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         DEPARTAMENTO DE SAÚDE




  CÁLCULO DE
 HONORÁRIOS
ODONTOLÓGICOS
CÁLCULO DE
        HONORÁRIOS
       ODONTOLÓGICOS
por,                             orientação,

COUTINHO, Carine Gomes Valois    CASTRO, Adriana Andrade
OLIVEIRA, Laiane Costa de




                   Feira de Santana-Ba,
                     Janeiro de 2013
INTRODUÇÃO
   A expressão honorário refere-se a uma espécie
    de contraprestação recebida pelos profissionais
    que exercem a profissão liberal. (Daruge, 2008)

   Tal conceito se estabeleceu na Roma Antiga
    quando se percebeu que alguns serviços
    traziam diferenciação na sua execução. (Graça
    Leite, 1962)
INTRODUÇÃO
   Todavia, pondera-se que a sociedade vive hoje
    um momento de dessacralização social.
    (Zimmermann et al, 2011)


 O capítulo VIII, art. 19 do Código de Ética
Odontológica estabelece critérios para fixação de
honorários
OBJETIVOS
   Discutir acerca da fixação dos honorários do
    cirurgião-dentista para que este adquira
    competência para cobrar justa e corretamente
    pelos seus serviços, permitindo-lhe um salário
    profissional condigno com sua profissão.
JUSTIFICATIVA
 Muitos cirurgiões-dentistas têm enfrentado
  problemas causados, principalmente, pela falta
  de conhecimento administrativo.
 Para lograr êxito nos aspectos administrativos,
  é indispensável ao profissional o conhecimento
  do cálculo de seus honorários. (Sousa et. al., 2012)
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
Código de Ética Odontológica, Capítulo VIII, art. 19:
      I-condição
  socioeconômica do        II - o conceito do     III - o costume do      IV - a complexidade
     paciente e da            profissional                lugar                  do caso
     comunidade



                            VI - o caráter de
                                                VII - circunstância em
                             permanência,                                VIII - a cooperação do
  V - o tempo utilizado                             que tenha sido
                          temporariedade ou                               paciente durante o
     no atendimento                                    prestado o
                           eventualidade do                                    tratamento
                                                      tratamento
                                trabalho



                                                  X - a liberdade para
                                                      arbitrar seus
                              IX - o custo
                                                   honorários, sendo
                             operacional; e
                                                 vedado o aviltamento
                                                       profissional




(Conselho Federal de Odontologia, 2012)
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS


   As circunstâncias em que tenha sido prestado o
    tratamento podem ser acrescidas aos valores dos
    honorários.

   Orçamento entregue ao paciente.



    (Motta et. al., 2011)
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS


   Código Civil Brasileiro, Capítulo VII, art. 594:

    Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito,
    material ou imaterial, pode ser contratada
    mediante retribuição. (Brasil, 2002)

   Contrato verbal ou escrito
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
   Código Civil Brasileiro:

   Art. 598. A prestação de serviço não se poderá
    convencionar por mais de quatro anos, embora o
    contrato tenha por causa o pagamento de dívida de
    quem o presta, ou se destine à execução de certa e
    determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos,
    dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída
    a obra.

   Art. 600. Não se conta no prazo do contrato o tempo
    em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou
    de servir.

    (Brasil, 2002)
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS
   Em nível de consultório ou escritório, que são
    uma organização pequena, é fundamental que o
    profissional conheça e controle os itens que
    geram seu custo (Ribeiro, 2007)
CÁLCULO DE HONORÁRIOS
   De todos os procedimentos odontológicos, o exame
    inicial do paciente é o que gera mais dúvidas e
    situações conflituosas.
                 Custo da hora de trabalho


                   Exame e Diagnóstico


              Cobrança indiscutível
               (Cordeiro, 1997; Farah, 1997 e Pankey e Davis, 1997)
CÁLCULO DE HONORÁRIOS:
* CONTROLE DE CUSTOS

   O fato de se acompanhar e anotar as despesas é
    uma forma de controlar e minimizar os custos.
    (Ribeiro, 2007)
                       Controle de
                        estoque




