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DIREITO CIVIL
PROF.ª MAITÊ DAMÉ
PROF.ª PATRÍCIA STRAUSS
Queridos alunos,
Cada material da Revisão Turbo foi preparado com muito carinho
para que você possa absorver, de forma rápida, conteúdos de
qualidade!
Lembre-se: você já evoluiu muito até aqui. Não desista! Derrube
as barreiras que separam você do seu sonho.
Esperamos você durante as aulas da Revisão Turbo!
Com carinho,
Equipe Ceisc ♥
Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem
Direito Civil
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1. Parte Geral: Pessoa Natural
*Para todos verem: esquema
Resolva a questão a seguir:
1) FGV - 2022 - OAB - 35º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Maurício, ator, 23 anos, e Fernanda, atriz, 25 anos, diagnosticados com Síndrome de Down, não
curatelados, namoram há 3 anos. Em 2019, enquanto procuravam uma atividade laborativa em sua área,
tanto Maurício quanto Fernanda buscaram, em processos diferentes, a fixação de tomada de decisão
apoiada para o auxílio nas decisões relativas à celebração de diversas espécies de contratos, a qual se
processou seguindo todos os trâmites adequados deferidos pelo Poder Judiciário. Assim, os pais de
Maurício tornaram-se seus apoiadores e os pais de Fernanda, os apoiadores dela. Em 2021, Fernanda e
Maurício assinaram contratos com uma emissora de TV, também assinados por seus respectivos
apoiadores. Como precisarão morar próximo à emissora, o casal terá de mudar-se de sua cidade e, por
isso, está buscando alugar um apartamento. Nesta conjuntura, Maurício e Fernanda conheceram Miguel,
proprietário do imóvel que o casal pretende locar. Sobre a situação apresentada, conforme a legislação
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Direito Civil
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brasileira, assinale a afirmativa correta.
A) Maurício e Fernanda são incapazes em razão do diagnóstico de Síndrome de Down.
B) Maurício e Fernada são capazes por serem pessoas com deficiência apoiadas, ou seja, caso não
fossem apoiados, seriam incapazes.
C) Maurício e Fernanda são capazes, independentemente do apoio, mas Miguel poderá exigir que os
apoiadores contra-assinem o contrato de locação, caso ele seja realmente celebrado.
D) Miguel, em razão da capacidade civil de Maurício e de Fernanda, fica proibido de exigir que os
apoiadores de ambos contra-assinem o contrato de locação, caso ele seja realmente celebrado.
2. Parte Geral: Bem de Família
*Para todos verem: esquema
BEM DE FAMÍLIA
Voluntário
Vários bens
Até 1/3 patrimônio
líquido
Escritura pública ou
testamento
Registro no CRImóveis
Enquanto o casal existir ou os
filhos forem menores de 18 anos
Impenhorabilidade quanto a dívidas
posteriores a instituição
Salvo: derivadas do próprio bem –
Impostos e condomínio
Legal
Lei nº 8009/90
Único bem
Regra:
impenhorabilidade
Exceção: art. 3º, Lei
Protege imóveis de pessoas solteiras,
casadas ou viúvas – súmula 364, STJ
Box de garagem – se tiver matrícula própria
pode ser penhorado – súmula 449, STJ
Se imóvel estiver locado a terceiro –súmula 486,
STJ – mantém a impenhorabilidade
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Direito Civil
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Resolva a questão a seguir:
2) FGV - 2016 - OAB - 20º Exame de Ordem Unificado (Reaplicação Salvador) - Primeira Fase
Manoel, em processo judicial, conseguiu impedir que fosse penhorado seu único imóvel, sob a alegação
de que este seria bem de família. O exequente, então, pugna pela penhora da vaga de garagem de
Manoel. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
A) A vaga de garagem não é considerada bem de família em nenhuma hipótese; portanto, sempre pode
ser penhorada.
B) A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não pode ser penhorada, por
ser acessória ao bem principal impenhorável.
C) A vaga de garagem só poderá ser penhorada se existir matrícula própria no Registro de Imóveis.
D) A vaga de garagem que não possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de
família para efeito de penhora.
3. Parte Geral: Pessoa Jurídica
*Para todos verem: esquema
Pessoa
Jurídica
Direito público – art. 41 e
42, CC
Direito Privado – art. 44,
CC
Personalidade jurídica - Art. 45,
CC
Atos constitutivos
Registro no CRCPJ
Registro no Registro
Público de Empresas
Mercantis
Se por pessoa jurídica
empresária
Personalidade separada – art. 49-A, CC
Sócio
Pessoa jurídica
Art. 50
Desconsideração da
personalidade
Abuso da
personalidade
Confusão patrimonial
Desvio de finalidade
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Direito Civil
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Resolva a questão a seguir:
3) FGV - 2022 - OAB - 35º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Paulo é pai de Olívia, que tem três anos. Paulo é separado de Letícia, mãe de Olívia, e não detém a
guarda da criança. Por sentença judicial, ficou fixado o valor de R$3.000,00 a título de pensão alimentícia
em favor de Olívia. Paulo deixou de pagar a pensão alimentícia nos últimos cinco meses e, ajuizada uma
ação de execução contra ele, não foi possível encontrar patrimônio suficiente para fazer frente às
obrigações inadimplidas. Entretanto, Paulo é também sócio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias
Ltda., sociedade que tem patrimônio considerável. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) Tendo em vista a absoluta autonomia da pessoa jurídica em relação aos seus sócios, não é possível,
em nenhuma hipótese, que, na ação de execução, Olívia atinja o patrimônio da pessoa jurídica Paulo
Compra e Venda de Joias Ltda.
B) É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de se atingir o patrimônio da
sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda., independentemente de restar configurada a
situação de abuso da personalidade jurídica.
C) Ainda que se comprove o abuso da personalidade jurídica, a legislação apenas reconhece a hipótese
de desconsideração direta da personalidade jurídica, não se admitindo a desconsideração inversa,
razão pela qual não é possível que Olívia atinja o patrimônio da sociedade Paulo Compra e Venda
de Joias Ltda.
D) É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de que Olívia atinja o
patrimônio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda., caso se considere que Paulo praticou
desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
4. Direito das Obrigações: Adimplemento e Extinção das
Obrigações
4.1. Do Pagamento
Para que se tenha a liberação do vínculo obrigacional, com a extinção da obrigação é
necessário que se cumpra o pagamento com seus 5 requisitos: quem paga, para quem se paga,
o que se paga, onde se paga e quando se paga. Uma vez cumpridas tais exigências, teremos a
extinção da obrigação através do pagamento. Se uma delas não for cumprida, poderá ser
aplicado o ditado de que: “quem paga mal, paga duas vezes.”
Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem
Direito Civil
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*Para todos verem: esquema
4.1.1. De quem deve pagar: Artigos 304-307.
Outras pessoas, além do devedor, podem pagar e outras pessoas além do credor podem
receber. Quem pode pagar:
• Devedor
• Terceiro interessado. (por exemplo: fiador): Ao pagar, se sub-roga nos direitos do
credor primitivo.
• Terceiro não interessado: (amigo, por exemplo). Ao pagar, não se sub-roga, mas
tem direito de regresso contra o devedor. Isso se fizer o pagamento em seu nome.
Se fizer em nome do devedor, será como uma doação e então não terá direito à
reembolso.
• Segundo o artigo 304 qualquer interessado poderá pagar a dívida e se o credor se
opuser poderá o terceiro ajuizar ação de consignação em pagamento.
• Se houver pagamento por terceiro não interessado, sem que o devedor saiba ou
em oposição ao devedor não terá o terceiro direito de pedir o reembolso para o
devedor, se este último tinha meios para ilidir a ação.
4.2. Para quem se paga:
O pagamento será feito ao credor ou a quem de direito represente este credor.
• Pagamento feito ao credor putativo terá validade se feito de boa-fé, ainda provado
que depois não era credor. Aplicação da teoria da aparência (artigo 309).
• Pagamento feito cientemente ao credor incapaz como regra não terá validade, mas
se provar que o pagamento reverteu em benefício do incapaz, então será válido
Quem paga;
Para quem se paga;
Objeto do pagamento;
Lugar do pagamento;
Tempo do pagamento.
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Direito Civil
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(artigo 310).
4.3. Objeto de pagamento e sua prova: Artigos 313 – 326
• Objeto do pagamento: Art. 313 a 318 do Código Civil;
• Prova: Art. 319 a 326 do Código Civil.
Objeto
• Com relação ao objeto de pagamento, o devedor e credor não são obrigados a
pagar ou receber um objeto diferente do contratado, ainda que sejam mais valiosos.
Da mesma forma, sendo a obrigação divisível, não podem credor/devedor partilhar
a prestação se assim não se estipulou;
• É permitida a cláusula de escala móvel ou cláusula de escolamento, de acordo com
o artigo 316: É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações
sucessivas;
• Extremamente relevante o artigo 317 que trata sobre a revisão contratual por fato
superveniente: “Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier
desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua
execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto
possível, o valor real da prestação.”
Prova
O devedor que paga, tem direito à quitação regular e pode reter o pagamento, se não lhe
for entregue a quitação. Quitação é a prova efetiva do pagamento. Seus requisitos se encontram
no artigo 320:
Artigo 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará
o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o
tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se
de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
Desta forma, preferencialmente se espera que a quitação preencha os requisitos do
“caput” do artigo 320. Contudo, caso não possua todos requisitos, poderá ainda assim o
pagamento ser comprado por outros meios.
Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem
Direito Civil
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4.4. Do lugar de pagamento: Artigos 327 – 330.
Como regra geral, se nada for estipulado, o pagamento será feito no domicílio do devedor.
Assim, se nada for estipulado, o credor deverá ir até o devedor para buscar o pagamento.
Designados dois ou mais lugares, caberá ao credor escolher qual domicílio será efetuado
o pagamento.
Muito importante:
Artigo 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do
credor relativamente ao previsto no contrato.
Temos uma importante relação com o Princípio da boa-fé objetiva. Temos aqui a aplicação
da “SUPRESSIO” e da “SURRECTIO”.
“Supressio” significa supressão, por renúncia tácita, pelo não exercício com o passar do
tempo.
Já a “SURRECTIO” significa que, ao mesmo tempo em que o credor, por exemplo, perde
o direito do pagamento no domicílio estipulado, significa que o devedor ganha um novo domicílio
para efetuar o pagamento.
4.5. Do Tempo de Pagamento: Artigos 331-333
Como regra, a dívida deve ser paga no vencimento (artigo 331). No entanto, se não houver
data de pagamento, o cumprimento da obrigação poderá ser exigido à vista (cuidar o contrato de
mútuo, que tem regra própria no artigo 592 do CC).
Já o artigo 333 trata sobre a possibilidade de vencimento antecipado da dívida. Isso
ocorre:
I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;
II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro
credor;
III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou
reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.
Resolva a questão a seguir:
4) FGV - 2020 - OAB - 31º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Jacira mora em um apartamento alugado, sendo a locação garantida por fiança prestada por seu pai,
José. Certa vez, Jacira conversava com sua irmã Laura acerca de suas dificuldades financeiras, e
declarou que temia não ser capaz de pagar o próximo aluguel do imóvel. Compadecida da situação da
irmã, Laura procurou o locador do imóvel e, na data de vencimento do aluguel, pagou, em nome próprio,
o valor devido por Jacira, sem oposição desta. Nesse cenário, em relação ao débito do aluguel daquele
mês, assinale a afirmativa correta.
Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem
Direito Civil
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A) Laura, como terceira interessada, sub-rogou-se em todos os direitos que o locador tinha em face de
Jacira, inclusive a garantia fidejussória.
B) Laura, como terceira não interessada, tem apenas direito de regresso em face de Jacira.
C) Laura, como devedora solidária, sub-rogou-se nos direitos que o locador tinha em face de Jacira,
mas não quanto à garantia fidejussória.
D) Laura, tendo realizado mera liberalidade, não tem qualquer direito em face de Jacira.
4.6. Da Consignação em Pagamento: 334 - 345
Depósito feito pelo devedor ou terceiro de uma coisa devida, para que consiga se liberar
da obrigação. É um instituto misto, já que também é tratado no Código de Processo Civil, artigos
539 e seguintes do CPC.
O depósito pode ser feito de forma judicial ou em estabelecimento bancário da coisa
devida (neste caso, é chamado de consignação extrajudicial).
Uma vez julgada procedente a ação de consignação, teremos a liberação do devedor, que
não será inadimplente e, assim, não terá contra ele as consequencias do inadimplemento.
As hipóteses do pagamento em consignação são trazidas no artigo 335:
A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar
quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em
lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Como a consequência da consignação é a liberação do devedor, como se tivesse
realizado o pagamento, para que a consignação tenha então FORÇA DE PAGAMENTO, é
necessário que concorram em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos
sem os quais não é válido o pagamento.
4.7. Do pagamento com sub-rogação: Art. 346 - 351
A sub-rogação pode ser entendida como a substituição de uma pessoa por outra,
realizada através do pagamento.
O exemplo que pode ser trazido é o caso do fiador que paga a dívida do devedor, para
que não seja responsabilizado pelo pagamento. Ao fazer isso, o credor sai da relação
obrigacional, já que recebeu o pagamento e o então fiador passa a ser o novo credor do devedor
Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem
Direito Civil
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(que não pagou e então continuará devendo, mas agora para o novo credor, que era seu antigo
fiador).
Importante destacar que na sub-rogação não há a EXTINÇÃO da dívida e sim a
substituição de uma pessoa por outra através do pagamento. Não há o surgimento de nova
dívida. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias
do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
Há dois grandes tipos de sub-rogação: legal e convencional:
*Para todos verem: esquema
4.8. Da imputação em Pagamento: Artigos 352-355
Imputar significa escolher, eleger, indicar. Quando um devedor tiver várias dívidas com
um mesmo credor, sendo elas líquidas e vencidas, este mesmo devedor poderá escolher qual
delas ele quer pagar.
Requisitos para a imputação:
• Mesmo credor e devedor;
• Plural de dívidas;
• Líquidas e vencidas;
• Débitos da mesma natureza.
Sub-rogação legal ou automática (deriva
da lei). Está no artigo 346:
I - do credor que paga a dívida do devedor
comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que
paga a credor hipotecário, bem como do
terceiro que efetiva o pagamento para não ser
privado de direito sobre imóvel; (alguém pode
pagar a dívida para se afastar de eventual
evicção).
III - do terceiro interessado, que paga a dívida
pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou
em parte.
Sub-rogação convencional (deriva do
contrato). Está no artigo 347:
I - quando o credor recebe o pagamento de
terceiro e expressamente lhe transfere todos os
seus direitos;
II - quando terceira pessoa empresta ao
devedor a quantia precisa para solver a dívida,
sob a condição expressa de ficar o mutuante
sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem
Direito Civil
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Como regra, quem deverá escolher qual dívida será paga, é o devedor (artigo 352). Se o
devedor nada fizer, então se transfere o direito de escolha ao credor (Artigo 353). Caso nem o
devedor, nem credor se manifestem, então teremos a imputação legal, ou seja, a lei, no seu
artigo 355, que diz quais serão as dívidas a serem pagas: Se o devedor não fizer a indicação do
art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas
em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação
far-se-á na mais onerosa. Assim:
1. Havendo capital e juros, primeiro se fará nos juros;
2. A imputação será feita na dívida vencida em primeiro lugar;
3. Se todas forem vencidas na mesma data, então a imputação deverá ser feita na
mais onerosa.
4.9. Dação em pagamento: Artigo 356-359
A dação ocorre quando o credor consente em receber objeto diferente do contratado.
Assim, se exige uma obrigação previamente criada e um acordo posterior em que o credor aceita
receber objeto diverso do contratado.
Para que haja dação, podemos ter então a substituição de dinheiro por bens móvel ou
imóvel, de uma coisa por outra, de dinheiro por fato etc.
Muito importante: Artigo 359:
Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a
obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de
terceiros.
4.10. Novação : Artigo 360 – 367
Através da novação temos a extinção da obrigação anterior, com a criação de uma nova.
O principal efeito é a extinção da dívida antiga, com todos os seus acessórios e garantias.
Como a novação extingue a obrigação primitiva, liberando as garantias, se o for feita
novação sem o consentimento do fiador, ele estará exonerado.
Além disso, é necessária a chamada “intenção de novar”. O animo de novar está expresso
no artigo 361.
Não é possível que haja novação de obrigações nulas e extintas (artigo 367). Assim, a
obrigação meramente anulável pode ser objeto de novação.
Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem
Direito Civil
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4.11. Compensação: Artigos 368 – 380
Quando duas ou mais pessoas forem, ao mesmo tempo, credoras e devedora umas das
outras, extinguindo-se a obrigação até onde se compensarem.
4.12. Confusão: Artigos 381 – 384
A confusão ocorre quando na mesma pessoa se confunde as figuras de credor e devedor.
Pode ocorrer por um ato “inter vivos” ou “causa mortis”. Ela pode ser total ou parcial, ou seja,
ocorrer com relação a toda a dívida ou somente de parte dela. Como exemplo, podemos pensar
que alguém deve uma quantia ao seu pai. Esse pai então falece e esse filho irá receber herança.
Teremos a extinção da dívida, já que o filho irá receber a herança.
