O documento discute a história dos regimes totalitários no século XX na Europa, especificamente o nazismo na Alemanha e o fascismo na Itália. Também aborda como esses regimes violariam a Declaração Universal dos Direitos Humanos e como suas ideologias influenciaram a filosofia de pensadores como Hannah Arendt e Emmanuel Levinas. Por fim, traça paralelos entre a ditadura militar no Brasil e os princípios defendidos na Constituição de 1988.
Projeto atrás dos fatos - Direitos Humanos, Cidadania e Democracia
1. • Séc. XX - história dos regimes
totalitários em solo europeu: Nazi-
fascismo;
• Brasil e sua colaboração com os
regimes totalitários: Estado Novo;
• Antes da DUDH — artigos que seriam
violados pelos regimes caso a declaração
existisse na época;
• Filosofias de Hannah Arendt e
Emmanuel Levinas (espectadores e
vivenciadores das atrocidades
totalitárias);
• Após a DUDH, a volta do terror em solo
brasileiro: da Ditadura Militar à
Constituição Cidadã de 1988;
• Constituição cidadã e suas
semelhanças com a DUDH (reafirmação
da cidadania e democracia);
• Conclusão;
P Á G I N A 1
As principais convergências
As principais convergências
instauradas no séc. XX e XXI e os
instauradas no séc. XX e XXI e os
princípios dos direitos fundamentais
princípios dos direitos fundamentais
do ser humano, direitos humanos,
do ser humano, direitos humanos,
cidadania e democracia
cidadania e democracia
Por:AnaBeatrizdosSantos,AnaLuisaGodoy,DaviÍkaro,IsabellaSimões,LucasBueno,
RamonIsaías,Vitória SollereValériadaSilva(1°B).
Os acontecimentos do século XX deixaram uma mancha sobre a história. A
ideologia nazista e sua incessante caçada aos judeus, que originou o
Holocausto, o fascismo e sua grande influência ao redor do mundo, inspirando a
criação de governos autoritários que reprimiram qualquer tipo de oposição, e a
forte influência de tudo que se sucedeu, a criação da "cultura da paz" pela
DUDH e como influenciou os diversos lugares no globo, são alguns dos
momentos históricos que não aconteceram em vão.
Muito se fala dos regimes totalitários europeus, porém as ditaduras se situaram
apenas na Europa? Como se encontrava o governo brasileiro na primeira e
segunda metade do XX? Pessoas que vivenciaram essas atrocidades e
encontraram "voz no meio da confusão", o que pregam suas filosofias? Quais
artigos da DUDH seriam violados se existisse no período dos regimes
totalitários? Com a DUDH existindo, quais artigos foram brutalmente violados
pela ditadura militar? Questões como essas, entre outras, buscam ser
respondidas no artigo, sendo diretamente relacionadas com os direitos
humanos, a cidadania e a democracia, conceitos praticamente inexistentes nos
períodos ditatoriais.
Por meio dos recortes históricos escolhidos, o artigo em questão pretende
mostrar com clareza os fatos passados, suas histórias e como eles refletiram e
refletem no século atual (XXI).
2. Séc. XX- história dos regimes
Séc. XX- história dos regimes
totalitários em solo europeu:
totalitários em solo europeu:
Nazi-fascismo
Nazi-fascismo
P Á G I N A 2
Em 1918, a Primeira Guerra Mundial teve seu fim, a
Alemanha havia perdido a guerra e fora submetida a
humilhações e cobranças por parte dos países vencedores,
sendo também considerada a única culpada pela
destruição da Europa. A população ficou marcada pelas
humilhações e cobranças, e por vários outros efeitos da
guerra, que se refletiam principalmente nos setores
econômico e social.
O “Tratado de Versalhes”, assinado em 1919, serviu para
criar um enorme ressentimento nos alemães com relação
aos outros países do globo, fortificando o extremo
sentimento nacionalista em toda sociedade alemã. Ele
obrigava a Alemanha a devolver suas colônias situadas na
África, proibia o país de possuir marinha e aeronáutica,
reduziu o número de soldados, obrigava devolver a região
de Alsácia-Lorena para a França, e pagar uma indenização
altíssima para os países vencedores. Miséria, pobreza,
destruição, desemprego, fome, uma economia falida entre
outros fatores, foram os únicos “prêmios” concedidos à
Alemanha.
O nazismo, também conhecido como Partido Nacional
Socialista dos Trabalhadores Alemães, tinha como líder
Adolf Hitler, que iniciou sua organização em meados de
1920. Importante ressaltar que a ideologia nazista em si
tinha raízes antigas, contudo, o nazismo não era um
movimento completamente novo na sociedade alemã. A
princípio o partido tinha poucos adeptos, mas logo essa
situação se reverteria…
Um pouco depois do fim da Primeira Guerra, a República
de Weimar foi o governo que se instaurou na Alemanha,
em seus primeiros anos passou por momentos turbulentos
e a enfrentar bastante oposição. Diversos outros grupos
políticos foram criados com ideias divergentes a respeito
do futuro da nação alemã, dentre eles o Partido Nacional
Socialista dos Trabalhadores Alemães.
Em determinado momento, a República de Weimar entre
os anos de 1924 e 1929 - devido aos empréstimos feitos
pelos EUA - conseguiu reerguer boa parte da economia
alemã. Porém, com a crise capitalista de 1929 e
consequentemente com a quebra da bolsa de valores de
Nova York, ela novamente afundou, contribuindo assim
para a popularização das ideias nazistas.
Somando os últimos acontecimentos - a perda da
Primeira Guerra Mundial e o ressentimento perante o
Tratado de Versalhes, o período pós-guerra marcado
pela incerteza a respeito do liberalismo econômico e
dos governos democráticos, o medo do “perigo
vermelho” devido a Revolução Russa (que acontecia
também neste momento) e outros fatores fizeram com
que essa ideologia ganhasse cada vez mais força. O
povo alemão queria mais do que tudo se reerguer e
deixar de ser uma vergonha, e era exatamente isso que
os discursos de ódio persuasivos de Hitler prometiam.
O parlamento federal alemão, denominado Reichstag,
tinha como presidente da República, Von Hindenburg,
responsável por eleger um chanceler. A democracia a
esse ponto já estava corroída, pois a ideia de instaurar
uma ditadura foi vista (até mesmo pelos republicanos)
como possível solução para sair da crise. Portanto Hitler,
com essa brecha, em meados de 1933 tornou-se
chanceler da Alemanha, dando início a ditadura nazista,
mais especificamente o Terceiro Reich. Ainda em 1933,
Hitler extinguiu todos os partidos, bem como criou o
primeiro campo de concentração em Dachau e
apropriou-se do cargo de presidente.
A teoria do “espaço vital” de Friedrich Ratzel,
impulsionou o expansionismo alemão, que consistia na
invasão e anexação de diversos territórios. Quando
chegaram à Polônia em meados de 1939, a França e
Inglaterra declararam guerra, dando assim início a
Segunda Guerra Mundial, um dos momentos mais
tensos e cruéis da história.
As ideias do partido nazista, possuíam como base
cientifica o Darwinismo Social (que defendia a ideia de
que existiam seres biologicamente superiores) e a
Eugenia (teoria que visava a melhoria das características
dos seres de uma nação, onde aqueles “indesejáveis”
deveriam ser extinguidos e privados do ato de
reprodução).