              Credibilidade    Pagamento
               Profissional      em dia
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS:
*CUSTO FIXO DO CONSULTÓRIO
   Custo fixo do consultório por minuto:

    Um valor fixo médio X deverá ser dividido por 20;
    Independe da produção: aluguel, condomínio,
    o valor encontrado dividido por 8;
    salário de funcionários, impostos e taxas,
    o resultado telefone, por 60. outros.
    anuidades, dividido energia,

(Conselho Regional de Odontologia do Paraná)
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS:
*DEPRECIAÇÃO DO EQUIPAMENTO


   Deterioração física      gradual     ou   abrupta   do
    equipamento.

   Calculada em função do período médio de vida
    útil dos equipamentos, estimada em 10 anos.

    (Conselho Regional de Odontologia do Paraná)
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS:
*CUSTOS VARIÁVEIS


   Dependentes da produção: despesas com
    materiais dentários em geral, serviços de
    protético, material de limpeza e escritório,
    variações no uso do telefone, no consumo de
    energia, outros.
CÁLCULO DE HONORÁRIOS:
* PRINCIPAIS IMPOSTOS E TAXAS

 Os tributos e contribuições que o empresário
  precisa recolher para os governos federais,
  estaduais e municipais são variados, dependem
  do tipo de atividade explorada e são realizados
  em diferentes datas do mês.
 Tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins,
  PIS/Pasep e CPP),
 Tributos Estadual (ICMS)

 Tributos municipal (ISS). (Brasil)
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS:
* NOÇÃO DO VALOR DA HORA CLÍNICA
 1º: somar gastos fixos com gastos variáveis;
 2º: dividir o valor dos gastos de cada mês pelo
  número de dias trabalhados= valor médio gasto
  por dia;
 3º: dividir o gasto médio por dia pelo número de
  horas trabalhadas por dia= gasto por hora;

   Ao que é gasto por hora não se somou o salário do
    profissional e o custo da depreciação.
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS:
*DEMONSTRAÇÃO
 Custos = R$ 3.000,00
 Dividindo esse valor pelos dias trabalhados:
  3000/20= R$ 150,00
 Valor do dia dividido por quantidade de horas
  trabalhadas/dia: 150/8= R$ 18,75

   Com rendimento profissional: R$ 5.000,00
    5000/20=250/8= R$ 31,25

   Temos então: R$ 18,75 (gastos)
    + R$ 31,25 (lucro)= R$ 50,00.
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS:
*DEMONSTRAÇÃO
   Se 30 minutos são gastos em uma consulta,
    cobrando R$ 25,00, todos os custos fixos e o
    rendimento desejado serão obtidos no final do
    mês.


E    se efetuarmos um procedimento?
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS:
*PREÇO FINAL DO PROCEDIMENTO
   tempo médio gasto        para    realizar   cada
    procedimento clínico

   Ex: 15 minutos (restauração) = custo fixo de R$
    12,50 (50/60x15).
   R$ 12,50 + custo variável do procedimento (preço
    dos matérias/ quantidade de restaurações =
    resultado) + o da depreciação do equipamento =
    preço final a ser cobrado.
CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: A
DURA REALIDADE DOS “CONTRATOS PRONTOS”
   Para muitos profissionais liberais a cobrança de
    honorários é realizado coforme a concorrência (Grec e
    Daruge, 1999).

         Serviços com custos irrisórios e queda de qualidade


         Criação das clinicas populares



   Uma realidade a qual, infelizmente, muitos
    profissionais se submetem depois de gastar dinheiro
    com sua formação, acarretando a desvalorização da
    classe odontológica (Broges et. al., 1987; Lednik
    2003).
CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: A
DURA REALIDADE DOS “CONTRATOS PRONTOS”



                                                 Criação de
   Má distribuição    Seletividade de
                                                 convênios e
      de renda           pacientes
                                              credenciamentos




   Grande oferta de     Fixação de
                                                Desrespeito ao
    profissionais         valores
                                                 profissional
      aderentes         aviltantes


