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EM
NEGÓCIOS

 JURÍDICOS:
CONSTRUINDO
A
MARCA

(BRANDING)
E
SUA
IDENTIDADE
VISUAL



        Profa.
Suzana
Cohen



               OAB‐MG

             Julho/
2010



Sobre
mim:



Suzana
Cohen

                • Publicitária

                • Mestre em Lingüística (Discurso Publicitário
                Digital / UFMG)

                • 7 anos de experiência profissional na área de
                marketing jurídico/ consultoria

                • Professora Universitária:
                Graduação (Novas Mídias/Publicidade Interativa)
                FCA/ UNA
                Pós-graduação Produção em Mídias Digitais (IEC/
                PUC-MG); Mídias Móveis / Pós em Prod. Editorial
                (UNA); Novas Tecnologias (MBA Comunicação
                organizacional – UNA)
                Marketing Jurídico (Pós em gestão de negócios
                jurídicos – Faculdades Milton Campos)

                • Palestrante e congressista.
BRANDING?

MARKETING
JURÍDICO?

PUBLICIDADE?

CONCORRÊNCIA?

ECONOMIA
DA
COLABORAÇÃO?

POSICIONAMENTO?

ESTRATÉGIAS?

ÉTICA?

NOVAS
TECNOLOGIAS?

...
antes
de
mais
nada,
alguns

   esclarecimentos
fazem‐se

         necessários...

VOCÊ SABIA?
‐ Que
uma
nova
geração
de
advogados
bem
informada
e
capacitada

 

tecnologicamente
está
para
subs^tuir
os
advogados
tradicionalistas?


‐
Que
as
barreiras
geográficas
regionais
e
mundiais
na
advocacia
estão

quebrando?


‐
Que
bancas
estrangeiras
começam
a
entrar
no
mercado
brasileiro?


‐
Que
o
cliente
nunca
teve
tantas
opções
de
profissionais
a
sua

disposição?


‐
Que
ou
você
se
diferencia
da
esmagadora
maioria,
ou
você
tende
a

desaparecer?

VOCÊ SABIA?
‐
Que
o
marke^ng
jurídico
conquistou
seu
espaço
e
avança
em
um
ritmo

sem
precedentes?


‐
E
que
isso
nada
tem
a
ver
com
30
anos
de
experiência
na
advocacia?


‐
Que
os
clientes,
como
nunca
antes,
estão
informados
e
impacientes

com
seus
advogados?


‐
E
que
inovação
e
cria^vidade
devem
estar
no
mesmo
patamar
que
o

trabalho
burocrá^co?


‐
Você
sabia
ainda
que
o
autor
inglês
Richard
Susskind
prevê
o
FIM
da

advocacia
em
100
anos?

E VOCÊ SABIA AINDA...
...
Que
as
informações
crescem
em
velocidade
exponencial?


...
Que
a
internet
tem
mais
de
60
milhões
de
usuários
no
Brasil?


...
Que
existem
mais
de
160
milhões
de
linhas
a^vas
de
disposi^vos

móveis
no
país?


...
E
que
esses
números
só
tendem
a
crescer?


...
Que
as
pessoas
confiam
no
próximo,
mas
têm
resistência
à

publicidade
tradicional
imposta?


...
E
que
a
internet
é
cada
vez
mais
colabora^va?

Diante deste cenário, faz-se
   necessário analisar a
   construção da marca
 jurídica e da publicidade
    para escritórios de
         advocacia
BRANDING
BRANDING

“Para a American Marketing Association, branding não
é fazer com que um consumidor escolha uma marca ao
invés da marca concorrente. É fazer com que um
potencial consumidor perceba a marca como a única
solução para o que ele busca. A única escolha lógica
para o que ela está oferecendo. Branding é um sistema
de comunicação que deixa claro porque a marca
importa. É achar e comunicar algo que atraia os
consumidores para a marca, ao invés de você ter que
caçá-los de modos, algumas vezes, bem caros.”
Monica Sabino para Webinsider
BRANDING


“O termo branding é mal compreendido e está
sendo usado para explicar qualquer coisa. No
entanto, atrair consumidores para a sua marca é o
trabalho mais relevante que um profissional de
marketing pode fazer."
Monica Sabino para Webinsider
E como atrair
  Um cliente para uma
    marca jurídica?

Como proporcionar valor à
    marca jurídica?
Para compreender o
contexto, precisamos falar
um pouco sobre marketing
MARKETING
JURÍDICO?

É
como
marke^ng
para
médicos

        ou
remédios:


ninguém
quer
precisar
deles...


 ....
mas
é
sempre
bom
ter
um

            por
perto


A
lógica
é
mais
ou
menos


        a
mesma:


“é
melhor
prevenir
que

      remediar”

Para a American Marketing Association, o
marketing é uma função organizacional e
um conjunto de processos que envolvem
 a criação, a comunicação e a entrega de
    valor para os clientes, bem como a
  administração do relacionamento com
       eles, de modo que beneficie a
 organização e seu público interessado.
A comunicação digital e o
      universo jurídico
‐ Nos
EUA
a
comunicação
e
o
marke^ng
para

 

advogados
e
escritórios
de
advocacia
é
difundida
e

não
tem
as
mesmas
limitações
que
no
Brasil.


‐

No
entanto,
mesmo
o
Brasil
tendo
limitações

impostas
pelo
código
de
é^ca
da
OAB

(mercan^lização,
propaganda
etc),
algumas

estratégias
de
comunicação
são
possíveis
–
e

desejáveis!

Conceitos:
    O Marketing jurídico não trata apenas de
  comunicação. A matéria está imersa em cada
   centímetro do seu escritório. O conjunto de
 ferramentas é tão abrangente que serve como
orientação estratégica, direcionamento de longo
 prazo, relacionamento com clientes, matriz do
     plano de carreira jurídica, capacitar os
 colaboradores e medir os resultados da banca.
Conceitos:
   O principal objeto de estudo do marketing
jurídico é o advogado (e toda a rede de pessoas
   que circulam em volta da banca)! E não as
            sociedades de advogados.
Na advocacia as
MENTES PENSANTES
 são o maior valor

         =

 capital intelectual
O objeto de estudo do
   marketing jurídico são as
 pessoas, os profissionais do
     direito. O restante é
 consequência das inovações
   sugeridas, das idéias de
 serviços e da capacidade de
comunicar-se com o mercado.
E a construção de uma marca
  jurídica está diretamente
    relacionada às mentes
   pensantes por trás dos
      negócios jurídicos
Mas afinal, o que exatamente é
       “MARKETING”?
De acordo com Kotler:




    “    É o processo de planejamento e
    execução desde a concepção, preço,
promoção e distribuição de idéias, bens e
serviços para criar trocas que satisfaçam
            os objetivos de pessoas e de
                           organizações.”
                            (Philip Kotler)
MARKETING

           =

    Mercadologia,
comercialização, ação de
       mercado
Marketing de Serviços
Serviço pode ser definido como um ato ou
desempenho essencialmente intangível que
uma parte pode oferecer a outra e que não
resulte posse de nenhum bem. Sua execução
pode ou não estar ligado ao dinheiro.
Exemplos: alugar um quarto de hotel, depositar
dinheiro em um banco, cortar o cabelo, viajar
de avião, aconselhar-se com um advogado -
todas essas atividades envolvem a compra de
um serviço.
Como construir uma marca
jurídica sem infringir o código
       de ética da OAB?
4 P’s do marketing
          (marketing mix)
- Product (Produto)

- Price (Preço)

- Promotion (Promoção): engloba publicidade,
RP e a própria Promoção de vendas (e demais
atividades relacionadas)

- Place (Praça ou Ponto de Venda)

4 P’s do marketing
  (marketing mix)
Variável           Atividades
Produto            Diferentes tipos de Design
                   Características
                   Diferenciais com a concorrência
                   Marca
                   Especificações
                   Política de Garantia
                   Embalagem
Preço              Financiamentos
                   Condições de Pagamento
                   Prazo médio
                   Número de Prestações
                   Descontos
                   Crediário

Promoção           Propaganda
                   Publicidade
                   Relações Públicas
                   Trade Marketing
                   Promoções

Praça              Lojas  escritório
                   Canais de distribuição
(Ponto de Venda)   Logística
                   Armazenamento
                   Distribuição
Marketing Jurídico
             Tradicional
Logomarca: muitas logos são “duvidosas”, apesar de
haver um investimento crescente na área... Tem que
ser sóbria e refletir a cara do escritório com elegância.
É ela que vai ser o principal elemento visual na
construção da marca jurídica, que necessariamente
vem vinculada ao PRODUTO (às “mentes pensantes”,
à eficiência, qualidade), PONTO DE VENDA (infra-
estrutura) e à PROMOÇÃO (publicidade, eventos etc).

Com uma logomarca bem feita, a sua aplicação no
material institucional fica muito mais fácil.

... considerações sobre
           a marca jurídica...
 A marca jurídica, uma vez consolidada e reconhecida,
    é a pedra fundamental da advocacia de ponta.


    A real força de marca jurídica de uma carreira ou
escritório está na contribuição dos neurojurídicos e dos
J+. A reputação de uma marca não está ligada somente
   a resultados, mas a um conjunto percebido entre
     competência e tangibilização do conhecimento.  

Sobre a marca jurídica

 A marca jurídica é o somatório dos talentos internos
  tangilibizados para o mercado. Se a advocacia é um
 serviço personalizado e a marca jurídica adquire esta
caractarística, pode-se afirmar que para o cliente, quem
     o atende naquele momento é a própria marca.

  desde a recepcionista que recebe uma ligação, ao
advogado júnior ou estagiário, são a representação do
    seu escritório. Daí a importância em lapidar e
                desenvolver talentos. 

Sobre a marca jurídica
O Núcleo de uma marca jurídica é uma idéia (justamente
  por ser intangível). As idéias podem mudar e serem
     mudadas. A marca jurídica sobrevive por sua
   flexibilidade e evolução, se posicionando em um
            mercado em constante movimento.

           - a marca jurídica aprende e ensina;
     - Estimula novos talentos a se apresentarem;
                - se posiciona em nichos;
      - promove segurança na mente dos clientes;
     - reafirma a condição de expertise da equipe;

                                          

          As marcas são imortais, você não!
Sobre a marca jurídica

A marca deve ser explorada, administrada, protegida e
   fortalecida de tempos em tempos. São as marcas
consolidadas, somadas aos profissionais ligados a ela
que servem como atrativos a clientes que indicam mais
           clientes em progressão geométrica.

 Nem sempre o cliente se identifica com a marca, mas
  com um advogado em particular. A advocacia é um
                                                     

serviço personalizado, mesmo para grandes escritórios.
Sobre a marca jurídica

   Reveja com cuidado suas estratégias de marca
  pessoal e corporativa. A imagem forte, vinculada à
transparência, modernidade em competência deve se
 converter, juntamente com o conhecimento jurídico,
      nos ativos mais importantes do escritório.

É importante avaliar com os clientes os serviços, sua
   marca e seu posicionamento. Saber a opinião do
  cliente é importante para verificar a reputação e a
                identidade da marca.

Questionamentos
 - Cite 3 palavras que podem ser associadas ao seu
escritório ou à sua atuação profissional. (pode ajudar
                 inclusive na missão)

 - Há quantos anos o seu escritório (ou sócio mais
                   antigo) atua?

