A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
Direito comercial
1. Direito Comercial
Alexander de Campos Andrade Silva
Giovani Cardoso de Martini
Vitor Gabriel Santiago Silva
1ºTCT
Leonardo Evilazio Zonta
Nicolas Chrystian Leite
2. CONCEITO DE
DIREITO COMERCIAL
O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da
regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos actos, aos locais e aos
contratos do comércio.
O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas
relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se
dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da actividade comercial.
3. Os atos de comércio podem ser classificados em atos de comércio subjetivos
(relativos) e atos de comércio objetivos (absolutos). São atos de comércio
subjetivos (relativos) aqueles que “decorrem da ação de um comerciante e,
portanto, do exercício de sua profissão”. Já os atos de comércio objetivos
(absolutos) são aqueles que estão definidos pela lei. Pois bem, esta é a
classificação aceita pela doutrina majoritária.
Atos do Comercio
4. COMERCIANTE
Comerciante é toda pessoa capaz que pratica, profissionalmente, atos de
intermediação na troca, com intuito de lucro.
Do conceito se observa que o comércio pode ser praticado por qualquer pessoa
capaz, desde que não expressamente proibida por lei, seja ela física ou jurídica.
No primeiro caso, temos o comerciante "em nome individual"; no segundo, a
sociedade "comercial".
5. CONCEITOS DE
COMERCIANTE
As condições indispensáveis à aquisição da qualidade de comerciante, nos termos do
referido conceito, são as seguintes:
a) a capacidade;
b) a intermediação;
c) a especulação ou intuito de lucro;
d) a profissionalidade;
e) a atuação no próprio nome.
6. EMPRESÁRIO
Empresário é definido na lei como o profissional exercente de
“atividade econômica organizada para a produção ou a circulação
de bens ou de serviços” (CC, art. 966). Destacam- se da definição
as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e
produção ou circulação de bens ou serviços.
7. TIPOS DE SOCIEDADES E
SUAS CARACTERÍSTICAS
BÁSICAS
O novo código civil, LEI N O 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, define os vários tipos de
sociedades entre as pessoas .
Sociedade em Comum
Sociedade em Conta de Participação
Sociedade Simples
Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade em Comandita Simples
Sociedade Limitada
Sociedade Anônima
Sociedade em Comandita por Ações
Sociedade Cooperativa
8. Sociedade em Comum
São sociedades que ainda não tem seus atos constitutivos
inscritos na Junta Comercial ou outro órgão responsável pelo
Registro e são regidas pelo Novo Código Civil e pelas normas
das sociedades Simples.
Sociedade em Conta de
Participação
A sociedade em conta de participação é a sociedade
formada entre o sócio ostensivo, uma empresa e os sócios
participantes, investidores, para a realização de um
determinado negócio.
9. Sociedade Simples
A sociedade Simples são as denominadas
anteriormente de Sociedade Civil, e são constituídas
com a finalidade de prestação de serviços.
Sociedade em Nome
Coletivo
As Sociedades em Nome Coletivo são sociedades formadas
unicamente por pessoas físicas, sendo que os sócios
respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações da
sociedade
10. Sociedade em Comandita
Simples
A sociedade em comandita simples é uma sociedade formada por
dois tipos de sócios os Comanditados, pessoas físicas,
responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e
os Comanditários, obrigados somente pelo valor da sua Quota.
Sociedade Limitada
Esta é forma mais comum de sociedade, nela a responsabilidade
de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas de capital social,
mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização
do capital social.
11. Sociedade Anônima
Na sociedade anônima ou companhia, o capital é divido
em ações, obrigam-se cada sócio ou acionista somente
pelo preço de emissão das ações que subscrever ou
adquirir.
Sociedade em
Comandita por Ações
A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido
em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade
anônima, e opera sob firma ou denominação. Somente o
acionista tem qualidade para administrar a sociedade e,
como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas
obrigações da sociedade.
12. I - Variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - Concurso de sócios em número mínimo necessário a
compor a administração da sociedade, sem limitação de
número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital
social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros
estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quórum, para a assembleia geral funcionar e
deliberar, fundado no número de sócios presentes à
reunião, e não no capital social representado;
SOCIEDADE COOPERATIVA
VI - direito de cada sócio a um só voto nas
deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e
qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - Distribuição dos resultados, proporcionalmente
ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a
sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao
capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os
sócios, ainda que em caso de dissolução da
sociedade.
A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no Novo Código Civil,
ressalvada a legislação especial. São características da sociedade cooperativa:
13. CONTRATO SOCIAL
O documento que pactua as normas de constituição e funcionamento de
uma sociedade com fins lucrativos, não anônima, denomina-se contrato
social.
O Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas,
admitida, porém, nesses casos, ressalva expressa no próprio
instrumento, com assinatura das partes.
14. O que se considera como microempresa
(ME) para efeito do Simples?
