O documento discute medidas de segurança para trabalhadores em altura, incluindo doenças que desaconselham esse trabalho, equipamentos de proteção contra quedas e requisitos para plataformas temporárias de proteção durante a construção.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo-os como acima de 1,5m do solo. Detalha fatores de risco, equipamentos de proteção como guarda-corpos e redes de segurança, e a necessidade de treinamento e equipamento de proteção individual como arneses para prevenir acidentes nestas tarefas.
O documento fornece informações sobre normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura. Ele descreve os riscos associados a quedas no trabalho em altura, como andaimes e escadas, e fornece diretrizes para o uso seguro de equipamentos de proteção contra quedas.
O documento fornece informações sobre medidas de segurança para trabalhos em altura, incluindo em torres de telecomunicações e telhados. Detalha equipamentos de proteção como arneses, cordas e linhas de vida, e regras como evitar trabalhar sozinho ou durante condições climáticas adversas.
O documento discute os riscos associados ao trabalho em altura e fornece diretrizes de segurança para prevenção de acidentes. Ele descreve os principais tipos de plataformas elevatórias, procedimentos de segurança para seu uso, responsabilidades dos envolvidos e medidas de primeiros socorros.
O documento fornece orientações sobre segurança em trabalhos em altura, destacando:
1) Trabalhos acima de 2 metros devem seguir padrões de segurança como uso de cinto;
2) Acidentes em altura representam 30% dos acidentes de trabalho devido a excesso de confiança e desrespeito a procedimentos;
3) Andaimes devem ser inspecionados e utilizados corretamente para evitar quedas de objetos e garantir segurança dos trabalhadores.
O documento discute os riscos do trabalho em altura e a importância da prevenção de acidentes. A Norma Regulamentadora 35 sobre trabalho em altura foi publicada em 2012 para reduzir os acidentes, que são a segunda maior causa de óbitos em acidentes de trabalho. O treinamento dos trabalhadores é essencial para que eles conheçam e apliquem corretamente as medidas de segurança, como o uso de equipamentos de proteção individual.
O documento fornece diretrizes sobre trabalho em altura, definindo locais de risco, procedimentos de segurança, cuidados essenciais e requisitos para andaimes, escadas e outras estruturas usadas nesses trabalhos.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, incluindo requisitos mínimos, fases de uma queda, normas regulamentadoras aplicáveis e equipamentos de proteção contra quedas. É um instrumento de referência para a realização segura de trabalhos em altura.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo-os como acima de 1,5m do solo. Detalha fatores de risco, equipamentos de proteção como guarda-corpos e redes de segurança, e a necessidade de treinamento e equipamento de proteção individual como arneses para prevenir acidentes nestas tarefas.
O documento fornece informações sobre normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura. Ele descreve os riscos associados a quedas no trabalho em altura, como andaimes e escadas, e fornece diretrizes para o uso seguro de equipamentos de proteção contra quedas.
O documento fornece informações sobre medidas de segurança para trabalhos em altura, incluindo em torres de telecomunicações e telhados. Detalha equipamentos de proteção como arneses, cordas e linhas de vida, e regras como evitar trabalhar sozinho ou durante condições climáticas adversas.
O documento discute os riscos associados ao trabalho em altura e fornece diretrizes de segurança para prevenção de acidentes. Ele descreve os principais tipos de plataformas elevatórias, procedimentos de segurança para seu uso, responsabilidades dos envolvidos e medidas de primeiros socorros.
O documento fornece orientações sobre segurança em trabalhos em altura, destacando:
1) Trabalhos acima de 2 metros devem seguir padrões de segurança como uso de cinto;
2) Acidentes em altura representam 30% dos acidentes de trabalho devido a excesso de confiança e desrespeito a procedimentos;
3) Andaimes devem ser inspecionados e utilizados corretamente para evitar quedas de objetos e garantir segurança dos trabalhadores.
O documento discute os riscos do trabalho em altura e a importância da prevenção de acidentes. A Norma Regulamentadora 35 sobre trabalho em altura foi publicada em 2012 para reduzir os acidentes, que são a segunda maior causa de óbitos em acidentes de trabalho. O treinamento dos trabalhadores é essencial para que eles conheçam e apliquem corretamente as medidas de segurança, como o uso de equipamentos de proteção individual.
O documento fornece diretrizes sobre trabalho em altura, definindo locais de risco, procedimentos de segurança, cuidados essenciais e requisitos para andaimes, escadas e outras estruturas usadas nesses trabalhos.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, incluindo requisitos mínimos, fases de uma queda, normas regulamentadoras aplicáveis e equipamentos de proteção contra quedas. É um instrumento de referência para a realização segura de trabalhos em altura.
O documento define trabalho em altura, estabelece responsabilidades do empregador e empregado, e requisitos para análise de riscos, equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenção de acidentes e emergências em trabalhos em altura.
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece requisitos mínimos como planejamento, organização e execução para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes.
