IH! O CÉU É PARA
PÁSSAROS!
...OU PARA
PROFISSIONAIS
BEM
EQUIPADOS!
TRABALHO EM ALTURA
TREINAMENTO - SEGURANÇA
Instrutora: Devânia Silva
TST / EIM
OBJETIVO
Orientar a força de trabalho no
entendimento do “Padrão de Segurança
nos Trabalhos em Altura”, quanto a
identificação dos riscos e procedimentos
básicos para execução de atividades com
segurança.
MOTIVO DOS ACIDENTES DE
TRABALHO
 Excesso de confiança;
 Não uso ou uso incorreto de EPI;
 Descumprimento e/ou desconhecimento
do Padrão de Execução.
 Não realizar Análise Preliminar de Riscos
(APR);
UMA ESTATÍSTICA ALARMANTE
30% dos acidentes de trabalho
ocorridos ao ano são decorrentes de
quedas, ou seja, trabalhos executados
em altura.
Fonte: MTE
ACIDENTES NÃO ACONTECEM POR
ACASO
O QUE É TRABALHO EM ALTURA?
É toda atividade executada acima de 2
metros do piso de referência.
DISPOSIÇÃO GERAL
 Em trabalho com altura a partir de 2m, o
cinto de segurança e deverá estar
conectado, preferencialmente, acima da
cabeça e nunca abaixo da cintura.
 O cinto de segurança deve possuir
talabarte duplo, sem emendas e
comprimento superior a 1,5m.
DISPOSIÇÃO GERAL
 Antes de cada uso, todos os dispositivos de
trabalho em altura devem ser inspecionados
pelo usuário para identificar cortes, trincas,
quebras, conectores soltos, desgaste excessivo.
 Nos trabalhos em pontos elevados, deve ser
providenciado um sistema que elimine a
possibilidade de queda de ferramentas e
objetos.
DISPOSIÇÃO GERAL
 Todo cinto de segurança deve ser usado com
aperto suficiente para que o usuário não
escape e escorregue do equipamento, para
que, em caso de queda, a força de choque
seja distribuída uniformemente.
 A APR determinará a necessidade do
acompanhamento de outras pessoas para o
trabalho em altura com objetivo de
contingência (socorro, resgate).
PROFISSIONAL HABILITADO
É o profissional que recebeu o
treinamento operacional para “Trabalhos
em Altura” e que, no decorrer do
treinamento, demonstrou conhecimento e
habilidade para executar as tarefas de
forma segura. Este trabalha sob
responsabilidade de um profissional
competente e/ou qualificado.
PONTOS DE ANCORAGEM
TEMPORÁRIOS
É uma estrutura fixa e sólida na qual o
dispositivo de segurança é acoplado, podendo
ser vigas, olhais, cabos de aço, tubos metálicos
e outros. A ancoragem deve suportar o impacto
causado pelo peso do colaborador.
CONTROLE DE RISCOS
 Usar sempre os EPI’s;
 Cumprir os procedimentos e normas;
 Manter o local de trabalho sempre limpo e
organizado;
 Não realizar serviços em condições
inseguras;
 Isolar e sinalizar os locais de trabalho;
 Inspecionar escadas e andaimes, antes do
uso;
 Conhecer e aplicar as ações definidas na
Análise Preliminar dos Riscos;
 NA DÚVIDA, PARE!
O QUE DEVEMOS SABER SOBRE O
TRABALHO EM ALTURA?
 A partir de 2,0 metros, o cinto de segurança é
obrigatório.
 O cinto de segurança deve possuir talabarte
duplo e em perfeito estado de conservação.
 Inspecionar os equipamentos antes de utilizá-
los.
 Providenciar um sistema que elimine riscos de
queda de objetos e ferramentas de trabalho.
 Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a
prévia emissão da Permissão de Trabalho.
É MUITO IMPORTANTE SABER
QUE...
 É proibida a utilização de qualquer dispositivo
para obter altura adicional de uma plataforma.
 A estrutura da plataforma deve ser
convenientemente contraventada e ancorada,
de tal forma a eliminar qualquer oscilação.
Andaimes
Conhecendo os acessórios do
andaime
Qual seria a definição de andaime?
Andaimes são plataformas necessárias
à execução de trabalhos em
lugares elevados, onde não possam ser
executados em
condições de segurança a partir do piso.
São utilizados em
serviços de construção, reforma,
demolição, pintura, limpeza
e manutenção.
Segundo NBR 6494/90 da ABNT...
Objetivo
Esta Norma fixa as condições exigíveis
de segurança dos andaimes quanto à
sua condição estrutural, bem como de
segurança das pessoas que neles
trabalham e transitam.
NBR 6494/90 da
ABNT
Conhecendo os acessórios do
andaime
1. Trave
Utilizada para travar a torre, deve ser
colocada a cada 3 metros.
2. Plataforma
Fabricada em chapa de aço
antiderrapante
proporcionando resistência
e segurança.
3. Sapatas e Rodízios
1.Sapata simples ou fixa
2.Sapata ajustável
3.Rodízio simples
4.Rodízio ajustável
4. Suporte para rodapé
Dispositivo para
fixar as
madeiras
formando o
rodapé. Atende
a NR 18.
