O STJ analisou um recurso especial sobre uma disputa entre pais sobre o direito de visitas do pai à filha. O Tribunal concluiu que (1) não há incompatibilidade entre uma ação negatória de paternidade e uma ação para ampliar direitos de visita; (2) o pedido de desistência da ação negatória pelo pai demonstra seu interesse em manter os deveres parentais; (3) a manutenção do contato da criança com o pai não deve ser restringida desde que ele cumpra suas obrigações. Dessa forma, o STJ
O documento descreve uma reclamação disciplinar contra um desembargador por supostamente modificar uma decisão judicial sob influência indevida. A reclamante moveu uma ação para modificar a regulamentação de visitas do pai ao filho menor. Inicialmente, o desembargador reformou a decisão para atender aos interesses da criança, mas depois a modificou após recurso do pai, que tem influência política através de seu padrasto desembargador aposentado. Isso colocou em risco a saúde da criança.
2 stj voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...Pedro Kurbhi
O documento trata de um habeas corpus impetrado para revogar a expulsão de um angolano do Brasil. O relator entende que o processo de expulsão apresentou vícios como falta de contraditório e defesa adequada. Além disso, foi comprovada a filiação do angolano a um filho brasileiro, o que o torna inexpulsável segundo a lei. Dessa forma, o relator entende que deve ser concedida a ordem para revogar a expulsão.
1 stj relatório e voto. filho brasileiro expulsão estrangeiro condenação tráf...Pedro Kurbhi
Este documento trata de um habeas corpus impetrado por Adriana Canuti em favor de Demétrio Calluso, um estrangeiro condenado por tráfico de drogas e com decreto de expulsão do Brasil. O relator nega preliminares e concede o habeas corpus, uma vez que os novos documentos apresentados comprovam a convivência sócio-afetiva entre Calluso e seu filho brasileiro nascido após a condenação, enquadrando-se em exceção legal à expulsão.
O documento descreve uma programação de cursos sobre ações alimentares, incluindo ações de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e julgados sobre esses temas.
O documento resume os principais pontos da ação de investigação de paternidade no Brasil, incluindo sua base legal, cabimento, legitimidade, provas permitidas e rito processual. Aborda a possibilidade de investigação oficiosa pelo registro civil e jurisprudência do STJ reconhecendo a paternidade sem exame de DNA.
O documento resume um curso sobre ações alimentares que será realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo entre 4 e 7 de abril de 2011. O curso abordará ações de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e outros tipos de ações relacionadas a alimentos.
Este acórdão trata de uma ação de guarda movida pela tia materna de uma criança contra o pai biológico após a morte da mãe. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido da tia e deferiu a guarda ao pai. A tia recorreu. O Tribunal manteve a sentença, negando provimento ao recurso, com base no fato de que a guarda só pode ser deferida a parentes de forma excepcional, devendo ser privilegiada a família natural e os direitos do pai
1. Maria entrou com uma ação de alimentos gravídicos contra João, alegando que ele é o pai do bebê que está esperando. Ela apresentou provas como fotos e mensagens que indicam um relacionamento entre eles.
2. A lei permite a concessão de alimentos gravídicos com base em indícios de paternidade, sem necessidade de prova definitiva. Há jurisprudência nesse sentido.
3. Maria requer a gratuidade da justiça por não ter condições de arcar com custos processuais.
O documento descreve uma reclamação disciplinar contra um desembargador por supostamente modificar uma decisão judicial sob influência indevida. A reclamante moveu uma ação para modificar a regulamentação de visitas do pai ao filho menor. Inicialmente, o desembargador reformou a decisão para atender aos interesses da criança, mas depois a modificou após recurso do pai, que tem influência política através de seu padrasto desembargador aposentado. Isso colocou em risco a saúde da criança.
2 stj voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...Pedro Kurbhi
O documento trata de um habeas corpus impetrado para revogar a expulsão de um angolano do Brasil. O relator entende que o processo de expulsão apresentou vícios como falta de contraditório e defesa adequada. Além disso, foi comprovada a filiação do angolano a um filho brasileiro, o que o torna inexpulsável segundo a lei. Dessa forma, o relator entende que deve ser concedida a ordem para revogar a expulsão.
1 stj relatório e voto. filho brasileiro expulsão estrangeiro condenação tráf...Pedro Kurbhi
Este documento trata de um habeas corpus impetrado por Adriana Canuti em favor de Demétrio Calluso, um estrangeiro condenado por tráfico de drogas e com decreto de expulsão do Brasil. O relator nega preliminares e concede o habeas corpus, uma vez que os novos documentos apresentados comprovam a convivência sócio-afetiva entre Calluso e seu filho brasileiro nascido após a condenação, enquadrando-se em exceção legal à expulsão.
O documento descreve uma programação de cursos sobre ações alimentares, incluindo ações de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e julgados sobre esses temas.
O documento resume os principais pontos da ação de investigação de paternidade no Brasil, incluindo sua base legal, cabimento, legitimidade, provas permitidas e rito processual. Aborda a possibilidade de investigação oficiosa pelo registro civil e jurisprudência do STJ reconhecendo a paternidade sem exame de DNA.
O documento resume um curso sobre ações alimentares que será realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo entre 4 e 7 de abril de 2011. O curso abordará ações de oferta de alimentos, ação homologatória de acordo extrajudicial de alimentos e outros tipos de ações relacionadas a alimentos.
Este acórdão trata de uma ação de guarda movida pela tia materna de uma criança contra o pai biológico após a morte da mãe. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido da tia e deferiu a guarda ao pai. A tia recorreu. O Tribunal manteve a sentença, negando provimento ao recurso, com base no fato de que a guarda só pode ser deferida a parentes de forma excepcional, devendo ser privilegiada a família natural e os direitos do pai
1. Maria entrou com uma ação de alimentos gravídicos contra João, alegando que ele é o pai do bebê que está esperando. Ela apresentou provas como fotos e mensagens que indicam um relacionamento entre eles.
2. A lei permite a concessão de alimentos gravídicos com base em indícios de paternidade, sem necessidade de prova definitiva. Há jurisprudência nesse sentido.
3. Maria requer a gratuidade da justiça por não ter condições de arcar com custos processuais.
O Superior Tribunal de Justiça negou seguimento a um recurso especial interposto por uma empresa de factoring que questionava decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão foi mantida pois o Tribunal local não examinou a questão sob o enfoque dos dispositivos legais alegados, não havendo prequestionamento.
