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Secretaria
de Gestão
Administrativa
Parte II
Módulo
Logística
Administração de Edifícios
Manual de
Normas e
Procedimentos
Administrativos
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................................................................................................. 3
OBJETIVO ....................................................................................................................... 5
ABRANGÊNCIA .............................................................................................................. 6
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ........................................................................................... 7
DIRETRIZES .................................................................................................................... 8
Capítulo I - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ................................................... 8
Capítulo II - DO TRÂNSITO DE PESSOAS ................................................................ 9
Capítulo III - DO TRÂNSITO DE VOLUMES, OBJETOS E BENS MÓVEIS............ 11
Capítulo IV - DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ........................... 12
Capítulo V - DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS ......... 14
Capítulo VI - DAS INSTALAÇÕES, APARELHOS E EQUIPAMENTOS .................. 15
Capítulo VII - DA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO....................................................... 17
Capítulo VIII - DA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE COPA............................ 18
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................. 19
ANEXOS ........................................................................................................................ 21
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES ............................................... 21
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO PARA APOSENTADO ............................................ 22
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO .......................... 23
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO PARA VISITANTE .................................................. 24
AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO EM HORÁRIO ESPECIAL ............................... 25
AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE MATERIAL ......................................................... 27
AUTORIZAÇÃO PARA ESTACIONAMENTO ........................................................... 29
Atualizado em DODF150503 N° 92
Módulo
Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
Logística
Administração de Edifícios
Atualizado em DODF 3150503 N° 92 Página
Módulo
Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
Logística
Administração de Edifícios
A SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA, órgão de direção superior
daAdministração Direta e subordinada ao Governador do Distrito Federal, tem dentre suas
atribuições planejar, promover, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de
administração patrimonial, de materiais, de serviços gerais e de transporte oficial do GDF,
bem como, propor medidas para modernizar, normatizar e organizar tais atividades.
Considerando essas atribuições, a SGA, por intermédio da SUBSCRETARIA DE
GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS – SGRL diagnosticou a situação dos
procedimentos administrativos atualmente utilizados no GDF, verificando sua eficácia e
sugeriu modificações objetivando a otimização dos recursos logísticos, materiais e humanos
dentro de sua área de atuação.
Desse estudo, verificou-se a necessidade de padronizar rotinas e procedimentos
administrativos, além de criar mecanismos de gestão, avaliação e controle.
Decidiu-se então pela elaboração do MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS, que hora é apresentado, organizado por macroatividades, dividido
nos módulos de Administração de Transportes, Administração de Edifícios, Administração
de Imóveis, Administração de Documentos, Administração de Material de Consumo, Admi-
nistração de Contratos e Administração de Atividades de Telecomunicações.
Com a implantação do MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS, pretende-
se disponibilizar, primeiramente, aos servidores que atuam nesta área informações perti-
nentes a sistematização de horários de trânsito de pessoas e volumes, utilização das insta-
lações, medidas de segurança, instalação de equipamentos, identificação de servidores,
bem como, limpeza, conservação e vigilância, de maneira concisa, proporcionado tirar maior
agilidade e clareza na execução das respectivas atividades realizadas no âmbito da Admi-
nistração Direta do GDF e posteriormente, aos diversos Gerentes a criação de mecanis-
mos de controle e indicadores de desempenho eficientes, que poderão aferir a produtivida-
de dos seus respectivos setores.
INTRODUÇÃO
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Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
Logística
Administração de Edifícios
Dessa forma, a SGA prima pela capacitação desses servidores e a agilidade de
suas atividades cotidianas e proporciona maior transparência de sua gestão aos organis-
mos controladores e fiscalizadores do Governo do Distrito Federal e à população em geral.
MARIA CECÍLIA SOARES DA SILVA LANDIM
Secretária de Gestão Administrativa
Atualizado em DODF 5150503 N° 92 Página
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Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
Logística
Administração de Edifícios
OBJETIVO
Pretende-se, com a implantação deste Manual de Normas e Procedimentos
Administrativos, disciplinar e padronizar rotinas de trabalho na área de Administração
Patrimonial, estabelecer mecanismos de gestão, avaliação, controle e indicadores de
desempenho, para os diversos órgãos da Administração Direta do Governo do Distrito
Federal, pretende-se, também, implantar impressos padronizados necessários à execução
dessas rotinas.
Módulo
Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
Logística
Administração de Edifícios
Atualizado em DODF 6150503 N° 92 Página
ABRANGÊNCIA
As normas e os procedimentos administrativos introduzidos por este Manual
aplicam-se a todos os órgãos estruturais pertencentes à Administração Direta do Governo
do Distrito Federal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
Logística
Administração de Edifícios
Atualizado em DODF 7150503 N° 92 Página
q Lei Federal n.º 6.267, de 24 de novembro de 1975
q Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores
q Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997
q Decreto GDF n.º 10.897, de 27 de outubro de 1987
q Decreto GDF n.º 16.109, de 01 de dezembro de 1994
q Decreto GDF n.º 21.987, de 9 de março de 2001
q Decreto GDF n.º 21.988, de 9 de março de 2001
q Portaria SAT/GDF n.º 04, de 05 de fevereiro de 1992
q Portaria SEA/GDF n.º 11, de 18 de abril de 1996
q Portaria SEA/GDF n.º 432, de 03 de agosto de 2001
q RS/CONTRAN n.º 754, de 03 de junho de 1991
q RS/CONTRAN n.º 767, de 08 de junho de 1993
Capítulo I
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
1. Os edifícios administrativos funcionarão, nos dias úteis, das 8h às 17h. Nos demais
edifícios, o horário será estabelecido pelo titular do órgão estrutural.
2. A Vigilância de cada local será responsável pela abertura e pelo fechamento dos
edifícios, observados os horários estabelecidos.
DIRETRIZES
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Capítulo I Horário de Funcionamento
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Parte II
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Logística
Administração de Edifícios
Capítulo II
DO TRÂNSITO DE PESSOAS
3. O trânsito de pessoas, servidores ou não, será feito, exclusivamente, pelos portões
principais dos edifícios, sendo proibido o acesso em trajes inadequados.
