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ANTONIO CARLOS NARDI
QUE DEMOCRACIA QUEREMOS?

 A conquista do estado democrático de
direito na década de 1980 no Brasil, após
  longo período burocrático-autoritário,
 trouxe o desafio de construção de uma
   democracia que não se restrinja aos
   aspectos formais de representação −
    basicamente o direito de votar e ser
    votado e ser representado de forma
     indireta nas instâncias de decisão
                   política.




                                   Silvio Fernandes da Silva
PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

 É considerada a participação
      dos cidadãos pela
 universalização dos direitos
sociais e ampliação da cultura
    de solidariedade social
CONTROLE SOCIAL
“ A forma pela qual a Sociedade
“ A forma pela qual a Sociedade
procurar exercer sua cidadania”
procurar exercer sua cidadania”

Dimensão 1: Respeito pelo cidadão e
Dimensão 1: Respeito pelo cidadão e
responsabilidade social pelo desempenho de
responsabilidade social pelo desempenho de
tarefas
tarefas


Dimensão 2: Responsabilização dos agentes
Dimensão 2: Responsabilização dos agentes
políticos pelos atos praticados em nome da
políticos pelos atos praticados em nome da
sociedade
sociedade
CONDIÇÕES HISTÓRICAS PARA AMPLIAR A
    PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

   1990: Mobilização para aprovar a Lei 8142

   1993: Documento Ousadia e NOB 93

   1994: Início de transferências Fundo a Fundo

   2006: Pacto pela Saúde

   2011: Regulamentação da EC-29 e Decreto 7508

   2012: Lei Complementar 141
Motivações para a participação


Da PARTICIPAÇÃO TUTELADA do período
             da ditadura


   Passamos para a PARTICIPAÇÃO DA
   RESISTÊNCIA do período da abertura


   E para a PARTICIPAÇÃO DIRETA nas
decisões de governo através dos Conselhos
              e Conferências
O que são Conselhos de Saúde?

Definição
Definição           Exigência legal para
limitada
 limitada           receber os recursos
                    destinados para a
                    cobertura das ações
                    e serviços de saúde
                    (Lei 8142 de dez 90)


Definição
Definição           São canais de participação
 correta
  correta           e controle social da
                    sociedade civil sobre o
                    Estado, estimulando a
                    participação como direito
                    de cidadania. Tem caráter
                    deliberativo e permanente

                                    Silvio Fernandes da Silva
Conselho Municipal de
       Saúde


       paritária
Conselho Municipal de Saúde

           Competência
• atuar na formulação e controle da execução da
  política de saúde, incluídos seus aspectos
  econômicos, financeiros e de gerência técnico
  administrativa
• estabelecer estratégias e mecanismos de
  coordenação e gestão do SUS, articulando-os
  com os demais colegiados em nível nacional,
  estadual e municipal
• traçar diretrizes de elaboração e aprovar os
  planos de saúde, adequando-os às diversas
  realidades epidemiológicas e à capacidade
  organizacional dos serviços
Conselho Municipal de Saúde


                 Competência
• propor a adoção de critérios que definam
  qualidade e resolutividade, verificando o processo
  de incorporação dos avanços científicos e
  tecnológicos na área
• propor medidas para o aperfeiçoamento da
  organização e do funcionamento do SUS
• examinar propostas e denuncias, responder
  consultas sobre assuntos pertinentes a ações e
  serviços de saúde, bem como apreciar recursos a
  respeito de deliberações do Colegiado
Conselho Municipal de Saúde

                  Competência
• fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das
  ações e serviços de saúde
• estimular a participação comunitária no controle da
  administração do sistema de saúde
• propor a convocação e estruturar a comissão
  organizadora da Conferência Municipal de Saúde
• fiscalizar a movimentação dos recursos repassados
  à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde
• propor critérios para a programação e para a
  execução financeira orçamentária dos Fundos de
  Saúde, acompanhando a movimentação e destinação
  de recursos
Conselho Municipal de Saúde

                  Competência
• estabelecer critérios e diretrizes quanto à
  localização e ao tipo de unidades prestadoras de
  serviços de saúde públicos e privados, no âmbito
  do SUS
• elaborar o Regimento Interno do Conselho e suas
  normas de funcionamento
• estimular, apoiar ou promover estudos e
  pesquisas sobre assuntos e temas na área da
  saúde de interesse para o desenvolvimento do
  SUS
• outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica
  da saúde e pela IX Conferência Nacional de Saúde.
Conselho Municipal de Saúde