                                     (Zimmermann e Pinheiro 1998)
CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: A
DURA REALIDADE DOS “CONTRATOS PRONTOS”

   Os profissionais, na tentativa de buscar uma
    ampliação do seu mercado de trabalho, aceitaram
    e formalizaram nas suas clinicas particulares
    esses contratos de prestação de serviços

   Os convênios são uma espécie de “contratos
    prontos” que defendem invariavelmente os
    interesses das empresas e não dos profissionais
    (Belardinelli, 1987; Grec e Daruge, 1999)
CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: A DURA
REALIDADE DOS “CONTRATOS PRONTOS”

A    Comissão Nacional de Convênios e
 Credenciamentos (CNCC) foi criada com a
 finalidade de definir Valores Referenciais para
 Procedimentos Odontológicos (VRPO) para
 proteger os cirurgiões-dentistas do aviltamento
 profissional na relação com os planos de saúde e
 sejam, ao mesmo tempo, compatíveis com o
 mercado. (Toshio et al, 2009)
 Baseada em custos fixos, encargos sociais e previdenciários
CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: A DURA
REALIDADE DOS “CONTRATOS PRONTOS”

   É de responsabilidade do profissional se
    enquadrar nas normas e saber calcular seus
    honorários de acordo com sua realidade. (Toshio
    et al, 2009)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
   O déficit de conhecimento e formação
    administrativa tem causado o aviltamento da
    profissão e competitividade desleal no mercado de
    trabalho, por essa razão, muitos profissionais
    buscam estabelecer os valores dos seus
    procedimentos baseando-se nos preços oferecidos
    no mercado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 Faz-se necessário que o profissional estabeleça
  devidamente os valores cobrados em seu
  consultório e saiba quanto custa sua hora clínica
  (Sousa et. al., 2012) que varia de acordo com suas
  peculiaridades individuais.
 Além      disso,     mais    pesquisas   na    área
  administrativa        e   gerencial   no   contexto
  odontológico devem ser realizadas, para que as
  lacunas existentes de informações possam ser
  melhor supridas.
REFERÊNCIAS
   Isper AJ, Foster N, Adas MT, et al. Cobrança de honorários: é estabelecida pelo código de ética? Revista de Odontologia
    da Universidade Cidade de São Paulo. 2008;20(2):122-7.
   Sousa VR, Sousa PV, Gomes DM, Santos AFS, Yarid SD. Calculando honorários odontológicos. ClipeOdonto 2012; 4(1):
    7-10.
   Motta MV, Muñoz DR, Fontana-Rosa JC, Piacsek MVM, Silva M, De Paula FJ. Jurisprudência na cobrança de
    honorários profissionais em odontologia nos estados de São Paulo e Minas Gerais. Saúde, Ética & Justiça.
    2011;00(2):72-85.
   Oliveira Rogério N; Oliveira Júnior Osmir B. Honorários profissionais: sua importância no contexto do consultório
    odontológico. Odontologia e Sociedade Vol. 1, No. 1/2, 51-54, 1999.
   Garbin AJI, Garbin CAS, Saliba TA, Ferreira NF, Saliba MTA. Cobrança de honorários: é estabelecida pelo código de
    ética? Revista de Odontologia da Universidade Cidade de São Paulo 2008 maio-ago; 20(2): 122-7
   Conselho Federal de Odontologia. Código de ética profissional. 2012. 20p.
   Conselho Regional de Odontologia do Paraná. Manual do cirurgião-dentista. Coleção manuais. CRO/PR 130p.
   Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o código civil [citado 5 jul. 2011]. Disponível em:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm#art2045.
   Belardinelli VH. Clínica particular, necessidade e possibilidade de fazê-la crescer: os convênios. Odontol Mod.1987;
    14(2): 37-48.
   Grec WL, Daruge E. Honorários odontológicos: como cobrar justa e corretamente. Aspectos éticos, legais econômicos.
    ABO Nac. 1999;7(3):169-78.
   Toshio I, Saga A, Souza E, Guariza O, Tanaka O, Hiroshi M. Valores referenciais para procedimentos odontológicos
    (VRPO) em ortodontia. Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial. 2009;14(3):40-3.
   Cunha AG. Dicionário etimológico da língua portuguesa. Rio de Janeiro. Lexikon, 2010.
   Cherchiglia ML. Remuneração do trabalho médico. Um estudo dobre seus sistemas e formas em hospitais gerais de
    Belo Horizonte. Cad Saúde Pública 1994; 10(1): 67:69.
REFERÊNCIAS

