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INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO E UNIVERSITÁRIO
(ISPU)
ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E TECNOLOGIA
Contabilidade Geral e Financeira IV
Tema: Variações de preço e Contabilidade
A contabilidade utiliza o conceito ou fundamento básico da unidade monetária estável
que conjugado com o princípio contabilístico do custo histórico tem tornado difícil à
contabilidade responder às questões levantadas pelas variações dos preços, nomeadamente em
países com taxas de inflação muito altas.
De facto a instabilidade da unidade monetária, utilizada como padrão de medida na
elaboração dos registos contabilísticos causa problemas na análise das demonstrações
financeiras, pelo que se torna imperioso construir uma teoria contabilística para lidar com
estas situações.
Os preços reflectem o valor da troca dos bens e serviços na economia verificando-se a
sua variabilidade ao longo do tempo umas vezes mais acentuada outras vezes mais ténue. A
variação geral dos preços no sentido da sua subida toma o nome de inflação a qual como se
sabe tem implicações importantes nos diversos agentes económicos. Por exemplo a inflação
provoca a erosão dos titulares de rendimentos fixos, complicando enormemente todo o
processo de decisão económica.
A variação dos preços é um processo complexo que poderemos classificar em
variação geral ou monetária, variação de preços relativos e variação de preços
específicos. Embora estes três tipos de variações de preços estejam intimamente ligadas
vamos procurar caracterizar cada um deles.
A variação geral ou monetária, corresponde aos efeitos dos aumentos ou
decréscimos no valor da unidade monetária de medida, a qual pode ser provocada por
alterações na oferta ou na velocidade de circulação da moeda em maior ou menor grau que a
oferta global da economia ou por um desequilíbrio entre a oferta global e a procura global.
Como se sabe o preço é uma relação de troca entre um bem e um termo geral de
comparação, a moeda. Esta relação pode variar, variando um dos seus membros ou os dois
simultaneamente. As variações gerais de preços correspondem à variação do denominador,
isto é, à unidade monetária, sendo classificadas de inflação quando há um aumento geral ou
deflação quando há uma diminuição geral.
Se as alterações de preços fossem exclusivamente provocadas por estes movimentos
gerais todos os preços se alterariam na mesma proporção. Ora, é evidente que tal não sucede,
sendo necessário encontrar um indicador adequado para as medir. Este indicador aparece na
forma de um índice geral de preços, o qual é calculado através da recolha dos preços de um
1
conjunto de bens e serviços, considerados representativos. Esse cabaz de bens e serviços, bem
como a ponderação da sua importância, são determinados mediante estudos estatísticos
adequados.
O inverso do nível geral de preços, corresponde a variação do valor da moeda, isto é,
a variação do poder de compra. Por exemplo, se o índice de preços duplicou passando de
100 para 200, isto quer dizer que o poder de compra diminuiu para metade do seu nível
anterior.
Existem diversos tipos de índices de preços, que pretendem traduzir o seu
movimento geral.
Índice de preços por grosso
Este índice é constituído por uma lista de matérias primas, produtos fabricados,
mercadorias e outros bens que são adquiridos por grosso por produtores, grossistas e
retallhistas. É um índice que se baseia em bens intermédios, isto é, bens que se destinam à
produção de outros bens e em preços de bens finais que não são os preços efectivamente
suportados pelos consumidores. São fáceis de calcular, mas não podem ser considerados
indicadores adequados para medir a variação geral dos preços.
Índice de preços no consumidor
Este índice é constituído a partir de um conjunto que se considera representativo das
despesas dos consumidores. A esse conjunto de bens chama-se vulgarmente cabaz de compra,
sendo o peso de cada bem proporcional à importância do mesmo bem na estrutura do
consumo das famílias.
O principal problema deste índice é a sua desactualização em virtude das alterações
dos hábitos de consumo que se tem vindo a verificar ultimamente. Para obviar a este
inconveniente as entidades estatísticas encarregadas de o elaborar procedem regularmente à
revisão da estrutura do cabaz.
Apesar disto, pode considerar-se como um bom indicador da evolução geral dos
preços ao nível da economia em geral sendo normalmente utilizado para medir o fenómeno da
inflação.
Índice de preços implícito no produto nacional bruto
Este índice, também conhecido como deflacionador do PNB, tem como objectivo
levar em conta a evolução dos preços da totalidade dos bens e serviços de uma economia.
Engloba portanto para além das despesas dos consumidores a evolução dos preços dos bens
de equipamento e intermédios.
Trata-se portanto, do ponto de vista teórico, do índice mais adequado para avaliar o
movimento geral dos preços. Como se compreende é de cálculo difícil, só sendo possível no
processso de cálculo das contas nacionais, pelo que só está disponível com um certo atraso.
Além disso, muitos países com sistemas estatísticos mais rudimentares têm dificuldades de
proceder ao seu cálculo sem grandes atrasos, pelo que a sua utilidade para a generalidade das
empresas é muito limitada, sendo substituído com vantagem pelo índice de preços no
consumidor.
Para além das variações de preços de carácter geral existem também variações
relativas. Estas resultam do facto de as variações dos preços dos bens e serviços se
verificarem com intensidades diferentes de bem para bem. Pode suceder, por exemplo, que o
2
índice de preços no consumidor tenha aumentado de 100 para 120, isto é, um aumento geral
de 20%, enquanto o bem A aumentou de 100 para 132, isto é, um aumento de 32%. Nestas
circunstâncias pode dizer-se que o preço relativo do bem A, aumentou 10%.
A variação de preços específicos, corresponde como o seu nome indica às variações
de preços de um bem ou serviço específico. Isto é, abstraindo do movimento geral dos preços
que traduz a alteração do valor da moeda, a variação do preço de um determinado bem ou
serviço.
As variações de preços numa matétia prima, por exemplo, resulta em aumentos ou
diminuições dos custos de uma empresa, enquanto variações nos produtos acabados conduz a
alterações nos proveitos. No tratamento contabilístico, tradicional das transacções, os preços
originários dos bens e serviços adquiridos deve corresponder aos proveitos associados ao
período. Mais rigorosamente pensa-se que essa correspondência se deveria efectuar
recorrendo aos preços correntes dos bens e serviços utilizados no processo de obtenção dos
proveitos. Esta correspondência entre custos a preços correntes e proveitos também a preços
correntes é considerada muito mais relevante, como medida de eficiência operacional e um
indicador mais adequado para prever os resultados futuros das operações.
Apesar de não haver acordo geral sobre a natureza da variação de preços
relativamente a bens específicos detidos pelas empresas, existe quem defenda que o aumento
de preços se traduz resultando num ganho de posse e a diminuição numa perda de posse.
De acordo com este entendimento estes ganhos ou perdas devem ser incluídos no cálculo do
resultado da empresa uma vez que representam alterações no valor da Situação Líquida.
Contudo, muitos autores não incluiriam estes ganhos ou perdas no cálculo do resultado
operacional porque, segundo defendem, não resulta das actividades recorrentes (normais) da
empresa, Isto é, o resultado das actividades normais é entendido como a diferença entre o
preço de venda e o custo corrente dos produtos da empresa menos outras despesas
operacionais.
A convenção do custo histórico não admite qualquer alteração ao valor do activo até
ao momento do reconhecimento do proveito, habitualmente o momento da venda. Se são
utilizados custos correntes, ganhos e perdas de posse devem ser reconhecidos como alterações
de preços apesar desses ganhos e perdas poderem ser classificados como realizados ou não
realizados. Por exemplo, se uma mercadoria foi adquirida por 100 e vendida por 150, num
momento em que o custo de reposição era 120, o lucro operacional foi de 30 e o ganho de
posse foi de 20.
Os custos correntes representam preços das transacções correntes e, portanto o seu
uso resulta num desvio do conceito do custo histórico. Uma objecção frequente ao uso dos
custos correntes é a de que se está a substituir um dado objectivo e verificado, o preço de
transacção, por um valor subjectivo. Contudo, os preços correntes também podem ser sujeitos
a verificação quando são obtidos a partir de mercados devidamente organizados, como por
exemplo, as bolsas de mercadorias. Deverá no entanto que só uma parte muito reduzida dos
produtos transaccionáveis têm mercados organizados.
Todos estes fenómenos complexos de variações dos preços em especial o fenómeno
da inflação afectam a contabilidade das empresas distorcendo a imagem que as mesmas
deverão dar aos utilizadores da informação contabilística. Em especial:
a) O balanço deixou de reflectir a situação económica e financeira da empresa.
b) Os resultados das operações estão afectados por amortizações insuficientes.
c) Os resultados contabilísticos não reflectem os custos das existências a repor.
d) Os resultados contabilísticos não registam as perdas de poder de compra do fundo
de maneio.
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e) Os resultados contabilísticos não registam as perdas de poder de compra das
dívidas a pagar.
Há portanto, necessidade de dar resposta contabilística a estes problemas, assunto que
vamos abordar embora muito resumidamente, dos dois pontos seguintes.
Modificaçoes (derrogações) do princípio do custo histórico. Reavaliações.
Vimos anteriormente, algumas questões que o fenómeno da variação dos preços em
especial o fenómeno da inflação trás na interpretação da informação contabilística. Não
admira, portanto que se tenham procurado, desde há muito, procedimentos para lidar com ela.
Neste capítulo, vamos analisar algumas soluções que têm como característica comum
tratarem parcelarmente o problema. Normalmente são baseados na constatação de que em
virtude da sua longa permanência na empresa os bens imobilizados e as existências com ciclo
de produção longo são os mais afectados pelas variações dos preços.
Por exemplo, no Reino Unido, é permitido valorizar os terrenos e edifícios ao valor
do mercado, mediante avaliação efectuada por peritos independentes. O aumento ou
diminuição do valor tem como contrapartida uma conta de reservas, sendo obrigatoriamente
explicitado em notas às contas, os métodos de avaliação e o valor dessa mesma avaliação.