4. Os órgãos estruturais, através do Setor de Apoio Operacional, visando à preservação
e à segurança do prédio, deverão manter o controle das pessoas que transitam no
imóvel, utilizando-se para tal de crachás e/ou selos de identificação, controle
mecânico e/ou controle eletrônico.
5. Os servidores receberão e utilizarão a “Identidade Funcional”, que será confeccionada
pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos. As Unidades Setoriais de
Recursos Humanos responsabilizar-se-ão pela distribuição.
6. O disposto no item 5 não se aplica às seguintes situações:
a) servidores integrantes das carreiras de Procurador, Policial Civil, Policial Militar,
Bombeiro Militar, Auditoria Tributária e Fiscalização e Inspeção, cujas identidades
serão expedidas de acordo com a legislação própria;
b) servidores lotados em áreas restritas ao Gabinete do Governador;
c) servidores de órgãos da Administração Direta do Distrito Federal que, pela
natureza de suas atividades, adotem sistema próprio de identificação.
7. Ficará a cargo da Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos a confecção dos
crachás/selos de identificação destinados a “VISITANTES”, “ESTAGIÁRIOS”,
“PROVISÓRIOS” (no caso de o servidor esquecer o seu crachá) e “EM SERVIÇO”
(para prestadores de serviço que estejam lotados no prédio).
Atualizado em DODF 9150503 N° 92 Página
Capítulo II Trânsito de Pessoas
Módulo
Parte II
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Logística
Administração de Edifícios
8. Os crachás/selos de identificação a que se refere o item anterior serão confeccionados
observando-se a destinação, conforme modelos anexos, e deverão ser usados em
local visível, na parte superior do corpo, acima da cintura.
9. A entrega dos crachás de visitante e provisório, por parte dos responsáveis pela
recepção do edifício, só se dará mediante a apresentação, pelo interessado, de
documento legal de identidade, de onde serão extraídos os dados pessoais do mesmo.
10. Os crachás de que trata o item 05 poderão ser adaptados para cumprir a legislação
referente ao controle eletrônico de ponto.
11. O controle do movimento de servidores fora dos horários de expediente será feito
mediante anotações em livro próprio, registrando-se o destino e o horário do ingresso
e da saída. O acesso só poderá ser permitido com a apresentação da respectiva
identidade funcional.
12.Fora dos horários de funcionamento, o ingresso nos edifícios só será permitido
mediante apresentação da Autorização para Ingresso em Horário Especial, que
deverá ser preenchida em duas vias, pela Chefia do Setor interessado, sendo uma
delas retida na portaria do edifício.
13.Na falta dessa autorização e caracterizada a necessidade, o interessado deverá ser
acompanhado pelo vigilante ao local de destino, desde que não permaneça por mais
de 10 (dez) minutos, registrando-se tal ocorrência em livro próprio, na recepção do
edifício.
14.A critério do Setor de Apoio Operacional, em caso de necessidade, poderá ser
interditado o acesso, a passagem ou a permanência de pessoas em quaisquer partes
dos edifícios.
15.Fica proibido o acesso de vendedores, promocionistas, agenciadores e solicitadores
de qualquer espécie às dependências dos edifícios.
Atualizado em DODF 10150503 N° 92 Página
Capítulo II Trânsito de Pessoas
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Parte II
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Logística
Administração de Edifícios
Capítulo III
DO TRÂNSITO DE VOLUMES, OBJETOS E BENS MÓVEIS
16.Nenhum volume, objeto ou bem móvel poderá ser retirado dos edifícios sem que seu
portador esteja munido da Autorização de Saída de Material, que será sempre emitida,
em duas vias, pelo Setor de Apoio Operacional do órgão estrutural, ficando uma delas
retida na portaria do edifício.
17.A autorização de saída deverá ser entregue, no momento da retirada, ao Setor de
Portaria ou à Vigilância, que examinará sua autenticidade e a arquivará.
18.A Vigilância poderá exigir a abertura de embrulhos ou volumes para conferência de
seu conteúdo, retendo os que apresentarem qualquer irregularidade.
19.O disposto no item anterior não se aplica a volume cujo conteúdo indique visivelmente
tratar-se de expedientes de rotina como processos, correspondências, boletins de
serviço, etc.
20.O Setor de Apoio Operacional do órgão estrutural deverá dotar as portarias, sempre
que possível, de guarda-volumes para a guarda de bens de terceiros que desejam
ingressar nos edifícios.
21.O trânsito de cargas, sendo necessário, deverá ser efetuado através dos elevadores
de serviço em horário preestabelecido pelo Setor de Apoio Operacional do órgão
estrutural.
Atualizado em DODF 11150503 N° 92 Página
Capítulo III Trânsito de Volumes, Objetos e Bens Móveis
Módulo
Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
Logística
Administração de Edifícios
Capítulo IV
DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
22.Os Setores de Apoio Operacional dos órgãos estruturais serão responsáveis pela
vigilância ostensiva nas dependências do respectivo órgão, devendo a mesma ser
executada, preferencialmente, por empresa contratada.
23. É expressamente proibido manter ou guardar substâncias capazes de fornecer risco
à segurança dos edifícios, notadamente explosivos e inflamáveis, substâncias tóxi-
cas ou materiais que exalem mau cheiro, salvo quando houver instalações apropria-
das para tal e com pleno consentimento do Setor de Apoio Operacional.
24.Em caso de sinistro, conflito ou qualquer outra situação que possa afetar a ordem e a
segurança, o esvaziamento do prédio será conduzido por pessoas treinadas,
pertencentes ao sistema de vigilância ou comissão de segurança (brigada de incêndio).
25.Qualquer desaparecimento de material será comunicado, imediatamente e por escrito,
ao Setor de Apoio Operacional ou, na sua falta, à autoridade responsável por essa
atribuição.
26.Ciente do fato, o setor deverá comunicar à empresa prestadora de serviço de vigilância,
que, em princípio, será responsabilizada pelo ressarcimento do valor do material,
devendo também, quando o valor justificar a medida, comunicar à delegacia de polícia
mais próxima.
