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FORMALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO
SETOR
NAILTON CAZUMBÁ
Nailton Cazumbá
Contador, Especialista em Contabilidade
das Organizações do Terceiro Setor,.
Coordenador da Comissão de
Contabilidade Aplicada ao Terceiro Setor
do CRC-BA. Consultor em entidades sem
fins lucrativos. Professor em curso de Pós
Graduação. Sócio-Gerente da Pauta
Assessoria Contábil, Consultoria e
Treinamento. Autor e instrutor de cursos
O QUE É O TERCEIRO SETOR?
ORGANIZAÇÕES
PÚBLICAS
E PRIVADAS
EM GERAL
ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS
ASSOCIAÇÕES,
FUNDAÇÕES, ORG.
RELIGIOSAS
ORGANIZAÇÕES
DO
TERCEIRO
SETOR
4
ASSOCIAÇÕES ORGANIZAÇÕES
RELIGIOSAS
Saúde
Assistência
Social
Cultura
Defesa de
Direitos
Sociais
Proteção ao
Meio
Ambiente
Educação
Desenvolvimento
Sustentável
Promoção da
Érica e da Paz
Etc.
Entidades privadas sem fins lucrativos
O QUE É O TERCEIRO SETOR?
FUNDAÇÕES
Promoção do
Voluntariado
Economia
Solidária
NATUREZA
JURÍDICA
Associação
5
Organização
Religiosa
Fundação
Privada
Cód. 399-9
Fins Lícitos
Cód. – 322-0 Cód. – 306-9
Art. 62 -Código Civil
Templos de
qualquer culto
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
709 Mil – 86%
12 Mil – 2%
99 Mil – 12%
ASSOCIAÇÕES FUNDAÇÕES PRIVADAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
Entidades sem Fins Lucrativos – 820 Mil
7
Como criar uma Associação?
Reunião de
Pessoas
Eleição da
Diretoria
Análise e
Aprovação do
Estatuto
Manifestação
de Vontade
Registro da Ata
e do Estatuto
Proposição do
Estatuto
Registro da
Pessoa Jurídica
Assembleia
Geral
Convocação
(Edital)
8
Como criar uma Fundação?
Existência de
um Patrimônio
Aprovação do
Ministério
Público
Eleição da
Diretoria
Manifestação
de Vontade
Registro da Ata
e do Estatuto
Análise do
Estatuto
Registro da
Pessoa Jurídica
Elaboração do
Estatuto
Escritura
Pública ou
Testamento
DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO
ASSOCIAÇÃO FUNDAÇÃO
Forma de Constituição Constituída por pessoas
Constituída por patrimônio, aprovado previamente pelo
Ministério Público
Fonte: Próprio Autor
9
Importância do
Patrimônio
Pode (ou não) ter patrimônio inicial
O patrimônio é condição para a sua criação, o qual deve
ser suficiente para garantir o inicio das atividades
Definição e alteração
das finalidades
Definidas e alteradas por decisão dos
associados
Dentre as estipuladas pelo Código Civil (art. 62).
A finalidade é imutável
Formas de deliberação
(decisões)
Os associados deliberam livremente, de
acordo com as regras estatutárias
As regras para deliberações são definidas pelo instituidor
e fiscalizadas pelo Ministério Público
Registro e
Administração
Mais rápidos e simplificados
Mais burocráticos e complexos, e acompanhados pelo
Ministério Público
Regência legal Artigos 53 a 61 do Código Civil Artigos 62 a 69 do Código Civil
Modo de constituição e
documentação
Criada por intermédio de decisão em
assembleia, com análise e aprovação do
estatuto, e registro em ata
Criada por intermédio de escritura pública ou testamento.
Os atos de criação, inclusive o estatuto, ficam
condicionados à prévia aprovação por parte do Ministério
Público
Estrutura
Organizacional
Assembleia Geral, Diretoria, e Conselho
Fiscal
Conselho Curador ou Deliberativo, Diretoria, e Conselho
Fiscal
Prestação de Contas
Apresentada à Assembleia Geral e aos
demais associados.
Apresentada ao Conselho Deliberativo, e ao Ministério
Público através do Sistema de Cadastro e Prestação de
Contas – SICAP*
DENOMINAÇÕE
S
ONG
10
OSC
INSTITUT
O
11
X
Organização Não Governamental – Define o que a
instituição não é Uma organização que não faz parte do
governo, embora tenha fins sociais, e por vezes utilize
recursos públicos.
