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CIPA
COMISSÃO INTERNA DE PREVEÇÃO
DE ACIDENTES
INSTRUTOR
FALANDO SOBRE CIPA
 Como surgiu a CIPA?
A CIPA surgiu de uma recomendação da OIT
(Organização Internacional do Trabalho) em 1921
e transformou-se em determinação legal no
Brasil em 1944, já no governo de Getúlio
Vargas, vinte e três anos depois.
Hoje, a CIPA, tornou-se forte aliada dos
trabalhadores e da empresa na prevenção dos
acidentes do trabalho.
Fote: http://tudosobrecipa.blogspot.com.br
Existe CIPA em outros países?
 Na Inglaterra, empresas com cinco funcionários já devem ter programas internos de saúde e
segurança, apresentando um dos menores índices de acidentes de trabalho do mundo
(PROTEÇÃO/ESPECIAL, 1993).
 Nos Estados Unidos, a existência de uma comissão interna de segurança é obrigatória, essa
comissão tem representação paritária entre empregados e empregadores.
 Na Itália, existem dois grupos de comissões nas empresas: a Comissão Interna de Segurança, que
está ligada aos problemas diários de segurança e prevenção de acidentes, e outra comissão que tem
o direito de estar presente nas fiscalizações das condições de trabalho nas empresas.
 No Japão, existem três tipos de comitês de segurança: um chamado de Comitê de Segurança do
Trabalho, outro de Comitê de Higiene do Trabalho e um terceiro chamado de Comitê de Segurança
para Contratadas (ligado aos setores de construção civil e naval).
 Na França, a prevenção de acidentes do trabalho e das doenças profissionais é feita através
do Institut National de Recherche et de Sécurité - INRS que está ligado diretamente com os
ministérios do trabalho e necessidades sociais e da solidariedade (RAMILLIARD, 1985).
 Fote: http://tudosobrecipa.blogspot.com.br
 Fote: http://tudosobrecipa.blogspot.com.br
LEGISLAÇÃO
 A CIPA é regulamentada pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a
165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-
5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78
baixada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
OBJETIVOS:
 O objetivo básico da CIPA é fazer com que
empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir
acidentes e melhorar a qualidade do
ambiente de trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com
a preservação da vida e a promoção da saúde
do trabalhador.
PARA QUE SERVE
 A CIPA é um instrumento que os
trabalhadores dispõem para tratar da
prevenção de acidentes do trabalho, das
condições do ambiente do trabalho e de
todos os aspectos que afetam a saúde e
segurança de todos na empresa.
 Como funcionam as reuniões da CIPA?
As reuniões da Cipa podem ser ordinárias ou extraordinárias.
As ordinárias são aquelas já previstas no calendário normal, e devem
ocorrer obrigatoriamente, todo mês, em datas e horários pré-
estabelecidos.
As reuniões extraordinárias podem ocorrer a qualquer momento,
quantas vezes forem necessárias.
Um acidente grave na empresa, por exemplo, é um bom motivo para
que seja solicitada pelos cipeiros uma reunião extraordinária.
É importante que antes de qualquer reunião da CIPA, os cipeiros
conversem para estabelecer um roteiro de assuntos importantes que
deverão ser discutidos.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o
mapa de riscos, com a participação do maior número de
trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO
Exemplo de Mapa de Risco:
DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação
preventiva na solução de problemas de segurança e saúde
no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade
das medidas de prevenção necessárias, bem como da
avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e
condições de trabalho visando a identificação de situações
que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento
das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir
as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões
promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos
de alterações no ambiente e processo de trabalho
relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a
paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco
grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO
e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas
Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e
saúde no trabalho;
DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou
com o empregador, da análise das causas das doenças
e acidentes de trabalho e propor medidas de solução
dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações
sobre questões que tenham interferido na segurança e
saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde
houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de
Campanhas de Prevenção da AIDS.
Coisas legais que a CIPA pode fazer?
A CIPA pode desenvolver diversas atividades interessantes
dentro da empresa como, por exemplo:
 A SIPAT – Semana Interna de Acidentes do Trabalho,
onde se dedica uma semana para realização de
atividades tais como: campanha sobre alcoolismo;
campanha sobre tabagismo; campanha sobre
DST´s/HAIV-AIDS; campanha sobre assédio
moral/sexual; campanha sobre prevenção de
acidentes; campanha sobre violência doméstica e
outras que podem ser abordadas de forma sutil e
educativa.
Coisas legais que a CIPA pode fazer?
 A CIPA também pode atuar na
solução de problemas que podem
provocar acidentes do trabalho
como: falta de sinalização nos
postos de trabalho; falta de
treinamentos; falta de utilização de
EPI; locais com iluminação
inadequada; condições precárias de
trabalho; excesso de trabalho, etc.
Coisas legais que a CIPA pode fazer?