O documento apresenta os principais tópicos sobre capacitação para trabalho em altura de forma segura, reconhecendo e gerenciando riscos. Aborda doenças que impedem ou desaconselham trabalho em altura, responsabilidades de empregadores e trabalhadores, normatização, estatísticas de acidentes, causas comuns de acidentes, equipamentos de proteção individual, escadas, andaimes, cadeiras suspensas e telhados.
1) Trabalho em altura é qualquer atividade acima de 2 metros do solo, exigindo o uso de cinturão de segurança.
2) Trabalhadores em altura devem ter exames médicos comprovando aptidão, estar em boas condições físicas e treinados.
3) Novos equipamentos e procedimentos foram adotados para melhorar a segurança dos trabalhadores em altura, como sistema que mantém o trabalhador sempre ancorado.
O documento discute as normas de segurança e prevenção de riscos em trabalhos em altura de acordo com a NR 18. Ele define trabalho em altura, analisa os principais riscos como quedas, apresenta medidas de controle como equipamentos de proteção e treinamento, e discute a importância de planejamento e inspeção para prevenir acidentes.
O documento fornece diretrizes para análise de risco de trabalho em altura, incluindo dispositivos de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual. Ele descreve sistemas de guarda-corpo, redes de segurança, escadas e rampas seguras, além de equipamentos como cinturão paraquedista e sistemas de retenção de queda.
Este documento discute procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo requisitos legais, equipamentos de proteção individual como cintos de segurança, e procedimentos para trabalhos em telhados, andaimes e outras atividades em altura.
1. Este documento apresenta recomendações técnicas de procedimentos para atividades que envolvem escavações, fundações e desmonte de rochas visando a segurança dos trabalhadores.
2. As medidas de proteção coletiva devem ter prioridade sobre as proteções individuais e devem evitar desmoronamentos, deslizamentos e acidentes.
3. Antes de iniciar os trabalhos é necessário certificar a proteção ou desvio de redes de água, esgoto, gás e eletricidade e solicitar orientações técnicas quando necessário.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
O documento fornece diretrizes de segurança para trabalhos em altura, como o uso adequado de equipamentos como escadas, andaimes e equipamentos de proteção individual. Detalha requisitos técnicos para diferentes tipos de equipamentos e estruturas, como capacidade de carga, distância entre degraus, necessidade de guarda-corpos e sistemas de fixação. Também descreve procedimentos como inspeção, capacitação de trabalhadores, direito de recusa e armazenamento adequado de equipamentos.
O documento discute proteções para trabalhadores em altura, especificamente sobre o uso de cintos de segurança por trabalhadores acima de 100kg. Explica que cintos podem suportar trabalhadores mais pesados, mas que o sistema de absorção de energia deve ser dimensionado para reduzir o impacto de uma queda, para evitar lesões. Também discute o fator de queda e a importância de manter o ponto de conexão acima do trabalhador.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, definindo conceitos e riscos associados a essa atividade. Apresenta equipamentos de proteção individual necessários e procedimentos a serem seguidos para garantir a segurança dos trabalhadores.
O documento discute as responsabilidades e procedimentos para realização de trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele descreve que o empregador deve garantir a capacitação e autorização dos trabalhadores, realizar análise de riscos e emitir permissão de trabalho quando aplicável. Também determina que os trabalhadores devem usar equipamentos de proteção individual adequados e seguir os procedimentos de segurança.
O documento discute equipamentos de proteção contra quedas e resgate em trabalhos em altura no setor elétrico. Ele descreve regulamentações sobre equipamentos de proteção individual, sistemas utilizados em distribuição e transmissão de energia, como linhas de vida e cintos de segurança, e procedimentos para subida, descida e resgate em situações de risco de queda.
Este documento é um manual de instruções para uma plataforma elevatória Manitou. Fornece instruções de segurança detalhadas para o operador e o responsável, incluindo como conduzir a plataforma, realizar manutenção e parar a plataforma por longos períodos. Também fornece detalhes técnicos sobre a plataforma.
Este documento estabelece os procedimentos de segurança para trabalhos em altura, cobrindo equipamentos de proteção individual, legislação relevante, andaimes, cadeiras suspensas e cabos. O objetivo é garantir a segurança e integridade dos trabalhadores que realizam atividades em altura.
Este documento fornece informações sobre a seleção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura. Ele explica o que são EPIs, quando devem ser usados e quais tipos existem, incluindo cintos, talabartes, travessões e absorvedores de energia. Além disso, descreve sistemas completos de proteção contra quedas e ressalta a importância da prevenção de acidentes para a saúde e segurança dos trabalhadores.
A Conceito Segurança do Trabalho oferece serviços de meio ambiente, segurança e medicina do trabalho em todo o Brasil, incluindo avaliações de ruído, temperatura e luminosidade, além de cursos de capacitação. A empresa propõe a prestação desses serviços para cálculo de linhas de vida em reservatórios, refeitórios, almoxarifados e banheiros.
