1. O documento discute os procedimentos e normas para a gestão do serviço de aprovisionamento nas unidades do Exército, com foco nas atribuições e responsabilidades do aprovisionador.
2. São destacados documentos como o Manual de Boas Práticas, Procedimento Operacional Padrão e Mapas de Gêneros que devem ser observados no trabalho diário do setor de aprovisionamento.
3. O aprovisionador é responsável pelas atividades relacionadas à alimentação do pessoal e segurança alimentar, devendo zelar pelos bens
2. INSTITUTO DE ECONOMIA E
FINANÇAS DO EXÉRCITO - IEFEx
Seminário On-line 2022
GESTÃO DO SERVIÇO DE
APROVISIONAMENTO
MAJ BOMFIM – Ch SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E
CONSULTORIA/6º CGCFEx
4. SUMÁRIO
1. Introdução
2. Atribuições do RAE
3. Instruções Reguladoras sobre Procedimentos
para o St Aprv (IRPSAEx)
4. Normas para Atuação dos Agentes da
Administração
5. Cadernos de Orientação dos Agentes da
Administração – St Aprv
6. Operador Logístico
7. Dúvidas
5. ASSUNTOS QUE SERÃO ENFATIZADOS
a. Controle de artigos
b. Tempestividade das informações
c. Boas práticas no recebimento de artigos
d. Fases da Despesa
6. SUMÁRIO
1. Introdução
2. Atribuições do RAE
3. Instruções Reguladoras sobre Procedimentos
para o St Aprv (IRPSAEx)
4. Normas para Atuação dos Agentes da
Administração
5. Cadernos de Orientação dos Agentes da
Administração – St Aprv
6. Operador Logístico
7. Dúvidas
8. 1. Introdução
RAE:
Art. 21 Para fins deste regulamento, são
agentes da administração:
...
IX – encarregado do setor de
aprovisionamento (aprovisionador)
Art. 30 O encarregado do setor de
aprovisionamento (aprovisionador) é o
responsável pela gestão das atividades
relacionadas à alimentação do pessoal e à
segurança alimentar.
10. 1. Introdução
IRPSAEx:
Art. 20. Aprovisionador: é o responsável
pela gestão das atividades relacionadas à
alimentação do pessoal e à segurança dos
alimentos no âmbito da OM.
Art. 23. Encarregado do Depósito de
Gêneros: é o responsável por controlar o estoque
de alimentos da OM, pelo correto
armazenamento dos mesmos e de receber o
Mapa de Gêneros e proceder a pesagem dos
gêneros, para entrega ao cozinheiro. Além disso,
é o responsável por realizar a movimentação
patrimonial, no sistema corporativo de gestão de
estoques, tempestivamente ao recebimento ou
ao consumo de gêneros alimentícios.
14. 1. Introdução
Normas para a Atuação dos Agt Adm:
Art. 19. São atribuições do encarregado do
setor de aprovisionamento:
I - realizar a gestão das atividades
relacionadas à alimentação do pessoal e à
segurança dos alimentos no âmbito da OM,
conforme legislação específica;
II - receber, guardar, conservar e distribuir os
gêneros de alimentação, em conformidade com as
tabelas em vigor;
III - registrar, nos sistemas corporativos de
controle patrimonial em uso no C Ex, o
movimento de entrada e saída de material sob sua
responsabilidade, conforme legislação específica;
16. SUMÁRIO
1. Introdução
2. Atribuições do RAE
3. Instruções Reguladoras sobre Procedimentos
para o St Aprv (IRPSAEx)
4. Normas para Atuação dos Agentes da
Administração
5. Cadernos de Orientação dos Agentes da
Administração – St Aprv
6. Operador Logístico
7. Dúvidas
17. 2. Atribuições do RAE
Art. 2º XXIX - segregação de funções - é a
separação de funções, de tal forma que estejam
segregadas entre pessoas diferentes, a fim de
reduzir o risco de erros ou de ações inadequadas
ou fraudulentas, e implica, normalmente, dividir
as responsabilidades de autorização, execução,
registro e controle de transações, bem como de
manuseio dos ativos relacionados;
Art. 29 § 1º Aos gestores de quaisquer
depósitos ou oficinas vinculados à administração
direta das OM cabem as atribuições do
encarregado do setor de material, no que lhes
for aplicável.