               - Cite 2 cores prediletas

- Que histórias interessantes do escritório merecem
                   ser divulgadas?

                   - Seja objetivo. 

“Marketing” Tradicional
Escritórios “investem” em:

- Marca
- Papelaria (cartão de visita, pasta, timbrado etc)
- Brochura
- Informativo
- Eventos (+ raro, e normalmente não medem o retorno)
- Site
- Cartão de natal
- Brindes e mais brindes

* mesmo investindo nestes fatores não é raro encontrar
materiais de deixam a desejar.

Marketing Tradicional


   O principal elemento para se construir uma marca
 jurídica são as mentes pensantes que estão por trás
dos escritórios. No entanto, uma logomarca bem feita e
     bem aplicada, com materiais institucionais de
qualidade, trazem um valor agregado à marca, que não
                   pode ser ignorado.

Marketing Tradicional
Melhorias no “marketing” tradicional:

- Reformulação de marca: sobriedade, bom gosto e fuga do óbvio.
- Papelaria bem aplicada com acabamento de qualidade. Sem
exageros.
- Brochura: com linguagem e conteúdo adequado a quem vai ler.
Muito texto faz volume, mas não é lido.
- Informativo: textos de qualidade, linguagem adequada.
- Eventos: direcionados ao nicho, escolha de convidados, convite,
palestrantes de qualidade e renome, mensuração de retorno.
Cadastro para recebimento te mailing.
- Site: leve, objetivo, com boa navegabilidade, sem animações,
estética sóbria. Atualização constante.
- Cartão de natal: digital para reduzir custos e colaborar com o
meio ambiente?
- Brindes e mais brindes: até que ponto o brinde traz retorno?
Exageros não são bem-vindos.

Lembre-se:

     Evite exageros, SEMPRE!
 Antes um visual “clean”, que o
   excesso beirando a cafonice.
 Isso vale para tudo: da marca à
aplicação na papelaria, do site ao
material institucional, da placa à
    aplicação em outras peças. 

Ferramentas
- Participação como articulista em revistas
especializadas;

- Revista ou newsletter diferenciada;

- Guias de perguntas e respostas (manual para
prospects com umas 20 páginas);

- Alianças estratégicas (especialidades
complementares);

- Assessoria de imprensa;

- Revisar sempre que possível o cadastro de clientes
ativos e inativos. 

O Provimento no 112/06:
   Sobre as sociedades de
         advogados

Passa a ser permitido o uso do
      “&” (e comercial)

 Razão social tem que ter o
 nome de ao menos um dos
    advogados-sócios
Provimento 112/06
Art.
 2º
 O
 Contrato
 Social
 deve
 conter
 os
 elementos
 e

atender
aos
requisitos
e
diretrizes
indicados
a
seguir:


I
 ‐
 a
 razão
 social,
 cons?tuída
 pelo
 nome
 completo,
 ou

patronímico,
 dos
 sócios
 ou,
 pelo
 menos,
 de
 um
 deles,  

responsáveis
 pela
 administração,
 assim
 como
 a            

previsão
 de
 sua
 alteração
 ou
 manutenção,
 por            

falecimento
 de
 sócio
 que
 lhe
 tenha
 dado
 o
 nome,       

observado,
 ainda,
 o
 disposto
 no
 parágrafo
 único
 deste  

ar?go;

Provimento 112/06
Art.
 2º
 O
 Contrato
 Social
 deve
 conter
 os
 elementos
 e

atender
aos
requisitos
e
diretrizes
indicados
a
seguir:


IX
‐
é
permi?do
o
uso
do
símbolo
"&",
como
conjun?vo   

dos
 nomes
 de
 sócios
 que
 constarem
 da
 denominação

social;


Parágrafo
 único.
 Da
 razão
 social
 não
 poderá
 constar

sigla
 ou
 expressão
 de
 fantasia
 ou
 das
 caracterís?cas
                                                          

mercan?s,
devendo
vir
acompanhada
de
expressão
que        

indique
tratar‐se
de
Sociedade
de
Advogados,
vedada
a     

referência
a
"Sociedade
Civil"
ou
"S.C.";

Benchmarking

Benchmarking

Benchmarking

Interessantes

Caracterís?cas
Recorrentes

•  Cores:
tons
de
azul,
cinza
e
verde.
Vinho
também
é
uma
cor
presente,

   embora
em
menos
quan?dade.


•  Fomato:
muitas
logos
formadas
apenas
pelos
nomes.
Em
1
ou
2
linhas.

   Existe
certa
similaridade
entre
essas
marcas.


•  
Tornando
“di[cil”
diferenciá‐las.


•  Grafismos
simples.


•  Presença
de
formas
simples
como
quadrados,
círculos
e
retângulos.


•  Uso
de
“&”.


•  2
cores
no
máximo.


•  Recorrência
de
fontes
no
es?lo
romano.


Similares





Quais dessas logos se deferenciam e por que?
EX: Lobo e Ibeas / Vilhena Silva = a fonte
EX: Borges de Paula = a cor
Internacionais

Internacionais

Diagnós?co:
Internacionais

•  A
logomarcas
de
escritórios
da
advocacia
internacionais
possuem

   mais
esté?ca
de
“marca”,
criadas
de
forma
ni?damente
mais

   profissional.


•  Se
permitem
o
uso
de
cores
fortes.


•  Existem
casos
de
marcas
formadas
pelo
nome
do
escritório,
sem

   sofis?cação.


•  Atenção
especial
ao
caso
do
escritório
Skkaden.
O
nome
completo

   do
escritório
é


Skadden,
Arps,
Slate,
Maegher
&
Flom
LLP
&
Associates

Na
marca
usam
apenas
o
Skadden.
Mas
no
site
existe
a
referência

explícita
ao
nome
completo
do
escritório
em
posição
de
destaque.


Exemplo
de
caso

•  Reformulação
de
logomarca
por
mo?vo
de
fusão
de

   escritórios.


•  Novo
nome
com
a
adição
de
um
novo
sócio


•  O
desafio:
Criar
uma
nova
logomarca
que
tenha
iden?dade

   própria,
mas
que
remeta
de
alguma
forma
aos
2
escritórios.


•  O
problema:
O
nome
do
escritório
é
muito
extenso,

   dificultando
a
criação
de
uma
marca
forte,
harmônica
e

   bem
distribuida,
que
tenha
boa
leitura
e
que
não
caia
no

   lugar
comum.

Propostas

Aplicações

Cores
e
Formas

Teste

Teste

Teste

Teste

Teste

Marketing Jurídico e Ética

    Opinião: é preciso reformar o atual
 provimento para abrir espaço a novas e
importantes práticas do marketing jurídico,
   sem nunca perder de vista a ética, a
   reputação e a elegância que fazem
           parte da advocacia. 

Marketing Jurídico e Ética

  É permitido fazer um “marketing” de qualidade
   sem ferir o Código de Ética. Aqueles que são
 punidos normalmente cometem o pecado de agir
 por impulso ou mesmo devido a pressa de obter
resultados significativos em curto prazo. É preciso
paciência para que o sucesso se faça presente. O
retorno na advocacia é geralmente de longo prazo,
     está relacionado, sobretudo, à reputação. 

Marketing Jurídico e Ética
Segundo Bertozzi, em 3 pontos poderia haver uma nova interpretação:

1) Definir claramente o que é “marketing jurídico”, diferenciando-o totalmente de
meros conceitos de propaganda/publicidade. Mais de 95% do marketing jurídico é
estratégia. Nada tem a ver com mala direta, folhetos colocados em carros,
propaganda televisiva etc.

2) Admissão de outros profissionais na banca com expertise como engenheiro
ambiental, psicólogos etc. Não existe como prestar um serviço altamente
qualificado na advocacia preventiva e consultiva sem a presença de outros
profissionais.

3) Incluir novas modalidades de apresentar o conhecimento jurídico por meio de
blogs, videocast e podcast. É uma revolução que chega e necessita de regras
claras para a sua utilização para evitar desastres que já ocorrem. Se essas
ferramentas comunicacionais forem utilizadas como ponte de informação com os
clientes ativos e inativos, e forem esclarecedores, em nada vai ferir ao código de
ética. É um exelente avanço a facilita para o cliente a interpretação de
acontecimentos novos.

Código de Ética e Disciplina

CAPÍTULO
IV

‐
DA
PUBLICIDADE


Art.
 28.
 O
 advogado
 pode
 anunciar
 os
 seus
 serviços
 profissionais,
 individual
                                                                                    

ou
cole?vamente,
com
discrição
e
moderação,
para
finalidade
exclusivamente           

informa?va,
vedada
a
divulgação
em
conjunto
com
outra
a?vidade.


Art.
 29.
 O
 anúncio
 deve
 mencionar
 o
 nome
 completo
 do
 advogado
 e
 o

número
 da
 inscrição
 na
 OAB,
 podendo
 fazer
 referência
 a
 htulos
 ou   

qualificações
 profissionais,
 especialização
 técnico‐cienhfica
 e
 associações

culturais
 e
 cienhficas,
 endereços,
 horário
 do
 expediente
 e
 meios
 de  

comunicação,
 vedadas
 a
 sua
 veiculação
 pelo
 rádio
 e
 televisão
 e
 a   

denominação
de
fantasia.


Código de Ética e Disciplina
CAPÍTULO
IV

‐
DA
PUBLICIDADE


§
 1º
 Títulos
 ou
 qualificações
 profissionais
 são
 os
 rela?vos
 à
 profissão
 de

advogado,
 conferidos
 por
 universidades
 ou
 ins?tuições
 de
 ensino
 superior, 

reconhecidas.


§
 2º
 Especialidades
 são
 os
 ramos
 do
 Direito,
 assim
 entendidos
 pelos
                                                                            

doutrinadores
ou
legalmente
reconhecidos.


§
 3º
 Correspondências,
 comunicados
 e
 publicações,
 versando
 sobre       

cons?tuição,
 colaboração,
 composição
 e
 qualificação
 de
 componentes
 de   

escritório
e
especificação
de
especialidades
profissionais,
bem
como
bole?ns    

informa?vos
e
comentários
sobre
legislação,
somente
podem
ser
fornecidos
a    

colegas,
clientes,
ou
pessoas
que
os
solicitem
ou
os
autorizem
previamente.


Código de Ética e Disciplina

CAPÍTULO
IV

‐
DA
PUBLICIDADE


§
 4º
 O
 anúncio
 de
 advogado
 não
 deve
 mencionar,
 direta
 ou
 indiretamente,
                                                                                 

qualquer
cargo,
função
pública
ou
relação
de
emprego
e
patrocínio
que
tenha      

exercido,
passível
de
captar
clientela.


§
 5º
 O
 uso
 das
 expressões
 “escritório
 de
 advocacia”
 ou
 “sociedade
 de

advogados”
deve
estar
acompanhado
da
indicação
de
número
de
registro
na        

OAB
ou
do
nome
e
do
número
de
inscrição
dos
advogados
que
o
integrem.


§
 6º
 O
 anúncio,
 no
 Brasil,
 deve
 adotar
 o
 idioma
 português,
 e,
 quando
 em

idioma
estrangeiro,
deve
estar
acompanhado
da
respec?va
tradução.