O antissemitismo também era grande símbolo do
regime, o ódio aos judeus durante a Segunda Guerra
Mundial deixou de ser apenas proferido e começou a
ser praticado.
3. P Á G I N A 3
Segunda Guerra Mundial e a caçada aos judeus: o
antissemitismo na prática, leis de Nuremberg e
Holocausto.
Em 1933 e 1939, ao todo, foram emitidos diversos decretos
para promover a exclusão dos judeus da sociedade alemã. As
leis de Nuremberg decretadas em 1935 foram as mais
significativas, pois limitaram de forma decisiva os direitos dos
judeus principalmente como cidadãos alemães (mas que ainda
tinha que cumprir suas obrigações civis), elas consistiam em um
conjunto de leis que proibiam, por exemplo o casamento de
judeus com pessoas de outras etnias, e visavam mais que tudo
proteger “o sangue e a honra alemã.”
Em meados de 1938 um ataque extremamente violento a
sinagogas, lojas e residências de judeus aconteceu a mando do
próprio partido nazista e ficou conhecido como “Noite dos
Cristais”. Além disso, 10 de novembro de 1938 marcou o início
dos aprisionamentos repentinos de judeus em campos de
concentração.
A ideia de reconstruir o império puramente germânico que era
propagada pelos alemães nazistas bem como seu
antissemitismo extremo, culminaram no Holocausto, um
extermínio em massa de 6 milhões judeus, bem como negros,
homossexuais, ciganos, socialistas, deficientes, entre outras
minorias consideradas inimigas do partido pelo fato de
existirem.
Durante a Segunda Guerra Mundial, campos de concentração
foram criados com a intenção de reunir em um único lugar
todos aqueles considerados “indesejáveis” pelo partido nazista,
nesses campos de concentração, também conhecidos como
guetos, os judeus eram escravizados e mantidos em condições
degradantes. Um dos maiores campos de concentração criados
pelo partido nazista foi o de Auschwitz-Birkenau na Polônia.
Já no final da Segunda Guerra Mundial (1945), como “solução
final” antes da derrota da Alemanha de fato acontecer, milhares
de judeus foram rapidamente enviados para os campos de
concentração e assassinados em câmaras de gás, ou até
mesmo executados a tiros e enterrados em valas comuns. O
Holocausto acabou com a derrota do Eixo para os Aliados, que
colocou um ponto final na Segunda Grande Guerra.
Judeus em campo de concentração durante o Holocausto.
Após o final da Primeira Guerra Mundial, assim
como a Alemanha, a Itália não ganhou nada mais do
que milhares de feridos e mutilados, uma grave
crise econômica devido a inflação, destruição,
desemprego e miséria. Mesmo tendo ficado do lado
vencedor, o país não foi beneficiado de nenhuma
forma, o que contribuiu para o aumento do
sentimento revanchista e nacionalista dos italianos.
Algo precisava ser feito a respeito da situação que a
Itália se encontrava, portanto, diversos partidos
começaram a surgir para tentar reestruturar o país
baseados em ideias anarquistas e socialistas, dentre
eles se encontrava também o Fascio de Combate ou
Partido Nacional Fascista (PNF), que tinha como
líder, Benito Mussolini.
Rapidamente, em meados de 1922, o partido (que já
contava com muitos adeptos) se reuniu e realizou
uma marcha sobre a cidade Roma, com o objetivo
de pressionar o rei Vitor Emmanuel III a integrar
Benito Mussolini no governo italiano, transferindo
assim boa parte do poder para as mãos do Partido
Nacional Fascista.
Para se situar no governo, o PNF tomou medidas
autoritárias e que centralizavam o poder cada vez
mais nas mãos do líder do partido, iniciando-se
assim a ditadura fascista na Itália em 1925. O
congresso foi fechado, o poder legislativo
enfraquecido, os diversos meios de comunicação
censurados, todos os outros partidos foram
extinguidos e o partido passou a comandar todas as
organizações trabalhistas, bem como legalizou a
pena de morte.
4. P Á G I N A 4
O nacionalismo exacerbado pode se considerar a
característica marcante do fascismo, sendo a nação a
instituição mais importante que está acima de tudo e
todos. Os interesses dos indivíduos nunca devem ser
superiores aos interesses da própria nação, o indivíduo
vive por ela. Mas não somente, o unipartidarismo, culto
ao líder, militarismo e expansionismo se fazem presentes
no conceito de fascismo. Naquele contexto, toda
oposição era brutalmente reprimida por meio das
expedições punitivas criadas pelos fascistas.
A crise de 29, afetou também a Itália, sua economia
começou a ser ameaçada, portanto, logo a expansão dos
territórios foi feita. O fascismo italiano tendo entrado em
ascensão anos antes do partido nazista alemão, se
aproxima dele com o inicio da Segunda Guerra Mundial.
Porém, em meados de 1943, por perderem diversas
batalhas, e começar a sofrer com as derrotas, o governo
fascista de Mussolini chega ao fim. Ele ainda foge com
ajuda dos alemães, porém é encontrado pelo grupo dos
partisans (paramilitares que se opõem à ocupação e ao
controle estrangeiro de uma área) e é fuzilado. Já em
1946, a monarquia foi substituída pela República e, em
1947, a Itália assinou os tratados de paz, abrindo mão de
suas colônias, dentre elas a Etiópia.
As violações a direitos
fundamentais e inalienáveis, a
Declaração Universal dos
Direitos Humanos na Europa:
Nazismo e Fascismo.
Visto que o fascismo se instaurou na Itália e o nazismo na
Alemanha em uma época anterior à Declaração Universal
dos Direitos Humanos (1948), os eventos ocorridos na
época não eram opostos a um intermediador, como a
atual declaração.
Diferentemente do fascismo italiano, o nazismo era uma
ideologia pautada no aspecto étnico-racial, sendo
antissemita e extremamente racista, onde a “raça ariana”
a raça “mais pura” era o centro e superior a todas outras.
No entanto, é importante ressaltar os danos causados por
ambos os regimes, aos atuais artigos da declaração, de
forma a melhor compreensão dos prejuízos deixados por
esse período da história na sociedade atual. Estas
violações serão apresentadas a seguir, de forma conjunta
entre artigos e ação que levou consigo o descumprimento
do(s) mesmo(s):
Artigo 1 ➢ Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e
devem agir em relação uns aos outros com espírito de
fraternidade.
O nazismo não era um regime que agia em espírito de
fraternidade, bem como não aceitava que os judeus eram
seres humanos que possuíam dignidade e direitos iguais.
A distinção entre indivíduos tinha base em ambas as
ideologias, aqueles que opunham o regime eram
confrontados pelo Estado, e seus apoiadores.
Artigo 2 ➢ 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar
os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração,
sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,
língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem
nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra
condição.
➢ 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na
condição política, jurídica ou internacional do país ou
território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um
território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer
sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Durante o período em que se estabeleceu o regime
nazista, a perseguição contra os judeus e outras minorias
se deu principalmente por suas condições raciais,
religiosas, ideológicas, entre outras.
Artigo 3 ➢ Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e
à segurança pessoal.
Na perspectiva alemã nazista não existia direito a vida,
liberdade e segurança pessoal para aqueles que fossem
diferentes do padrão germânico.
5. P Á G I N A 5
Artigo 5 ➢ Ninguém será submetido à tortura, nem a
tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
O Holocausto foi o maior genocídio da história, pessoas
judias, deficientes, homossexuais, negras, ciganas, entre
outras, foram sujeitas a diversos tratamentos degradantes,
nunca vistos anteriormente.
