O documento discute a tributação sobre propriedade imobiliária em Angola. Apresenta os principais impostos sobre imóveis urbanos e as garantias dos contribuintes, como o direito de audição e reavaliação de imóveis. Também identifica problemas no sistema tributário angolano como legislação obsoleta e concentração de receitas fiscais.
3. 2
PROBLEMAS IDENTIFICADOS NO SISTEMA
▪ Legislação diversa
e obsoleta
▪ Dupla tributação
▪ Parafiscalidade
Obsolescência e
reduzida
competitividade
▪ Fraco atendimento ao
contribuinte
▪ Poucos recursos
humanos
▪ Justiça tributária
ineficaz
Administração
pouco moderna e
eficiente
▪ Petróleo responsável
por ~70% da receita
▪ Receita não petrolífera
de poucas grandes
empresas
▪ Luanda responsável
por +90% da receita
não petrolífera
Elevada
concentração de
receitas
FONTE: Ministério das Finanças de Angola; PERT
4. 3
OBJECTIVOS CENTRAIS
Diversificação da fonte de
receitas do estado Angolano
Garantia de maior
justiça tributária e
social, bem como
redistribuição
equitativa da
riqueza
Criação de
condições para o
desenvolvimento
económico,
harmonioso e
sustentado da
República de Angola
5. 4
DIPLOMAS APROVADOS
Principais desafios da
Reforma Tributária
Angolana
• Modernização do
Sistema
Tributário
• Potenciação da
receita fiscal não
petrolífera
• Fomento da
diversificação da
economia
Novos Códigos Transversais
Revisão dos principais Códigos Tributários
6. 5
AGT RESULTA DA CONSOLIDAÇÃO DA DNI, SNA E PERT NUMA
ESTRUTURA ÚNICA
DNI
PERT
SNA
7. 6
ESTRUTURA ORGÂNICA DA AGT
Gabinete de Apoio ao Conselho
de Administração
Gabinete de Comunicação
Institucional
Gabinete de Planeamento
Estratégico e Cooperação
Internacional
Gabinete Jurídico
Gabinete de Auditoria e
Integridade Institucional
Direcção dos Serviços
Administrativos
Centro de Estudos
Tributários
Direcção de Serviços
Aduaneiros
Direcção de Serviços
Fiscais
Direcção de Grandes
Contribuintes
Direcção de
Tributação
Especial
Conselho de Administração
Direcção de Recursos
Humanos
Direcção Técnica
Serviços
Regionais
Fiscais
Serviços
Regionais
Fiscais
Serviços
Regionais
Tributários
8. 7
FORAM CRIADAS 7 REGIÕES TRIBUTÁRIAS
Foram definidos 7 Serviços Regionais
Tributários
A constituição de 7 regiões permite:
Garantir nível adequado de ligações
rodoviárias entre províncias
Limitar o número máximo de Repartições
Tributárias por região
Assegurar distribuição equilibrada das
regiões tributários
1
23
4
6
7
5
Cabinda
Uíge
Bengo
Benguela
Namibe
Huíla
Bié
Lunda
Norte
Malange
Lunda Sul
Moxico
Cuando CubangoCunene
Cuanza
Sul
Zaire
Luanda
Cuanza
Norte
Huambo
Direcção
Regional
Departamento
Administrativo
Departamento
de Serviços
Fiscais
Departamento
Técnico
Tributário
Departamento
de Serviços
Aduaneiros
Serviços
Regionais
Fiscais
Serviços
Regionais
Fiscais
Repartições
Fiscais
Serviços
Regionais
Fiscais
Serviços
Regionais
Fiscais
Delegações
Aduaneiras
Serviços
Regionais
Fiscais
Serviços
Regionais
Fiscais
Postos de
Atendimento
Fiscal
Serviços
Regionais
Fiscais
Serviços
Regionais
Fiscais
Postos
Aduaneiros
Gabinete de apoio ao
Director Regional
Cada Serviço Regional Tributário tem uma estrutura autónoma
Fonte: Estatuto Orgânico da AGT
10. TRIBUTAÇÃO SOBRE O PRÉDIO URBANO
Rendas de
imóveis
Detenção de
imóveis
25% (taxa
efectiva de
15%)
60% da renda
contratual
• Estado
• Estados estrangeiros
• Organizações
religiosas
• Associações de
utilidade pública
0%
0,5%
Até 5 milhões
de AKZ
Valor do
imóvel
deduzido de 5
milhões de
AKZ
Taxa
Base de
tributação
Isenções
Impostos
sobre Sujeito passivo
• Senhorio
• Arrendatário
• Subarrendamentário
• Proprietário
• Usufrutuário
• Beneficiário do direito
de superfície
11. OUTROS IMPOSTO SOBRE O PRÉDIO URBANO
SISA
SELO
2% sobre o
valor da
venda
Valor do declarado
• Estado
• Estados estrangeiros
• Organizações
religiosas
• Associações de
utilidade pública
0,4%
0,3%
Valor do contrato
arrendamento
Contrato de Compra
e Venda de imóvel
Taxa
Base de
tributação
Isenções
Impostos
sobre Sujeito passivo
• Adquirente
• Adquirente
• Arrendatário
• Subarrendatário
• Ou por quem
tenha o interesse
económico
• Estado
• Contra prestações
devidas para
aquisição de
moradia familiar
12. 11
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES IPU
Proprietário/Senhorio
• Declaração anual dos rendimentos.