               Competência
• É consultivo e deliberativo
• Deliberações podem ser normativas,
  recomendativas, investigativas e punitivas
• As deliberações são transformadas em
  resoluções homologadas pelo chefe do
  executivo
• Seu funcionamento deve ser definido por um
  regimento interno elaborado e aprovado pelo
  próprio conselho
O CONTROLE SOCIAL NO SUS
-Outras instâncias de participação-

    • Conselhos Populares

    • Conselhos locais

    • Conferências de Saúde
DESAFIOS

Criar estrutura continua, rotineira e
permanente de capacitação de conselheiros
visando formação de consciência crítica
sobre a realidade social, econômica e
política, qualificando e democratizando a
gestão.
Garantir que um canal próprio de informação
ao conselheiro de saúde, com forma de
comunicação e linguagem adequadas,
permita acesso permanente a informações
para o exercício qualificado do papel de
conselheiro
DESAFIOS
Como forma de manifestação da democracia
representativa a indicação dos integrantes
dessas instâncias deve ser qualificada, ou seja,
deve-se assegurar que os representantes de
movimentos indicados representem de fato os
coletivos pelos quais foram eleitos

Politizar e qualificar o debate evitando análises
simplistas e maniqueístas do ”bem” contra o
“mal”, onde o gestor passa a ser a
personificação do “Mal” e neste cenário qualquer
forma de aliança ou de diálogo torna-se inviável
para a construção coletiva pretendida
Representar os grupos historicamente
    excluídos e com baixa capacidade de
    organização nas instâncias de participação

Considerar a institucionalização do pacto
federativo através dos instrumentos normativos
derivados do Decreto presidencial 7508/11. uma
oportunidade para: (1) construir coerência entre
os compromissos assumidos com o planejamento
municipal incluídos no orçamento da saúde; (2)
estabelecer as responsabilidades compartilhadas
da gestão local e dos outros entes federados na
organização das redes de atenção à saúde,
instituídas em Contrato Organizativo das Ações
de Saúde- COAP;
Instituir conselhos gestores de unidades de
saúde com as seguintes diretrizes: (1)
transparência às metas gerenciais,
determinadas pela lei 141; (2) criação de
indicadores de monitoramento e avaliação
que permitam que os usuários acompanhem
essas metas e (3) criar canais
institucionalizados de participação dos
usuários na gestão das unidades;
Modificar as formas tradicionais de realização
das conferências municipais de saúde, sem
limitar o poder da sociedade na definição de
diretrizes procurando dar transparência às
possibilidades orçamentárias análise crítica
sobre diferentes situações e modelos para que
modelos e propostas contraditórias sejam
objeto de aprovação nas conferências
OBRIGADO




ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Secretário Municipal de Maringá PR

    PRESIDENTE do CONASEMS

      www.conasems.org.br

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Conselho municipal de saúde
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Desafios para ampliar participação social no SUS