O documento discute as leis e procedimentos relacionados à ação de investigação de paternidade no Brasil. Ele explica que a ação permite que uma pessoa procure o reconhecimento judicial da paternidade/filiação, cita as leis relevantes, os procedimentos legais e as formas de prova permitidas, como exames de DNA. Também discute a competência dos tribunais e jurisprudência sobre o tema.
A requerente move ação declaratória de união estável com o falecido Jonas, com quem conviveu de 1989 a 2005. Alega que a união estável é reconhecida pela Constituição e pelo Código Civil, não havendo litispendência ou coisa julgada com a ação de inventário em curso. Pede o reconhecimento e dissolução da união estável.
Maria move uma ação de divórcio contra João alegando comportamento agressivo e violência doméstica. Eles viveram juntos por 25 anos e adquiriram um imóvel, embora não fossem casados oficialmente. Maria pede o reconhecimento da união estável, a dissolução do relacionamento e a partilha dos bens adquiridos.
O documento trata de uma dúvida levantada por um cartório sobre a possibilidade de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo. O juiz decide que não há impedimento para a habilitação, citando precedentes do STF e STJ que reconhecem a união homoafetiva e o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
O documento lista os documentos necessários para diversas ações judiciais, incluindo pensão alimentícia, obtenção de medicamentos, alvará de pensão retirada, curatela, declaração de união estável e outros. São listados documentos como comprovante de residência, identidade, certidões de nascimento, casamento e óbito, atestados médicos, declarações de renda e outros documentos específicos para cada tipo de ação.
1) O documento discute um caso sobre o reconhecimento post mortem de maternidade socioafetiva. O julgador indeferiu o pedido sem permitir a realização da instrução probatória.
2) O documento também trata de um caso de adoção de neto por avós, admitida excepcionalmente devido às particularidades do caso, como o estabelecimento de vínculo socioafetivo.
3) Por fim, discute-se a possibilidade de lei estadual conferir competência aos Juizados da Infância e da Juventude
Pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliarAlberto Bezerra
Baixe este modelo de petição no formato Word no link abaixo (GRÁTIS)
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https://www.peticoesonline.com.br/modelo-peticao/pedido-de-conversao-de-prisao-preventiva-em-domiciliar-lactante-cpp
Dizer o direito questão interessante sobre latrocínio que pode ser cobrada e...Advocacia Daltoé
1) A apelante recorre da decisão que fixou os alimentos em 20% dos rendimentos do genitor, alegando que o valor é irrisório e que o alimentante possui melhor condição financeira.
2) Os alimentos devem satisfazer as necessidades vitais do alimentado, levando em conta a necessidade e a possibilidade do alimentante.
3) O recurso deve ser conhecido em parte para readequar os alimentos para 30% de um salário mínimo, levando em conta a necessidade da menor e a condição financeira do alimentante
Relação de documento para ações diversaseugeniasilva
O documento lista os documentos necessários para diferentes processos judiciais de Direito de Família, como divórcio, separação, dissolução de união estável, ações de alimentos, busca e apreensão de menores e bens, entre outros. São listados os documentos de identificação, comprovantes de renda e residência das partes, certidões de nascimento e casamento, lista de bens, endereços, entre outros documentos necessários para cada tipo de processo.
Documentos necessários para ações - Escola Modelo de AdvocaciaJedaiasNunes
O documento lista os documentos necessários para diversas ações judiciais, incluindo ações alimentares, de adoção, guarda, investigação e negação de paternidade, revisão de alimentos e dissolução de união estável ou casamento.
Autor apelado que, notificado pela ré, com quem mantivera relacionamento amorosoInforma Jurídico
Autor-apelado que, notificado pela ré, com
quem mantivera relacionamento amoroso, do nascimento de um filho, o reconheceu,
passando a pagar alimentos livremente
estabelecidos em R$ 100,00.
Exame posterior de DNA que comprovou não ser o autor o pai da criança.
O documento descreve uma ação de investigação de paternidade e anulação de registro civil movida por um homem contra outro. Relata que a mãe do autor trabalhou na casa do réu e teve um relacionamento que resultou na concepção do autor. No entanto, a família do réu tentou forçar um aborto e vender a criança. O autor agora busca o reconhecimento da paternidade biológica através de exame de DNA e anulação do registro civil anterior.
Na sentença, Amini amplia o conceito de família e diz que, independentemente do incentivo da Constituição Federal à formação da família tradicional, existem diversas realidades humanas que também precisam ser atendidas. Como exemplo, cita a decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, apesar de não existir lei que trate especificamente sobre esses relacionamentos.
O documento descreve uma ação de investigação de paternidade e anulação de registro civil movida por um homem contra outro. Relata que a mãe do autor trabalhou na casa do réu e teve um relacionamento que resultou na concepção do autor. Conta ainda que a família do réu tentou forçar um aborto e vender o bebê, mas a mãe se opôs. O autor busca o reconhecimento da paternidade biológica e anulação do registro atual.
Prova nos processos de família e sucessões e no projeto do cpc dra. fernand...adventocongressos
O documento discute provas em processos familiares e sucessórios, abordando tópicas como: 1) a dificuldade probatória nesses processos; 2) a distribuição dinâmica do ônus da prova para facilitar o acesso à justiça; 3) a possibilidade de provas ilícitas serem admitidas em casos excepcionais para proteger direitos fundamentais.
Modelo de peticao de divorcio em cartorio 2Pris Ferreira
Fulano e Fulana solicitam divórcio consensual após dois anos separados. Eles não têm filhos ou bens em comum e não desejam pagar pensão alimentícia. Fulana manterá seu nome de solteira.
O recurso extraordina lei municipal que reduz o prazo do direito de arrependimento em compras online em lojas da cidade para 2 dias, contrariando a lei federal que prevê prazo de 7 dias. A decisão do Tribunal também contraria entendimento do STF sobre matéria.
1. A autora pede divórcio litigioso do requerido após mais de 2 anos de separação de fato. Ela solicita a guarda dos filhos menores, alimentos provisórios e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. Alega abandono do lar pelo requerido, dívidas não pagas e problemas de relacionamento que tornaram a convivência insustentável.