Código de Ética e Disciplina
Art.
 30.
 O
 anúncio
 sob
 a
 forma
 de
 placas,
 na
 sede
 profissional
 ou
 na

residência
do
advogado,
deve
observar
discrição
quanto
ao
conteúdo,
forma       

e
 dimensões,
 sem
 qualquer
 aspecto
 mercan^lista,
 vedada
 a
 u^lização
 de  

outdoor
ou
equivalente.



Art.
 31.
 O
 anúncio
 não
 deve
 conter
 fotografias,
 ilustrações,
 cores,
 figuras,
                                                                                   

desenhos,
 logo^pos,
 marcas
 ou
 símbolos
 incomparveis
 com
 a
 sobriedade       

da
 advocacia,
 sendo
 proibido
 o
 uso
 dos
 símbolos
 oficiais
 e
 dos
 que
 sejam

u^lizados
pela
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil.


§
 1º
 São
 vedadas
 referências
 a
 valores
 dos
 serviços,
 tabelas,
 gratuidade
 ou

forma
de
pagamento,
termos
ou
expressões
que
possam
iludir
ou
confundir
o             

público,
 informações
 de
 serviços
 jurídicos
 suscehveis
 de
 implicar,
 direta
 ou 

indiretamente,
 captação
 de
 causa
 ou
 clientes,
 bem
 como
 menção
 ao             

tamanho,
qualidade
e
estrutura
da
sede
profissional.



Código de Ética e Disciplina
§
 2º
 Considera‐se
 imoderado
 o
 anúncio
 profissional
 do
 advogado
 mediante

remessa
 de
 correspondência
 a
 uma
 cole?vidade,
 salvo
 para
 comunicar
 a  

clientes
e
colegas
a
instalação
ou
mudança
de
endereço,
a
indicação
expressa   

do
seu
nome
e
escritório
em
partes
externas
de
veículo,
ou
a
inserção
de
seu   

nome
 em
 anúncio
 rela?vo
 a
 outras
 a?vidades
 não
 advocahcias,
 faça
 delas
                                                                               

parte
ou
não.


Art.
32.
O
advogado
que
eventualmente
par^cipar
de
programa
de
televisão      

ou
de
rádio,
de
entrevista
na
imprensa,
de
reportagem
televisionada
ou
de     

qualquer
outro
meio,
para
manifestação
profissional,
deve
visar
a
obje^vos     

exclusivamente
 ilustra^vos,
 educacionais
 e
 instru^vos,
 sem
 propósito
 de

promoção
 pessoal
 ou
 profissional,
 vedados
 pronunciamentos
 sobre          

métodos
de
trabalho
usados
por
seus
colegas
de
profissão.

Código de Ética e Disciplina



Parágrafo
único.
Quando
convidado
para
manifestação
pública,
por
qualquer  

modo
e
forma,
visando
ao
esclarecimento
de
tema
jurídico
de
interesse
geral,
                                                                           

deve
o
advogado
evitar
insinuações
a
promoção
pessoal
ou
profissional,
bem  

como
o
debate
de
caráter
sensacionalista.


Código de Ética e Disciplina
Art.
33.
O
advogado
deve
abster‐se
de:


I
 –
 responder
 com
 habitualidade
 consulta
 sobre
 matéria
 jurídica,
 nos
 meios
                                                                                   

de
comunicação
social,
com
intuito
de
promover‐se
profissionalmente;


II
–
debater,
em
qualquer
veículo
de
divulgação,
causa
sob
seu
patrocínio
ou

patrocínio
de
colega;


III
 –
 abordar
 tema
 de
 modo
 a
 comprometer
 a
 dignidade
 da
 profissão
 e
 da

ins?tuição
que
o
congrega;


IV
–
divulgar
ou
deixar
que
seja
divulgada
a
lista
de
clientes
e
demandas;


V
–
insinuar‐se
para
reportagens
e
declarações
públicas.


Código de Ética e Disciplina

Art.
 34.
 A
 divulgação
 pública,
 pelo
 advogado,
 de
 assuntos
 técnicos
 ou 

jurídicos
 de
 que
 tenha
 ciência
 em
 razão
 do
 exercício
 profissional
 como 

advogado
 cons^tuído,
 assessor
 jurídico
 ou
 parecerista,
 deve
 limitar‐se
 a

aspectos
que
não
quebrem
ou
violem
o
segredo
ou
o
sigilo
profissional.


Código de Ética e Disciplina



Parágrafo
único.
Quando
convidado
para
manifestação
pública,
por
qualquer  

modo
e
forma,
visando
ao
esclarecimento
de
tema
jurídico
de
interesse
geral,
                                                                           

deve
o
advogado
evitar
insinuações
a
promoção
pessoal
ou
profissional,
bem  

como
o
debate
de
caráter
sensacionalista.


Código de Ética e Disciplina
Art.
33.
O
advogado
deve
abster‐se
de:


I
 –
 responder
 com
 habitualidade
 consulta
 sobre
 matéria
 jurídica,
 nos
 meios
                                                                                   

de
comunicação
social,
com
intuito
de
promover‐se
profissionalmente;


II
–
debater,
em
qualquer
veículo
de
divulgação,
causa
sob
seu
patrocínio
ou

patrocínio
de
colega;


III
 –
 abordar
 tema
 de
 modo
 a
 comprometer
 a
 dignidade
 da
 profissão
 e
 da

ins?tuição
que
o
congrega;


IV
–
divulgar
ou
deixar
que
seja
divulgada
a
lista
de
clientes
e
demandas;


V
–
insinuar‐se
para
reportagens
e
declarações
públicas.


Código de Ética e Disciplina

Art.
 34.
 A
 divulgação
 pública,
 pelo
 advogado,
 de
 assuntos
 técnicos
 ou 

jurídicos
 de
 que
 tenha
 ciência
 em
 razão
 do
 exercício
 profissional
 como 

advogado
 cons^tuído,
 assessor
 jurídico
 ou
 parecerista,
 deve
 limitar‐se
 a

aspectos
que
não
quebrem
ou
violem
o
segredo
ou
o
sigilo
profissional.


Observações sobre o
            Provimento 94/00
Provimento No. 94/2000

Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a
informação da advocacia.

Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do advogado e da
sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao
conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular,
dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia
que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e
Disciplina e as deste Provimento.

Provimento 94/00
Art. 2º. Entende-se por publicidade informativa:

a) a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de
advogados;

b) o número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade;

c) o endereço do escritório principal e das filiais, telefones, fax e
endereços eletrônicos;

d) as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;

e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações
profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à
profissão de advogado (art. 29, §§ 1º e 2º, do Código de Ética e
Disciplina);

Provimento 94/00

Art. 2º. Entende-se por publicidade informativa:

f) a indicação das associações culturais e científicas de que faça parte
o advogado ou a sociedade de advogados;

g) os nomes dos advogados integrados ao escritório;

h) o horário de atendimento ao público;

i) os idiomas falados ou escritos.

Provimento 94/00
Art. 3º. São meios lícitos de publicidade da advocacia:

a) a utilização de cartões de visita e de apresentação do escritório,
contendo, exclusivamente, informações objetivas;

b) a placa identificativa do escritório, afixada no local onde se encontra
instalado;

c) o anúncio do escritório em listas de telefone e análogas;

d) a comunicação de mudança de endereço e de alteração de outros
dados de identificação do escritório nos diversos meios de
comunicação escrita, assim como por meio de mala-direta aos colegas
e aos clientes cadastrados;

Provimento 94/00
Art. 3º. São meios lícitos de publicidade da advocacia:

e) a menção da condição de advogado e, se for o caso, do ramo de
atuação, em anuários profissionais, nacionais ou estrangeiros;

f) a divulgação das informações objetivas, relativas ao advogado ou à
sociedade de advogados, com modicidade, nos meios de comunicação
escrita e eletrônica.

§ 1º. A publicidade deve ser realizada com discrição e moderação,
observado o disposto nos arts. 28, 30 e 31 do Código de Ética e
Disciplina.

§ 2º. As malas-diretas e os cartões de apresentação só podem ser
fornecidos a colegas, clientes ou a pessoas que os solicitem ou os
autorizem previamente.

Provimento 94/00
§ 3º. Os anúncios de publicidade de serviços de advocacia devem
sempre indicar o nome do advogado ou da sociedade de advogados
com o respectivo número de inscrição ou de registro; devem, também,
ser redigidos em português ou, se em outro idioma, fazer-se
acompanhar da respectiva tradução.

Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade
relativa à advocacia:

a) menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob
seu patrocínio;

b) referência, direta ou indireta, a qualquer cargo, função pública ou
relação de emprego e patrocínio que tenha exercido;

c) emprego de orações ou expressões persuasivas, de auto-engrande-
cimento ou de comparação;

Provimento 94/00
Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade
relativa à advocacia:

d) divulgação de valores dos serviços, sua gratuidade ou forma de
pagamento;

e) oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer
convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou
administrativas;

f) veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra
atividade;

g) informações sobre as dimensões, qualidades ou estrutura do
escritório;

h) informações errôneas ou enganosas;

Provimento 94/00

Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade
relativa à advocacia:

i) promessa de resultados ou indução do resultado com dispensa de
pagamento de honorários;

j) menção a título acadêmico não reconhecido;

k) emprego de fotografias e ilustrações, marcas ou símbolos
incompatíveis com a sobriedade da advocacia;

l) utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil.

Provimento 94/00
Art. 5º. São admitidos como veículos de informação publicitária da
advocacia:

a) Internet, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação
semelhantes;

b) revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa
escrita;

c) placa de identificação do escritório;

d) papéis de petições, de recados e de cartas, envelopes e pastas.

Parágrafo único. As páginas mantidas nos meios eletrônicos de
comunicação podem fornecer informações a respeito de eventos, de
conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis à orientação geral,
contanto que estas últimas não envolvam casos concretos nem
mencionem clientes.

Provimento 94/00

Art. 6º. Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia:

a) rádio e televisão;

b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros
meios de publicidade em vias públicas;

c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;

d) oferta de serviços mediante intermediários.

Provimento 94/00
Art. 7º. A participação do advogado em programas de rádio, de
televisão e de qualquer outro meio de comunicação, inclusive
eletrônica, deve limitar-se a entrevistas ou a exposições sobre
assuntos jurídicos de interesse geral, visando a objetivos
exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos para
esclarecimento dos destinatários.

Art. 8º. Em suas manifestações públicas, estranhas ao exercício da
advocacia, entrevistas ou exposições, deve o advogado abster-se de:

a) analisar casos concretos, salvo quando argüido sobre questões em
que esteja envolvido como advogado constituído, como assessor
jurídico ou parecerista, cumprindo-lhe, nesta hipótese, evitar
observações que possam implicar a quebra ou violação do sigilo
profissional;

Provimento 94/00
Art. 8º. Em suas manifestações públicas, estranhas ao exercício da
advocacia, entrevistas ou exposições, deve o advogado abster-se de:

b) responder, com habitualidade, a consultas sobre matéria jurídica por
qualquer meio de comunicação, inclusive naqueles disponibilizados por
serviços telefônicos ou de informática;

c) debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro
advogado;

d) comportar-se de modo a realizar promoção pessoal;

e) insinuar-se para reportagens e declarações públicas;

f) abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da
instituição que o congrega.