Em Portugal, uma norma contabilística recente veio enquadrar legalmente práticas
avulsas de reavaliação de determinados bens imobilizados, por exemplo terrenos e edifícios.
Segundo a norma contabilística, considera-se que reavaliar um activo, significa ajustar
geralmente por acréscimo a quantia assentada do mesmo; este acréscimo depois de ajustadas
as correspondentes amortizações acumuladas, se for caso disso, dá origem a um excedente,
ainda não realizado a inscrever no capital prório, admitindo que essa reavaliação se possa
efectuar com base na variação do poder aquisitivo da moeda ou também com base no justo
valor. Neste último caso, os avaliadores procederão de acordo com parâmetros próprios de
cada um; a quantia será naturalmente subjectiva e dificilmente verificável ( no sentido em que
cada um obterá outra quantia, dado o uso de parâmetros pessoais) e só por excepção
coincidirá com a do avaliador inicial.
O excedente contabilístico assim criado, deve ser registado numa conta apropriada de
Reservas de Reavaliação e só se considera realizado de acordo com os princípios
contabilísticos, pelo uso ou alienação. Assim sendo não pode servir do ponto de vista
estritamente contabilístico, para aumento de capital ou cobertura de prejuízos anteriores, o
que só será possível após a sua realização.
Ultrapassando as limitações deste tipo de soluções baseadas, na modificação do
princípio do custo histórico, relativamente a bens específicos que tem mais a ver com a
consideração da variação de preços específicos do que uma resposta à alteração do nível de
preços, têm alguns países enveredado pela reavaliação de determinadas categorias de bens em
especial os bens do activo imobilizado corpóreo.
É o caso da França onde no geral os activos fixos são mantidos ao custo mas sendo
permitidas reavaliações. Para ser permitida essa reavaliação a mesma deve ser feita
relativamente a todos os bens do activo fixo, incluindo o incorpóreo, sendo os ajustes
tributados de naneira igual aos restantes rendimentos.
Outros países têm posto em vigor, legislação de natureza fiscal que permite
reavaliações dos activos imobilizados. É por exemplo o caso de Portugal que a partir do final
da década de setenta, período em que se manifestou um elevado nível de inflação, por
4
diversas vezes tem permitido efectuar reavaliações. Não é uma possibilidade permanente mas
que tem sido tomada pontualmente pelas autoridades quando entendem que tal se justifica.
A reavaliação no geral, pode abranger todos os bens do activo imobilizado desde que
não estejam completamente amortizados, sendo permitido nalguns casos a reavaliação de
elementos totalmente amortizados em que se justifique a sua extensão de vida útil.
Para efectuar a reavaliação utilizam-se coeficientes de actualização monetária que são
todos os anos promulgadas pelas autoridades fiscais para efeito do cálculo de alguns impostos
e que traduzem aproximadamente o aumento geral de preços, aplicando-os ao valor bruto do
imobilizado e às amortizações acumuladas lançando-se o ajustamento numa conta de reserva
de reavaliação que não pode ser distribuída aos sócios.
O acréscimo de amortizações nos períodos posteriores não é integralmenete dedutível
para efeitos fiscais, não sendo aceite 40% desse aumento.
Em Moçambique, também se enveredou por essa solução. Assim em 1988 pelo
Decreto 13/88 foi permitido efectuar a reavaliação dos bens do activo imobilizado das
empresas, com o objectivo de permitir as “necessárias correcções e actualizações monetárias
no balanço das diferentes empresas”, que, “possibilite traduzir mais correctamente a sua
situação patrimonial actual, com a subsequente melhoria dos instrumentos de gestão
disponíveis, evitando-se também situações de descapitalização mais pronunciadas” o que
revela como veremos mais adiante preocupações com a manutenção do capital das empresas.
Não se sujeitaram a tributação os ganhos da reavaliação mas os aumentos as
amortizações não serão totalmente aceites, como custo fiscal.
Posteriormente o decreto 33/93 veio permitir novamente a realização de reavaliações
do activo imobilizado.
Contas ajustadas monetariamente
Analisamos os efeitos da inflação nas contas das empresas e algumas respostas a tal
problema dirigidas essencialmente ao tratamento da valorimetria de bens específicos ou
categorias de bens. Neste último caso, as reavaliações do imobilizado têm mesmo feito uso de
índices que pretendem traduzir o movimento geral dos preços. Estes tratamentos parcelares
têm vindo cada vez mais a ser postos em causa pelos defensores de uma resposta global ao
problema.
Tem-se assim, tomado como objectivo geral do tratamento contabilístico da inflação
a manutenção do capital da empresa não permitindo distribuição de resultados não realizados.
Assim o International Accounts Standard Comitee na estrutura Conceptual que enquadra o
desenvolviemnto das Normas Internacionais de Contabilidade considera dois conceitos de
manutenção do Capital, considerando que cabe à empresa a selecção do mais apropriado.
Considera-se assim que:
“ Um conceito financeiro de capital deve ser adoptado se os utentes das
demonstrações financeiras estiverem principalmente interessados na manutenção do
capital nominal investido ou no poder de compra do capital investido. Se, porém, a
principal preocupação dos utentes for a capacidade operacional da empresa, deve
ser usado um conceito físico de capital. O conceito escolhido indica o objectivo a
ser atingido na determinação do lucro, mesmo que possam existir algumas
dificuldades de valorimetria para tornar o conceito operacional”.
5
Seguidamente considera que:
“ Os conceitos de capital anteriores dão origem aos seguintes conceitos de
manutenção do capital:
a) Manutenção do capital financeiro. Por este conceito um lucro só é
obtido se a quantia financeira (ou de dinheiro) dos activos líquidos no
fim do período exceder a quantia financeira (ou de dinheiro) dos activos
líquidos do começo do período, depois de excluir quaisquer distribuições
a, e contribuições de, os detentores da empresa durante o período. A
manutenção do capital financeiro pode ser quantificada quer em
unidades monetárias nominais quer em unidades de poder de compra
constante.
b) Manutenção de capital físico. Por este conceito um lucro só é obtido se a
capacidade física produtiva (ou capacidade operacional) da empresa
(ou os recursos ou os fundos necessários para conseguir essa
capacidade) no fim do período exceder a capacidade física produtiva do
começo do período, depois de excluir quaisquer distribuições a, e
contribuições de, os detentores da empresa durante o período.
O conceito de manutenção do capital está ligado à forma como uma empresa
define o capital que procura manter. Proporciona a ligação entre os
conceitos de capital e os conceitos de lucro porque fornece o ponto de
referência pelo qual o lucro é quantificado; é um pré requisito para
distinguir entre o retorno sobre o capital da empresa e o retorno do seu
capital; só os influxos de activos em excesso das quantias necessárias para
manter o capital podem ser vistas como lucro e por conseguinte como um
retorno sobre o capital. Daqui que o lucro seja a quantia residual que
permanece após os custos (incluindo os ajustamentos da manutenção do
capital, quando apropriados) terem sido deduzidos dos proveitos. Se os
custos excederem os proveitos a quantia residual é um prejuízo líquido.
O Conceito de manutenção do capital físico requer a adopção dos custos
correntes como base de valorimetria. O conceito de manutenção do capital
financeiro, porém, não requer o uso de uma base particular de valorimetria.
A selecção da base segundo este conceito está dependente do tipo de capital
financeiro que a empresa procura manter.
A diferença principal entre os dois conceitos de manutenção do capital é o
tratamento dos efeitos das alterações de preços nos activos e passivos da
empresa. Em termos gerais, uma empresa mantém o seu capital se tiver tanto
capital no fim do período como tinha no começo do mesmo. Qualquer
quantia para além da necessária para aumentar o capital do início do
período é lucro.
Pelo conceito de manutenção do capital financeiro, quando o capital seja
definido em termos de unidades monetárias nominais, o lucro representa o
aumento do capital monetário durante o período. Por conseguinte, os
aumentos nos preços dos activos detidos durante o período,
convencionalmente referidos como ganhos de detenção, são,
conceptualmente, lucros. Podem, porém, não ser reconhecidos como tais até
que os activos sejam alienados numa operação de troca. Quando o conceito
de manutenção do capital financeiro seja definido em termos de unidade de
poder de compra constante, o lucro representa o aumento de poder de
compra investido durante o período. Por conseguinte, apenas aquela parte
6
do aumento nos preços dos activos que excede o aumento no nível geral de
preços é vista como lucro. O resto do aumento é tratado como ajustamento
da manuetenção do capital e, daqui, como parte do capital próprio da
empresa.
Pelo conceito de manutenção do capital físico, quando o capital seja
definido em termos da capacidade produtiva física, o lucro representa o
aumento nesse capital durante o período. Todas as alterações de preços que
afectam os activos e passivos da empresa são vistas como alterações na
valorimetria da capacidade produtiva física da empresa; daqui que sejam
tidas como ajustamento da manutenção do capital, fazendo parte do capital
próprio, não sendo tratadas como lucro.
A selecção das bases de valorimetria e do conceito de manuetnção do capital
determinará o modelo contabilístico a usar na preparação das
demonstrações financeiras. Modelos contabilísticos diferentes exibem
diferentes graus de relevância e de fiabilidade e, como noutras áreas, a
gerência tem de procurar um balanceamento entre a relevância e a
fiabilidade. Esta estrutura conceptual é aplicável a uma escala de modelos
contabilísticos e dá orientação na preparação e apresentação de
demonstrações financeiras construídas segundo o modelo escolhido. De
momento, não é intenção do conselho do IASC prescrever um modelo
particular senão em cisrcunstâncias excepcionais, tal como para as
empresas que reportem em moeda de uma economia hiperinflacionária. Esta
intenção será, porém, revista à luz dos desenvolviemntos mundiais”.