Trabalho forçado, submissão de seus corpos para
experimentos científicos, violência extrema, e as outras
formas de repressão que foram utilizadas pelo partido
nazista violam esse direito. Ademais, a câmara de gás com o
principal objetivo de pôr fim nesses seres humanos, é a
arma que melhor representa os tratamentos desumanos ao
qual eram submetidos.
Pensando na outra ideologia, o fascismo tinha como
característica a violência em busca do poder, a repressão
que era presente na época, a oposição, além de restritiva, é
uma violação direta ao artigo Nº5 da Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
Artigo 9 ➢ Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou
exilado.
Fazendo um paralelo com o 5º artigo da DUDH, muitos
judeus foram presos, exilados e detidos sem nenhum
motivo aparente se não pelo fato de serem judeus.
No fascismo, a punição direcionada a indivíduos poderia ser
motivada por motivos arbitrários, visto que o poder era
centrado em um único ditador, uni partidário, de ideologia
única.
Artigo 12 ➢ Ninguém será sujeito à interferência na sua vida
privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência,
nem no ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano
tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou
ataques.
Nenhum auxílio ou proteção era dado aos judeus e as
outras minorias, não havia forma alguma de se defender
das interferências na vida privada e familiar, muito menos
dos ataques à honra e reputação.
Os apoiadores da ideologia nazista não visualizavam os
grupos minoritários como seres humanos, portanto, não
viam problema em interferir em suas vidas a ponto de tirá-
las.
Ideias contrárias ao regime eram duramente reprimidas,
o ditador, Benito Mussolini, poderia intervir com o Estado
de forma absoluta, a restrição de direitos (atualmente)
fundamentais atingia a população de forma geral, e de
forma individual, assim, uma violação.
Artigo 13 ➢ 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de
locomoção e residência dentro das fronteiras de cada
Estado.
➢ 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país,
inclusive o próprio e a este regressar.
Os grupos vítimas da repressão, discriminação e ódio, em
determinado momento simplesmente não podiam sair
do país, eram obrigados a ficar, em seguida eram presos
e enviados a campos de trabalho forçado. Além disso,
eram caçados em outros países, correndo o risco de
serem enviados de volta para Alemanha com o destino
aos campos.
Olga Benário Prestes é um exemplo desse ato de
denúncia, ela era uma Alemã de origem judaica que foi
deportada grávida do Brasil com destino aos campos
após a Intentona comunista, que visava derrubar Getúlio
Vargas do poder.
Artigo 16 ➢ 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem
qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o
direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam
de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e
sua dissolução.
Com as leis de Nuremberg (um conjunto de leis
antissemitas criadas pela Alemanha nazista em meados
de 1935), os judeus foram proibidos de contrair
matrimonio com pessoas que fossem diferentes da sua
raça, entre outras leis que, a esse ponto restringiam cada
vez mais a liberdade (principalmente) dos judeus.
Artigo 18 ➢ Todo ser humano tem direito à liberdade de
pensamento, consciência e religião; este direito inclui a
liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de
manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática,
pelo culto em público ou em particular.
6. P Á G I N A 6
Qualquer partido, ou indivíduo que opunha ao regime
totalitário fascista, estava sujeito a repressão por parte de um
ditador, como exemplo, se ideias de caráter socialista ou
comunista fossem disseminadas, a violência poderia ser uma
resposta.
Artigo 19 ➢ Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e
expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter
opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias
por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
No regime nazista todos eram obrigados a concordar com a
ideologia totalitária, racista e antissemita e a colaborar com o
regime, caso contrário eram brutalmente reprendidos.
Simplesmente não havia espaço para opiniões diferentes das
defendidas pelo regime.
Artigo 20 ➢ 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião
e associação pacífica.
➢ 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
O 20º artigo da declaração funciona como uma espécie de
emenda do artigo anteriormente citado. O Partido Nacional
Socialista dos Trabalhadores Alemães assim como o Partido
Nacional Fascista eram um partido único, não era permitido
qualquer tipo de associação que tivesse ideias contrárias. De
certa forma, todos eram obrigados a fazer parte do partido, já
que o outro caminho provavelmente resultaria na morte.
Artigo 21 ➢ 1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no
governo de seu país diretamente ou por intermédio de
representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público
do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa
vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por
sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que
assegure a liberdade de voto.
Como característica de regimes totalitários, a negação da
democracia, não seria possível eleger um representante de
Estado durante o período, pois o poder estava centrado em um
único ditador, que detinha poder absoluto.
Em suma, todos os artigos aqui citados potencialmente teriam
sido violados caso a declaração existisse naquele contexto.
Personalidades que
vivenciaram o terror e suas
filosofias: Hannah Arendt e
Emmanuel Levinas.
Hannah Arendt, judia, nascida em Linden-Mitte,
Hanôver (Alemanha), na data de 14 de outubro de
1906, presenciou momentos aterrorizantes de
perseguição nazista. Ela foi uma grande filósofa e
teórica política e contribuiu de forma enriquecedora
para diversos pensamentos do século XX.
O regime nazista foi responsável por tirar sua
nacionalidade, já que teve de fugir da Alemanha,
contudo ela só conseguiu uma nova nacionalidade em
1951, quando mudou-se para os Estados Unidos.
Após o fim da 2°Guerra mundial, alguns soldados que
cometiam os crimes totalitários foram perseguidos
para serem julgados diante de seus delitos, um dos
em que Hannah pode presenciar o julgamento foi Karl
Adolf Eichmann, que auxíliou na “Solução Final” uma
ação do governo nazista para eliminar toda a
população judia. A partir disso ela deu origem ao livro
“Eichmann em Jerusalém", um grande relato sobre a
Banalidade do Mal.
7. P Á G I N A 7
Nesse livro Hannah faz uma investigação sobre o nazismo
em outros lugares, um levantamento de como o Eichmann
se comportava e pensava sobre os atos cometidos por ele
mesmo, porque para ele era tão normal conviver com esses
tais regimes de agressão e violência contra os judeus,
praticar tanto o antissemitismo. No final do texto, o que a
filósofa ressalta é sobre a banalidade do mal, pois durante
todo o julgamento as falas de Eichmann se baseavam em sua
inocência, “Eu não sou o monstro que vocês fazem de mim”.
Além disso, diversos médicos psíquicos afirmaram que o
nazista era perfeitamente normal. Mediante isso, a
observação feita por Hannah tinha como objetivo chegar à
conclusão de que Eichmann não era perverso, não existia
nenhuma maldade, ou seja, ele era uma pessoa
completamente normal.
A crítica contida no livro baseada na percepção de Hannah
era de como um homem perfeitamente normal, pode
cometer atos monstruosos. Onde o mal virou bem e o bem
virou mal, cada um com o seu ponto de vista e defendendo o
que para ele, de acordo com as ordens do seu superior,
nesse caso Adolf Hitler eram corretas, obedecendo a quem
mandava nele, respondendo a ordens sem questionar.
Portanto, de acordo com Hannah, o mal que Eichmann
praticava era um mal banal. Hannah Arendt cita: "A minha
opinião é de que o mal nunca é radical. É apenas extremo e não
possui profundidade e nem qualquer dimensão demoníaca. Ele
pode cobrir e deteriorar o mundo inteiro precisamente porque se
espalha como um fungo na superfície. Essa é sua banalidade.