Organização da Sociedade Civil – Define o que a instituição
é Uma organização criada pela sociedade civil com
finalidades sociais, que utiliza recursos privados e/ou
públicos para cumprir sua missão.
OSCONG
INSTITUTO
13
FORMALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS
Estatuto e
Cartório
Conselhos
Municipais,
Estaduais e
Nacional Imunidade
Isenções
Titulações
Obrigações
Trabalhistas
Obrigações
Acessórias
Prefeitura e
Receita
Federal
Certidões
Negativas
Contabilidade
Prestações
de Contas
DOCUMENTOS
DE
CONSTITUIÇÃ
O
Edital de
Convocação
14
Ata de
Assembleia
Estatuto
Social
Requerimento
do Registro
em Cartório
ASSOCIAÇÃO
DOCUMENTOS
DE
CONSTITUIÇÃ
O
Escritura
Pública ou
Testamento
15
Estatuto
Social
Aprovação
do Ministério
Público
Requerimento
do Registro
em Cartório
FUNDAÇÃO
ESTATUTO
SOCIAL
Cláusulas
Obrigatórias
16
Definição
dos
Objetivos
Registro
Código Civil
Titulações
Parcerias
Finalidades Sociais
Atividades
Cartório de Pessoas
Jurídicas
Constituição
Atos e DocumentosServiços e Produtos
ESTATUTO SOCIAL
Requisitos básicos exigidos pelo Código Civil
 A denominação, os fins e a sede da instituição;
 Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos
integrantes;
 Os direitos e deveres dos associados/fundadores;
 As fontes de recursos para sua manutenção;
 O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos
deliberativos;
 As condições para a alteração das disposições estatutárias e
para a dissolução;
 A forma de gestão administrativa e de aprovação das
respectivas contas.
ESTATUTO SOCIAL
Outras informações importantes
 O prazo de duração da entidade;
 O endereço da sede;
 Se a instituição terá atuação em outras unidades da federação
e de que forma, se for o caso;
 O modo como se representa ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
 A definição de que os membros respondem subsidiariamente,
ou não, pelas obrigações sociais;
 A remuneração, ou não, de seus membros.
ESTATUTO SOCIAL
Exigências do MROSC (lei nº 13.019/14)
 Finalidades e Atividades de relevância pública e social;
 Destinação do seu patrimônio em caso de extinção;
 Escrituração com base nos princípios e Normas Brasileiras de
Contabilidade.
ESTATUTO SOCIAL
Verificação (Check list)
 Atende ao Código Civil?
 Quais são os direitos e deveres de cada (tipo de) associado?
 Como são feitas as eleições? Quem pode ser eleito, e para
quais cargos?
 Quem tem direito a voto, e em que instâncias?
 Como são tomadas as decisões na organização?
 Qual a instância máxima de decisão, e por quem é composta?
 Quais órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) por
estabelecer as estratégias para a consecução dos objetivos da
organização e pelo planejamento das suas atividades?
ESTATUTO SOCIAL
Verificação (Check list)
 Qual órgão ou cargo é responsável pela efetiva execução das
atividades da organização?
 Qual órgão ou cargo é responsável pela representação da
organização.
 Qual órgão ou cargo é responsável por fiscalizar as atividades
da organização, especialmente com relação às contas?
 Qual órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) pelas áreas
específicas de administração, finanças, comunicação,
captação de recursos, gestão de projetos, etc.?
 Atende à Lei do CEBAS?
 Atende ao MROSC?
