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Secretaria Municipal de Saúde
Série
Modernizando a
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Sociais
Ailton de Lima Ribeiro
Secretário Adjunto de Saúde
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 Alto custo dos serviços terceirizados não assistenciais;
 Inoperância e ineficiência do poder público na aquisição e
contratação de insumos, bens, serviços e pessoal;
 Inexistência de ferramentas gerenciais e de controles eficientes,
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 Ausência de capacitação dos servidores e baixa qualidade no
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 Deteriorização física e funcional das unidades hospitalares;
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6
Breve histórico sobre a origem das OS
 Surge com a proposta da reforma do estado, enfatizada na
década de 1990, trazendo outra visão sobre o que significa gerir
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 Necessidade de transformar a visão do estado sobre aquilo que
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• Lei Federal 9.637, de 15 de maio de 1998, CF art. 197
• Início em São Paulo (Governo Covas) – 1998
• Início no Estado da Bahia – 1999
• Início Mun. São Paulo (Prefeito José Serra) – 2006
7
Terceirização de Serviços X Gestão Compartilhada
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
 Interesses opostos das partes;
A empresa terceirizada visa lucro;
 Encargos e tributos;
 Transferência ao setor privado de
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Não há critérios estabelecidos pela
Administração Pública para contratação
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 A Organização Social não visa lucro;
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Transferência ao setor privado de
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permanecendo o planejamento,
monitoramento, fiscalização e controle pelo
ente público (gestão);
Há critérios previamente estabelecidos
para contratação de pessoal, bens e
serviços;
Os recursos financeiros repassados são
acompanhados e fiscalizados pela
Administração Pública;
 Influência direta na política de pessoal;
Contrato de Gestão regido por legislação
própria, com metas e objetivos
previamente estabelecidos;
8
Como ocorre a qualificação da OS
 É qualificada pelo ente público, mediante legislação específica, que
analisará, criteriosamente, as informações e cadastro das entidades
interessadas;
 Atender a exigibilidade de que a natureza social de seus objetivos sejam
específicos e relativos à área da Saúde;
 Evidenciar a finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento
de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias
atividades;
 Evidenciar, em seus atos constitutivos, a proibição de distribuição de bens
ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em
razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da
entidade.
9
O que é um Contrato de Gestão
 O Contrato de Gestão é um instrumento de pactuação, entre as partes,
sobretudo, no que concerne às metas a serem atingidas e tem ainda o
papel de fixar responsabilidades dos dirigentes e as penalidades
cabíveis no caso do seu descumprimento;
 O Contrato de Gestão é um "ajuste celebrado pelo Poder Público com
as entidades privadas, qualificadas como organizações sociais de
saúde, possibilitando a estas Instituições a autonomia gerencial,
orçamentária e financeira, com o estabelecimento de metas de
desempenho na consecução de seus objetivos“;
 A Administração Pública fica dispensada do procedimento licitatório,
para firmar Contrato de Gestão, nos termos do Inciso XXIV, Artigo 24 da
Lei Federal 8.666/1993.
10
Obrigações do Estado no sistema de Gestão
Compartilhada com as OS
 Estabelecer as metas operacionais e indicadores de desempenho a serem
atingidos;
 Avaliar e acompanhar o padrão de qualidade, eficiência, eficácia e a
execução dos serviços no atendimento ao cidadão;
 Acompanhar e avaliar o desempenho da Organização Social de Saúde;
 Aplicar medidas corretivas e punitivas nos casos de não cumprimento das
metas pactuadas no Contrato de Gestão;
 Planejar, monitorar, controlar e fiscalizar o Contrato de Gestão, além de
apreciar a prestação de contas das Organizações Sociais;
 Repassar os recursos pactuados, pontualmente, para resguardar a boa
execução do Contrato de Gestão.
11
Servidor Público no sistema de Gestão Compartilhada
com as Organizações Sociais de Saúde
 Nenhum servidor é demitido e a remuneração continuará sob
responsabilidade do Estado;
 O servidor poderá se manifestar quanto a sua colocação à disposição
da Organização Social;
 O servidor cedido à Organização Social poderá, a qualquer tempo,
mediante requerimento, ter sua cessão cancelada, quando será
relotado em outro órgão;
 Possibilita maior valorização e capacitação do servidor.
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  • 1. 1 Secretaria Municipal de Saúde Série Modernizando a Gestão: Organizações Sociais Ailton de Lima Ribeiro Secretário Adjunto de Saúde 2005-2008
  • 4. 4 Situações que justificam a adoção da Gestão Compartilhada na Saúde  Alta taxa de Permanência;  Baixa produtividade e resolubilidade das unidades hospitalares;  Demanda reprimida relacionadas a cirurgias eletivas, bem como deficiência nos atendimentos de urgência e emergência;  Alto custo dos serviços terceirizados não assistenciais;  Inoperância e ineficiência do poder público na aquisição e contratação de insumos, bens, serviços e pessoal;  Inexistência de ferramentas gerenciais e de controles eficientes, bem como de um sistema de TI adequado;  Ausência de capacitação dos servidores e baixa qualidade no atendimento aos usuários;  Deteriorização física e funcional das unidades hospitalares;  Inadequação da distribuição dos serviços e do fluxo operacional das unidades de saúde.
