2. Nailton Cazumbá
Contador, Especialista em Contabilidade
das Organizações do Terceiro Setor,.
Coordenador da Comissão de
Contabilidade Aplicada ao Terceiro Setor
do CRC-BA. Consultor em entidades sem
fins lucrativos. Professor em curso de Pós
Graduação. Sócio-Gerente da Pauta
Assessoria Contábil, Consultoria e
Treinamento. Autor e instrutor de cursos
3. O QUE É O TERCEIRO SETOR?
ORGANIZAÇÕES
PÚBLICAS
E PRIVADAS
EM GERAL
ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS
ASSOCIAÇÕES,
FUNDAÇÕES, ORG.
RELIGIOSAS
ORGANIZAÇÕES
DO
TERCEIRO
SETOR
6. 709 Mil – 86%
12 Mil – 2%
99 Mil – 12%
ASSOCIAÇÕES FUNDAÇÕES PRIVADAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
Entidades sem Fins Lucrativos – 820 Mil
7. 7
Como criar uma Associação?
Reunião de
Pessoas
Eleição da
Diretoria
Análise e
Aprovação do
Estatuto
Manifestação
de Vontade
Registro da Ata
e do Estatuto
Proposição do
Estatuto
Registro da
Pessoa Jurídica
Assembleia
Geral
Convocação
(Edital)
8. 8
Como criar uma Fundação?
Existência de
um Patrimônio
Aprovação do
Ministério
Público
Eleição da
Diretoria
Manifestação
de Vontade
Registro da Ata
e do Estatuto
Análise do
Estatuto
Registro da
Pessoa Jurídica
Elaboração do
Estatuto
Escritura
Pública ou
Testamento
9. DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO
ASSOCIAÇÃO FUNDAÇÃO
Forma de Constituição Constituída por pessoas
Constituída por patrimônio, aprovado previamente pelo
Ministério Público
Fonte: Próprio Autor
9
Importância do
Patrimônio
Pode (ou não) ter patrimônio inicial
O patrimônio é condição para a sua criação, o qual deve
ser suficiente para garantir o inicio das atividades
Definição e alteração
das finalidades
Definidas e alteradas por decisão dos
associados
Dentre as estipuladas pelo Código Civil (art. 62).
A finalidade é imutável
Formas de deliberação
(decisões)
Os associados deliberam livremente, de
acordo com as regras estatutárias
As regras para deliberações são definidas pelo instituidor
e fiscalizadas pelo Ministério Público
Registro e
Administração
Mais rápidos e simplificados
Mais burocráticos e complexos, e acompanhados pelo
Ministério Público
Regência legal Artigos 53 a 61 do Código Civil Artigos 62 a 69 do Código Civil
Modo de constituição e
documentação
Criada por intermédio de decisão em
assembleia, com análise e aprovação do
estatuto, e registro em ata
Criada por intermédio de escritura pública ou testamento.
Os atos de criação, inclusive o estatuto, ficam
condicionados à prévia aprovação por parte do Ministério
Público
Estrutura
Organizacional
Assembleia Geral, Diretoria, e Conselho
Fiscal
Conselho Curador ou Deliberativo, Diretoria, e Conselho
Fiscal
Prestação de Contas
Apresentada à Assembleia Geral e aos
demais associados.
Apresentada ao Conselho Deliberativo, e ao Ministério
Público através do Sistema de Cadastro e Prestação de
Contas – SICAP*
11. 11
X
Organização Não Governamental – Define o que a
instituição não é Uma organização que não faz parte do
governo, embora tenha fins sociais, e por vezes utilize
recursos públicos.
Organização da Sociedade Civil – Define o que a instituição
é Uma organização criada pela sociedade civil com
finalidades sociais, que utiliza recursos privados e/ou
públicos para cumprir sua missão.
OSCONG
13. 13
FORMALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS
Estatuto e
Cartório
Conselhos
Municipais,
Estaduais e
Nacional Imunidade
Isenções
Titulações
Obrigações
Trabalhistas
Obrigações
Acessórias
Prefeitura e
Receita
Federal
Certidões
Negativas
Contabilidade
Prestações
de Contas
17. ESTATUTO SOCIAL
Requisitos básicos exigidos pelo Código Civil
A denominação, os fins e a sede da instituição;
Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos
integrantes;
Os direitos e deveres dos associados/fundadores;
As fontes de recursos para sua manutenção;
O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos
deliberativos;
As condições para a alteração das disposições estatutárias e
para a dissolução;
A forma de gestão administrativa e de aprovação das
respectivas contas.