Apenas o bem tem profundidade e pode ser radical”.
Essa frase é a causa de uma grande reflexão comentada da
filósofa, destacando que só o bem tem profundidade, ele é
algo a ser feito com sentimentos verdadeiros e muito
complexo de ser praticado; todavia o mal é algo rotineiro,
uma coisa do dia a dia que é sempre praticado por todos o
tempo inteiro.
O que Hannah Arendt quer transmitir é que os indivíduos
devem ter mais consciência de seus atos e ações, sabendo
diferenciar coisas radicais de banais. Os seres humanos
devem ter liberdade para obter justiça, julgar
comportamentos de forma consciente e honesta. E além de
tudo, é que o ser humano tem sempre a liberdade de agir de
outra forma, mas agir com responsabilidade acima de tudo.
Hannah Arendt defende e preserva a dignidade, a liberdade
e a consciência.
A filósofa defendia o conceito de pluralismo, acreditando
que devido a esse pluralismo uma potencial liberdade e
igualdade política poderia ser criada entre as pessoas,
defendia um sistema democrático entre toda a
população, cada um possuindo direitos e deveres.
Outro livro escrito por Hannah bastante famoso é “As
origens do totalitarismo”. Nesse livro, ela conceitua que
na prática o totalitarismo se caracterizava pela busca da
legalidade e uma legitimidade pautada no terror
reinante, escolhendo não uma pessoa ou um grupo por
si, mas uma ideia a ser perseguida. Além de considerar
que a adesão e aceitação da população era um dos
fatores principais para a instalação de um governo
totalitário.
Nascido na Lituânia, em 1906, e de origem judaica,
Lévinas assistiu a todas as atrocidades que
acompanharam a Europa ao longo do século XX: o
avanço das doutrinas totalitárias do fascismo, nazismo e
comunismo, a Segunda Guerra e os acontecimentos que
se sucederam após 1945.
Lévinas foi capturado pelos nazistas e enviado a um
campo de extermínio durante a guerra. As marcas da
perseguição aos judeus e degradação do ser humano
nos campos e o genocídio do Holocausto, deixaram
marcas profundas em Lévinas que expressou suas
perspectivas no pensamento filosófico. Em 1961,
escreveu o livro “Totalidade e o infinito”, sendo uma de
suas obras mais importantes.
“Século que, em trinta anos, conheceu duas guerras
mundiais, os totalitarismos de direita e de esquerda,
Hitlerismo e Stalinismo. Hiroshima ou Goulag, os
genocídios de Auschwitz e do Camboja. Século que
finda na obsessão do retorno de tudo o que estes
nomes bárbaros significam. Sofrimento e mal
impostos de maneira deliberada, mas que nenhuma
razão limitava na exasperação da razão tornada
política e desligada de toda ética.” (Emmanuel
Lévinas)
8. P Á G I N A 8
A ética pode ser definida como o princípio que nos sinaliza o
que é bom e o que é mau, o que é justo e o que é injusto.
Para Lévinas, a ética precisa estar pautada na alteridade e
não na razão, sendo a alteridade, a capacidade de levar em
consideração o Outro e não apenas a si mesmo.
O gesto ético de reconhecer as singularidades (se referindo
a algo ou alguém que possui a característica de ser único)
do Outro seria a base, e essa lógica de reconhecimento e
conhecimento das singularidades do Outro, o “antídoto"
para extinguir os preconceitos que se fazem muito
presentes na atualidade.
O filósofo ainda faz uma crítica às bases do pensamento
ocidental que sob sua perspectiva, constituem uma
realidade pautada apenas em si. O Outro se faz presente
em toda nossa vida, portanto é imprescindível que
consideremos sua existência e não devemos negligenciá-lo e
nem o rotular, devemos conhecer muito mais que o “rosto”
do Outro e sermos responsáveis e sensíveis ao tomarmos
decisões, já que sempre haverá o Outro. Portanto, toda ética
levinasiana é fundamentada na defesa da vida, para
Emmanuel a humanidade se dá a partir do conceito ético,
não sendo um ato feito em espírito de reciprocidade, mas
sim de maneira gratuita incondicional.
Podemos afirmar que esse princípio ético defendido por
Emmanuel Lévinas não se fez presente no Holocausto, por
exemplo, faltou ética mas acima de tudo humanidade por
parte daqueles que julgaram o “rosto” dos “Outros”, e não se
faz presente na sociedade moderna, visto que essas visões
autoritárias e consequentemente excludentes não possuem
essa visão de alteridade a respeito das diferentes etnias, o
que contribui para a perpetuação de rótulos e preconceitos,
sempre criando essa diferença entre o “eu” e o “outro”
Séc. XX - Brasil e sua
colaboração com os regimes
totalitários: Estado Novo.
Como visto anteriormente, o continente europeu nesse
período passava por tempos conturbados devido a Segunda
Guerra Mundial e os regimes totalitários que propagavam o
medo em função de suas ideologias, entretanto, como se
encontrava o Brasil nessa época e como ele se relaciona com
os regimes totalitários europeus? O "cúmplice" dessas
ideologias tinha apenas um nome, Getúlio Vargas.
A “Era Vargas” em si teve início após a revolução de 1930,
e foi composta por três fases, sendo elas: Governo
Provisório, Governo Constitucional e o Estado Novo. Um
dos principais acontecimentos que antecedeu o Estado
Novo foi a Intentona Comunista, uma espécie de levante
feito pela Aliança Nacional Libertadora (ANL) que tinha
como principal objetivo tirar Getúlio Vargas do poder em
meados de 1935.
Entretanto, o “evento” não obteve sucesso, após a queda
do levante pelas tropas federais, Luís Carlos Prestes, o
líder do levante foi preso, e sua esposa Olga Benário
Prestes que também colaborou com o ato, por obter
descendência judia foi deportada para Alemanha - a
mando do próprio presidente - e morta (ainda grávida)
no campo de concentração de Bernburg. Portanto,
podemos notar que havia certa proximidade com os
regimes nazifascistas.
Além disso, Vargas usou como prerrogativa o “Plano
Cohen” - que tinha o propósito de instaurar o
comunismo no Brasil - para declarar estado de sítio,
fechar os congressos e anular a Constituição de 1934 -
promulgada pelo próprio. Tempos depois, foi revelado
que o plano em questão tinha sido arquitetado pelo
próprio Vargas a fim de se manter no poder.
Depois desse acontecimento, Getúlio Vargas fez com que
o Brasil desenvolvesse um medo ainda maior a respeito
dos comunistas e o sentimento nacionalista, portanto,
teve apoio praticamente total da população brasileira,
pois achavam que essa seria a única salvação. Se
analisarmos, esse momento da história é deveras
parecido com a atmosfera que se encontrava a Europa
após a crise de 1929, um pouco antes da consolidação
do regime nazifascista. O "perigo vermelho" mais uma
vez se mostrou a causa para toda aquela repressão,
censura e perseguição.
9. P Á G I N A 9
O golpe de estado veio em 10 de outubro de 1937 e deu
início a ditadura do Estado Novo. Durante seu governo
autoritário, Getúlio Vargas criou o DESP (Delegacia Policial de
Segurança Política e Social), uma polícia política que era
responsável por reprimir toda oposição, bem como o DIP
(Departamento de Imprensa e Propaganda), que era
responsável por fazer todo tipo de propaganda a favor do
presidente, sendo um desses meios de comunicação a
"Rádio Brasil".