4.13. Remissão de dívidas: Artigos 385 – 388
A remissão é o perdão da dívida que é concedida pelo credor ao devedor. No entanto,
para que se tenha a liberação do devedor, é necessário que ele ACEITE o perdão. Assim, é um
negócio jurídico bilateral. A remissão pode recair sobre a dívida inteira ou sobre parte dela. Há
formas de perdão expresso (escrito) e também tácito. Um exemplo de remissão tácita ocorre no
artigo 386, em que o credor devolve o título da obrigação (cheque, por exemplo) ao devedor. No
entanto, se devolver, restituir o objeto empenhado (garantia do penhor) não significa que perdoou
a dívida, mas sim que não quer mais a garantia – artigo 387.
5. Direito das Obrigações: Inadimplemento
Temos dois tipos de inadimplemento:
*Para todos verem: esquema
Inadimplemento relativo,
parcial ou mora
Descumprimento parcial
Obrigação ainda pode ser
adimplida
Inadimplemento total ou
absoluto
Descumprimento
total
Obrigação não pode mais
ser cumprida
Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem
Direito Civil
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5.1. Cláusula penal (arts. 408 – 416, CC)
Cláusula penal é uma punição, penalidade de natureza civil e tem a ver com o
inadimplemento obrigacional
Ela é contratada pelas partes e ocorre em caso de inadimplemento do contrato. É uma
obrigação acessória.
A cláusula penal pode ser classificada em: cláusula penal moratória e cláusula penal
compensatória.
5.2. Cláusula penal moratória
Caso de inadimplemento parcial, em que ainda é possível o cumprimento. Serve para a
punição de quem está em mora.
Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em
segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir
a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação
principal.
Assim, quando houver clausula penal moratória, poderá o credor exigir o cumprimento da
obrigação e o cumprimento da clausula penal moratória.
5.3. Cláusula penal compensatória
Caso de inexecução total da obrigação. Ela tem a função de antecipar as perdas e danos.
Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da
obrigação principal.
Neste caso não poderá o credor exigir o cumprimento da obrigação e também a
multa compensatória.
Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento
da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
Se a cláusula penal tiver um valor muito alto, deverá o juiz reduzir.
Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação
principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for
manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Não é necessária a comprovação de culpa do devedor, para que se possa solicitar a
incidência da cláusula penal.
Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue
prejuízo.
Ainda que o prejuízo exceda o previsto na clausula penal, não pode o credor exigir
indenização suplementar se assim não foi convencionado. e o tiver sido, a pena vale como
Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem
Direito Civil
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mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
Assim, não se pode cumular multa compensatória com indenização por perdas e danos
decorrentes do inadimplemento da obrigação. Contudo, se no contrato estiver previsto tal
possibilidade, a multa compensatória será já o mínimo de indenização. Cabe ao credor então
comprovar o prejuízo excedente.
Resolva a questão a seguir:
5) FGV – 2017 - OAB - 22º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Festas Ltda., compradora, celebrou, após negociações paritárias, contrato de compra e venda com
Chocolates S/A, vendedora. O objeto do contrato eram 100 caixas de chocolate, pelo preço total de R$
1.000,00, a serem entregues no dia 1º de novembro de 2016, data em que se comemorou o aniversário
de 50 anos de existência da sociedade. No contrato, estava prevista uma multa de R$ 1.000,00 caso
houvesse atraso na entrega. Chocolates S/A, devido ao excesso de encomendas, não conseguiu entregar
as caixas na data combinada, mas somente dois dias depois. Festas Ltda., dizendo que a comemoração
já havia acontecido, recusou-se a receber e ainda cobrou a multa. Por sua vez, Chocolates S/A não
aceitou pagar a multa, afirmando que o atraso de dois dias não justificava sua cobrança e que o produto
vendido era o melhor do mercado. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
A) Festas Ltda. tem razão, pois houve o inadimplemento absoluto por perda da utilidade da prestação e
a multa é uma cláusula penal compensatória.
B) Chocolates S/A não deve pagar a multa, pois a cláusula penal, quantificada em valor idêntico ao valor
da prestação principal, é abusiva.
C) Chocolates S/A adimpliu sua prestação, ainda que dois dias depois, razão pela qual nada deve a título
de multa.
D) Festas Ltda. só pode exigir 2% de multa (R$ 20,00), teto da cláusula penal, segundo o Código de
Defesa do Consumidor.
6. Direito Contratual: Evicção (arts. 447 – 457, CC)
6.1. Evicção
Evicção é a perda total ou parcial de um bem, em regra, por meio de uma sentença judicial
ou ato administrativo.
A sentença judicial atribui a outra pessoa o bem. Funda‑se no mesmo princípio da garantia
em que se assenta a teoria dos vícios redibitórios.
Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem
Direito Civil
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6.1.1. Requisitos da Evicção
*Para todos verem: esquema
6.1.2. Direitos do evicto
Responsabilidade total (artigo 450 do CC): Salvo estipulação em contrário, o evicto
tem direito:
*Para todos verem: esquema
6.2. Responsabilidade parcial (artigo 449 do CC)
Podem as partes excluir a responsabilidade pela evicção? Sim, expressamente. Contudo,
mesmo com a existência de tal cláusula, se a evicção se der, tem direito o evicto (aquele que
perdeua coisa) a recobrar o preço que pagou pela coisa evicta, com algumas condições:
*Para todos verem: esquema
Restituição
integral do
preço
Indenização
dos frutos
que tiver sido
obrigado a
restituir
Indenização
pelas
despesas dos
contratos
Pelos
prejuízos que
diretamente
resultarem da
evicção
Custas
judiciais e
honorários do
advogado
Se não soube do risco
da evicção
Se informado, não
assumiu o risco da
evicção
Perda total ou
parcial da
propriedade
Anterioridade
do direito
daquele que
ganhou a
ação judicial
Aquisição
realizada de
forma
onerosa
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Direito Civil
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6.3. Isenção de responsabilidade pelo vendedor (artigo 457 do CC)
Quando o comprador sabe que está adquirindo bem alheio ou litigioso, caso venha a
perder, não poderá demandar contra quem lhe vendeu.
Resolva a questão a seguir:
6) FGV – 2019 - OAB - 30º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Joana doou a Renata um livro raro de Direito Civil, que constava da coleção de sua falecida avó, Marta.
Esta, na condição de testadora, havia destinado a biblioteca como legado, em testamento, para sua neta,
Joana (legatária). Renata se ofereceu para visitar a biblioteca, circunstância na qual se encantou com a
coleção de clássicos franceses. Renata, então, ofereceu-se para adquirir, ao preço de R$ 1.000,00 (mil
reais), todos os livros da coleção, oportunidade em que foi informada, por Joana, acerca da existência de
ação que corria na Vara de Sucessões, movida pelos herdeiros legítimos de Marta. A ação visava
impugnar a validade do testamento e, por conseguinte, reconhecer a ineficácia do legado (da biblioteca)
recebido por Joana. Mesmo assim, Renata decidiu adquirir a coleção, pagando o respectivo preço.
Diante de tais situações, assinale a afirmativa correta.
A) Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana
pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa.
B) Com relação ao livro recebido em doação, Joana responde pela evicção, especialmente porque, na
data da avença, Renata não sabia da existência de litígio.
C) A informação prestada por Joana a Renata, acerca da existência de litígio sobre a biblioteca que
recebeu em legado, deve ser interpretada como cláusula tácita de reforço da responsabilidade pela
evicção.
D) O contrato gratuito firmado entre Renata e Joana classifica-se como contrato de natureza aleatória,
pois Marta soube posteriormente do risco da perda do bem pela evicção.
7. Direito Contratual: Contrato de Compra e Venda – Art. 481 –
532.
São dois os elementos da compra e venda: coisa e preço:
7.1. Preço
O preço deve sempre ser pago em dinheiro ou redutível a dinheiro (cheque, cartão etc.).
Há vários modos que o preço pode ser estabelecido.
1. A fixação do preço pode ser dada a taxa de mercado ou bolsa, em certo e
determinado dia e lugar.
2. Pode ser estabelecido que terceiro fixe o preço.
3. Pode ser fixado em função dos índices ou parâmetros.
Observação: Preço que sua fixação fica ao livre arbítrio da outra parte: Nulo, segundo artigo 489
do CC.
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7.2. Coisa
Pode ser a venda de algo que já existe ou de bens que virão a existir (coisa futura)
conforme artigo 483 do CC.
*Para todos verem: esquema
7.3. Limitações ao contrato de compra e venda
7.3.1. Venda de ascendente a descendente
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros
descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se
o regime de bens for o da separação obrigatória.
Caso não tenha o consentimento, será passível de anulação. Os legitimados para a
propositura da ação anulatória são os outros descendentes e o cônjuge do alienante.
O prazo para ajuizamento da ação anulatória é de 2 anos, segundo o artigo 179 do Código
Civil.
Elementos
Coisa
Atual
Futura
Preço
Terceiro
Mercado/bolsa
Índices/parâmetros
Costumes
Outra parte
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Resolva a questão a seguir:
7) FGV – 2020 - OAB - 31º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Antônio, divorciado, proprietário de três imóveis devidamente registrados no RGI, de valores de mercado
semelhantes, decidiu transferir onerosamente um de seus bens ao seu filho mais velho, Bruno, que
mostrou interesse na aquisição por valor próximo ao de mercado.
No entanto, ao consultar seus dois outros filhos (irmãos do pretendente comprador), um deles, Carlos,
opôs-se à venda. Diante disso, bastante chateado com a atitude de Carlos, seu filho que não concordou
com a compra e venda do imóvel, decidiu realizar uma doação a favor de Bruno.
Em face do exposto, assinale a afirmativa correta.
A) A compra e venda de ascendente para descendente só pode ser impedida pelos demais
descendentes e pelo cônjuge, se a oposição for unânime.
B) Não há, na ordem civil, qualquer impedimento à realização de contrato de compra e venda de pai para
filho, motivo pelo qual a oposição feita por Carlos não poderia gerar a anulação do negócio.
C) Antônio não poderia, como reação à legítima oposição de Carlos, promover a doação do bem para
um de seus filhos (Bruno), sendo tal contrato nulo de pleno direito.
D) É legítima a doação de ascendentes para descendente, independentemente da anuência dos demais,
eis que o ato importa antecipação do que lhe cabe na herança.
7.3.2. Venda de parte indivisa em condomínio
O condômino não pode alienar sua parte indivisa a terceira pessoa, se o outro condômino
a quiser, tanto por tanto. O condômino que quiser pode exercer seu direito de preferência ou
preempção, ajuizando ação no prazo decadencial de 180 dias contados da data em que teve
ciência da alienação. No momento do ajuizamento, deve o condômino, efetuar a consignação do
valor que deseja pagar. A ação pode ser ação adjudicatória, a fim de obter o bem para si.
8. Direito Contratual: Contrato Estimatório
8.1. Contrato Estimatório
É um contrato que também é chamado de consignação. O consignante entrega bens
móveis à outra pessoa, chamado de consignatário, para que este os venda pelo preço ajustado.
Ao ser vendido, o consignatário deve pagar o preço ao consignante. Caso não venda, deverá
devolver o bem ao consignante.
Ex: carro em uma revenda de carros.
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9. Direito Contratual: Contrato de Doação – Art.
538 – 564.
É o contrato em que o doador transfere bens ou vantagens para o donatário.
9.1. Natureza jurídica:
*Para todos verem: esquema
9.2. Restrições à doação
Doação da parte inoficiosa: é nula a parte que exceder ao que poderia dispor em
testamento, segundo o artigo 549 do CC.
A título de exemplo, se o doador tem o patrimônio de R$ 100.000,00 e faz uma doação de
R$ 70.000,00, o ato será válido até R$ 50.000,00 (parte disponível) e nulo nos R$ 20.000,00.
Doação de todos os bens do doador: é a chamada doação global, em que não pode
todos os bens do doador serem doados, sem que fique algo para a sua subsistência. Caso isso
aconteça, teremos nulidade.
Doação do cônjuge adultero a seu cúmplice – artigo 550 do CC: pode ser anulada a
doação pelo cônjuge ou pelos herdeiros necessários. Prazo de 2 anos depois de dissolvida a
sociedade conjugal.
9.3. Revogação da doação
Há duas razões pelas quais é possível a revogação da doação: ingratidão do donatário e
por descumprimento de encargo, conforme artigo 555 do CC.
Unilateral - Somente um dos lados se obriga a alguma coisa;
Gratuito - Há perda patrimonial para somente um dos lados;
Consensual - É perfeito com a aceitação;
Solene - É a regra. Em caso de bens móveis de pequeno valor e
que a tradição ocorra de forma
imediata, será não solene (art 541 do CC).
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Por ingratidão do donatário: As hipóteses se encontram nos arts 557 e 558 do CC.
A. Se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio
doloso contra ele;
B. Ofensas físicas cometidas pelo donatário contra o doador;
C. Se o injuriou gravemente ou o caluniou;
D. Podendo o donatário auxiliar com alimentos ao doador, e não o faz.
Muito importante: Quando o ofendido não for o doador, mas cônjuge, ascendente,
descendente, ou irmão deste, ou descendente adotivo, também pode o doador pleitear a
revogação da doação, de acordo com o artigo 558 do CC.
Qual é o prazo para que se peça a revogação por ingratidão? Dentro de um ano, a
contar de quando chegue ao conhecimento do doador sobre o fato e que o donatário foi o autor.
Quem pode ajuizar a ação de revogação da doação? É personalíssima, ou seja,
somente o doador pode ajuizá‑la. Contudo, se a ação foi iniciada, e o doador morreu, os herdeiros
e sucessores podem prosseguir com a ação.
Mas e no caso de homicídio doloso? Se o doador morreu, como vai ajuizar? É uma
exceção, nesse caso, os herdeiros podem ajuizar a ação de revogação da doação.
De qualquer forma, só se admite a revogação da doação, por ingratidão, nas doações
puras. Não se admite, portanto: nas doações puramente remuneratórias, nas oneradas com
encargo já cumprido, nas que se fizerem em cumprimento de obrigação natural, e nas feitas para
determinado casamento.
Resolva a questão a seguir:
8) FGV – 2022 - OAB - 34º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Joana e Mário são pais de Ricardo, atualmente com 8 anos, e que se encontra no início de sua vida
escolar. Tércio, irmão de Joana, decide doar, ao sobrinho Ricardo, certa quantia em dinheiro.
Para que esta doação seja válida, o contrato
A) deve ser anuído pelo próprio sobrinho, Ricardo.
B) precisa contar com o consentimento de Ricardo, expressado por Joana e Mário.
C) dispensa a aceitação, por ser pura e realizada em favor de absolutamente incapaz.
D) prescinde de consentimento de Ricardo, pois se trata de negócio jurídico unilateral.
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10. Direito Contratual: Contrato de Empréstimo - Art.
579 - 585
Duas são as espécies de empréstimos: mútuo e comodato.
10.1. Contrato de Comodato
Comodato é o empréstimo para uso, gratuito de coisas infungíveis. Pode ser bens móveis
ou imóveis, mas precisa ser infungível. O contrato se perfectibiliza com a tradição da coisa.
10.1.1. Características do Comodato
A) Gratuidade do contrato. Se fosse oneroso, seria o contrato de locação.
B) Infungibilidade do bem: restituição do mesmo objeto recebido como empréstimo.
C) Contrato real, já que o aperfeiçoamento do contrato se dá com a tradição (e não com
a aceitação).
D) Contrato unilateral, já que após a tradição, só há obrigações para uma das partes, que
é o comodatário (restituir a coisa) e não há obrigações para o comodante.
E) Contrato não solene, já que não necessita forma especial para a sua celebração.
10.1.2. Obrigações do comodatário
A) Conservar a coisa – art. 582:
B) O comodatário deve conservar a coisa como se fosse sua. Deve responder pelas
despesas de conservação.
C) O comodatário não pode nunca tentar cobrar do comodante as despesas comuns,
feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
D) Uso da coisa de forma adequada: Responde por perdas e danos se usar o bem fora
do que foi contratualmente previsto, além de, também poder ser causa de resolução
do contrato.
C) Restituir a coisa: Deve ser restituída a coisa no prazo convencionado e não havendo
este prazo, finda a razão pela qual ocorreu, o empréstimo deve ser restituído (empresta livros
para o trabalho de conclusão de curso, e quando passado o evento, deverão ser devolvidos, por
exemplo).
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10.2. Contrato de mútuo
O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O bem é emprestado para consumo. O
mutuário se obriga a restituir ao mutante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero,
qualidade e quantidade. É empréstimo para consumo, pois o mutuário não está obrigado a
devolver o mesmo bem, do qual se torna dono. Ex.: dinheiro.
Neste tipo de empréstimo, o mutuante transfere o domínio, a propriedade, do bem ao
mutuário. Isso não acontece no comodato. Além disso, o mutuário se torna PROPRIETÁRIO da
coisa, correndo por conta desse, todos os riscos da tradição.
10.2.1. Características do mútuo
O mútuo é temporário, se entende que em algum momento o que foi emprestado será
devolvido. Mas e se não houver prazo para a restituição do bem? O CC determina que:
A) Até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas
B) De 30 dias, pelo menos, se o mútuo for de dinheiro
C) Do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.
Obs.: Mútuo para um menor:
O Código Civil protege o menor, dizendo que quem empresta para um menor, não poderá
reaver o que emprestou. Contudo, há várias exceções, de quando o mutuante pode, portanto,
reaver o que foi emprestado. São elas:
A) O representante do menor ratificar o empréstimo;
B) Se o menor, em caso de ausência do representante, se viu obrigado a contraí‑lo
para os seus alimentos habituais;
C) Se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho, caso em que a execução do
credor não lhes poderá ultrapassar as forças;
D) Se o empréstimo reverteu em benefício do menor;
E) Se este obteve o empréstimo maliciosamente.