Vê-se portanto, que o problema da medida do lucro é de importância decisiva para se
atingirem os objectivos anteriores.
Será de notar que o economista J. R. Hicks, muitas vezes considerado pelos
contabilistas como uma autoridade no assunto considera que o lucro “é o montante máximo
que se pode distribuir aos sócios ficando a entidade (empresa) com um capital igual ao que
tinha no início do período”.
Para Hicks o valor actual dos cash-flows futuros líquidos da empresa deve continuar
igual em termos reais, isto é, levando em conta a perda de poder de compra da moeda ao que
era no início do período.
Apesar dos contabilistas não medirem o lucro desta maneira, em geral aderem a esta
visão do problema e procuram reflecti-la na preparação das contas.
Os contabilistas medem tradicionalmente a manutenção do capital no sentido
financeiro. O principal problema deste modelo, quando utiliza o princípio do custo histórico,
é que ele não toma em consideração a perda de poder de compra da moeda. Adicionalmente o
sistema do custo histórico é criticado pelos que defendem o conceito de manutenção do
capital pelo facto de a manutenção da capacidade produtiva ser mais importante que manter o
capital financeiro.
Assim tem aparecido entre os estudiosos do tratamento contabilístico da inflação duas
correntes:
Na primeira o capital foi mantido quando o poder de compra do activo líquido, isto é,
dos capitais próprios da empresa permanece pelo menos igual no final do período ao que era
no seu início. Este é o conceito de manutenção do capital financeiro e é adoptado pelos que
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adoptam como tratamento para a inflação o ajustamento das contas utilizando um índice geral
de preços.
Na segunda, o capital será mantido quando a entidade tenha a mesma capacidade para
fornecer produtos e serviços no final do período que, a que tinha no início do período. Esta
visão de manutenção do capital físico é adoptada pelos que defendem que o tratamento da
inflação deve conduzir à apresentação de contas usando o conceito de custo de reposição.
A nível das Normas Internacionais de Contabilidade a IAS 15, permite tanto o uso do
nível geral de preços como o uso do custo de reposição (current cost approach).
A consideração dos efeitos das variações dos preços nas contas das empresas não tem
sido fácil, o que tem conduzido a que no geral as normas que o permitem não têm sido
tornadas obrigatórias.
Por exemplo, relativamente à IAS 15, o IASC Board emitiu em Outubro de 1989 a
seguinte declaração:
“ O consenso internacional relativamente à apresentação de informação referente
aos efeitos das variações de preços que tinha sido antecipado quando a IAS 15 foi
promulgada não foi conseguido. Consequentemente o Board do IASC decidiu que as
empresas não necessitam de apresentar a informação nele prevista. Contudo encoraja-se a
sua apresentação”.
Apesar das dificuldades tem-se verificado avanços, nomeadamente através da
apresentação de informação suplementar que leve em conta ajustamentos obtidos pela
consideração da variação dos custos do nível geral de preços. É exemplo deste tipo a norma
FASB 33, nos Estados Unidos. A consideração dos custos correntes tem sido mais
controversa pelo facto de se afastar do conceito de custo histórico.
De facto, importa aqui salientar que a realização de ajustamentos para levar em conta
a variação do poder de compra da moeda, utilizando por exemplo o índice geral de preços,
não abandona o princípio do custo histórico. De facto apenas se ajusta o poder de compra da
moeda mas mantendo como base quantias que resultaram de transacções efectivamente
realizadas. Além disso, será bom notar que o ajustamento realizado num bem específico não
significa necessariamente o valor de mercado da actualidade.
Não deverá portanto esperar-se que as contas ajustadas de acordo com a variação do
poder de compra da moeda representem fielmente os preços correntes de mercado, isso
apenas sucederia se os respectivos preços tivessem variado ao mesmo ritmo que o índice geral
de preços.
Dado o facto de as metodologias suportadas pela consideração dos preços de
reposição não terem tido até ao momento grande aceitação vamos apresentar seguidamente, e
muito simplificadamente, alguns aspectos da determinação do ajuste monetário, utilizando o
índice geral de preços como indicador da taxa de inflação.
Em primeiro lugar convém salientar que todos os métodos de tratamento dos efeitos
da variação dos preços nas contas se baseiam na distinção entre contas monetárias e não
monetárias.
São contas monetárias todas aquelas que já estão expressas em unidades monetárias,
como o dinheiro e os direitos e obrigações de receber e pagar dinheiro.
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Todos os restantes direitos e obrigações são não monetárias, apesar de na
contabilidade estarem representados em dinheiro, uma vez que este é o processo de os medir e
quantificar para efeitos contabilísticos.
Deverá salientar-se que a Situação Líquida é um grupo de contas, não monetárias,
expressas a custos históricos, uma vez que representam um direito dos proprietários da
empresa sobre a posição financeira líquida da empresa, completamente distinta dos
financiadores.
Para ilustrar de uma maneira simples um processo de determinação do ajuste
monetário às contas, vamos partir de uma estrutura agregada e simplificada das contas, tendo
como ponto de partida a distinção entre contas monetárias e não monetárias.
Assim o Activo, isto é, o primeiro membro do Balanço pode simplificadamente
decompor-se em:
a) Capital Circulante ou Fundo de Maneio (F) que inclui o Fundo de Maneio
monetário (Fm), isto é a diferença entre o Activo circulante monetário e o Passivo
Ciculante monetário adicionado das Existência (E) que são contas não
monetárias.
b) O Activo Fixo Líquido (Af), que tem natureza não monetária, e que compreende
uma componente positiva, as Imobilizações (I) e uma negativa, constituída pelas
Amortizações Acumuladas (Ac).
O segundo membro que dá informação sobre a origem dos capitais aplicados na
empresa é constituído por:
a) Passivo de financiamento (Pf). Notar que o financiamento obtido no
desenvolvimento da actividade de fornecedores, etc. está incluído como
componente negativa do Fundo de maneio.
b) Capitais Próprios ou situação Líquida (Sl) proveniente da entrada de fundos ou da
retenção de lucros compreendendo Capital, Reservas, resultados Transitados e
resultado do Exercício (R).
Algebricamente tendo em conta a equação do balanço temos:
A distinção entre o Passivo Circulante monetário e o Passivo de financiamento faz-se
considerando que o Passivo de financiamento é o que vence juros enquanto o Passivo
Circulante monetário não vence juros.
Relativamente à conta de Resultados a mesma poderá simplificadamente decompor-
se em:
a) Total dos proveitos (V), constituído no essencial pelas vendas e prestação de
serviços.
b) Total do custo, constituído por:
Custo dos bens vendidos (Cv)
Custos financeiros (Cf)
Amortizações do período (A)
Outros custos e despesas diversas (Cd)
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Fm + E + I – Ac = Pf + Sl
Pode portanto respresentar-se o resultado contabilístico por :
Por outro lado, considerando que a Situação líquida do ano n, se relaciona com a
Situação Líquida do ano n-1 pela relação
Sln = Sln-1 + R
e integrando as duas relações anteriores na igualdade fundamental da digrafia somos
conduzidos a:
que traduz o princípio básico de movimentação das contas no sistema digráfico em que a
soma dos elementos activos com os custos incorridos é igual à soma dos elementos passivos
com os proveitos realizados e a situação líquida inicial.
Vamos agora estudar embora de uma maneira bastante simplificada um processo
simples de calcular o ajustamento monetário.
Suponhamos, para isso, que determinada empresa tem um resultado contabilístico R
nas operações que realizou num dado período. Este resultado foi apurado de acordo com os
princípios contabilísticos geralmente aceites, utilizando a conversão do custo histórico, pelo
que essas operações foram registadas na moeda nominal da altura em que se efectivaram.
Durante esse período verificou-se uma variação monetária expressa numa
percentagem, t, em relação ao início do período.
O resultado R pode exprimir-se por:
R = V – ( Cv + Cf + Cd + A )
ou então por:
R = Sln – Sln-1
R = ( Fmn – FMn-1 ) + ( En – En-1 ) + (Afn – Afn-1) – (Pfn – Pfn-1)
Tomemos esta última relação e consideremos como hipótese básica de partida que
todos os elementos com índice n-1 estão referidos monetariamente à data do balanço anterior,
para expurgar os efeitos em cadeia.
Relativamente aos elementos com índice n, verifica-se que os monetários estão pela
sua natureza referidos à data actual do balanço final enquanto os não monetários, não estão
referidos a essa data. São esses elementos En e Afn.
Chamemos Ean ao ajustamento a efectuar nas existências finais, isto é, à importância
de actualização do custo histórico dessas existências desde a data de aquisição até ao final do
período.
Por sua vez Afn representa o valor contabilístico ao final do período n do activo fixo
líquido inicial do período deduzida da amortização do período calculada sobre o valor inicial.
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R = V – ( Cv + Cf + A + Cd )
F + Af + Cv + Cf + A + Cd = Pf + Sln-1 + V
Vamos supor para facilidade de exposição que não houve alterações durante o ano, pelo que o
ajuste monetário será:
t ( Afn-1 – A )
Por outro lado, dadas as variações do valor da moeda, o resultado do período não
será, para os proprietários, a diferença.
Sln – Sln-1
uma vez que Sln-1 está referida a unidades monetárias do início do período e Sln está referida a
unidades de final do período.
Para a manutenção do capital financeiro, a situação líquida inicial tem que ser
ajustada utilizando a taxa t.
Assim o resultado ajustado será:
Ra = Sln – ( 1 + t ) Sln-1
Ra = Sln – Sln-1 – t Sln-1
Pelo que substituindo a diferença Sln – Sln-1 pelo resultado contabilístico R e o
ajustamento dos valores não monetários que fazem parte de Sln, calculados atrás, vem:
Ra = R + Ean + t ( Afn-1 – A ) – t Sln-1
que também se pode apresentar
que podemos denominar variante A.