REGISTROS
Órgãos
Públicos
22
Cadastros
Complementares
Conselho
s
Prefeitura – Inscrição
Municipal
Estado – Inscrição
Estadual
Receita Federal –
CNAE e CNPJ
INSS
Caixa Econômica
Federal - FGTS
Municipal
Estadual
Nacional
MANUTENÇÃO
DE ENTIDADES
Renovação
da Diretoria
23
Certidões
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de Débito -
CND
Certificado
Digital
Prazo do Mandato
Registro da Ata
Alteração na RFB, se
for o caso
RFB e INSS
Estadual
Receita Federal
Envio de Declarações
CEBAS
Municipal
FGTS
Trabalhista
CONSELHOS
DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
CMAS
24
CME CMS
Requerimento: dados da entidade, atividades em consonância com a política pública
integrante da área de atuação do Conselho
Cópia do Estatuto Social registrado em cartório
Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório
CMDCA
CMDI
CMMA
Conselhos
Estaduais
Conselhos
Nacionais
Plano de ação, descrevendo as atividades realizadas pela entidade
TITULAÇÕE
S
OSCIP
25
OS
CEBAS
UTILIDADE
PÚBLICA
OSCIP
Organização da
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Interesse Público
Desenvolvimento
de atividades
sociais
Lei Federal nº
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Decreto Federal nº
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Associações e
Fundações
Privadas, sem fins
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Não pode ser
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Termo de Parceria
OS
Organização Social
Ensino, Pesquisa
Científica,
Desenvolvimento
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Lei Federal nº
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Dec. 9.190/17
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Pública
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CEBAS
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Decreto Federal nº
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Finalidade de
prestação de
serviços
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Social, Saúde ou
Educação
Permite a isenção
das Contribuições
Sociais (INSS
Patronal, PIS e
COFINS)*
Comparativo entre as Qualificações, Títulos e Certificações
OSCIP OS CEBAS
Legislação
Lei nº 9.790/99
Dec. 3.100/99
Lei nº 9.637/98 - Federal
Dec. 9.190/17
Lei Estaduais e Municipais
Lei nº 12.101/09
Dec. nº 8.242/14
30
Outorgante Min. Justiça
Órgão público interessado na
qualificação da entidade
MEC, MS, Min. Cidadania
Instrumento
específico
Termo de Parceria Contrato de Gestão Não especificado
Prestação de
contas
Em 2016 deixou de ser exigida
para o MJ – CNES*
Para o órgão público que
concedeu a qualificação
Para o MEC, MS ou Min. Cidadania
Principais
Vantagens
Possibilidade de remuneração
de dirigentes com vínculo
empregatício*. Oferecer
dedutibilidade do IR*.
Parceria com o Poder Público
(Termo de Parceria);
Possibilidade de remuneração
de dirigentes com vínculo
empregatício*
Parceria com o Poder Público
através de Contrato de Gestão.
Possibilidade de remuneração de
dirigentes estatutários e não
estatutários*.
Isenção de contribuições sociais
(inclusive a quota patronal do INSS);
Principais
Desvantagens
Impossibilidade de obtenção
de outro título federal
cumulativamente
Obrigatoriedade de
participação de membros do
poder público no órgão de
deliberação superior *
Maior controle e fiscalização por parte do
Poder Público, e maior exigência de
informações e detalhamentos nas
prestações de contas
GESTÃO
TRABALHISTA
Colaboradores
CLT
31
Estagiários Voluntários
Subordinação
Habitualidade
Remuneração Fixa –
Pessoal e periódica
Estudante –
Remuneração Opcional
Seguro, Prazo e Férias
Maior de idade –
Remuneração Proibida
Ressarcimento de
Despesas
Termo de Adesão Lei
nº 9.608/98
Termo de Compromisso
Lei nº 11.788/08
Pessoalidade
Trabalhadores
Autônomos
Remuneração do
Serviço
Atividade Autônoma
Serviço Esporádico
Pagamento vinculado
ao serviço
SERVIÇO
VOLUNTÁRIO
Atividade não
remunerada, prestada
por pessoa física a
entidade pública de
qualquer natureza, ou a
instituição privada de
fins não lucrativos, que
tenha objetivos cívicos,
culturais, educacionais,
científicos, recreativos
ou de assistência à
pessoa
Não gera vínculo
empregatício ou
obrigação trabalhista
Pode haver o
ressarcimento de
despesas realizadas para
o exercício das
atividades voluntárias
(autorizadas pela
entidade)
Termo de Adesão
Atividade realizada, e as
condições de seu
exercício (carga horária,
local, material de apoio).
Pode ser rescindido sem
aviso prévio.
Pessoa física maior de 18
anos, ou autorizado pelos
pais
Lei nº 9.608/98
REMUNERAÇÃO
DE DIRIGENTES
Nunca houve a proibição
de se remunerar os
cargos de gestão das
organizações do terceiro
setor!
Existiam leis que vedavam
a remuneração de
dirigentes como requisito:
• Lei nº 91/35 – UPF
• Lei nº 9.532/97 –
Isenção de IR e CSLL
Prevista apenas para os
dirigentes que atuem
efetivamente na gestão
executiva das
organizações.