Veja o esquema na página seguinte...
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*Para todos verem: esquema
Resolva a questão a seguir:
9) FGV – 2017 - OAB - 23º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Cássio, mutuante, celebrou contrato de mútuo gratuito com Felipe, mutuário, cujo objeto era a quantia de
R$ 5.000,00, em 1º de outubro de 2016, pelo prazo de seis meses. Foi combinado que a entrega do
dinheiro seria feita no parque da cidade. No entanto, Felipe, após receber o dinheiro, foi furtado no
caminho de casa.
Em 1º de abril de 2017, Cássio telefonou para Felipe para combinar o pagamento da quantia emprestada,
mas este respondeu que não seria possível, em razão da perda do bem por fato alheio à sua vontade.
Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
A) Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do
devedor, Felipe.
B) Cássio tem direito à devolução do dinheiro e ao pagamento de juros, ainda que a perda da coisa não
tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
C) Cássio tem direito somente à devolução de metade do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por
culpa do devedor, Felipe.
D) Cássio não tem direito à devolução do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor,
Felipe.
11. Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil subjetiva é baseada na “teoria da culpa”, já que é necessária
a verificação de culpa, para que se possa configurar tal requisito. Assim, para a verificação da
responsabilidade civil subjetiva é necessário: conduta humana, culpa, nexo causal e dano. Já a
responsabilidade objetiva está consagradano parágrafo único do artigo 927.
Comodato
Unilateral
Gratuito
Uso
Bens
infungíveis
Não transfere
a propriedade
Real
Mútuo
Unilateral
Gratuito
Consumo
Bens fungíveis
Transfere
propriedade
Real
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Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica
obrigadoa repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de
culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do danoimplicar, por sua natureza, risco para os direitos
de outrem.
Neste caso, para a configuração da responsabilidade objetiva são necessários: conduta
humana, nexo causal e dano.
Iremos nos deter na responsabilidade objetiva e nos casos previstos no CC.
11.1. Casos de Responsabilidade Objetiva
11.1.1. Responsabilidade civil por atos de terceiros ou responsabilidade
civil indireta:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
- Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua
companhia;
- O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas
condições;
- O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no
exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
- Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue
por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e
educandos;
- Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a
concorrente quantia.
O artigo 933 do CC prevê expressamente que a responsabilidade é objetiva, já que
informa que os terceiros serão responsabilizados, ainda que não haja culpa por parte deles.
De acordo com o artigo 934 se o empregador, por exemplo, pagar a indenização, terá
direito de regresso contra o empregado que causou o dano.
Há uma exceção: Relações entre ascendentes e descendentes incapazes não haverá
direito de regresso. Assim, o ascendente não tem regresso contra o descendente, se este for
incapaz.
Um ponto muito importante diz respeito à solidariedade entre todos os sujeitos do artigo
942, já que o parágrafo único informa que são solidariamente responsáveis com os autores os
co-autores e as pessoas designadas no artigo 932.
Observação: Responsabilidade do incapaz (art. 928 do CC).
De acordo com o referido artigo, a responsabilidade do incapaz é subsidiária. Assim,
primeiro respondem os responsáveis pelo incapaz. Se estas pessoas não tiverem condições
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financeiras ou não forem obrigadas a tanto, então se irá responsabilizar o incapaz. Mesmo assim,
de acordo com o parágrafo único, a indenização deverá ser equitativa e, se privar o incapaz ou
as pessoas que dele dependam do seu sustento, então tal indenização não terá lugar.
Devido ao parágrafo único do 942, ainda há discussões que tratam sobre a
responsabilidade do incapaz ser ou não subsidiária. No entanto, a jurisprudência e a doutrina
dizem que sim, em decorrência do artigo 928, ela será subsidiária, não tendo aplicação o
parágrafo único do art. 942.
11.2. Responsabilidade civil por fato de animal
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se
não provar culpa da vítima ou força maior.
Assim, há somente duas excludentes nas quais o dono/detentor não será
responsabilizado: culpa da vítima e força maior.
11.3. Responsabilidade civil do dono de edifício ou construção pela sua
ruína
O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se
esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta, consoante artigo 937 do CC.
Para que haja a configuração, é necessário se estabelecer que o imóvel necessitava de reparos
de forma manifesta. A responsabilidade é do dono do edifício ou da construção (construtora, por
exemplo).
11.4. Responsabilidade por objetos caídos ou lançados do prédio
(defenestramento)
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente
das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Ponto muito importante a ser verificado que a responsabilidade é de quem habita o prédio.
Assim, seriam responsáveis o locatário, comodatário, proprietário, enfim, quem estiver habitando
o prédio.
Caso não se saiba de onde partiu o objeto caído ou lançado, os tribunais têm entendido
pela responsabilização do condomínio que, após (e caso) identificado o responsável, poderá
ajuizar regresso contra o ofensor.
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Resolva a questão a seguir:
10) FGV – 2012 - OAB - 36º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Henrique, mecânico da oficina Carro Bom, durante a manutenção do veículo de Sofia, deixado aos seus
cuidados, arranhou o veículo acidentalmente, causando danos materiais à mesma. Ciente de que
Henrique não tinha muitos bens materiais e que a execução em face de Henrique poderia ser frustrada,
Sofia pretende ajuizar ação indenizatória em face da oficina Carro Bom. A esse respeito, é correto afirmar
que Carro Bom responderá
A) pelos danos causados a Sofia, devendo-se perquirir se houve culpa em eligendo pela oficina de um
preposto desqualificado.
B) subsidiariamente pelos danos causados por Henrique, caso este não tenha bens suficientes para
saldar a execução.
C) objetivamente pelos danos, sendo vedado o regresso em face do mecânico que atuou culposamente,
pois a oficina não poderá repassar o risco de seu negócio a terceiros.
D) objetivamente pelos danos, sendo permitido o regresso em face do mecânico que atuou
culposamente.
Resolva a questão a seguir:
11) FGV – 2012 - OAB - 36º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Matheus, médico clínico-geral, recebe para atendimento em seu consultório o paciente Victor,
mergulhador profissional. Realizando a anamnese, Victor relata que é alérgico à ácido acetilsalicílico.
Desatento, Matheus ministra justamente esta droga a Victor como parte de seu tratamento. Victor tem
danos permanentes em razão do agravamento de sua asma pelo uso inadequado do medicamento, tendo
que comprar novos medicamentos para seu tratamento e, ainda mais grave, fica impedido de trabalhar
nos dois anos seguintes.
A respeito da responsabilidade civil de Matheus, assinale a afirmativa correta.
A) Ele responderá pelo regime objetivo de responsabilidade civil, tendo em vista que a atividade de
Matheus é arriscada.
B) Ele deverá indenizar Victor independentemente de culpa, isto é, de imperícia de sua parte,
considerando existir relação de consumo.
C) Ele, sendo profissional liberal, terá apurada sua responsabilidade mediante a verificação de culpa,
responsabilizando-se unicamente pelos danos diretos verificados no caso.
D) Ele deverá indenizar Victor pelas despesas do tratamento e pelos lucros cessantes até o fim da
convalescença, além da pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou.
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12. Direito Das Coisas: Posse
*Para todos verem: esquema
12.1. Efeitos da Posse
O Código Civil estabelece, dos arts. 1.210 ao 1.222 os efeitos da posse. Tais efeitos
podem ser de ordem material ou processual.
POSSE
É o domínio físico que alguém tem
sobre a coisa, que vem a ser
protegido pelo Direito, sendo,
portanto, concedido efeitos jurídicos a
este domínio.
É o exercício de fato de um
dos poderes inerentes a
propriedade.
Teorias
justificadoras
Teoria subjetivista ou subjetiva - Savigny
- Poder físico sobre a coisa (corpus) + vontade de ser
dono desta coisa (animus domni).
Teoria objetivista - Jhering
- Exige apenas o poder físico/fático sobre a coisa, dispensando o
"animus domni", mas agindo, o agente, com o intuito de explorar
a coisa de forma econômica. Esta é a teoria adotada pelo Brasil
(art. 1.996, CC).
Posse x
Detenção
Posse: o sujeito que possui o domínio
físico da coisa age como se dono
fosse.
Detenção: o sujeito possu o domínio físico
da coisa, mas sabe que a coisa não é sua e
pretende devolvê-la após o uso.
O detentor tem a
coisa em razão
de uma situação
de dependência
econômica ou de
subordinação
Classificação
Direta e posse
indireta – art.
1.197, CC
Justa e injusta
– art. 1.200, CC
Boa e má-fé -
art. 1.201, CC
Com título e
sem título
Nova e posse
velha
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Os efeitos materiais dizem respeito a percepção dos frutos e suas consequências, ao
direito a indenização e retenção das benfeitorias, as responsabilidades e ao direito de usucapião.
Já os efeitos processuais dizem respeito a possibilidade de utilização dos interditos
possessórios, as ações possessórias e a legítima defesa da posse e do desforço imediato.
12.2. Percepção dos Frutos
Quanto a percepção dos frutos, deve-se, por primeiro, considerar se a posse é de
boa oumá-fé. Assim, o Código Civil prevê os seguintes dispositivos quanto ao recebimento
(ou não) dosfrutos.
Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser
restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também
restituídos os frutos colhidos com antecipação.
Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são
separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem
como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se
constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
O possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos (colhidos). Já os frutos pendentes
(ainda não colhidos) devem ser restituídos, assim como aqueles que tenham sido colhidos por
antecipação.
O possuidor de má-fé deve devolver todos os frutos colhidos ou pendentes, bem como
aqueles que deixou de colher por culpa sua (art. 1.216, CC), devendo, neste último caso, ser
responsabilizado no caso de perecimento do frutos não colhidos por sua culpa (reparação de
danos – responsabilidade civil). Mas tem direito, o possuidor de má-fé a ser indenizado pelas
despesas de produção e custeio.
Os frutos naturais são aqueles provenientes da coisa principal (frutas, por exemplo).
Estes, tão logo sejam separados da coisa principal consideram-se colhidos.
Os frutos industriais são aqueles que derivam de uma atividade humana (tudo o que venha
a ser produzido em uma fábrica, por exemplo). Estes, assim, como os naturais, logo após
separados consideram-se colhidos.
Os frutos civis derivam de uma relação jurídica ou econômica (rendimentos de aplicações
financeiras, aluguel de imóveis, por exemplo). Estes são percebidos na data prevista para
vencimento do aluguel ou do “aniversário” da aplicação financeira.
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12.3. Retenção e Indenização das Benfeitorias – 1.219 a 1.222
Conforme estudado na parte geral, as benfeitorias são acessórios que se agregam a coisa
principal, ou seja, obras artificiais, realizadas pelo homem, na estrutura da coisa principal – já
existente – com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Estas benfeitorias podem
ser classificadas em necessárias, úteis e voluptuárias.
São necessárias as benfeitorias realizadas para evitar um estrago iminente ou
deterioração da coisa principal (reparos realizados na viga; troca do telhado).
São úteis aquelas realizadas com o objetivo de facilitar a utilização da coisa (abertura de
uma nova entrada para servir de garagem para a casa).
São voluptuárias aquelas feitas para o mero prazer, sem aumento da utilidade da coisa
(decoração do jardim). Art. 96, CC.
Benfeitorias necessárias: O possuidor de boa-fé tem direito a ser indenizado quanto a
estas benfeitorias (pelo valor atual) ou exercer o direito de retenção pelo valor delas. O possuidor
de má-fé tem direito de ser ressarcido apenas quanto a estas benfeitorias (aquele que tiver o
dever de indenizar tem direito de optar entre o valor atual da coisa e o custo dela), não possuindo
direito de retenção.
Benfeitorias úteis: O possuidor de boa-fé tem direito a ser indenizado quanto a estas
benfeitorias (pelo valor atual) ou exercer o direito de retenção pelo valor delas.
Benfeitorias voluptuárias: O possuidor de boa-fé tem direito a ser indenizado quanto a
estas benfeitorias ou de retirá-las, desde que não haja detrimento da coisa (que não haja a
desvalorização do imóvel, por exemplo), caso não lhes sejam pagas. O possuidor de má-fé não
tem direito a levantar as benfeitorias voluptuárias.
12.4. Responsabilidade Pela Perda ou Deterioração da Coisa
Os arts. 1.217 e 1.218, CC tratam da responsabilidade do possuidor com relação a perda
ou deterioração da coisa:
Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da
coisa, a que não der causa.
Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa,
ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando
ela na posse do reivindicante.
Pela redação dos dispositivos, percebe-se que essa responsabilidade é somente do
possuidor de má-fé, que deverá indenizar o proprietário em razão da perda ou da deterioração
da coisa, mesmo que acidentais. Essa responsabilidade somente será afastada havendo prova
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de que a perda ou deterioração ocorreria mesmo que a coisa estivesse na posse do reivindicante
(art. 1.218, 2ª parte).
Exemplo: João se apossa do cavalo de Pedro. Neste caso, se o cavalo morrer na posse
de João por ter ingerido veneno, ele deverá indenizar a Pedro. Contudo, se a morte do animal
ocorrer por uma doença cardíaca grave, ou seja, mesmo que estivesse na posse de Pedro ele
morreria, não terá João o dever de indenizar. CUIDADO, pois, neste caso, depende de PROVA!
12.5. Proteção Possessória
Dentro dos efeitos da posse encontra-se a possibilidade que o possuidor tem de se utilizar
das ações possessórias (ou interditos possessórios) para proteção e defesa de sua posse.
Importante observar que as ações possessórias tanto podem ser exercidas pelo proprietário
detentor da posse, como também por aquele que, embora não tenha a propriedade, se encontra
na posse da coisa.
Quanto a proteção possessória, o CC prevê os seguintes dispositivos:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação,
restituídono de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de
ser molestado.
§ 1° O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua
própriaforça, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não
podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
§ 2° Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de
propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á
provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de
alguma das outraspor modo vicioso.
Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização,
contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não
aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio
serviente, ou daqueles de quem este o houve.
12.6. Ações Possessórias
Interdito proibitório – caso de ameaça ou risco ao exercício da possedo titular. Proteção
de perigo iminente.
Ação de manutenção de posse – caso de turbação ou perturbação àposse, ou seja,
houve um atentado à posse, mas sem retirá-la do possuidor. Preservação da posse.
Ação de reintegração de posse – caso de esbulho ou retirada da posse, quando o
atentado se concretiza e o possuidor é destituído da sua posse. Devolução da posse.
Cabível sempre que houver invasão, mesmo que parcial, do imóvel.
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32
Resolva a questão a seguir:
12) FGV - 2019 - OAB - 29º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Em 05/05/2005, Aloísio adquiriu uma casa de 500 m2 registrada em nome de Bruno, que lhe vendeu o
imóvel a preço de mercado. A escritura e o registro foram realizados de maneira usual. Em 05/09/2005,
o imóvel foi alugado, e Aloísio passou a receber mensalmente o valor de R$ 3.000,00 pela locação, por
um período de 6 anos. Em 10/10/2009, Aloísio é citado em uma ação reivindicatória movida por Elisabeth,
que pleiteia a retomada do imóvel e a devolução de todos os valores recebidos por Aloísio a título de
locação, desde o momento da sua celebração. Uma vez que Elisabeth é judicialmente reconhecida como
a verdadeira proprietária do imóvel em 10/10/2011, pergunta-se: é correta a pretensão da autora ao
recebimento de todos os aluguéis recebidos por Aloísio?
A) Sim. Independentemente da sentença de mérito, a própria contestação automaticamente transforma
a posse de Aloísio em posse de má-fé desde o seu nascedouro, razão pela qual todos os valores
recebidos pelo possuidor devem ser ressarcidos.
B) Não. Sem a ocorrência de nenhum outro fato, somente após uma sentença favorável ao pedido de
Elisabeth, na reivindicatória, é que seus argumentos poderiam ser considerados verdadeiros, o que
caracterizaria a transformação da posse de boa-fé em posse de má-fé. Como o possuidor de má-fé
tem direito aos frutos, Aloísio não é obrigado a devolver os valores que recebeu pela locação.
C) Não. Sem a ocorrência de nenhum outro fato, e uma vez que Elisabeth foi vitoriosa em seu pleito, a
posse de Aloísio passa a ser qualificada como de má-fé desde a sua citação no processo – momento
em que Aloísio tomou conhecimento dos fatos ao final reputados como verdadeiros –, exigindo, em
tais condições, a devolução dos frutos recebidos entre 10/10/2009 e a data de encerramento do
contrato de locação.
D) Não. Apesar de Elisabeth ter obtido o provimento judicial que pretendia, Aloísio não lhe deve qualquer
valor, pois, sendo possuidor com justo título, tem, em seu favor, a presunção absoluta de veracidade
quanto a sua boa-fé.
Resolva a questão a seguir:
13) FGV - 2015 - OAB - 16º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Mediante o emprego de violência, Mélvio esbulhou a posse da Fazenda Vila Feliz. A vítima do esbulho,
Cassandra, ajuizou ação de reintegração de posse em face de Mélvio após um ano e meio, o que impediu
a concessão de medida liminar em seu favor. Passados dois anos desde a invasão, Mélvio teve que trocar
o telhado da casa situada na fazenda, pois estava danificado. Passados cinco anos desde a referida obra,
a ação de reintegração de posse transitou em julgado e, na ocasião, o telhado colocado por Mélvio já se
encontrava severamente danificado. Diante de sua derrota, Mélvio argumentou que faria jus ao direito de
retenção pelas benfeitorias erigidas, exigindo que Cassandra o reembolsasse. A respeito do pleito de
Mélvio, assinale a afirmativa correta.