Esta mesma fórmula poderá, atendendo a que
F + Af = Pf + Sl
Af – Sl = Pf – F
apresentar do seguinte modo:
que podemos denominar variante B.
As fórmulas anteriores conduzem as seguintes interpretações do ajuste monetário:
Variante A
t Afn-1 : representa o ajuste monetário do activo fixo líquido, ou seja, o ajuste
monetário das imobilizações, menos o ajuste monetário das amortizações acumuladas ( antes
das amortizações do período )
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Ra = R + t ( Afn-1 – A – Sln-1 ) + Ean
=+
Ra = R + t ( Pfn-1 – Fn-1 – A ) + Ean
t Afn-1 = t In-1 – t Acn-1
t Sl n-1 : representa o ajuste de actualização dos capitais monetários do início do
período
t A : representa o ajuste monetário das amortizações do Exercício
Ean : representa o ajuste das existências finais
Variante B
t Pfn-1 : representa o ajuste monetário do passivo de financiamento do início do
período, o qual sendo positivo, se denomina ganho de endividamento.
t Fn-1 : representa o ajuste monetário do fundo de maneio ou capital circulannte do
início do período a que se vai chamar perda monetária por detenção do fundo de maneio ou
capital circulante.
De notar que as duas fórmulas anteriores são duas vias alternativas para calcular e
interpretar o ajuste monetário, não devendo portanto ser usadas cumulativamente.
Exemplo:
Consideremos uma empresa A, cujo Balanço e Conta de Resultados no final do ano n,
eram:
Balanço
Activo n – 1 n
Fundo de maneio ( Fm ) 86.400 108.000
Existências ( E ) 75.600 94.500
Imobilizações ( I ) 500.000 500.000
Amortizações acumuladas ( Ac ) (150.000) (200.000)
512.000 502.500
Passivo + Sit.Liquida
Passivo de financiamento (Pf) 402.000 417.500
Situação líquida ( Sl ) 100.000 110.000
Resultado do exercício ( R ) 10.000 ( 25.000)
512.000 502.500
Demonstração de Resultados
Proveitos ( V ) 607.500
Custo das Vendas ( Cv) 425.250
182.250
Custos financeiros ( Cf) 123.000
Custos diversos ( Cd) 34.250
Amortizações ( A ) 50.000
207.250
Resultado ( R ) ( 25.000)
Considera-se que a taxa de inflação do ano foi de 25% e que não se vai efectuar
qualquer ajustamento nas existências.
12
O resultado ajustado será:
Variante A
Ra = R + t ( Afn-1 – A – Sln-1 ) + Ean
Ra = - 25.000 + 0,25 ( 350.000 – 50.000 – 110.000 ) + 0
Ra = 22.500
Variante B
Ra = - 25.000 + 0,25 ( 402.000 – 162.000 – 50.000 ) + 0
Ra = 22.500
Verifica-se que, neste caso, um resultado negativo de 25.000 se transforma num
resultado positivo de 22.500 mediante um ajustamento monetário positivo de 47.500.
Como se vê pelo exemplo anterior e pela análise das fórmulas das duas variantes, o
cálculo do ajuste monetário aos resultados contabilísticos, depende essencialmente das
diferenças.
Afn-1 – Sln-1 ( variante A )
Pfn-1 – Fn-1 ( variante B )
que como se ve representam o grau de endividamento da empresa, visto segundo duas
perspectivas diferentes.
O ajuste monetário será, portanto, tanto maior quanto maior for o endividamento da
empresa.
Em princípio a parte restante do ajustamento que compreende o ajustamento às
existências menos ajustamento das amortizações.
Ean – t A
não será normalmente muito significativo, tanto mais que actuam em sentidos opostos.
Viu-se até aqui como se podia determinar o ajuste monetário às contas com excepção
do tratamento das existências finais. Como se sabe as existências constantes do Balanço
foram adquiridas em datas anteriores e registadas segundo os princípios e critérios dos preços
históricos em moeda nominal. O ajuste monetário consistirá pois na diferença entre esses
preços ajustados monetariamente e os preços históricos constantes dos registos
contabilísticos.
Para tal será suficiente aplicar a cada um dos elementos do inventário o factor de
correcção monetária relativo a essa diferença temporal com o intuito de referir, em termos
monetários, o seu preço de aquisição, para o final do período. Isto será feito
independentemente do método de custeio das saídas utilizado pela empresa ( FIFO, custo
médio ou outro ), pois o que interessa é a data de aquisição.
No método a utilizar nas empresas que usam o critério do preço específico basta
identificar a data em que adquiriram o bem empregando-se elemento a elemento os
respectivos coeficientes de correcção.
13
Quando as empresas utilizam outros métodos de custeio das saídas possuindo
normalmente um grande número de artigos o processo anterior não é praticável pelo que é
necessário utilizar outros procedimentos. Não os vamos detalhar aqui podendo no entanto
dizer-se que todos consistem na determinação da idade média das existências e aplicando
depois o coeficiente de correcção monetária que corresponde a essa idade média.
Exemplo:
Suponha-se uma empresa que apresenta na sua demonstração de resultados os
seguintes elementos:
Valores
(contos)
Existências iniciais 10.000
Compras 120.000
Existências finais (20.000)
Custo das vendas 110.000
Sabe-se que a taxa de inflação anual foi de 20%.
Embora sem grande rigor pode determinar-se uma aproximação para o ajuste
monetário das existências finais, considerando que as existências finais correspondem a 2
meses de existências pelo que a sua vida média é de 1 mês.
Neste caso o ajuste será:
20.000 x 1 / 12 x 0,2 = 333 contos
Calculado o ajuste monetário põe-se o problema da sua apresentação através das
contas das empresas. Normalmente as empresas apresentam as suas contas com base nos
custos históricos, as chamadas contas primárias suplementadas por notas informativas sobre
os montantes e natureza dos ajustes monetários.
Poderão também preparar-se contas que incluam os ajustes monetários tanto a nível
de balanço como de Contas de Resultados.
O que vimos até aqui permite ajustar as diversas rúbricas do Balanço. De facto:
t Afn-1 – t A : ajusta o Activo fixo líquido
t Sln-1 : ajusta a Situação líquida
Ean : ajusta as existências
Ra – R : ajusta o resultado
Com estes ajustes, todos os elementos do Balanço ficam monetariamente ajustados
podendo mesmo por subdivisão de cada um dos grupos detalhar mais pormenorizadamente
todos os ajustes.
Contudo para se levar até ao fim o raciocínio, há necessidade de se expandir o
processo para a conta de resultados de modo a que o ajuste no resultado, cujo valor é como já
se sabe de Ra – R ser atribuído às diversas rúbricas da mesma Demonstração.
14
Utilizando a variante A o resultado ajustado será dado por:
Ra = R + t ( Afn-1 – Sln-1 – A ) + Ean
Como
R = V – ( Cv + Cf + Cd + A )
Temos
Ra = V – ( Cv + Cf + Cd + A ) = t ( Afn-1 – Sln-1 – A ) + Ean
Apresentando a conta de resultados com este modelo limitamo-nos a apresentar a
Conta de Resultados a preços históricos, complementada com o ajuste monetário pelo que é
preferível seguir outro caminho.
Uma apresentação mais detalhada poderá ser conseguida partindo da fórmula:
Ra = R + t ( Pfn-1 – t Fmn-1 ) + t En-1 + Ean + t A
em que aparecem isolados os elementos monetários o que vem permitir a determinação dos
ganhos e perdas monetários tal como é exigida pelo IAS 15.
Também se pode desdobrar o custo das vendas. Sendo C as compras do período vem:
Cv = En-1 + C – En
Tomando em conta todos os desdobramentos anteriores a conta de resultados poderá
nesta forma simplificada, apresentar-se do seguinte modo:
Parcia
l
Total
- Vendas ( V )
- Custo das vendas ( Cv)
- Existências iniciais ajustadas ( (1 + t ) En-1 )
- Compras ( C )
- Existências Finais ajustadas ( ( 1 + t ) En )
- Perda do fundo de maneio monetário inicial ( t Fmn-1 )
- Resultado bruto ajustado
- Despesas financeiras
- Efectivas ( Cf )
- Ganho monetário do passivo de financiamento inicial ( t Pfn-
1)
- Despesas diversas ( Cd )
- Amortização do Exercício ( A )
- Ajuste monetário ( t A )
- Resultado líquido ajustado ( Ra )
X
X
(X)
X
X
(X)
X
X
X
X
(X)
X
(X)
X
Exemplo:
Considere-se a situação da empresa descrita no primeiro exemplo.