27.O encarregado da posse e guarda do material desaparecido providenciará o registro
da ocorrência policial em até 03 (três) dias úteis subseqüentes ao conhecimento do
fato. O não-cumprimento dessa providência poderá acarretar responsabilidade do
mesmo por omissão.
Atualizado em DODF 12150503 N° 92 Página
Capítulo IV Serviços de Vigilância e Segurança
Módulo
Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
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Logística
Administração de Edifícios
28.Independentemente da providência mencionada no item anterior, o Setor de Apoio
Operacional promoverá a instauração de sindicância visando à apuração do fato.
29.Concluída a sindicância e caracterizada a existência de responsável pela avaria ou
desaparecimento do material, independentemente de outras penalidades, sujeitar-
se-á o envolvido a uma das seguintes opções:
a) arcar com as despesas da recuperação do material;
b) substituir o material por outro com as mesmas características;
c) indenizar, em dinheiro, esse material, de acordo com o preço de mercado,
atualizado.
30.O órgão estrutural não se responsabilizará pelo desaparecimento de materiais e objetos
de propriedade particular, não cabendo, assim, qualquer providência administrativa.
Atualizado em DODF 13150503 N° 92 Página
Capítulo IV Serviços de Vigilância e Segurança
Módulo
Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
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Logística
Administração de Edifícios
Capítulo V
DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
31.Sempre que necessário, serão ministrados cursos de formação e treinamento aos
servidores de Portaria, Administração e Vigilância, quanto às medidas convenientes
de prevenção e combate a incêndios.
32.Cabe ao Setor de Apoio Operacional constituir Brigada de Incêndio, que terá a
incumbência de:
a) solicitar, sempre que necessário, a colaboração do Corpo de Bombeiros local,
para que proceda à vistoria das instalações de detecção e combate a incêndios
nos imóveis;
b) verificar as condições de funcionamento dos equipamentos de segurança,
mantendo-os em perfeitas condições de uso, e, quando necessária sua
manutenção, recorrer à assistência de firmas especializadas;
c) manter sempre visíveis as instalações, evitando a ocupação total ou parcial do
saguão, corredores, escadas e outras áreas comuns que dêem acesso a
hidrantes, extintores, casa de força e de máquinas dos elevadores.
33.Nos imóveis que contarem com instalações de copa, observar-se-ão as normas de
seguranças, estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, para armazenamento e utilização
de botijões de gás – GLP.
Capítulo V Medidas de Prevenção e Combate a Incêndios
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Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
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Logística
Administração de Edifícios
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Capítulo VI
DAS INSTALAÇÕES, APARELHOS E EQUIPAMENTOS
34.Os Setores de Apoio Operacional promoverão a manutenção predial dos edifícios
vinculados ao seu órgão estrutural, preferencialmente por meio de contratação de
empresa especializada, mantendo 01 (um) servidor responsável pela fiscalização de
tais serviços.
35.Entende-se por manutenção predial: pequenos reparos relacionados com instalação
de água, esgoto e energia elétrica, bem como serviços de marcenaria, carpintaria e
pintura em geral.
36.As obras, independentemente do vulto, que modificarem a disposição das salas e
dependências, com levantamento ou demolição de paredes e abertura ou fechamento
de portas, bem como as que se relacionarem com instalações de água, esgoto, gás e
energia elétrica, serão contratadas pelo Setor de Apoio Operacional.
37.O Setor de Apoio Operacional deverá promover diariamente, após as 19:30 horas,
rondas com o objetivo de desligar as luzes dos setores onde não houver servidores
trabalhando, bem como equipamentos que estejam ligados e sem uso, tais como
máquinas reprográficas, computadores, aparelhos de ar condicionado e outros.
38.Havendo necessidade comprovada de funcionamento de qualquer seção além do
horário de expediente, o responsável pelo respectivo setor deverá comunicar ao Setor
de Apoio Operacional o horário de término dessa necessidade, para que este possa
providenciar a ronda após o horário informado.
Atualizado em DODF 15150503 N° 92 Página
Capítulo VI Instalações, Aparelhos e Equipamentos
Módulo
Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
Logística
Administração de Edifícios
39.Os aparelhos e equipamentos de uso comum dos edifícios somente poderão ser
instalados ou remanejados por pessoas devidamente habilitadas e com prévio
consentimento do Setor de Apoio Operacional.
40.Sempre que possível, o Setor de Apoio Operacional deverá promover campanhas
para o racionamento de energia elétrica, observando ainda o disposto no item 37,
cabendo a revisão periódica dos circuitos elétricos do edifícios.
Capítulo VI Instalações, Aparelhos e Equipamentos
Módulo
Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
Logística
Administração de Edifícios
Atualizado em DODF 16150503 N° 92 Página
Capítulo VII
DA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
41.Os Setores de Apoio Operacional promoverão a limpeza e a conservação de todas as
dependências dos imóveis, através de contratação de empresa especializada,
mantendo 01 (um) servidor responsável pela fiscalização dos serviços.
42.A execução de serviços extraordinários de limpeza e conservação, tais como
dedetização, mudanças, limpeza de vidraças e esquadrias, deverá ser comunicada
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e realizada fora do horário
de expediente do órgão estrutural.
43.Os serviços de limpeza e conservação serão programados de modo a não interferirem
no bom andamento dos serviços dos demais setores.
44.É dever de todo servidor zelar pela conservação das instalações em geral e pela
limpeza de todas as dependências, levando ao conhecimento do Setor de Apoio
Operacional qualquer irregularidade constatada.
Atualizado em DODF 17150503 N° 92 Página
Capítulo VII Limpeza e Conservação
Módulo
Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
Logística
Administração de Edifícios
Capítulo VIII
DA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE COPA
45.As copas instaladas nos imóveis funcionarão no mesmo horário de expediente do
órgão estrutural.
46.Os equipamentos e materiais utilizados na copa, tais como geladeiras, fogões, fornos,
cafeteiras, entre outros, deverão atender única e exclusivamente às necessidades do
órgão estrutural.
47.Os Setores deApoio Operacional promoverão os meios de atender às copas, mantendo:
a) o abastecimento, o controle e a fiscalização do consumo de gêneros;
b) o controle, a manutenção e a conservação dos equipamentos e materiais
utilizados.