Este documento fornece diretrizes para realizar análise de risco de trabalho em altura, descrevendo vários dispositivos de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual. Ele explica os conceitos de proteção contra quedas, principais causas de acidentes e soluções, e fornece detalhes técnicos sobre sistemas de guarda-corpo, redes de segurança, escadas, rampas e equipamentos de proteção individual como cintos e trava-quedas.
O documento descreve sistemas de linhas flexíveis horizontais de ancoragem, incluindo sua definição, certificação e uso de acordo com as normas EN 795. Detalha as partes de uma linha, como o cabo, pontos de ancoragem móveis, peças intermediárias e terminações. Explica também como as linhas transmitem forças em caso de queda e como reduzir a distância de queda.
O documento define trabalho em altura, estabelece responsabilidades do empregador e empregado, e requisitos para análise de riscos, equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenção de acidentes e emergências em trabalhos em altura.
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece requisitos mínimos como planejamento, organização e execução para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes.
O documento apresenta os principais tópicos sobre capacitação para trabalho em altura de forma segura, reconhecendo e gerenciando riscos. Aborda doenças que impedem ou desaconselham trabalho em altura, responsabilidades de empregadores e trabalhadores, normatização, estatísticas de acidentes, causas comuns de acidentes, equipamentos de proteção individual, escadas, andaimes, cadeiras suspensas e telhados.
1) Trabalho em altura é qualquer atividade acima de 2 metros do solo, exigindo o uso de cinturão de segurança.
2) Trabalhadores em altura devem ter exames médicos comprovando aptidão, estar em boas condições físicas e treinados.
3) Novos equipamentos e procedimentos foram adotados para melhorar a segurança dos trabalhadores em altura, como sistema que mantém o trabalhador sempre ancorado.
O documento discute as normas de segurança e prevenção de riscos em trabalhos em altura de acordo com a NR 18. Ele define trabalho em altura, analisa os principais riscos como quedas, apresenta medidas de controle como equipamentos de proteção e treinamento, e discute a importância de planejamento e inspeção para prevenir acidentes.
O documento fornece diretrizes para análise de risco de trabalho em altura, incluindo dispositivos de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual. Ele descreve sistemas de guarda-corpo, redes de segurança, escadas e rampas seguras, além de equipamentos como cinturão paraquedista e sistemas de retenção de queda.
Este documento discute procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo requisitos legais, equipamentos de proteção individual como cintos de segurança, e procedimentos para trabalhos em telhados, andaimes e outras atividades em altura.
1. Este documento apresenta recomendações técnicas de procedimentos para atividades que envolvem escavações, fundações e desmonte de rochas visando a segurança dos trabalhadores.
2. As medidas de proteção coletiva devem ter prioridade sobre as proteções individuais e devem evitar desmoronamentos, deslizamentos e acidentes.
3. Antes de iniciar os trabalhos é necessário certificar a proteção ou desvio de redes de água, esgoto, gás e eletricidade e solicitar orientações técnicas quando necessário.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
O documento fornece diretrizes de segurança para trabalhos em altura, como o uso adequado de equipamentos como escadas, andaimes e equipamentos de proteção individual. Detalha requisitos técnicos para diferentes tipos de equipamentos e estruturas, como capacidade de carga, distância entre degraus, necessidade de guarda-corpos e sistemas de fixação. Também descreve procedimentos como inspeção, capacitação de trabalhadores, direito de recusa e armazenamento adequado de equipamentos.
O documento discute proteções para trabalhadores em altura, especificamente sobre o uso de cintos de segurança por trabalhadores acima de 100kg. Explica que cintos podem suportar trabalhadores mais pesados, mas que o sistema de absorção de energia deve ser dimensionado para reduzir o impacto de uma queda, para evitar lesões. Também discute o fator de queda e a importância de manter o ponto de conexão acima do trabalhador.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, definindo conceitos e riscos associados a essa atividade. Apresenta equipamentos de proteção individual necessários e procedimentos a serem seguidos para garantir a segurança dos trabalhadores.
O documento discute as responsabilidades e procedimentos para realização de trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele descreve que o empregador deve garantir a capacitação e autorização dos trabalhadores, realizar análise de riscos e emitir permissão de trabalho quando aplicável. Também determina que os trabalhadores devem usar equipamentos de proteção individual adequados e seguir os procedimentos de segurança.
O documento discute equipamentos de proteção contra quedas e resgate em trabalhos em altura no setor elétrico. Ele descreve regulamentações sobre equipamentos de proteção individual, sistemas utilizados em distribuição e transmissão de energia, como linhas de vida e cintos de segurança, e procedimentos para subida, descida e resgate em situações de risco de queda.
Este documento é um manual de instruções para uma plataforma elevatória Manitou. Fornece instruções de segurança detalhadas para o operador e o responsável, incluindo como conduzir a plataforma, realizar manutenção e parar a plataforma por longos períodos. Também fornece detalhes técnicos sobre a plataforma.
Este documento estabelece os procedimentos de segurança para trabalhos em altura, cobrindo equipamentos de proteção individual, legislação relevante, andaimes, cadeiras suspensas e cabos. O objetivo é garantir a segurança e integridade dos trabalhadores que realizam atividades em altura.