A) Mélvio não faz jus ao direito de retenção por benfeitorias, pois sua posse é de má-fé e as benfeitorias,
ainda que necessárias, não devem ser indenizadas, porque não mais existiam quando a ação de
reintegração de posse transitou em julgado.
B) Mélvio é possuidor de boa-fé, fazendo jus ao direito de retenção por benfeitorias e devendo ser
indenizado por Cassandra com base no valor delas.
C) Mélvio é possuidor de má-fé, não fazendo jus ao direito de retenção por benfeitorias, mas deve ser
indenizado por Cassandra com base no valor delas.
D) Mélvio é possuidor de má-fé, fazendo jus ao direito de retenção por benfeitorias e devendo ser
indenizado pelo valor atual delas.
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13. Família: Regime de Bens
Mutabilidade do regime de bens: Pedido motivado ao juiz, feito por ambos os cônjuges
e com a garantia do direito de terceiros – art.1.639, § 2.º, CC.
Pacto antenupcial: Escritura pública; antes da habilitação (encaminha junto com a
habilitação); dispor de regras patrimoniais (art. 1.653, CC).
Não havendo convenção, ou sendo esta nula ou ineficaz (pelo estabelecimento de
cláusulas que não sejam possíveis). Regime da CPB (art. 1.640, CC).
Sem o pacto antenupcial o regime que deve constar no casamento é o regime legal
(comunhão parcial de bens).
Outorga conjugal: Regra = necessidade de autorização conjugal. Arts. 1.647 a 1.650 do
CC.
Exceção:
• No regime da separação convencional de bens;
• Na separação obrigatória a súmula 377, STF é aplicada;
• No regime da participação final nos aquestos, quando o casal convencionar
alivre disposição dos bens.
13.1. Comunhão Parcial de Bens
Bens incomunicáveis: constituem o patrimônio pessoal dos consortes (arts. 1.659 e
1.661).
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na
constânciado casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu
lugar;
II - Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos
cônjuges emsub-rogação dos bens particulares;
III - As obrigações anteriores ao casamento;
IV - As obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito
do casal;
V - Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa
anteriorao casamento.
Bens comunicáveis: integram o patrimônio comum (art. 1.660).Art. 1.660. Entram na
comunhão:
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I - Os bens adquiridos na constância do casamento por títutlo oneroso, ainda que
só emnome de um dos cônjuges;
II - Os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou
despesaanterior;
III - Os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os
cônjuges;IV - As benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
IV - Os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na
constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
13.2. Comunhão universal de bensBens incomunicáveis
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I - Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-
rogadosem seu lugar;
II - Os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário,
antes derealizada a condição suspensiva;
III - As dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com
seusaprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV - As doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a
cláusula deincomunicabilidade;
V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.
• Os casados sob esse regime, não podem constituir sociedade entre si (art. 977, CC).
13.2.1. Participação Final nos Aquestos
Existem cinco universalidades de patrimônios:
1. Os bens particulares que cada um possuía antes de casar;
2. Os bens que o outro já possuía;
3. O patrimônio adquirido por um dos cônjuges, em nome próprio, após omatrimônio;
4. Os adquiridos pelo outro, em seu nome, após o casamento.
Os bens comuns, adquiridos pelo casal A participação ocorrerá sobre o patrimônio
adquirido, de forma onerosa, pelo outro, mas através de um crédito e não pela constituição de
condomínio sobre o patrimônio. Significa dizerque o direito não é sobre o patrimônio, mas sim
sobre eventual saldo após as compensações dos acréscimos de cada um.
Há uma expectativa de crédito (que só se configura ao final). Não se trata de meação,
mas de crédito a receber.
13.3. Separação de Bens
Cada um possui o seu patrimônio (bens e dívidas anteriores e posteriores ao matrimônio).
Existem dois patrimônios bem separados: o do marido e o da mulher. Não há qualquer
comunicação de bens.
Qualquer dos cônjuges pode alienar ou gravar seus bens sem anuência do outro cônjuge.
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• Separação obrigatória – incidência da súmula 377, STF.
Resolva a questão a seguir:
14) FGV - 2020 - OAB - 31º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Aldo e Mariane são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, desde setembro de 2013. Em
momento anterior ao casamento, Rubens, pai de Mariane, realizou a doação de um imóvel à filha. Desde
então, a nova proprietária acumula os valores que lhe foram pagos pelos locatários do imóvel. No ano
corrente, alguns desentendimentos fizeram com que Mariane pretendesse se divorciar de Aldo. Para tal
finalidade, procurou um advogado, informando que a soma dos aluguéis que lhe foram pagos desde a
doação do imóvel totalizava R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) foram auferidos antes do casamento e o restante, após. Mariane relatou, ainda, que
atualmente o imóvel se encontra vazio, sem locatários. Sobre essa situação e diante de eventual divórcio,
assinale a afirmativa correta.
A) Quanto aos aluguéis, Aldo tem direito à meação sob o total dos valores.
B) Tendo em vista que o imóvel locado por Mariane é seu bem particular, os aluguéis por ela auferidos
não se comunicam com Aldo.
C) Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane, durante o casamento, a título de
aluguel.
D) Aldo faz jus à meação tanto sobre a propriedade do imóvel doado a Mariane por Rubens, quanto
sobre os valores recebidos a título de aluguel desse imóvel na constância do casamento.
Resolva a questão a seguir:
15) FGV - 2019 - OAB - 30º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma
sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um
apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial,
não concorda com a venda do bem para empreender. Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa
correta.
A) Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois destina-se ao
incremento da renda familiar.
B) A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão
parcial de bens.
C) Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois se trata de bem
particular.
D) A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento,
independentemente do regime de bens.
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14. Alimentos
*Para todos verem: esquema
Resolva a questão a seguir:
16) FGV - 2017 - OAB - 24º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
João e Carla foram casados por cinco anos, mas, com o passar dos anos, o casamento se desgastou e
eles se divorciaram. As três filhas do casal, menores impúberes, ficaram sob a guarda exclusiva da mãe,
que trabalha em uma escola como professora, mas que está com os salários atrasados há quatro meses,
sem previsão de recebimento. João vinha contribuindo para o sustento das crianças, mas, estranhamente,
deixou de fazê-lo no último mês. Carla, ao procurá-lo, foi informada pelos pais de João que ele sofreu um
atropelamento e está em estado grave na UTI do Hospital Boa Sorte. Como João é autônomo, não pode
contribuir, justificadamente, com o sustento das filhas. Sobre a possibilidade de os avós participarem do
sustento das crianças, assinale a afirmativa correta.
A) Em razão do divórcio, os sogros de Carla são ex-sogros, não são mais parentes, não podendo ser
compelidos judicialmente a contribuir com o pagamento de alimentos para o sustento das netas.
B) As filhas podem requerer alimentos avoengos, se comprovada a impossibilidade de Carla e de João
garantirem o sustento das filhas.
C) Os alimentos avoengos não podem ser requeridos, porque os avós só podem ser réus em ação de
alimentos no caso de falecimento dos responsáveis pelo sustento das filhas.
D) Carla não pode representar as filhas em ação de alimentos avoengos, porque apenas os genitores
são responsáveis pelo sustento dos filhos.
ALIMENTOS
Parentesco
Vínculo
Dever
familiar de
sustento
≠
alimentos
Pressupostos
de fixação
Necessidade
x
possibilidade
x proporcionalidade
Art. 1.695
Pelo seu
trabalho ou
bens não pode
custear as
despesas
Sujeitos da
obrigação
Ascendentes
Pais
Avós...
Descendentes
Filhos
Netos...
Irmãos
Obrigação
alimentar
Divisível
Não solidária
Idosos – solidária
Art. 12 Estatuto do
Idoso
Mudança =
Revisionais
Majoração
Redução
Exoneração
- Constituição de
nova família, por si
só, não autoriza
exoneração
- Maioridade não é
suficiente para
exonerar
Alimentos
Gravídicos
Para a gestante
Não cabe
cumular com
investigação de
paternidade
Fixados, com o
nascimento do filho,
convertem-se
automaticamente
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15. Sucessões: Morte
*Para todos verem: esquema
Resolva a questão a seguir:
17) FGV - 2019 - OAB - 29º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Gumercindo, 77 anos de idade, vinha sofrendo os efeitos do Mal de Alzheimer, que, embora não
atingissem sua saúde física, perturbavam sua memória. Durante uma distração de seu enfermeiro,
conseguiu evadir-se da casa em que residia. A despeito dos esforços de seus familiares, ele nunca foi
encontrado, e já se passaram nove anos do seu desaparecimento. Agora, seus parentes lidam com as
dificuldades relativas à administração e disposição do seu patrimônio. Assinale a opção que indica o que
os parentes devem fazer para receberem a propriedade dos bens de Gumercindo.
A) Somente com a localização do corpo de Gumercindo será possível a decretação de sua morte e a
transferência da propriedade dos bens para os herdeiros.
B) Eles devem requerer a declaração de ausência, com nomeação de curador dos bens, e, após um ano,
a sucessão provisória; a sucessão definitiva, com transferência da propriedade dos bens, só poderá
ocorrer depois de dez anos de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão
provisória.
C) Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade,
e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos.
D) Eles devem requerer que seja declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, por ele se
encontrar desaparecido há mais de dois anos, abrindo-se, assim, a sucessão.
MORTE
Presumida com
decretação de
ausência (art. 6º, 2
parte + art. 22 e ss.,
CC + art. 774, CPC)
- Ausente: art. 22
- Aquele que desaparece
de seu domicílio sem dar
notícias, sem deixar
representante ou
procurador para
administrar-lhe o
patrimônio.
- A lei prevê 3 fases:
curadoria dos bens do
ausente, sucessão
provisória e sucessão
definitiva. Art. 744 e ss do
CPC.
Presumida sem
decretação de
ausência (art. 7º,
CC)
Quando o corpo do de
cujus não é encontrado.
Hipóteses:
- Extremamente provável
a morte de quem estava
em perigo de vida;
Pessoa envolvida em
campanha militar ou feito
prisioneiro, não sendo
encontrado até dois anos
após o término da guerra.
Transmissão da
herança aos
herdeiros
- Princípio da saisine
- Todo unitário e
indivisível
- Aplicação das regras
do condomínio
- Possibilidade de
utilização das ações
possessórias
- Real
- Presumida
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38
*Para todos verem: esquema
16. Liberdade de Testar
Princípio da liberdade limitada de testar – existe um percentual que não está sujeito à
vontade do testador, quando existirem herdeiros necessários.
Havendo herdeiros necessários – art. 1.789 – dispõe da metade da herança.Herdeiros
necessários: art. 1.845 – descendentes, ascendentes e cônjuge.
Deve ser respeitada a metade disponível aos herdeiros necessários: art. 1846, CC
(herança ≠ legítima).
Art. 1.850. Será plena a liberdade de testar se não houverem herdeiros necessários.
MORTE
Abertura da
sucessão
Transmissão da
herança aos
herdeiros
Lugar da abertura
da sucessão
Regra
último domicílio do
falecido (art. 1.785, CC)
Exceções:
Falecido sem domicílio
certo = situação dos
bens (art. 48, § único, I,
CPC/2015)
Falecido sem domicílio
certo e com bens em
lugares diferentes = local
de qualquer dos bens
(art. 48, § único, II,
CPC/2015)
Falecido com pluralidade
de domicílios = qualquer
deles (art. 71, CC)
Capacidade
hereditária
- Legítima
- Art. 1.798, CC
- Testamentária
- Art. 1.798 + 1.799, CC
Espécies de
Sucessão
- Legítima
- Herdeiros necessários:
descendentes, ascendentes
e cônjuge;
- Garantia da legítima (1/2
da herança);
- Herdeiros
facultativos:colaterais;
- Podem ser excluídos da
sucessão - liberdade plena
de testar;
- Testamentária
- Herdeiro instituído - recebe
% da herança
- Herdeiro legatário - recebe
bem certo, descrito e
caracterizado
- Real
- Presumida
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Resolva a questão a seguir:
18) FGV - 2019 - OAB - 29º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Mariana e Maurílio são filhos biológicos de Aldo. Este, por sua vez, nunca escondeu ser mais próximo de
seu filho Maurílio, com quem diariamente trabalhava. Quando do falecimento de Aldo, divorciado na
época, seus filhos constataram a existência de testamento, que destinou todos os bens do falecido
exclusivamente para Maurílio. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A) O testamento de Aldo deverá ser integralmente cumprido, e, por tal razão, todos os bens do autor da
herança serão transmitidos a Maurílio.
B) A disposição de última vontade é completamente nula, porque Mariana é herdeira necessária,
devendo os bens ser divididos igualmente entre os dois irmãos.
C) Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando-se, assim, a legítima de Mariana,
herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 50% da totalidade herança.
D) Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando a legítima de Mariana, herdeira
necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade da herança.
Resolva a questão a seguir:
19) FGV - 2016 - OAB - 20º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Antônio deseja lavrar um testamento e deixar toda a sua herança para uma instituição de caridade que
cuida de animais abandonados. O único parente de Antônio é seu irmão João, com quem almoça todos
os domingos. Antônio não possui outros parentes nem cônjuge ou companheiro. Antônio procura você na
condição de advogado e indaga se a vontade dele é tutelada pela lei. Diante da indagação de Antônio,
assinale a afirmativa correta.
A) Antônio pode deixar toda a herança para a instituição de caridade, uma vez que seu irmão não é seu
herdeiro necessário.
B) Antônio não pode testar em favor da instituição de caridade que cuida de animais, uma vez que a
herança cabe inteiramente a parente vivo mais próximo, no caso, seu irmão.
C) Antônio pode deixar por testamento apenas metade da herança para a instituição de caridade, uma
vez que a outra metade pertence por lei a seu irmão, a quem deve alimentos.
D) Antônio pode deixar para a instituição de caridade 3/4 de seu patrimônio, uma vez que é preciso
garantir no mínimo 1/4 da herança a seu irmão bilateral.
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17. Herança
*Para todos verem: esquema
HERANÇA
Aceitação
Confirma a
transmissão
ocorrida no
momento da
morte
Espécies
Expressa
Por
documento
Tácita
Atos próprios
de herdeiro
Presumida
Art. 1807, CC -
interessado em
que o herdeito
aceite requer
ao juiz, para
que lhe intime a
dizer, em prazo
não superior a
30 diasm se
aceita ou não a
herança.
Nesse caso, o
silêncio é
interpretado
como
manifestação
da vontade
Formas
Direta
Indireta
Renúncia
Repúdio a
herança
Tem-se por não
verificada a
transmissão
Sempre de forma
expressa
Escritura
pública
Termo judicial
Efeitos
Parte do herdeiro
renunciante acresce
aos herdeiros de
mesma classe
Ninguém representa
herdeiro renunciante
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*Para todos verem: tabela comparativa.
INDIGNIDADE DESERDAÇÃO
Decorre de lei Decorre da vontade do autor da herança
Hipótestes: art. 1.814, CC Hipóteses: art. 1.814 + art. 1.962 + art. 1.963, CC
Independe de manifestação Necessita de manifestação da vontade do autor da
herança, em testamento
Alcança o herdeiro legítimo e o testamentário
(instituído ou legatário)
Deve indicar a causa da deserdação
A exclusão depende da Ação de Indignidade Só atinge aos herdeiros necessários –
descendentes, ascendentes e cônjuge
Prazo – 4 anos – abertura da sucessão A exclusão depende da Ação de Deserdação –
confirma a causa alegada no testamento
Admite reabilitação, mediante perdão do ofendido Prazo – 4 anos – abertura do testamento
Nem sempre os fatos são anteriores à morte do
autor da herança
Não comporta perdão, pois o ato correspondente
é praticado em testamento (ato de última vontade).
Pode, contudo, novo testamento revogar o
anterior.
Os suportes fáticos são anteriores à morte do
autor da herança
Resolva a questão a seguir:
20) FGV - 2019 - OAB - 30º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Juliana, Lorena e Júlia são filhas de Hermes, casado com Dóris. Recentemente, em razão de uma doença
degenerativa, Hermes tornou-se paraplégico e começou a exigir cuidados maiores para a manutenção de
sua saúde. Nesse cenário, Dóris e as filhas Juliana e Júlia se revezavam a fim de suprir as necessidades
de Hermes, causadas pela enfermidade. Quanto a Lorena, esta deixou de visitar o pai após este perder
o movimento das pernas, recusando-se a colaborar com a família, inclusive financeiramente. Diante desse
contexto, Hermes procura você, como advogado(a), para saber quais medidas ele poderá tomar para
que, após sua morte, seu patrimônio não seja transmitido a Lorena. Sobre o caso apresentado, assinale
a afirmativa correta.
A) A pretensão de Hermes não poderá ser concretizada segundo o Direito brasileiro, visto que o
descendente, herdeiro necessário, não poderá ser privado de sua legítima pelo ascendente, em
nenhuma hipótese.
B) Não é necessário que Hermes realize qualquer disposição ainda em vida, pois o abandono pelos
descendentes é causa legal de exclusão da sucessão do ascendente, por indignidade.