Um grande símbolo do governo Vargas era o apoio ao
trabalhador, portanto, o presidente consolidou a famosa CLT
- leis de trabalho. O presidente ainda, no campo econômico,
criou empresas estatais e fez ela se nacionalizar.
Constituiçãode1937esuainspiraçãofascista;
Anteriormente à instauração da ditadura Vargas havia
promulgado a Constituição de 1934, que possuía um caráter
progressista e liberal, onde houve a corporação do voto
secreto e feminino, reconhecimento dos direitos trabalhistas,
bem como direitos democráticos, entre outros.
Porém, por outro lado, a Constituição de 1937, outorgada
por Getúlio Vargas, era totalmente contrária à de 1934 -
proclamada por Vargas - que assegurava mais direitos que
condiziam com a democracia e cidadania.
Esta constituição em questão, era conhecida como
Constituição “Polaca” por ser inspirada na constituição da
Polônia (de 1926) que estava sob o comando de regimes
totalitários, mais especificamente o Nazismo durante a
Segunda Guerra Mundial. A Constituição Polaca tinha traços
fascistas e foi responsável por centralizar o poder nas mãos
do ditador que agora governava o país.
De1939a1945-BrasileaSegundaGuerraMundial,a
pressãoporumposicionamentoeofimdoEstadoNovo;
Com a explosão da Segunda Guerra Mundial em 1939, o
Brasil a princípio se manteve neutro em decretar um lado.
Entretanto, logo o presidente da República começou a ser
pressionado para ter um posicionamento.
A contradição se estabelece quando o Brasil fica do lado
dos Aliados (EUA, França, Reino Unido, etc), contra o Eixo
(Alemanha, Itália e Japão), chegando a enviar milhares de
soldados para o combate. O que é, de certa forma,
engraçado já que o Brasil nesse momento era uma
ditadura extremamente autoritária que lutava contra
outras ditaduras também extremamente autoritárias.
A ruína do Estado Novo havia começado em 1943, com o
Manifesto dos Mineiros, onde foram reivindicados ideais
de liberdade e democracia no Brasil. Esse documento foi
o primeiro que se pronunciou contra o regime desde o
seu início.
O fim do Estado Novo realmente se deu quando em
meados de 1945 (final também da Segunda Guerra
Mundial), por apresentar essa contradição por medo de
Getúlio ter planos para continuar no poder do Brasil, o
governo de Vargas passou a ser pressionado de diversas
formas pela população para o fim da ditadura.
Ainda havia certa resistência, o movimento conhecido
como "queremismo" não queria tirar Vargas do poder.
Porém, em 29 de outubro de 1945, Getúlio Vargas foi
deposto do cargo de presidente da República pela força
militar, colocando fim à ditadura autoritária. O Brasil
novamente se abria para a democracia, entretanto, não
esperava que o pior estava por vir em 1964…
10. P Á G I N A 1 0
As violações a direitos
fundamentais e inalienáveis, a
Declaração Universal dos
Direitos Humanos no Brasil:
Estado novo.
Assimilando se à ideologia fascista, o Estado Novo levou
consigo uma série de violações aos direitos da
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Embora
tenha ocorrido em uma época anterior à sua instauração,
é possível relacioná-las com o tempo atual, de forma a
compreender o passado de forma mais aprofundada.
Considerando os fundamentos de um regime autoritário,
os danos causados referem-se principalmente, aos
direitos fundamentais comuns, aqueles que garantem
um convívio em sociedade de forma ordenada, e
fraterna.
Em função das atrocidades e violações cometidas aos
direitos fundamentais e inalienáveis do ser humano, tais
como, a liberdade, a justiça, a fraternidade e paz no
mundo, podem ser destacados os artigos:
➢ Artigo Nº1 da DUDH: “Todos os seres humanos nascem
livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão
e consciência e devem agir em relação uns aos outros com
espírito de fraternidade”
Tal espírito fraterno não era presente durante o período
em que se estabeleceu o Estado Novo, visto que, ideias
contrárias eram duramente reprimidas pelo Estado
autoritário e seus apoiadores, que poderiam reduzir da
dignidade, e negar os direitos de quem se opunha ao
regime em que se instaurou na época.
➢ Artigo Nº5 da DUDH: “Ninguém será submetido à tortura,
nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou
degradante”
Tratamentos degradantes eram vistos como forma de
punição a aqueles que se opunham aquilo que era
imposto pelo regime, uma questão política. A autoridade
policial possuía poder ilimitado sobre suas investigações,
podendo utilizar da violência como um método válido.
➢ Artigo Nº8 da DUDH: “Todo ser humano tem direito a
receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo
para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe
sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei”.
Com a autoridade absoluta em que o ditador retinha,
tribunais nacionais, ou quaisquer atividades voltadas à
poderes além do executivo podiam ser negadas de acordo
com os seus interesses. O reconhecimento das violações
de direitos fundamentais poderia ser dado apenas por sua
vontade.
➢ Artigo Nº9 da DUDH: “Ninguém será arbitrariamente
preso, detido ou exilado”
Prisões arbitrárias, exílios ou quaisquer punições poderiam
ser dadas a qualquer indivíduo que contrariasse os
interesses do regime, independentemente da lógica ou
aspecto moral por trás desta decisão.
➢ Artigo Nº19 da DUDH: “Todo ser humano tem direito à
liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade
de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e ideias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras”
A liberdade de opinião e/ou expressão era negada, visto
que, todos que compunham uma oposição, ou ideias
contrárias ao regime, algo em seu direito, poderiam sofrer
intervenção, por meio de medidas punitivas que eram
garantidas pelo ditador que seguia com o regime.
O recibo ou transmissão de informações também era
restrito, foram desenvolvidos outros meios de comunicar
aquilo que realmente estava tentando ser expressado por
meio da arte, burlando as medidas restritivas da época, um
dos meios notáveis, a música.
➢ Artigo Nº21 da DUDH: “1. Todo ser humano tem o direito
de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por
intermédio de representantes livremente escolhidos; 2. Todo
ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do
seu país; 3. A vontade do povo será a base da autoridade do
governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e
legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo
equivalente que assegure a liberdade de voto”
As eleições periódicas foram interrompidas, com elas, a
possibilidade do voto, partidos foram dissolvidos, os
representantes do Estado compunham um regime
autoritário, instaurado por um golpe de estado, baseado
em seus interesses, podiam, ou não representar a vontade
do povo.
11. P Á G I N A 1 1
Assim, o Estado Novo, como qualquer regime autoritário
ou totalitário marcou um período contraditório da
história, pela forte imposição presente na época. Seu fim
ocorreu pela pressão popular, como manifestações, pela
incapacidade de mantê-las, houve a reabertura de
partidos políticos e eleições, e em seguida uma série de
eventos que desestruturaram o regime.
Embora este período tenha finalizado, existem resquícios
na atualidade, tratando da questão política ou social,
causados principalmente pelas violações a direitos
fundamentais. Os frequentes danos causados por um
regime de caráter fascista marcaram uma época de
incertezas em território nacional.
Após a DUDH, a volta do
“terror” em solo brasileiro:
da Ditadura Militar à
Constituição Cidadã de 1988.
A ditadura militar no Brasil foi um dos momentos mais
conturbados da história do país, nesse período (assim
como já visto no Estado Novo) houve restrição à
liberdade de todos os tipos, repressão aos opositores do
regime e muita censura. Além disso, a DUDH já existia no
contexto da ditadura militar, portanto, todo tipo de
violência à dignidade humana exercido pelo regime
ditatorial militar significou uma violação aos direitos
inerentes aos seres humanos.