   Zimmermann RD, De Paula FJ, Silva M. Honorários profissionais do cirurgião-dentista In: Silva
    M, Zimmermann RD, De Paula FJ. Deotologia odontológica: Ética e Legislação. São Paulo. Editora
    Santos; 2011.
   Zimmermann RD, Pinheiro JT. Honorarios profissionais do cirurgião dentista que realiza
    endodontia na cidade de Recife. Estudo comparativo. Rev. Cons.Reg.Odontol.Pernambuco-RE,
    1998; 1(2): 70-80
   Lednik EH. Tabela de honorarios J. Assoc. Paul. Cir. Dent, Fev. 2003, p.7
   Borges SR, Campos SM, Saquy PC. O Sistema Econômico e o exercício profissional odontológico VII
    Odontol. Mod.1987 Nov-Dez; 14(10):19-24
   Ribeiro AI. Noções de custos em odontologia. Gestão de marketing e negócios. 16 / abril / 2007.
    Disponível em: http://www.portalbrasil.net/2007/colunas/marketing/abril_16.htm
   Garcia PPNS, Cobra CS. Condições de Trabalho e Satisfação de Cirurgiões-Dentistas Credenciados
    por Convênios Odontológicos. Revista de Odontologia da UNESP. 2004; 33 (3): 115-22
   Daruge JRE. Honorários profissionais do cirurgião-dentista e suas implicações éticas e
    legais.[2008].                                    Disponível                                 em:
    http://www.fop.unicamo.br/dos/odonto_legal/downloads/graduacao/honorarios
    profis_CD_aplicaçoes_eticas_legais2008.doc
   Brasil. Portal Brasil. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/empreendedor/contas-em-dia-1
   Farah EE. Cobrar ou não a primeira consulta. J. Assoc.Paul. Cir. Dent. 1997; 31(480): 16.
   Cordeiro ALG. Consulta: o feitiço que virou contra o feiticeiro. J. Assoc. Paul. Cir. Dent. 1997;
    32(428): 24.
   Pankey LD, Davis WJ. Uma filosofia da prática odontológica. São Paulo: Santos, 1997.
OBRIGADA!

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Simposio cálculo de honorários odontológicos