18. 2. Atribuições do RAE
Segregação de funções:
Empenho – Liquidação - Pagamento
19. 2. Atribuições do RAE
Art. 41. O encarregado de depósito, de
oficina ou de material é o agente responsável
pela execução dos registros de controle, pela
guarda dos bens estocados, pela manutenção
dos equipamentos, bem como pela
administração das atividades do respectivo setor.
20. 2. Atribuições do RAE
Seção V
Da Inclusão no Patrimônio
Art. 65. As inclusões no patrimônio de uma
OM decorrem de:
I - aquisições diretas de bens móveis e
imóveis;
II - recebimento de material fornecido
pelos OP;
III - transferência de material de outra OM;
IV - doações; e
22. 2. Atribuições do RAE
Seção VI
Dos Registros Contábeis
Art. 69. § 2º Os registros contábeis serão
realizados no SIAFI e no sistema corporativo de
controle patrimonial em uso no Comando do
Exército.
Art. 70. Os registros estarão em ordem
quando observarem os princípios contábeis e as
disposições que regulam o assunto, e em dia
quando contiverem todos os registros efetuados
até a véspera da data de verificação ou de
passagem de função.
23. 2. Atribuições do RAE
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Seção I
Dos Princípios Básicos
Art. 98. Todo militar ou servidor civil,
investido em função, cargo ou encargo, que vier
a causar prejuízos ou danos à União, a pessoas
físicas e/ou jurídicas ou ao serviço, terá sua
responsabilidade administrativa, civil e/ou
criminal, vinculadas às omissões ou atos ilegais
em que incorrer ou praticar.
24. 2. Atribuições do RAE
Art. 131. Os prazos para a passagem de
material, transmissão de encargos e de valores
são de:
I - até 20 (vinte) dias úteis para os
encarregados de setor de material, encarregados
de depósito de órgãos provedores, chefes de
oficina e encarregados de setor de
aprovisionamento;
Art. 132. Nos casos de afastamento súbito
de agente detentor de bens do patrimônio, a
transmissão de material e valores será realizada
por comissão nomeada em boletim Interno,
conforme previsto no art. 58 deste Regulamento,
logo após o fato ser conhecido.
25. 2. Atribuições do RAE
Art. 131. Os prazos para a passagem de
material, transmissão de encargos e de valores
são de:
I - até 20 (vinte) dias úteis para os
encarregados de setor de aprovisionamento;
20 (vinte) dias úteis
26. SUMÁRIO
1. Introdução
2. Atribuições do RAE
3. Instruções Reguladoras sobre Procedimentos
para o St Aprv (IRPSAEx)
4. Normas para Atuação dos Agentes da
Administração
5. Cadernos de Orientação dos Agentes da
Administração – St Aprv
6. Operador Logístico
7. Dúvidas
27. 3. IR sobre Procedimento no Aprv
A Portaria – D Abst/COLOG/C Ex Nº 280, de
8 de dezembro de 2021 – IRPSAEx (EB40- IR-
30.406), revogou a Portaria nº 25-DGS, de 26 de
novembro de 1987, alterando significativamente
os procedimentos relativos ao trabalho diário do
Setor de Aprovisionamento.
Evidencia-se, portanto, a necessidade do
pleno conhecimento desta legislação por toda a
equipe do St Aprv.
28. 3. IR sobre Procedimento no Aprv
A norma trouxe um rol de documentos que
devem ser observados, com destaque para o
Manual de Boas Práticas (MBP), o Procedimento
Operacional Padrão (POP), e os Mapas de
Gêneros de (QS) e (QR), sendo que estes devem
ser confeccionados diariamente, que consolidará
o Mapa Mensal de (QS) e (QR).
Outro documento a ser observado diz
respeito à Ficha-Estoque, que obrigatoriamente
deve ser colocada nas pilhas dos Depósitos de
Gêneros e nas Câmaras Frigoríficas.
29. 3. IR sobre Procedimento no Aprv
✓ Manual de Boas Práticas (MBP),
✓ Procedimento Operacional Padrão (POP)
✓ Mapas de Gêneros de (QS) e (QR)
✓ Ficha-Estoque
30. 3. IR sobre Procedimento no Aprv
Quanto às funções e competências,
instituiu o Responsável Técnico (RT), que é o
agente responsável por elaborar, atualizar e
implementar o Manual de Boas Práticas (MBP) e
o Procedimento Operacional Padrão (POP) da
OM, acompanhar o processo produtivo, inspeções
sanitárias e capacitar os manipuladores de
alimento.
