Probabilidade
Incêndio ou explosão;
Armazenamento
inadequado;
Outras situações de
risco que poderão
contribuir para a
ocorrência de acidentes.
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
44. O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar
aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela
área
Simbologia – Mapa de Riscos
45. Acidente do Trabalho
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa, ou
pelo exercício do trabalho do segurado
especial, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, de caráter temporário
ou permanente".
47. Acidente do Trabalho
Essa lesão pode provocar a morte, perda ou
redução da capacidade para o trabalho. A
lesão pode ser caracterizada apenas pela
redução da função de determinado órgão ou
segmento do organismo, como os membros.
48. Acidente do Trabalho
Considera-se como acidente de trabalho:
Acidente que ocorre durante o trajeto entre a
residência do trabalhador e o local de
trabalho;
Doença profissional que é produzida ou
desencadeada pelo exercício de determinado
trabalho;
Doença do trabalho, a qual é adquirida ou
desencadeada pelas condições em que a
função é exercida.
49. Doença do Trabalho
“Doença do trabalho é definida legalmente
como a adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente...” (Lei n. 8.213, de 24/07/91).
50. Doença do Trabalho
São geradas por contaminações de produtos
ou substâncias presentes em condições
especiais (em função de um método ou
processo de trabalho específico) na execução
de um trabalho.
Elas não fazem parte da profissão do
trabalhador, mas podem ser adquiridas em
função da realização de algum trabalho, ou
trabalhos, que o expõe ao agente responsável
pela ocorrência da doença.
51. Classificação do Acidente
A ocorrência de acidentes pode provocar, como
resultado, situações, que serão consideradas:
1. Lesão corporal com afastamento ou perda de
tempo – qualquer problema no organismo humano,
que determine afastamento do trabalhador(a) por
um período igual ou maior que vinte e quatro horas.
2. Lesão sem afastamento ou sem perda de
tempo – lesão na pessoa que não a impeça de
voltar ao trabalho até o dia seguinte ao do acidente,
ou seja, que o afastamento seja inferior a vinte e
quatro horas.
52. CAT
Comunicação de Acidente do Trabalho.
Documento a ser preenchido pela empresa
em caso acidente ou doença do trabalho.
O seu preenchimento é obrigatório por lei.
A empresa deve comunicar os acidentes ao
INSS no prazo de 24 horas até o primeiro dia
útil após o da ocorrência e, em caso de morte,
de imediato, à autoridade competente, sob
pena de multa cobrada pela Previdência
Social.
53. CAT
A CAT deverá ser preenchida em seis (6) vias,
assim distribuídas:
1- Empresa
2- INSS
3- Sindicato da categoria predominante na
empresa
4- SUS
5- Acidentado ou dependente
6- DRT/ MTE
54. CAT
Se a empresa onde ocorreu o acidente do
trabalho for uma indústria da construção civil,
ou esteja fazendo uma obra que se enquadre
nos critérios definidos na NR18 mencionada
anteriormente, a FUNDACENTRO, também,
deverá ser notificada.
55. MODELO DA ATA
ATA DA REUNIÃO Nº 10 DA CIPA DO UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A - CAU - GESTÃO 2002/2003
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e três, nas dependências
do CAU - CENTRO ADMINISTRATIVO UNIBANCO, sito à Rua João Moreira
Sales, 130 realizou-se a 10ª reunião ordinária da CIPA - Gestão 2002/2003.
Dando início aos trabalhos às 15h00, o Sr. Presidente pediu que fosse verificada
a lista de presença, constatando-se a ausência justificada de Maria Cleide dos
Santos.
COMENTÁRIOS DE SEGURANÇA: 1 – Será realizado em 15.10 a eleição da
CIPA Gestão 2003/2004. 2 – SESMT/Segurança estão confeccionando panfleto
orientativo quanto à segurança nos estacionamentos
SUGESTÕES DE SEGURANÇA: 1 – Verificar vazamento de água próximo ao
bloco A-1 que voltou a ocorrer. 2 – Solicitado posicionamento quanto aos
problemas do estacionamento galpão. Comentou-se sobre o problema das
canaletas de coletas de água que estão defeituosas, causando risco de acidentes.
3 – Ainda não foi solucionado o problema do buraco na entrada do CAU, em
frente ao hidrante do estacionamento da Gerência conforme ata anterior. 4 –
Solicitado posicionamento quanto a iluminação de emergencia nos banheiros.
Não houve acidentes no período. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por
encerrada a reunião às 16h40min.
Luiz Antônio Doddi José do Egito Sombra
Xiroxi Iritsu Luís Carlos Momi
Sônia Lopes Osvaldo Cardoso Sanchez
56. FUNDACENTRO
A FUNDACENTRO é a única entidade
governamental do Brasil que atua em
pesquisa científica e tecnológica relacionada à
segurança e saúde dos trabalhadores.
Sua missão é a produção e difusão de
conhecimentos que contribuam para a
promoção da segurança e saúde dos
trabalhadores e das trabalhadoras, visando ao
desenvolvimento sustentável, com
crescimento econômico, eqüidade social e
proteção do meio ambiente.
57. Trabalhar com segurança é simplesmente
trabalhar de forma técnica e profissional.
Todo técnico realmente profissional sabe
agregar aos seus procedimentos
operacionais a prevenção. A segurança
não se soma a um trabalho, ela esta dentro
do trabalho.