Considera-se ME, para efeito do Simples, a pessoa jurídica
que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual
ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O que se considera como empresa de pequeno
porte (EPP) para efeito do Simples?
Considera-se EPP, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que
tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a
R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a
R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
15. Direito Cambiário
São documentos representativos de obrigações pecuniárias, deve ser
escritos, assinados pelo devedor, contendo declaração de que cumprirá a
obrigação nele contida, no tempo assinalado, em favor de outro
denominado credor.
Características do título de credito
Literalidade – O título valerá pelo que nele estiver escrito
Formalismo – A forma do título de crédito é prescrita lei
Autonomia – é desvinculado do negócio que o originou
Circulação – constitui a principal característica do título de crédito,
que circula através do endosso.
16. Atos Cambiários
Os títulos de créditos são colocador em circulação por seus emitentes,
porém nem sempre o emitente é o credor do título. Para que os títulos
sejam transferidos a terceiros, utiliza-se os atos cambiários, que são:
O endosso
O aval
Saque
Aceite
17. O Endosso
é a forma comum de transferência dos títulos de créditos. Quem transfere o
título é o endossante, quem recebe o título é o endossatário. Essa
transferência se dá mediante assinatura no verso do título.
Pode ser – endosso em branco (ao portador) quando não se indica o nome
do endossatário:
- endosso em preto quando é indicado o nome do endossatário.
O Aval
é uma garantia dada para o pagamento do título de crédito, por uma
terceira pessoa que se responsabiliza pelo valor do débito, denominado
avalista.
18. FALÊNCIA
Sabe-se que a garantia dos credores é representada pelos bens do patrimônio do
devedor. Isto quer dizer que, em ocorrendo o inadimplemento de qualquer obrigação por
parte de determinada pessoa, o credor desta poderá promover, perante o Poder
Judiciário, a execução de tantos bens do patrimônio do devedor quantos bastem à
integral satisfação de seu crédito.
19. CONCORDATA
O devedor pode evitar a declaração da falência, requerendo ao juiz, que seria competente
para decretá-la, lhe seja concedida concordata preventiva.
O devedor, no seu pedido, deve oferecer aos credores quirografários, por saldo de seus
créditos, o pagamento mínimo de:
- 50%, se for à vista;
- 60%, 75%, 90% ou 100%, se a prazo, respectivamente, de 6, 12, 18, ou 24 meses,
devendo ser pagos, pelo menos, 2/5 no primeiro ano nas duas últimas hipóteses.
Concordata Preventiva
20. CONCORDATA SUSPENSIVA
O falido pode obter a suspensão da falência, requerendo ao juiz lhe seja concedida concordata
suspensiva, dentro de 5 dias seguintes ao do vencimento do prazo para a entrega, em cartório,
do relatório do síndico.
O devedor, no seu pedido, deve oferecer aos credores quirografários, por saldo de seus créditos
o pagamento mínimo de:
- 35%, se for à vista;
- - 50%, se for a prazo, o qual não poderá exceder de 2 anos, devendo ser pagos pelo
menos, 2/5 no primeiro ano.
21. Perguntas
1- Sobre o Conceito de Direito Comercial, assinale a
alternativa correta:
A) O direito comercial é um ramo do direito público e abarca o conjunto de normas
relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer
que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.
B) O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas
relativas aos engenheiros no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer
que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.
C) O direito comercial é um ramo do direito público e abarca o conjunto de normas
relativas aos prefeitos no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer
que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.
D) O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas
relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer
que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.
22. 2- Atualmente, a lei define Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
como aquela cuja receita bruta anual é de até
A) M.E. = R$ 120.000,00 E.P.P. = R$ 1.200.000,00
B) M.E. = R$ 365.000,00 E.P.P. = R$ 3.600.000,00
C) M.E. = R$ 36.000,00 E.P.P. = R$ 360.000,00
D) M.E. = R$ 120.000,00 E.P.P. = R$ 3.700.000,00
23. 3 – Falência
A) “A falência (...) é um processo de execução individual, em que todos os bens
do falido são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição
proporcional do ativo entre os credores”.
B) “A falência (...) é um processo de execução coletiva, em que parte dos bens
do falido são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição
proporcional do ativo entre os credores”.
C)“A falência (...) é um processo de execução coletiva, em que todos os bens
do falido são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição
proporcional do ativo entre os credores”.
D)Não pode ocorrer a Falência, pois o administrador é sábio o bastante para
gerir as dívidas da empresa.
24. 4- Comerciante é...
A) é todo animal capaz que pratica, profissionalmente, atos de intermediação
na troca, com intuito de lucro.
B) é toda pessoa capaz que pratica, profissionalmente, atos de intermediação
na troca, com intuito de lucro.
C) é toda pessoa incapaz que pratica, profissionalmente, atos de
intermediação na troca, com intuito de lucro.
D) é toda pessoa que pratica, profissionalmente, atos de intermediação na
troca, com intuito de lucro.