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João Marcelo Martelozo
O Bolsa Família é um programa de transferência
direta de renda que beneficia famílias em situação
de pobreza e de extrema pobreza em todo o país.
Integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como
foco de atuação os milhões de brasileiros com
renda familiar per capita inferior a R$ 77,00 mensais
e está baseado na garantia de renda, inclusão
produtiva e no acesso aos serviços públicos.
Programa Bolsa Família
O Bolsa Família possui três eixos principais: a
transferência de renda promove o alívio imediato
da pobreza; as condicionalidades reforçam o
acesso a direitos sociais básicos nas áreas de
educação, saúde e assistência social; e as ações e
programas complementares objetivam o
desenvolvimento das famílias, de modo que os
beneficiários consigam superar a situação de
vulnerabilidade.
Programa Bolsa Família
A gestão do programa instituído pela Lei
10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº
5.209/2004, é descentralizada e compartilhada
entre a União, estados, Distrito Federal e
municípios. Os entes federados trabalham em
conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a
execução.
Programa Bolsa Família
A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita
com base nas informações registradas pelo
município no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta
e gestão de dados que tem como objetivo identificar
todas as famílias de baixa renda existentes no
Brasil.
Programa Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa de transferência
direta de renda com condicionalidades, que atende
famílias pobres (renda mensal por pessoa entre R$
77,01 e R$ 154) e extremamente pobres (renda
mensal por pessoa de até R$ 77). Ele possui vários
tipos de benefícios, utilizados para compor a
parcela mensal que os beneficiários recebem.
Benefícios
Esses benefícios são baseados no perfil da família
registrado no Cadastro Único. Entre as informações
consideradas, estão: a renda mensal por pessoa, o
número de integrantes, o total de crianças e
adolescentes de até 17 anos, além da existência de
gestantes.
Benefícios
Básico: R$ 77,00
Variável de 0 a 15 anos: R$ 35,00
Variável à Gestante: R$ 35,00
Variável Nutriz: R$ 35,00
Variável Vinculado ao Adolescente: R$ 42,00
Total de: R$ 336,00
Benefício para Superação da Extrema Pobreza:
calculado caso a caso
Benefícios
são os compromissos assumidos tanto pelas
famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto
pelo poder público para ampliar o acesso dessas
famílias a seus direitos sociais básicos. Por um
lado, as famílias devem assumir e cumprir esses
compromissos para continuar recebendo o
benefício. Por outro, as condicionalidades
responsabilizam o poder público pela oferta dos
serviços públicos de saúde, educação e assistência
social.
Condicionalidades
Na área de saúde, as famílias beneficiárias
assumem o compromisso de acompanhar o cartão
de vacinação e o crescimento e desenvolvimento
das crianças menores de 7 anos. As mulheres na
faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o
acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes
(lactantes), devem realizar o pré-natal e o
acompanhamento da sua saúde e do bebê.
Condicionalidades
Na área de assistência social, crianças e
adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas
do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos
Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima
de 85% da carga horária mensal.
Condicionalidades
Na educação, todas as crianças e adolescentes
entre 6 e 15 anos devem estar devidamente
matriculados e com frequência escolar mensal
mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes
entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no
mínimo, 75%.
Condicionalidades
Acompanhamento da frequência
escolar de estudantes
beneficiários do
Programa Bolsa Família
Responder ao compromisso do MEC no Programa
Interministerial Bolsa Família, acompanhando a
frequência escolar e diagnosticando as razões da
baixa ou não frequência, objetivando enfrentar a
evasão e estimular a permanência e a progressão
educacional de crianças e jovens em situação de
vulnerabilidade.
Objetivo
Monitorar a frequência escolar de estudantes
incluídos no Programa Bolsa Família, que deve ser
de 85%, no mínimo, para crianças e adolescentes
de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17
anos, que recebem o Benefício Variável Jovem
(BVJ).
Ações
Realizar a gestão do Sistema Presença, que recebe
os registros da frequência escolar e dos motivos de
baixa frequência, realizados pelas secretarias
estaduais e municipais de educação.
Consolidar dados e disponibilizá-los ao Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS)
a fim de subsidiar a gestão do Programa Bolsa
Família (PBF).
Ações
A Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de 17
de novembro de 2004, confere aos municípios
as seguintes atribuições:
Art. 6º São atribuições do gestor municipal do
sistema de frequência escolar:
I - indicar um responsável técnico para coordenar o
sistema de frequência escolar;
[...]
Atribuições dos Municípios
IV - promover a atualização das informações
necessárias ao acompanhamento da frequência
escolar, principalmente o código de identificação da
escola estabelecido pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(INEP) e a série ou o ciclo escolar dos alunos;
[...]