El documento proporciona recomendaciones para ahorrar combustible a través del mantenimiento del vehículo y buenos hábitos de conducción. Sugiere realizar mantenimiento preventivo de sistemas como el encendido, alimentación, lubricación y refrigeración para mejorar la eficiencia del vehículo, así como conducir de forma suave y mantener la presión de las llantas para aumentar la eficiencia del conductor.
El documento describe un problema de falta de creatividad y estilos personales únicos y propone que el diseño gráfico puede usarse para desarrollar una solución. Explica que el diseño gráfico puede ayudar a las personas a crear una personalidad definida y estilos de vida propios en lugar de seguir tendencias de masas.
O Superior Tribunal de Justiça negou seguimento a um recurso especial interposto por uma empresa de factoring que questionava decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão foi mantida pois o Tribunal local não examinou a questão sob o enfoque dos dispositivos legais alegados, não havendo prequestionamento.
O documento discute as leis e procedimentos relacionados à ação de investigação de paternidade no Brasil. Ele explica que a ação permite que uma pessoa procure o reconhecimento judicial da paternidade/filiação, cita as leis relevantes, os procedimentos legais e as formas de prova permitidas, como exames de DNA. Também discute a competência dos tribunais e jurisprudência sobre o tema.
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1) O documento discute um caso sobre o reconhecimento post mortem de maternidade socioafetiva. O julgador indeferiu o pedido sem permitir a realização da instrução probatória.
2) O documento também trata de um caso de adoção de neto por avós, admitida excepcionalmente devido às particularidades do caso, como o estabelecimento de vínculo socioafetivo.
3) Por fim, discute-se a possibilidade de lei estadual conferir competência aos Juizados da Infância e da Juventude
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2) Os alimentos devem satisfazer as necessidades vitais do alimentado, levando em conta a necessidade e a possibilidade do alimentante.
3) O recurso deve ser conhecido em parte para readequar os alimentos para 30% de um salário mínimo, levando em conta a necessidade da menor e a condição financeira do alimentante
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O documento descreve uma ação de investigação de paternidade e anulação de registro civil movida por um homem contra outro. Relata que a mãe do autor trabalhou na casa do réu e teve um relacionamento que resultou na concepção do autor. No entanto, a família do réu tentou forçar um aborto e vender a criança. O autor agora busca o reconhecimento da paternidade biológica através de exame de DNA e anulação do registro civil anterior.
Na sentença, Amini amplia o conceito de família e diz que, independentemente do incentivo da Constituição Federal à formação da família tradicional, existem diversas realidades humanas que também precisam ser atendidas. Como exemplo, cita a decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, apesar de não existir lei que trate especificamente sobre esses relacionamentos.
O documento descreve uma ação de investigação de paternidade e anulação de registro civil movida por um homem contra outro. Relata que a mãe do autor trabalhou na casa do réu e teve um relacionamento que resultou na concepção do autor. Conta ainda que a família do réu tentou forçar um aborto e vender o bebê, mas a mãe se opôs. O autor busca o reconhecimento da paternidade biológica e anulação do registro atual.
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O documento discute provas em processos familiares e sucessórios, abordando tópicas como: 1) a dificuldade probatória nesses processos; 2) a distribuição dinâmica do ônus da prova para facilitar o acesso à justiça; 3) a possibilidade de provas ilícitas serem admitidas em casos excepcionais para proteger direitos fundamentais.
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Fulano e Fulana solicitam divórcio consensual após dois anos separados. Eles não têm filhos ou bens em comum e não desejam pagar pensão alimentícia. Fulana manterá seu nome de solteira.
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1. A autora pede divórcio litigioso do requerido após mais de 2 anos de separação de fato. Ela solicita a guarda dos filhos menores, alimentos provisórios e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. Alega abandono do lar pelo requerido, dívidas não pagas e problemas de relacionamento que tornaram a convivência insustentável.
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The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
O documento discute a importância de conhecer a Deus acima de todas as outras coisas. Enquanto as habilidades linguísticas e dons espirituais são insignificantes, o que realmente importa é o que uma pessoa constrói em seu próprio coração e a matéria-prima com que constrói - ou seja, o amor. Neste momento, nosso conhecimento de Deus é parcial, mas um dia será completo.
El documento habla sobre libros digitales. La autora es Panchita Jiménez. El documento incluye una introducción al tema, un desarrollo y conclusiones. En las conclusiones, la autora resume lo que aprendió sobre libros digitales y cómo puede aplicar este conocimiento en su trabajo, además de mencionar ventajas y desventajas de los libros digitales.
Interesse e Desinteresse Escolar no Final do Ensino Médio...Henrique Soejima
Este documento resume os resultados de uma pesquisa sobre o interesse e desinteresse de alunos do ensino médio em uma escola pública de São Paulo. A pesquisa mostrou que os alunos gostam mais de matérias práticas que podem ser úteis para sua vida futura, como administração e informática, e gostariam de reduzir o foco em matérias teóricas como física e química. Os alunos também sugeriram mudanças no currículo e na organização escolar para torná-la mais relevante para
O documento descreve um plano de vôo para um curso sobre ações alimentares, incluindo ações de oferta de alimentos e homologação de acordo extrajudicial de alimentos. Ele discute os elementos essenciais, condições e particularidades dessas ações, bem como julgados relevantes.
O documento descreve um caso judicial envolvendo a guarda provisória de uma criança chamada João Pedro. João Pedro foi entregue pelos pais biológicos a um casal dois dias após o nascimento. No entanto, ele foi removido dessa família afetiva e colocado em um abrigo por suspeita de comércio de menores, mas uma investigação policial concluiu que não havia indícios dessa acusação. O Superior Tribunal de Justiça analisou recurso especial questionando essa remoção devido ao forte v
O documento resume um curso sobre ações alimentares que será realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo entre os dias 4 a 7 de abril de 2011. No primeiro dia, serão abordadas a Ação de Oferta de Alimentos e a Ação Homologatória de Acordo Extrajudicial de Alimentos, incluindo suas características, fundamentos legais e julgados relevantes.
O documento é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça julgando um habeas corpus impetrado contra uma ação de execução de alimentos baseada em uma escritura pública. O STJ concedeu o habeas corpus, entendendo que (1) a escritura pública não pode ensejar prisão civil com base no artigo 733 do CPC, restrito a execução de sentença ou decisão judicial fixando alimentos; e (2) o descumprimento de escritura pública não fixa os alimentos não pode ensejar prisão civil.
