O documento descreve as informações sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no Brasil, incluindo sua origem, objetivos, formação, funções, atribuições e funcionamento. Surgiu no Brasil em 1944 para estabelecer a segurança do trabalho e é formada por representantes dos empregados e empregadores de forma paritária. Tem como objetivo principal observar riscos no ambiente de trabalho e sugerir medidas de redução.
2. - A CIPA é muito importante para o bom andamento das
questões de Segurança do Trabalho na empresa. Quando
CIPA e SESMT conseguem trabalhar em parceria o resultado
sempre é positivo.
3. Surgimento
- A CIPA surgiu a partir da Revolução Industrial na
Inglaterra, em decorrência da chegada das máquinas nas
empresas e do aumento do número de acidentes e lesões, bem
como da necessidade de um grupo que pudesse apresentar
sugestões para corrigir possíveis riscos de acidentes no trabalho.
4. Surgimento no Brasil
- A CIPA nasceu em 1944, mas precisamente no dia 10 de
Novembro, durante o governo Getúlio Vargas. Coube a ela dar os
primeiros passos para a implantação da segurança do trabalho no
Brasil.
- Em empresas estrangeiras, que prestavam serviço no Brasil,
já existiam CIPA.
- Em 1953, a Portaria Nº 155, que regulamentou as Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes de fato.
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6. Objetivo
- Observar e relatar as condições de risco no ambiente de
trabalho;
- Solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos
existentes ou neutralizar os mesmos;
- Preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores;
- Estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre
gerente e empregado;
- Opinar na forma como os trabalhos são realizados,
objetivando sempre melhorar as condições de trabalho;
- Visar à humanização do trabalho e consequentemente as
melhorias nas condições de trabalho.
7. Formação
- É formada por representantes dos empregadores e dos
empregados de forma paritária;
- A formação tem que obedecer ao Quadro I da NR 5;
- O mandato dos membros da CIPA tem duração de um
ano, permitida uma reeleição;
8. Formação
- Os representantes do empregador serão indicados pelo
empregador;
- Os representantes dos empregados serão eleitos pelos próprios
empregados, por meio de voto secreto;
- Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, a empresa
designará um responsável para manter e fazer cumprir as normas
de Segurança do Trabalho;
9. Formação
- Os membros da CIPA serão empossados no 1º dia útil após o
término do mandato anterior;
- Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA
um secretário (a) e seu substituto.
10. Funções
- Presidente: Representante do empregador e indicado por ele.
- Vice-Presidente: Representante dos empregados (eleito por
voto direto).
- Secretário e Vice-Secretário: São escolhidos em comum
acordo entre os representantes dos empregados (votados) e do
empregador (indicados).
- Membros da CIPA: Representantes dos empregados (votados)
e do empregador (indicados).
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13. Estabilidade
- O cipeiro não poderá sofrer dispensa arbitrária desde o registro
de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo o
exposto no capítulo V, artigos 158 e alíneas, e 482, da CLT;
- Os membros eleito da CIPA tem estabilidade, que começa no ato
da candidatura e se estende até um ano após o final do
mandato. Então o tempo de estabilidade é de 2 anos.
14. Estabilidade
- Funcionário em período de experiência pode se candidatar a
CIPA, porém, já que o contrato de trabalho dele tem validade por
causa do período de experiência, a estabilidade só o alcançará após
esse prazo.
- Então após concluir o período de experiência o contrato de
trabalho passará a ser por tempo indeterminado, e com isso ele
passará a ter estabilidade como todos os membros eleitos.
15. - A CIPA é obrigação de toda empresa. Para algumas empresas,
como é o caso das metalúrgicas, basta ter 20 funcionários para ser
necessário implantar uma CIPA.
- Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I da NR 5, ou
seja, quando não precisar ter processo eleitoral, a empresa deverá
designar uma pessoa para cumprir as ações da CIPA, é o chamado
“Designado de CIPA”.
16. Treinamento
- Pode ser realizado por qualquer membro do SESMT, por
entidade ligada ao sindicato da categoria, ou por profissional que
possua conhecimento sobre os temas ministrados. Temas listados
na NR 5, item 5.33.
- Terá carga horária de vinte horas e será realizado durante o
expediente normal da empresa.