Provimento 94/00


Art. 9º. Ficam revogados o Provimento nº 75, de 14 de dezembro de
1992, e as demais disposições em contrário.

Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 5 de setembro de 2000.

Reginaldo Oscar de Castro Presidente

Alfredo de Assis Gonçalves Neto Conselheiro Relator (PR)

Observações sobre o
        Provimento 94/00
             art 3º parágrafos 2º e 3º:
   é permitido que o advogado se dirija a uma
coletividade desde que previamente autorizados
      para esse fim. Pode-se dirigir para um
   determinado foco de clientes com materiais
  impressos ou até mesmo um “telemarketing”
qualitativo, desde que a base seja a dos clientes
                              

                      da banca.
Observações sobre o
        Provimento 94/00
Anúncio em revistas e jornais de grande circulação
    são permitidos, desde que não implique na
 captação direta de clientes com frases de cunho
  mercadológico que possam ser erromeamente
      interpretadas. Comemoração de datas
   significativas para a sociedade, mudança de
   endereços, parcerias, podem ser divulgadas. 

Observações sobre o
        Provimento 94/00
Utilizar a imprensa em seu favor, sobretudo com
  um assessor de imprensa = estimular que a
imprensa te procure, para que sejam produzidos
   artigos relevantes e idéias que possam ser
                    divulgadas.

   OBS: Uma vez que conceda uma entrevista é
importante abster-se se fazer menções a casos ou
 alguma crítica exagerada ou polêmica. Elegância
                                  

                é sempre essencial!
Ben McConnell e a regra do 1%

 1% é responsável por gerar o conteúdo que os
   outros 99% lêem ou até acabam seguindo.

 O Mesmo princípio vale para o universo jurídico:
 o mundo é dividido entre os que fazem e os que
       observam. O 1% está neste momento
desenvolvendo novas teses, serviços, analisando
 projetos de leis e procurando compreender seus
      clientes. Eles são os primeiros a adotar
ferramentas tecnológicas, a lançar um livro sobre
   um tema específico, mas com um novo olhar.
Rodrigo Bertozzi defende que você seja
este gerador de conteúdo para criar não
     só admiradores, mas clientes
evangelistas (aqueles que são realmente
     propagadores de suas idéias).
Crise na advocacia???

Ouço falar que o mercado está saturado,
 que não param de surgir faculdades de
 Direito a cada esquina, que a profissão
    está sendo banalizada e N outras
        lamúrias do mesmo estilo.

Mas a verdade é que o posicionamento e
a diferenciação serão fatores-chave para
        combater a mediocridade.
“O mundo está passando por novas
 etapas da globalização e ficando muito
 parecido em alguns aspectos, mas por
outro lado, ninguém quer se sentir parte
    de uma mesma massa. Por mais
paradoxal que seja, ao mesmo tempo em
  que tudo se simplifica e se massifica,
    existe também a necessidade de
     personalização, segmentação e
     especialização.” Leonardo Leite
E o J+???

O J+ é o jurista do futuro!
“Não
temo
os
670.000
advogados
que
existem
no

     mercado
ou
as
mais
de
38.000
sociedades
de

       advogados
formalizadas
no
país.
O
que
me

  preocupa
são
os
entre
8
e
10%
dessa
massa
que

   são
altamente
qualificados
e
compe^^vos.
São

com
esses
que
a
banca
verdadeiramente
concorre.

        A
solução
é
inovar
e
inves^r
em
talentos.”

                      Alessandro
Spiller,
advogado

                               em
BERTOZZI,
2008


Plantar
relacionamentos

 
e
traçar
um
projeto
de
longo

     prazo
para
sua
carreira

  profissional
e
do
escritório
é

crucial
para
a
sustentabilidade

       da
marca
jurídica.

Para
te
ajudar
no
plano
de

           comunicação:

- Que pontos fortes e fracos identifica no
atendimento ao cliente? Quais ações práticas
devem ser tomadas?

-  rocure distribuir seu tempo (e da equipe) de uma
 P
maneira que possa atender aos clientes. Encontre
tempo!

- Insista na idéia de que é importante reunir-se com
clientes para levantamento do que pode ser
ofertado, melhorado, ampliado ou consertado.
Outras
medidas
igualmente

           importantes:

- Separe um percentual do faturamento líquido
mensal para investir (e não – GASTAR) em
marketing jurídico ético. Depende do porte de cada
um e de seu faturamento, mas algo entre 4% e 7% é
uma faixa interessante.

 Com recursos deste fundo pode ficar mais fácil
compreender que marketing é investimento em
marca, sustentabilidade e ações práticas para
conquistar novos clientes e reter antigos.
Para
te
ajudar
no
plano
de

           comunicação:


- Posicionar a marca em nichos de expansão
econômicos pode ser uma estratégia interessante.
Quanto mais determinado setor cresce, maior a sua
necessidade de serviços jurídicos especializados.

- Trabalhe o ciclo de gestão plena: pessoas,
processos, comunicação e finanças.
Profissionalizar a gestão não é coisa só de grandes
escritórios.
O
Lucro
é
uma
extensão
do
prazer
em

    trabalhar
e
da
felicidade
em

TANGIBILIZAR
o
seu
capital
intelectual

           para
o
mercado.

Tangibilizar
não
é
uma
tarefa
fácil.

    Mas
mercados
em
movimento

precisam
de
advogados
inovadores.
E
o

   ideal
é
que
você
se
junte
aos
1%

            (neurojurídico).

Dicas
para
implementar
uma

          nova
polí^ca:


1)  Foi
se
o
tempo
que
para
ser
advogado
bastava
advogar...

    Saber
entender
o
cliente,
ser
responsável

    financeiramente,
dominar
tecnologia
e
trabalhar
bem
a

    marca
pessoal
tornou‐se
obrigatório.


2)  Os
novos
(e
velhos)
talentos
devem
encontrar
campo

    fér^l
para
serem
capacitados
a
pensar
como
líderes
e

    principalmente
a
assumirem
suas
responsabilidades

    como
profissionais
de
ponta.


Dicas
para
implementar
uma

          nova
polí^ca:


3)
 Delegue
a
responsabilidade
de
construir
e
desenvolver
a

    marca
jurídica.
Ela
é
função
tá^ca
de
todos
os

    componentes
do
escritório.


4)
 Desenvolva
um
plano
de
marke^ng
jurídico
todos
os

    anos.
O
marke^ng
possui
a
função
de
iden^ficar
as

    oportunidades
promissoras
e
indicar
como
posicionar
a

    marca
do
escritório
no
mercado.


Dicas
para
implementar
uma

          nova
polí^ca:


5)
 Faça
um
marke^ng
jurídico
bem
aplicado
para
descobrir

    o
que
os
clientes
desejam
e
procure
iden^ficar
as
suas

    exigências
e
necessidades
presentes
e
futuras.


6)
 Tecnologia
e
direito
estão
andando
de
mãos
dadas
mais

    que
em
qualquer
outro
tempo.


Dicas
para
implementar
uma

          nova
polí^ca:

7)
 Invista
recursos
para
intensificar
e
propiciar
uma
marca

    jurídica
forte,
reconhecida
nos
nichos
em
que
atua.

    Menos
que
isto
é
perder
espaço
para
outros

    concorrentes
que
já
aplicaram
estas
técnicas.


8)
 Estude
mais
que
os
outros
e
 tenha o foco bem
    definido.
A
preguiça
intelectual
é
predominante.

    Procure
a
diferenciação
no
Direito,
nos
negócios
e
na

    gestão.
É
diycil
bater
um
profissional
aplicado
e

    determinado.


Exemplos
“estranhos”


Seriam
an^‐é^cos
para


 o
padrão
brasileiro?

Exemplos no exterior: site e-justice, vídeos, preço de bancada,
lojas jurídicas em Portugal





  Marketing Jurídico e Ética
Marketing Jurídico e Ética
Marketing Jurídico e Ética
Marketing Jurídico e Ética
Marketing Jurídico e Ética
Marketing Jurídico e Ética
Marketing Jurídico e Ética
Marketing Jurídico e Ética
Marketing Jurídico e Ética
Escritório de advocacia no Canadá
Loja Jurídica
Loja Jurídica
    (Marco Antônio Gonçalves do Blog Mkt Legal)
  http://www.marketinglegal.com.br/mkt/2008/03/lojas-jurdicas.html


Loja Jurídica, uma cadeia (?!) de escritórios de advocacia (?!) que
já se faz presente em três localidades de Portugal, mas
especificamente em centros comerciais.

Segundo o site, as lojas "foram concebidas para facilitar o acesso
à justiça ao maior número de pessoas, oferecendo-lhes a
possibilidade de beneficiarem, num único espaço e com a maior
conveniência, da totalidade dos serviços de advocacia e de actos
preparatórios de notariado.”


http://www.lojajuridica.pt/
Loja Jurídica
- Funcionamento de 10h às 23h
- Foco na pessoa física  shopping
- Popularização do acesso a serviços jurídicos
- Apesar do nome, estariam eles fazendo algo assim tão diferente
de ter, por exemplo 3 escritórios em diferentes pontos da cidade?

Em suma, é proibido abrir um escritório dentro de um centro
comercial?

http://www.lojajuridica.pt/
Loja Jurídica

  Uma reportagem recente que saiu em Portugal,
detalhou um pouco mais do projeto, planos futuros e
           resultados da Loja Jurídica.

Duas mil pessoas recorreram aos serviços da Loja
            Jurídica no site Público.

    http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1325514
Loja Jurídica
“As Lojas estão abertas ao público sete dias por semana, das
10h00 às 23h00, sendo o valor da primeira consulta de 35 euros.
Desde o dia 11 de Abril do ano passado, duas mil pessoas
recorreram aos serviços das três Lojas Jurídicas, sendo que 80 por
cento daqueles clientes nunca tinha consultado um advogado.”

“O projecto Loja Jurídica (LJ) nasceu de uma vontade da
advogada Sofia de Almeida Ribeiro de aproximar os cidadãos da
Justiça e prestar um verdadeiro serviço público a particulares e
empresas, através da resolução de questões jurídicas e notariais.”

“Os promotores do projecto escolheram os centros comerciais para
instalação das lojas por causa da facilidade de acesso e os longos
períodos de abertura que permitem uma maior flexibilidade aos
clientes.”
Loja Jurídica
“A abertura da primeira Loja Jurídica no Saldanha Residence
suscitou polémica entre a classe, com o Conselho da Ordem dos
Advogados a considerar que este modelo contribuía para a
"vulgarização do exercício da advocacia, tratando a prestação dos
serviços jurídicos como se da prestação de quaisquer bens ou
serviços se tratasse”

“Para Sofia de Almeida Ribeiro, as Lojas Jurídicas são escritórios
de advogados e como tal não necessitam de um parecer prévio da
Ordem para abertura. "Isto é um escritório de advogados para
todos os efeitos", explicou, referindo que as lojas respeitam as
normas deontológicas, "sendo prestado aos clientes um serviço de
qualidade”.