C) Existe a possibilidade de deserdar o herdeiro necessário por meio de testamento, mas apenas em
razão de ofensa física, injúria grave e relações ilícitas com madrasta ou padrasto atribuídas ao
descendente.
D) É possível que Hermes disponha sobre deserdação de Lorena em testamento, indicando,
expressamente, o seu desamparo em momento de grave enfermidade como causa que justifica esse
ato.
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Direito Civil
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18. Sucessão Legítima
*Para todos verem: esquema
*Para todos verem: tabela comparativa
Falecido casado ou convivente em união estável
Descendentes em
concorrência com o
sobrevivente
Ascendentes em concorrência com
o sobrevivente
Sobrevivente como herdeiro
universal
Condicionado ao regime de
bens
Independentemente do regime de bens Não havendo descendentes, nem
ascendentes
Regra: há ocorrência Meação sobre bens comuns Direito real de habitação sobre o
imóvel em que o casal residia
Exceção: CUB, SOB, CPB,
s/BP
Herda sobre a totalidade da herança
(outra metade dos bens comuns +
totalidade de bens particulares)
Meação sobre bens comuns % de concorrência
Herança sobre bens
particulares
1/3 se concorrer com Pai e Mãe
% de concorrência ½ se concorrer só com Pai ou só com
Mãe ou se maior for o grau
Divisão igualitária – qualquer
número de filhos individuais
Reserva de ¼ da herança –
mais de 3 filhos comuns
Falecido Solteiro
DESCENDENTES
- Mais próximos excluem os mais remotos
- Existe direito de representação
- Filhos sucedem por cabeça
- Outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não
no mesmo grau
ASCENDENTES
- Mais próximos excluem os mais remotos
- Não há direito de representação
- Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha
paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.
COLATERAIS
- Mais próximos excluem os mais remotos
- Ordem: 1º Irmãos - 2º Sobrinhos - 3º Tios - 4º Demais colaterais
- Existe direito de representação – FILHOS DE IRMÃOS: Irmão unilateral –
peso 1 - Irmão bilateral – peso 2
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Gabaritos das Questões:
1 - C 2 - C 3 - D 4 - B 5 - A 6 - A 7 - D 8 - C 9 - A 10 - D
11 - D 12 - C 13 - A 14 - C 15 - B 16 - B 17 - C 18 - D 19 - A 20 - D
Caderno de Questões – Direito Civil
Maitê Damé e Patrícia Strauss

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  • 1. DIREITO CIVIL PROF.ª MAITÊ DAMÉ PROF.ª PATRÍCIA STRAUSS
  • 2. Queridos alunos, Cada material da Revisão Turbo foi preparado com muito carinho para que você possa absorver, de forma rápida, conteúdos de qualidade! Lembre-se: você já evoluiu muito até aqui. Não desista! Derrube as barreiras que separam você do seu sonho. Esperamos você durante as aulas da Revisão Turbo! Com carinho, Equipe Ceisc ♥
  • 3. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 3 1. Parte Geral: Pessoa Natural *Para todos verem: esquema Resolva a questão a seguir: 1) FGV - 2022 - OAB - 35º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Maurício, ator, 23 anos, e Fernanda, atriz, 25 anos, diagnosticados com Síndrome de Down, não curatelados, namoram há 3 anos. Em 2019, enquanto procuravam uma atividade laborativa em sua área, tanto Maurício quanto Fernanda buscaram, em processos diferentes, a fixação de tomada de decisão apoiada para o auxílio nas decisões relativas à celebração de diversas espécies de contratos, a qual se processou seguindo todos os trâmites adequados deferidos pelo Poder Judiciário. Assim, os pais de Maurício tornaram-se seus apoiadores e os pais de Fernanda, os apoiadores dela. Em 2021, Fernanda e Maurício assinaram contratos com uma emissora de TV, também assinados por seus respectivos apoiadores. Como precisarão morar próximo à emissora, o casal terá de mudar-se de sua cidade e, por isso, está buscando alugar um apartamento. Nesta conjuntura, Maurício e Fernanda conheceram Miguel, proprietário do imóvel que o casal pretende locar. Sobre a situação apresentada, conforme a legislação
  • 4. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 4 brasileira, assinale a afirmativa correta. A) Maurício e Fernanda são incapazes em razão do diagnóstico de Síndrome de Down. B) Maurício e Fernada são capazes por serem pessoas com deficiência apoiadas, ou seja, caso não fossem apoiados, seriam incapazes. C) Maurício e Fernanda são capazes, independentemente do apoio, mas Miguel poderá exigir que os apoiadores contra-assinem o contrato de locação, caso ele seja realmente celebrado. D) Miguel, em razão da capacidade civil de Maurício e de Fernanda, fica proibido de exigir que os apoiadores de ambos contra-assinem o contrato de locação, caso ele seja realmente celebrado. 2. Parte Geral: Bem de Família *Para todos verem: esquema BEM DE FAMÍLIA Voluntário Vários bens Até 1/3 patrimônio líquido Escritura pública ou testamento Registro no CRImóveis Enquanto o casal existir ou os filhos forem menores de 18 anos Impenhorabilidade quanto a dívidas posteriores a instituição Salvo: derivadas do próprio bem – Impostos e condomínio Legal Lei nº 8009/90 Único bem Regra: impenhorabilidade Exceção: art. 3º, Lei Protege imóveis de pessoas solteiras, casadas ou viúvas – súmula 364, STJ Box de garagem – se tiver matrícula própria pode ser penhorado – súmula 449, STJ Se imóvel estiver locado a terceiro –súmula 486, STJ – mantém a impenhorabilidade
  • 5. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 5 Resolva a questão a seguir: 2) FGV - 2016 - OAB - 20º Exame de Ordem Unificado (Reaplicação Salvador) - Primeira Fase Manoel, em processo judicial, conseguiu impedir que fosse penhorado seu único imóvel, sob a alegação de que este seria bem de família. O exequente, então, pugna pela penhora da vaga de garagem de Manoel. A esse respeito, assinale a afirmativa correta. A) A vaga de garagem não é considerada bem de família em nenhuma hipótese; portanto, sempre pode ser penhorada. B) A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não pode ser penhorada, por ser acessória ao bem principal impenhorável. C) A vaga de garagem só poderá ser penhorada se existir matrícula própria no Registro de Imóveis. D) A vaga de garagem que não possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. 3. Parte Geral: Pessoa Jurídica *Para todos verem: esquema Pessoa Jurídica Direito público – art. 41 e 42, CC Direito Privado – art. 44, CC Personalidade jurídica - Art. 45, CC Atos constitutivos Registro no CRCPJ Registro no Registro Público de Empresas Mercantis Se por pessoa jurídica empresária Personalidade separada – art. 49-A, CC Sócio Pessoa jurídica Art. 50 Desconsideração da personalidade Abuso da personalidade Confusão patrimonial Desvio de finalidade
  • 6. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 6 Resolva a questão a seguir: 3) FGV - 2022 - OAB - 35º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Paulo é pai de Olívia, que tem três anos. Paulo é separado de Letícia, mãe de Olívia, e não detém a guarda da criança. Por sentença judicial, ficou fixado o valor de R$3.000,00 a título de pensão alimentícia em favor de Olívia. Paulo deixou de pagar a pensão alimentícia nos últimos cinco meses e, ajuizada uma ação de execução contra ele, não foi possível encontrar patrimônio suficiente para fazer frente às obrigações inadimplidas. Entretanto, Paulo é também sócio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda., sociedade que tem patrimônio considerável. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta. A) Tendo em vista a absoluta autonomia da pessoa jurídica em relação aos seus sócios, não é possível, em nenhuma hipótese, que, na ação de execução, Olívia atinja o patrimônio da pessoa jurídica Paulo Compra e Venda de Joias Ltda. B) É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de se atingir o patrimônio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda., independentemente de restar configurada a situação de abuso da personalidade jurídica. C) Ainda que se comprove o abuso da personalidade jurídica, a legislação apenas reconhece a hipótese de desconsideração direta da personalidade jurídica, não se admitindo a desconsideração inversa, razão pela qual não é possível que Olívia atinja o patrimônio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda. D) É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de que Olívia atinja o patrimônio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda., caso se considere que Paulo praticou desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 4. Direito das Obrigações: Adimplemento e Extinção das Obrigações 4.1. Do Pagamento Para que se tenha a liberação do vínculo obrigacional, com a extinção da obrigação é necessário que se cumpra o pagamento com seus 5 requisitos: quem paga, para quem se paga, o que se paga, onde se paga e quando se paga. Uma vez cumpridas tais exigências, teremos a extinção da obrigação através do pagamento. Se uma delas não for cumprida, poderá ser aplicado o ditado de que: “quem paga mal, paga duas vezes.”
  • 7. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 7 *Para todos verem: esquema 4.1.1. De quem deve pagar: Artigos 304-307. Outras pessoas, além do devedor, podem pagar e outras pessoas além do credor podem receber. Quem pode pagar: • Devedor • Terceiro interessado. (por exemplo: fiador): Ao pagar, se sub-roga nos direitos do credor primitivo. • Terceiro não interessado: (amigo, por exemplo). Ao pagar, não se sub-roga, mas tem direito de regresso contra o devedor. Isso se fizer o pagamento em seu nome. Se fizer em nome do devedor, será como uma doação e então não terá direito à reembolso. • Segundo o artigo 304 qualquer interessado poderá pagar a dívida e se o credor se opuser poderá o terceiro ajuizar ação de consignação em pagamento. • Se houver pagamento por terceiro não interessado, sem que o devedor saiba ou em oposição ao devedor não terá o terceiro direito de pedir o reembolso para o devedor, se este último tinha meios para ilidir a ação. 4.2. Para quem se paga: O pagamento será feito ao credor ou a quem de direito represente este credor. • Pagamento feito ao credor putativo terá validade se feito de boa-fé, ainda provado que depois não era credor. Aplicação da teoria da aparência (artigo 309). • Pagamento feito cientemente ao credor incapaz como regra não terá validade, mas se provar que o pagamento reverteu em benefício do incapaz, então será válido Quem paga; Para quem se paga; Objeto do pagamento; Lugar do pagamento; Tempo do pagamento.
  • 8. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 8 (artigo 310). 4.3. Objeto de pagamento e sua prova: Artigos 313 – 326 • Objeto do pagamento: Art. 313 a 318 do Código Civil; • Prova: Art. 319 a 326 do Código Civil. Objeto • Com relação ao objeto de pagamento, o devedor e credor não são obrigados a pagar ou receber um objeto diferente do contratado, ainda que sejam mais valiosos. Da mesma forma, sendo a obrigação divisível, não podem credor/devedor partilhar a prestação se assim não se estipulou; • É permitida a cláusula de escala móvel ou cláusula de escolamento, de acordo com o artigo 316: É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas; • Extremamente relevante o artigo 317 que trata sobre a revisão contratual por fato superveniente: “Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.” Prova O devedor que paga, tem direito à quitação regular e pode reter o pagamento, se não lhe for entregue a quitação. Quitação é a prova efetiva do pagamento. Seus requisitos se encontram no artigo 320: Artigo 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante. Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida. Desta forma, preferencialmente se espera que a quitação preencha os requisitos do “caput” do artigo 320. Contudo, caso não possua todos requisitos, poderá ainda assim o pagamento ser comprado por outros meios.
  • 9. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 9 4.4. Do lugar de pagamento: Artigos 327 – 330. Como regra geral, se nada for estipulado, o pagamento será feito no domicílio do devedor. Assim, se nada for estipulado, o credor deverá ir até o devedor para buscar o pagamento. Designados dois ou mais lugares, caberá ao credor escolher qual domicílio será efetuado o pagamento. Muito importante: Artigo 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. Temos uma importante relação com o Princípio da boa-fé objetiva. Temos aqui a aplicação da “SUPRESSIO” e da “SURRECTIO”. “Supressio” significa supressão, por renúncia tácita, pelo não exercício com o passar do tempo. Já a “SURRECTIO” significa que, ao mesmo tempo em que o credor, por exemplo, perde o direito do pagamento no domicílio estipulado, significa que o devedor ganha um novo domicílio para efetuar o pagamento. 4.5. Do Tempo de Pagamento: Artigos 331-333 Como regra, a dívida deve ser paga no vencimento (artigo 331). No entanto, se não houver data de pagamento, o cumprimento da obrigação poderá ser exigido à vista (cuidar o contrato de mútuo, que tem regra própria no artigo 592 do CC). Já o artigo 333 trata sobre a possibilidade de vencimento antecipado da dívida. Isso ocorre: I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores; II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor; III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las. Resolva a questão a seguir: 4) FGV - 2020 - OAB - 31º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Jacira mora em um apartamento alugado, sendo a locação garantida por fiança prestada por seu pai, José. Certa vez, Jacira conversava com sua irmã Laura acerca de suas dificuldades financeiras, e declarou que temia não ser capaz de pagar o próximo aluguel do imóvel. Compadecida da situação da irmã, Laura procurou o locador do imóvel e, na data de vencimento do aluguel, pagou, em nome próprio, o valor devido por Jacira, sem oposição desta. Nesse cenário, em relação ao débito do aluguel daquele mês, assinale a afirmativa correta.
  • 10. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 10 A) Laura, como terceira interessada, sub-rogou-se em todos os direitos que o locador tinha em face de Jacira, inclusive a garantia fidejussória. B) Laura, como terceira não interessada, tem apenas direito de regresso em face de Jacira. C) Laura, como devedora solidária, sub-rogou-se nos direitos que o locador tinha em face de Jacira, mas não quanto à garantia fidejussória. D) Laura, tendo realizado mera liberalidade, não tem qualquer direito em face de Jacira. 4.6. Da Consignação em Pagamento: 334 - 345 Depósito feito pelo devedor ou terceiro de uma coisa devida, para que consiga se liberar da obrigação. É um instituto misto, já que também é tratado no Código de Processo Civil, artigos 539 e seguintes do CPC. O depósito pode ser feito de forma judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida (neste caso, é chamado de consignação extrajudicial). Uma vez julgada procedente a ação de consignação, teremos a liberação do devedor, que não será inadimplente e, assim, não terá contra ele as consequencias do inadimplemento. As hipóteses do pagamento em consignação são trazidas no artigo 335: A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento. Como a consequência da consignação é a liberação do devedor, como se tivesse realizado o pagamento, para que a consignação tenha então FORÇA DE PAGAMENTO, é necessário que concorram em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento. 4.7. Do pagamento com sub-rogação: Art. 346 - 351 A sub-rogação pode ser entendida como a substituição de uma pessoa por outra, realizada através do pagamento. O exemplo que pode ser trazido é o caso do fiador que paga a dívida do devedor, para que não seja responsabilizado pelo pagamento. Ao fazer isso, o credor sai da relação obrigacional, já que recebeu o pagamento e o então fiador passa a ser o novo credor do devedor
  • 11. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 11 (que não pagou e então continuará devendo, mas agora para o novo credor, que era seu antigo fiador). Importante destacar que na sub-rogação não há a EXTINÇÃO da dívida e sim a substituição de uma pessoa por outra através do pagamento. Não há o surgimento de nova dívida. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores. Há dois grandes tipos de sub-rogação: legal e convencional: *Para todos verem: esquema 4.8. Da imputação em Pagamento: Artigos 352-355 Imputar significa escolher, eleger, indicar. Quando um devedor tiver várias dívidas com um mesmo credor, sendo elas líquidas e vencidas, este mesmo devedor poderá escolher qual delas ele quer pagar. Requisitos para a imputação: • Mesmo credor e devedor; • Plural de dívidas; • Líquidas e vencidas; • Débitos da mesma natureza. Sub-rogação legal ou automática (deriva da lei). Está no artigo 346: I - do credor que paga a dívida do devedor comum; II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; (alguém pode pagar a dívida para se afastar de eventual evicção). III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. Sub-rogação convencional (deriva do contrato). Está no artigo 347: I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
  • 12. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 12 Como regra, quem deverá escolher qual dívida será paga, é o devedor (artigo 352). Se o devedor nada fizer, então se transfere o direito de escolha ao credor (Artigo 353). Caso nem o devedor, nem credor se manifestem, então teremos a imputação legal, ou seja, a lei, no seu artigo 355, que diz quais serão as dívidas a serem pagas: Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa. Assim: 1. Havendo capital e juros, primeiro se fará nos juros; 2. A imputação será feita na dívida vencida em primeiro lugar; 3. Se todas forem vencidas na mesma data, então a imputação deverá ser feita na mais onerosa. 4.9. Dação em pagamento: Artigo 356-359 A dação ocorre quando o credor consente em receber objeto diferente do contratado. Assim, se exige uma obrigação previamente criada e um acordo posterior em que o credor aceita receber objeto diverso do contratado. Para que haja dação, podemos ter então a substituição de dinheiro por bens móvel ou imóvel, de uma coisa por outra, de dinheiro por fato etc. Muito importante: Artigo 359: Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros. 4.10. Novação : Artigo 360 – 367 Através da novação temos a extinção da obrigação anterior, com a criação de uma nova. O principal efeito é a extinção da dívida antiga, com todos os seus acessórios e garantias. Como a novação extingue a obrigação primitiva, liberando as garantias, se o for feita novação sem o consentimento do fiador, ele estará exonerado. Além disso, é necessária a chamada “intenção de novar”. O animo de novar está expresso no artigo 361. Não é possível que haja novação de obrigações nulas e extintas (artigo 367). Assim, a obrigação meramente anulável pode ser objeto de novação.