O valor a ser pago aos
dirigentes deve
corresponder ao que é
praticado pelo mercado na
região ou área onde a
entidade atua.
O valor dessa
remuneração precisa ser
fixado pelo órgão de
deliberação superior da
entidade, devendo a
decisão ser registrada
em ata, e em se tratando
de fundações, também
ser comunicada ao
Ministério Público.
Forma de remuneração:
CLT ou Pro Labore
Dirigentes podem compor
equipe técnica de projetos
OBRIGAÇÕES
TRABALHISTA
S
Folha de
Pagamentos
34
CAGED GEFIP
GPS
GRRF
Contribuição
Sindical RAIS
PCMSO
PPRA
CIPA PPP
eSOCIAL
IMUNIDADE
Proibição de União,
Estados, DF e
Municípios tributar
pessoas, atos e fatos
que se encontrem
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especiais
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constitucional
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Renda ou
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relacionadas com
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Instituições de
Educação e de
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ISENÇÃO
Favor legal que a
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IMUNIDADES
Instituições
37
Requisitos
(Associações
e Fundações)
CF / CTN
Assistência Social
Educação
Não distribuir
Patrimônio
Aplicar recursos no
País
Contabilidade
Saúde
Religiosas*
Impostos e
Contribuições
Sociais
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PIS s/Folha de Pagto.
COFINS, CSLL, e
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ISENÇÕES
Instituições
38
Impostos e
Contribuições
Sociais
Recreativas
Culturais
IR
COFINS e CSLL
PIS s/Folha de Pagto.Associações
Filantrópicas
Requisitos
(Associações
e Fundações)
Lei Federal
Aplicar recursos nos
fins sociais
Escrituração contábil
completa
Declarações RFB
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Patrimônio - Extinção
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Exceção Lei nº 13.151/15 e
Lei nº 13.204/15
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CONTABILIDAD
E
Normas
Específica
s
39
Demonstrações
Contábeis
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Parcerias (Projetos)
Dem. Obrigatórios
Notas Explicativas
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Demonstrações Contábeis elaboradas pela entidade sem finalidade
de lucros:
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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
OSCFundação
OSCIP
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Utilidade
Pública
OS
Organização
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Beneficente
Sem Fins
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Natureza Jurídica Denominações Titulações Características
CEBAS
41
42
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45
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nailton.pauta@gmail.com
ncazumba@hotmail.com
Nailton Cazumbá
Pauta Assessoria Contábil, Consultoria e Treinamento
Nailton Cazumbá
71 – 99139-9367 - TIM
71 – 98759-4277 – OI
71 – 99139-9367
ncazumba
http://nossacausa.com/author/nailton/
http://escolaaberta3setor.org.br/author/nailton-cazumba/
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OBRIGADO!
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Formalização e manutenção de entidades sem fins lucrativos

  • 1. FORMALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR NAILTON CAZUMBÁ
  • 2. Nailton Cazumbá Contador, Especialista em Contabilidade das Organizações do Terceiro Setor,. Coordenador da Comissão de Contabilidade Aplicada ao Terceiro Setor do CRC-BA. Consultor em entidades sem fins lucrativos. Professor em curso de Pós Graduação. Sócio-Gerente da Pauta Assessoria Contábil, Consultoria e Treinamento. Autor e instrutor de cursos
  • 3. O QUE É O TERCEIRO SETOR? ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS EM GERAL ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES, ORG. RELIGIOSAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
  • 4. 4 ASSOCIAÇÕES ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS Saúde Assistência Social Cultura Defesa de Direitos Sociais Proteção ao Meio Ambiente Educação Desenvolvimento Sustentável Promoção da Érica e da Paz Etc. Entidades privadas sem fins lucrativos O QUE É O TERCEIRO SETOR? FUNDAÇÕES Promoção do Voluntariado Economia Solidária
  • 5. NATUREZA JURÍDICA Associação 5 Organização Religiosa Fundação Privada Cód. 399-9 Fins Lícitos Cód. – 322-0 Cód. – 306-9 Art. 62 -Código Civil Templos de qualquer culto ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
  • 6. 709 Mil – 86% 12 Mil – 2% 99 Mil – 12% ASSOCIAÇÕES FUNDAÇÕES PRIVADAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS Entidades sem Fins Lucrativos – 820 Mil