15
A conta de Resultados ajustada será:
Não ajustada Ajustamento Ajustada
Vendas
- Custo da Vendas
Existências iniciais (com ajuste)
Compras
Existências finais (com ajuste)
Perda por detenção do fundo de
maneio monetário inicial
Resultado bruto
Despesas Financeiras
Realizadas
Ganhos monetários no passivo de
financiamento inicial
Despesas Diversas
Amortização do período (com
ajuste)
Resultado líquido
75.600
441.150
(94.500)
123.000
607.500
(425.250)
182.250
(123.000)
(34.250)
(50.000)
(25.000)
94.500 (1)
444.150
(94.500) (2)
(21.600) (3)
123.000
(100.500) (4)
607.500
(465.750)
141.750
(22.500)
(34.250)
(62.500) (5)
22.500
Os ajustamentos são:
( 1 ) ( 1 + t ) En-1 = 1,25 x 75.600 = 94.500
( 2 ) En + Ean = 94.500 + 0 = 94.500
( 3 ) t Fmn-1 = 0,25x 86.400 = 21.600
( 4 ) t Pfn-1 = 0,25 x 402.000 = 100.500
( 5 ) ( 1 + t ) A = 1,25 x 50.000 = 62.500
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Nome: Sérgio Alfredo Macore ou Helldriver Rapper
Nascido: 22 de Fevereiro de 1992
Natural: Cabo Delgado – Pemba
Contacto: +258 826677547 ou +258 846458829
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Facebook: Helldriver Rapper Rapper ou Sergio Alfredo Macore
Formação: Gestão de Empresas e Finanças
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Variações de preço e contabilidade

  • 1. INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO E UNIVERSITÁRIO (ISPU) ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E TECNOLOGIA Contabilidade Geral e Financeira IV Tema: Variações de preço e Contabilidade A contabilidade utiliza o conceito ou fundamento básico da unidade monetária estável que conjugado com o princípio contabilístico do custo histórico tem tornado difícil à contabilidade responder às questões levantadas pelas variações dos preços, nomeadamente em países com taxas de inflação muito altas. De facto a instabilidade da unidade monetária, utilizada como padrão de medida na elaboração dos registos contabilísticos causa problemas na análise das demonstrações financeiras, pelo que se torna imperioso construir uma teoria contabilística para lidar com estas situações. Os preços reflectem o valor da troca dos bens e serviços na economia verificando-se a sua variabilidade ao longo do tempo umas vezes mais acentuada outras vezes mais ténue. A variação geral dos preços no sentido da sua subida toma o nome de inflação a qual como se sabe tem implicações importantes nos diversos agentes económicos. Por exemplo a inflação provoca a erosão dos titulares de rendimentos fixos, complicando enormemente todo o processo de decisão económica. A variação dos preços é um processo complexo que poderemos classificar em variação geral ou monetária, variação de preços relativos e variação de preços específicos. Embora estes três tipos de variações de preços estejam intimamente ligadas vamos procurar caracterizar cada um deles. A variação geral ou monetária, corresponde aos efeitos dos aumentos ou decréscimos no valor da unidade monetária de medida, a qual pode ser provocada por alterações na oferta ou na velocidade de circulação da moeda em maior ou menor grau que a oferta global da economia ou por um desequilíbrio entre a oferta global e a procura global. Como se sabe o preço é uma relação de troca entre um bem e um termo geral de comparação, a moeda. Esta relação pode variar, variando um dos seus membros ou os dois simultaneamente. As variações gerais de preços correspondem à variação do denominador, isto é, à unidade monetária, sendo classificadas de inflação quando há um aumento geral ou deflação quando há uma diminuição geral. Se as alterações de preços fossem exclusivamente provocadas por estes movimentos gerais todos os preços se alterariam na mesma proporção. Ora, é evidente que tal não sucede, sendo necessário encontrar um indicador adequado para as medir. Este indicador aparece na forma de um índice geral de preços, o qual é calculado através da recolha dos preços de um 1
  • 2. conjunto de bens e serviços, considerados representativos. Esse cabaz de bens e serviços, bem como a ponderação da sua importância, são determinados mediante estudos estatísticos adequados. O inverso do nível geral de preços, corresponde a variação do valor da moeda, isto é, a variação do poder de compra. Por exemplo, se o índice de preços duplicou passando de 100 para 200, isto quer dizer que o poder de compra diminuiu para metade do seu nível anterior. Existem diversos tipos de índices de preços, que pretendem traduzir o seu movimento geral. Índice de preços por grosso Este índice é constituído por uma lista de matérias primas, produtos fabricados, mercadorias e outros bens que são adquiridos por grosso por produtores, grossistas e retallhistas. É um índice que se baseia em bens intermédios, isto é, bens que se destinam à produção de outros bens e em preços de bens finais que não são os preços efectivamente suportados pelos consumidores. São fáceis de calcular, mas não podem ser considerados indicadores adequados para medir a variação geral dos preços. Índice de preços no consumidor Este índice é constituído a partir de um conjunto que se considera representativo das despesas dos consumidores. A esse conjunto de bens chama-se vulgarmente cabaz de compra, sendo o peso de cada bem proporcional à importância do mesmo bem na estrutura do consumo das famílias. O principal problema deste índice é a sua desactualização em virtude das alterações dos hábitos de consumo que se tem vindo a verificar ultimamente. Para obviar a este inconveniente as entidades estatísticas encarregadas de o elaborar procedem regularmente à revisão da estrutura do cabaz. Apesar disto, pode considerar-se como um bom indicador da evolução geral dos preços ao nível da economia em geral sendo normalmente utilizado para medir o fenómeno da inflação. Índice de preços implícito no produto nacional bruto Este índice, também conhecido como deflacionador do PNB, tem como objectivo levar em conta a evolução dos preços da totalidade dos bens e serviços de uma economia. Engloba portanto para além das despesas dos consumidores a evolução dos preços dos bens de equipamento e intermédios. Trata-se portanto, do ponto de vista teórico, do índice mais adequado para avaliar o movimento geral dos preços. Como se compreende é de cálculo difícil, só sendo possível no processso de cálculo das contas nacionais, pelo que só está disponível com um certo atraso. Além disso, muitos países com sistemas estatísticos mais rudimentares têm dificuldades de proceder ao seu cálculo sem grandes atrasos, pelo que a sua utilidade para a generalidade das empresas é muito limitada, sendo substituído com vantagem pelo índice de preços no consumidor. Para além das variações de preços de carácter geral existem também variações relativas. Estas resultam do facto de as variações dos preços dos bens e serviços se verificarem com intensidades diferentes de bem para bem. Pode suceder, por exemplo, que o 2
  • 3. índice de preços no consumidor tenha aumentado de 100 para 120, isto é, um aumento geral de 20%, enquanto o bem A aumentou de 100 para 132, isto é, um aumento de 32%. Nestas circunstâncias pode dizer-se que o preço relativo do bem A, aumentou 10%. A variação de preços específicos, corresponde como o seu nome indica às variações de preços de um bem ou serviço específico. Isto é, abstraindo do movimento geral dos preços que traduz a alteração do valor da moeda, a variação do preço de um determinado bem ou serviço. As variações de preços numa matétia prima, por exemplo, resulta em aumentos ou diminuições dos custos de uma empresa, enquanto variações nos produtos acabados conduz a alterações nos proveitos. No tratamento contabilístico, tradicional das transacções, os preços originários dos bens e serviços adquiridos deve corresponder aos proveitos associados ao período. Mais rigorosamente pensa-se que essa correspondência se deveria efectuar recorrendo aos preços correntes dos bens e serviços utilizados no processo de obtenção dos proveitos. Esta correspondência entre custos a preços correntes e proveitos também a preços correntes é considerada muito mais relevante, como medida de eficiência operacional e um indicador mais adequado para prever os resultados futuros das operações. Apesar de não haver acordo geral sobre a natureza da variação de preços relativamente a bens específicos detidos pelas empresas, existe quem defenda que o aumento de preços se traduz resultando num ganho de posse e a diminuição numa perda de posse. De acordo com este entendimento estes ganhos ou perdas devem ser incluídos no cálculo do resultado da empresa uma vez que representam alterações no valor da Situação Líquida. Contudo, muitos autores não incluiriam estes ganhos ou perdas no cálculo do resultado operacional porque, segundo defendem, não resulta das actividades recorrentes (normais) da empresa, Isto é, o resultado das actividades normais é entendido como a diferença entre o preço de venda e o custo corrente dos produtos da empresa menos outras despesas operacionais. A convenção do custo histórico não admite qualquer alteração ao valor do activo até ao momento do reconhecimento do proveito, habitualmente o momento da venda. Se são utilizados custos correntes, ganhos e perdas de posse devem ser reconhecidos como alterações de preços apesar desses ganhos e perdas poderem ser classificados como realizados ou não realizados. Por exemplo, se uma mercadoria foi adquirida por 100 e vendida por 150, num momento em que o custo de reposição era 120, o lucro operacional foi de 30 e o ganho de posse foi de 20. Os custos correntes representam preços das transacções correntes e, portanto o seu uso resulta num desvio do conceito do custo histórico. Uma objecção frequente ao uso dos custos correntes é a de que se está a substituir um dado objectivo e verificado, o preço de transacção, por um valor subjectivo. Contudo, os preços correntes também podem ser sujeitos a verificação quando são obtidos a partir de mercados devidamente organizados, como por exemplo, as bolsas de mercadorias. Deverá no entanto que só uma parte muito reduzida dos produtos transaccionáveis têm mercados organizados. Todos estes fenómenos complexos de variações dos preços em especial o fenómeno da inflação afectam a contabilidade das empresas distorcendo a imagem que as mesmas deverão dar aos utilizadores da informação contabilística. Em especial: a) O balanço deixou de reflectir a situação económica e financeira da empresa. b) Os resultados das operações estão afectados por amortizações insuficientes. c) Os resultados contabilísticos não reflectem os custos das existências a repor. d) Os resultados contabilísticos não registam as perdas de poder de compra do fundo de maneio. 3