Atribuições dos Municípios
V - promover a apuração mensal da frequência
escolar dos alunos nos respectivos
estabelecimentos de ensino, público ou privado,
planejando ao longo do bimestre a recepção, a
consolidação e a transmissão das informações;
VI - garantir, por meios diversificados, considerando
as realidades do seu município, a coleta de
frequência escolar;
[...]
Atribuições dos Municípios
XI - articular com a Secretaria Estadual de
Educação o estabelecimento de fluxo de
informações objetivando o efetivo acompanhamento
da frequência escolar dos alunos da rede estadual;
e
XII - pactuar com as escolas da rede privada o
estabelecimento de fluxo de informações
objetivando o efetivo acompanhamento da
frequência escolar dos alunos.
Atribuições dos Municípios
A família que encontra dificuldades em cumprir as
condicionalidades deve, buscar orientações com o
gestor municipal do Bolsa Família, procurar o
CRAS, o CREAS ou a equipe de assistência social
do município. O objetivo é auxiliar a família a
superar as dificuldades enfrentadas.
Ações das famílias
Esgotadas as chances de reverter o
descumprimento das condicionalidades, a família
pode ter o benefício do Bolsa Família bloqueado,
suspenso ou até mesmo cancelado. Todas as
informações relacionadas às condicionalidades das
famílias podem ser encontradas no Sistema de
Condicionalidades do Programa Bolsa Família
(Sicon).
Ações das famílias
• 1º– apenas uma advertência, que não afeta ou
altera o recebimento do benefício;
• 2º –terá seu benefício bloqueado por 30 dias,
mas receberá acumulado no mês seguinte;
• 3º – será suspenso por 60 dias;
• 4º – a família terá o benefício cancelado.
Efeitos de descumprimento
No caso de famílias beneficiárias com adolescentes
de 16 e 17 anos matriculados na escola, os efeitos
do descumprimento das condicionalidades do jovem
incidirão exclusivamente no benefício deste, da
seguinte forma:
•1º descumprimento – há advertência;
•2º descumprimento – o benefício será suspenso
por 60 dias;
•3º descumprimento – o benefício referente ao
jovem é cancelado.
Efeitos de descumprimento
A Família em descumprimento das
condicionalidades recebe a notificação, por
correspondência escrita e pela mensagem do
extrato bancário do benefícios, ela é orientada a
procurar o Gestor Municipal do Programa Bolsa
Família. Se a família considerar que houve erro na
informação do acompanhamento das
condicionalidades, ou que o descumprimento
ocorreu por motivo justificável, o responsável
familiar pode apresentar recurso ao gestor
municipal.
Recursos de descumprimento
No recurso, a família deve explicar o erro da
informação ou o motivo do descumprimento e
solicitar que o efeito do descumprimento no
benefício seja revisto. Cabe ao gestor municipal
avaliar os recursos apresentados pela família. Caso
o recurso seja deferido, o efeito será retirado do
histórico da família.
Recursos de descumprimento
O gestor deve seguir os procedimentos de utilização
do Formulário de Recurso On-line, de acordo com
orientações do Manual do Sistema de Gestão de
Condicionalidades.
Há prazos também para a apresentação e
deferimento do recurso, que será sempre o último
dia útil do mês subsequente à aplicação do efeito do
descumprimento.
Recursos de descumprimento
•Total de famílias inscritas no Cadastro Único
em março de 2015 era de 9.337 dentre as quais:
•1.696 com renda per capita familiar de até R$77,00;
•1.558 com renda per capita familiar entre R$77,00 e R$
154,00;
•3.524 com renda per capita familiar entre R$ 154,00 e meio
salário mínimo;
•2.559 com renda per capita acima de meio salário mínimo.
Situação no município
•O PBF beneficiou, no mês de abril de 2015, 2.206 famílias,
representando uma cobertura de 59,9 % da estimativa de
famílias pobres no município. As famílias recebem benefícios
com valor médio de R$ 147,38 e o valor total transferido pelo
governo federal em benefícios às famílias atendidas
alcançou R$ 325.123,00 no mês.
Situação no município
•Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da
frequência escolar, com base no bimestre de novembro de
2014, atingiu o percentual de 98,9%, para crianças e
adolescentes entre 6 e 15 anos, o que equivale a 2.251
alunos acompanhados em relação ao público no perfil
equivalente a 2.276. Para os jovens entre 16 e 17 anos, o
percentual atingido foi de 87,7%, resultando em 336 jovens
acompanhados de um total de 383.