“No que diz respeito aos projectos de expansão, Sofia de Almeida
Ribeiro diz estar convicta de que vai conseguir abrir 16 lojas até
2010 (...)”
Inovação:

       Pagamento com
      cartão de crédito?
    Seria mercantilização?
OAB-SP recentemente liberou pagamento de
 honorários por cartão. O diferencial só não
pode ser divulgado, mas pode ser praticado,
      sem infringir o código de ética
Tenha
como
foco
do
mkt
o
retorno

      obje^vo
em
resultados

    mensuráveis,
mas
também
o

subje^vo,
que
é
o
desenvolvimento

     de
uma
marca
com
maior

  percepção
na
mente
do
cliente.

A
questão
gira
em
torno
de
como

 o
cliente
irá
perceber
o
valor
de

 seu
trabalho
ou
marca
jurídica

    em
relação
à
concorrência.

Capital
intelectual

              +

         Reputação


              +

    Observar
o
mercado

              +

           Nichos

              +

      Reconhecimento

              +

   Resultados
mensuráveis

              +

          Inovação

              +

     Percepção
de
valor

              =

MAKETING
JURÍDICO
MODERNO

Sites

Sites

Sites

Sites

Sites

Sites

Sites

Sites

Sites

Sites

Sites

Sites

Sites

Sites

Sites

Sites

Sites

Sites

Outros
recursos
para
a
construção
de

         uma
marca
jurídica





  Twirer,
Redes
Sociais
(Facebook,

 Linkedin),
YouTube,
Blogs
Jurídicos

Aula em parte baseada em:

BERTOZZI, Rodrigo. Marketing Jurídico: os neurojurídicos, as
Novas idéias e ferramentas estratégicas. 2 ed. Juruá editora,
2008.

Referências
Bricolagem High - http://suzanacohen.wordpress.com
Mkt Jurídico Brasil – http://www.marketingjuridicobrasil.com.br
Forensepedia - http://forensepedia.org

              + pesquisas e vivência profissional
OBRIGADA!


         Twi}er:
@sucohen


     Blog:
Bricolagem
High
Tech

  h}p://suzanacohen.wordpress.com


h}p://www.slideshare.net/suzanacohen


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Publicidade em negócios jurídicos: construindo a marca (Branding) e sua identidade visual

  • 2. 

Sobre
mim:



Suzana
Cohen
 • Publicitária • Mestre em Lingüística (Discurso Publicitário Digital / UFMG) • 7 anos de experiência profissional na área de marketing jurídico/ consultoria • Professora Universitária: Graduação (Novas Mídias/Publicidade Interativa) FCA/ UNA Pós-graduação Produção em Mídias Digitais (IEC/ PUC-MG); Mídias Móveis / Pós em Prod. Editorial (UNA); Novas Tecnologias (MBA Comunicação organizacional – UNA) Marketing Jurídico (Pós em gestão de negócios jurídicos – Faculdades Milton Campos) • Palestrante e congressista.
  • 12. ...
antes
de
mais
nada,
alguns
 esclarecimentos
fazem‐se
 necessários...

  • 15. E VOCÊ SABIA AINDA... ...
Que
as
informações
crescem
em
velocidade
exponencial?
 ...
Que
a
internet
tem
mais
de
60
milhões
de
usuários
no
Brasil?
 ...
Que
existem
mais
de
160
milhões
de
linhas
a^vas
de
disposi^vos
 móveis
no
país?
 ...
E
que
esses
números
só
tendem
a
crescer?
 ...
Que
as
pessoas
confiam
no
próximo,
mas
têm
resistência
à
 publicidade
tradicional
imposta?
 ...
E
que
a
internet
é
cada
vez
mais
colabora^va?

  • 16. Diante deste cenário, faz-se necessário analisar a construção da marca jurídica e da publicidade para escritórios de advocacia
  • 18. BRANDING
 “Para a American Marketing Association, branding não é fazer com que um consumidor escolha uma marca ao invés da marca concorrente. É fazer com que um potencial consumidor perceba a marca como a única solução para o que ele busca. A única escolha lógica para o que ela está oferecendo. Branding é um sistema de comunicação que deixa claro porque a marca importa. É achar e comunicar algo que atraia os consumidores para a marca, ao invés de você ter que caçá-los de modos, algumas vezes, bem caros.” Monica Sabino para Webinsider
  • 19.
  • 20. BRANDING
 “O termo branding é mal compreendido e está sendo usado para explicar qualquer coisa. No entanto, atrair consumidores para a sua marca é o trabalho mais relevante que um profissional de marketing pode fazer." Monica Sabino para Webinsider
  • 21.
  • 22. E como atrair Um cliente para uma marca jurídica? Como proporcionar valor à marca jurídica?
  • 23. Para compreender o contexto, precisamos falar um pouco sobre marketing
  • 25. É
como
marke^ng
para
médicos
 ou
remédios:
 ninguém
quer
precisar
deles...
 ....
mas
é
sempre
bom
ter
um
 por
perto


  • 26. A
lógica
é
mais
ou
menos

 a
mesma:
 “é
melhor
prevenir
que
 remediar”

  • 27. Para a American Marketing Association, o marketing é uma função organizacional e um conjunto de processos que envolvem a criação, a comunicação e a entrega de valor para os clientes, bem como a administração do relacionamento com eles, de modo que beneficie a organização e seu público interessado.
  • 28. A comunicação digital e o universo jurídico ‐ Nos
EUA
a
comunicação
e
o
marke^ng
para
 
 advogados
e
escritórios
de
advocacia
é
difundida
e
 não
tem
as
mesmas
limitações
que
no
Brasil.
 ‐

No
entanto,
mesmo
o
Brasil
tendo
limitações
 impostas
pelo
código
de
é^ca
da
OAB
 (mercan^lização,
propaganda
etc),
algumas
 estratégias
de
comunicação
são
possíveis
–
e
 desejáveis!

  • 29. Conceitos: O Marketing jurídico não trata apenas de comunicação. A matéria está imersa em cada centímetro do seu escritório. O conjunto de ferramentas é tão abrangente que serve como orientação estratégica, direcionamento de longo prazo, relacionamento com clientes, matriz do plano de carreira jurídica, capacitar os colaboradores e medir os resultados da banca.
  • 30. Conceitos: O principal objeto de estudo do marketing jurídico é o advogado (e toda a rede de pessoas que circulam em volta da banca)! E não as sociedades de advogados.
  • 31. Na advocacia as MENTES PENSANTES são o maior valor = capital intelectual
  • 32. O objeto de estudo do marketing jurídico são as pessoas, os profissionais do direito. O restante é consequência das inovações sugeridas, das idéias de serviços e da capacidade de comunicar-se com o mercado.
  • 33. E a construção de uma marca jurídica está diretamente relacionada às mentes pensantes por trás dos negócios jurídicos
  • 34. Mas afinal, o que exatamente é “MARKETING”?
  • 35. De acordo com Kotler: “ É o processo de planejamento e execução desde a concepção, preço, promoção e distribuição de idéias, bens e serviços para criar trocas que satisfaçam os objetivos de pessoas e de organizações.” (Philip Kotler)
  • 36. MARKETING = Mercadologia, comercialização, ação de mercado
  • 37. Marketing de Serviços Serviço pode ser definido como um ato ou desempenho essencialmente intangível que uma parte pode oferecer a outra e que não resulte posse de nenhum bem. Sua execução pode ou não estar ligado ao dinheiro. Exemplos: alugar um quarto de hotel, depositar dinheiro em um banco, cortar o cabelo, viajar de avião, aconselhar-se com um advogado - todas essas atividades envolvem a compra de um serviço.
  • 38. Como construir uma marca jurídica sem infringir o código de ética da OAB?
  • 39. 4 P’s do marketing (marketing mix) - Product (Produto) - Price (Preço) - Promotion (Promoção): engloba publicidade, RP e a própria Promoção de vendas (e demais atividades relacionadas) - Place (Praça ou Ponto de Venda)

  • 40. 4 P’s do marketing (marketing mix)
  • 41. Variável Atividades Produto Diferentes tipos de Design Características Diferenciais com a concorrência Marca Especificações Política de Garantia Embalagem Preço Financiamentos Condições de Pagamento Prazo médio Número de Prestações Descontos Crediário Promoção Propaganda Publicidade Relações Públicas Trade Marketing Promoções Praça Lojas  escritório Canais de distribuição (Ponto de Venda) Logística Armazenamento Distribuição
  • 42. Marketing Jurídico Tradicional Logomarca: muitas logos são “duvidosas”, apesar de haver um investimento crescente na área... Tem que ser sóbria e refletir a cara do escritório com elegância. É ela que vai ser o principal elemento visual na construção da marca jurídica, que necessariamente vem vinculada ao PRODUTO (às “mentes pensantes”, à eficiência, qualidade), PONTO DE VENDA (infra- estrutura) e à PROMOÇÃO (publicidade, eventos etc). Com uma logomarca bem feita, a sua aplicação no material institucional fica muito mais fácil.

  • 43. ... considerações sobre a marca jurídica... A marca jurídica, uma vez consolidada e reconhecida, é a pedra fundamental da advocacia de ponta. A real força de marca jurídica de uma carreira ou escritório está na contribuição dos neurojurídicos e dos J+. A reputação de uma marca não está ligada somente a resultados, mas a um conjunto percebido entre competência e tangibilização do conhecimento. 

  • 44. Sobre a marca jurídica A marca jurídica é o somatório dos talentos internos tangilibizados para o mercado. Se a advocacia é um serviço personalizado e a marca jurídica adquire esta caractarística, pode-se afirmar que para o cliente, quem o atende naquele momento é a própria marca.  desde a recepcionista que recebe uma ligação, ao advogado júnior ou estagiário, são a representação do seu escritório. Daí a importância em lapidar e desenvolver talentos. 

  • 45. Sobre a marca jurídica O Núcleo de uma marca jurídica é uma idéia (justamente por ser intangível). As idéias podem mudar e serem mudadas. A marca jurídica sobrevive por sua flexibilidade e evolução, se posicionando em um mercado em constante movimento. - a marca jurídica aprende e ensina; - Estimula novos talentos a se apresentarem; - se posiciona em nichos; - promove segurança na mente dos clientes; - reafirma a condição de expertise da equipe; 
 As marcas são imortais, você não!
  • 46. Sobre a marca jurídica A marca deve ser explorada, administrada, protegida e fortalecida de tempos em tempos. São as marcas consolidadas, somadas aos profissionais ligados a ela que servem como atrativos a clientes que indicam mais clientes em progressão geométrica. Nem sempre o cliente se identifica com a marca, mas com um advogado em particular. A advocacia é um 
 serviço personalizado, mesmo para grandes escritórios.
  • 47. Sobre a marca jurídica Reveja com cuidado suas estratégias de marca pessoal e corporativa. A imagem forte, vinculada à transparência, modernidade em competência deve se converter, juntamente com o conhecimento jurídico, nos ativos mais importantes do escritório. É importante avaliar com os clientes os serviços, sua marca e seu posicionamento. Saber a opinião do cliente é importante para verificar a reputação e a identidade da marca.

  • 48. Questionamentos - Cite 3 palavras que podem ser associadas ao seu escritório ou à sua atuação profissional. (pode ajudar inclusive na missão) - Há quantos anos o seu escritório (ou sócio mais antigo) atua? - Cite 2 cores prediletas - Que histórias interessantes do escritório merecem ser divulgadas? - Seja objetivo. 