Este documento fornece informações sobre a seleção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura. Ele explica o que são EPIs, quando devem ser usados e quais tipos existem, incluindo cintos, talabartes, travessões e absorvedores de energia. Além disso, descreve sistemas completos de proteção contra quedas e ressalta a importância da prevenção de acidentes para a saúde e segurança dos trabalhadores.
A Conceito Segurança do Trabalho oferece serviços de meio ambiente, segurança e medicina do trabalho em todo o Brasil, incluindo avaliações de ruído, temperatura e luminosidade, além de cursos de capacitação. A empresa propõe a prestação desses serviços para cálculo de linhas de vida em reservatórios, refeitórios, almoxarifados e banheiros.
Este documento fornece diretrizes para realizar análise de risco de trabalho em altura, descrevendo vários dispositivos de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual. Ele explica os conceitos de proteção contra quedas, principais causas de acidentes e soluções, e fornece detalhes técnicos sobre sistemas de guarda-corpo, redes de segurança, escadas, rampas e equipamentos de proteção individual como cintos e trava-quedas.
O documento descreve sistemas de linhas flexíveis horizontais de ancoragem, incluindo sua definição, certificação e uso de acordo com as normas EN 795. Detalha as partes de uma linha, como o cabo, pontos de ancoragem móveis, peças intermediárias e terminações. Explica também como as linhas transmitem forças em caso de queda e como reduzir a distância de queda.
Este documento fornece uma análise preliminar de riscos para a montagem e desmontagem de andaimes. Ele lista cinco atividades principais e seus respectivos riscos potenciais, além de medidas preventivas e recomendações de segurança para cada atividade. O objetivo é identificar os perigos e prevenir acidentes durante o trabalho.
O documento apresenta o memorial de cálculo para uma linha de vida horizontal para trabalho em altura. Ele define variáveis como o cabo de aço e sua massa, além de calcular a reação devido ao peso do cabo, a reação horizontal, a tração no cabo, o fator de segurança e a deformação no cabo. Ele também determina a flecha máxima e mínima e fornece recomendações sobre a instalação e uso da linha de vida.
Este documento fornece uma análise preliminar de riscos para trabalhos em altura, descrevendo as etapas da atividade e medidas de segurança a serem tomadas. As etapas incluem a montagem e desmontagem de torres, a confecção de andaimes e o trabalho em altura. Medidas de segurança como o uso de EPIs, cordas e travamentos são recomendadas para prevenir quedas e outros acidentes durante a realização das atividades.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35, incluindo planejamento, organização, execução, responsabilidades do empregador e trabalhador, equipamentos de proteção individual, e procedimentos de emergência.
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece requisitos mínimos como planejamento, organização e execução para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes.
NR 35 TREINAMENTO TRABALHO EM ALTURA- ALUSA.pdfandrikazi
Este documento fornece orientações sobre um treinamento para formadores de supervisores de trabalho em altura, abordando tópicos como: objetivos do treinamento, capacitação de lideranças, reconhecimento e controle de riscos, legislação de segurança e saúde no trabalho, e importância da segurança em trabalhos em altura.
O documento fornece informações sobre procedimentos de segurança para trabalhos em altura realizados pela empresa FOX Treinamentos, incluindo o uso correto de equipamentos de proteção individual, pontos de encontro em emergências, sanitários e refeitórios. Também discute normas e legislação sobre trabalhos em altura, como a NR 35, e procedimentos para escadas, andaimes e prevenção de quedas de objetos.
O documento discute requisitos de segurança para acesso a máquinas e equipamentos. A Aula 1 trata dos requisitos para instalação de sensores de presença, como o cálculo da distância mínima usando a fórmula S=(KxT)+C. A Aula 2 descreve requisitos para meios de acesso, como escadas e plataformas, garantindo proteção contra quedas.
O documento discute técnicas de prevenção de quedas em trabalhos em altura, apresentando princípios, equipamentos de proteção coletiva e individual, checklists de segurança e dois casos reais de empresas premiadas por seus sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho.
O documento apresenta os procedimentos de segurança a serem observados em trabalhos em altura de acordo com a legislação brasileira, definindo conceitos, obrigações do empregador e empregado, equipamentos de proteção, capacitação e riscos envolvidos.
O documento fornece informações sobre treinamento para trabalho em altura, definindo objetivos, regulamentações, exames médicos, patologias que podem causar quedas, treinamento teórico e prático, análise de riscos, equipamentos de proteção coletiva e individual, causas de acidentes e responsabilidades do empregador e empregado.
1) O documento apresenta as considerações sobre proteção contra quedas no trabalho em altura, incluindo conceitos como queda livre, distância de desaceleração, altura entre a argola dorsal e o pé do usuário, fator de segurança e cálculo do espaço livre necessário.
2) Apresenta também os requisitos para pontos de ancoragem, como a capacidade de carga, e considerações sobre quedas em balanço e sistemas de resgate.