Situação no município
Situação no município
Total de beneficiários com perfil educação (6 a 15 anos) 2.276 11/2014
Total de beneficiários com perfil educação (16 e 17 anos) 383 11/2014
Resultados do Acompanhamento
Total de beneficiários acompanhados pela educação (6 a 15 anos) 2.251 11/2014
Total de beneficiários acompanhados pela educação (16 a 17 anos) 336 11/2014
Total acompanhados com frequência acima da exigida ( 6 a 15 anos-85%) 1.960 11/2014
Total acompanhados com frequência abaixo da exigida ( 6 a 15 anos-85%) 291 11/2014
Total com frequência acima da exigida (16 a 17 anos - 75%) 282 11/2014
Total com frequência abaixo da exigida (16 a 17 anos - 75%) 54 11/2014
Total sem informação de frequência escolar (6 a 15 anos) 25 11/2014
Total sem informação de frequência escolar (16 a 17 anos) 47 11/2014
• Lei nº 10.836/04 - Cria o Programa Bolsa
Família;
• Decreto nº 5.209/04 – Regulamenta o Programa
Bolsa Família;
• Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/04 –
Define atribuições do MEC, das Secretarias de
Estado da Educação, das Secretarias Municipais
de Educação.
Documentos
Obrigado!
Contato: Gestão do PBF
E-mail: bolsafamilia@ourinhos.sp.gov.br
Telefone: (14) 3302-6323

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Acompanhamento frequencia pbf

  • 2. O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 77,00 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos. Programa Bolsa Família
  • 3. O Bolsa Família possui três eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade. Programa Bolsa Família
  • 4. A gestão do programa instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução. Programa Bolsa Família
  • 5. A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil. Programa Bolsa Família
  • 6. O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que atende famílias pobres (renda mensal por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154) e extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 77). Ele possui vários tipos de benefícios, utilizados para compor a parcela mensal que os beneficiários recebem. Benefícios
  • 7. Esses benefícios são baseados no perfil da família registrado no Cadastro Único. Entre as informações consideradas, estão: a renda mensal por pessoa, o número de integrantes, o total de crianças e adolescentes de até 17 anos, além da existência de gestantes. Benefícios
  • 8. Básico: R$ 77,00 Variável de 0 a 15 anos: R$ 35,00 Variável à Gestante: R$ 35,00 Variável Nutriz: R$ 35,00 Variável Vinculado ao Adolescente: R$ 42,00 Total de: R$ 336,00 Benefício para Superação da Extrema Pobreza: calculado caso a caso Benefícios
  • 9. são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social. Condicionalidades
  • 10. Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê. Condicionalidades
  • 11. Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal. Condicionalidades
  • 12. Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%. Condicionalidades
  • 13. Acompanhamento da frequência escolar de estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família
  • 14. Responder ao compromisso do MEC no Programa Interministerial Bolsa Família, acompanhando a frequência escolar e diagnosticando as razões da baixa ou não frequência, objetivando enfrentar a evasão e estimular a permanência e a progressão educacional de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. Objetivo
  • 15. Monitorar a frequência escolar de estudantes incluídos no Programa Bolsa Família, que deve ser de 85%, no mínimo, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, que recebem o Benefício Variável Jovem (BVJ). Ações
  • 16. Realizar a gestão do Sistema Presença, que recebe os registros da frequência escolar e dos motivos de baixa frequência, realizados pelas secretarias estaduais e municipais de educação. Consolidar dados e disponibilizá-los ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) a fim de subsidiar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF). Ações
  • 17. A Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de 17 de novembro de 2004, confere aos municípios as seguintes atribuições: Art. 6º São atribuições do gestor municipal do sistema de frequência escolar: I - indicar um responsável técnico para coordenar o sistema de frequência escolar; [...] Atribuições dos Municípios
  • 18. IV - promover a atualização das informações necessárias ao acompanhamento da frequência escolar, principalmente o código de identificação da escola estabelecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a série ou o ciclo escolar dos alunos; [...] Atribuições dos Municípios
  • 19. V - promover a apuração mensal da frequência escolar dos alunos nos respectivos estabelecimentos de ensino, público ou privado, planejando ao longo do bimestre a recepção, a consolidação e a transmissão das informações; VI - garantir, por meios diversificados, considerando as realidades do seu município, a coleta de frequência escolar; [...] Atribuições dos Municípios