Cabe destacar que esta função poderá ser
exercida cumulativamente pelo Aprovisionador ou
Auxiliar do St Aprv.
31. 3. IR sobre Procedimento no Aprv
Art. 36. Os gêneros alimentícios do QR
adquiridos pelas OM devem ser recebidos por
Comissão de Recebimento designada pelo Agente
Diretor, nas seguintes condições:
I – ser constituída por 3 (três) militares da
OM, com dosagem mínima de 1 (um) Oficial e 2
(dois) Subtenente/Sargento;
II - é vedada a repetição da composição da
Comissão em períodos subsequentes;
32. 3. IR sobre Procedimento no Aprv
Constituída por 3 (três) militares da OM,
com dosagem mínima de 1 (um) Oficial e 2 (dois)
Subtenente/Sargento.
33. 3. IR sobre Procedimento no Aprv
III - Com a finalidade de obedecer à
segregação funcional, o encarregado do Setor de
Aprovisionamento (aprovisionador) e demais
graduados pertencentes ao Serviço de
Aprovisionamento não devem ser designados
para compor as Comissões de Recebimento de
gêneros do QR; e
Art. 41. Os gêneros do QR devem ser
recebidos acompanhados por notas fiscais
emitidas pela contratada, não podendo ser de
simples remessa, de acordo com o contrato
administrativo celebrado e as respectivas notas de
empenho, observado o previsto no § 2º do artigo
50 da Lei nº 4.502, de 20 de outubro de 1964.
34. 3. IR sobre Procedimento no Aprv
O encarregado do Setor de
Aprovisionamento (aprovisionador) e demais
graduados pertencentes ao Serviço de
Aprovisionamento não devem ser designados
para compor as Comissões de Recebimento de
gêneros do QR.
35. 3. IR sobre Procedimento no Aprov
Art. 50. O armazenamento dos gêneros
alimentícios deve cumprir os seguintes requisitos
básicos:
I – separar por grupos, de forma organizada
e de acordo com o empilhamento recomendado
na embalagem secundária;
III – não permitir o contato direto do
alimento com o piso, utilizando estrado, paletes
ou prateleira de material lavável;
IV – não utilizar madeira nas áreas de
armazenagem;
36. 3. IR sobre Procedimento no Aprv
Sistema Primeiro que Vence, Primeiro que Sai
(PVPS)
37. 3. IR sobre Procedimento no Aprv
O art. 101 das IRPSAEx determina que o St
Aprv da OM deve dispor do MBP e dos POP, os
quais devem estar organizados, aprovados,
datados e assinados pelo RT, além de disponíveis a
todos os envolvidos nas atividades.
Já o art. 104 impõe a obrigatoriedade dos
seguintes POP:
a. Higienização de instalações, móveis,
equipamentos e utensílios;
b. Controle integrado de vetores e pragas
urbanas;
c. Higienização do reservatório de água; e
d. Saúde dos manipuladores.
38. 3. IR sobre Procedimento no Aprv
a. Higienização de instalações, móveis,
equipamentos e utensílios;
b. Controle integrado de vetores e pragas
urbanas;
c. Higienização do reservatório de água; e
d. Saúde dos manipuladores.