Um pouco antes do regime ditatorial se instaurar é
preciso entender que o presidente do Brasil de 1961,
Jânio Quadros, renunciou ao papel no mesmo ano.
Portanto, seu vice, João Goulart assumiu a presidência.
Entretanto, cada presidente tinha um plano diferente
para o futuro do Brasil, Goulart, o atual presidente
pensava mais para o lado agrário e trabalhista, e por
consequência foi bastante criticado pelos latifundiários.
Essa fase foi marcada por uma grande polarização
política pois, enquanto uma parte era a favor do plano do
atual mandatário, outra era contra e houve grande apoio
para derrubada do governo.
Além disso, vale lembrar que a Guerra Fria acontecia
nesse momento, o mundo inteiro estava sob a
influência “bipolar” estabelecida pelas duas grandes
potências, os Estados Unidos do lado capitalista e a
União Soviética do lado comunista - que não eram
bem-vistos por boa parte da população, ou seja, mais
uma vez o medo do “perigo vermelho” vai ser uma das
causas para instauração da ditadura, com ajuda dos
EUA, que após a Revolução Cubana passou a intervir
nos países da América Latina.
O regime em si teve início no dia 31 de março de 1964.
Tanques do exército foram enviados ao Rio de Janeiro,
onde o presidente Jango (como também era conhecido
João Goulart) se encontrava, ele foi exilado e a junta
militar assumiu o poder do Brasil. No dia 15 de abril, o
general Castello Branco tomou posse, sendo o primeiro
militar a governar o país durante esse período de
terror, ainda pior que no Estado Novo.
Assim que chegou ao poder, o general Castello Branco
outorgou alguns dos atos institucionais, que podem ser
definidos como decretos e normas, que foram muito
utilizados durante a ditadura, eles além de conceder
poderes ilimitados aos militares, garantiam a sua
permanência no poder. Entre as principais medidas
asseguradas no Ato Institucional nº 1, estava o fim das
eleições diretas, ou seja, as eleições para presidente
seriam feitas pelo Congresso Nacional e não pela
população brasileira.
Já em 1965 por meio do Ato Institucional nº 2 todos os
partidos políticos foram fechados e foi adotado o
bipartidarismo, a partir desse momento passaram a
existir apenas dois partidos: a Aliança Renovadora
Nacional (ARENA) e o Movimento Democrático
Brasileiro (MDB).
O primeiro partido apoiava o governo, o segundo
representava a oposição. Essa medida, ao mesmo
tempo em que fortalecia o Poder Executivo,
proporciona uma imagem de que a ditadura era regida
por leis, já que mantinha o Congresso Nacional em
funcionamento. Além disso, o MDB (que não
representava de verdade um perigo aos militares)
também foi uma estratégia dos militares de facilitar a
repressão aos opositores do regime.
12. P Á G I N A 1 2
O governo de Costa e Silva durou de 1967 a 1969 e foi
marcado por muita repressão, violência, tortura aos
opositores do regime e restrição à liberdade de expressão
e ainda mais aos direitos políticos dos cidadãos.
A democracia havia findado e a insatisfação da população
fez crescer o número de manifestações, sendo uma das
maiores a Passeata dos 100 mil. Nesse período, houve
também forte participação dos estudantes, que sempre se
manifestaram contra a ditadura. O estudante Edson Luís
de Lima Souto virou símbolo da violência do governo de
Costa e Silva após ser assassinado a sangue frio pelos
policiais militares sem nenhum motivo aparente.
A cultura também teve grande influência na oposição à
ditadura. Muitas obras que criticavam de forma indireta o
regime ditatorial foram produzidas. Muitos artistas e
intelectuais foram exilados em outros países, por
exemplo, Caetano Veloso e Gilberto Gil.
Com isso, Costa e Silva ordenou o Ato institucional n°5,
que fechou o Congresso por tempo indeterminado,
decretou o estado de sítio, cassou mandatos de prefeitos
e governadores, além de proibir a realização de
associações e reuniões.
O ato institucional 5 é considerado o golpe mais duro da
Ditadura Militar no Brasil, pois esse decreto dava o direito
ao governo de punir os inimigos do regime como julgavam
ser certo, limitava a liberdade individuais dos cidadãos e
suspendia o “habeas corpus”, além disso, o poder
judiciário não podia se opor a nenhuma medida tomada
pelos militares.
O Governo de Médici, que durou de 1969 a 1974, é
considerado o período de maior repressão da Ditadura
Militar no Brasil. A censura dos meios de comunicação se
intensificou e muitos prisioneiros políticos foram
brutalmente torturados.
Além disso, o período também ficou conhecido como o
“milagre econômico”, visto que o PIB do Brasil cresceu
exponencialmente, mas que gerou na realidade a
dependência brasileira por empréstimos externos. O
milagre teve como consequência uma maior desigualdade
de renda. Sendo assim, a riqueza se concentrou ainda
mais nas mãos dos ricos e os pobres da população
tiveram sua situação econômica e social ainda mais
desigual do que antes.
O nome "anos de chumbo" era atribuído ao governo de
Costa e Silva e de Médici, pois foram nesses governos onde
o sistema atingiu seu ápice de repressão. Como forma de
resposta ao regime repressivo, começaram a surgir grupos
armados, que sem exceção foram duramente reprimidos
pelos militares.
No ano de 1971, um decreto que tornava ainda mais rígida
a censura à imprensa foi criada, além de instituições para
lutar contra os grupos de esquerda que sofriam com as
fortes repressões.
Alguns relatos que expressam o desespero de ser torturado
e reprimido durante a ditadura:
“O que aconteceu lá? Pau de arara, choque elétrico, chutes,
de tudo…afogamentos, os métodos de tortura que eles
utilizavam. Você é torturado, te abandonam, voltam a
torturar. De acordo com a sua postura que vão sendo feitas
as coisas. Quantos dias de tortura? Você consegue
dimensionar? Foram muitas sessões? Cinco, seis meses,
por aí. Cada vez mais agressivo…
Enfrentei uma coisa que era moderna, que tinha sido
importada da Inglaterra, que era a cabine de som: você
apanha, te jogam numa cabine lacrada, pequena, é
alternância de temperatura – ou é muito calor ou muito frio.
Ou é um silêncio absoluto ou um barulho ensurdecedor,
como se fossem bombas passando pela sua cabeça,
desorientado…
De vez em quando eles abriam, acendiam e ficavam na sua
cabeça “qual é o seu partido? O que você está fazendo?” E
depois fechavam… Você chega, você se joga na cela boa,
grande tal, com banheirinho. Vai passando o tempo você vê
você está num porão sujo. É tudo muito bem calculado para
quebrar a sua vontade.
Se esse fascista ganhar, entrar…sempre me fazem essa
pergunta “e aí o que você vai fazer? Vai sair do país?” Não,
não saio! Do meu país eu não saio.” (José Ferreira Lopes de
74 anos, médico, foi torturado por cerca de seis meses
durante a Ditadura Militar.)