3) Fornece a regra geral para cálculo do espaço livre necessário para tal
O documento discute os riscos de quedas de altura no ambiente de trabalho e as medidas de proteção necessárias. As principais causas de acidentes graves e fatais são quedas de diferentes níveis. A NR-35 estabelece os princípios e requisitos para realização de trabalhos em altura, como planejamento, medidas preventivas e capacitação dos trabalhadores. Uma hierarquia de controle contra quedas é apresentada, priorizando eliminar o risco na fonte.
Este documento apresenta um treinamento de segurança para trabalho em altura, abordando tópicos como objetivos, definições, normas aplicáveis, responsabilidades, análise de riscos, equipamentos de proteção e sistemas de ancoragem.
Treinamento em trabalho em altura e prevenção de quedas Alexandre Roque
O documento discute vários aspectos do trabalho em altura, incluindo: 1) as principais causas de quedas no trabalho em altura, como falta de proteção e equipamentos defeituosos; 2) técnicas de prevenção de quedas, como limitar o tempo de exposição e uso de equipamentos de proteção individual; 3) requisitos para trabalho seguro com escadas e andaimes.
Treinamento em trabalho em altura e prevenção de quedas Alexandre Roque
O documento discute vários aspectos do trabalho em altura, incluindo: 1) as principais causas de quedas no trabalho em altura, como falta de proteção e equipamentos defeituosos; 2) técnicas de prevenção de quedas, como limitar o tempo de exposição e uso de equipamentos de proteção individual; 3) requisitos para trabalho seguro com escadas e andaimes.
O documento estabelece requisitos sobre meios de acesso, ergonomia e riscos adicionais em máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12. Devem ser fornecidos meios de acesso seguros como escadas, rampas e passarelas. As máquinas devem ser projetadas considerando fatores ergonômicos. Riscos como ruído, vibração, substâncias químicas e superfícies quentes também devem ser controlados.
Apresentação Trabalho em Altura NR 35.pptxcaroCosta13
O documento fornece informações sobre treinamento obrigatório para trabalhadores em altura de acordo com a NR-35, definindo o que é considerado trabalho em altura e descrevendo acidentes comuns, suas causas, responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, requisitos de capacitação, planejamento de atividades rotineiras e não rotineiras e uso de permissão de trabalho.
Curso NR35 - Por Thiago Batisteli Camini.pptxthiago260285
[1] O documento apresenta um curso de treinamento sobre Norma Regulamentadora NR35, que trata da segurança em trabalhos em altura. [2] O curso aborda tópicos como requisitos normativos, análise de riscos, equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem. [3] O objetivo é capacitar profissionais para identificar riscos e aplicar medidas de segurança durante trabalhos realizados em altura.
O documento apresenta um treinamento sobre segurança em trabalhos em altura de acordo com a NR 35, abordando objetivos de capacitação dos trabalhadores, normas aplicáveis, riscos, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e condutas em emergências.
O documento discute segurança no trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2 metros do chão e apresentando riscos como quedas. Detalha equipamentos de proteção como cintos de segurança e a responsabilidade dos empregadores em fornecer treinamento e EPIs adequados, além de planejamento, análise de riscos e permissão de trabalho para garantir a segurança.
Trabalhos em Altura - A importância do resgate
Quando um técnico trabalha em altura devemos ter sempre em
conta a necessidade de dispormos de um plano de resgate para
podermos atuar de forma imediata, em caso de qualquer
problema ou queda.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
2. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Exemplo de doenças ou condições de saúde que
DESACONSELHAM o trabalho em altura:
Gripes e resfriados
Febre de qualquer natureza
Indisposições gástricas (diarréias, vômitos)
Tonturas
Dores de cabeça
Falta de alimentação adequada
Indisposições físicas
Stress
3. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Aspectos gerais considerados para avaliação
de saúde do trabalhador
Exemplo de doenças que impedem o trabalho em altura:
Doenças cardíacas
Hipertensão arterial
Epilepsia
Labirintite crônica
Diabetes
Doenças da coluna vertebral
Doenças psiquiátricas (uso de tranquilizantes ou
anti depressivos)
Deficiências visuais e auditivas
Qualquer doença que possibilite a perda de
consciência repentina ou desequilíbrio
4. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Outros fatores de risco no trabalho em altura
relacionados ao pessoal:
Problemas sócio/financeiros
Pânico por altura/isolamento
Postura inadequada
Substituição por pessoa não qualificada
Organização do trabalho (método/ambiente)
Equipe não entrosada
Situações de urgência no trabalho
Situações de emergência (acidentes)
5. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Consequências de uma queda
“É muito mais fácil e melhor evitar uma queda
que cuidar de suas consequências”
Em caso de quedas,
o resgate deve ser urgente!
6. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Análise de riscos
Sempre que solicitados a executar algum trabalho, devemos
isolar a área, para que os transeuntes desviem do local. O
isolamento pode ser feito com cones de borracha e fitas tipo
zebrada ou algo similar.