  • 4. e) Os resultados contabilísticos não registam as perdas de poder de compra das dívidas a pagar. Há portanto, necessidade de dar resposta contabilística a estes problemas, assunto que vamos abordar embora muito resumidamente, dos dois pontos seguintes. Modificaçoes (derrogações) do princípio do custo histórico. Reavaliações. Vimos anteriormente, algumas questões que o fenómeno da variação dos preços em especial o fenómeno da inflação trás na interpretação da informação contabilística. Não admira, portanto que se tenham procurado, desde há muito, procedimentos para lidar com ela. Neste capítulo, vamos analisar algumas soluções que têm como característica comum tratarem parcelarmente o problema. Normalmente são baseados na constatação de que em virtude da sua longa permanência na empresa os bens imobilizados e as existências com ciclo de produção longo são os mais afectados pelas variações dos preços. Por exemplo, no Reino Unido, é permitido valorizar os terrenos e edifícios ao valor do mercado, mediante avaliação efectuada por peritos independentes. O aumento ou diminuição do valor tem como contrapartida uma conta de reservas, sendo obrigatoriamente explicitado em notas às contas, os métodos de avaliação e o valor dessa mesma avaliação. Em Portugal, uma norma contabilística recente veio enquadrar legalmente práticas avulsas de reavaliação de determinados bens imobilizados, por exemplo terrenos e edifícios. Segundo a norma contabilística, considera-se que reavaliar um activo, significa ajustar geralmente por acréscimo a quantia assentada do mesmo; este acréscimo depois de ajustadas as correspondentes amortizações acumuladas, se for caso disso, dá origem a um excedente, ainda não realizado a inscrever no capital prório, admitindo que essa reavaliação se possa efectuar com base na variação do poder aquisitivo da moeda ou também com base no justo valor. Neste último caso, os avaliadores procederão de acordo com parâmetros próprios de cada um; a quantia será naturalmente subjectiva e dificilmente verificável ( no sentido em que cada um obterá outra quantia, dado o uso de parâmetros pessoais) e só por excepção coincidirá com a do avaliador inicial. O excedente contabilístico assim criado, deve ser registado numa conta apropriada de Reservas de Reavaliação e só se considera realizado de acordo com os princípios contabilísticos, pelo uso ou alienação. Assim sendo não pode servir do ponto de vista estritamente contabilístico, para aumento de capital ou cobertura de prejuízos anteriores, o que só será possível após a sua realização. Ultrapassando as limitações deste tipo de soluções baseadas, na modificação do princípio do custo histórico, relativamente a bens específicos que tem mais a ver com a consideração da variação de preços específicos do que uma resposta à alteração do nível de preços, têm alguns países enveredado pela reavaliação de determinadas categorias de bens em especial os bens do activo imobilizado corpóreo. É o caso da França onde no geral os activos fixos são mantidos ao custo mas sendo permitidas reavaliações. Para ser permitida essa reavaliação a mesma deve ser feita relativamente a todos os bens do activo fixo, incluindo o incorpóreo, sendo os ajustes tributados de naneira igual aos restantes rendimentos. Outros países têm posto em vigor, legislação de natureza fiscal que permite reavaliações dos activos imobilizados. É por exemplo o caso de Portugal que a partir do final da década de setenta, período em que se manifestou um elevado nível de inflação, por 4
  • 5. diversas vezes tem permitido efectuar reavaliações. Não é uma possibilidade permanente mas que tem sido tomada pontualmente pelas autoridades quando entendem que tal se justifica. A reavaliação no geral, pode abranger todos os bens do activo imobilizado desde que não estejam completamente amortizados, sendo permitido nalguns casos a reavaliação de elementos totalmente amortizados em que se justifique a sua extensão de vida útil. Para efectuar a reavaliação utilizam-se coeficientes de actualização monetária que são todos os anos promulgadas pelas autoridades fiscais para efeito do cálculo de alguns impostos e que traduzem aproximadamente o aumento geral de preços, aplicando-os ao valor bruto do imobilizado e às amortizações acumuladas lançando-se o ajustamento numa conta de reserva de reavaliação que não pode ser distribuída aos sócios. O acréscimo de amortizações nos períodos posteriores não é integralmenete dedutível para efeitos fiscais, não sendo aceite 40% desse aumento. Em Moçambique, também se enveredou por essa solução. Assim em 1988 pelo Decreto 13/88 foi permitido efectuar a reavaliação dos bens do activo imobilizado das empresas, com o objectivo de permitir as “necessárias correcções e actualizações monetárias no balanço das diferentes empresas”, que, “possibilite traduzir mais correctamente a sua situação patrimonial actual, com a subsequente melhoria dos instrumentos de gestão disponíveis, evitando-se também situações de descapitalização mais pronunciadas” o que revela como veremos mais adiante preocupações com a manutenção do capital das empresas. Não se sujeitaram a tributação os ganhos da reavaliação mas os aumentos as amortizações não serão totalmente aceites, como custo fiscal. Posteriormente o decreto 33/93 veio permitir novamente a realização de reavaliações do activo imobilizado. Contas ajustadas monetariamente Analisamos os efeitos da inflação nas contas das empresas e algumas respostas a tal problema dirigidas essencialmente ao tratamento da valorimetria de bens específicos ou categorias de bens. Neste último caso, as reavaliações do imobilizado têm mesmo feito uso de índices que pretendem traduzir o movimento geral dos preços. Estes tratamentos parcelares têm vindo cada vez mais a ser postos em causa pelos defensores de uma resposta global ao problema. Tem-se assim, tomado como objectivo geral do tratamento contabilístico da inflação a manutenção do capital da empresa não permitindo distribuição de resultados não realizados. Assim o International Accounts Standard Comitee na estrutura Conceptual que enquadra o desenvolviemnto das Normas Internacionais de Contabilidade considera dois conceitos de manutenção do Capital, considerando que cabe à empresa a selecção do mais apropriado. Considera-se assim que: “ Um conceito financeiro de capital deve ser adoptado se os utentes das demonstrações financeiras estiverem principalmente interessados na manutenção do capital nominal investido ou no poder de compra do capital investido. Se, porém, a principal preocupação dos utentes for a capacidade operacional da empresa, deve ser usado um conceito físico de capital. O conceito escolhido indica o objectivo a ser atingido na determinação do lucro, mesmo que possam existir algumas dificuldades de valorimetria para tornar o conceito operacional”. 5
  • 6. Seguidamente considera que: “ Os conceitos de capital anteriores dão origem aos seguintes conceitos de manutenção do capital: a) Manutenção do capital financeiro. Por este conceito um lucro só é obtido se a quantia financeira (ou de dinheiro) dos activos líquidos no fim do período exceder a quantia financeira (ou de dinheiro) dos activos líquidos do começo do período, depois de excluir quaisquer distribuições a, e contribuições de, os detentores da empresa durante o período. A manutenção do capital financeiro pode ser quantificada quer em unidades monetárias nominais quer em unidades de poder de compra constante. b) Manutenção de capital físico. Por este conceito um lucro só é obtido se a capacidade física produtiva (ou capacidade operacional) da empresa (ou os recursos ou os fundos necessários para conseguir essa capacidade) no fim do período exceder a capacidade física produtiva do começo do período, depois de excluir quaisquer distribuições a, e contribuições de, os detentores da empresa durante o período. O conceito de manutenção do capital está ligado à forma como uma empresa define o capital que procura manter. Proporciona a ligação entre os conceitos de capital e os conceitos de lucro porque fornece o ponto de referência pelo qual o lucro é quantificado; é um pré requisito para distinguir entre o retorno sobre o capital da empresa e o retorno do seu capital; só os influxos de activos em excesso das quantias necessárias para manter o capital podem ser vistas como lucro e por conseguinte como um retorno sobre o capital. Daqui que o lucro seja a quantia residual que permanece após os custos (incluindo os ajustamentos da manutenção do capital, quando apropriados) terem sido deduzidos dos proveitos. Se os custos excederem os proveitos a quantia residual é um prejuízo líquido. O Conceito de manutenção do capital físico requer a adopção dos custos correntes como base de valorimetria. O conceito de manutenção do capital financeiro, porém, não requer o uso de uma base particular de valorimetria. A selecção da base segundo este conceito está dependente do tipo de capital financeiro que a empresa procura manter. A diferença principal entre os dois conceitos de manutenção do capital é o tratamento dos efeitos das alterações de preços nos activos e passivos da empresa. Em termos gerais, uma empresa mantém o seu capital se tiver tanto capital no fim do período como tinha no começo do mesmo. Qualquer quantia para além da necessária para aumentar o capital do início do período é lucro. Pelo conceito de manutenção do capital financeiro, quando o capital seja definido em termos de unidades monetárias nominais, o lucro representa o aumento do capital monetário durante o período. Por conseguinte, os aumentos nos preços dos activos detidos durante o período, convencionalmente referidos como ganhos de detenção, são, conceptualmente, lucros. Podem, porém, não ser reconhecidos como tais até que os activos sejam alienados numa operação de troca. Quando o conceito de manutenção do capital financeiro seja definido em termos de unidade de poder de compra constante, o lucro representa o aumento de poder de compra investido durante o período. Por conseguinte, apenas aquela parte 6