“Antes de qualquer pergunta tira a roupa, primeiro sobe a
escada e depois chega lá na salinha onde tem um cavalete,
ferro e tudo. Tiram a roupa e me penduram e quando eu já
estou lá começam a dar choques e aí que começam as
perguntas, foi só aí que começaram a perguntar. Então a
tortura era a premissa, era a priori. Isso no tempo do Médici,
isso é importante enfatizar [...]” (Marcos Penna de Arruda,
operário)
13. P Á G I N A 1 3
Médici foi deposto e o general Ernesto Geisel assumiu a
presidência. Diante da pressão da população e do surgimento de
movimentos contrários ao regime e suas atrocidades, se tornou
impossível sustentar a ditadura militar no Brasil. Portanto, em 1978,
o Geisel renunciou a diversos decretos-lei, inclusive o mais cruel, o
5° ato institucional. De forma lenta, gradual e segura, a política do
Brasil foi se abrindo novamente.
Com o governo de Figueiredo (1979 a 1985) houve o fim da
ditadura militar no Brasil. Em meados de 1979, foi revogada a Lei
de Anistia. Aos poucos, presos políticos foram sendo “perdoados” e
libertos e os exilados voltaram ao país, porém também incluía os
agentes de repressão policial e militar, indivíduos que mais violaram
os direitos humanos, com suas torturas e mortes intencionais.
Quase ao final da presidência de Figueiredo, o movimento “Diretas,
Já!” ganhou bastante força. Esse movimento defendia uma emenda
que iria estabelecer eleições diretas no Brasil para o ano de 1985,
porém a ideia não foi acatada. Os movimentos populares ganharam
cada vez mais força e não havia outra saída para a ditadura.
Outros partidos começaram a ser formados, visto que o
pluripartidarismo voltou a ser efetivo no Brasil, a ARENA se constitui
no PSD, enquanto o MDB se subdividiu em vários, como o PDT, PT,
PMDB, PTB, entre outros.
Indiretamente, Tancredo Neves foi eleito novo presidente da
República, mas por problemas não chegou a assumir a presidência,
portanto, seu vice José Sarney tomou seu lugar, sendo o primeiro
presidente civil após 21 anos.
Era necessário criar uma constituição, visto que o Brasil não era
mais uma ditadura. Portanto, com a criação da Constituição Cidadã
de 1988 de fato houve um avanço no campo dos direitos sociais,
grande parte das minorias tiveram suas ideias acatadas e
englobadas na nova constituição, que entrou em vigor em 5 de
outubro de 1988.
"A Nação quer mudar, a Nação deve mudar, a Nação vai mudar. A
Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade
rumo à mudança. Que a promulgação seja nosso grito: ‘Mudar para
vencer!’ Muda, Brasil!” disse Ulysses Guimarães no dia em que a nova
constituição se instaurou, reafirmando os desejos de um país que
acabava de sair do período ditatorial.
Em 1989 a população brasileira teve o direito de votar diretamente
para a presidência. O Brasil novamente voltava a ser um país
democrático, onde cidadãos tinham os seus direitos e não eram
brutalmente repreendidos por terem um posicionamento
divergente do militar, assim iniciava-se a “Nova República”.
14. P Á G I N A 1 4
As violações a direitos
fundamentais e inalienáveis,
a Declaração Universal
dos Direitos Humanos no
Brasil: Ditadura Militar.
Como visto, esse período da história brasileira foi marcado
por atos de repreensão, perseguição política, censura,
restrição à liberdade etc. Portanto, devido a esses atos
autoritários da Ditadura e mediante aos Atos Institucionais
elaborados pelos próprios militares, ocorreu a violação dos
direitos fundamentais contidos na Declaração Universal dos
Direitos Humanos, importante ressaltar que durante o
período ditatorial no Brasil, a DUDH já existia e mesmo assim
foi desprezada e violada.
Contudo, durante esse momento de puro terror, os artigos
violados foram:
Artigo 1° - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência,
devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Durante a Ditadura, a perseguição contra a oposição era um
meio muito comum de privar as pessoas de serem livres,
além dos Atos Inconstitucionais que ditavam formas de agir.
Artigo 2° - Todos os seres humanos podem invocar os direitos e
as liberdades proclamados na presente Declaração, sem
distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de
língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem
nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer
outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção
fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país
ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou
território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a
alguma limitação de soberania.
O artigo 2 foi violado, pois as pessoas não tinham nem
permissão de procurar seus direitos, questionar algo que já
eram considerados opositores ao governo.
Artigo 3° - Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à
segurança pessoal.
Esse direito era violado a partir do momento que algo
ou algum indivíduo ameaçava o governo de alguma
forma, e eram repreendidos. Não havia liberdade,
direito à vida e muito menos segurança pessoal, visto
que os militares poderiam intervir da forma que
considerassem corretas, mesmo que significasse retirar
a vida de um indivíduo. Podemos citar a morte do
estudante Edson de Luís de Lima Souto, que foi morto
a sangue frio por policiais durante uma manifestação
estudantil, em 28 de março de 1968.
Artigo 5° - Ninguém será submetido a tortura nem a
penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
lizar a morte de outras inúmeras pessoas vítimas desse
governo.
As pessoas eram submetidas a torturas tanto físicas
como psicológicas, como já dito o Ato Inconstitucional 5
foi um dos principais protagonistas a violação da
maioria dos direitos, pois dava passe-livre para cometer
ações de tortura e repreensão contra os opositores do
regime.
Artigo 7° - Todos são iguais perante a lei e, sem distinção,
têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a
proteção igual contra qualquer discriminação que viole a
presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal
discriminação.
Dentro do governo ditador as pessoas não tinham
direito de acessar a DUDH e nem reivindicar seus
direitos baseados nos artigos. Na maioria das vezes
acabavam que nem sabiam como acessar e protestar
contra essas violações. Muitas das pessoas, a fim de
"burlar" a morte, evitavam questionar e não
discordavam de nada, já outros se juntavam contra os
opositores para buscar justiça.
Artigo 8° - Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo
para as jurisdições nacionais competentes contra os atos
que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela
Constituição ou pela lei.
Artigo 10° - Toda a pessoa tem direito, em plena
igualdade, a que a sua causa seja equitativa e
publicamente julgada por um tribunal independente e
imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das
razões de qualquer acusação em matéria penal que contra
ela seja deduzida.
15. P Á G I N A 1 5
Artigo 11° - 1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso
presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique
legalmente provada no decurso de um processo público em
que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam
asseguradas.
2.Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no
momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face
do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não
será infligida pena mais grave do que a que era aplicável
quando o ato delituoso foi cometido.
Artigo 12° - Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua
vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua
correspondência, nem ataques à sua honra e reputação.
Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito
a proteção da lei.
Todos esses artigos (Artigo 8°, Artigo 10°, Artigo 11° e
Artigo 12°), são violados, pois, sob os Atos
Inconstitucionais, principalmente o 5, o poder executivo
aumentou - visto que foi lhe atribuído a função de legislar,
inclusive sobre os outros poderes - e tirou o habeas
corpus, ou seja, qualquer pessoa seria presa por qualquer
coisa, não necessitaria de documentos que
comprovassem que o indivíduo era acusado, e muito
menos documentados que comprovassem que o indivíduo
era inocente. Não havia proteção perante a lei para os
opositores.
Artigo 19° - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de
opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser
inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e
difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias
por qualquer meio de expressão.
Se caso alguém demonstrasse uma opnião ou se
expressa-se contrariamente ao regime, já eram
submetidos a tortura e repreensão. Ninguém podia ter
uma ideia oposta, não existia liberdade de expressão
dentro do governo ditador, suas opiniões contraditórias
não podiam ser expressas na sociedade de forma alguma.