Acervo probatório que indica a prática de alienação parental pelo paiallaymer
Este acórdão trata de uma ação de guarda e responsabilidade envolvendo um pai e uma mãe. O pai havia subtraído o filho após a dissolução da união estável e mudado-se para lugar desconhecido. Após buscas da mãe em programas de TV, a criança foi localizada. Laudos e estudos sociais indicaram alienação parental pelo pai e risco em conceder a guarda a ele. A guarda definitiva foi mantida com a mãe, e as visitas do pai condicionadas a tratamentos.
O Tribunal negou o recurso especial interposto contra decisão que removeu inventariante. A decisão foi mantida por entender que: (1) o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes do caso; (2) não é obrigado a rebater todos os argumentos da parte se os fundamentos adotados bastam para justificar a conclusão; (3) não houve manifestação sobre questão federal alegada no recurso especial, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Direito de família. reconhecimento de uniões estáveisallaymer
O recurso especial trata de um caso de reconhecimento de união estável. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia reconhecido a união estável da recorrida com o falecido, apesar de já existir reconhecimento prévio de união estável deste com outra pessoa. A recorrente alega que não é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.
1. O habeas corpus foi concedido para um estrangeiro condenado por tráfico de drogas que teve um filho brasileiro após a condenação.
2. A jurisprudência do STJ permite que estrangeiros condenados permaneçam no Brasil se tiverem filhos brasileiros e comprovarem dependência econômica e convivência.
3. O impetrante comprovou com diversas provas, como fotos e declarações, que mora com a esposa e o filho brasileiro e cuida da criança.
O Superior Tribunal de Justiça negou seguimento a um recurso especial que contestava uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que manteve a guarda de uma criança com uma família substituta. O STJ concluiu que o tribunal de origem analisou corretamente os fatos do caso e que reexaminá-los seria necessário, o que não é permitido nesta instância especial.
"10. A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando
a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas pelo Parquet , ainda que a manifestação contenha preliminar juízo de valor acerca dos fatos, não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais, quando ausente manifesto excesso ou inequívoco animus de desmoralizar a pessoa investigada, mormente nos casos em que a suposta vítima já está sendo alvo de denúncias sérias de natureza congênere."
Leia mais: http://j.mp/STJacordao-entrevistaMP
Sentença conversão de união homoafetiva em casamentoJamildo Melo
Este documento é uma sentença judicial que autoriza a conversão da união estável em casamento de um casal do mesmo sexo. A sentença afirma que os requerentes mantêm uma união estável reconhecida judicialmente desde 1998 e casaram-se legalmente em Portugal em 2010, porém este casamento não pode ser registrado no Brasil. A sentença concede a conversão da união estável em casamento no Brasil com base na jurisprudência do STF que reconhece os direitos das uniões homoafetivas.
STJ - É válida a penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasadosLuiz F T Siqueira
Considerando no caso a existência de duas vertentes aparentemente opostas do princípio da dignidade da pessoa humana – o direito ao mínimo existencial do devedor e o direito à satisfação executiva do credor –, a decisão apontou a necessidade da realização de um juízo de ponderação para que, excepcionalmente, possa ser afastada a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor.
O documento discute a coisa julgada e sua relativização. Apresenta os conceitos de imutabilidade e indiscutibilidade da coisa julgada e como ela surge para evitar litígios perpetuos. Discutem-se teorias sobre como impugnar a coisa julgada através de ação rescisória ou teoria da relativização em casos excepcionais que repugnem princípios constitucionais. Exemplos de quando a coisa julgada pode ser relativizada em investigações de paternidade ou em casos de indenizações indevidas são apresentados.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso interposto por um funcionário público de Braço do Norte, acusado por atos de improbidade administrativa, e manteve a decisão liminar da 1ª Vara Cível, a qual decretou a indisponibilidade de bens do réu no valor de R$ 782.795,80.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão que deferiu a adoção de dois irmãos por uma mulher que vive em união homoafetiva com outra mulher que já havia adotado as crianças anteriormente. O relator propõe o improvimento do recurso especial, argumentando que os estudos científicos não apontam prejuízos para as crianças em tais adoções e que deve prevalecer o superior interesse das crianças.
HOMOSSEXUAL. SITUAÇÃO JÁ CONSOLIDADA. ESTABILIDADE
DA FAMÍLIA. PRESENÇA DE FORTES VÍNCULOS AFETIVOS ENTRE OS MENORES E A REQUERENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DA PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DOS MENORES. RELATÓRIO DA ASSISTENTE SOCIAL FAVORÁVEL AO PEDIDO.
REAIS VANTAGENS PARA OS ADOTANDOS. ARTIGOS 1º DA LEI
12.010/09 E 43 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
DEFERIMENTO DA MEDIDA.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a penhorabilidade de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher, que nele residem. Os ministros consideraram que, nessa hipótese, o proveito à família é presumido, cabendo a aplicação da exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90.
O Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso especial sobre a ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável movida por Esmerino Viana Lima contra Edneide Caetano de Souza. A Corte entendeu que Esmerino tinha interesse processual para mover a ação, uma vez que a união estável produz efeitos jurídicos que precisam ser declarados.
Contestação a ação de revisão de alimentosEstudante
(1) Júlia e Carla, representadas por sua mãe, contestam a ação de revisão de alimentos movida por Sílvio, seu pai. (2) Sílvio alega não ter mais condições financeiras de pagar a pensão alimentícia de 5 salários mínimos acordada na separação judicial. (3) Júlia e Carla alegam que Sílvio ainda tem condições de pagar a pensão e cumprir seu dever parental.
Semelhante a Aasp Curso Alimentos Acordao Resp 1032875 (20)
I. O STJ não conheceu do recurso especial por falta de indicação dos dispositivos legais alegadamente violados.
II. Os embargos declaratórios não visam sanar eventuais obscuridades ou contradições na decisão recorrida, que foi clara e precisa.
III. É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica para responsabilizar a pessoa jurídica pelas dívidas do sócio controlador, desde que atendidos os requisitos legais.
Este recurso especial trata de uma ação de execução de título judicial movida por Francisco Alves Correa Neto contra Carlos Alberto Tavares da Silva. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aplicou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica inversa para determinar a penhora de um automóvel de propriedade de uma empresa da qual Carlos Alberto é sócio majoritário. Carlos Alberto recorre ao STJ alegando que a decisão violou o artigo 50 do Código Civil, que não prevê expressamente a desconsideração da personalidade jurídic
1) O recurso especial trata da desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa de telecomunicações.