  • 49. “Marketing” Tradicional Escritórios “investem” em: - Marca - Papelaria (cartão de visita, pasta, timbrado etc) - Brochura - Informativo - Eventos (+ raro, e normalmente não medem o retorno) - Site - Cartão de natal - Brindes e mais brindes * mesmo investindo nestes fatores não é raro encontrar materiais de deixam a desejar.

  • 50. Marketing Tradicional O principal elemento para se construir uma marca jurídica são as mentes pensantes que estão por trás dos escritórios. No entanto, uma logomarca bem feita e bem aplicada, com materiais institucionais de qualidade, trazem um valor agregado à marca, que não pode ser ignorado.

  • 51. Marketing Tradicional Melhorias no “marketing” tradicional: - Reformulação de marca: sobriedade, bom gosto e fuga do óbvio. - Papelaria bem aplicada com acabamento de qualidade. Sem exageros. - Brochura: com linguagem e conteúdo adequado a quem vai ler. Muito texto faz volume, mas não é lido. - Informativo: textos de qualidade, linguagem adequada. - Eventos: direcionados ao nicho, escolha de convidados, convite, palestrantes de qualidade e renome, mensuração de retorno. Cadastro para recebimento te mailing. - Site: leve, objetivo, com boa navegabilidade, sem animações, estética sóbria. Atualização constante. - Cartão de natal: digital para reduzir custos e colaborar com o meio ambiente? - Brindes e mais brindes: até que ponto o brinde traz retorno? Exageros não são bem-vindos.

  • 52. Lembre-se: Evite exageros, SEMPRE! Antes um visual “clean”, que o excesso beirando a cafonice. Isso vale para tudo: da marca à aplicação na papelaria, do site ao material institucional, da placa à aplicação em outras peças. 

  • 53. Ferramentas - Participação como articulista em revistas especializadas; - Revista ou newsletter diferenciada; - Guias de perguntas e respostas (manual para prospects com umas 20 páginas); - Alianças estratégicas (especialidades complementares); - Assessoria de imprensa; - Revisar sempre que possível o cadastro de clientes ativos e inativos. 

  • 54. O Provimento no 112/06: Sobre as sociedades de advogados Passa a ser permitido o uso do “&” (e comercial) Razão social tem que ter o nome de ao menos um dos advogados-sócios
  • 55. Provimento 112/06 Art.
 2º
 O
 Contrato
 Social
 deve
 conter
 os
 elementos
 e
 atender
aos
requisitos
e
diretrizes
indicados
a
seguir:
 I
 ‐
 a
 razão
 social,
 cons?tuída
 pelo
 nome
 completo,
 ou
 patronímico,
 dos
 sócios
 ou,
 pelo
 menos,
 de
 um
 deles, 
 responsáveis
 pela
 administração,
 assim
 como
 a 
 previsão
 de
 sua
 alteração
 ou
 manutenção,
 por 
 falecimento
 de
 sócio
 que
 lhe
 tenha
 dado
 o
 nome, 
 observado,
 ainda,
 o
 disposto
 no
 parágrafo
 único
 deste 
 ar?go;

  • 56. Provimento 112/06 Art.
 2º
 O
 Contrato
 Social
 deve
 conter
 os
 elementos
 e
 atender
aos
requisitos
e
diretrizes
indicados
a
seguir:
 IX
‐
é
permi?do
o
uso
do
símbolo
"&",
como
conjun?vo 
 dos
 nomes
 de
 sócios
 que
 constarem
 da
 denominação
 social;
 Parágrafo
 único.
 Da
 razão
 social
 não
 poderá
 constar
 sigla
 ou
 expressão
 de
 fantasia
 ou
 das
 caracterís?cas 
 mercan?s,
devendo
vir
acompanhada
de
expressão
que 
 indique
tratar‐se
de
Sociedade
de
Advogados,
vedada
a 
 referência
a
"Sociedade
Civil"
ou
"S.C.";

  • 61. Caracterís?cas
Recorrentes
 •  Cores:
tons
de
azul,
cinza
e
verde.
Vinho
também
é
uma
cor
presente,
 embora
em
menos
quan?dade.
 •  Fomato:
muitas
logos
formadas
apenas
pelos
nomes.
Em
1
ou
2
linhas.
 Existe
certa
similaridade
entre
essas
marcas.
 •  
Tornando
“di[cil”
diferenciá‐las.
 •  Grafismos
simples.
 •  Presença
de
formas
simples
como
quadrados,
círculos
e
retângulos.
 •  Uso
de
“&”.
 •  2
cores
no
máximo.
 •  Recorrência
de
fontes
no
es?lo
romano.


  • 62. Similares
 Quais dessas logos se deferenciam e por que? EX: Lobo e Ibeas / Vilhena Silva = a fonte EX: Borges de Paula = a cor
  • 65. Diagnós?co:
Internacionais
 •  A
logomarcas
de
escritórios
da
advocacia
internacionais
possuem
 mais
esté?ca
de
“marca”,
criadas
de
forma
ni?damente
mais
 profissional.
 •  Se
permitem
o
uso
de
cores
fortes.
 •  Existem
casos
de
marcas
formadas
pelo
nome
do
escritório,
sem
 sofis?cação.
 •  Atenção
especial
ao
caso
do
escritório
Skkaden.
O
nome
completo
 do
escritório
é

 Skadden,
Arps,
Slate,
Maegher
&
Flom
LLP
&
Associates
 Na
marca
usam
apenas
o
Skadden.
Mas
no
site
existe
a
referência
 explícita
ao
nome
completo
do
escritório
em
posição
de
destaque.


  • 66. Exemplo
de
caso
 •  Reformulação
de
logomarca
por
mo?vo
de
fusão
de
 escritórios.
 •  Novo
nome
com
a
adição
de
um
novo
sócio
 •  O
desafio:
Criar
uma
nova
logomarca
que
tenha
iden?dade
 própria,
mas
que
remeta
de
alguma
forma
aos
2
escritórios.
 •  O
problema:
O
nome
do
escritório
é
muito
extenso,
 dificultando
a
criação
de
uma
marca
forte,
harmônica
e
 bem
distribuida,
que
tenha
boa
leitura
e
que
não
caia
no
 lugar
comum.

  • 75. Marketing Jurídico e Ética Opinião: é preciso reformar o atual provimento para abrir espaço a novas e importantes práticas do marketing jurídico, sem nunca perder de vista a ética, a reputação e a elegância que fazem parte da advocacia. 

  • 76. Marketing Jurídico e Ética É permitido fazer um “marketing” de qualidade sem ferir o Código de Ética. Aqueles que são punidos normalmente cometem o pecado de agir por impulso ou mesmo devido a pressa de obter resultados significativos em curto prazo. É preciso paciência para que o sucesso se faça presente. O retorno na advocacia é geralmente de longo prazo, está relacionado, sobretudo, à reputação. 

  • 77. Marketing Jurídico e Ética Segundo Bertozzi, em 3 pontos poderia haver uma nova interpretação: 1) Definir claramente o que é “marketing jurídico”, diferenciando-o totalmente de meros conceitos de propaganda/publicidade. Mais de 95% do marketing jurídico é estratégia. Nada tem a ver com mala direta, folhetos colocados em carros, propaganda televisiva etc. 2) Admissão de outros profissionais na banca com expertise como engenheiro ambiental, psicólogos etc. Não existe como prestar um serviço altamente qualificado na advocacia preventiva e consultiva sem a presença de outros profissionais. 3) Incluir novas modalidades de apresentar o conhecimento jurídico por meio de blogs, videocast e podcast. É uma revolução que chega e necessita de regras claras para a sua utilização para evitar desastres que já ocorrem. Se essas ferramentas comunicacionais forem utilizadas como ponte de informação com os clientes ativos e inativos, e forem esclarecedores, em nada vai ferir ao código de ética. É um exelente avanço a facilita para o cliente a interpretação de acontecimentos novos.

  • 78. Código de Ética e Disciplina CAPÍTULO
IV

‐
DA
PUBLICIDADE
 Art.
 28.
 O
 advogado
 pode
 anunciar
 os
 seus
 serviços
 profissionais,
 individual 
 ou
cole?vamente,
com
discrição
e
moderação,
para
finalidade
exclusivamente 
 informa?va,
vedada
a
divulgação
em
conjunto
com
outra
a?vidade.
 Art.
 29.
 O
 anúncio
 deve
 mencionar
 o
 nome
 completo
 do
 advogado
 e
 o
 número
 da
 inscrição
 na
 OAB,
 podendo
 fazer
 referência
 a
 htulos
 ou 
 qualificações
 profissionais,
 especialização
 técnico‐cienhfica
 e
 associações
 culturais
 e
 cienhficas,
 endereços,
 horário
 do
 expediente
 e
 meios
 de 
 comunicação,
 vedadas
 a
 sua
 veiculação
 pelo
 rádio
 e
 televisão
 e
 a 
 denominação
de
fantasia.


  • 79. Código de Ética e Disciplina CAPÍTULO
IV

‐
DA
PUBLICIDADE
 §
 1º
 Títulos
 ou
 qualificações
 profissionais
 são
 os
 rela?vos
 à
 profissão
 de
 advogado,
 conferidos
 por
 universidades
 ou
 ins?tuições
 de
 ensino
 superior, 
 reconhecidas.
 §
 2º
 Especialidades
 são
 os
 ramos
 do
 Direito,
 assim
 entendidos
 pelos 
 doutrinadores
ou
legalmente
reconhecidos.
 §
 3º
 Correspondências,
 comunicados
 e
 publicações,
 versando
 sobre 
 cons?tuição,
 colaboração,
 composição
 e
 qualificação
 de
 componentes
 de 
 escritório
e
especificação
de
especialidades
profissionais,
bem
como
bole?ns 
 informa?vos
e
comentários
sobre
legislação,
somente
podem
ser
fornecidos
a 
 colegas,
clientes,
ou
pessoas
que
os
solicitem
ou
os
autorizem
previamente.


  • 80. Código de Ética e Disciplina CAPÍTULO
IV

‐
DA
PUBLICIDADE
 §
 4º
 O
 anúncio
 de
 advogado
 não
 deve
 mencionar,
 direta
 ou
 indiretamente, 
 qualquer
cargo,
função
pública
ou
relação
de
emprego
e
patrocínio
que
tenha 
 exercido,
passível
de
captar
clientela.
 §
 5º
 O
 uso
 das
 expressões
 “escritório
 de
 advocacia”
 ou
 “sociedade
 de
 advogados”
deve
estar
acompanhado
da
indicação
de
número
de
registro
na 
 OAB
ou
do
nome
e
do
número
de
inscrição
dos
advogados
que
o
integrem.
 §
 6º
 O
 anúncio,
 no
 Brasil,
 deve
 adotar
 o
 idioma
 português,
 e,
 quando
 em
 idioma
estrangeiro,
deve
estar
acompanhado
da
respec?va
tradução.


  • 81. Código de Ética e Disciplina Art.
 30.
 O
 anúncio
 sob
 a
 forma
 de
 placas,
 na
 sede
 profissional
 ou
 na
 residência
do
advogado,
deve
observar
discrição
quanto
ao
conteúdo,
forma 
 e
 dimensões,
 sem
 qualquer
 aspecto
 mercan^lista,
 vedada
 a
 u^lização
 de 
 outdoor
ou
equivalente.