  • 1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DEPARTAMENTO DE SAÚDE CÁLCULO DE HONORÁRIOS ODONTOLÓGICOS
  • 2. CÁLCULO DE HONORÁRIOS ODONTOLÓGICOS por, orientação, COUTINHO, Carine Gomes Valois CASTRO, Adriana Andrade OLIVEIRA, Laiane Costa de Feira de Santana-Ba, Janeiro de 2013
  • 3. INTRODUÇÃO  A expressão honorário refere-se a uma espécie de contraprestação recebida pelos profissionais que exercem a profissão liberal. (Daruge, 2008)  Tal conceito se estabeleceu na Roma Antiga quando se percebeu que alguns serviços traziam diferenciação na sua execução. (Graça Leite, 1962)
  • 4. INTRODUÇÃO  Todavia, pondera-se que a sociedade vive hoje um momento de dessacralização social. (Zimmermann et al, 2011)  O capítulo VIII, art. 19 do Código de Ética Odontológica estabelece critérios para fixação de honorários
  • 5. OBJETIVOS  Discutir acerca da fixação dos honorários do cirurgião-dentista para que este adquira competência para cobrar justa e corretamente pelos seus serviços, permitindo-lhe um salário profissional condigno com sua profissão.
  • 6. JUSTIFICATIVA  Muitos cirurgiões-dentistas têm enfrentado problemas causados, principalmente, pela falta de conhecimento administrativo.  Para lograr êxito nos aspectos administrativos, é indispensável ao profissional o conhecimento do cálculo de seus honorários. (Sousa et. al., 2012)
  • 7. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS Código de Ética Odontológica, Capítulo VIII, art. 19: I-condição socioeconômica do II - o conceito do III - o costume do IV - a complexidade paciente e da profissional lugar do caso comunidade VI - o caráter de VII - circunstância em permanência, VIII - a cooperação do V - o tempo utilizado que tenha sido temporariedade ou paciente durante o no atendimento prestado o eventualidade do tratamento tratamento trabalho X - a liberdade para arbitrar seus IX - o custo honorários, sendo operacional; e vedado o aviltamento profissional (Conselho Federal de Odontologia, 2012)
  • 8. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS  As circunstâncias em que tenha sido prestado o tratamento podem ser acrescidas aos valores dos honorários.  Orçamento entregue ao paciente. (Motta et. al., 2011)
  • 9. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS  Código Civil Brasileiro, Capítulo VII, art. 594: Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição. (Brasil, 2002)  Contrato verbal ou escrito
  • 10. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS  Código Civil Brasileiro:  Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.  Art. 600. Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir. (Brasil, 2002)
  • 11. CÁLCULO DOS HONORÁRIOS  Em nível de consultório ou escritório, que são uma organização pequena, é fundamental que o profissional conheça e controle os itens que geram seu custo (Ribeiro, 2007)
  • 12. CÁLCULO DE HONORÁRIOS  De todos os procedimentos odontológicos, o exame inicial do paciente é o que gera mais dúvidas e situações conflituosas. Custo da hora de trabalho Exame e Diagnóstico Cobrança indiscutível (Cordeiro, 1997; Farah, 1997 e Pankey e Davis, 1997)
  • 13. CÁLCULO DE HONORÁRIOS: * CONTROLE DE CUSTOS  O fato de se acompanhar e anotar as despesas é uma forma de controlar e minimizar os custos. (Ribeiro, 2007) Controle de estoque Credibilidade Pagamento Profissional em dia
  • 14. CÁLCULO DOS HONORÁRIOS: *CUSTO FIXO DO CONSULTÓRIO  Custo fixo do consultório por minuto: Um valor fixo médio X deverá ser dividido por 20; Independe da produção: aluguel, condomínio, o valor encontrado dividido por 8; salário de funcionários, impostos e taxas, o resultado telefone, por 60. outros. anuidades, dividido energia, (Conselho Regional de Odontologia do Paraná)
  • 15. CÁLCULO DOS HONORÁRIOS: *DEPRECIAÇÃO DO EQUIPAMENTO  Deterioração física gradual ou abrupta do equipamento.  Calculada em função do período médio de vida útil dos equipamentos, estimada em 10 anos. (Conselho Regional de Odontologia do Paraná)
  • 16. CÁLCULO DOS HONORÁRIOS: *CUSTOS VARIÁVEIS  Dependentes da produção: despesas com materiais dentários em geral, serviços de protético, material de limpeza e escritório, variações no uso do telefone, no consumo de energia, outros.