  • 7. 7 Como criar uma Associação? Reunião de Pessoas Eleição da Diretoria Análise e Aprovação do Estatuto Manifestação de Vontade Registro da Ata e do Estatuto Proposição do Estatuto Registro da Pessoa Jurídica Assembleia Geral Convocação (Edital)
  • 8. 8 Como criar uma Fundação? Existência de um Patrimônio Aprovação do Ministério Público Eleição da Diretoria Manifestação de Vontade Registro da Ata e do Estatuto Análise do Estatuto Registro da Pessoa Jurídica Elaboração do Estatuto Escritura Pública ou Testamento
  • 9. DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO ASSOCIAÇÃO FUNDAÇÃO Forma de Constituição Constituída por pessoas Constituída por patrimônio, aprovado previamente pelo Ministério Público Fonte: Próprio Autor 9 Importância do Patrimônio Pode (ou não) ter patrimônio inicial O patrimônio é condição para a sua criação, o qual deve ser suficiente para garantir o inicio das atividades Definição e alteração das finalidades Definidas e alteradas por decisão dos associados Dentre as estipuladas pelo Código Civil (art. 62). A finalidade é imutável Formas de deliberação (decisões) Os associados deliberam livremente, de acordo com as regras estatutárias As regras para deliberações são definidas pelo instituidor e fiscalizadas pelo Ministério Público Registro e Administração Mais rápidos e simplificados Mais burocráticos e complexos, e acompanhados pelo Ministério Público Regência legal Artigos 53 a 61 do Código Civil Artigos 62 a 69 do Código Civil Modo de constituição e documentação Criada por intermédio de decisão em assembleia, com análise e aprovação do estatuto, e registro em ata Criada por intermédio de escritura pública ou testamento. Os atos de criação, inclusive o estatuto, ficam condicionados à prévia aprovação por parte do Ministério Público Estrutura Organizacional Assembleia Geral, Diretoria, e Conselho Fiscal Conselho Curador ou Deliberativo, Diretoria, e Conselho Fiscal Prestação de Contas Apresentada à Assembleia Geral e aos demais associados. Apresentada ao Conselho Deliberativo, e ao Ministério Público através do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas – SICAP*
  • 11. 11 X Organização Não Governamental – Define o que a instituição não é Uma organização que não faz parte do governo, embora tenha fins sociais, e por vezes utilize recursos públicos. Organização da Sociedade Civil – Define o que a instituição é Uma organização criada pela sociedade civil com finalidades sociais, que utiliza recursos privados e/ou públicos para cumprir sua missão. OSCONG
  • 13. 13 FORMALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS Estatuto e Cartório Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional Imunidade Isenções Titulações Obrigações Trabalhistas Obrigações Acessórias Prefeitura e Receita Federal Certidões Negativas Contabilidade Prestações de Contas
  • 17. ESTATUTO SOCIAL Requisitos básicos exigidos pelo Código Civil  A denominação, os fins e a sede da instituição;  Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos integrantes;  Os direitos e deveres dos associados/fundadores;  As fontes de recursos para sua manutenção;  O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;  As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;  A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
  • 18. ESTATUTO SOCIAL Outras informações importantes  O prazo de duração da entidade;  O endereço da sede;  Se a instituição terá atuação em outras unidades da federação e de que forma, se for o caso;  O modo como se representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;  A definição de que os membros respondem subsidiariamente, ou não, pelas obrigações sociais;  A remuneração, ou não, de seus membros.
  • 19. ESTATUTO SOCIAL Exigências do MROSC (lei nº 13.019/14)  Finalidades e Atividades de relevância pública e social;  Destinação do seu patrimônio em caso de extinção;  Escrituração com base nos princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade.
  • 20. ESTATUTO SOCIAL Verificação (Check list)  Atende ao Código Civil?  Quais são os direitos e deveres de cada (tipo de) associado?  Como são feitas as eleições? Quem pode ser eleito, e para quais cargos?  Quem tem direito a voto, e em que instâncias?  Como são tomadas as decisões na organização?  Qual a instância máxima de decisão, e por quem é composta?  Quais órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) por estabelecer as estratégias para a consecução dos objetivos da organização e pelo planejamento das suas atividades?