Capítulo VIII Utilização das Instalações de Copa
Módulo
Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
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Logística
Administração de Edifícios
Atualizado em DODF 18150503 N° 92 Página
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
48.As Bandeiras Nacional e do Governo do Distrito Federal manter-se-ão hasteadas,
obrigatoriamente, no período diurno das 8h às 18h, de acordo com o cerimonial. Em
caso de luto decretado pelo Governador, as bandeiras deverão ser hasteadas a meio
mastro, durante o período determinado.
49.Os malotes de correio e as correspondências de qualquer espécie deverão ser
entregues, exclusivamente, ao Setor de Protocolo do órgão estrutural.
50.É vedada a colocação de móveis ou de quaisquer objetos que obstruam as áreas de
circulação e partes comuns dos edifícios.
51.É terminantemente proibido aos ascensoristas proceder a leituras, fazer trabalhos
manuais ou qualquer outra atividade que desvie sua atenção, quando da movimentação
do elevador, estando o infrator sujeito às medidas disciplinares cabíveis.
52.Nos dias úteis, os elevadores serão ligados às 07h30min e desligados,
impreterivelmente, às 18h30min.
53.Os danos decorrentes de má utilização ou uso indevido das instalações, equipamentos,
materiais de consumo ou ferramentas serão indenizados pelos responsáveis, quando
a culpa ficar comprovada em processo administrativo.
54.A utilização de garagens subterrâneas e pátios externos para estacionamentos será
disciplinada por ato do titular do órgão estrutural ao qual o imóvel estiver jurisdicionado,
cabendo ao respectivo Setor de Apoio Operacional a responsabilidade pelo
cumprimento do regulamento.
Atualizado em DODF 19150503 N° 92 Página
Capítulo IX Disposições Gerais
Módulo
Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
Logística
Administração de Edifícios
55.Toda garagem ou pátio externo para estacionamento deve ter área destinada a veículos
oficiais, ficando a cargo do Setor de Apoio Operacional a demarcação das vagas e a
emissão da Autorização para Estacionamento.
Atualizado em DODF 20150503 N° 92 Página
Capítulo VIII Disposições Gerais
Módulo
Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
Logística
Administração de Edifícios
Atualizado em DODF 21150503 N° 92 Página
Anexos Modelo de Identificação dos Sevidores
Módulo
Parte II
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Atualizado em DODF 22150503 N° 92 Página
Anexos Modelo de Identificação Para Aposentado
Módulo
Parte II
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Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
Logística
Administração de Edifícios
Atualizado em DODF 23150503 N° 92 Página
Anexos Modelo de Identificação Para Cargo Comissionado
Módulo
Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
Logística
Administração de Edifícios
Atualizado em DODF 24150503 N° 92 Página
Anexos Modelo de Identificação Para Visitante
Módulo
Parte II
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Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
Logística
Administração de Edifícios
ETIQUETA ADESIVA
A etiqueta adesiva destinada aos visitantes será confeccionada em papel adesivo
(brilhante ou fosco), impressão monocromática, nas cores azul-marinho, azul, verde,
laranja, cinza e preta, com as seguintes dimensões: 4cm de altura por 4 cm de largura, e
possuirá a impressão do brasão do GDF ao centro.
Atualizado em DODF 25150503 N° 92 Página
Anexos Autorização Para Ingresso em Horário Especial
Módulo
Parte II
Secretaria de Gestão Administrativa
Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
Logística
Administração de Edifícios
AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO EM HORÁRIO ESPECIAL
01
Autorizo o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) a ingressar(em) no edifício
......................................................................................................................................,
no(s) dia(s)........................................., no(s)
horário(s)..........................................., para realização do(s)
trabalho(s)...................................................................................
02 Matrícula 03 Nome
04 Responsável pela Autorização
Setor Data Assinatura e Carimbo
05 Servidor da Portaria
Nome Matrícula Visto
Instruções para preenchimento:
1. Preencher com o local, o andar, a sala e o setor, bem como com a data, o horário e a
descrição sucinta do serviço a ser realizado.
2. Preencher com a(s) matrícula(s) do(s) servidor(es) que deverá(ão) ingressar no imóvel
em horário especial.
3. Preencher com o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que deverá(ão) ingressar no imóvel
em horário especial.
4. Preencher com o nome do setor, a data, a assinatura e o carimbo do responsável pela
autorização.
5. Preencher com nome, matrícula e visto do servidor da portaria que receber a
autorização.
Atualizado em DODF 26150503 N° 92 Página
Anexos Autorização Para Ingresso em Horário Especial
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Anexos Autorização Para Saída de Material
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Logística
Administração de Edifícios
AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE MATERIAL
01
Autorizo a retirada do(s) material(is) abaixo relacionado(s), para
..................................................................................................................................,
pelo(a) Sr.(a)
........................................................................................................, portador(a) do
documento ...................................................................................., que será(ão)
encaminhado(a)(s) a ............................................................................
.......................................................................................................................
.........
02
N.º do
Patrimônio
03 Descrição do Material
04 Responsável pela Autorização
Setor Data Assinatura e Carimbo
05 Servidor da Portaria
Nome Matrícula Visto
Instruções para preenchimento:
1. Preencher com o motivo da retirada do(s) material(is).
2. Preencher com o(s) n.º(s) do(s) patrimônio(s) do(s) material(is) que será(ão) retirado(s).
3. Preencher com a(s) descrição(ões) do(s) material(is) que será(ão) retirado(s).
4. Preencher com o nome do setor, a data, a assinatura e o carimbo do responsável pela
autorização.
5. Preencher com nome, matrícula e visto do servidor de portaria que receber a
autorização.
Atualizado em DODF 28150503 N° 92 Página
Anexos Autorização Para Saída de Material
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Anexos Autorização Para Estacionamento
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AUTORIZAÇÃO PARA ESTACIONAMENTO
01
N.º
Autorizo o Sr(a). .......................................................................................,
condutor(a) do veículo placa ..........................................., a utilizar as dependências da
garagem/pátio de estacionamento deste Órgão.
Esta autorização é válida até ....................................................................