  • 2. QUE DEMOCRACIA QUEREMOS? A conquista do estado democrático de direito na década de 1980 no Brasil, após longo período burocrático-autoritário, trouxe o desafio de construção de uma democracia que não se restrinja aos aspectos formais de representação − basicamente o direito de votar e ser votado e ser representado de forma indireta nas instâncias de decisão política. Silvio Fernandes da Silva
  • 3. PARTICIPAÇÃO CIDADÃ É considerada a participação dos cidadãos pela universalização dos direitos sociais e ampliação da cultura de solidariedade social
  • 4. CONTROLE SOCIAL “ A forma pela qual a Sociedade “ A forma pela qual a Sociedade procurar exercer sua cidadania” procurar exercer sua cidadania” Dimensão 1: Respeito pelo cidadão e Dimensão 1: Respeito pelo cidadão e responsabilidade social pelo desempenho de responsabilidade social pelo desempenho de tarefas tarefas Dimensão 2: Responsabilização dos agentes Dimensão 2: Responsabilização dos agentes políticos pelos atos praticados em nome da políticos pelos atos praticados em nome da sociedade sociedade
  • 5. CONDIÇÕES HISTÓRICAS PARA AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS 1990: Mobilização para aprovar a Lei 8142 1993: Documento Ousadia e NOB 93 1994: Início de transferências Fundo a Fundo 2006: Pacto pela Saúde 2011: Regulamentação da EC-29 e Decreto 7508 2012: Lei Complementar 141
  • 6. Motivações para a participação Da PARTICIPAÇÃO TUTELADA do período da ditadura Passamos para a PARTICIPAÇÃO DA RESISTÊNCIA do período da abertura E para a PARTICIPAÇÃO DIRETA nas decisões de governo através dos Conselhos e Conferências
  • 7. O que são Conselhos de Saúde? Definição Definição Exigência legal para limitada limitada receber os recursos destinados para a cobertura das ações e serviços de saúde (Lei 8142 de dez 90) Definição Definição São canais de participação correta correta e controle social da sociedade civil sobre o Estado, estimulando a participação como direito de cidadania. Tem caráter deliberativo e permanente Silvio Fernandes da Silva
  • 8. Conselho Municipal de Saúde paritária
  • 9. Conselho Municipal de Saúde Competência • atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico administrativa • estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS, articulando-os com os demais colegiados em nível nacional, estadual e municipal • traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos de saúde, adequando-os às diversas realidades epidemiológicas e à capacidade organizacional dos serviços
  • 10. Conselho Municipal de Saúde Competência • propor a adoção de critérios que definam qualidade e resolutividade, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área • propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUS • examinar propostas e denuncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Colegiado
  • 11. Conselho Municipal de Saúde Competência • fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde • estimular a participação comunitária no controle da administração do sistema de saúde • propor a convocação e estruturar a comissão organizadora da Conferência Municipal de Saúde • fiscalizar a movimentação dos recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde • propor critérios para a programação e para a execução financeira orçamentária dos Fundos de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação de recursos
  • 12. Conselho Municipal de Saúde Competência • estabelecer critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS • elaborar o Regimento Interno do Conselho e suas normas de funcionamento • estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área da saúde de interesse para o desenvolvimento do SUS • outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica da saúde e pela IX Conferência Nacional de Saúde.
  • 13. Conselho Municipal de Saúde Competência • É consultivo e deliberativo • Deliberações podem ser normativas, recomendativas, investigativas e punitivas • As deliberações são transformadas em resoluções homologadas pelo chefe do executivo • Seu funcionamento deve ser definido por um regimento interno elaborado e aprovado pelo próprio conselho
  • 14. O CONTROLE SOCIAL NO SUS -Outras instâncias de participação- • Conselhos Populares • Conselhos locais • Conferências de Saúde
  • 15. DESAFIOS Criar estrutura continua, rotineira e permanente de capacitação de conselheiros visando formação de consciência crítica sobre a realidade social, econômica e política, qualificando e democratizando a gestão. Garantir que um canal próprio de informação ao conselheiro de saúde, com forma de comunicação e linguagem adequadas, permita acesso permanente a informações para o exercício qualificado do papel de conselheiro
  • 16. DESAFIOS Como forma de manifestação da democracia representativa a indicação dos integrantes dessas instâncias deve ser qualificada, ou seja, deve-se assegurar que os representantes de movimentos indicados representem de fato os coletivos pelos quais foram eleitos Politizar e qualificar o debate evitando análises simplistas e maniqueístas do ”bem” contra o “mal”, onde o gestor passa a ser a personificação do “Mal” e neste cenário qualquer forma de aliança ou de diálogo torna-se inviável para a construção coletiva pretendida
  • 17. Representar os grupos historicamente excluídos e com baixa capacidade de organização nas instâncias de participação Considerar a institucionalização do pacto federativo através dos instrumentos normativos derivados do Decreto presidencial 7508/11. uma oportunidade para: (1) construir coerência entre os compromissos assumidos com o planejamento municipal incluídos no orçamento da saúde; (2) estabelecer as responsabilidades compartilhadas da gestão local e dos outros entes federados na organização das redes de atenção à saúde, instituídas em Contrato Organizativo das Ações de Saúde- COAP;
  • 18. Instituir conselhos gestores de unidades de saúde com as seguintes diretrizes: (1) transparência às metas gerenciais, determinadas pela lei 141; (2) criação de indicadores de monitoramento e avaliação que permitam que os usuários acompanhem essas metas e (3) criar canais institucionalizados de participação dos usuários na gestão das unidades; Modificar as formas tradicionais de realização das conferências municipais de saúde, sem limitar o poder da sociedade na definição de diretrizes procurando dar transparência às possibilidades orçamentárias análise crítica sobre diferentes situações e modelos para que modelos e propostas contraditórias sejam objeto de aprovação nas conferências
  • 19. OBRIGADO ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI Secretário Municipal de Maringá PR PRESIDENTE do CONASEMS www.conasems.org.br