Após o isolamento da área, deve ser verificado se existe
algum sistema de proteção contra quedas, tipo cabo de aço
e como foi fixado o mesmo, para conexão do trava quedas.
Se não houver cabo de aço, deve ser estudada uma forma
de subida utilizando-se algum sistema de proteção contra
quedas.
7. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Análise de riscos
Sempre que há necessidade de trabalho em altura, temos
em mente que,
além da proteção contra quedas, o
trabalhador deve se posicionar para o trabalho. Isso
acontece normalmente em situações em que não há
plataformas ou patamares para um bom posicionamento de
trabalho. Para tanto, recomendamos que seja usado um
talabarte de posicionamento, que por sua vez não deve ser
usado como proteção contra quedas pois não possui sistema
de absorção de choque.
8. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Análise de riscos
Deve ser verificado se o local onde será executado o
trabalho possui pontos adequados de ancoragem para a
conexão do talabarte duplo e o talabarte de posicionamento,
levando-se em consideração que usando um talabarte duplo
pode haver probabilidade de acontecer uma queda fator 2.
Outra questão importante diz respeito ao treinamento e à
aquisição de equipamentos específicos para o trabalho a ser
executado.
9. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Análise de riscos
Ainda quanto a procedimentos de trabalho utilizamos como
norma, nunca subir ou descer mais de uma pessoa por vez,
quando do trabalho na vertical.
10. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Segurança
Avaliar os riscos envolvidos em cada uma das etapas de
trabalho e usar o equipamento nem sempre é procedimento
suficiente para impedir um acidente. É preciso considerar a
segurança de todo o sistema, pois em uma situação de queda,
as forças exercidas podem facilmente superar a resistência dos
materiais envolvidos.
Desta forma, se torna necessário considerar a adequação dos
locais de fixação de corda ou de outros equipamentos, a
distribuição das forças geradas na queda e a correta utilização
de todos os equipamentos envolvidos no sistema, impedindo
que o impacto seja inteiramente transferido para o trabalhador.
11. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Segurança
As formas com que os sistemas de segurança e os usuários
podem ser solicitados variam grandemente. Dessa forma, é
importante compreender como atuam as forças envolvidas
em uma situação de queda para melhor planejar estes
sistemas.
12. Capacitação Profissional
TRABALHO EM ALTURA
Fator de Queda
Fator de Queda=
altura da queda
Comprimento do talabarte
Ponto de
Ancoragem
0,3 m
A) Queda:
0,3 metros (30 cm)
Comprimento da corda: 1 metro
Cálculo: 0,3:1=0,3
Fator de Queda: 0,3
13. Capacitação Profissional
TRABALHO EM ALTURA
Fator de Queda
Fator de Queda=
altura da queda
Comprimento do talabarte
Ponto de
Ancoragem
B) Queda:
1m
1 metros
Comprimento da corda: 1 metro
Cálculo: 1:1=1
Fator de Queda: 1
14. Capacitação Profissional
TRABALHO EM ALTURA
Fator de Queda
Fator de Queda=
altura da queda
Comprimento do talabarte
1m
Ponto de
Ancoragem
1m
C) Queda:
2 metros
Comprimento da corda: 1 metro
Cálculo: 2:1=1
Fator de Queda: 2
15. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Segurança e Medicina do Trabalho
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura.
18.13.1 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver
risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.
(C=118.235-8/I=4)
18.13.2 As aberturas no piso devem ter fechamento provisório
resistente. (C=118.236-6/I=4)
18.13.2.1 As aberturas, em caso de serem utilizadas para o
transporte vertical de materiais e equipamentos, devem ser
protegidas por guarda-corpo fixo, no ponto de entrada e saída de
material, e por sistema de fechamento do tipo cancela ou similar.
(C=118.237-4/I=4)
16. Capacitação Profissional
TRABALHO EM ALTURA
Segurança e Medicina do Trabalho
18.13.3 Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter
fechamento provisório de, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte
centímetros)
de
altura,
constituído
de
material
resistente
e
seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das
portas. (C=118.238-2/I=4)
18.13.4 É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de
proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais e
partir do inicio dos serviços necessários à concretagem da primeira
laje. (C=118.239-0/I=4)
17. Capacitação Profissional
TRABALHO EM ALTURA
Segurança e Medicina do Trabalho
18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos
rígidos, em sistema de guarda-corpo, deve atender aos seguintes
requisitos:
a) Ser constituída co altura de 1,20 m (um metro e vinte
centímetros)
para
travessão
superior
e
0,70
m
(setenta
centímetros) para o travessão intermediário; (C=118.240-4/I=4)
b) Ter
rodapé
com
altura
de
0,20
m
(vinte
centímetros);
(C=118.241-2/I=4)
c) Ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro
dispositivo que garanta o fechamento seguro de abertura.