39. SUMÁRIO
1. Introdução
2. Atribuições do RAE
3. Instruções Reguladoras sobre Procedimentos
para o St Aprv (IRPSAEx)
4. Normas para Atuação dos Agentes da
Administração
5. Cadernos de Orientação dos Agentes da
Administração – St Aprv
6. Operador Logístico
7. Dúvidas
40. 4. Atuação do Aprovisionador
Art. 18. O encarregado do setor de
aprovisionamento (aprovisionador) é o
responsável pelas atividades relacionadas à
alimentação do pessoal e à segurança alimentar
na OM. ( Mesmo conceito do RAE)
Além dos incisos I,II e III do Art. 19, são
também atribuições do Aprovisionador:
IV - zelar pelos bens e materiais sob sua
responsabilidade, inclusive observando os prazos
de validade;
V - receber e examinar o material do setor
de aprovisionamento, salvo previsão em
legislação específica;
41. 4. Atuação do Aprovisionador
VI - fiscalizar os serviços prestados pelo
setor de aprovisionamento e zelar pela disciplina,
instrução, segurança e higiene dos militares e/ou
servidores civis que trabalham nas cozinhas,
copas e refeitórios;
VII - elaborar os documentos de
responsabilidade do setor de aprovisionamento, e
submetê-los ao fiscal administrativo, para
verificação ou conferência, conforme legislação
específica;
VIII - adotar procedimentos de boas
práticas na manipulação dos alimentos, conforme
legislação específica;
42. 4. Atuação do Aprovisionador
IX - zelar para que as instalações,
equipamentos, móveis e utensílios sejam
mantidos em condições higiênico-sanitárias
apropriadas e em bom estado de conservação;
X - implementar ações eficazes e contínuas
de controle de vetores e pragas urbanas, com o
objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso
e/ou sua proliferação;
XI - mandar realizar o monitoramento da
qualidade da água para consumo;
XII - manter o controle dos prazos de
entrega dos bens e serviços contratados pela UG,
a fim de evitar atrasos na execução por parte dos
fornecedores;
43. 4. Atuação do Aprovisionador
XIII - informar à SALC o desempenho dos
diversos fornecedores na entrega de bens ou
serviços;
XIV - informar ao fiscal administrativo a
necessidade de instauração de processo para
aplicação de sanção aos fornecedores
inadimplentes, no que concerne aos bens e
serviços contratados e que estejam sob sua
responsabilidade;
44. 4. Atuação do Aprovisionador
XV - apresentar ao fiscal administrativo a
relação dos empenhos não liquidados, sob sua
responsabilidade, com vistas à indicação para
inscrição em RPNP ou, se for o caso, à anulação,
em observância ao prescrito nas normas para o
encerramento do exercício financeiro, publicadas
anualmente pela SEF; e
XVI - assistir às refeições em dias e horários
determinados pelo dirigente máximo e conforme
legislação específica.
45. SUMÁRIO
1. Introdução
2. Atribuições do RAE
3. Instruções Reguladoras sobre Procedimentos
para o St Aprv (IRPSAEx)
4. Normas para Atuação dos Agentes da
Administração
5. Cadernos de Orientação dos Agentes da
Administração – St Aprv
6. Operador Logístico
7. Dúvidas
46. 5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
✓ Base de Orientação unificada
✓ Padronização de procedimentos
✓ Especialização dos temas
Tema e Responsável Técnico
Fonte: http://intranet.sef.eb.mil.br/memento.html
47. 5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Legislações
http://intranet.dabst.eb.mil.br/index.php/classes/category/94-sgls-classe-i
Boletins
Técnicos
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Legislações D Abst – Classe I
48. 5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
http://intranet.dabst.eb.mil.br/index.php/classes/category/202-5-boletim-tecnico-gestao-classe-l
BT30.417-01 EB40-IR-30.951
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Normas Gestão Estoque Cl I
49. 5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Conforme o Boletim Técnico Noções Básicas de
Subsistência – BT30.412-01, no âmbito do Exército
Brasileiro (EB) cabe ao Comando Logístico (COLOG), por
meio da Diretoria de Abastecimento (D Abst), gerenciar
a atividade de suprimento Classe I, controlando o
fornecimento de alimentação em rancho aos militares
autorizados, em consonância com o estabelecido na
legislação vigente.
Para a gestão dessa atividade, a gestão do
Suprimento Classe I foi dividida em áreas, que grupam
assuntos correlatos, constantes do Plano de
Descentralização de Recursos Logísticos (PDRLog).
50. O PLANO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE
RECURSOS LOGÍSTICOS (PDR Log) é o
principal documento que serve de suporte para
que os gestores possam obter o apoio da D
Abst, pois contém as regras e diretrizes para
aquisição de Suprimento Classe I, no que diz
respeito a cada área específica e seus assuntos
correlatos.
Esse documento contém informações
relativas à sistemática de armazenamento e de
distribuição do suprimento Classe I.
Gestão Estoque St Aprv
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
51. O CATÁLOGO DE ALIMENTOS
COMPLEMENTARES DO EXÉRCITO
BRASILEIRO – CACEB, discrimina os artigos
que podem ser adquiridos como QR, e
determina que todas as OM do Exército
devem, obrigatoriamente, adquirir somente
os artigos constantes daquele Catálogo.
Gestão Estoque St Aprv
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
52. O recebimento dos artigos do QR deve
ser feito de acordo com o previsto no
CACEB e o previsto nas Normas
Administrativas de Recebimento dos Artigos
de Quantitativo de Rancho nas OM do
Exército (EB40-N-40.406).