18. ESTATUTO SOCIAL
Outras informações importantes
O prazo de duração da entidade;
O endereço da sede;
Se a instituição terá atuação em outras unidades da federação
e de que forma, se for o caso;
O modo como se representa ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
A definição de que os membros respondem subsidiariamente,
ou não, pelas obrigações sociais;
A remuneração, ou não, de seus membros.
19. ESTATUTO SOCIAL
Exigências do MROSC (lei nº 13.019/14)
Finalidades e Atividades de relevância pública e social;
Destinação do seu patrimônio em caso de extinção;
Escrituração com base nos princípios e Normas Brasileiras de
Contabilidade.
20. ESTATUTO SOCIAL
Verificação (Check list)
Atende ao Código Civil?
Quais são os direitos e deveres de cada (tipo de) associado?
Como são feitas as eleições? Quem pode ser eleito, e para
quais cargos?
Quem tem direito a voto, e em que instâncias?
Como são tomadas as decisões na organização?
Qual a instância máxima de decisão, e por quem é composta?
Quais órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) por
estabelecer as estratégias para a consecução dos objetivos da
organização e pelo planejamento das suas atividades?
21. ESTATUTO SOCIAL
Verificação (Check list)
Qual órgão ou cargo é responsável pela efetiva execução das
atividades da organização?
Qual órgão ou cargo é responsável pela representação da
organização.
Qual órgão ou cargo é responsável por fiscalizar as atividades
da organização, especialmente com relação às contas?
Qual órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) pelas áreas
específicas de administração, finanças, comunicação,
captação de recursos, gestão de projetos, etc.?
Atende à Lei do CEBAS?
Atende ao MROSC?
24. CONSELHOS
DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
CMAS
24
CME CMS
Requerimento: dados da entidade, atividades em consonância com a política pública
integrante da área de atuação do Conselho
Cópia do Estatuto Social registrado em cartório
Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório
CMDCA
CMDI
CMMA
Conselhos
Estaduais
Conselhos
Nacionais
Plano de ação, descrevendo as atividades realizadas pela entidade
26. OSCIP
Organização da
Sociedade Civil de
Interesse Público
Desenvolvimento
de atividades
sociais
Lei Federal nº
9.790/99
Decreto Federal nº
3.100/99
Associações e
Fundações
Privadas, sem fins
lucrativos
Não pode ser
concedida para Org.
Religiosas e
Cooperativas
Termo de Parceria
29. CEBAS
Certificação de
Entidade
Beneficente de
Assistência Social
Pessoas jurídicas
de direito privado,
sem fins
lucrativos,
reconhecidas
como entidades
beneficentes de
assistência social
Lei Federal nº
12.101/09
Decreto Federal nº
8.242/14
Finalidade de
prestação de
serviços
áreas de Assistência
Social, Saúde ou
Educação
Permite a isenção
das Contribuições
Sociais (INSS
Patronal, PIS e
COFINS)*
30. Comparativo entre as Qualificações, Títulos e Certificações
OSCIP OS CEBAS
Legislação
Lei nº 9.790/99
Dec. 3.100/99
Lei nº 9.637/98 - Federal
Dec. 9.190/17
Lei Estaduais e Municipais
Lei nº 12.101/09
Dec. nº 8.242/14
30
Outorgante Min. Justiça
Órgão público interessado na
qualificação da entidade
MEC, MS, Min. Cidadania
Instrumento
específico
Termo de Parceria Contrato de Gestão Não especificado
Prestação de
contas
Em 2016 deixou de ser exigida
para o MJ – CNES*
Para o órgão público que
concedeu a qualificação
Para o MEC, MS ou Min. Cidadania
Principais
Vantagens
Possibilidade de remuneração
de dirigentes com vínculo
empregatício*. Oferecer
dedutibilidade do IR*.
Parceria com o Poder Público
(Termo de Parceria);
Possibilidade de remuneração
de dirigentes com vínculo
empregatício*
Parceria com o Poder Público
através de Contrato de Gestão.
Possibilidade de remuneração de
dirigentes estatutários e não
estatutários*.