  • 13. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 13 4.11. Compensação: Artigos 368 – 380 Quando duas ou mais pessoas forem, ao mesmo tempo, credoras e devedora umas das outras, extinguindo-se a obrigação até onde se compensarem. 4.12. Confusão: Artigos 381 – 384 A confusão ocorre quando na mesma pessoa se confunde as figuras de credor e devedor. Pode ocorrer por um ato “inter vivos” ou “causa mortis”. Ela pode ser total ou parcial, ou seja, ocorrer com relação a toda a dívida ou somente de parte dela. Como exemplo, podemos pensar que alguém deve uma quantia ao seu pai. Esse pai então falece e esse filho irá receber herança. Teremos a extinção da dívida, já que o filho irá receber a herança. 4.13. Remissão de dívidas: Artigos 385 – 388 A remissão é o perdão da dívida que é concedida pelo credor ao devedor. No entanto, para que se tenha a liberação do devedor, é necessário que ele ACEITE o perdão. Assim, é um negócio jurídico bilateral. A remissão pode recair sobre a dívida inteira ou sobre parte dela. Há formas de perdão expresso (escrito) e também tácito. Um exemplo de remissão tácita ocorre no artigo 386, em que o credor devolve o título da obrigação (cheque, por exemplo) ao devedor. No entanto, se devolver, restituir o objeto empenhado (garantia do penhor) não significa que perdoou a dívida, mas sim que não quer mais a garantia – artigo 387. 5. Direito das Obrigações: Inadimplemento Temos dois tipos de inadimplemento: *Para todos verem: esquema Inadimplemento relativo, parcial ou mora Descumprimento parcial Obrigação ainda pode ser adimplida Inadimplemento total ou absoluto Descumprimento total Obrigação não pode mais ser cumprida
  • 14. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 14 5.1. Cláusula penal (arts. 408 – 416, CC) Cláusula penal é uma punição, penalidade de natureza civil e tem a ver com o inadimplemento obrigacional Ela é contratada pelas partes e ocorre em caso de inadimplemento do contrato. É uma obrigação acessória. A cláusula penal pode ser classificada em: cláusula penal moratória e cláusula penal compensatória. 5.2. Cláusula penal moratória Caso de inadimplemento parcial, em que ainda é possível o cumprimento. Serve para a punição de quem está em mora. Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. Assim, quando houver clausula penal moratória, poderá o credor exigir o cumprimento da obrigação e o cumprimento da clausula penal moratória. 5.3. Cláusula penal compensatória Caso de inexecução total da obrigação. Ela tem a função de antecipar as perdas e danos. Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Neste caso não poderá o credor exigir o cumprimento da obrigação e também a multa compensatória. Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor. Se a cláusula penal tiver um valor muito alto, deverá o juiz reduzir. Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. Não é necessária a comprovação de culpa do devedor, para que se possa solicitar a incidência da cláusula penal. Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. Ainda que o prejuízo exceda o previsto na clausula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. e o tiver sido, a pena vale como
  • 15. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 15 mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. Assim, não se pode cumular multa compensatória com indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento da obrigação. Contudo, se no contrato estiver previsto tal possibilidade, a multa compensatória será já o mínimo de indenização. Cabe ao credor então comprovar o prejuízo excedente. Resolva a questão a seguir: 5) FGV – 2017 - OAB - 22º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Festas Ltda., compradora, celebrou, após negociações paritárias, contrato de compra e venda com Chocolates S/A, vendedora. O objeto do contrato eram 100 caixas de chocolate, pelo preço total de R$ 1.000,00, a serem entregues no dia 1º de novembro de 2016, data em que se comemorou o aniversário de 50 anos de existência da sociedade. No contrato, estava prevista uma multa de R$ 1.000,00 caso houvesse atraso na entrega. Chocolates S/A, devido ao excesso de encomendas, não conseguiu entregar as caixas na data combinada, mas somente dois dias depois. Festas Ltda., dizendo que a comemoração já havia acontecido, recusou-se a receber e ainda cobrou a multa. Por sua vez, Chocolates S/A não aceitou pagar a multa, afirmando que o atraso de dois dias não justificava sua cobrança e que o produto vendido era o melhor do mercado. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta. A) Festas Ltda. tem razão, pois houve o inadimplemento absoluto por perda da utilidade da prestação e a multa é uma cláusula penal compensatória. B) Chocolates S/A não deve pagar a multa, pois a cláusula penal, quantificada em valor idêntico ao valor da prestação principal, é abusiva. C) Chocolates S/A adimpliu sua prestação, ainda que dois dias depois, razão pela qual nada deve a título de multa. D) Festas Ltda. só pode exigir 2% de multa (R$ 20,00), teto da cláusula penal, segundo o Código de Defesa do Consumidor. 6. Direito Contratual: Evicção (arts. 447 – 457, CC) 6.1. Evicção Evicção é a perda total ou parcial de um bem, em regra, por meio de uma sentença judicial ou ato administrativo. A sentença judicial atribui a outra pessoa o bem. Funda‑se no mesmo princípio da garantia em que se assenta a teoria dos vícios redibitórios.
  • 16. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 16 6.1.1. Requisitos da Evicção *Para todos verem: esquema 6.1.2. Direitos do evicto Responsabilidade total (artigo 450 do CC): Salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito: *Para todos verem: esquema 6.2. Responsabilidade parcial (artigo 449 do CC) Podem as partes excluir a responsabilidade pela evicção? Sim, expressamente. Contudo, mesmo com a existência de tal cláusula, se a evicção se der, tem direito o evicto (aquele que perdeua coisa) a recobrar o preço que pagou pela coisa evicta, com algumas condições: *Para todos verem: esquema Restituição integral do preço Indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir Indenização pelas despesas dos contratos Pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção Custas judiciais e honorários do advogado Se não soube do risco da evicção Se informado, não assumiu o risco da evicção Perda total ou parcial da propriedade Anterioridade do direito daquele que ganhou a ação judicial Aquisição realizada de forma onerosa
  • 17. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 17 6.3. Isenção de responsabilidade pelo vendedor (artigo 457 do CC) Quando o comprador sabe que está adquirindo bem alheio ou litigioso, caso venha a perder, não poderá demandar contra quem lhe vendeu. Resolva a questão a seguir: 6) FGV – 2019 - OAB - 30º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Joana doou a Renata um livro raro de Direito Civil, que constava da coleção de sua falecida avó, Marta. Esta, na condição de testadora, havia destinado a biblioteca como legado, em testamento, para sua neta, Joana (legatária). Renata se ofereceu para visitar a biblioteca, circunstância na qual se encantou com a coleção de clássicos franceses. Renata, então, ofereceu-se para adquirir, ao preço de R$ 1.000,00 (mil reais), todos os livros da coleção, oportunidade em que foi informada, por Joana, acerca da existência de ação que corria na Vara de Sucessões, movida pelos herdeiros legítimos de Marta. A ação visava impugnar a validade do testamento e, por conseguinte, reconhecer a ineficácia do legado (da biblioteca) recebido por Joana. Mesmo assim, Renata decidiu adquirir a coleção, pagando o respectivo preço. Diante de tais situações, assinale a afirmativa correta. A) Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa. B) Com relação ao livro recebido em doação, Joana responde pela evicção, especialmente porque, na data da avença, Renata não sabia da existência de litígio. C) A informação prestada por Joana a Renata, acerca da existência de litígio sobre a biblioteca que recebeu em legado, deve ser interpretada como cláusula tácita de reforço da responsabilidade pela evicção. D) O contrato gratuito firmado entre Renata e Joana classifica-se como contrato de natureza aleatória, pois Marta soube posteriormente do risco da perda do bem pela evicção. 7. Direito Contratual: Contrato de Compra e Venda – Art. 481 – 532. São dois os elementos da compra e venda: coisa e preço: 7.1. Preço O preço deve sempre ser pago em dinheiro ou redutível a dinheiro (cheque, cartão etc.). Há vários modos que o preço pode ser estabelecido. 1. A fixação do preço pode ser dada a taxa de mercado ou bolsa, em certo e determinado dia e lugar. 2. Pode ser estabelecido que terceiro fixe o preço. 3. Pode ser fixado em função dos índices ou parâmetros. Observação: Preço que sua fixação fica ao livre arbítrio da outra parte: Nulo, segundo artigo 489 do CC.
  • 18. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 18 7.2. Coisa Pode ser a venda de algo que já existe ou de bens que virão a existir (coisa futura) conforme artigo 483 do CC. *Para todos verem: esquema 7.3. Limitações ao contrato de compra e venda 7.3.1. Venda de ascendente a descendente Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória. Caso não tenha o consentimento, será passível de anulação. Os legitimados para a propositura da ação anulatória são os outros descendentes e o cônjuge do alienante. O prazo para ajuizamento da ação anulatória é de 2 anos, segundo o artigo 179 do Código Civil. Elementos Coisa Atual Futura Preço Terceiro Mercado/bolsa Índices/parâmetros Costumes Outra parte
  • 19. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 19 Resolva a questão a seguir: 7) FGV – 2020 - OAB - 31º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Antônio, divorciado, proprietário de três imóveis devidamente registrados no RGI, de valores de mercado semelhantes, decidiu transferir onerosamente um de seus bens ao seu filho mais velho, Bruno, que mostrou interesse na aquisição por valor próximo ao de mercado. No entanto, ao consultar seus dois outros filhos (irmãos do pretendente comprador), um deles, Carlos, opôs-se à venda. Diante disso, bastante chateado com a atitude de Carlos, seu filho que não concordou com a compra e venda do imóvel, decidiu realizar uma doação a favor de Bruno. Em face do exposto, assinale a afirmativa correta. A) A compra e venda de ascendente para descendente só pode ser impedida pelos demais descendentes e pelo cônjuge, se a oposição for unânime. B) Não há, na ordem civil, qualquer impedimento à realização de contrato de compra e venda de pai para filho, motivo pelo qual a oposição feita por Carlos não poderia gerar a anulação do negócio. C) Antônio não poderia, como reação à legítima oposição de Carlos, promover a doação do bem para um de seus filhos (Bruno), sendo tal contrato nulo de pleno direito. D) É legítima a doação de ascendentes para descendente, independentemente da anuência dos demais, eis que o ato importa antecipação do que lhe cabe na herança. 7.3.2. Venda de parte indivisa em condomínio O condômino não pode alienar sua parte indivisa a terceira pessoa, se o outro condômino a quiser, tanto por tanto. O condômino que quiser pode exercer seu direito de preferência ou preempção, ajuizando ação no prazo decadencial de 180 dias contados da data em que teve ciência da alienação. No momento do ajuizamento, deve o condômino, efetuar a consignação do valor que deseja pagar. A ação pode ser ação adjudicatória, a fim de obter o bem para si. 8. Direito Contratual: Contrato Estimatório 8.1. Contrato Estimatório É um contrato que também é chamado de consignação. O consignante entrega bens móveis à outra pessoa, chamado de consignatário, para que este os venda pelo preço ajustado. Ao ser vendido, o consignatário deve pagar o preço ao consignante. Caso não venda, deverá devolver o bem ao consignante. Ex: carro em uma revenda de carros.
  • 20. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 20 9. Direito Contratual: Contrato de Doação – Art. 538 – 564. É o contrato em que o doador transfere bens ou vantagens para o donatário. 9.1. Natureza jurídica: *Para todos verem: esquema 9.2. Restrições à doação Doação da parte inoficiosa: é nula a parte que exceder ao que poderia dispor em testamento, segundo o artigo 549 do CC. A título de exemplo, se o doador tem o patrimônio de R$ 100.000,00 e faz uma doação de R$ 70.000,00, o ato será válido até R$ 50.000,00 (parte disponível) e nulo nos R$ 20.000,00. Doação de todos os bens do doador: é a chamada doação global, em que não pode todos os bens do doador serem doados, sem que fique algo para a sua subsistência. Caso isso aconteça, teremos nulidade. Doação do cônjuge adultero a seu cúmplice – artigo 550 do CC: pode ser anulada a doação pelo cônjuge ou pelos herdeiros necessários. Prazo de 2 anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. 9.3. Revogação da doação Há duas razões pelas quais é possível a revogação da doação: ingratidão do donatário e por descumprimento de encargo, conforme artigo 555 do CC. Unilateral - Somente um dos lados se obriga a alguma coisa; Gratuito - Há perda patrimonial para somente um dos lados; Consensual - É perfeito com a aceitação; Solene - É a regra. Em caso de bens móveis de pequeno valor e que a tradição ocorra de forma imediata, será não solene (art 541 do CC).
  • 21. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 21 Por ingratidão do donatário: As hipóteses se encontram nos arts 557 e 558 do CC. A. Se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; B. Ofensas físicas cometidas pelo donatário contra o doador; C. Se o injuriou gravemente ou o caluniou; D. Podendo o donatário auxiliar com alimentos ao doador, e não o faz. Muito importante: Quando o ofendido não for o doador, mas cônjuge, ascendente, descendente, ou irmão deste, ou descendente adotivo, também pode o doador pleitear a revogação da doação, de acordo com o artigo 558 do CC. Qual é o prazo para que se peça a revogação por ingratidão? Dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador sobre o fato e que o donatário foi o autor. Quem pode ajuizar a ação de revogação da doação? É personalíssima, ou seja, somente o doador pode ajuizá‑la. Contudo, se a ação foi iniciada, e o doador morreu, os herdeiros e sucessores podem prosseguir com a ação. Mas e no caso de homicídio doloso? Se o doador morreu, como vai ajuizar? É uma exceção, nesse caso, os herdeiros podem ajuizar a ação de revogação da doação. De qualquer forma, só se admite a revogação da doação, por ingratidão, nas doações puras. Não se admite, portanto: nas doações puramente remuneratórias, nas oneradas com encargo já cumprido, nas que se fizerem em cumprimento de obrigação natural, e nas feitas para determinado casamento. Resolva a questão a seguir: 8) FGV – 2022 - OAB - 34º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Joana e Mário são pais de Ricardo, atualmente com 8 anos, e que se encontra no início de sua vida escolar. Tércio, irmão de Joana, decide doar, ao sobrinho Ricardo, certa quantia em dinheiro. Para que esta doação seja válida, o contrato A) deve ser anuído pelo próprio sobrinho, Ricardo. B) precisa contar com o consentimento de Ricardo, expressado por Joana e Mário. C) dispensa a aceitação, por ser pura e realizada em favor de absolutamente incapaz. D) prescinde de consentimento de Ricardo, pois se trata de negócio jurídico unilateral.
  • 22. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 22 10. Direito Contratual: Contrato de Empréstimo - Art. 579 - 585 Duas são as espécies de empréstimos: mútuo e comodato. 10.1. Contrato de Comodato Comodato é o empréstimo para uso, gratuito de coisas infungíveis. Pode ser bens móveis ou imóveis, mas precisa ser infungível. O contrato se perfectibiliza com a tradição da coisa. 10.1.1. Características do Comodato A) Gratuidade do contrato. Se fosse oneroso, seria o contrato de locação. B) Infungibilidade do bem: restituição do mesmo objeto recebido como empréstimo. C) Contrato real, já que o aperfeiçoamento do contrato se dá com a tradição (e não com a aceitação). D) Contrato unilateral, já que após a tradição, só há obrigações para uma das partes, que é o comodatário (restituir a coisa) e não há obrigações para o comodante. E) Contrato não solene, já que não necessita forma especial para a sua celebração. 10.1.2. Obrigações do comodatário A) Conservar a coisa – art. 582: B) O comodatário deve conservar a coisa como se fosse sua. Deve responder pelas despesas de conservação. C) O comodatário não pode nunca tentar cobrar do comodante as despesas comuns, feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. D) Uso da coisa de forma adequada: Responde por perdas e danos se usar o bem fora do que foi contratualmente previsto, além de, também poder ser causa de resolução do contrato. C) Restituir a coisa: Deve ser restituída a coisa no prazo convencionado e não havendo este prazo, finda a razão pela qual ocorreu, o empréstimo deve ser restituído (empresta livros para o trabalho de conclusão de curso, e quando passado o evento, deverão ser devolvidos, por exemplo).
  • 23. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 23 10.2. Contrato de mútuo O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O bem é emprestado para consumo. O mutuário se obriga a restituir ao mutante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. É empréstimo para consumo, pois o mutuário não está obrigado a devolver o mesmo bem, do qual se torna dono. Ex.: dinheiro. Neste tipo de empréstimo, o mutuante transfere o domínio, a propriedade, do bem ao mutuário. Isso não acontece no comodato. Além disso, o mutuário se torna PROPRIETÁRIO da coisa, correndo por conta desse, todos os riscos da tradição. 10.2.1. Características do mútuo O mútuo é temporário, se entende que em algum momento o que foi emprestado será devolvido. Mas e se não houver prazo para a restituição do bem? O CC determina que: A) Até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas B) De 30 dias, pelo menos, se o mútuo for de dinheiro C) Do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível. Obs.: Mútuo para um menor: O Código Civil protege o menor, dizendo que quem empresta para um menor, não poderá reaver o que emprestou. Contudo, há várias exceções, de quando o mutuante pode, portanto, reaver o que foi emprestado. São elas: A) O representante do menor ratificar o empréstimo; B) Se o menor, em caso de ausência do representante, se viu obrigado a contraí‑lo para os seus alimentos habituais; C) Se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho, caso em que a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças; D) Se o empréstimo reverteu em benefício do menor; E) Se este obteve o empréstimo maliciosamente. Veja o esquema na página seguinte...