2) O STJ manteve a decisão que responsabilizou o sócio-gerente da empresa pelas dívidas da mesma, uma vez que a empresa não tinha bens suficientes e o sócio colocou seus bens pessoais fora de alcance da execução.
3) O recurso especial alegando violação ao artigo 50 do Código Civil foi rejeitado.
O documento resume um voto de um ministro do Superior Tribunal de Justiça sobre um recurso especial. O ministro acompanha o voto do relator negando o recurso e elogiando a análise completa do histórico do caso e a contribuição para esclarecer o tema. O ministro também apoia a sugestão de divulgação do caso.
Este recurso especial trata de uma ação de execução de título judicial movida por Francisco Alves Correa Neto contra Carlos Alberto Tavares da Silva. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa da qual Carlos Alberto é sócio para penhorar um bem da empresa. Carlos Alberto recorreu ao STJ alegando violação do artigo 50 do Código Civil.
O documento trata de um recurso especial sobre a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa devedora. O relator explica que a desconsideração permite responsabilizar os sócios pelas dívidas da empresa quando há abuso da personalidade jurídica ou fraude para evitar a execução. Ele conclui que no caso analisado é aplicável a desconsideração, já que a empresa devedora não possui mais bens para pagar a dívida.
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Pedro Kurbhi
O documento discute os pressupostos processuais, comparando o Código de Processo Civil atual com um projeto de código. Apresenta os pressupostos de existência e validade, além de casos judiciais que tratam da matéria.
O documento apresenta um gabarito de prova de Direito Civil I com cinco questões objetivas e uma questão dissertativa sobre direitos da personalidade. As instruções orientam que as respostas devem seguir uma sistemática de pontos essenciais, necessários, complementares e extras. As questões abordam temas como direito à imagem, registro civil, evolução do instituto da ausência e conceito de família.
Este documento apresenta um resumo de três frases ou menos sobre o documento fornecido:
O documento discute a cessão de posição contratual, incluindo conceitos, requisitos, funções e implicações. Apresenta também casos de jurisprudência sobre cessão de contrato de arrendamento mercantil e sobre o sistema financeiro da habitação no Brasil.
Uma irmã solicitou a homologação de um acordo para pagar uma pensão alimentícia de R$1.000,00 mensais ao seu irmão. O Ministério Público recomendou a não-homologação do acordo. O juiz negou o pedido, concordando que o irmão não demonstrou necessidade dos alimentos, já que é capaz de trabalhar e se sustentar sozinho.
O documento descreve um curso sobre ações alimentares oferecido pela Associação dos Advogados de São Paulo. O curso abordará vários tipos de ações relacionadas a alimentos, como ações de alimentos, ações revisionais de alimentos, execução de alimentos e homologação de acordos extrajudiciais de alimentos. O curso será ministrado pelos advogados Dr. Aleksander Mendes Zakimi e Dr. Pedro Luiz Nigro Kurbhi.
O documento resume um curso sobre ações alimentares, incluindo ações de alimentos, alimentos gravídicos, revisão de alimentos, execução de alimentos e homologação de acordo extrajudicial. O curso será ministrado pelos advogados Dr. Aleksander Mendes Zakimi e Dr. Pedro Luiz Nigro Kurbhi e abordará conceitos e requisitos legais relacionados a diferentes tipos de ações alimentares.
O documento apresenta um plano de curso sobre ações alimentares, abordando: 1) tipos de ações como alimentos, exoneração e gravídicos; 2) características da obrigação alimentar e condições para propositura da ação; 3) dispositivos legais aplicáveis como do Código Civil e projeto do novo CPC.
2 stj voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...Pedro Kurbhi
O documento discute um pedido de habeas corpus para evitar a expulsão de um estrangeiro que tem um filho brasileiro. O ministro vota a favor da concessão do habeas corpus para preservar o direito do filho à identidade paterna e à família, já que o estrangeiro cometeu um crime menor e quase cumpriu sua pena.
Trf3. inteiro teor. benefício prestação continuada, possibilidade de concessã...Pedro Kurbhi
O INSS recorreu da decisão judicial que concedeu benefício assistencial a um estrangeiro residente no Brasil. O relator negou o recurso do INSS, afirmando que a Constituição assegura igualdade de direitos aos estrangeiros residentes. O benefício assistencial foi confirmado para o estrangeiro.
2 stj ementa acórdão. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigação alim...Pedro Kurbhi
Este documento é o acórdão do Superior Tribunal de Justiça sobre um habeas corpus no qual se discute a expulsão de um estrangeiro com filho brasileiro. A corte concedeu o habeas corpus com base no argumento de que expulsar o pai dificultaria a cobrança de alimentos pelo filho e contrariaria o imperativo de manter a convivência entre pai e filho.
Mohamed D'Ali Carvalho, condenado por matar e esquartejar uma inglesa em 2008, se casou via procuração na prisão. Ele foi representado pela mãe no casamento e terá sua lua de mel na penitenciária, onde receberá visitas de colegas de cela. O documento também discute procedimentos para registro de óbito e emancipação.
1) A 19a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a exumação do corpo do cantor Tim Maia para que seja realizado um exame de DNA a pedido de uma mulher que alega ser filha do artista.
2) O desembargador relator do caso afirmou que o exame de DNA feito no próprio genitor tem mais precisão do que aquele feito em parentes de primeiro grau.
3) O relator rejeitou a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Ma
1) A 19a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a exumação do corpo do cantor Tim Maia para que seja realizado um exame de DNA a pedido de uma mulher que alega ser filha do artista.
2) O desembargador relator do caso afirmou que o exame de DNA feito no próprio genitor tem mais precisão do que aquele feito em parentes de primeiro grau.
3) O relator rejeitou a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Ma
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Aasp Curso Alimentos Acordao Resp 1032875
1. Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.032.875 - DF (2008/0036703-7)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : ECR
ADVOGADO : VALTER FERREIRA XAVIER FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO : J G DA S J
ADVOGADA : LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ E
OUTRO(S)
EMENTA
Direito civil e processual civil. Família. Recurso especial. Medida cautelar
incidental. Pretensão da mãe de obstar o direito do pai de visitar a filha. Ação de
modificação de visitas. Pretensão do pai de ter ampliado o seu direito de visitar a
filha. Ajuizamento concomitante, em outro processo, de ação negatória de
paternidade. Alegação de incompatibilidade de interesses a envolver ambas as
ações propostas pela mesma parte. Desistência da negatória após a contestação.