02 Nome do Órgão Estrutural
03 Responsável pela Autorização
Setor Data Assinatura e Carimbo
Instruções para preenchimento:
1. Preencher com o nome do permissionário, a placa do veículo e a data de validade da
autorização.
2. Preencher com o nome do órgão estrutural responsável pelo imóvel onde está
localizada a garagem/pátio de estacionamento.
3. Preencher com o nome do setor, a data, a assinatura e o carimbo do responsável pela
autorização.
Anexos Autorização Para Estacionamento
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  • 1. Secretaria de Gestão Administrativa Parte II Módulo Logística Administração de Edifícios Manual de Normas e Procedimentos Administrativos
  • 2. SUMÁRIO INTRODUÇÃO................................................................................................................. 3 OBJETIVO ....................................................................................................................... 5 ABRANGÊNCIA .............................................................................................................. 6 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ........................................................................................... 7 DIRETRIZES .................................................................................................................... 8 Capítulo I - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ................................................... 8 Capítulo II - DO TRÂNSITO DE PESSOAS ................................................................ 9 Capítulo III - DO TRÂNSITO DE VOLUMES, OBJETOS E BENS MÓVEIS............ 11 Capítulo IV - DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ........................... 12 Capítulo V - DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS ......... 14 Capítulo VI - DAS INSTALAÇÕES, APARELHOS E EQUIPAMENTOS .................. 15 Capítulo VII - DA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO....................................................... 17 Capítulo VIII - DA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE COPA............................ 18 Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................. 19 ANEXOS ........................................................................................................................ 21 MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES ............................................... 21 MODELO DE IDENTIFICAÇÃO PARA APOSENTADO ............................................ 22 MODELO DE IDENTIFICAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO .......................... 23 MODELO DE IDENTIFICAÇÃO PARA VISITANTE .................................................. 24 AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO EM HORÁRIO ESPECIAL ............................... 25 AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE MATERIAL ......................................................... 27 AUTORIZAÇÃO PARA ESTACIONAMENTO ........................................................... 29 Atualizado em DODF150503 N° 92 Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios
  • 3. Atualizado em DODF 3150503 N° 92 Página Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios A SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA, órgão de direção superior daAdministração Direta e subordinada ao Governador do Distrito Federal, tem dentre suas atribuições planejar, promover, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de administração patrimonial, de materiais, de serviços gerais e de transporte oficial do GDF, bem como, propor medidas para modernizar, normatizar e organizar tais atividades. Considerando essas atribuições, a SGA, por intermédio da SUBSCRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS – SGRL diagnosticou a situação dos procedimentos administrativos atualmente utilizados no GDF, verificando sua eficácia e sugeriu modificações objetivando a otimização dos recursos logísticos, materiais e humanos dentro de sua área de atuação. Desse estudo, verificou-se a necessidade de padronizar rotinas e procedimentos administrativos, além de criar mecanismos de gestão, avaliação e controle. Decidiu-se então pela elaboração do MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, que hora é apresentado, organizado por macroatividades, dividido nos módulos de Administração de Transportes, Administração de Edifícios, Administração de Imóveis, Administração de Documentos, Administração de Material de Consumo, Admi- nistração de Contratos e Administração de Atividades de Telecomunicações. Com a implantação do MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS, pretende- se disponibilizar, primeiramente, aos servidores que atuam nesta área informações perti- nentes a sistematização de horários de trânsito de pessoas e volumes, utilização das insta- lações, medidas de segurança, instalação de equipamentos, identificação de servidores, bem como, limpeza, conservação e vigilância, de maneira concisa, proporcionado tirar maior agilidade e clareza na execução das respectivas atividades realizadas no âmbito da Admi- nistração Direta do GDF e posteriormente, aos diversos Gerentes a criação de mecanis- mos de controle e indicadores de desempenho eficientes, que poderão aferir a produtivida- de dos seus respectivos setores. INTRODUÇÃO
  • 4. Atualizado em DODF 4150503 N° 92 Página Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios Dessa forma, a SGA prima pela capacitação desses servidores e a agilidade de suas atividades cotidianas e proporciona maior transparência de sua gestão aos organis- mos controladores e fiscalizadores do Governo do Distrito Federal e à população em geral. MARIA CECÍLIA SOARES DA SILVA LANDIM Secretária de Gestão Administrativa
  • 5. Atualizado em DODF 5150503 N° 92 Página Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios OBJETIVO Pretende-se, com a implantação deste Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, disciplinar e padronizar rotinas de trabalho na área de Administração Patrimonial, estabelecer mecanismos de gestão, avaliação, controle e indicadores de desempenho, para os diversos órgãos da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, pretende-se, também, implantar impressos padronizados necessários à execução dessas rotinas.
  • 6. Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios Atualizado em DODF 6150503 N° 92 Página ABRANGÊNCIA As normas e os procedimentos administrativos introduzidos por este Manual aplicam-se a todos os órgãos estruturais pertencentes à Administração Direta do Governo do Distrito Federal.