  • 7. do aumento nos preços dos activos que excede o aumento no nível geral de preços é vista como lucro. O resto do aumento é tratado como ajustamento da manuetenção do capital e, daqui, como parte do capital próprio da empresa. Pelo conceito de manutenção do capital físico, quando o capital seja definido em termos da capacidade produtiva física, o lucro representa o aumento nesse capital durante o período. Todas as alterações de preços que afectam os activos e passivos da empresa são vistas como alterações na valorimetria da capacidade produtiva física da empresa; daqui que sejam tidas como ajustamento da manutenção do capital, fazendo parte do capital próprio, não sendo tratadas como lucro. A selecção das bases de valorimetria e do conceito de manuetnção do capital determinará o modelo contabilístico a usar na preparação das demonstrações financeiras. Modelos contabilísticos diferentes exibem diferentes graus de relevância e de fiabilidade e, como noutras áreas, a gerência tem de procurar um balanceamento entre a relevância e a fiabilidade. Esta estrutura conceptual é aplicável a uma escala de modelos contabilísticos e dá orientação na preparação e apresentação de demonstrações financeiras construídas segundo o modelo escolhido. De momento, não é intenção do conselho do IASC prescrever um modelo particular senão em cisrcunstâncias excepcionais, tal como para as empresas que reportem em moeda de uma economia hiperinflacionária. Esta intenção será, porém, revista à luz dos desenvolviemntos mundiais”. Vê-se portanto, que o problema da medida do lucro é de importância decisiva para se atingirem os objectivos anteriores. Será de notar que o economista J. R. Hicks, muitas vezes considerado pelos contabilistas como uma autoridade no assunto considera que o lucro “é o montante máximo que se pode distribuir aos sócios ficando a entidade (empresa) com um capital igual ao que tinha no início do período”. Para Hicks o valor actual dos cash-flows futuros líquidos da empresa deve continuar igual em termos reais, isto é, levando em conta a perda de poder de compra da moeda ao que era no início do período. Apesar dos contabilistas não medirem o lucro desta maneira, em geral aderem a esta visão do problema e procuram reflecti-la na preparação das contas. Os contabilistas medem tradicionalmente a manutenção do capital no sentido financeiro. O principal problema deste modelo, quando utiliza o princípio do custo histórico, é que ele não toma em consideração a perda de poder de compra da moeda. Adicionalmente o sistema do custo histórico é criticado pelos que defendem o conceito de manutenção do capital pelo facto de a manutenção da capacidade produtiva ser mais importante que manter o capital financeiro. Assim tem aparecido entre os estudiosos do tratamento contabilístico da inflação duas correntes: Na primeira o capital foi mantido quando o poder de compra do activo líquido, isto é, dos capitais próprios da empresa permanece pelo menos igual no final do período ao que era no seu início. Este é o conceito de manutenção do capital financeiro e é adoptado pelos que 7
  • 8. adoptam como tratamento para a inflação o ajustamento das contas utilizando um índice geral de preços. Na segunda, o capital será mantido quando a entidade tenha a mesma capacidade para fornecer produtos e serviços no final do período que, a que tinha no início do período. Esta visão de manutenção do capital físico é adoptada pelos que defendem que o tratamento da inflação deve conduzir à apresentação de contas usando o conceito de custo de reposição. A nível das Normas Internacionais de Contabilidade a IAS 15, permite tanto o uso do nível geral de preços como o uso do custo de reposição (current cost approach). A consideração dos efeitos das variações dos preços nas contas das empresas não tem sido fácil, o que tem conduzido a que no geral as normas que o permitem não têm sido tornadas obrigatórias. Por exemplo, relativamente à IAS 15, o IASC Board emitiu em Outubro de 1989 a seguinte declaração: “ O consenso internacional relativamente à apresentação de informação referente aos efeitos das variações de preços que tinha sido antecipado quando a IAS 15 foi promulgada não foi conseguido. Consequentemente o Board do IASC decidiu que as empresas não necessitam de apresentar a informação nele prevista. Contudo encoraja-se a sua apresentação”. Apesar das dificuldades tem-se verificado avanços, nomeadamente através da apresentação de informação suplementar que leve em conta ajustamentos obtidos pela consideração da variação dos custos do nível geral de preços. É exemplo deste tipo a norma FASB 33, nos Estados Unidos. A consideração dos custos correntes tem sido mais controversa pelo facto de se afastar do conceito de custo histórico. De facto, importa aqui salientar que a realização de ajustamentos para levar em conta a variação do poder de compra da moeda, utilizando por exemplo o índice geral de preços, não abandona o princípio do custo histórico. De facto apenas se ajusta o poder de compra da moeda mas mantendo como base quantias que resultaram de transacções efectivamente realizadas. Além disso, será bom notar que o ajustamento realizado num bem específico não significa necessariamente o valor de mercado da actualidade. Não deverá portanto esperar-se que as contas ajustadas de acordo com a variação do poder de compra da moeda representem fielmente os preços correntes de mercado, isso apenas sucederia se os respectivos preços tivessem variado ao mesmo ritmo que o índice geral de preços. Dado o facto de as metodologias suportadas pela consideração dos preços de reposição não terem tido até ao momento grande aceitação vamos apresentar seguidamente, e muito simplificadamente, alguns aspectos da determinação do ajuste monetário, utilizando o índice geral de preços como indicador da taxa de inflação. Em primeiro lugar convém salientar que todos os métodos de tratamento dos efeitos da variação dos preços nas contas se baseiam na distinção entre contas monetárias e não monetárias. São contas monetárias todas aquelas que já estão expressas em unidades monetárias, como o dinheiro e os direitos e obrigações de receber e pagar dinheiro. 8
  • 9. Todos os restantes direitos e obrigações são não monetárias, apesar de na contabilidade estarem representados em dinheiro, uma vez que este é o processo de os medir e quantificar para efeitos contabilísticos. Deverá salientar-se que a Situação Líquida é um grupo de contas, não monetárias, expressas a custos históricos, uma vez que representam um direito dos proprietários da empresa sobre a posição financeira líquida da empresa, completamente distinta dos financiadores. Para ilustrar de uma maneira simples um processo de determinação do ajuste monetário às contas, vamos partir de uma estrutura agregada e simplificada das contas, tendo como ponto de partida a distinção entre contas monetárias e não monetárias. Assim o Activo, isto é, o primeiro membro do Balanço pode simplificadamente decompor-se em: a) Capital Circulante ou Fundo de Maneio (F) que inclui o Fundo de Maneio monetário (Fm), isto é a diferença entre o Activo circulante monetário e o Passivo Ciculante monetário adicionado das Existência (E) que são contas não monetárias. b) O Activo Fixo Líquido (Af), que tem natureza não monetária, e que compreende uma componente positiva, as Imobilizações (I) e uma negativa, constituída pelas Amortizações Acumuladas (Ac). O segundo membro que dá informação sobre a origem dos capitais aplicados na empresa é constituído por: a) Passivo de financiamento (Pf). Notar que o financiamento obtido no desenvolvimento da actividade de fornecedores, etc. está incluído como componente negativa do Fundo de maneio. b) Capitais Próprios ou situação Líquida (Sl) proveniente da entrada de fundos ou da retenção de lucros compreendendo Capital, Reservas, resultados Transitados e resultado do Exercício (R). Algebricamente tendo em conta a equação do balanço temos: A distinção entre o Passivo Circulante monetário e o Passivo de financiamento faz-se considerando que o Passivo de financiamento é o que vence juros enquanto o Passivo Circulante monetário não vence juros. Relativamente à conta de Resultados a mesma poderá simplificadamente decompor- se em: a) Total dos proveitos (V), constituído no essencial pelas vendas e prestação de serviços. b) Total do custo, constituído por: Custo dos bens vendidos (Cv) Custos financeiros (Cf) Amortizações do período (A) Outros custos e despesas diversas (Cd) 9 Fm + E + I – Ac = Pf + Sl
  • 10. Pode portanto respresentar-se o resultado contabilístico por : Por outro lado, considerando que a Situação líquida do ano n, se relaciona com a Situação Líquida do ano n-1 pela relação Sln = Sln-1 + R e integrando as duas relações anteriores na igualdade fundamental da digrafia somos conduzidos a: que traduz o princípio básico de movimentação das contas no sistema digráfico em que a soma dos elementos activos com os custos incorridos é igual à soma dos elementos passivos com os proveitos realizados e a situação líquida inicial. Vamos agora estudar embora de uma maneira bastante simplificada um processo simples de calcular o ajustamento monetário. Suponhamos, para isso, que determinada empresa tem um resultado contabilístico R nas operações que realizou num dado período. Este resultado foi apurado de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites, utilizando a conversão do custo histórico, pelo que essas operações foram registadas na moeda nominal da altura em que se efectivaram. Durante esse período verificou-se uma variação monetária expressa numa percentagem, t, em relação ao início do período. O resultado R pode exprimir-se por: R = V – ( Cv + Cf + Cd + A ) ou então por: R = Sln – Sln-1 R = ( Fmn – FMn-1 ) + ( En – En-1 ) + (Afn – Afn-1) – (Pfn – Pfn-1) Tomemos esta última relação e consideremos como hipótese básica de partida que todos os elementos com índice n-1 estão referidos monetariamente à data do balanço anterior, para expurgar os efeitos em cadeia. Relativamente aos elementos com índice n, verifica-se que os monetários estão pela sua natureza referidos à data actual do balanço final enquanto os não monetários, não estão referidos a essa data. São esses elementos En e Afn. Chamemos Ean ao ajustamento a efectuar nas existências finais, isto é, à importância de actualização do custo histórico dessas existências desde a data de aquisição até ao final do período. Por sua vez Afn representa o valor contabilístico ao final do período n do activo fixo líquido inicial do período deduzida da amortização do período calculada sobre o valor inicial. 10 R = V – ( Cv + Cf + A + Cd ) F + Af + Cv + Cf + A + Cd = Pf + Sln-1 + V