 Fazer estudos sobre as condições
ambientais de trabalho ou sobre o perfil
de saúde dos trabalhadores;
 Fazer mapas de riscos da empresa –
quando realizado em grupo, geralmente
melhora a comunicação entres os
colaboradores;
 Outras ações que podem ser realizadas.
A CIPA pode melhorar a Qualidade de Vida
dentro da empresa?
Sim, pode. Acredite, às vezes a empresa
não consegue achar o caminho para um
ambiente de trabalho mais saudável, a
CIPA pode ser a solução.
CIPEIRO
MULTIPLICADOR DE AÇÕES
PREVENCIONISTA

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CIPA em 40

  • 1. CIPA COMISSÃO INTERNA DE PREVEÇÃO DE ACIDENTES
  • 4.  Como surgiu a CIPA? A CIPA surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944, já no governo de Getúlio Vargas, vinte e três anos depois. Hoje, a CIPA, tornou-se forte aliada dos trabalhadores e da empresa na prevenção dos acidentes do trabalho. Fote: http://tudosobrecipa.blogspot.com.br
  • 5. Existe CIPA em outros países?  Na Inglaterra, empresas com cinco funcionários já devem ter programas internos de saúde e segurança, apresentando um dos menores índices de acidentes de trabalho do mundo (PROTEÇÃO/ESPECIAL, 1993).  Nos Estados Unidos, a existência de uma comissão interna de segurança é obrigatória, essa comissão tem representação paritária entre empregados e empregadores.  Na Itália, existem dois grupos de comissões nas empresas: a Comissão Interna de Segurança, que está ligada aos problemas diários de segurança e prevenção de acidentes, e outra comissão que tem o direito de estar presente nas fiscalizações das condições de trabalho nas empresas.  No Japão, existem três tipos de comitês de segurança: um chamado de Comitê de Segurança do Trabalho, outro de Comitê de Higiene do Trabalho e um terceiro chamado de Comitê de Segurança para Contratadas (ligado aos setores de construção civil e naval).  Na França, a prevenção de acidentes do trabalho e das doenças profissionais é feita através do Institut National de Recherche et de Sécurité - INRS que está ligado diretamente com os ministérios do trabalho e necessidades sociais e da solidariedade (RAMILLIARD, 1985).  Fote: http://tudosobrecipa.blogspot.com.br  Fote: http://tudosobrecipa.blogspot.com.br
  • 6. LEGISLAÇÃO  A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR- 5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 7. OBJETIVOS:  O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
  • 8. PARA QUE SERVE  A CIPA é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam a saúde e segurança de todos na empresa.
  • 9.  Como funcionam as reuniões da CIPA? As reuniões da Cipa podem ser ordinárias ou extraordinárias. As ordinárias são aquelas já previstas no calendário normal, e devem ocorrer obrigatoriamente, todo mês, em datas e horários pré- estabelecidos. As reuniões extraordinárias podem ocorrer a qualquer momento, quantas vezes forem necessárias. Um acidente grave na empresa, por exemplo, é um bom motivo para que seja solicitada pelos cipeiros uma reunião extraordinária. É importante que antes de qualquer reunião da CIPA, os cipeiros conversem para estabelecer um roteiro de assuntos importantes que deverão ser discutidos.
  • 10. DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • 11. DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO Exemplo de Mapa de Risco:
  • 12. DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • 13. DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • 14. DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • 15. DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • 16. DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
  • 17. DAS ATRIBUIÇÕES DO CIPEIRO o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
  • 18. Coisas legais que a CIPA pode fazer? A CIPA pode desenvolver diversas atividades interessantes dentro da empresa como, por exemplo:  A SIPAT – Semana Interna de Acidentes do Trabalho, onde se dedica uma semana para realização de atividades tais como: campanha sobre alcoolismo; campanha sobre tabagismo; campanha sobre DST´s/HAIV-AIDS; campanha sobre assédio moral/sexual; campanha sobre prevenção de acidentes; campanha sobre violência doméstica e outras que podem ser abordadas de forma sutil e educativa.
  • 19. Coisas legais que a CIPA pode fazer?  A CIPA também pode atuar na solução de problemas que podem provocar acidentes do trabalho como: falta de sinalização nos postos de trabalho; falta de treinamentos; falta de utilização de EPI; locais com iluminação inadequada; condições precárias de trabalho; excesso de trabalho, etc.
  • 20. Coisas legais que a CIPA pode fazer?  Fazer estudos sobre as condições ambientais de trabalho ou sobre o perfil de saúde dos trabalhadores;  Fazer mapas de riscos da empresa – quando realizado em grupo, geralmente melhora a comunicação entres os colaboradores;  Outras ações que podem ser realizadas.
  • 21. A CIPA pode melhorar a Qualidade de Vida dentro da empresa? Sim, pode. Acredite, às vezes a empresa não consegue achar o caminho para um ambiente de trabalho mais saudável, a CIPA pode ser a solução.