• Pagar o imposto liquidado.
• Promover a inscrição ou actualização
matricial do prédio.
Arrendatário com CO
• Reter o imposto no momento do
pagamento das rendas.
• Entregar o imposto retido ao fisco.
• Fazer chegar o comprovativo ao
senhorio.
13. 12
CALENDÁRIO FISCAL
IPU RENDA
(retenção na fonte)
• IPU renda : até ao dia 30 do mês seguinte ao do
efectivo pagamento da renda
IPU PATRIMÓNIO
• Declaração e pagamento Janeiro e Julho
• Quando em 4 prestações Janeiro, Abril, Julho e Outubro
• Declaração modelo 1 de IPU: Janeiro do ano seguinte
• Declaração modelo 5 de inscrição alteração de imóvel: Mês
seguinte a conclusão da obra, utilização do imóvel, licença de
habitabilidade e para o adquirentes de prédios omissos na matriz até ao
ano seguinte desde a aquisição
15. 14
GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES
Artigos 85º, 133º, 134º, 147 e 9º do CIPU c/ redacção do DP nº 81/11 de 25 de Abril
Os contribuintes gozam das garantias gerais previstas do CGT e no CIPU:
• Exercer o Direito de audição. (art. 85º do CGT)
• Requerer a reavaliação dos imóveis, no prazo de 30 dias, a contar do
recebimento da notificação do valor patrimonial estabelecido pela
Repartição Fiscal
• Em Janeiro do ano seguinte, desde que tenham decorridos 3 anos sobre a
última avaliação, salvo no caso de sinistro. (n.º 1 do art. 9º do DP nº 81/11,
de 25 de Abril)
• Reclamar de sinistros no prazo de 60 dias, a contar da data em que o
sinistro se tenha verificado. (134º do CIPU)
• Reclamar de quaisquer outros actos relacionados à matriz, a todo
tempo. (art. 133º do CIPU)
16. LAD-204019120719
• Não pagar impostos que não tenham sido estabelecidos de acordo com
a Constituição;
• Não ser a mesma matéria colectável tributada mais de uma vez, em
relação ao mesmo imposto;
• Reclamar administrativamente, nos termos da lei, da fixação da matéria
colectável e da liquidação;
• Recorrer hierarquicamente, dos demais actos lesivos de direitos e
interesses legalmente protegidos;
• Impugnar judicialmente a liquidação, com fundamento em qualquer
ilegalidade,;
• Impugnar judicialmente todos os restantes actos da Administração
Tributária lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos;
GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES ( CONT. 1)
17. LAD-204019120719
• Obter junto dos tribunais a condenação da Administração Tributária à
realização das prestações materiais a que o contribuinte tiver direito;
• Obter junto dos tribunais, o reconhecimento dos seus direitos ou
interesses legítimos em matéria tributária;
• Exercer, o direito de acção em virtude do incumprimento das obrigações
assumidas pela Administração Tributária em contractos fiscais;
• Exercer o direito de acção com vista à concretização da
responsabilidade civil extracontratual da Administração Tributária;
• Opor-se e reclamar em processo de execução fiscal;
• O direito à fundamentação e notificação da liquidação e demais actos
que alterem a posição jurídica do contribuinte;
GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES (CONT.2)
18. LAD-204019120719
• O direito de audição;
• Os direitos à prestação de informações, à consulta de
documentos, à extracção de certidões e ao acesso aos processos
individuais;
• A confidencialidade dos actos relativos à sua situação tributária;
• O direito a juros indemnizatórios;
• O direito a juros de mora;
• O direito à informação vinculativa;
• O direito à informação genérica.