Ausência de consentimento da parte ré. Questão a ser observada na ação
negatória e não em sede de medida cautelar. Manutenção do direito de visitas.
- A prevalência do melhor interesse da criança impõe o dever aos pais de
pensar de forma conjugada no bem estar dos filhos, para que possam os
menores usufruir harmonicamente da família que possuem, tanto a materna,
quanto a paterna, sob a premissa de que toda criança ou adolescente tem o
direito de ter amplamente assegurada a convivência familiar, conforme
linhas mestras vertidas pelo art. 19 do ECA.
- É inerente ao poder familiar, que compete aos pais, quanto à pessoa dos
filhos menores, tê-los em sua companhia, nos termos do art. 1.634, II, do
CC/02, ainda que essa companhia tenha que ser regulada pelo direito de
visitas explicitado no art. 1.589 do CC/02, considerada a restrição contida no
art. 1.632 do CC/02, quando colhido o casal pela separação judicial, divórcio
ou dissolução da união estável; sem que se tenha notícia de que o poder
familiar do recorrido em relação à filha tenha sido de alguma forma suspenso
ou extinto, assiste-lhe o direito de visitar a filha, nos termos em que fixadas
as visitas em Juízo.
- A desistência da ação negatória em outro processo, tal como asseverado no
acórdão impugnado, não tem o condão de produzir efeitos processuais nos
autos da ação de modificação de guarda com o objetivo de ampliar as visitas
do pai à filha; apenas foi tomada em consideração a referida desistência,
para que se verificasse a real intenção do recorrido, de não se afastar da
criança, tendo como parâmetro que neste processo, discute-se unicamente o
direito de visitas.
- Se o acórdão recorrido estabelece que o pai possui interesse de estar
presente e visitar a filha o tanto quanto lhe for permitido, conforme
determinação do Juízo na regulamentação de visitas, cumprindo, por
conseguinte, com suas obrigações paternas, demonstrando intensa
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2. Superior Tribunal de Justiça
preocupação e cuidado com o bem estar da menor, tendo-se apenas em
perspectiva real o fator de intenso conflito vivenciado entre os genitores, não
há porque restringir o salutar contato da filha com pai.
Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e Paulo
Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 28 de abril de 2009(Data do Julgamento)
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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3. Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.032.875 - DF (2008/0036703-7)
RECORRENTE ECR :
ADVOGADO :
VALTER FERREIRA XAVIER FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO :
J G DA S J
ADVOGADA :
LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ E
OUTRO(S)
Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RELATÓRIO
Recurso especial interposto por E. C. R., com fundamento nas
alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, contra acórdão exarado pelo
TJ/DF.
Ação (fls. 33/44): medida cautelar inominada, ajuizada pela
recorrente em face de J. G. da S. J., ambos genitores da menor L. G. R., esta
nascida em 2/9/2005, fruto de união estável havida entre as partes. Pretende a
recorrente, por meio de medida liminar, suspender e, por fim, excluir o direito de
visitas antes deferido ao pai de sua filha, por força do alegado conflito de
interesses provocado pelo próprio genitor ao ajuizar, em concomitância, ações
que manifestam, ao seu entendimento, absoluta incompatibilidade: a primeira,
negatória de paternidade; a segunda, de modificação de direito de visitas, com o
objetivo de ampliar o tempo de permanência do pai com a menor.
Decisão interlocutória: o i. Juiz indeferiu o pedido liminar, por
entender que “a manutenção do direito de visitas do réu não demonstra ser
medida que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação. Pelo
contrário, sem que haja razão de natureza objetiva, a suspensão do convívio
entre o genitor e a menor é que poderá trazer prejuízo a esta” (fl. 67).
Agravo de instrumento: sustenta a recorrente que “enquanto
pendente o debate acerca da presença da filiação, deve-se proteger a criança
de qualquer contato com aquele que lhe repudia a paternidade, presumindo-se,
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4. Superior Tribunal de Justiça
de modo absoluto e incontestável, que essa companhia se afigura 'forçada'” (fl.
13). Aponta ainda “evidente desequilíbrio emocional e inescusável conflito de
interesses” (fl. 15), “incoerência afetiva, confusão mental e despreparo
psicológico e talvez psiquiátrico” (fl. 18) do genitor que, ao mesmo tempo em
que torna controvertida a paternidade, busca o direito de visitar a filha. Aduz,
assim, que diante da incompatibilidade e incoerência das ações propostas pelo
recorrido, torna-se inviável o exercício do direito de visitas a ele anteriormente
atribuído.
Decisão liminar: o i. Des. Rel. deferiu a antecipação dos efeitos da
tutela recursal para suspender o direito de visitas do recorrido, referente à menor
L. G. R., até o julgamento do agravo de instrumento, por entender que “a
suspensão temporária do direito de visitas do genitor, até que se realize o já
requerido exame comparativo das 'impressões digitais' do DNA, pondo fim às
dúvidas que assaltaram o ora Agravado, não se revela despropositada; ao
contrário, mostra-se de bom alvitre que a elucidação da questão se passe em
condições pacíficas entre as pessoas envolvidas, sendo que a momentânea
ausência do visitante não trará maiores conseqüências, haja vista a idade da
criança” (fl. 73).
Manifestação do recorrido (fls. 76/78): aduz que os laços afetivos
entre ele e a filha são muito fortes e não podem ser rompidos de um momento
para outro e nem jamais, no sentido de que se constatada fosse a ausência de
vínculo biológico jamais seria rompido o vínculo afetivo que nutre com a criança.
Atesta, ainda, que logo após a ruptura da união estável mantida com a mãe da
menor, ajuizou ação de oferta de alimentos, pois sempre se preocupou com o
bem estar de sua filha. Por fim, informa que requereu a desistência da ação
negatória de paternidade, do que faz prova, de modo que pugna pela manutenção
do seu direito de visita.
