A manifestação de um conselheiro municipal de saúde, preocupado com a situação da saúde de seu município e preocupado também pelas possíveis represálias que lhe poderiam advir por seu trabalho eficiente como conselheiro.
Relatório apresentado no Conselho Municipal de Saúde de Araucária
Manifesto público sobre participação do Conselho de Saúde
1. Manifesto Público
Sr. Presidente, respeitáveis conselheiros de saúde, e a todos a
quem a este tiverem acesso,
Considerando a,
Constituição Federal do Brasil em seu,
Art. 5º inciso IV- É livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato,
Considerando, a lei 8080/90 em seu,
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o
Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício,
Art. 7º cap. II inciso VIII - participação da comunidade; e
Considerando, os objetivos de consolidar, fortalecer, ampliar e
acelerar o processo de Controle Social do SUS, por intermédio dos
Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais, das Conferências de Saúde e
Plenárias de Conselhos de Saúde;
Considerando, que os Conselhos de Saúde, consagrados pela efetiva
participação da sociedade civil organizada, representam polos de
qualificação de cidadãos para o Controle Social nas esferas da ação do
Estado;
Considerando a resolução 453 do CNS em sua,
Primeira Diretriz: o Conselho de Saúde é uma instância colegiada,
deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS)
Segunda Diretriz: a instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida
por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal,
Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na
legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na
proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e
fiscalização da implementação da Política de Saúde
2. Quinta Diretriz: aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais
e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais,
bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete
I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e
articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios
constitucionais que fundamentam o SUS
XI - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme
as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal
e Municipais;
Considerando a Lei Municipal de Araucária 1211/2001 em seus,
Art. 23 - O COMUSAR com funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e consultivas, tem
por objetivos básicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e
avaliação da Política
Municipal de Saúde, com as seguintes competências:
V - Definir as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor
público e entidades
privadas de prestação de serviços de saúde
Art. 24 - O COMUSAR terá seu funcionamento regido pelas seguintes
normas gerais:
I - O Órgão de deliberação máxima é a Assembléia Geral;
III - A Assembléia Geral será aberta ao público, com ampla divulgação de
datas das reuniões,
bem como das ações e deliberações do Conselho, através da imprensa;
IV - O Secretário Municipal de Saúde poderá deliberar "ad referendum",
devendo submeter a sua
decisão ao respectivo Conselho na primeira reunião subseqüente.
Art. 26 - O Conselho Municipal de Saúde promoverá, como órgão
colegiado máximo, deliberativo
e representativo, debates estimulando a participação comunitária
visando, prioritariamente, a melhoria dos serviços de saúde no Município
de Araucária,
Considerando o estatuto do Comusar, em seu,
Art. 6 º e incisos,
VI – Propor critérios, definindo as prioridades, para a celebração,
denúncia e rescisão de contratos e convênios entre o Poder Público e
Pessoas Físicas e Jurídicas prestadoras de serviços de saúde;
XVIII – Difundir informações que possibilitem à população do Município
o amplo conhecimento do Sistema Único de Saúde;
3. Eu, Jair Francisco Lopes, Conselheiro Municipal de
Saúde, representante do segmento dos usuários do SUS , eleito
democraticamente na XII Conferência Municipal de Saúde de Araucária e
cidadão deste município,
Venho, através deste instrumento, manifestar publicamente minha
opinião pessoal, preocupação e descontentamento pela maneira com o
que o Gestor da Secretaria de Saúde de Araucária vem tratando este
ilustre Conselho de Saúde, não respeitando os ornamentos jurídicos e
diretrizes acima considerados;
Principalmente no que tange, a não apresentação ao Conselho, das
peças orçamentárias da saúde, tais como Programação Anual de Saúde,
LDO, LOA ,RAG, etc.,e de modo particular no referente a minuta do edital
de licitação de contratação de Organização Social para administrar o
Hospital Municipal de Araucária, não permitindo ao Conselho deliberar
sobre a matéria, possibilitando prejuízos a atenção a saúde hospitalar do
munícipes, e aos cofres públicos, e não menos preocupante a falta de
respostas á ofícios oriundos da Comissão Financeira e Orçamentária do
Comusar, e outros fatos relevantes da política pública de saúde do
município.
Desta forma, venho me resguardar, de possível responsabilidade
argüidas a minha participação como Conselheiro, por falha do referido
Gestor em conduzir a política de saúde do município.
Mui respeitosamente,
Jair Francisco Lopes, em Araucária nos dias, 01 de julho de 2014.