Os gêneros alimentícios do QR devem
ser recebidos por comissão de recebimento
designada pelo Cmt OM (PORTARIA Nº 47 -
COLOG, DE 12 DE MAIO DE 2020).
Gestão Estoque St Aprv
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
53. No caso de devolução parcial de mercadorias
(glosa), por ocasião do recebimento dos artigos de
QR, o 3º CGCFEx elaborou a Nota técnica nº
001/2020-S3, de 28 de setembro de 2020, para
orientar suas UGA sobre os procedimentos a serem
adotados.
A Nota Técnica orienta que se a comissão não
aceitar receber parte das mercadorias, a UG deve
restituir à empresa, com uma via do DANFE,
descrevendo no verso o quantitativo e o motivo da
devolução dos produtos, bem como o endereço da
Unidade Gestora, número da identidade e do CPF do
responsável pela devolução.
Gestão Estoque St Aprv
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
54. Neste caso, o canhoto não deve ser assinado
nem destacado, já que isso caracteriza a entrega
total da mercadoria.
A Nota Técnica se refere também aos aspectos
tributários para quando o fornecedor for produto
rural, quando for cooperativa e quando for
enquadrado no Simples Nacional, detalhando como
deverão ser realizadas as retenções.
Gestão Estoque St Aprv
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
55. Assim que os itens do QR forem
recebidos pela Comissão, e pelo St Aprv, já
deve ser procedido o cadastro inicial no
SISCOFIS, extraindo-se o Espelho do
Documento de Entrada de Material, a fim de
anexá-lo, acompanhado de uma cópia da NF
e da NE, ao DIEx que deverá ser remetida ao
Fisc Adm, comunicando a entrada do
material.
Gestão Estoque St Aprv
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
56. Logo após a liquidação da despesa,
deverá ocorrer o movimento do material, por
intermédio do comando ENTRADA DO
MATERIAL no SISCOFIS. A partir deste
momento, os itens estão em condições de
serem retirados do estoque, mediante pedido
eletrônico.
Gestão Estoque St Aprv
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
57. Devido a atual sistemática de recebimento
dos Gêneros Alimentícios, o trâmite burocrático
dificulta a apropriação do material em um curto
espaço de tempo, após o seu recebimento,
inviabilizando a baixa diária do material como
esperado.
Desse modo, acentua-se a importância de
se manter um rígido controle e realizar a baixa
semanal, onde o Aprovisionador realiza a
compilação de todas as saídas de material em
um único pedido, geralmente na sexta-feira.
Gestão Estoque St Aprv
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
58. Para a correta disposição dos artigos de
subsistência em um depósito, o gestor deve
observar várias premissas, dentre as quais
podemos destacar:
➢ Recebimento dos artigos dentro dos critérios
uniformes;
➢ Sistemática de registro de entradas e saídas
que possibilitem o controle adequado dos
estoques;
➢ Utilização de embalagens adequadas;
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Premissas para armazenagem Sup Cl I
59. ➢ Adequação dos depósitos aos artigos a
serem armazenados;
➢ Aproveitamento pleno da área de
armazenagem;
➢ Manejo dos estoques e dos equipamentos
necessários;
➢ Medidas de higiene, limpeza e de prevenção
contra acidentes e incêndios; e
➢ Medidas complementares e específicas para
cada artigo, visando a sua conservação
contra perdas e alterações.
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Premissas para armazenagem Sup Cl I
61. Para realizar o armazenamento de
gêneros alimentícios alguns requisitos
básicos são importantes:
➢ O armazém deve ter uma construção sólida
e se possível refratária às variações de
temperatura;
➢ Ventilação ampla, lateral e superior;
➢ Piso sólido e impermeável e em nível
superior ao terreno;
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Requisitos para armazenagem Sup Cl I
62. ➢ Proteção contra animais daninhos por
meio de telas, canaletas e ralos metálicos,
bem como outros dispositivos que
impeçam a entrada desses animais;
➢ Formato retangular com o mínimo de
pilastras;
➢ Plataformas de carga e descarga (docas)
protegidas com cobertura;
➢ Facilidade de acesso ao produto
armazenado;
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Requisitos para armazenagem Sup Cl I
63. ➢ Permitir o máximo índice de rotatividade
possível;
➢ Flexibilidade máxima para colocação do
produto; e
➢ Facilidade de controle das quantidades
armazenadas.