Artigo 20° - Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião
e de associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer
parte de uma associação.
Reuniões e associações pacificas eram mal vistas, pois de
certa forma indicavam oposição. A população não tinha
escolha, ou colaborava ou seria torturada, morta, etc. A
famosa frase "Brasil: ame-o ou deixe-o", simplifica essa
obrigação de fazer parte do partido, de aceitar o que ele
impunha, ou se não, deixa-lo.
Artigo 28° - Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano
social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar
plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na
presente Declaração.
As pessoas caso questionasse e exigisse tais direitos, eram
condenados a plena tortura e repreensão. Nacionalmente
a DUDH era infringida rigorosamente.
Artigo 30° - Nenhuma disposição da presente Declaração
pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer
Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a
alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a
destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
De alguma forma, os 30 artigos ao todo foram violados. As
pessoas eram punidas e obrigadas a seguir ordens, não
conheciam seus direitos ou não questionavam por medo
das torturas e perseguições do governo.
Cargos foram banidos, pessoas inocentes foram privadas
dos seus direitos e levadas a terrível morte, famílias foram
destruídas, a justiça alterada, a vida digna completamente
inexistente dentro do período ditador, a liberdade de
expressão renegada.
Diversos direitos da DUDH foram extraídos das pessoas,
violados, desrespeitados; quando a principal origem era
promover bem-estar e vida digna a todos, a Ditadura militar
corroeu todos os princípios presentes na declaração.
Constituição Cidadã e suas
semelhanças com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos:
A reafirmação dos direitos, da
cidadania e da democracia no
Brasil e no mundo.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um
documento criado para estabelecer medidas que garantam
direitos básicos para uma vida digna. Seu surgimento se deu
em um período pós Segunda Guerra, onde a destruição, o
caos e o medo perpetuavam.
O principal objetivo da Declaração é que os direitos
humanos sejam assegurados a todos os cidadãos do
mundo.
16. P Á G I N A 1 6
Desde sua adoção, em 1948, a declaração inspirou as
constituições de muitos estados e democracias atuais,
como é o caso do Brasil com a Constituição Cidadã de
1988. Primeiramente, pode-se notar que a Constituição
Federal Brasileira possui diversas características
semelhantes à Declaração Universal dos Direitos
Humanos, visto que as duas estavam saindo de uma
época terrível, e foram responsáveis por reafirmar os
conceitos de cidadania e democracia.
Alguns artigos semelhantes entre as duas cartas que
regem nações, são:
★Diz respeito à dignidade humana:
I. Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e
direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em
relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
(Declaração Universal dos Direitos Humanos).
Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações, nos termos desta Constituição. (Constituição
cidadã de 1988).
★Diz respeito a discriminação:
II. Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as
liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de
qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião,
opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição. Além
disso, não se fará distinção alguma baseada na condição
política, jurídica ou internacional, do país ou do território
cuja jurisdição dependa de uma pessoa, quer se trate de país
independente, como de território de administração fiduciária,
não autônomo ou submetido a qualquer outra limitação de
soberania. (Declaração de Universal dos Direitos Humanos).
Art. 5º, XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória
dos direitos e liberdades fundamentais: Art. 5º, XLII - a prática
do racismo constitui crime inafiançável imprescritível, sujeito
à pena de reclusão, nos termos da lei; (Constituição Cidadã
de 1988).
★Diz respeito às liberdades:
XIX. Todo homem tem direito à liberdade de opinião e
expressão. Este direito inclui a liberdade de, sem
interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e ideias por quaisquer meios e independente de
fronteiras. (Declaração Universal dos Direitos Humanos).
Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional; Art. 5º, IX - é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença; (Constituição de
1988)
★Diz respeito à segurança social:
XXII. Todo homem, como membro da sociedade, tem direito
à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela
cooperação internacional e de acordo com a organização e
recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e
culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre
desenvolvimento de sua personalidade. (DUDH).
Art. 5º, XXXIII - todos têm o direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado;
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente
do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes
Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso
de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal; (Constituição de 1988)
★Diz respeito ao trabalho:
XXIII. Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha do
emprego, a condições justas e favoráveis ao trabalho e à
proteção contra o desemprego. Todo homem, sem qualquer
distinção, tem direito a igual remuneração por igual
trabalho. Todo homem que trabalha tem direito a uma
remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim
como à sua família, uma existência compatível com a
dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário,
outros meios de proteção social. Todo homem tem direito a
organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de
seus interesses. (DUDH).
Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer; (Constituição Cidadã de 1988).
Além dos artigos escolhidos, existem vários outros artigos da
vigente constituição e da DUDH que não deixam de ser
menos importantes e que se relacionam, fazendo
semelhanças entre si.
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conclusão:
Como direitos inerentes aos cidadãos, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos pode ser considerada uma
marca de progresso ao desenvolvimento da história. E é a
partir dela que podemos realçar a sua importância na
atualidade, embora existam aqueles que se opõem a ela.
Deve se ressaltar também a importância em que Hannah
Arendt e Emmanuel Lévinas exerceram durante este recorte
histórico, de forma a considerar a “natureza humana”, de um
ponto de vista filosófico, envolvendo principalmente a noção
da moralidade, fator que divergia de forma considerável,
considerando as diversas ideologias que se estabeleciam,
incluindo a fascista, mas principalmente a nazista, que
atingiu uma escala ainda maior de pessoas, entre elas,
ambos filósofos mencionados.
É em meio a estas transformações que se forma a ética
atual, baseada em fatos históricos, como os que foram
abordados. A transição de um período anterior e após
Declaração Universal dos Direitos Humanos também é uma
perspectiva histórica abordada, de forma a interligar o
período atual, com os diversos mencionados ao longo do
artigo, e mais uma vez expor as atrocidades que marcaram a
época.
A cidadania e democracia como a conhecemos atualmente,
não seria a mesma sem esta declaração, pois é a partir dela
que se conferem direitos inerentes a execução destes, seja
por instaurar fundamentos, garantir recursos ou serviços
básicos, a garantir a participação política por meio de um
representante livremente eleito por parte da população.
Por estas, e outras séries de motivos, uma época conturbada
na história é seguida de medidas para evitar que o mesmo
aconteça novamente. E junto a elas, um avanço quanto a
vida humana, fundamentada na liberdade, igualdade e
fraternidade.
Além disso, os debates sobre os acontecimentos do século
XX principalmente, têm ganhado grande relevância em razão
dos acontecimentos dos últimos tempos.
Em pleno século XIX, o cenário político brasileiro atual não
deixa dúvidas de que indivíduos que são coniventes com
muitas das atrocidades apresentadas no artigo, possuem
lugar no governo, e já vimos que, em outros momentos da
história isso não deu muito certo.
O atual mandatário do Brasil, por exemplo, já ameaçou
fechar o Supremo Tribunal Federal, tomou diversas
medidas antidemocráticas, bem como não apenas
banalizou a repressão feita durante a ditadura militar
como apoiou.
O Brasil e outros lugares do mundo já assistiram
diversas vezes a queda da democracia e da cidadania -
muitos países ainda hoje vivem em ditaduras, como
por exemplo a Coreia do Norte -, portanto, levando em
consideração todos os aspectos analisados e fatos
mencionados, podemos concluir que o passado não
está apenas suscetível a se repetir como pode, ou a
influenciar fortemente outros séculos.