  • 21. ESTATUTO SOCIAL Verificação (Check list)  Qual órgão ou cargo é responsável pela efetiva execução das atividades da organização?  Qual órgão ou cargo é responsável pela representação da organização.  Qual órgão ou cargo é responsável por fiscalizar as atividades da organização, especialmente com relação às contas?  Qual órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) pelas áreas específicas de administração, finanças, comunicação, captação de recursos, gestão de projetos, etc.?  Atende à Lei do CEBAS?  Atende ao MROSC?
  • 22. REGISTROS Órgãos Públicos 22 Cadastros Complementares Conselho s Prefeitura – Inscrição Municipal Estado – Inscrição Estadual Receita Federal – CNAE e CNPJ INSS Caixa Econômica Federal - FGTS Municipal Estadual Nacional
  • 23. MANUTENÇÃO DE ENTIDADES Renovação da Diretoria 23 Certidões Negativas de Débito - CND Certificado Digital Prazo do Mandato Registro da Ata Alteração na RFB, se for o caso RFB e INSS Estadual Receita Federal Envio de Declarações CEBAS Municipal FGTS Trabalhista
  • 24. CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS CMAS 24 CME CMS Requerimento: dados da entidade, atividades em consonância com a política pública integrante da área de atuação do Conselho Cópia do Estatuto Social registrado em cartório Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório CMDCA CMDI CMMA Conselhos Estaduais Conselhos Nacionais Plano de ação, descrevendo as atividades realizadas pela entidade
  • 26. OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Desenvolvimento de atividades sociais Lei Federal nº 9.790/99 Decreto Federal nº 3.100/99 Associações e Fundações Privadas, sem fins lucrativos Não pode ser concedida para Org. Religiosas e Cooperativas Termo de Parceria
  • 27. OS Organização Social Ensino, Pesquisa Científica, Desenvolvimento Tecnológico, Proteção e Preservação do Meio Ambiente, Cultura, Saúde Lei Federal nº 9.637/98 Dec. 9.190/17 Leis Estaduais e Municipais Pessoas Jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos Contrato de Gestão
  • 28. Utilidade Pública Utilidade Pública Federal Lei nº 91/35 Decreto 50.517/61 Utilidade Pública Estadual Utilidade Pública Municipal Extinto Revogação da Lei (em 2015); Revogação do Decreto (em 2016)
  • 29. CEBAS Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social Lei Federal nº 12.101/09 Decreto Federal nº 8.242/14 Finalidade de prestação de serviços áreas de Assistência Social, Saúde ou Educação Permite a isenção das Contribuições Sociais (INSS Patronal, PIS e COFINS)*
  • 30. Comparativo entre as Qualificações, Títulos e Certificações OSCIP OS CEBAS Legislação Lei nº 9.790/99 Dec. 3.100/99 Lei nº 9.637/98 - Federal Dec. 9.190/17 Lei Estaduais e Municipais Lei nº 12.101/09 Dec. nº 8.242/14 30 Outorgante Min. Justiça Órgão público interessado na qualificação da entidade MEC, MS, Min. Cidadania Instrumento específico Termo de Parceria Contrato de Gestão Não especificado Prestação de contas Em 2016 deixou de ser exigida para o MJ – CNES* Para o órgão público que concedeu a qualificação Para o MEC, MS ou Min. Cidadania Principais Vantagens Possibilidade de remuneração de dirigentes com vínculo empregatício*. Oferecer dedutibilidade do IR*. Parceria com o Poder Público (Termo de Parceria); Possibilidade de remuneração de dirigentes com vínculo empregatício* Parceria com o Poder Público através de Contrato de Gestão. Possibilidade de remuneração de dirigentes estatutários e não estatutários*. Isenção de contribuições sociais (inclusive a quota patronal do INSS); Principais Desvantagens Impossibilidade de obtenção de outro título federal cumulativamente Obrigatoriedade de participação de membros do poder público no órgão de deliberação superior * Maior controle e fiscalização por parte do Poder Público, e maior exigência de informações e detalhamentos nas prestações de contas
  • 31. GESTÃO TRABALHISTA Colaboradores CLT 31 Estagiários Voluntários Subordinação Habitualidade Remuneração Fixa – Pessoal e periódica Estudante – Remuneração Opcional Seguro, Prazo e Férias Maior de idade – Remuneração Proibida Ressarcimento de Despesas Termo de Adesão Lei nº 9.608/98 Termo de Compromisso Lei nº 11.788/08 Pessoalidade Trabalhadores Autônomos Remuneração do Serviço Atividade Autônoma Serviço Esporádico Pagamento vinculado ao serviço