 Art.
 31.
 O
 anúncio
 não
 deve
 conter
 fotografias,
 ilustrações,
 cores,
 figuras, 
 desenhos,
 logo^pos,
 marcas
 ou
 símbolos
 incomparveis
 com
 a
 sobriedade 
 da
 advocacia,
 sendo
 proibido
 o
 uso
 dos
 símbolos
 oficiais
 e
 dos
 que
 sejam
 u^lizados
pela
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil.
 §
 1º
 São
 vedadas
 referências
 a
 valores
 dos
 serviços,
 tabelas,
 gratuidade
 ou
 forma
de
pagamento,
termos
ou
expressões
que
possam
iludir
ou
confundir
o 
 público,
 informações
 de
 serviços
 jurídicos
 suscehveis
 de
 implicar,
 direta
 ou 
 indiretamente,
 captação
 de
 causa
 ou
 clientes,
 bem
 como
 menção
 ao 
 tamanho,
qualidade
e
estrutura
da
sede
profissional.



  • 82. Código de Ética e Disciplina §
 2º
 Considera‐se
 imoderado
 o
 anúncio
 profissional
 do
 advogado
 mediante
 remessa
 de
 correspondência
 a
 uma
 cole?vidade,
 salvo
 para
 comunicar
 a 
 clientes
e
colegas
a
instalação
ou
mudança
de
endereço,
a
indicação
expressa 
 do
seu
nome
e
escritório
em
partes
externas
de
veículo,
ou
a
inserção
de
seu 
 nome
 em
 anúncio
 rela?vo
 a
 outras
 a?vidades
 não
 advocahcias,
 faça
 delas 
 parte
ou
não.
 Art.
32.
O
advogado
que
eventualmente
par^cipar
de
programa
de
televisão 
 ou
de
rádio,
de
entrevista
na
imprensa,
de
reportagem
televisionada
ou
de 
 qualquer
outro
meio,
para
manifestação
profissional,
deve
visar
a
obje^vos 
 exclusivamente
 ilustra^vos,
 educacionais
 e
 instru^vos,
 sem
 propósito
 de
 promoção
 pessoal
 ou
 profissional,
 vedados
 pronunciamentos
 sobre 
 métodos
de
trabalho
usados
por
seus
colegas
de
profissão.

  • 83. Código de Ética e Disciplina Parágrafo
único.
Quando
convidado
para
manifestação
pública,
por
qualquer 
 modo
e
forma,
visando
ao
esclarecimento
de
tema
jurídico
de
interesse
geral, 
 deve
o
advogado
evitar
insinuações
a
promoção
pessoal
ou
profissional,
bem 
 como
o
debate
de
caráter
sensacionalista.


  • 84. Código de Ética e Disciplina Art.
33.
O
advogado
deve
abster‐se
de:

 I
 –
 responder
 com
 habitualidade
 consulta
 sobre
 matéria
 jurídica,
 nos
 meios 
 de
comunicação
social,
com
intuito
de
promover‐se
profissionalmente;
 II
–
debater,
em
qualquer
veículo
de
divulgação,
causa
sob
seu
patrocínio
ou
 patrocínio
de
colega;
 III
 –
 abordar
 tema
 de
 modo
 a
 comprometer
 a
 dignidade
 da
 profissão
 e
 da
 ins?tuição
que
o
congrega;
 IV
–
divulgar
ou
deixar
que
seja
divulgada
a
lista
de
clientes
e
demandas;
 V
–
insinuar‐se
para
reportagens
e
declarações
públicas.


  • 85. Código de Ética e Disciplina Art.
 34.
 A
 divulgação
 pública,
 pelo
 advogado,
 de
 assuntos
 técnicos
 ou 
 jurídicos
 de
 que
 tenha
 ciência
 em
 razão
 do
 exercício
 profissional
 como 
 advogado
 cons^tuído,
 assessor
 jurídico
 ou
 parecerista,
 deve
 limitar‐se
 a
 aspectos
que
não
quebrem
ou
violem
o
segredo
ou
o
sigilo
profissional.


  • 86. Código de Ética e Disciplina Parágrafo
único.
Quando
convidado
para
manifestação
pública,
por
qualquer 
 modo
e
forma,
visando
ao
esclarecimento
de
tema
jurídico
de
interesse
geral, 
 deve
o
advogado
evitar
insinuações
a
promoção
pessoal
ou
profissional,
bem 
 como
o
debate
de
caráter
sensacionalista.


  • 87. Código de Ética e Disciplina Art.
33.
O
advogado
deve
abster‐se
de:

 I
 –
 responder
 com
 habitualidade
 consulta
 sobre
 matéria
 jurídica,
 nos
 meios 
 de
comunicação
social,
com
intuito
de
promover‐se
profissionalmente;
 II
–
debater,
em
qualquer
veículo
de
divulgação,
causa
sob
seu
patrocínio
ou
 patrocínio
de
colega;
 III
 –
 abordar
 tema
 de
 modo
 a
 comprometer
 a
 dignidade
 da
 profissão
 e
 da
 ins?tuição
que
o
congrega;
 IV
–
divulgar
ou
deixar
que
seja
divulgada
a
lista
de
clientes
e
demandas;
 V
–
insinuar‐se
para
reportagens
e
declarações
públicas.


  • 88. Código de Ética e Disciplina Art.
 34.
 A
 divulgação
 pública,
 pelo
 advogado,
 de
 assuntos
 técnicos
 ou 
 jurídicos
 de
 que
 tenha
 ciência
 em
 razão
 do
 exercício
 profissional
 como 
 advogado
 cons^tuído,
 assessor
 jurídico
 ou
 parecerista,
 deve
 limitar‐se
 a
 aspectos
que
não
quebrem
ou
violem
o
segredo
ou
o
sigilo
profissional.


  • 89. Observações sobre o Provimento 94/00 Provimento No. 94/2000 Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.

  • 90. Provimento 94/00 Art. 2º. Entende-se por publicidade informativa: a) a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados; b) o número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade; c) o endereço do escritório principal e das filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos; d) as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial; e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado (art. 29, §§ 1º e 2º, do Código de Ética e Disciplina);

  • 91. Provimento 94/00 Art. 2º. Entende-se por publicidade informativa: f) a indicação das associações culturais e científicas de que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados; g) os nomes dos advogados integrados ao escritório; h) o horário de atendimento ao público; i) os idiomas falados ou escritos.

  • 92. Provimento 94/00 Art. 3º. São meios lícitos de publicidade da advocacia: a) a utilização de cartões de visita e de apresentação do escritório, contendo, exclusivamente, informações objetivas; b) a placa identificativa do escritório, afixada no local onde se encontra instalado; c) o anúncio do escritório em listas de telefone e análogas; d) a comunicação de mudança de endereço e de alteração de outros dados de identificação do escritório nos diversos meios de comunicação escrita, assim como por meio de mala-direta aos colegas e aos clientes cadastrados;

  • 93. Provimento 94/00 Art. 3º. São meios lícitos de publicidade da advocacia: e) a menção da condição de advogado e, se for o caso, do ramo de atuação, em anuários profissionais, nacionais ou estrangeiros; f) a divulgação das informações objetivas, relativas ao advogado ou à sociedade de advogados, com modicidade, nos meios de comunicação escrita e eletrônica. § 1º. A publicidade deve ser realizada com discrição e moderação, observado o disposto nos arts. 28, 30 e 31 do Código de Ética e Disciplina. § 2º. As malas-diretas e os cartões de apresentação só podem ser fornecidos a colegas, clientes ou a pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente.

  • 94. Provimento 94/00 § 3º. Os anúncios de publicidade de serviços de advocacia devem sempre indicar o nome do advogado ou da sociedade de advogados com o respectivo número de inscrição ou de registro; devem, também, ser redigidos em português ou, se em outro idioma, fazer-se acompanhar da respectiva tradução. Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia: a) menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio; b) referência, direta ou indireta, a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido; c) emprego de orações ou expressões persuasivas, de auto-engrande- cimento ou de comparação;

  • 95. Provimento 94/00 Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia: d) divulgação de valores dos serviços, sua gratuidade ou forma de pagamento; e) oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas; f) veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra atividade; g) informações sobre as dimensões, qualidades ou estrutura do escritório; h) informações errôneas ou enganosas;

  • 96. Provimento 94/00 Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia: i) promessa de resultados ou indução do resultado com dispensa de pagamento de honorários; j) menção a título acadêmico não reconhecido; k) emprego de fotografias e ilustrações, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia; l) utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil.

  • 97. Provimento 94/00 Art. 5º. São admitidos como veículos de informação publicitária da advocacia: a) Internet, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes; b) revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita; c) placa de identificação do escritório; d) papéis de petições, de recados e de cartas, envelopes e pastas. Parágrafo único. As páginas mantidas nos meios eletrônicos de comunicação podem fornecer informações a respeito de eventos, de conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis à orientação geral, contanto que estas últimas não envolvam casos concretos nem mencionem clientes.

  • 98. Provimento 94/00 Art. 6º. Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia: a) rádio e televisão; b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas; c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público; d) oferta de serviços mediante intermediários.

  • 99. Provimento 94/00 Art. 7º. A participação do advogado em programas de rádio, de televisão e de qualquer outro meio de comunicação, inclusive eletrônica, deve limitar-se a entrevistas ou a exposições sobre assuntos jurídicos de interesse geral, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos para esclarecimento dos destinatários. Art. 8º. Em suas manifestações públicas, estranhas ao exercício da advocacia, entrevistas ou exposições, deve o advogado abster-se de: a) analisar casos concretos, salvo quando argüido sobre questões em que esteja envolvido como advogado constituído, como assessor jurídico ou parecerista, cumprindo-lhe, nesta hipótese, evitar observações que possam implicar a quebra ou violação do sigilo profissional;

  • 100. Provimento 94/00 Art. 8º. Em suas manifestações públicas, estranhas ao exercício da advocacia, entrevistas ou exposições, deve o advogado abster-se de: b) responder, com habitualidade, a consultas sobre matéria jurídica por qualquer meio de comunicação, inclusive naqueles disponibilizados por serviços telefônicos ou de informática; c) debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro advogado; d) comportar-se de modo a realizar promoção pessoal; e) insinuar-se para reportagens e declarações públicas; f) abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega.

  • 101. Provimento 94/00 Art. 9º. Ficam revogados o Provimento nº 75, de 14 de dezembro de 1992, e as demais disposições em contrário. Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 5 de setembro de 2000. Reginaldo Oscar de Castro Presidente Alfredo de Assis Gonçalves Neto Conselheiro Relator (PR)

  • 102. Observações sobre o Provimento 94/00 art 3º parágrafos 2º e 3º: é permitido que o advogado se dirija a uma coletividade desde que previamente autorizados para esse fim. Pode-se dirigir para um determinado foco de clientes com materiais impressos ou até mesmo um “telemarketing” qualitativo, desde que a base seja a dos clientes 
 da banca.
  • 103. Observações sobre o Provimento 94/00 Anúncio em revistas e jornais de grande circulação são permitidos, desde que não implique na captação direta de clientes com frases de cunho mercadológico que possam ser erromeamente interpretadas. Comemoração de datas significativas para a sociedade, mudança de endereços, parcerias, podem ser divulgadas. 