(C=118.242-0/I=4)
18. Capacitação Profissional
TRABALHO EM ALTURA
Segurança e Medicina do Trabalho
18.13.6 Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4
(quatro)
pavimentos
ou
altura
equivalente,
é
obrigatória
a
implantação de uma plataforma principal de proteção na altura da
primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do
terreno. (C=116.243-9/I=4)
18.13.6.1 Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50 m (dois metros
e cinquenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da
construção e 1 (um) complemento de 0,80 m (oitenta centímetros) de
extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de
sua extremidade. (C=118.244-7/I=4)
19. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Segurança e Medicina do Trabalho
18.13.6.2 A plataforma deve ser instalada loco após a concretagem
da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento
externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.
(C=118.245-5/I=4)
18.13.7 Acima e a partir da plataforma principal de proteção devem
ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em
balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes. (C=118.246-3/I=4)
18.13.7.1 Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40 m (um
metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de
0,80 (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º
(quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade. (C=118.2471/I=4)
20. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Segurança e Medicina do Trabalho
18.13.7.2 cada plataforma deve ser instalada após a concretagem da
laje a que se refere e retirada, somente, quando a vedação da
periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.
(C=118.247-1/I=4)
18.13.8 Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo,
devem ser instaladas, ainda, plataformas terciárias de proteção, de 2
(duas) em 2 (duas) lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir
da laje referente à instalação da plataforma principal de proteção.
(C=118.249-8/I=4)
21. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Segurança e Medicina do Trabalho
18.13.8.1 Essas plataformas devem ter, no mínimo, 2,20 m (dois
metros e vinte centímetros) de projeção horizontal da face externa
da construção e um complemento de 0,80 m (oitenta centímetros) de
extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de
sua extremidade, devendo atender, igualmente, ao disposto no
subitem 18.12.7.2. (C=118.250-1/I=4)
18.12.9 O perímetro da construção de edifícios, além do disposto
nos subitens 18.13.6 e 18.13.7, deve ser fechado com tela a partir da
plataforma principal de proteção. (C=118.251-0/I=4)
22. Capacitação Profissional
TRABALHO EM ALTURA
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18.13.9.1 A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra
projeção de materiais e ferramentas. (C=118.252-8/I=3)
18.13.9.2 A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2
(duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser
retirada
quando
a
vedação
da
periferia,
até
a
plataforma
imediatamente superior, estiver concluída. (C=118.253-6/I=3)
18.13.10 Em construções em que os pavimentos mais altos forem
recuados, deve ser considerada a primeira laje do corpo recuado
para a instalação de plataforma principal de proteção e aplicar o
disposto nos subitens 18.13.7 e 18.13.9. (C=118.254-4/I=4)
23. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Segurança e Medicina do Trabalho
18.13.11 As plataformas de proteção devem ser construídas de
maneira resistente e mantidas sem sobrecarga que prejudique a
estabilidade de sua estrutura. (C=118.255-2/I=4)
18.13.12 Redes de Segurança.
18.13.12.1 Como medida alternativa ao uso de plataformas
secundárias de proteção previstas no item 18.13.9 desta norma
regulamentadora, pode ser instalado Sistema Limitador de Quedas
de Altura, com a utilização de redes de Segurança.
* Subitem 18.13.12.1 e alíneas com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
24. TRABALHO EM ALTURA
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18.13.12.2 O sistema Limitador de Quedas de Altura deve ser
composto, no mínimo, pelos seguintes elementos:
a) Rede de segurança;
b) Cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede;
c) Conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de
rede, composto de:
I.
Elemento forca;
II.
Grampos de fixação do elemento forca;
III. Ganchos de ancoragem da rede na parte inferior.
* Subitem 18.13.12.3, alíneas e incisos com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
25. Capacitação Profissional
TRABALHO EM ALTURA
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18.13.12.3
Os
elementos
de
sustentação
não
podem
ser
confeccionados em madeira.
*Subitem 18.13.12.3, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
18.13.12.4 As cordas de sustentação e as perimétricas devem ter o
diâmetro mínimo de 16 mm (dezesseis milímetros) e a carga de
ruptura mínima de 30 KN (trinta quilonewtons), já considerados, em
seu cálculo, fator de segurança 2 (dois).
*Subitem 18.13.12.4, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
26. TRABALHO EM ALTURA
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18.13.12.5 O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ter, no
mínimo, 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) de proteção
horizontal a partir da face externa da construção.
*Subitem 18.13.12.5, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
18.13.12.6 Na parte inferior do Sistema Limitador de Quedas de
Altura, a rede deve permanecer o mais próximo possível do plano de
trabalho.
*Subitem 18.13.12.6, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
27. TRABALHO EM ALTURA
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18.13.12.7 Entre a parte inferior do sistema Limitador de Quedas de
Altura e a superfície de trabalho deve ser observada uma altura
máxima de 6,00 m (seis metros).
*Subitem 18.13.12.7, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
18.13.12.8 A extremidade superior da rede de segurança deve estar
situada, no mínimo, 1,00 m (um metro) acima da superfície de
trabalho.
*Subitem 18.13.12.8, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
28. TRABALHO EM ALTURA
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18.13.12.9 As redes devem apresentar malha uniforme em toda a
sua extensão.