  • 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios Atualizado em DODF 7150503 N° 92 Página q Lei Federal n.º 6.267, de 24 de novembro de 1975 q Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores q Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 q Decreto GDF n.º 10.897, de 27 de outubro de 1987 q Decreto GDF n.º 16.109, de 01 de dezembro de 1994 q Decreto GDF n.º 21.987, de 9 de março de 2001 q Decreto GDF n.º 21.988, de 9 de março de 2001 q Portaria SAT/GDF n.º 04, de 05 de fevereiro de 1992 q Portaria SEA/GDF n.º 11, de 18 de abril de 1996 q Portaria SEA/GDF n.º 432, de 03 de agosto de 2001 q RS/CONTRAN n.º 754, de 03 de junho de 1991 q RS/CONTRAN n.º 767, de 08 de junho de 1993
  • 8. Capítulo I DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 1. Os edifícios administrativos funcionarão, nos dias úteis, das 8h às 17h. Nos demais edifícios, o horário será estabelecido pelo titular do órgão estrutural. 2. A Vigilância de cada local será responsável pela abertura e pelo fechamento dos edifícios, observados os horários estabelecidos. DIRETRIZES Atualizado em DODF 8150503 N° 92 Página Capítulo I Horário de Funcionamento Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios
  • 9. Capítulo II DO TRÂNSITO DE PESSOAS 3. O trânsito de pessoas, servidores ou não, será feito, exclusivamente, pelos portões principais dos edifícios, sendo proibido o acesso em trajes inadequados. 4. Os órgãos estruturais, através do Setor de Apoio Operacional, visando à preservação e à segurança do prédio, deverão manter o controle das pessoas que transitam no imóvel, utilizando-se para tal de crachás e/ou selos de identificação, controle mecânico e/ou controle eletrônico. 5. Os servidores receberão e utilizarão a “Identidade Funcional”, que será confeccionada pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos. As Unidades Setoriais de Recursos Humanos responsabilizar-se-ão pela distribuição. 6. O disposto no item 5 não se aplica às seguintes situações: a) servidores integrantes das carreiras de Procurador, Policial Civil, Policial Militar, Bombeiro Militar, Auditoria Tributária e Fiscalização e Inspeção, cujas identidades serão expedidas de acordo com a legislação própria; b) servidores lotados em áreas restritas ao Gabinete do Governador; c) servidores de órgãos da Administração Direta do Distrito Federal que, pela natureza de suas atividades, adotem sistema próprio de identificação. 7. Ficará a cargo da Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos a confecção dos crachás/selos de identificação destinados a “VISITANTES”, “ESTAGIÁRIOS”, “PROVISÓRIOS” (no caso de o servidor esquecer o seu crachá) e “EM SERVIÇO” (para prestadores de serviço que estejam lotados no prédio). Atualizado em DODF 9150503 N° 92 Página Capítulo II Trânsito de Pessoas Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios
  • 10. 8. Os crachás/selos de identificação a que se refere o item anterior serão confeccionados observando-se a destinação, conforme modelos anexos, e deverão ser usados em local visível, na parte superior do corpo, acima da cintura. 9. A entrega dos crachás de visitante e provisório, por parte dos responsáveis pela recepção do edifício, só se dará mediante a apresentação, pelo interessado, de documento legal de identidade, de onde serão extraídos os dados pessoais do mesmo. 10. Os crachás de que trata o item 05 poderão ser adaptados para cumprir a legislação referente ao controle eletrônico de ponto. 11. O controle do movimento de servidores fora dos horários de expediente será feito mediante anotações em livro próprio, registrando-se o destino e o horário do ingresso e da saída. O acesso só poderá ser permitido com a apresentação da respectiva identidade funcional. 12.Fora dos horários de funcionamento, o ingresso nos edifícios só será permitido mediante apresentação da Autorização para Ingresso em Horário Especial, que deverá ser preenchida em duas vias, pela Chefia do Setor interessado, sendo uma delas retida na portaria do edifício. 13.Na falta dessa autorização e caracterizada a necessidade, o interessado deverá ser acompanhado pelo vigilante ao local de destino, desde que não permaneça por mais de 10 (dez) minutos, registrando-se tal ocorrência em livro próprio, na recepção do edifício. 14.A critério do Setor de Apoio Operacional, em caso de necessidade, poderá ser interditado o acesso, a passagem ou a permanência de pessoas em quaisquer partes dos edifícios. 15.Fica proibido o acesso de vendedores, promocionistas, agenciadores e solicitadores de qualquer espécie às dependências dos edifícios. Atualizado em DODF 10150503 N° 92 Página Capítulo II Trânsito de Pessoas Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios
  • 11. Capítulo III DO TRÂNSITO DE VOLUMES, OBJETOS E BENS MÓVEIS 16.Nenhum volume, objeto ou bem móvel poderá ser retirado dos edifícios sem que seu portador esteja munido da Autorização de Saída de Material, que será sempre emitida, em duas vias, pelo Setor de Apoio Operacional do órgão estrutural, ficando uma delas retida na portaria do edifício. 17.A autorização de saída deverá ser entregue, no momento da retirada, ao Setor de Portaria ou à Vigilância, que examinará sua autenticidade e a arquivará. 18.A Vigilância poderá exigir a abertura de embrulhos ou volumes para conferência de seu conteúdo, retendo os que apresentarem qualquer irregularidade. 19.O disposto no item anterior não se aplica a volume cujo conteúdo indique visivelmente tratar-se de expedientes de rotina como processos, correspondências, boletins de serviço, etc. 20.O Setor de Apoio Operacional do órgão estrutural deverá dotar as portarias, sempre que possível, de guarda-volumes para a guarda de bens de terceiros que desejam ingressar nos edifícios. 21.O trânsito de cargas, sendo necessário, deverá ser efetuado através dos elevadores de serviço em horário preestabelecido pelo Setor de Apoio Operacional do órgão estrutural. Atualizado em DODF 11150503 N° 92 Página Capítulo III Trânsito de Volumes, Objetos e Bens Móveis Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios
  • 12. Capítulo IV DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA 22.Os Setores de Apoio Operacional dos órgãos estruturais serão responsáveis pela vigilância ostensiva nas dependências do respectivo órgão, devendo a mesma ser executada, preferencialmente, por empresa contratada. 23. É expressamente proibido manter ou guardar substâncias capazes de fornecer risco à segurança dos edifícios, notadamente explosivos e inflamáveis, substâncias tóxi- cas ou materiais que exalem mau cheiro, salvo quando houver instalações apropria- das para tal e com pleno consentimento do Setor de Apoio Operacional. 24.Em caso de sinistro, conflito ou qualquer outra situação que possa afetar a ordem e a segurança, o esvaziamento do prédio será conduzido por pessoas treinadas, pertencentes ao sistema de vigilância ou comissão de segurança (brigada de incêndio). 25.Qualquer desaparecimento de material será comunicado, imediatamente e por escrito, ao Setor de Apoio Operacional ou, na sua falta, à autoridade responsável por essa atribuição. 26.Ciente do fato, o setor deverá comunicar à empresa prestadora de serviço de vigilância, que, em princípio, será responsabilizada pelo ressarcimento do valor do material, devendo também, quando o valor justificar a medida, comunicar à delegacia de polícia mais próxima. 27.O encarregado da posse e guarda do material desaparecido providenciará o registro da ocorrência policial em até 03 (três) dias úteis subseqüentes ao conhecimento do fato. O não-cumprimento dessa providência poderá acarretar responsabilidade do mesmo por omissão. Atualizado em DODF 12150503 N° 92 Página Capítulo IV Serviços de Vigilância e Segurança Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios
  • 13. 28.Independentemente da providência mencionada no item anterior, o Setor de Apoio Operacional promoverá a instauração de sindicância visando à apuração do fato. 29.Concluída a sindicância e caracterizada a existência de responsável pela avaria ou desaparecimento do material, independentemente de outras penalidades, sujeitar- se-á o envolvido a uma das seguintes opções: a) arcar com as despesas da recuperação do material; b) substituir o material por outro com as mesmas características; c) indenizar, em dinheiro, esse material, de acordo com o preço de mercado, atualizado. 30.O órgão estrutural não se responsabilizará pelo desaparecimento de materiais e objetos de propriedade particular, não cabendo, assim, qualquer providência administrativa. Atualizado em DODF 13150503 N° 92 Página Capítulo IV Serviços de Vigilância e Segurança Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios
  • 14. Capítulo V DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS 31.Sempre que necessário, serão ministrados cursos de formação e treinamento aos servidores de Portaria, Administração e Vigilância, quanto às medidas convenientes de prevenção e combate a incêndios. 32.Cabe ao Setor de Apoio Operacional constituir Brigada de Incêndio, que terá a incumbência de: a) solicitar, sempre que necessário, a colaboração do Corpo de Bombeiros local, para que proceda à vistoria das instalações de detecção e combate a incêndios nos imóveis; b) verificar as condições de funcionamento dos equipamentos de segurança, mantendo-os em perfeitas condições de uso, e, quando necessária sua manutenção, recorrer à assistência de firmas especializadas; c) manter sempre visíveis as instalações, evitando a ocupação total ou parcial do saguão, corredores, escadas e outras áreas comuns que dêem acesso a hidrantes, extintores, casa de força e de máquinas dos elevadores. 33.Nos imóveis que contarem com instalações de copa, observar-se-ão as normas de seguranças, estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, para armazenamento e utilização de botijões de gás – GLP. Capítulo V Medidas de Prevenção e Combate a Incêndios Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios Atualizado em DODF 14150503 N° 92 Página
  • 15. Capítulo VI DAS INSTALAÇÕES, APARELHOS E EQUIPAMENTOS 34.Os Setores de Apoio Operacional promoverão a manutenção predial dos edifícios vinculados ao seu órgão estrutural, preferencialmente por meio de contratação de empresa especializada, mantendo 01 (um) servidor responsável pela fiscalização de tais serviços. 35.Entende-se por manutenção predial: pequenos reparos relacionados com instalação de água, esgoto e energia elétrica, bem como serviços de marcenaria, carpintaria e pintura em geral. 36.As obras, independentemente do vulto, que modificarem a disposição das salas e dependências, com levantamento ou demolição de paredes e abertura ou fechamento de portas, bem como as que se relacionarem com instalações de água, esgoto, gás e energia elétrica, serão contratadas pelo Setor de Apoio Operacional. 37.O Setor de Apoio Operacional deverá promover diariamente, após as 19:30 horas, rondas com o objetivo de desligar as luzes dos setores onde não houver servidores trabalhando, bem como equipamentos que estejam ligados e sem uso, tais como máquinas reprográficas, computadores, aparelhos de ar condicionado e outros. 38.Havendo necessidade comprovada de funcionamento de qualquer seção além do horário de expediente, o responsável pelo respectivo setor deverá comunicar ao Setor de Apoio Operacional o horário de término dessa necessidade, para que este possa providenciar a ronda após o horário informado. Atualizado em DODF 15150503 N° 92 Página Capítulo VI Instalações, Aparelhos e Equipamentos Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios
  • 16. 39.Os aparelhos e equipamentos de uso comum dos edifícios somente poderão ser instalados ou remanejados por pessoas devidamente habilitadas e com prévio consentimento do Setor de Apoio Operacional. 40.Sempre que possível, o Setor de Apoio Operacional deverá promover campanhas para o racionamento de energia elétrica, observando ainda o disposto no item 37, cabendo a revisão periódica dos circuitos elétricos do edifícios. Capítulo VI Instalações, Aparelhos e Equipamentos Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios Atualizado em DODF 16150503 N° 92 Página
  • 17. Capítulo VII DA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 41.Os Setores de Apoio Operacional promoverão a limpeza e a conservação de todas as dependências dos imóveis, através de contratação de empresa especializada, mantendo 01 (um) servidor responsável pela fiscalização dos serviços. 42.A execução de serviços extraordinários de limpeza e conservação, tais como dedetização, mudanças, limpeza de vidraças e esquadrias, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e realizada fora do horário de expediente do órgão estrutural. 43.Os serviços de limpeza e conservação serão programados de modo a não interferirem no bom andamento dos serviços dos demais setores. 44.É dever de todo servidor zelar pela conservação das instalações em geral e pela limpeza de todas as dependências, levando ao conhecimento do Setor de Apoio Operacional qualquer irregularidade constatada. Atualizado em DODF 17150503 N° 92 Página Capítulo VII Limpeza e Conservação Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios
  • 18. Capítulo VIII DA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE COPA 45.As copas instaladas nos imóveis funcionarão no mesmo horário de expediente do órgão estrutural. 46.Os equipamentos e materiais utilizados na copa, tais como geladeiras, fogões, fornos, cafeteiras, entre outros, deverão atender única e exclusivamente às necessidades do órgão estrutural. 47.Os Setores deApoio Operacional promoverão os meios de atender às copas, mantendo: a) o abastecimento, o controle e a fiscalização do consumo de gêneros; b) o controle, a manutenção e a conservação dos equipamentos e materiais utilizados. Capítulo VIII Utilização das Instalações de Copa Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios Atualizado em DODF 18150503 N° 92 Página