  • 24. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 24 *Para todos verem: esquema Resolva a questão a seguir: 9) FGV – 2017 - OAB - 23º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Cássio, mutuante, celebrou contrato de mútuo gratuito com Felipe, mutuário, cujo objeto era a quantia de R$ 5.000,00, em 1º de outubro de 2016, pelo prazo de seis meses. Foi combinado que a entrega do dinheiro seria feita no parque da cidade. No entanto, Felipe, após receber o dinheiro, foi furtado no caminho de casa. Em 1º de abril de 2017, Cássio telefonou para Felipe para combinar o pagamento da quantia emprestada, mas este respondeu que não seria possível, em razão da perda do bem por fato alheio à sua vontade. Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta. A) Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe. B) Cássio tem direito à devolução do dinheiro e ao pagamento de juros, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe. C) Cássio tem direito somente à devolução de metade do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe. D) Cássio não tem direito à devolução do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe. 11. Responsabilidade Civil A responsabilidade civil subjetiva é baseada na “teoria da culpa”, já que é necessária a verificação de culpa, para que se possa configurar tal requisito. Assim, para a verificação da responsabilidade civil subjetiva é necessário: conduta humana, culpa, nexo causal e dano. Já a responsabilidade objetiva está consagradano parágrafo único do artigo 927. Comodato Unilateral Gratuito Uso Bens infungíveis Não transfere a propriedade Real Mútuo Unilateral Gratuito Consumo Bens fungíveis Transfere propriedade Real
  • 25. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 25 Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigadoa repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do danoimplicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Neste caso, para a configuração da responsabilidade objetiva são necessários: conduta humana, nexo causal e dano. Iremos nos deter na responsabilidade objetiva e nos casos previstos no CC. 11.1. Casos de Responsabilidade Objetiva 11.1.1. Responsabilidade civil por atos de terceiros ou responsabilidade civil indireta: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: - Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; - O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; - O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; - Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; - Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. O artigo 933 do CC prevê expressamente que a responsabilidade é objetiva, já que informa que os terceiros serão responsabilizados, ainda que não haja culpa por parte deles. De acordo com o artigo 934 se o empregador, por exemplo, pagar a indenização, terá direito de regresso contra o empregado que causou o dano. Há uma exceção: Relações entre ascendentes e descendentes incapazes não haverá direito de regresso. Assim, o ascendente não tem regresso contra o descendente, se este for incapaz. Um ponto muito importante diz respeito à solidariedade entre todos os sujeitos do artigo 942, já que o parágrafo único informa que são solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no artigo 932. Observação: Responsabilidade do incapaz (art. 928 do CC). De acordo com o referido artigo, a responsabilidade do incapaz é subsidiária. Assim, primeiro respondem os responsáveis pelo incapaz. Se estas pessoas não tiverem condições
  • 26. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 26 financeiras ou não forem obrigadas a tanto, então se irá responsabilizar o incapaz. Mesmo assim, de acordo com o parágrafo único, a indenização deverá ser equitativa e, se privar o incapaz ou as pessoas que dele dependam do seu sustento, então tal indenização não terá lugar. Devido ao parágrafo único do 942, ainda há discussões que tratam sobre a responsabilidade do incapaz ser ou não subsidiária. No entanto, a jurisprudência e a doutrina dizem que sim, em decorrência do artigo 928, ela será subsidiária, não tendo aplicação o parágrafo único do art. 942. 11.2. Responsabilidade civil por fato de animal Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Assim, há somente duas excludentes nas quais o dono/detentor não será responsabilizado: culpa da vítima e força maior. 11.3. Responsabilidade civil do dono de edifício ou construção pela sua ruína O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta, consoante artigo 937 do CC. Para que haja a configuração, é necessário se estabelecer que o imóvel necessitava de reparos de forma manifesta. A responsabilidade é do dono do edifício ou da construção (construtora, por exemplo). 11.4. Responsabilidade por objetos caídos ou lançados do prédio (defenestramento) Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Ponto muito importante a ser verificado que a responsabilidade é de quem habita o prédio. Assim, seriam responsáveis o locatário, comodatário, proprietário, enfim, quem estiver habitando o prédio. Caso não se saiba de onde partiu o objeto caído ou lançado, os tribunais têm entendido pela responsabilização do condomínio que, após (e caso) identificado o responsável, poderá ajuizar regresso contra o ofensor.
  • 27. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 27 Resolva a questão a seguir: 10) FGV – 2012 - OAB - 36º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Henrique, mecânico da oficina Carro Bom, durante a manutenção do veículo de Sofia, deixado aos seus cuidados, arranhou o veículo acidentalmente, causando danos materiais à mesma. Ciente de que Henrique não tinha muitos bens materiais e que a execução em face de Henrique poderia ser frustrada, Sofia pretende ajuizar ação indenizatória em face da oficina Carro Bom. A esse respeito, é correto afirmar que Carro Bom responderá A) pelos danos causados a Sofia, devendo-se perquirir se houve culpa em eligendo pela oficina de um preposto desqualificado. B) subsidiariamente pelos danos causados por Henrique, caso este não tenha bens suficientes para saldar a execução. C) objetivamente pelos danos, sendo vedado o regresso em face do mecânico que atuou culposamente, pois a oficina não poderá repassar o risco de seu negócio a terceiros. D) objetivamente pelos danos, sendo permitido o regresso em face do mecânico que atuou culposamente. Resolva a questão a seguir: 11) FGV – 2012 - OAB - 36º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Matheus, médico clínico-geral, recebe para atendimento em seu consultório o paciente Victor, mergulhador profissional. Realizando a anamnese, Victor relata que é alérgico à ácido acetilsalicílico. Desatento, Matheus ministra justamente esta droga a Victor como parte de seu tratamento. Victor tem danos permanentes em razão do agravamento de sua asma pelo uso inadequado do medicamento, tendo que comprar novos medicamentos para seu tratamento e, ainda mais grave, fica impedido de trabalhar nos dois anos seguintes. A respeito da responsabilidade civil de Matheus, assinale a afirmativa correta. A) Ele responderá pelo regime objetivo de responsabilidade civil, tendo em vista que a atividade de Matheus é arriscada. B) Ele deverá indenizar Victor independentemente de culpa, isto é, de imperícia de sua parte, considerando existir relação de consumo. C) Ele, sendo profissional liberal, terá apurada sua responsabilidade mediante a verificação de culpa, responsabilizando-se unicamente pelos danos diretos verificados no caso. D) Ele deverá indenizar Victor pelas despesas do tratamento e pelos lucros cessantes até o fim da convalescença, além da pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou.
  • 28. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 28 12. Direito Das Coisas: Posse *Para todos verem: esquema 12.1. Efeitos da Posse O Código Civil estabelece, dos arts. 1.210 ao 1.222 os efeitos da posse. Tais efeitos podem ser de ordem material ou processual. POSSE É o domínio físico que alguém tem sobre a coisa, que vem a ser protegido pelo Direito, sendo, portanto, concedido efeitos jurídicos a este domínio. É o exercício de fato de um dos poderes inerentes a propriedade. Teorias justificadoras Teoria subjetivista ou subjetiva - Savigny - Poder físico sobre a coisa (corpus) + vontade de ser dono desta coisa (animus domni). Teoria objetivista - Jhering - Exige apenas o poder físico/fático sobre a coisa, dispensando o "animus domni", mas agindo, o agente, com o intuito de explorar a coisa de forma econômica. Esta é a teoria adotada pelo Brasil (art. 1.996, CC). Posse x Detenção Posse: o sujeito que possui o domínio físico da coisa age como se dono fosse. Detenção: o sujeito possu o domínio físico da coisa, mas sabe que a coisa não é sua e pretende devolvê-la após o uso. O detentor tem a coisa em razão de uma situação de dependência econômica ou de subordinação Classificação Direta e posse indireta – art. 1.197, CC Justa e injusta – art. 1.200, CC Boa e má-fé - art. 1.201, CC Com título e sem título Nova e posse velha
  • 29. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 29 Os efeitos materiais dizem respeito a percepção dos frutos e suas consequências, ao direito a indenização e retenção das benfeitorias, as responsabilidades e ao direito de usucapião. Já os efeitos processuais dizem respeito a possibilidade de utilização dos interditos possessórios, as ações possessórias e a legítima defesa da posse e do desforço imediato. 12.2. Percepção dos Frutos Quanto a percepção dos frutos, deve-se, por primeiro, considerar se a posse é de boa oumá-fé. Assim, o Código Civil prevê os seguintes dispositivos quanto ao recebimento (ou não) dosfrutos. Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação. Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia. Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio. O possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos (colhidos). Já os frutos pendentes (ainda não colhidos) devem ser restituídos, assim como aqueles que tenham sido colhidos por antecipação. O possuidor de má-fé deve devolver todos os frutos colhidos ou pendentes, bem como aqueles que deixou de colher por culpa sua (art. 1.216, CC), devendo, neste último caso, ser responsabilizado no caso de perecimento do frutos não colhidos por sua culpa (reparação de danos – responsabilidade civil). Mas tem direito, o possuidor de má-fé a ser indenizado pelas despesas de produção e custeio. Os frutos naturais são aqueles provenientes da coisa principal (frutas, por exemplo). Estes, tão logo sejam separados da coisa principal consideram-se colhidos. Os frutos industriais são aqueles que derivam de uma atividade humana (tudo o que venha a ser produzido em uma fábrica, por exemplo). Estes, assim, como os naturais, logo após separados consideram-se colhidos. Os frutos civis derivam de uma relação jurídica ou econômica (rendimentos de aplicações financeiras, aluguel de imóveis, por exemplo). Estes são percebidos na data prevista para vencimento do aluguel ou do “aniversário” da aplicação financeira.
  • 30. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 30 12.3. Retenção e Indenização das Benfeitorias – 1.219 a 1.222 Conforme estudado na parte geral, as benfeitorias são acessórios que se agregam a coisa principal, ou seja, obras artificiais, realizadas pelo homem, na estrutura da coisa principal – já existente – com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Estas benfeitorias podem ser classificadas em necessárias, úteis e voluptuárias. São necessárias as benfeitorias realizadas para evitar um estrago iminente ou deterioração da coisa principal (reparos realizados na viga; troca do telhado). São úteis aquelas realizadas com o objetivo de facilitar a utilização da coisa (abertura de uma nova entrada para servir de garagem para a casa). São voluptuárias aquelas feitas para o mero prazer, sem aumento da utilidade da coisa (decoração do jardim). Art. 96, CC. Benfeitorias necessárias: O possuidor de boa-fé tem direito a ser indenizado quanto a estas benfeitorias (pelo valor atual) ou exercer o direito de retenção pelo valor delas. O possuidor de má-fé tem direito de ser ressarcido apenas quanto a estas benfeitorias (aquele que tiver o dever de indenizar tem direito de optar entre o valor atual da coisa e o custo dela), não possuindo direito de retenção. Benfeitorias úteis: O possuidor de boa-fé tem direito a ser indenizado quanto a estas benfeitorias (pelo valor atual) ou exercer o direito de retenção pelo valor delas. Benfeitorias voluptuárias: O possuidor de boa-fé tem direito a ser indenizado quanto a estas benfeitorias ou de retirá-las, desde que não haja detrimento da coisa (que não haja a desvalorização do imóvel, por exemplo), caso não lhes sejam pagas. O possuidor de má-fé não tem direito a levantar as benfeitorias voluptuárias. 12.4. Responsabilidade Pela Perda ou Deterioração da Coisa Os arts. 1.217 e 1.218, CC tratam da responsabilidade do possuidor com relação a perda ou deterioração da coisa: Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa. Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. Pela redação dos dispositivos, percebe-se que essa responsabilidade é somente do possuidor de má-fé, que deverá indenizar o proprietário em razão da perda ou da deterioração da coisa, mesmo que acidentais. Essa responsabilidade somente será afastada havendo prova
  • 31. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 31 de que a perda ou deterioração ocorreria mesmo que a coisa estivesse na posse do reivindicante (art. 1.218, 2ª parte). Exemplo: João se apossa do cavalo de Pedro. Neste caso, se o cavalo morrer na posse de João por ter ingerido veneno, ele deverá indenizar a Pedro. Contudo, se a morte do animal ocorrer por uma doença cardíaca grave, ou seja, mesmo que estivesse na posse de Pedro ele morreria, não terá João o dever de indenizar. CUIDADO, pois, neste caso, depende de PROVA! 12.5. Proteção Possessória Dentro dos efeitos da posse encontra-se a possibilidade que o possuidor tem de se utilizar das ações possessórias (ou interditos possessórios) para proteção e defesa de sua posse. Importante observar que as ações possessórias tanto podem ser exercidas pelo proprietário detentor da posse, como também por aquele que, embora não tenha a propriedade, se encontra na posse da coisa. Quanto a proteção possessória, o CC prevê os seguintes dispositivos: Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituídono de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. § 1° O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própriaforça, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. § 2° Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outraspor modo vicioso. Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era. Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve. 12.6. Ações Possessórias Interdito proibitório – caso de ameaça ou risco ao exercício da possedo titular. Proteção de perigo iminente. Ação de manutenção de posse – caso de turbação ou perturbação àposse, ou seja, houve um atentado à posse, mas sem retirá-la do possuidor. Preservação da posse. Ação de reintegração de posse – caso de esbulho ou retirada da posse, quando o atentado se concretiza e o possuidor é destituído da sua posse. Devolução da posse. Cabível sempre que houver invasão, mesmo que parcial, do imóvel.
  • 32. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 32 Resolva a questão a seguir: 12) FGV - 2019 - OAB - 29º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Em 05/05/2005, Aloísio adquiriu uma casa de 500 m2 registrada em nome de Bruno, que lhe vendeu o imóvel a preço de mercado. A escritura e o registro foram realizados de maneira usual. Em 05/09/2005, o imóvel foi alugado, e Aloísio passou a receber mensalmente o valor de R$ 3.000,00 pela locação, por um período de 6 anos. Em 10/10/2009, Aloísio é citado em uma ação reivindicatória movida por Elisabeth, que pleiteia a retomada do imóvel e a devolução de todos os valores recebidos por Aloísio a título de locação, desde o momento da sua celebração. Uma vez que Elisabeth é judicialmente reconhecida como a verdadeira proprietária do imóvel em 10/10/2011, pergunta-se: é correta a pretensão da autora ao recebimento de todos os aluguéis recebidos por Aloísio? A) Sim. Independentemente da sentença de mérito, a própria contestação automaticamente transforma a posse de Aloísio em posse de má-fé desde o seu nascedouro, razão pela qual todos os valores recebidos pelo possuidor devem ser ressarcidos. B) Não. Sem a ocorrência de nenhum outro fato, somente após uma sentença favorável ao pedido de Elisabeth, na reivindicatória, é que seus argumentos poderiam ser considerados verdadeiros, o que caracterizaria a transformação da posse de boa-fé em posse de má-fé. Como o possuidor de má-fé tem direito aos frutos, Aloísio não é obrigado a devolver os valores que recebeu pela locação. C) Não. Sem a ocorrência de nenhum outro fato, e uma vez que Elisabeth foi vitoriosa em seu pleito, a posse de Aloísio passa a ser qualificada como de má-fé desde a sua citação no processo – momento em que Aloísio tomou conhecimento dos fatos ao final reputados como verdadeiros –, exigindo, em tais condições, a devolução dos frutos recebidos entre 10/10/2009 e a data de encerramento do contrato de locação. D) Não. Apesar de Elisabeth ter obtido o provimento judicial que pretendia, Aloísio não lhe deve qualquer valor, pois, sendo possuidor com justo título, tem, em seu favor, a presunção absoluta de veracidade quanto a sua boa-fé. Resolva a questão a seguir: 13) FGV - 2015 - OAB - 16º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Mediante o emprego de violência, Mélvio esbulhou a posse da Fazenda Vila Feliz. A vítima do esbulho, Cassandra, ajuizou ação de reintegração de posse em face de Mélvio após um ano e meio, o que impediu a concessão de medida liminar em seu favor. Passados dois anos desde a invasão, Mélvio teve que trocar o telhado da casa situada na fazenda, pois estava danificado. Passados cinco anos desde a referida obra, a ação de reintegração de posse transitou em julgado e, na ocasião, o telhado colocado por Mélvio já se encontrava severamente danificado. Diante de sua derrota, Mélvio argumentou que faria jus ao direito de retenção pelas benfeitorias erigidas, exigindo que Cassandra o reembolsasse. A respeito do pleito de Mélvio, assinale a afirmativa correta. A) Mélvio não faz jus ao direito de retenção por benfeitorias, pois sua posse é de má-fé e as benfeitorias, ainda que necessárias, não devem ser indenizadas, porque não mais existiam quando a ação de reintegração de posse transitou em julgado. B) Mélvio é possuidor de boa-fé, fazendo jus ao direito de retenção por benfeitorias e devendo ser indenizado por Cassandra com base no valor delas. C) Mélvio é possuidor de má-fé, não fazendo jus ao direito de retenção por benfeitorias, mas deve ser indenizado por Cassandra com base no valor delas. D) Mélvio é possuidor de má-fé, fazendo jus ao direito de retenção por benfeitorias e devendo ser indenizado pelo valor atual delas.