*Subitem 18.13.12.9, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
18.13.12.10 Quando necessárias emendas na panagem da rede,
devem ser asseguradas as mesmas características da rede original,
com relação à resistência à tração e à deformação, além da
durabilidade, sendo proibidas emendas com sobreposições da rede.
*Subitem 18.13.12.10, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
29. TRABALHO EM ALTURA
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18.13.12.10.1 As emendas devem ser feitas por profissionais com
qualificação e especialização em redes, sob supervisão de
profissional legalmente habilitado.
*Subitem 18.13.12.10.1, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
18.13.12.11 A distância entre os pontos de ancoragem da rede e a
face do edifício deve ser no máximo de 0,10 0 (dez centímetros).
*Subitem 18.13.12.11, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
18.13.12.12 A rede deve ser ancorada à estrutura da edificação, na
sua parte inferior, no máximo a cada 0,50 m (cinquenta centímetros).
*Subitem 18.13.12.12, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
30. TRABALHO EM ALTURA
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18.13.12.13 A estrutura de sustentação deve ser projetada de forma
a evitar que as peças trabalhem folgadas.
*Subitem 18.13.12.13, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
18.13.12.14 A distância máxima entre os elementos de sustentação
tipo forca deve ser de 5 m (cinco metros).
*Subitem 18.13.12.14, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
18.13.12.15 A rede deve ser confeccionada em cor que proporcione
contraste, preferencialmente escura, em cordéis 30/45, com
distância entre nós de 0,04 m (quarenta milímetros) a 0,06 m
(sessenta milímetros) e altura mínima de 10,00 m (dez metros).
*Subitem 18.13.12.15, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
31. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Segurança e Medicina do Trabalho
18.13.12.16 A estrutura de sustentação deve ser dimensionada por
profissional legalmente habilitado.
*Subitem 18.13.12.16, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
18.13.12.16.1 Os ensaios devem ser realizados com base no item
18.13.12.25 desta norma regulamentadora.
*Subitem 18.13.12.16.1, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
32. TRABALHO EM ALTURA
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18.13.12.17 O sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura
deve ser submetido a uma inspeção semanal, para verificação das
condições de todos os seus elementos e pontos de fixação.
*Subitem 18.13.12.17, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
18.13.12.17.1 Após a inspeção semanal, devem ser efetuadas as
correções necessárias.
*Subitem 18.13.12.17.1, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
33. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
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18.13.12.18 As redes do sistema de Proteção Limitador de Quedas
em Altura devem ser armazenadas em local apropriado, seco e
acondicionadas em recipientes adequados.
*Subitem 18.13.12.18, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
18.13.12.19 Os elementos de sustentação do sistema de Proteção
Limitador de Quedas de Altura e seus acessórios devem ser
armazenados em ambientes adequados e protegidos contra
deterioração.
*Subitem 18.13.12.19, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
34. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Segurança e Medicina do Trabalho
18.13.12.20 Os elementos de sustentação da rede no Sistema de
Proteção Limitador de Quedas em Altura não podem ser utilizados
para outro fim.
*Subitem 18.13.12.20, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
18.13.12.21 Os empregados que optarem pelo Sistema de Proteção
Limitador de Quedas em Altura devem providenciar projeto que
atenda às especificações de dimensionamento previstas nesta
Norma Regulamentadora, integrado ao Programa de Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.
*Subitem 18.13.12.21, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
35. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Segurança e Medicina do Trabalho
18.13.12.21.1 O projeto deve conter o detalhamento técnico
descritivo das fases de montagem, deslocamento do Sistema
durante a evolução da obra e desmontagem.
*Subitem 18.13.12.21.1, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
18.13.12.21.2 O projeto deve ser assinado por profissional
legalmente habilitado.
*Subitem 18.13.12.21.2, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
18.13.12.22 O sistema de Proteção Limitador de Quedas em Altura
deve ser utilizado até a conclusão dos serviços de estrutura e
vedação periférica.
*Subitem 18.13.12.22, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
36. TRABALHO EM ALTURA
Capacitação Profissional
Segurança e Medicina do Trabalho
18.13.12.23 As fases de montagem, deslocamento e desmontagem
do sistema devem ser supervisionadas pelo responsável técnico pela
execução da obra.
*Subitem 18.13.12.23, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
18.13.12.24 É facultada a colocação de tecidos sobre a rede, que
impeçam a queda de pequenos objetos, desde que prevista no
projeto do Sistema Limitador de Quedas em Altura.
*Subitem 18.13.12.21.2, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
37. TRABALHO EM ALTURA
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18.13.12.25 As redes de segurança devem ser confeccionadas de
modo a atender aos testes previstos nas Normas EM 1263-1 e EM
1263-2.
*Subitem 18.13.12.25, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.
18.13.12.26 Os requisitos de segurança para a montagem das redes
devem atender às Normas EM 1263-1 e EM 1263-2.
*Subitem 18.13.12.26, com redação dada pela Portaria nº 157, de 10-4-2006.