Isenção de contribuições sociais
(inclusive a quota patronal do INSS);
Principais
Desvantagens
Impossibilidade de obtenção
de outro título federal
cumulativamente
Obrigatoriedade de
participação de membros do
poder público no órgão de
deliberação superior *
Maior controle e fiscalização por parte do
Poder Público, e maior exigência de
informações e detalhamentos nas
prestações de contas
31. GESTÃO
TRABALHISTA
Colaboradores
CLT
31
Estagiários Voluntários
Subordinação
Habitualidade
Remuneração Fixa –
Pessoal e periódica
Estudante –
Remuneração Opcional
Seguro, Prazo e Férias
Maior de idade –
Remuneração Proibida
Ressarcimento de
Despesas
Termo de Adesão Lei
nº 9.608/98
Termo de Compromisso
Lei nº 11.788/08
Pessoalidade
Trabalhadores
Autônomos
Remuneração do
Serviço
Atividade Autônoma
Serviço Esporádico
Pagamento vinculado
ao serviço
32. SERVIÇO
VOLUNTÁRIO
Atividade não
remunerada, prestada
por pessoa física a
entidade pública de
qualquer natureza, ou a
instituição privada de
fins não lucrativos, que
tenha objetivos cívicos,
culturais, educacionais,
científicos, recreativos
ou de assistência à
pessoa
Não gera vínculo
empregatício ou
obrigação trabalhista
Pode haver o
ressarcimento de
despesas realizadas para
o exercício das
atividades voluntárias
(autorizadas pela
entidade)
Termo de Adesão
Atividade realizada, e as
condições de seu
exercício (carga horária,
local, material de apoio).
Pode ser rescindido sem
aviso prévio.
Pessoa física maior de 18
anos, ou autorizado pelos
pais
Lei nº 9.608/98
33. REMUNERAÇÃO
DE DIRIGENTES
Nunca houve a proibição
de se remunerar os
cargos de gestão das
organizações do terceiro
setor!
Existiam leis que vedavam
a remuneração de
dirigentes como requisito:
• Lei nº 91/35 – UPF
• Lei nº 9.532/97 –
Isenção de IR e CSLL
Prevista apenas para os
dirigentes que atuem
efetivamente na gestão
executiva das
organizações.
O valor a ser pago aos
dirigentes deve
corresponder ao que é
praticado pelo mercado na
região ou área onde a
entidade atua.
O valor dessa
remuneração precisa ser
fixado pelo órgão de
deliberação superior da
entidade, devendo a
decisão ser registrada
em ata, e em se tratando
de fundações, também
ser comunicada ao
Ministério Público.
Forma de remuneração:
CLT ou Pro Labore
Dirigentes podem compor
equipe técnica de projetos
35. IMUNIDADE
Proibição de União,
Estados, DF e
Municípios tributar
pessoas, atos e fatos
que se encontrem
em condições
especiais
Garantia
constitucional
contra a criação e
cobrança de
impostos
Constituição
Federal, Art. 150,
VI, “c”
entidades imunes à
tributação
Patrimônio,
Renda ou
Serviços
Atendidos os
requisitos da lei;
Operações
relacionadas com
as finalidades
essenciais
Instituições de
Educação e de
Assistência Social,
sem fins lucrativos
36. ISENÇÃO
Favor legal que a
qualquer
momento pode
ser retirado
(Renúncia Fiscal)
Há o fato gerador,
ocorrendo mera
dispensa do tributo
devido
Regulada por lei
específica do ente
político que tenha a
competência para
instituir o tributo
Lei nº 9.532/97
(Art. 15)
isenção de IR e
CSLL
Atendidos os
requisitos da leiInstituições de
caráter filantrópico,
recreativo, cultural
e científico, e
Associações Civis
37. IMUNIDADES
Instituições
37
Requisitos
(Associações
e Fundações)
CF / CTN
Assistência Social
Educação
Não distribuir
Patrimônio
Aplicar recursos no
País
Contabilidade
Saúde
Religiosas*
Impostos e
Contribuições
Sociais
IR e ITR
IPVA e ITCMD
ISS, IPTU, e ITBI
PIS s/Folha de Pagto.
COFINS, CSLL, e
INSS*
38. ISENÇÕES
Instituições
38
Impostos e
Contribuições
Sociais
Recreativas
Culturais
IR
COFINS e CSLL
PIS s/Folha de Pagto.Associações
Filantrópicas
Requisitos
(Associações
e Fundações)
Lei Federal
Aplicar recursos nos
fins sociais
Escrituração contábil
completa
Declarações RFB
Destinação do
Patrimônio - Extinção
Retenção de Tributos
e Obrig. Acessórias
Não remunerar dirigentes
Exceção Lei nº 13.151/15 e
Lei nº 13.204/15
Científicas
40. Demonstrações Contábeis elaboradas pela entidade sem finalidade
de lucros:
DC Não Obrigatórias
Balanço Patrimonial - BP
Demonstração do Resultado do
Período - DRP
Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido - DMPL
Demonstração dos Fluxos de
Caixa - DFC
Notas Explicativas - NE
Demonstração do Valor
Adicionado - DVA
Demonstração das Origens e
Aplicações de Recursos - DOAR
Balanço Social – BS *
41. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
OSCFundação
OSCIP
Filantropia
Organização
Religiosa
Associação ONG
Instituto
Utilidade
Pública
OS
Organização
Social
Beneficente
Sem Fins
Lucrativos
Natureza Jurídica Denominações Titulações Características
CEBAS
41