  • 33. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 33 13. Família: Regime de Bens Mutabilidade do regime de bens: Pedido motivado ao juiz, feito por ambos os cônjuges e com a garantia do direito de terceiros – art.1.639, § 2.º, CC. Pacto antenupcial: Escritura pública; antes da habilitação (encaminha junto com a habilitação); dispor de regras patrimoniais (art. 1.653, CC). Não havendo convenção, ou sendo esta nula ou ineficaz (pelo estabelecimento de cláusulas que não sejam possíveis). Regime da CPB (art. 1.640, CC). Sem o pacto antenupcial o regime que deve constar no casamento é o regime legal (comunhão parcial de bens). Outorga conjugal: Regra = necessidade de autorização conjugal. Arts. 1.647 a 1.650 do CC. Exceção: • No regime da separação convencional de bens; • Na separação obrigatória a súmula 377, STF é aplicada; • No regime da participação final nos aquestos, quando o casal convencionar alivre disposição dos bens. 13.1. Comunhão Parcial de Bens Bens incomunicáveis: constituem o patrimônio pessoal dos consortes (arts. 1.659 e 1.661). Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constânciado casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges emsub-rogação dos bens particulares; III - As obrigações anteriores ao casamento; IV - As obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; V - Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anteriorao casamento. Bens comunicáveis: integram o patrimônio comum (art. 1.660).Art. 1.660. Entram na comunhão:
  • 34. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 34 I - Os bens adquiridos na constância do casamento por títutlo oneroso, ainda que só emnome de um dos cônjuges; II - Os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesaanterior; III - Os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;IV - As benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; IV - Os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão. 13.2. Comunhão universal de bensBens incomunicáveis Art. 1.668. São excluídos da comunhão: I - Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub- rogadosem seu lugar; II - Os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes derealizada a condição suspensiva; III - As dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seusaprestos, ou reverterem em proveito comum; IV - As doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula deincomunicabilidade; V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659. • Os casados sob esse regime, não podem constituir sociedade entre si (art. 977, CC). 13.2.1. Participação Final nos Aquestos Existem cinco universalidades de patrimônios: 1. Os bens particulares que cada um possuía antes de casar; 2. Os bens que o outro já possuía; 3. O patrimônio adquirido por um dos cônjuges, em nome próprio, após omatrimônio; 4. Os adquiridos pelo outro, em seu nome, após o casamento. Os bens comuns, adquiridos pelo casal A participação ocorrerá sobre o patrimônio adquirido, de forma onerosa, pelo outro, mas através de um crédito e não pela constituição de condomínio sobre o patrimônio. Significa dizerque o direito não é sobre o patrimônio, mas sim sobre eventual saldo após as compensações dos acréscimos de cada um. Há uma expectativa de crédito (que só se configura ao final). Não se trata de meação, mas de crédito a receber. 13.3. Separação de Bens Cada um possui o seu patrimônio (bens e dívidas anteriores e posteriores ao matrimônio). Existem dois patrimônios bem separados: o do marido e o da mulher. Não há qualquer comunicação de bens. Qualquer dos cônjuges pode alienar ou gravar seus bens sem anuência do outro cônjuge.
  • 35. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 35 • Separação obrigatória – incidência da súmula 377, STF. Resolva a questão a seguir: 14) FGV - 2020 - OAB - 31º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Aldo e Mariane são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, desde setembro de 2013. Em momento anterior ao casamento, Rubens, pai de Mariane, realizou a doação de um imóvel à filha. Desde então, a nova proprietária acumula os valores que lhe foram pagos pelos locatários do imóvel. No ano corrente, alguns desentendimentos fizeram com que Mariane pretendesse se divorciar de Aldo. Para tal finalidade, procurou um advogado, informando que a soma dos aluguéis que lhe foram pagos desde a doação do imóvel totalizava R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram auferidos antes do casamento e o restante, após. Mariane relatou, ainda, que atualmente o imóvel se encontra vazio, sem locatários. Sobre essa situação e diante de eventual divórcio, assinale a afirmativa correta. A) Quanto aos aluguéis, Aldo tem direito à meação sob o total dos valores. B) Tendo em vista que o imóvel locado por Mariane é seu bem particular, os aluguéis por ela auferidos não se comunicam com Aldo. C) Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane, durante o casamento, a título de aluguel. D) Aldo faz jus à meação tanto sobre a propriedade do imóvel doado a Mariane por Rubens, quanto sobre os valores recebidos a título de aluguel desse imóvel na constância do casamento. Resolva a questão a seguir: 15) FGV - 2019 - OAB - 30º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender. Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta. A) Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois destina-se ao incremento da renda familiar. B) A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens. C) Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois se trata de bem particular. D) A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento, independentemente do regime de bens.
  • 36. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 36 14. Alimentos *Para todos verem: esquema Resolva a questão a seguir: 16) FGV - 2017 - OAB - 24º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase João e Carla foram casados por cinco anos, mas, com o passar dos anos, o casamento se desgastou e eles se divorciaram. As três filhas do casal, menores impúberes, ficaram sob a guarda exclusiva da mãe, que trabalha em uma escola como professora, mas que está com os salários atrasados há quatro meses, sem previsão de recebimento. João vinha contribuindo para o sustento das crianças, mas, estranhamente, deixou de fazê-lo no último mês. Carla, ao procurá-lo, foi informada pelos pais de João que ele sofreu um atropelamento e está em estado grave na UTI do Hospital Boa Sorte. Como João é autônomo, não pode contribuir, justificadamente, com o sustento das filhas. Sobre a possibilidade de os avós participarem do sustento das crianças, assinale a afirmativa correta. A) Em razão do divórcio, os sogros de Carla são ex-sogros, não são mais parentes, não podendo ser compelidos judicialmente a contribuir com o pagamento de alimentos para o sustento das netas. B) As filhas podem requerer alimentos avoengos, se comprovada a impossibilidade de Carla e de João garantirem o sustento das filhas. C) Os alimentos avoengos não podem ser requeridos, porque os avós só podem ser réus em ação de alimentos no caso de falecimento dos responsáveis pelo sustento das filhas. D) Carla não pode representar as filhas em ação de alimentos avoengos, porque apenas os genitores são responsáveis pelo sustento dos filhos. ALIMENTOS Parentesco Vínculo Dever familiar de sustento ≠ alimentos Pressupostos de fixação Necessidade x possibilidade x proporcionalidade Art. 1.695 Pelo seu trabalho ou bens não pode custear as despesas Sujeitos da obrigação Ascendentes Pais Avós... Descendentes Filhos Netos... Irmãos Obrigação alimentar Divisível Não solidária Idosos – solidária Art. 12 Estatuto do Idoso Mudança = Revisionais Majoração Redução Exoneração - Constituição de nova família, por si só, não autoriza exoneração - Maioridade não é suficiente para exonerar Alimentos Gravídicos Para a gestante Não cabe cumular com investigação de paternidade Fixados, com o nascimento do filho, convertem-se automaticamente
  • 37. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 37 15. Sucessões: Morte *Para todos verem: esquema Resolva a questão a seguir: 17) FGV - 2019 - OAB - 29º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Gumercindo, 77 anos de idade, vinha sofrendo os efeitos do Mal de Alzheimer, que, embora não atingissem sua saúde física, perturbavam sua memória. Durante uma distração de seu enfermeiro, conseguiu evadir-se da casa em que residia. A despeito dos esforços de seus familiares, ele nunca foi encontrado, e já se passaram nove anos do seu desaparecimento. Agora, seus parentes lidam com as dificuldades relativas à administração e disposição do seu patrimônio. Assinale a opção que indica o que os parentes devem fazer para receberem a propriedade dos bens de Gumercindo. A) Somente com a localização do corpo de Gumercindo será possível a decretação de sua morte e a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros. B) Eles devem requerer a declaração de ausência, com nomeação de curador dos bens, e, após um ano, a sucessão provisória; a sucessão definitiva, com transferência da propriedade dos bens, só poderá ocorrer depois de dez anos de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória. C) Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos. D) Eles devem requerer que seja declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, por ele se encontrar desaparecido há mais de dois anos, abrindo-se, assim, a sucessão. MORTE Presumida com decretação de ausência (art. 6º, 2 parte + art. 22 e ss., CC + art. 774, CPC) - Ausente: art. 22 - Aquele que desaparece de seu domicílio sem dar notícias, sem deixar representante ou procurador para administrar-lhe o patrimônio. - A lei prevê 3 fases: curadoria dos bens do ausente, sucessão provisória e sucessão definitiva. Art. 744 e ss do CPC. Presumida sem decretação de ausência (art. 7º, CC) Quando o corpo do de cujus não é encontrado. Hipóteses: - Extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; Pessoa envolvida em campanha militar ou feito prisioneiro, não sendo encontrado até dois anos após o término da guerra. Transmissão da herança aos herdeiros - Princípio da saisine - Todo unitário e indivisível - Aplicação das regras do condomínio - Possibilidade de utilização das ações possessórias - Real - Presumida
  • 38. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 38 *Para todos verem: esquema 16. Liberdade de Testar Princípio da liberdade limitada de testar – existe um percentual que não está sujeito à vontade do testador, quando existirem herdeiros necessários. Havendo herdeiros necessários – art. 1.789 – dispõe da metade da herança.Herdeiros necessários: art. 1.845 – descendentes, ascendentes e cônjuge. Deve ser respeitada a metade disponível aos herdeiros necessários: art. 1846, CC (herança ≠ legítima). Art. 1.850. Será plena a liberdade de testar se não houverem herdeiros necessários. MORTE Abertura da sucessão Transmissão da herança aos herdeiros Lugar da abertura da sucessão Regra último domicílio do falecido (art. 1.785, CC) Exceções: Falecido sem domicílio certo = situação dos bens (art. 48, § único, I, CPC/2015) Falecido sem domicílio certo e com bens em lugares diferentes = local de qualquer dos bens (art. 48, § único, II, CPC/2015) Falecido com pluralidade de domicílios = qualquer deles (art. 71, CC) Capacidade hereditária - Legítima - Art. 1.798, CC - Testamentária - Art. 1.798 + 1.799, CC Espécies de Sucessão - Legítima - Herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge; - Garantia da legítima (1/2 da herança); - Herdeiros facultativos:colaterais; - Podem ser excluídos da sucessão - liberdade plena de testar; - Testamentária - Herdeiro instituído - recebe % da herança - Herdeiro legatário - recebe bem certo, descrito e caracterizado - Real - Presumida
  • 39. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 39 Resolva a questão a seguir: 18) FGV - 2019 - OAB - 29º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Mariana e Maurílio são filhos biológicos de Aldo. Este, por sua vez, nunca escondeu ser mais próximo de seu filho Maurílio, com quem diariamente trabalhava. Quando do falecimento de Aldo, divorciado na época, seus filhos constataram a existência de testamento, que destinou todos os bens do falecido exclusivamente para Maurílio. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta. A) O testamento de Aldo deverá ser integralmente cumprido, e, por tal razão, todos os bens do autor da herança serão transmitidos a Maurílio. B) A disposição de última vontade é completamente nula, porque Mariana é herdeira necessária, devendo os bens ser divididos igualmente entre os dois irmãos. C) Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando-se, assim, a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 50% da totalidade herança. D) Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade da herança. Resolva a questão a seguir: 19) FGV - 2016 - OAB - 20º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Antônio deseja lavrar um testamento e deixar toda a sua herança para uma instituição de caridade que cuida de animais abandonados. O único parente de Antônio é seu irmão João, com quem almoça todos os domingos. Antônio não possui outros parentes nem cônjuge ou companheiro. Antônio procura você na condição de advogado e indaga se a vontade dele é tutelada pela lei. Diante da indagação de Antônio, assinale a afirmativa correta. A) Antônio pode deixar toda a herança para a instituição de caridade, uma vez que seu irmão não é seu herdeiro necessário. B) Antônio não pode testar em favor da instituição de caridade que cuida de animais, uma vez que a herança cabe inteiramente a parente vivo mais próximo, no caso, seu irmão. C) Antônio pode deixar por testamento apenas metade da herança para a instituição de caridade, uma vez que a outra metade pertence por lei a seu irmão, a quem deve alimentos. D) Antônio pode deixar para a instituição de caridade 3/4 de seu patrimônio, uma vez que é preciso garantir no mínimo 1/4 da herança a seu irmão bilateral.
  • 40. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 40 17. Herança *Para todos verem: esquema HERANÇA Aceitação Confirma a transmissão ocorrida no momento da morte Espécies Expressa Por documento Tácita Atos próprios de herdeiro Presumida Art. 1807, CC - interessado em que o herdeito aceite requer ao juiz, para que lhe intime a dizer, em prazo não superior a 30 diasm se aceita ou não a herança. Nesse caso, o silêncio é interpretado como manifestação da vontade Formas Direta Indireta Renúncia Repúdio a herança Tem-se por não verificada a transmissão Sempre de forma expressa Escritura pública Termo judicial Efeitos Parte do herdeiro renunciante acresce aos herdeiros de mesma classe Ninguém representa herdeiro renunciante
  • 41. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 41 *Para todos verem: tabela comparativa. INDIGNIDADE DESERDAÇÃO Decorre de lei Decorre da vontade do autor da herança Hipótestes: art. 1.814, CC Hipóteses: art. 1.814 + art. 1.962 + art. 1.963, CC Independe de manifestação Necessita de manifestação da vontade do autor da herança, em testamento Alcança o herdeiro legítimo e o testamentário (instituído ou legatário) Deve indicar a causa da deserdação A exclusão depende da Ação de Indignidade Só atinge aos herdeiros necessários – descendentes, ascendentes e cônjuge Prazo – 4 anos – abertura da sucessão A exclusão depende da Ação de Deserdação – confirma a causa alegada no testamento Admite reabilitação, mediante perdão do ofendido Prazo – 4 anos – abertura do testamento Nem sempre os fatos são anteriores à morte do autor da herança Não comporta perdão, pois o ato correspondente é praticado em testamento (ato de última vontade). Pode, contudo, novo testamento revogar o anterior. Os suportes fáticos são anteriores à morte do autor da herança Resolva a questão a seguir: 20) FGV - 2019 - OAB - 30º Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase Juliana, Lorena e Júlia são filhas de Hermes, casado com Dóris. Recentemente, em razão de uma doença degenerativa, Hermes tornou-se paraplégico e começou a exigir cuidados maiores para a manutenção de sua saúde. Nesse cenário, Dóris e as filhas Juliana e Júlia se revezavam a fim de suprir as necessidades de Hermes, causadas pela enfermidade. Quanto a Lorena, esta deixou de visitar o pai após este perder o movimento das pernas, recusando-se a colaborar com a família, inclusive financeiramente. Diante desse contexto, Hermes procura você, como advogado(a), para saber quais medidas ele poderá tomar para que, após sua morte, seu patrimônio não seja transmitido a Lorena. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta. A) A pretensão de Hermes não poderá ser concretizada segundo o Direito brasileiro, visto que o descendente, herdeiro necessário, não poderá ser privado de sua legítima pelo ascendente, em nenhuma hipótese. B) Não é necessário que Hermes realize qualquer disposição ainda em vida, pois o abandono pelos descendentes é causa legal de exclusão da sucessão do ascendente, por indignidade. C) Existe a possibilidade de deserdar o herdeiro necessário por meio de testamento, mas apenas em razão de ofensa física, injúria grave e relações ilícitas com madrasta ou padrasto atribuídas ao descendente. D) É possível que Hermes disponha sobre deserdação de Lorena em testamento, indicando, expressamente, o seu desamparo em momento de grave enfermidade como causa que justifica esse ato.
  • 42. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 42 18. Sucessão Legítima *Para todos verem: esquema *Para todos verem: tabela comparativa Falecido casado ou convivente em união estável Descendentes em concorrência com o sobrevivente Ascendentes em concorrência com o sobrevivente Sobrevivente como herdeiro universal Condicionado ao regime de bens Independentemente do regime de bens Não havendo descendentes, nem ascendentes Regra: há ocorrência Meação sobre bens comuns Direito real de habitação sobre o imóvel em que o casal residia Exceção: CUB, SOB, CPB, s/BP Herda sobre a totalidade da herança (outra metade dos bens comuns + totalidade de bens particulares) Meação sobre bens comuns % de concorrência Herança sobre bens particulares 1/3 se concorrer com Pai e Mãe % de concorrência ½ se concorrer só com Pai ou só com Mãe ou se maior for o grau Divisão igualitária – qualquer número de filhos individuais Reserva de ¼ da herança – mais de 3 filhos comuns Falecido Solteiro DESCENDENTES - Mais próximos excluem os mais remotos - Existe direito de representação - Filhos sucedem por cabeça - Outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau ASCENDENTES - Mais próximos excluem os mais remotos - Não há direito de representação - Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna. COLATERAIS - Mais próximos excluem os mais remotos - Ordem: 1º Irmãos - 2º Sobrinhos - 3º Tios - 4º Demais colaterais - Existe direito de representação – FILHOS DE IRMÃOS: Irmão unilateral – peso 1 - Irmão bilateral – peso 2
  • 43. Revisão Turbo | 38° Exame da Ordem Direito Civil 43 Gabaritos das Questões: 1 - C 2 - C 3 - D 4 - B 5 - A 6 - A 7 - D 8 - C 9 - A 10 - D 11 - D 12 - C 13 - A 14 - C 15 - B 16 - B 17 - C 18 - D 19 - A 20 - D
  • 44. Caderno de Questões – Direito Civil Maitê Damé e Patrícia Strauss