17. Atribuições
- Discutir e ajudar na investigação dos acidentes ocorridos na
empresa e de trajeto;
- Sugerir medidas de prevenção e neutralização dos riscos no
ambiente de trabalho;
- Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de
segurança do Ministério do Trabalho, como as normas de
segurança da empresa;
- Promover o interesse dos empregados pela preservação de
acidentes e doenças ocupacionais;
18. Atribuições
- Realizar inspeções de segurança na empresa, seja por causa de
denúncia dos empregados, do empregador ou iniciativa própria;
- Relatar os riscos encontrados ao empregador e SESMT para
que os mesmos tomem as medidas de correção necessárias;
- Promover anualmente em conjunto com o SESMT a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes;
- Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
19. Atribuições
- Registrar as reuniões mensais em livro próprio e entregar e
entregar cópias aos membros da CIPA e empregador;
- Solicitar cópia das CAT’s emitidas e discuti-las nas reuniões
mensais;
- Sugerir cursos, melhorias e adequações no ambiente de
trabalho sempre que necessário;
- Elaborar Mapa de Riscos da empresa em parceria com o
SESMT.
20. Funcionamento
- A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com o
calendário pré-estabelecido e poderão ser realizadas reuniões
extraordinárias em situações específicas.
21. Reuniões Ordinárias
- Serão realizadas durante o expediente normal de trabalho;
- Terão atas assinadas pelos presentes;
- Todos os membros da CIPA deverão participar das reuniões,
tanto titulares quanto suplentes;
- O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo
suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem
justificativas;
22. Reuniões Ordinárias
- No caso de afastamento definitivo do Presidente, a empresa
indicará o substituto em dois dias úteis, preferencialmente entre
membros da CIPA;
- No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os
membros titulares da representação dos empregados, escolherão o
substituto entre seus titulares, em dois dias úteis;
- Devem ser coordenadas pelo Presidente ou Vice-Presidente;
- Deverá ser respeitado calendário pré-estabelecido;
- Tratar exclusivamente de assuntos da CIPA.
23. As reuniões extraordinárias ocorrerão em situações
específicas:
- Acidentes de trabalho grave ou fatal;
- Denúncia de risco grave e iminente;
- Quando houver solicitação expressa de uma das representações.
24. - Só pode encerrar as atividades de uma CIPA, quando a
empresa fechar.
- Todas as atividades da CIPA devem ser realizadas dentro do
horário de trabalho do funcionário. E se forem realizadas fora do
horário de trabalho, o funcionário deverá receber hora extra.
- A CIPA é o espaço do trabalhador ativo, é o lugar de quem
quer fazer a diferença dentro da empresa, sempre atuando em
favor do bem de todos.
25. Dimensionamento
- A CIPA será composta de representantes do empregador e
dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto
no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas
em atos normativos para setores econômicos específicos.
26. Para dimensionar uma CIPA é preciso ter os
seguintes dados:
- Atividade da empresa (ramo de atuação);
- Quantidade de funcionários;
- Grupo da CIPA.
27. Ex.: Empresa do ramo de fabricação de suco de fruta com 150
funcionários.
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29. - Quadro III da NR 5 encontramos o grupo da CIPA para
um fábrica de suco de fruta.
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31. - Atividade da empresa (ramo de atuação)?
Fábrica de sucos
- Quantidade de funcionários?
150
- Grupo de CIPA?
C – 2
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33. - Vamos terminar o dimensionamento no Quadro I;
- Já sabemos que nosso Grupo de CIPA é o C-2, e a quantidade
de funcionários 150;
- Fazendo o cruzamento dos dados, veremos quantos membros
da CIPA a empresa de fábrica de sucos deverá ter para fazer o
processo eleitoral.
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35. - O processo eleitoral da CIPA deverá ter 4 membros efetivos
e 4 membros suplentes.
- O empregador designará os seus 4 membros efetivos e 4
membros suplentes.
- A CIPA terá 16 membros, 8 eleitos pelos funcionários e 8
indicados pelo empregador.
36. Faça o dimensionamento para uma empresa de
fabricação de tintas com 200 funcionários. Quantos
membros da CIPA essa empresa deverá ter?