  • 11. Vamos supor para facilidade de exposição que não houve alterações durante o ano, pelo que o ajuste monetário será: t ( Afn-1 – A ) Por outro lado, dadas as variações do valor da moeda, o resultado do período não será, para os proprietários, a diferença. Sln – Sln-1 uma vez que Sln-1 está referida a unidades monetárias do início do período e Sln está referida a unidades de final do período. Para a manutenção do capital financeiro, a situação líquida inicial tem que ser ajustada utilizando a taxa t. Assim o resultado ajustado será: Ra = Sln – ( 1 + t ) Sln-1 Ra = Sln – Sln-1 – t Sln-1 Pelo que substituindo a diferença Sln – Sln-1 pelo resultado contabilístico R e o ajustamento dos valores não monetários que fazem parte de Sln, calculados atrás, vem: Ra = R + Ean + t ( Afn-1 – A ) – t Sln-1 que também se pode apresentar que podemos denominar variante A. Esta mesma fórmula poderá, atendendo a que F + Af = Pf + Sl Af – Sl = Pf – F apresentar do seguinte modo: que podemos denominar variante B. As fórmulas anteriores conduzem as seguintes interpretações do ajuste monetário: Variante A t Afn-1 : representa o ajuste monetário do activo fixo líquido, ou seja, o ajuste monetário das imobilizações, menos o ajuste monetário das amortizações acumuladas ( antes das amortizações do período ) 11 Ra = R + t ( Afn-1 – A – Sln-1 ) + Ean =+ Ra = R + t ( Pfn-1 – Fn-1 – A ) + Ean
  • 12. t Afn-1 = t In-1 – t Acn-1 t Sl n-1 : representa o ajuste de actualização dos capitais monetários do início do período t A : representa o ajuste monetário das amortizações do Exercício Ean : representa o ajuste das existências finais Variante B t Pfn-1 : representa o ajuste monetário do passivo de financiamento do início do período, o qual sendo positivo, se denomina ganho de endividamento. t Fn-1 : representa o ajuste monetário do fundo de maneio ou capital circulannte do início do período a que se vai chamar perda monetária por detenção do fundo de maneio ou capital circulante. De notar que as duas fórmulas anteriores são duas vias alternativas para calcular e interpretar o ajuste monetário, não devendo portanto ser usadas cumulativamente. Exemplo: Consideremos uma empresa A, cujo Balanço e Conta de Resultados no final do ano n, eram: Balanço Activo n – 1 n Fundo de maneio ( Fm ) 86.400 108.000 Existências ( E ) 75.600 94.500 Imobilizações ( I ) 500.000 500.000 Amortizações acumuladas ( Ac ) (150.000) (200.000) 512.000 502.500 Passivo + Sit.Liquida Passivo de financiamento (Pf) 402.000 417.500 Situação líquida ( Sl ) 100.000 110.000 Resultado do exercício ( R ) 10.000 ( 25.000) 512.000 502.500 Demonstração de Resultados Proveitos ( V ) 607.500 Custo das Vendas ( Cv) 425.250 182.250 Custos financeiros ( Cf) 123.000 Custos diversos ( Cd) 34.250 Amortizações ( A ) 50.000 207.250 Resultado ( R ) ( 25.000) Considera-se que a taxa de inflação do ano foi de 25% e que não se vai efectuar qualquer ajustamento nas existências. 12
  • 13. O resultado ajustado será: Variante A Ra = R + t ( Afn-1 – A – Sln-1 ) + Ean Ra = - 25.000 + 0,25 ( 350.000 – 50.000 – 110.000 ) + 0 Ra = 22.500 Variante B Ra = - 25.000 + 0,25 ( 402.000 – 162.000 – 50.000 ) + 0 Ra = 22.500 Verifica-se que, neste caso, um resultado negativo de 25.000 se transforma num resultado positivo de 22.500 mediante um ajustamento monetário positivo de 47.500. Como se vê pelo exemplo anterior e pela análise das fórmulas das duas variantes, o cálculo do ajuste monetário aos resultados contabilísticos, depende essencialmente das diferenças. Afn-1 – Sln-1 ( variante A ) Pfn-1 – Fn-1 ( variante B ) que como se ve representam o grau de endividamento da empresa, visto segundo duas perspectivas diferentes. O ajuste monetário será, portanto, tanto maior quanto maior for o endividamento da empresa. Em princípio a parte restante do ajustamento que compreende o ajustamento às existências menos ajustamento das amortizações. Ean – t A não será normalmente muito significativo, tanto mais que actuam em sentidos opostos. Viu-se até aqui como se podia determinar o ajuste monetário às contas com excepção do tratamento das existências finais. Como se sabe as existências constantes do Balanço foram adquiridas em datas anteriores e registadas segundo os princípios e critérios dos preços históricos em moeda nominal. O ajuste monetário consistirá pois na diferença entre esses preços ajustados monetariamente e os preços históricos constantes dos registos contabilísticos. Para tal será suficiente aplicar a cada um dos elementos do inventário o factor de correcção monetária relativo a essa diferença temporal com o intuito de referir, em termos monetários, o seu preço de aquisição, para o final do período. Isto será feito independentemente do método de custeio das saídas utilizado pela empresa ( FIFO, custo médio ou outro ), pois o que interessa é a data de aquisição. No método a utilizar nas empresas que usam o critério do preço específico basta identificar a data em que adquiriram o bem empregando-se elemento a elemento os respectivos coeficientes de correcção. 13
  • 14. Quando as empresas utilizam outros métodos de custeio das saídas possuindo normalmente um grande número de artigos o processo anterior não é praticável pelo que é necessário utilizar outros procedimentos. Não os vamos detalhar aqui podendo no entanto dizer-se que todos consistem na determinação da idade média das existências e aplicando depois o coeficiente de correcção monetária que corresponde a essa idade média. Exemplo: Suponha-se uma empresa que apresenta na sua demonstração de resultados os seguintes elementos: Valores (contos) Existências iniciais 10.000 Compras 120.000 Existências finais (20.000) Custo das vendas 110.000 Sabe-se que a taxa de inflação anual foi de 20%. Embora sem grande rigor pode determinar-se uma aproximação para o ajuste monetário das existências finais, considerando que as existências finais correspondem a 2 meses de existências pelo que a sua vida média é de 1 mês. Neste caso o ajuste será: 20.000 x 1 / 12 x 0,2 = 333 contos Calculado o ajuste monetário põe-se o problema da sua apresentação através das contas das empresas. Normalmente as empresas apresentam as suas contas com base nos custos históricos, as chamadas contas primárias suplementadas por notas informativas sobre os montantes e natureza dos ajustes monetários. Poderão também preparar-se contas que incluam os ajustes monetários tanto a nível de balanço como de Contas de Resultados. O que vimos até aqui permite ajustar as diversas rúbricas do Balanço. De facto: t Afn-1 – t A : ajusta o Activo fixo líquido t Sln-1 : ajusta a Situação líquida Ean : ajusta as existências Ra – R : ajusta o resultado Com estes ajustes, todos os elementos do Balanço ficam monetariamente ajustados podendo mesmo por subdivisão de cada um dos grupos detalhar mais pormenorizadamente todos os ajustes. Contudo para se levar até ao fim o raciocínio, há necessidade de se expandir o processo para a conta de resultados de modo a que o ajuste no resultado, cujo valor é como já se sabe de Ra – R ser atribuído às diversas rúbricas da mesma Demonstração. 14
  • 15. Utilizando a variante A o resultado ajustado será dado por: Ra = R + t ( Afn-1 – Sln-1 – A ) + Ean Como R = V – ( Cv + Cf + Cd + A ) Temos Ra = V – ( Cv + Cf + Cd + A ) = t ( Afn-1 – Sln-1 – A ) + Ean Apresentando a conta de resultados com este modelo limitamo-nos a apresentar a Conta de Resultados a preços históricos, complementada com o ajuste monetário pelo que é preferível seguir outro caminho. Uma apresentação mais detalhada poderá ser conseguida partindo da fórmula: Ra = R + t ( Pfn-1 – t Fmn-1 ) + t En-1 + Ean + t A em que aparecem isolados os elementos monetários o que vem permitir a determinação dos ganhos e perdas monetários tal como é exigida pelo IAS 15. Também se pode desdobrar o custo das vendas. Sendo C as compras do período vem: Cv = En-1 + C – En Tomando em conta todos os desdobramentos anteriores a conta de resultados poderá nesta forma simplificada, apresentar-se do seguinte modo: Parcia l Total - Vendas ( V ) - Custo das vendas ( Cv) - Existências iniciais ajustadas ( (1 + t ) En-1 ) - Compras ( C ) - Existências Finais ajustadas ( ( 1 + t ) En ) - Perda do fundo de maneio monetário inicial ( t Fmn-1 ) - Resultado bruto ajustado - Despesas financeiras - Efectivas ( Cf ) - Ganho monetário do passivo de financiamento inicial ( t Pfn- 1) - Despesas diversas ( Cd ) - Amortização do Exercício ( A ) - Ajuste monetário ( t A ) - Resultado líquido ajustado ( Ra ) X X (X) X X (X) X X X X (X) X (X) X Exemplo: Considere-se a situação da empresa descrita no primeiro exemplo. 15
  • 16. A conta de Resultados ajustada será: Não ajustada Ajustamento Ajustada Vendas - Custo da Vendas Existências iniciais (com ajuste) Compras Existências finais (com ajuste) Perda por detenção do fundo de maneio monetário inicial Resultado bruto Despesas Financeiras Realizadas Ganhos monetários no passivo de financiamento inicial Despesas Diversas Amortização do período (com ajuste) Resultado líquido 75.600 441.150 (94.500) 123.000 607.500 (425.250) 182.250 (123.000) (34.250) (50.000) (25.000) 94.500 (1) 444.150 (94.500) (2) (21.600) (3) 123.000 (100.500) (4) 607.500 (465.750) 141.750 (22.500) (34.250) (62.500) (5) 22.500 Os ajustamentos são: ( 1 ) ( 1 + t ) En-1 = 1,25 x 75.600 = 94.500 ( 2 ) En + Ean = 94.500 + 0 = 94.500 ( 3 ) t Fmn-1 = 0,25x 86.400 = 21.600 ( 4 ) t Pfn-1 = 0,25 x 402.000 = 100.500 ( 5 ) ( 1 + t ) A = 1,25 x 50.000 = 62.500 NÃO TE ESQUEÇA DE AGRADECER Nome: Sérgio Alfredo Macore ou Helldriver Rapper Nascido: 22 de Fevereiro de 1992 Natural: Cabo Delgado – Pemba Contacto: +258 826677547 ou +258 846458829 Email: Sergio.macore@gamil.com Facebook: Helldriver Rapper Rapper ou Sergio Alfredo Macore Formação: Gestão de Empresas e Finanças NB: Se precisar de algo, não tenha vergonha de pedir, estou a sua disposicao para te ajudar,me contacte. 16