  • 5. O que é uma Organização Social de Saúde ?5 O DEFINIÇÃO - Organizações Sociais de Saúde são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que, após qualificadas pelo Estado, estão aptas para participarem de processo de seleção, com o fim de firmar contrato de gestão, para gerenciar Unidades de Saúde. Sua atuação se dá por meio da gestão compartilhada que se constitui na absorção do gerenciamento de serviços de saúde de competência do Estado. O que são Organizações Sociais?
  • 6. 6 Breve histórico sobre a origem das OS  Surge com a proposta da reforma do estado, enfatizada na década de 1990, trazendo outra visão sobre o que significa gerir bem o serviço essencial de saúde destinado à população;  Necessidade de transformar a visão do estado sobre aquilo que era importante para o estado, para aquilo que é essencial à sociedade;  Necessidade de o Estado em dar uma resposta ao cidadão que precisa de um atendimento de emergência em saúde, sendo imprescindível que o ente estatal seja capaz de cumprir o compromisso com o usuário e oferecer o serviço de saúde com rapidez, eficiência e eficácia;  Referências: • Lei Federal 9.637, de 15 de maio de 1998, CF art. 197 • Início em São Paulo (Governo Covas) – 1998 • Início no Estado da Bahia – 1999 • Início Mun. São Paulo (Prefeito José Serra) – 2006
  • 7. 7 Terceirização de Serviços X Gestão Compartilhada TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS  Interesses opostos das partes; A empresa terceirizada visa lucro;  Encargos e tributos;  Transferência ao setor privado de atividade-meio; Não há critérios estabelecidos pela Administração Pública para contratação de pessoal, bens e serviços por parte do terceirizado; Preços estabelecidos pelo terceirizado sem fiscalização e controle da Administração Pública sobre a aplicação dos recursos; Falta de gestão sobre a remuneração e a política de pessoal; Responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública, quando comprovadamente demonstrar a falta de gestão por parte do contratado. GESTÃO COMPARTILHADA  Interesses comuns das partes;  A Organização Social não visa lucro;  Mínimo de encargos e de tributos; Transferência ao setor privado de atividade-meio e de atividade-fim, permanecendo o planejamento, monitoramento, fiscalização e controle pelo ente público (gestão); Há critérios previamente estabelecidos para contratação de pessoal, bens e serviços; Os recursos financeiros repassados são acompanhados e fiscalizados pela Administração Pública;  Influência direta na política de pessoal; Contrato de Gestão regido por legislação própria, com metas e objetivos previamente estabelecidos;
  • 8. 8 Como ocorre a qualificação da OS  É qualificada pelo ente público, mediante legislação específica, que analisará, criteriosamente, as informações e cadastro das entidades interessadas;  Atender a exigibilidade de que a natureza social de seus objetivos sejam específicos e relativos à área da Saúde;  Evidenciar a finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;  Evidenciar, em seus atos constitutivos, a proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.
  • 9. 9 O que é um Contrato de Gestão  O Contrato de Gestão é um instrumento de pactuação, entre as partes, sobretudo, no que concerne às metas a serem atingidas e tem ainda o papel de fixar responsabilidades dos dirigentes e as penalidades cabíveis no caso do seu descumprimento;  O Contrato de Gestão é um "ajuste celebrado pelo Poder Público com as entidades privadas, qualificadas como organizações sociais de saúde, possibilitando a estas Instituições a autonomia gerencial, orçamentária e financeira, com o estabelecimento de metas de desempenho na consecução de seus objetivos“;  A Administração Pública fica dispensada do procedimento licitatório, para firmar Contrato de Gestão, nos termos do Inciso XXIV, Artigo 24 da Lei Federal 8.666/1993.
  • 10. 10 Obrigações do Estado no sistema de Gestão Compartilhada com as OS  Estabelecer as metas operacionais e indicadores de desempenho a serem atingidos;  Avaliar e acompanhar o padrão de qualidade, eficiência, eficácia e a execução dos serviços no atendimento ao cidadão;  Acompanhar e avaliar o desempenho da Organização Social de Saúde;  Aplicar medidas corretivas e punitivas nos casos de não cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão;  Planejar, monitorar, controlar e fiscalizar o Contrato de Gestão, além de apreciar a prestação de contas das Organizações Sociais;  Repassar os recursos pactuados, pontualmente, para resguardar a boa execução do Contrato de Gestão.
  • 11. 11 Servidor Público no sistema de Gestão Compartilhada com as Organizações Sociais de Saúde  Nenhum servidor é demitido e a remuneração continuará sob responsabilidade do Estado;  O servidor poderá se manifestar quanto a sua colocação à disposição da Organização Social;  O servidor cedido à Organização Social poderá, a qualquer tempo, mediante requerimento, ter sua cessão cancelada, quando será relotado em outro órgão;  Possibilita maior valorização e capacitação do servidor.  Todos os direitos do servidor é preservado pelo Estado, como: aposentadoria, licença prêmio e outros;