  • 19. Capítulo IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 48.As Bandeiras Nacional e do Governo do Distrito Federal manter-se-ão hasteadas, obrigatoriamente, no período diurno das 8h às 18h, de acordo com o cerimonial. Em caso de luto decretado pelo Governador, as bandeiras deverão ser hasteadas a meio mastro, durante o período determinado. 49.Os malotes de correio e as correspondências de qualquer espécie deverão ser entregues, exclusivamente, ao Setor de Protocolo do órgão estrutural. 50.É vedada a colocação de móveis ou de quaisquer objetos que obstruam as áreas de circulação e partes comuns dos edifícios. 51.É terminantemente proibido aos ascensoristas proceder a leituras, fazer trabalhos manuais ou qualquer outra atividade que desvie sua atenção, quando da movimentação do elevador, estando o infrator sujeito às medidas disciplinares cabíveis. 52.Nos dias úteis, os elevadores serão ligados às 07h30min e desligados, impreterivelmente, às 18h30min. 53.Os danos decorrentes de má utilização ou uso indevido das instalações, equipamentos, materiais de consumo ou ferramentas serão indenizados pelos responsáveis, quando a culpa ficar comprovada em processo administrativo. 54.A utilização de garagens subterrâneas e pátios externos para estacionamentos será disciplinada por ato do titular do órgão estrutural ao qual o imóvel estiver jurisdicionado, cabendo ao respectivo Setor de Apoio Operacional a responsabilidade pelo cumprimento do regulamento. Atualizado em DODF 19150503 N° 92 Página Capítulo IX Disposições Gerais Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios
  • 20. 55.Toda garagem ou pátio externo para estacionamento deve ter área destinada a veículos oficiais, ficando a cargo do Setor de Apoio Operacional a demarcação das vagas e a emissão da Autorização para Estacionamento. Atualizado em DODF 20150503 N° 92 Página Capítulo VIII Disposições Gerais Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios
  • 21. Atualizado em DODF 21150503 N° 92 Página Anexos Modelo de Identificação dos Sevidores Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios
  • 22. Atualizado em DODF 22150503 N° 92 Página Anexos Modelo de Identificação Para Aposentado Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios
  • 23. Atualizado em DODF 23150503 N° 92 Página Anexos Modelo de Identificação Para Cargo Comissionado Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios
  • 24. Atualizado em DODF 24150503 N° 92 Página Anexos Modelo de Identificação Para Visitante Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios ETIQUETA ADESIVA A etiqueta adesiva destinada aos visitantes será confeccionada em papel adesivo (brilhante ou fosco), impressão monocromática, nas cores azul-marinho, azul, verde, laranja, cinza e preta, com as seguintes dimensões: 4cm de altura por 4 cm de largura, e possuirá a impressão do brasão do GDF ao centro.
  • 25. Atualizado em DODF 25150503 N° 92 Página Anexos Autorização Para Ingresso em Horário Especial Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO EM HORÁRIO ESPECIAL 01 Autorizo o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) a ingressar(em) no edifício ......................................................................................................................................, no(s) dia(s)........................................., no(s) horário(s)..........................................., para realização do(s) trabalho(s)................................................................................... 02 Matrícula 03 Nome 04 Responsável pela Autorização Setor Data Assinatura e Carimbo 05 Servidor da Portaria Nome Matrícula Visto
  • 26. Instruções para preenchimento: 1. Preencher com o local, o andar, a sala e o setor, bem como com a data, o horário e a descrição sucinta do serviço a ser realizado. 2. Preencher com a(s) matrícula(s) do(s) servidor(es) que deverá(ão) ingressar no imóvel em horário especial. 3. Preencher com o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que deverá(ão) ingressar no imóvel em horário especial. 4. Preencher com o nome do setor, a data, a assinatura e o carimbo do responsável pela autorização. 5. Preencher com nome, matrícula e visto do servidor da portaria que receber a autorização. Atualizado em DODF 26150503 N° 92 Página Anexos Autorização Para Ingresso em Horário Especial Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios
  • 27. Atualizado em DODF 27150503 N° 92 Página Anexos Autorização Para Saída de Material Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE MATERIAL 01 Autorizo a retirada do(s) material(is) abaixo relacionado(s), para .................................................................................................................................., pelo(a) Sr.(a) ........................................................................................................, portador(a) do documento ...................................................................................., que será(ão) encaminhado(a)(s) a ............................................................................ ....................................................................................................................... ......... 02 N.º do Patrimônio 03 Descrição do Material 04 Responsável pela Autorização Setor Data Assinatura e Carimbo 05 Servidor da Portaria Nome Matrícula Visto
  • 28. Instruções para preenchimento: 1. Preencher com o motivo da retirada do(s) material(is). 2. Preencher com o(s) n.º(s) do(s) patrimônio(s) do(s) material(is) que será(ão) retirado(s). 3. Preencher com a(s) descrição(ões) do(s) material(is) que será(ão) retirado(s). 4. Preencher com o nome do setor, a data, a assinatura e o carimbo do responsável pela autorização. 5. Preencher com nome, matrícula e visto do servidor de portaria que receber a autorização. Atualizado em DODF 28150503 N° 92 Página Anexos Autorização Para Saída de Material Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios
  • 29. Atualizado em DODF 29150503 N° 92 Página Anexos Autorização Para Estacionamento Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios AUTORIZAÇÃO PARA ESTACIONAMENTO 01 N.º Autorizo o Sr(a). ......................................................................................., condutor(a) do veículo placa ..........................................., a utilizar as dependências da garagem/pátio de estacionamento deste Órgão. Esta autorização é válida até .................................................................... 02 Nome do Órgão Estrutural 03 Responsável pela Autorização Setor Data Assinatura e Carimbo
  • 30. Instruções para preenchimento: 1. Preencher com o nome do permissionário, a placa do veículo e a data de validade da autorização. 2. Preencher com o nome do órgão estrutural responsável pelo imóvel onde está localizada a garagem/pátio de estacionamento. 3. Preencher com o nome do setor, a data, a assinatura e o carimbo do responsável pela autorização. Anexos Autorização Para Estacionamento Módulo Parte II Secretaria de Gestão Administrativa Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Logística Administração de Edifícios Atualizado em DODF 30150503 N° 92 Página