  • 104. Observações sobre o Provimento 94/00 Utilizar a imprensa em seu favor, sobretudo com um assessor de imprensa = estimular que a imprensa te procure, para que sejam produzidos artigos relevantes e idéias que possam ser divulgadas. OBS: Uma vez que conceda uma entrevista é importante abster-se se fazer menções a casos ou alguma crítica exagerada ou polêmica. Elegância 
 é sempre essencial!
  • 105. Ben McConnell e a regra do 1% 1% é responsável por gerar o conteúdo que os outros 99% lêem ou até acabam seguindo. O Mesmo princípio vale para o universo jurídico: o mundo é dividido entre os que fazem e os que observam. O 1% está neste momento desenvolvendo novas teses, serviços, analisando projetos de leis e procurando compreender seus clientes. Eles são os primeiros a adotar ferramentas tecnológicas, a lançar um livro sobre um tema específico, mas com um novo olhar.
  • 106. Rodrigo Bertozzi defende que você seja este gerador de conteúdo para criar não só admiradores, mas clientes evangelistas (aqueles que são realmente propagadores de suas idéias).
  • 107. Crise na advocacia??? Ouço falar que o mercado está saturado, que não param de surgir faculdades de Direito a cada esquina, que a profissão está sendo banalizada e N outras lamúrias do mesmo estilo. Mas a verdade é que o posicionamento e a diferenciação serão fatores-chave para combater a mediocridade.
  • 108. “O mundo está passando por novas etapas da globalização e ficando muito parecido em alguns aspectos, mas por outro lado, ninguém quer se sentir parte de uma mesma massa. Por mais paradoxal que seja, ao mesmo tempo em que tudo se simplifica e se massifica, existe também a necessidade de personalização, segmentação e especialização.” Leonardo Leite
  • 109. E o J+??? O J+ é o jurista do futuro!
  • 110. “Não
temo
os
670.000
advogados
que
existem
no
 mercado
ou
as
mais
de
38.000
sociedades
de
 advogados
formalizadas
no
país.
O
que
me
 preocupa
são
os
entre
8
e
10%
dessa
massa
que
 são
altamente
qualificados
e
compe^^vos.
São
 com
esses
que
a
banca
verdadeiramente
concorre.
 A
solução
é
inovar
e
inves^r
em
talentos.”
 Alessandro
Spiller,
advogado
 em
BERTOZZI,
2008


  • 111. Plantar
relacionamentos
 
e
traçar
um
projeto
de
longo
 prazo
para
sua
carreira
 profissional
e
do
escritório
é
 crucial
para
a
sustentabilidade
 da
marca
jurídica.

  • 112. Para
te
ajudar
no
plano
de
 comunicação:
 - Que pontos fortes e fracos identifica no atendimento ao cliente? Quais ações práticas devem ser tomadas? -  rocure distribuir seu tempo (e da equipe) de uma P maneira que possa atender aos clientes. Encontre tempo! - Insista na idéia de que é importante reunir-se com clientes para levantamento do que pode ser ofertado, melhorado, ampliado ou consertado.
  • 113. Outras
medidas
igualmente
 importantes:
 - Separe um percentual do faturamento líquido mensal para investir (e não – GASTAR) em marketing jurídico ético. Depende do porte de cada um e de seu faturamento, mas algo entre 4% e 7% é uma faixa interessante.  Com recursos deste fundo pode ficar mais fácil compreender que marketing é investimento em marca, sustentabilidade e ações práticas para conquistar novos clientes e reter antigos.
  • 114. Para
te
ajudar
no
plano
de
 comunicação:
 - Posicionar a marca em nichos de expansão econômicos pode ser uma estratégia interessante. Quanto mais determinado setor cresce, maior a sua necessidade de serviços jurídicos especializados. - Trabalhe o ciclo de gestão plena: pessoas, processos, comunicação e finanças. Profissionalizar a gestão não é coisa só de grandes escritórios.
  • 115. O
Lucro
é
uma
extensão
do
prazer
em
 trabalhar
e
da
felicidade
em
 TANGIBILIZAR
o
seu
capital
intelectual
 para
o
mercado.

  • 116. Tangibilizar
não
é
uma
tarefa
fácil.
 Mas
mercados
em
movimento
 precisam
de
advogados
inovadores.
E
o
 ideal
é
que
você
se
junte
aos
1%
 (neurojurídico).

  • 117. Dicas
para
implementar
uma
 nova
polí^ca:
 1)  Foi
se
o
tempo
que
para
ser
advogado
bastava
advogar...
 Saber
entender
o
cliente,
ser
responsável
 financeiramente,
dominar
tecnologia
e
trabalhar
bem
a
 marca
pessoal
tornou‐se
obrigatório.
 2)  Os
novos
(e
velhos)
talentos
devem
encontrar
campo
 fér^l
para
serem
capacitados
a
pensar
como
líderes
e
 principalmente
a
assumirem
suas
responsabilidades
 como
profissionais
de
ponta.


  • 118. Dicas
para
implementar
uma
 nova
polí^ca:
 3)
 Delegue
a
responsabilidade
de
construir
e
desenvolver
a
 marca
jurídica.
Ela
é
função
tá^ca
de
todos
os
 componentes
do
escritório.
 4)
 Desenvolva
um
plano
de
marke^ng
jurídico
todos
os
 anos.
O
marke^ng
possui
a
função
de
iden^ficar
as
 oportunidades
promissoras
e
indicar
como
posicionar
a
 marca
do
escritório
no
mercado.


  • 119. Dicas
para
implementar
uma
 nova
polí^ca:
 5)
 Faça
um
marke^ng
jurídico
bem
aplicado
para
descobrir
 o
que
os
clientes
desejam
e
procure
iden^ficar
as
suas
 exigências
e
necessidades
presentes
e
futuras.
 6)
 Tecnologia
e
direito
estão
andando
de
mãos
dadas
mais
 que
em
qualquer
outro
tempo.


  • 120. Dicas
para
implementar
uma
 nova
polí^ca:
 7)
 Invista
recursos
para
intensificar
e
propiciar
uma
marca
 jurídica
forte,
reconhecida
nos
nichos
em
que
atua.
 Menos
que
isto
é
perder
espaço
para
outros
 concorrentes
que
já
aplicaram
estas
técnicas.
 8)
 Estude
mais
que
os
outros
e
 tenha o foco bem definido.
A
preguiça
intelectual
é
predominante.
 Procure
a
diferenciação
no
Direito,
nos
negócios
e
na
 gestão.
É
diycil
bater
um
profissional
aplicado
e
 determinado.


  • 122. Exemplos no exterior: site e-justice, vídeos, preço de bancada, lojas jurídicas em Portugal
 Marketing Jurídico e Ética
  • 131.
  • 132.
  • 135. Loja Jurídica (Marco Antônio Gonçalves do Blog Mkt Legal) http://www.marketinglegal.com.br/mkt/2008/03/lojas-jurdicas.html Loja Jurídica, uma cadeia (?!) de escritórios de advocacia (?!) que já se faz presente em três localidades de Portugal, mas especificamente em centros comerciais. Segundo o site, as lojas "foram concebidas para facilitar o acesso à justiça ao maior número de pessoas, oferecendo-lhes a possibilidade de beneficiarem, num único espaço e com a maior conveniência, da totalidade dos serviços de advocacia e de actos preparatórios de notariado.” http://www.lojajuridica.pt/
  • 136. Loja Jurídica - Funcionamento de 10h às 23h - Foco na pessoa física  shopping - Popularização do acesso a serviços jurídicos - Apesar do nome, estariam eles fazendo algo assim tão diferente de ter, por exemplo 3 escritórios em diferentes pontos da cidade? Em suma, é proibido abrir um escritório dentro de um centro comercial? http://www.lojajuridica.pt/
  • 137. Loja Jurídica Uma reportagem recente que saiu em Portugal, detalhou um pouco mais do projeto, planos futuros e resultados da Loja Jurídica. Duas mil pessoas recorreram aos serviços da Loja Jurídica no site Público. http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1325514
  • 138. Loja Jurídica “As Lojas estão abertas ao público sete dias por semana, das 10h00 às 23h00, sendo o valor da primeira consulta de 35 euros. Desde o dia 11 de Abril do ano passado, duas mil pessoas recorreram aos serviços das três Lojas Jurídicas, sendo que 80 por cento daqueles clientes nunca tinha consultado um advogado.” “O projecto Loja Jurídica (LJ) nasceu de uma vontade da advogada Sofia de Almeida Ribeiro de aproximar os cidadãos da Justiça e prestar um verdadeiro serviço público a particulares e empresas, através da resolução de questões jurídicas e notariais.” “Os promotores do projecto escolheram os centros comerciais para instalação das lojas por causa da facilidade de acesso e os longos períodos de abertura que permitem uma maior flexibilidade aos clientes.”
  • 139. Loja Jurídica “A abertura da primeira Loja Jurídica no Saldanha Residence suscitou polémica entre a classe, com o Conselho da Ordem dos Advogados a considerar que este modelo contribuía para a "vulgarização do exercício da advocacia, tratando a prestação dos serviços jurídicos como se da prestação de quaisquer bens ou serviços se tratasse” “Para Sofia de Almeida Ribeiro, as Lojas Jurídicas são escritórios de advogados e como tal não necessitam de um parecer prévio da Ordem para abertura. "Isto é um escritório de advogados para todos os efeitos", explicou, referindo que as lojas respeitam as normas deontológicas, "sendo prestado aos clientes um serviço de qualidade”. “No que diz respeito aos projectos de expansão, Sofia de Almeida Ribeiro diz estar convicta de que vai conseguir abrir 16 lojas até 2010 (...)”
  • 140. Inovação: Pagamento com cartão de crédito? Seria mercantilização? OAB-SP recentemente liberou pagamento de honorários por cartão. O diferencial só não pode ser divulgado, mas pode ser praticado, sem infringir o código de ética
  • 141. Tenha
como
foco
do
mkt
o
retorno
 obje^vo
em
resultados
 mensuráveis,
mas
também
o
 subje^vo,
que
é
o
desenvolvimento
 de
uma
marca
com
maior
 percepção
na
mente
do
cliente.

  • 143. Capital
intelectual
 +
 Reputação

 +
 Observar
o
mercado
 +
 Nichos
 +
 Reconhecimento
 +
 Resultados
mensuráveis
 +
 Inovação
 +
 Percepção
de
valor
 =
 MAKETING
JURÍDICO
MODERNO

  • 162. Outros
recursos
para
a
construção
de
 uma
marca
jurídica
 Twirer,
Redes
Sociais
(Facebook,
 Linkedin),
YouTube,
Blogs
Jurídicos

  • 163. Aula em parte baseada em: BERTOZZI, Rodrigo. Marketing Jurídico: os neurojurídicos, as Novas idéias e ferramentas estratégicas. 2 ed. Juruá editora, 2008. Referências Bricolagem High - http://suzanacohen.wordpress.com Mkt Jurídico Brasil – http://www.marketingjuridicobrasil.com.br Forensepedia - http://forensepedia.org + pesquisas e vivência profissional
  • 164. OBRIGADA!
 Twi}er:
@sucohen
 Blog:
Bricolagem
High
Tech
 h}p://suzanacohen.wordpress.com
 h}p://www.slideshare.net/suzanacohen