  • 20. XI - articular com a Secretaria Estadual de Educação o estabelecimento de fluxo de informações objetivando o efetivo acompanhamento da frequência escolar dos alunos da rede estadual; e XII - pactuar com as escolas da rede privada o estabelecimento de fluxo de informações objetivando o efetivo acompanhamento da frequência escolar dos alunos. Atribuições dos Municípios
  • 21. A família que encontra dificuldades em cumprir as condicionalidades deve, buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa Família, procurar o CRAS, o CREAS ou a equipe de assistência social do município. O objetivo é auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas. Ações das famílias
  • 22. Esgotadas as chances de reverter o descumprimento das condicionalidades, a família pode ter o benefício do Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado. Todas as informações relacionadas às condicionalidades das famílias podem ser encontradas no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon). Ações das famílias
  • 23. • 1º– apenas uma advertência, que não afeta ou altera o recebimento do benefício; • 2º –terá seu benefício bloqueado por 30 dias, mas receberá acumulado no mês seguinte; • 3º – será suspenso por 60 dias; • 4º – a família terá o benefício cancelado. Efeitos de descumprimento
  • 24. No caso de famílias beneficiárias com adolescentes de 16 e 17 anos matriculados na escola, os efeitos do descumprimento das condicionalidades do jovem incidirão exclusivamente no benefício deste, da seguinte forma: •1º descumprimento – há advertência; •2º descumprimento – o benefício será suspenso por 60 dias; •3º descumprimento – o benefício referente ao jovem é cancelado. Efeitos de descumprimento
  • 25. A Família em descumprimento das condicionalidades recebe a notificação, por correspondência escrita e pela mensagem do extrato bancário do benefícios, ela é orientada a procurar o Gestor Municipal do Programa Bolsa Família. Se a família considerar que houve erro na informação do acompanhamento das condicionalidades, ou que o descumprimento ocorreu por motivo justificável, o responsável familiar pode apresentar recurso ao gestor municipal. Recursos de descumprimento
  • 26. No recurso, a família deve explicar o erro da informação ou o motivo do descumprimento e solicitar que o efeito do descumprimento no benefício seja revisto. Cabe ao gestor municipal avaliar os recursos apresentados pela família. Caso o recurso seja deferido, o efeito será retirado do histórico da família. Recursos de descumprimento
  • 27. O gestor deve seguir os procedimentos de utilização do Formulário de Recurso On-line, de acordo com orientações do Manual do Sistema de Gestão de Condicionalidades. Há prazos também para a apresentação e deferimento do recurso, que será sempre o último dia útil do mês subsequente à aplicação do efeito do descumprimento. Recursos de descumprimento
  • 28. •Total de famílias inscritas no Cadastro Único em março de 2015 era de 9.337 dentre as quais: •1.696 com renda per capita familiar de até R$77,00; •1.558 com renda per capita familiar entre R$77,00 e R$ 154,00; •3.524 com renda per capita familiar entre R$ 154,00 e meio salário mínimo; •2.559 com renda per capita acima de meio salário mínimo. Situação no município
  • 29. •O PBF beneficiou, no mês de abril de 2015, 2.206 famílias, representando uma cobertura de 59,9 % da estimativa de famílias pobres no município. As famílias recebem benefícios com valor médio de R$ 147,38 e o valor total transferido pelo governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 325.123,00 no mês. Situação no município
  • 30. •Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar, com base no bimestre de novembro de 2014, atingiu o percentual de 98,9%, para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, o que equivale a 2.251 alunos acompanhados em relação ao público no perfil equivalente a 2.276. Para os jovens entre 16 e 17 anos, o percentual atingido foi de 87,7%, resultando em 336 jovens acompanhados de um total de 383. Situação no município
  • 31. Situação no município Total de beneficiários com perfil educação (6 a 15 anos) 2.276 11/2014 Total de beneficiários com perfil educação (16 e 17 anos) 383 11/2014 Resultados do Acompanhamento Total de beneficiários acompanhados pela educação (6 a 15 anos) 2.251 11/2014 Total de beneficiários acompanhados pela educação (16 a 17 anos) 336 11/2014 Total acompanhados com frequência acima da exigida ( 6 a 15 anos-85%) 1.960 11/2014 Total acompanhados com frequência abaixo da exigida ( 6 a 15 anos-85%) 291 11/2014 Total com frequência acima da exigida (16 a 17 anos - 75%) 282 11/2014 Total com frequência abaixo da exigida (16 a 17 anos - 75%) 54 11/2014 Total sem informação de frequência escolar (6 a 15 anos) 25 11/2014 Total sem informação de frequência escolar (16 a 17 anos) 47 11/2014
  • 32. • Lei nº 10.836/04 - Cria o Programa Bolsa Família; • Decreto nº 5.209/04 – Regulamenta o Programa Bolsa Família; • Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/04 – Define atribuições do MEC, das Secretarias de Estado da Educação, das Secretarias Municipais de Educação. Documentos
  • 33. Obrigado! Contato: Gestão do PBF E-mail: bolsafamilia@ourinhos.sp.gov.br Telefone: (14) 3302-6323