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Requisitos para armazenagem Sup Cl I
64. 5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Gestão de Estoque Classe I
A falta de organização e o inadequado
armazenamento de alimentos podem
resultar em diversos problemas para o Setor
de Aprovisionamento, tais como:
✓ Contaminação cruzada;
✓ Dificuldade em encontrar produtos;
✓ Temperatura inadequada dos alimentos;
✓ Rápida deterioração;
✓ Desperdício de produtos; e
✓ Gastos desnecessários.
66. Uma boa gestão de estoque no Setor de
Aprovisionamento permitirá uma maior eficiência e
organização dos processos internos da OM, bem
como diminui desperdícios, tanto de tempo e
energia na hora de fazer gestão quanto de seus
recursos financeiros.
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Requisitos para armazenagem Sup Cl I
67. As despesas com alimentação de pessoal em
atividades institucionais, tais como solenidades,
cerimoniais, homenagens, eventos comemorativos
e recepções, deverão obedecer ao prescrito na
Portaria nº 4.036/GM-MD, de 2 DEZ 20, e na Portaria
nº 125/Cmt Ex, de 24 FEV 12, sendo atendidas
diretamente pela Diretoria de Abastecimento, com
recursos da reserva regional, nas condições e
valores regulados pelo Plano de Descentralização
de Recursos Logísticos (PDR Log).
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Alimentação em atividades institucionais
68. A aquisição de bebidas alcoólicas deve seguir
orientação específica da Secretaria de Economia e
Finanças (SEF), atualizada por meio do DIEx nº 212-
ASSE2/SSEF/SEF, de 20 JUN 18, e devem restringir-
se a eventos institucionais, com a devida
publicação em Boletim Interno (BI) e com dotação
orçamentária específica.
Os recursos do QR descentralizados em
qualquer Plano Interno (PI) iniciados por “E6SU”
ficam impedidos de serem utilizados na aquisição
de bebida alcoólica.
A aquisição deve se revestir de sobriedade e
parcimônia, não ferindo a moralidade e austeridade
dos gastos públicos.
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Aquisição de bebidas alcoólicas
69. As aquisições devem ser centralizadas, onde
o Grupo de Coordenação Acompanhamento de
Licitações e Contratos (GCALC), dos Cmdo RM/Gpt
Log, deve elaborar os processos licitatórios
procurando atender as demandas de todas as
Unidades Gestoras integradas. Nada mais é que um
compartilhamento de recursos para compra de
bens, no qual se busca a redução dos custos e
eliminação dos processos repetitivos.
Ao mesmo tempo, destina-se a contratações
frequentes, entregas parceladas e, ainda, quando
não for possível definir previamente o quantitativo
exato a ser demandado pelas Unidades Gestoras.
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Aquisição de gêneros do QR
70. É vedada a autorização de participação em
licitações de QR, bem como a adesão como UG
Não-Participante ("carona"), para UG que não sejam
do EB.
Os Cmdo RM/Gpt Log/OM devem promover um
meticuloso estudo dos artigos e das quantidades a
serem adquiridas, empregando a descrição mais
detalhada possível, de acordo com o CACEB.
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Aquisição de gêneros do QR
71. O procedimento licitatório deve ser iniciado com,
pelo menos, seis meses de antecedência em relação à
data prevista para o recebimento dos artigos, seguindo
a legislação pertinente e as orientações dos controles
interno e externo.
A RM/Gpt Log/OM responsável pela realização
da licitação do QR deve planejar a quantidade total de
cada item a ser licitado com base no histórico de
consumo/liquidação de cada OM, não devendo esta
quantidade ser superior a oito meses de consumo.
A modalidade de licitação prevista para aquisição
do QR é o pregão, na forma eletrônica, não sendo
admissível outra modalidade.
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Aquisição de gêneros do QR
72. A requisição para o processo licitatório deve
conter, obrigatoriamente:
a. a descrição do item, de acordo com o CACEB;
b. o histórico de consumo/liquidação das OM
para cada item;
c. a quantidade a ser licitada de cada item deve
ter como base o histórico de consumo/liquidação das
OM; e
d. a data prevista para a duração das
quantidades de cada item do QR a ser adquirido.
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Aquisição de gêneros do QR
73. A gestão do QS está regulada no Boletim
Técnico 30.416-01 - Quantitativo de Subsistência.