  • 17. CÁLCULO DE HONORÁRIOS: * PRINCIPAIS IMPOSTOS E TAXAS  Os tributos e contribuições que o empresário precisa recolher para os governos federais, estaduais e municipais são variados, dependem do tipo de atividade explorada e são realizados em diferentes datas do mês.  Tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP),  Tributos Estadual (ICMS)  Tributos municipal (ISS). (Brasil)
  • 18. CÁLCULO DOS HONORÁRIOS: * NOÇÃO DO VALOR DA HORA CLÍNICA  1º: somar gastos fixos com gastos variáveis;  2º: dividir o valor dos gastos de cada mês pelo número de dias trabalhados= valor médio gasto por dia;  3º: dividir o gasto médio por dia pelo número de horas trabalhadas por dia= gasto por hora;  Ao que é gasto por hora não se somou o salário do profissional e o custo da depreciação.
  • 19. CÁLCULO DOS HONORÁRIOS: *DEMONSTRAÇÃO  Custos = R$ 3.000,00  Dividindo esse valor pelos dias trabalhados: 3000/20= R$ 150,00  Valor do dia dividido por quantidade de horas trabalhadas/dia: 150/8= R$ 18,75  Com rendimento profissional: R$ 5.000,00 5000/20=250/8= R$ 31,25  Temos então: R$ 18,75 (gastos) + R$ 31,25 (lucro)= R$ 50,00.
  • 20. CÁLCULO DOS HONORÁRIOS: *DEMONSTRAÇÃO  Se 30 minutos são gastos em uma consulta, cobrando R$ 25,00, todos os custos fixos e o rendimento desejado serão obtidos no final do mês. E se efetuarmos um procedimento?
  • 21. CÁLCULO DOS HONORÁRIOS: *PREÇO FINAL DO PROCEDIMENTO  tempo médio gasto para realizar cada procedimento clínico  Ex: 15 minutos (restauração) = custo fixo de R$ 12,50 (50/60x15).  R$ 12,50 + custo variável do procedimento (preço dos matérias/ quantidade de restaurações = resultado) + o da depreciação do equipamento = preço final a ser cobrado.
  • 22. CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: A DURA REALIDADE DOS “CONTRATOS PRONTOS”  Para muitos profissionais liberais a cobrança de honorários é realizado coforme a concorrência (Grec e Daruge, 1999). Serviços com custos irrisórios e queda de qualidade Criação das clinicas populares  Uma realidade a qual, infelizmente, muitos profissionais se submetem depois de gastar dinheiro com sua formação, acarretando a desvalorização da classe odontológica (Broges et. al., 1987; Lednik 2003).
  • 23. CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: A DURA REALIDADE DOS “CONTRATOS PRONTOS” Criação de Má distribuição Seletividade de convênios e de renda pacientes credenciamentos Grande oferta de Fixação de Desrespeito ao profissionais valores profissional aderentes aviltantes (Zimmermann e Pinheiro 1998)
  • 24. CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: A DURA REALIDADE DOS “CONTRATOS PRONTOS”  Os profissionais, na tentativa de buscar uma ampliação do seu mercado de trabalho, aceitaram e formalizaram nas suas clinicas particulares esses contratos de prestação de serviços  Os convênios são uma espécie de “contratos prontos” que defendem invariavelmente os interesses das empresas e não dos profissionais (Belardinelli, 1987; Grec e Daruge, 1999)
  • 25. CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: A DURA REALIDADE DOS “CONTRATOS PRONTOS” A Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos (CNCC) foi criada com a finalidade de definir Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos (VRPO) para proteger os cirurgiões-dentistas do aviltamento profissional na relação com os planos de saúde e sejam, ao mesmo tempo, compatíveis com o mercado. (Toshio et al, 2009) Baseada em custos fixos, encargos sociais e previdenciários
  • 26. CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: A DURA REALIDADE DOS “CONTRATOS PRONTOS”  É de responsabilidade do profissional se enquadrar nas normas e saber calcular seus honorários de acordo com sua realidade. (Toshio et al, 2009)
  • 27. CONSIDERAÇÕES FINAIS  O déficit de conhecimento e formação administrativa tem causado o aviltamento da profissão e competitividade desleal no mercado de trabalho, por essa razão, muitos profissionais buscam estabelecer os valores dos seus procedimentos baseando-se nos preços oferecidos no mercado.