  • 32. SERVIÇO VOLUNTÁRIO Atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa Não gera vínculo empregatício ou obrigação trabalhista Pode haver o ressarcimento de despesas realizadas para o exercício das atividades voluntárias (autorizadas pela entidade) Termo de Adesão Atividade realizada, e as condições de seu exercício (carga horária, local, material de apoio). Pode ser rescindido sem aviso prévio. Pessoa física maior de 18 anos, ou autorizado pelos pais Lei nº 9.608/98
  • 33. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES Nunca houve a proibição de se remunerar os cargos de gestão das organizações do terceiro setor! Existiam leis que vedavam a remuneração de dirigentes como requisito: • Lei nº 91/35 – UPF • Lei nº 9.532/97 – Isenção de IR e CSLL Prevista apenas para os dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva das organizações. O valor a ser pago aos dirigentes deve corresponder ao que é praticado pelo mercado na região ou área onde a entidade atua. O valor dessa remuneração precisa ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, devendo a decisão ser registrada em ata, e em se tratando de fundações, também ser comunicada ao Ministério Público. Forma de remuneração: CLT ou Pro Labore Dirigentes podem compor equipe técnica de projetos
  • 35. IMUNIDADE Proibição de União, Estados, DF e Municípios tributar pessoas, atos e fatos que se encontrem em condições especiais Garantia constitucional contra a criação e cobrança de impostos Constituição Federal, Art. 150, VI, “c” entidades imunes à tributação Patrimônio, Renda ou Serviços Atendidos os requisitos da lei; Operações relacionadas com as finalidades essenciais Instituições de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos
  • 36. ISENÇÃO Favor legal que a qualquer momento pode ser retirado (Renúncia Fiscal) Há o fato gerador, ocorrendo mera dispensa do tributo devido Regulada por lei específica do ente político que tenha a competência para instituir o tributo Lei nº 9.532/97 (Art. 15) isenção de IR e CSLL Atendidos os requisitos da leiInstituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, e Associações Civis
  • 37. IMUNIDADES Instituições 37 Requisitos (Associações e Fundações) CF / CTN Assistência Social Educação Não distribuir Patrimônio Aplicar recursos no País Contabilidade Saúde Religiosas* Impostos e Contribuições Sociais IR e ITR IPVA e ITCMD ISS, IPTU, e ITBI PIS s/Folha de Pagto. COFINS, CSLL, e INSS*
  • 38. ISENÇÕES Instituições 38 Impostos e Contribuições Sociais Recreativas Culturais IR COFINS e CSLL PIS s/Folha de Pagto.Associações Filantrópicas Requisitos (Associações e Fundações) Lei Federal Aplicar recursos nos fins sociais Escrituração contábil completa Declarações RFB Destinação do Patrimônio - Extinção Retenção de Tributos e Obrig. Acessórias Não remunerar dirigentes Exceção Lei nº 13.151/15 e Lei nº 13.204/15 Científicas
  • 39. CONTABILIDAD E Normas Específica s 39 Demonstrações Contábeis Obrigações Acessórias Serviço Voluntário Subvenções Sociais Parcerias (Projetos) Dem. Obrigatórios Notas Explicativas DIRF, DCTF SPED (EFD, ECD, ECF) EFD- REINF Gratuidades Retenções na Fonte
  • 40. Demonstrações Contábeis elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros: DC Não Obrigatórias Balanço Patrimonial - BP Demonstração do Resultado do Período - DRP Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC Notas Explicativas - NE Demonstração do Valor Adicionado - DVA Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - DOAR Balanço Social – BS *
  • 41. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS OSCFundação OSCIP Filantropia Organização Religiosa Associação ONG Instituto Utilidade Pública OS Organização Social Beneficente Sem Fins Lucrativos Natureza Jurídica Denominações Titulações Características CEBAS 41
  • 42. 42
  • 43. 43
  • 49. nailton.pauta@gmail.com ncazumba@hotmail.com Nailton Cazumbá Pauta Assessoria Contábil, Consultoria e Treinamento Nailton Cazumbá 71 – 99139-9367 - TIM 71 – 98759-4277 – OI 71 – 99139-9367 ncazumba http://nossacausa.com/author/nailton/ http://escolaaberta3setor.org.br/author/nailton-cazumba/ http://captamos.org.br/news/articles OBRIGADO! 49