Os itens de suprimentos que deverão ser
adquiridos são somente aqueles previstos no Catálogo
de Alimentos do Exército Brasileiro (CAEB).
É vedada a aquisição de gêneros que não
estejam catalogados no CAEB e no Boletim Técnico
de especificação de artigos de subsistência.
É vedada a autorização de participação em
licitações de QS, bem como a adesão como UG Não-
Participante ("carona"), para UG que não sejam do
EB.
Por fim, não podem ser adquiridos artigos de
subsistência em lotes.
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Aquisição de gêneros do QS
74. As Normas Administrativas Relativas ao
Suprimento (NARSUP), no seu art. 28, normatizam que
os procedimentos relativos ao recebimento, à inclusão
em carga, ao relacionamento e à escrituração do
material, deverão seguir os preceitos contidos no
Regulamento de Administração do Exército (RAE) e nas
Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
(NCASP).
É fundamental que cada OM possua um eficiente
controle contábil e físico do seu material de consumo, e
que este seja plenamente compatível com as diversas
normas e recomendações vigentes.
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
Controle Patrimonial
75. O SISCOFIS é o subsistema do SIMATEx onde
são lançados e controlados todos os materiais do
Exército Brasileiro, sejam eles de consumo ou
permanentes, devendo ser utilizado de forma ampla e
irrestrita pela UG.
Tendo realizado o cadastro inicial dos itens,
logo após a liquidação da despesa, deverá ocorrer o
movimento do material, por intermédio do comando
ENTRADA DO MATERIAL no SISCOFIS. A partir
deste momento, os itens estão em condições de
serem retirados do estoque, mediante pedido
eletrônico.
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
SISCOFIS
76. Baixa no SISCOFIS: Com base nos princípios da
Administração Pública, a baixa dos pedidos no
SISCOFIS deve ser diária, pois vai apresentar um
estoque racional com suas quantidades existentes.
Para fins de controle, as saídas diárias de
material devem ser lançadas no SISCOFIS, a fim de
registrar o seu movimento patrimonial. Já o
desrelacionamento contábil dos gêneros, para fins de
movimentação patrimonial no SIAFI, deve ser feito, pelo
menos, uma vez por semana, com base no Boletim
emitido pelo SISCOFIS.
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
SISCOFIS
77. O bem somente estará disponível para retirada
no depósito quando os saldos da respectiva conta, tanto
no SIAFI como no SISCOFIS, estiverem
compatibilizados, ou seja, já houve a liquidação da NF
ou da GF no SIAFI e o cadastro daquele item no
sistema. A solicitação do bem é feita por meio de
PEDIDO ELETRÔNICO, que deve ser previamente
autorizado pelo fiscal administrativo, agente da
Administração que possui o PERFIL de AUTORIZAR o
PEDIDO, e, em seguida, liberado pelo aprovisionador,
por meio do comando LIBERAR PEDIDO.
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
SISCOFIS
78. Em virtude da complexidade dos procedimentos,
acentua-se a importância da baixa semanal, onde o
Aprovisionador realiza uma compilação de todas as
baixas e faz um pedido único, geralmente na sexta-
feira.
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
SISCOFIS
79. Ao acessar o SAG em seu endereço eletrônico e
efetuar o login, são disponibilizadas na tela as funções
Auditoria, Compras, Esplanada, SIAFI/Gestão e
Patrimônio e COVID-19.
Na funcionalidade “NE x Livro PDR Log 2022” é
possível identificar os empenhos emitidos em
desconformidade com o preconizado no Plano de
Descentralização de Recursos Logísticos (PDR Log), no
que tange aos Planos Internos (PI), Natureza da
Despesa (ND) e Subitem da despesa (SI) dos recursos
aplicados nessas aquisições.
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
SAG
80. A ferramenta de consulta de ‘Baixa de Material
de Consumo’ do SAG possibilita comparar as baixas de
material de consumo, lançadas no SIAFI mensalmente.
Desta forma, o gestor pode comparar,
graficamente, as médias mensais de consumo de
determinado material.
Este recurso serve tanto para o monitoramento
das baixas dos materiais de consumo em comparação
com as médias históricas, bem como para auxiliar no
planejamento de futuras aquisições.