Nova decisão: o i. Des. Rel. tornou sem efeito a decisão liminar que
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5. Superior Tribunal de Justiça
suspendera o direito de visita do pai, para negar seguimento ao agravo de
instrumento, com fundamento no art. 527, inc. I, do CPC e art. 68, inc. IX, do
RITJDF, ao entendimento de que, com a comprovação da desistência da ação
negatória da paternidade em relação à criança que é filha comum das partes, já
não subsistem nem mesmo as razões que embasaram o agravo de instrumento,
porque removido o ponto basilar da discórdia.
Agravo regimental (fls. 87/92): interposto pela recorrente, ao
argumento de que não houve efetiva comprovação da desistência da ação e que,
requerida esta após a contestação, deve haver o seu consentimento, como
representante da parte ré, nos termos do art. 267, § 4º, do CPC, o que não se
evidenciou na hipótese.
Parecer do MP (fls. 128/130): manifestou-se pelo prosseguimento
do julgamento, sem, contudo, privar a criança de permanecer sob o convívio do
pai.
Acórdão (fls. 137/140): o TJ/DF negou provimento ao recurso, para
manter o direito de visitas do pai, com a seguinte conclusão:
(fl. 137) – “Embora, inicialmente, demonstrasse
interesses conflitantes o Genitor/Agravado, ajuizando,
simultaneamente, Ações Negatória de Paternidade e Revisão de
Cláusula de Visitação, esta com o objetivo de ampliar seu direito
de visita à menor, tendo ele ingressado com pedido de desistência
da primeira, pouco importa ao deslinde da controvérsia já tenha
sido homologado, porque comprova que o genitor não pretende
descumprir suas obrigações paternas ou infligir à criança o
constrangimento de ser rejeitada.”
Embargos de declaração (fls. 154/159): interpostos pela recorrente,
foram rejeitados.
Recurso especial (fls. 162/195): interposto sob alegação de ofensa
aos arts. 267, § 4º, 535, II, 560, do CPC, e divergência jurisprudencial.
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6. Superior Tribunal de Justiça
Contrarrazões: às fls. 246/248.
Admissibilidade recursal: às fls. 250/252.
Parecer do MPF (fls. 258/262): da lavra do i. Subprocurador-Geral
da República, Washington Bolívar Junior, no sentido do não conhecimento do
recurso especial.
É o relatório.
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7. Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.032.875 - DF (2008/0036703-7)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : ECR
ADVOGADO : VALTER FERREIRA XAVIER FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO : J G DA S J
ADVOGADA : LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ E
OUTRO(S)
VOTO
A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora):
A lide consiste, objetivamente, em definir se há incompatibilidade no
ajuizamento, simultâneo e pela mesma parte, de ação negatória de paternidade e
de modificação do direito de visitas, esta com o objetivo de ampliação do tempo
de permanência do pai com a filha menor.
Traço peculiar a ser observado para o bom andamento deste
julgamento é o de que este processo tem origem em medida cautelar incidental
requerida nos autos de ação de modificação de direito de visitas, correndo a
negatória de paternidade em autos diversos.
I. Da violação aos arts. 535, inc. II, e 560 do CPC.
Sustenta a recorrente, mãe da menor, que houve negativa de
prestação jurisdicional ao deixar de apreciar o TJ/DF a tese jurídica fundamental
ao deslinde da controvérsia deduzida nas razões recursais, a respeito da violação
ao art. 267, § 4º, do CPC, tema que será discutido neste voto, porquanto
verificado o prequestionamento.
Dessa forma, não padecem de violação os arts. 535, II, e 560, do
CPC, porquanto o Tribunal de origem apreciou e debateu o tema concernente à
necessidade de concordância parte ré com o pedido de desistência formulado pelo
autor da ação, sem, portanto, haver omissão no julgado.
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8. Superior Tribunal de Justiça
II. Da violação ao art. 267, § 4º, do CPC.
Sustenta a recorrente que o dito arrependimento do pai, ao deduzir o
pedido de desistência da negatória de paternidade, não teve o condão de expurgar
as sequelas por ele desencadeadas, porquanto a menor aparece apontada pelos
familiares do próprio recorrido como sendo “a filha bastarda” e a mãe como a
“prostituta e a meretriz” (fl. 174). Alega, de todo modo, que, depois de
contestada a ação, a acolhida de eventual desistência depende do consentimento
do réu, que pode, justificadamente, opor-se à pretensão do autor. Pugna, por fim,
pela exclusão do direito de visitação do pai à filha.
O TJ/DF conferiu à questão os seguintes contornos:
(fl. 139/140) – “O fato de a desistência assumir papel
de relevância para o deslinde da controvérsia não é, de fato, uma
razão de cunho processual. O imperioso era definir o interesse do
Agravado quanto à paternidade e demais responsabilidades daí
oriundas.
Por tal motivo é que a homologação daquela
desistência, embora possa ser indispensável para efeitos
processuais nos próprios autos, não tem o condão de manter
suspensas as visitas paternas à filha menor até que aquele ato
judicial seja praticado.
O aceno da parte inconformada de que pode discordar
do pedido de desistência da ação negatória se revela desinfluente
para a questão tratada nestes autos: em verdade, tal atitude, acaso
venha se confirmar, demonstra que ambos os genitores incorrem
em ações desfavoráveis aos interesses da criança.
Demonstra o ora Agravado, na confusão de seus
sentimentos em relação à dissolução do lar comum, que o vínculo
paternal lhe é de superior interesse e que, ao que tudo indica,
ajuizou a Ação Negatória apenas para infligir à Agravante o
constrangimento de ali ser Ré, deixando, logicamente, de se
preocupar com os efeitos sobre a menor, filha comum.
É de se lembrar, entretanto, que o ser humano está
diuturnamente sujeito a revezes na vida, más escolhas e insensatez.
Atribuo a confusão de interesses expressada pelo Agravado a tais
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9. Superior Tribunal de Justiça
revezes. A menor, entretanto, nada sofreu com o conflito entre os
pais, pois ainda em tenra idade.
Partir do pressuposto de que o raciocínio enviesado do
Agravado lhe confere grau de (...) é argumento apelativo de
nenhuma validade jurídica, e que atribuo, da mesma forma, ao
momento vivenciado pela Agravante.
A visitação aos filhos, por sua vez, decorre da
Constituição e do art. 1589 do Código Civil; mais que isso, dos
laços, mais que dos laços sanguíneos, dos laços afetivos. Esses
laços, por certo, a menor, que ainda não entende os distúrbios
vividos pelos pais, os sente profundamente, tanto pela mãe quanto
pelo pai, agora ausente do lar comum.