  • 28. CONSIDERAÇÕES FINAIS  Faz-se necessário que o profissional estabeleça devidamente os valores cobrados em seu consultório e saiba quanto custa sua hora clínica (Sousa et. al., 2012) que varia de acordo com suas peculiaridades individuais.  Além disso, mais pesquisas na área administrativa e gerencial no contexto odontológico devem ser realizadas, para que as lacunas existentes de informações possam ser melhor supridas.
  • 29. REFERÊNCIAS  Isper AJ, Foster N, Adas MT, et al. Cobrança de honorários: é estabelecida pelo código de ética? Revista de Odontologia da Universidade Cidade de São Paulo. 2008;20(2):122-7.  Sousa VR, Sousa PV, Gomes DM, Santos AFS, Yarid SD. Calculando honorários odontológicos. ClipeOdonto 2012; 4(1): 7-10.  Motta MV, Muñoz DR, Fontana-Rosa JC, Piacsek MVM, Silva M, De Paula FJ. Jurisprudência na cobrança de honorários profissionais em odontologia nos estados de São Paulo e Minas Gerais. Saúde, Ética & Justiça. 2011;00(2):72-85.  Oliveira Rogério N; Oliveira Júnior Osmir B. Honorários profissionais: sua importância no contexto do consultório odontológico. Odontologia e Sociedade Vol. 1, No. 1/2, 51-54, 1999.  Garbin AJI, Garbin CAS, Saliba TA, Ferreira NF, Saliba MTA. Cobrança de honorários: é estabelecida pelo código de ética? Revista de Odontologia da Universidade Cidade de São Paulo 2008 maio-ago; 20(2): 122-7  Conselho Federal de Odontologia. Código de ética profissional. 2012. 20p.  Conselho Regional de Odontologia do Paraná. Manual do cirurgião-dentista. Coleção manuais. CRO/PR 130p.  Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o código civil [citado 5 jul. 2011]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm#art2045.  Belardinelli VH. Clínica particular, necessidade e possibilidade de fazê-la crescer: os convênios. Odontol Mod.1987; 14(2): 37-48.  Grec WL, Daruge E. Honorários odontológicos: como cobrar justa e corretamente. Aspectos éticos, legais econômicos. ABO Nac. 1999;7(3):169-78.  Toshio I, Saga A, Souza E, Guariza O, Tanaka O, Hiroshi M. Valores referenciais para procedimentos odontológicos (VRPO) em ortodontia. Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial. 2009;14(3):40-3.  Cunha AG. Dicionário etimológico da língua portuguesa. Rio de Janeiro. Lexikon, 2010.  Cherchiglia ML. Remuneração do trabalho médico. Um estudo dobre seus sistemas e formas em hospitais gerais de Belo Horizonte. Cad Saúde Pública 1994; 10(1): 67:69.
  • 30. REFERÊNCIAS  Zimmermann RD, De Paula FJ, Silva M. Honorários profissionais do cirurgião-dentista In: Silva M, Zimmermann RD, De Paula FJ. Deotologia odontológica: Ética e Legislação. São Paulo. Editora Santos; 2011.  Zimmermann RD, Pinheiro JT. Honorarios profissionais do cirurgião dentista que realiza endodontia na cidade de Recife. Estudo comparativo. Rev. Cons.Reg.Odontol.Pernambuco-RE, 1998; 1(2): 70-80  Lednik EH. Tabela de honorarios J. Assoc. Paul. Cir. Dent, Fev. 2003, p.7  Borges SR, Campos SM, Saquy PC. O Sistema Econômico e o exercício profissional odontológico VII Odontol. Mod.1987 Nov-Dez; 14(10):19-24  Ribeiro AI. Noções de custos em odontologia. Gestão de marketing e negócios. 16 / abril / 2007. Disponível em: http://www.portalbrasil.net/2007/colunas/marketing/abril_16.htm  Garcia PPNS, Cobra CS. Condições de Trabalho e Satisfação de Cirurgiões-Dentistas Credenciados por Convênios Odontológicos. Revista de Odontologia da UNESP. 2004; 33 (3): 115-22  Daruge JRE. Honorários profissionais do cirurgião-dentista e suas implicações éticas e legais.[2008]. Disponível em: http://www.fop.unicamo.br/dos/odonto_legal/downloads/graduacao/honorarios profis_CD_aplicaçoes_eticas_legais2008.doc  Brasil. Portal Brasil. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/empreendedor/contas-em-dia-1  Farah EE. Cobrar ou não a primeira consulta. J. Assoc.Paul. Cir. Dent. 1997; 31(480): 16.  Cordeiro ALG. Consulta: o feitiço que virou contra o feiticeiro. J. Assoc. Paul. Cir. Dent. 1997; 32(428): 24.  Pankey LD, Davis WJ. Uma filosofia da prática odontológica. São Paulo: Santos, 1997.