5. Caderno de Orientação - Aprovisionador
SAG
81. SUMÁRIO
1. Introdução
2. Atribuições do RAE
3. Instruções Reguladoras sobre Procedimentos
para o St Aprv (IRPSAEx)
4. Normas para Atuação dos Agentes da
Administração
5. Cadernos de Orientação dos Agentes da
Administração – St Aprv
6. Operador Logístico
7. Dúvidas
82. Sistema Operador Logístico e Gestão Militar
Características:
- Gestor completo das rotinas Adm do St Aprv
- Implementado pela 6ª RM e em uso desde 2006
- Disponível na EBNet para todas as OM (uso
facultativo)
- Endereço → http://oplog.sef.eb.mil.br/sila7
- Possui 3 Módulos: OM, OP/RM e DAbst
- Atualmente em uso por todas as OM do EB para
controle de usuários e senhas em sistemas
corporativos de interesse da SEF.
6. Operador Logístico
84. Para usar o sistema são necessários usuários
cadastrados no St Aprv, Fiscalização Adm e Cmdo
da OM. (Criar uma conta na página de login)
- Possivelmente, Cmt/Ch/Dir e Fiscal Adm já
estarão cadastrados em todas OM;
- Necessário cadastrar um militar em cada SU
que irá fazer os inclusão dos arranchamentos (Vale
Diário);
- E no mínimo 2 militares do St Aprv.
6. Operador Logístico
85. Como utilizar?
- Criar uma conta, se não possuir.
- Preencher Ficha Individual.
- Configurar Ficha da OM (horários e
subordinação), conforme NGA da OM.
- Furriel inclui os Vales Diários das SU e todos
os documentos serão automaticamente gerados
e organizados pelo OpLog, bastando informar a
quantidade sacada dos depósitos.
- Após registro do Saque no Mapa de Gêneros,
extratos de consumo servirão para pedido de
baixa patrimonial no SISCOFIS.
6. Operador Logístico
86. - A partir do registro do Vale Diário pelo
Furriel, a Grade de Etapas Completa, Reduzida
e quadro auxiliar do Mapa de Gêneros são
gerados automaticamente.
- A partir do registro do Saque de Gêneros,
a Ficha de Prateleira, Extratos de Consumo e
toda documentação comprobatória da baixa
patrimonial e suprimento do OP é organizada.
- Dispensa confecção de QDAA.(Caso o
OP esteja usando o módulo ascendente).
6. Operador Logístico
87. - OpLog dispõe de dispositivos de alertas para
possíveis distorções de consumo.
-Diversos gráficos estatísticos para análise dos
resultados e desempenho.
-Inspeções de rancho são realizadas
digitalmente pelo Fiscal Adm ou Cmt da OM.
-Todas as informações da OM são consolidadas
para estatística ao apoio da Tomada de Decisão
em diversos escalões.
6. Operador Logístico
88. - Vantagens:
Sistema prático, intuitivo e rápido;
Ganho de tempo na Gestão do St Aprv;
Otimização dos recursos humanos;
Organização da documentação;
Eliminação do Papel;
Segregação de Função;
Segurança da Informação;
Informações estatísticas e memória da
Gestão;
Economia de recursos e Artigos de
Subsistência;
Melhoria da Qualidade do Serviço;
Controle Eletrônico de faltas nas refeições.
6. Operador Logístico
89. - Em breve estará disponível no
Estágio de Gestão/auxiliar do St Aprv no
CEADEx, o manual detalhando o passo a
passo para emprego na OM.
- OM interessadas na implantação do
OpLog (Uso Facultativo) podem entrar em
contato através do e-mail:
oplog@6cgfex.eb.mil.br
6. Operador Logístico
104. SUMÁRIO
1. Introdução
2. Atribuições do RAE
3. Instruções Reguladoras sobre Procedimentos
para o St Aprv (IRPSAEx)
4. Normas para Atuação dos Agentes da
Administração
5. Cadernos de Orientação dos Agentes da
Administração – St Aprv
6. Operador Logístico
7. Dúvidas
106. 1. Cuidado com chaves
2. Verifique as refeições (temperatura e peso)
3. Mantenha uma rotina de conferência de
material (depósito, cozinha, talheres, pratos,
mobiliário)
4. Controle dos artigos no final de semana
5. Apanha de material por OM apoiada
6. Restrição de acesso aos depósitos (seco e
frigorificado)
7. Controle cerrado da entrada no SISCOFIS
dos materiais (NF + espelho do sistema)
8. Guarda da amostra por 72h
9. Observar comportamento do subordinado
7. Dúvidas (DICAS PARA APROVISIONADOR)