• os direitos de reclamar ou impugnar o apuramento da matéria
colectável ou da liquidação
GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES (CONT. 3)
19. 18
N/O
Tipologia dos
Prédios
Total
frequência
Relativa
1 Casa convencional1 4.091.260 95%
2 Apartamento 111.721 3%
3 Vivenda 88.478 2%
4.291.459 100%
Número de Prédios por Tipologia "2º Censo"
FONTE: Censo 2014
Total
N/O Provincia Vivenda
Casa
convencional1 Apartamento Total
frequência
Relativa
freq.Rel.
Acumulada
1 Luanda 54.210 1.275.152 49.465 1.378.827 32% 32%
2 Huambo 5.586 406.815 3.289 415.690 10% 42%
3 CuanzaSul 1.705 366.199 2.046 369.950 9% 50%
4 Benguela 6.527 346.533 6.619 359.679 8% 59%
5 Huila 4.881 239.747 3.068 247.696 6% 65%
72.909 2.634.446 64.487 2.771.842 65% XXX
15.569 1.456.814 47.234 1.519.617 35% 100%
88.478 4.091.260 111.721 4.291.459 100% XXX
As5ProvínciascomMaiorNúmeroPrédios
FONTE:Censo 2014
Sub-total
Outras Prov.
Total
Vivenda – toda habitação duradoura, normalmente com um quintal, cuja construção obedece as normas de arquitectura e de urbanização, tais como, saneamento, casas de banho ligada a rede de esgotos,
instalações eléctricas e canalização de água.
Casa convencional – toda habitação que tenha quartos, casa de banho e cozinha, dentro ou fora de casa, e que tenha sido construída com materiais duráveis, que podem ser de bloco de cimento, adobe,
tijolo, chapas de zinco, losalite, telhas e placas de betão.
Apartamentos – toda habitação independente, situada em prédio ou lotes de construção vertical
20. 19
N/O Provincia
Total prédios
inscritos
frequência
Relativa
freq.Rel.
Acumulada
1 Luanda 28.768 52% 52%
2 Benguela 13.799 25% 76%
3 Huambo 7.976 14% 91%
4 Namibe 1.866 3% 94%
5 Cuanza Norte 896 2% 96%
53.305 96% XXX
2.443 4% 100%
55.748 100% XXX
As 5 Províncias com Maior Número de Prédios Inscritos
FONTE: Consulta bases das matrizes das RFs
Sub-total
Outras Prov.
Total
N/O Provincia
Total de
Prédios
Total prédios
inscritos
% Prédios
Inscritos
1 Benguela 359.679 13.799 3,8%
2 Namibe 62.803 1.866 3,0%
3 Luanda 1.378.827 28.768 2,1%
4 Huambo 415.690 7.976 1,9%
5 CuanzaNorte 51.161 896 1,8%
2.268.160 53.305 2,4%
2.023.299 2.443 0,1%
4.291.459 55.748 1,3%Total
As 5Províncias comMaiorNúmero Relativo de Prédios Inscritos
FONTE: Censo 2014e consultabases das matrizes das RFs
Sub-total
Outras Prov.
21. 20
N/O Provincia Receita
frequência
Relativa
freq.Rel.
Acumulada
1 Luanda 26.000.601.359 94% 94%
2 Benguela 691.076.947 2% 97%
3 Huíla 280.856.367 1% 98%
4 Zaire 141.699.040 1% 98%
5 Huambo 136.461.069 0% 99%
27.250.694.782 99% XXX
393.067.230 1% 100%
27.643.762.012 100% XXX
As 5 Províncias com Maior Volume de Receitas em 2015
Sub-total
Outras Prov.
Total