É sabido por todos que a dissolução da união, seja
conjugal, seja livre, quando litigiosa, não poupa os litigantes,
devendo prevalecer nas decisões judiciais a parcimônia, o
equilíbrio.
O Juízo a quo e a Promotoria Pública que junto a ele
atua manifestaram-se, após contato direto com as partes, pela
manutenção das visitas.
Também em cota ministerial, já em Segunda Instância,
manifestou-se o Parquet em idêntico sentido.”
Das linhas fáticas estabelecidas pelo TJ/DF, que não podem ser
reexaminadas nesta via, destaca-se que não se trata de um pai relutante, como
quer fazer crer a recorrente. Diversamente, extrai-se do acórdão recorrido que o
pai possui interesse de estar presente e visitar a filha o tanto quanto lhe for
permitido, conforme determinação do Juízo na regulamentação de visitas. Tem-se
apenas o fator real de intenso conflito vivenciado entre os genitores. Um ex-casal
que procura de todas as formas dificultar a vida um do outro, e que, admoeste-se,
deve poupar a filha, para que não seja também atingida pela irreflexão comum
àqueles que, ao perderem a vida em comum, perdem também a coerência de suas
próprias vidas, tomando armas para fazer frente a fatos em que, certamente, um
simples diálogo poderia resolver o impasse, sem necessidade de concentrar na
criança mais um foco da discórdia.
Em consideração à pequena, cujos direitos devem ser amplamente
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10. Superior Tribunal de Justiça
assegurados, sobreleva-se a questão, porquanto a prevalência do melhor interesse
da criança impõe o dever aos pais de pensar de forma conjugada no bem estar da
filha, para que ela possa usufruir harmonicamente da família que possui, tanto a
materna, quanto a paterna, sob a premissa de que toda criança ou adolescente
tem o direito de ter amplamente assegurada a convivência familiar, conforme
linhas mestras vertidas pelo art. 19 do ECA. Não pode uma criança ser privada
desse convívio, especialmente quando por motivos que apequenam a alma
humana.
Sob essa perspectiva, é inerente ao poder familiar, que compete aos
pais, quanto à pessoa dos filhos menores, tê-los em sua companhia, nos termos
do art. 1.634, II, do CC/02, ainda que essa companhia tenha que ser regulada
pelo direito de visitas explicitado no art. 1.589 do CC/02, considerada a restrição
contida no art. 1.632 do CC/02, quando colhido o casal pela separação judicial,
divórcio ou dissolução da união estável. Sem que se tenha notícia de que o poder
familiar do recorrido em relação à filha tenha sido de alguma forma suspenso ou
extinto, assiste-lhe o direito de visitar a filha, nos termos em que fixadas as visitas
em Juízo.
A desistência da ação negatória em outro processo, tal como
asseverado no acórdão impugnado, não tem o condão de produzir efeitos
processuais nestes autos. Apenas foi tomada em consideração a referida
desistência, para que se verificasse a real intenção do recorrido, de não se afastar
da criança, tendo como parâmetro que neste processo, discute-se unicamente o
direito de visitas.
Portanto, os efeitos processuais da desistência da negatória devem
ser discutidos naquele'outro processo, e não em sede de cautelar incidental, em
que a mãe pretende obstar o direito de visitas do pai à filha, e que só faz menção
à negatória porque referente à mesma criança, filha dos mesmos pais, estes em
verdadeiro litígio.
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11. Superior Tribunal de Justiça
Extrai-se, em complemento, trecho do percuciente parecer do i.
Subprocurador-Geral da República:
(fl. 262) – “Com efeito, em se tratando de ações
autônomas em andamento em juízos distintos, não há que se falar
em violação ao art. 267, § 4º, do CPC, cuja quaestio juris, se
houver, desafia análise de mérito ainda a ser apreciada em outro
órgão jurisdicional, impossibilitando-se sua discussão no presente
recurso, sob pena de supressão de instância”.
Em conclusão, por ter o TJ/DF, ao analisar os fatos, assinalado que o
genitor vem cumprindo com suas obrigações paternas, demonstrando intensa
preocupação e cuidado com o bem estar da filha, não há porque restringir o
salutar contato da filha com o pai. Com redobrada atenção ao princípio do maior
interesse da criança, deve ser mantido o acórdão impugnado, que em nada violou
o art. 267, § 4º, do CPC.
Observe-se, como mera reflexão, sem que seja agregado mais um
fundamento para este julgamento, que, a aludida incompatibilidade entre as ações
ajuizadas pelo recorrido, de todo modo, acaso determinado o prosseguimento da
ação negatória de paternidade em que se formulou o pedido de desistência,
deveria subsidiar o Juiz daquele processo, que, sabidamente, deve estar atento,
para além da existência ou não de vícios de consentimento no ato do
reconhecimento espontâneo da paternidade, à presença de vínculo de afeto a unir
a criança ao pai que expõe sua dúvida perante o Judiciário. Ora, não há como
decidir pela procedência de uma negatória de paternidade quando presente a
relação de afeto, salutar e condicionante maior da existência da paternidade
socioafetiva.
III. Do dissídio jurisprudencial.
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12. Superior Tribunal de Justiça
No que concerne ao dissídio jurisprudencial, registre-se que não foi
demonstrada a similitude entre os julgados, o que, de qualquer forma, afasta a
apreciação do recurso especial pela alínea “c” do permissivo constitucional.
Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.
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13. Superior Tribunal de Justiça
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
TERCEIRA TURMA
Número Registro: 2008/0036703-7 REsp 1032875 / DF
Números Origem: 20070020054925 20070110059667 20070110107550 20070110288087
PAUTA: 28/04/2009 JULGADO: 28/04/2009
SEGREDO DE JUSTIÇA
Relatora
Exma. Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro SIDNEI BENETI
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. JUAREZ ESTEVAM XAVIER TAVARES
Secretária
Bela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA
AUTUAÇÃO
RECORRENTE : ECR
ADVOGADO : VALTER FERREIRA XAVIER FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO : J G DA S J
ADVOGADA : LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ E OUTRO(S)
ASSUNTO: Civil - Família - Menor - Direito de Visita
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina (Desembargador
convocado do TJ/RS) e Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 28 de abril de 2009
MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA
Secretária
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