5. Torre
6.Escada de acesso
ao andaime
Andaime Padrão Tubular
1.Rodapé
3.Rodízio simples
7.Escada de acesso
2.Torre
4.Guarda corpo
5.Plataforma (assoalho)
6.Trave diagonal
1
2
7
6
5
.
4
3
Segurança na utilização de andaimes
1. Toda precaução deve ser tomada para evitar
queda de objetos dos andaimes. Não deve haver
empilhamento de material sobre os andaimes.
2.Toda a sobra de material deve ser retirada,
acondicionada adequadamente ou através da
utilização de dutos de descarga.
3. Toda a movimentação vertical de componentes
e acessórios para a montagem e/ou
desmontagem de andaimes deve ser feita
através de cordas ou sistemas próprios de
içamento.
Não é permitido lançar peças em queda livre.
Obrigada!!!

Trabalho em Altura Consc.

  • 1.
    IH! O CÉUÉ PARA PÁSSAROS! ...OU PARA PROFISSIONAIS BEM EQUIPADOS!
  • 2.
    TRABALHO EM ALTURA TREINAMENTO- SEGURANÇA Instrutora: Devânia Silva TST / EIM
  • 3.
    OBJETIVO Orientar a forçade trabalho no entendimento do “Padrão de Segurança nos Trabalhos em Altura”, quanto a identificação dos riscos e procedimentos básicos para execução de atividades com segurança.
  • 4.
    MOTIVO DOS ACIDENTESDE TRABALHO  Excesso de confiança;  Não uso ou uso incorreto de EPI;  Descumprimento e/ou desconhecimento do Padrão de Execução.  Não realizar Análise Preliminar de Riscos (APR);
  • 5.
    UMA ESTATÍSTICA ALARMANTE 30%dos acidentes de trabalho ocorridos ao ano são decorrentes de quedas, ou seja, trabalhos executados em altura. Fonte: MTE
  • 6.
  • 8.
    O QUE ÉTRABALHO EM ALTURA? É toda atividade executada acima de 2 metros do piso de referência.
  • 9.
    DISPOSIÇÃO GERAL  Emtrabalho com altura a partir de 2m, o cinto de segurança e deverá estar conectado, preferencialmente, acima da cabeça e nunca abaixo da cintura.  O cinto de segurança deve possuir talabarte duplo, sem emendas e comprimento superior a 1,5m.
  • 10.
    DISPOSIÇÃO GERAL  Antesde cada uso, todos os dispositivos de trabalho em altura devem ser inspecionados pelo usuário para identificar cortes, trincas, quebras, conectores soltos, desgaste excessivo.  Nos trabalhos em pontos elevados, deve ser providenciado um sistema que elimine a possibilidade de queda de ferramentas e objetos.
  • 11.
    DISPOSIÇÃO GERAL  Todocinto de segurança deve ser usado com aperto suficiente para que o usuário não escape e escorregue do equipamento, para que, em caso de queda, a força de choque seja distribuída uniformemente.  A APR determinará a necessidade do acompanhamento de outras pessoas para o trabalho em altura com objetivo de contingência (socorro, resgate).
  • 12.
    PROFISSIONAL HABILITADO É oprofissional que recebeu o treinamento operacional para “Trabalhos em Altura” e que, no decorrer do treinamento, demonstrou conhecimento e habilidade para executar as tarefas de forma segura. Este trabalha sob responsabilidade de um profissional competente e/ou qualificado.
  • 13.
    PONTOS DE ANCORAGEM TEMPORÁRIOS Éuma estrutura fixa e sólida na qual o dispositivo de segurança é acoplado, podendo ser vigas, olhais, cabos de aço, tubos metálicos e outros. A ancoragem deve suportar o impacto causado pelo peso do colaborador.
  • 14.
    CONTROLE DE RISCOS Usar sempre os EPI’s;  Cumprir os procedimentos e normas;  Manter o local de trabalho sempre limpo e organizado;  Não realizar serviços em condições inseguras;  Isolar e sinalizar os locais de trabalho;  Inspecionar escadas e andaimes, antes do uso;  Conhecer e aplicar as ações definidas na Análise Preliminar dos Riscos;  NA DÚVIDA, PARE!
  • 15.
    O QUE DEVEMOSSABER SOBRE O TRABALHO EM ALTURA?  A partir de 2,0 metros, o cinto de segurança é obrigatório.  O cinto de segurança deve possuir talabarte duplo e em perfeito estado de conservação.  Inspecionar os equipamentos antes de utilizá- los.  Providenciar um sistema que elimine riscos de queda de objetos e ferramentas de trabalho.  Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a prévia emissão da Permissão de Trabalho.
  • 16.
    É MUITO IMPORTANTESABER QUE...  É proibida a utilização de qualquer dispositivo para obter altura adicional de uma plataforma.  A estrutura da plataforma deve ser convenientemente contraventada e ancorada, de tal forma a eliminar qualquer oscilação.
  • 17.
  • 18.
    Qual seria adefinição de andaime? Andaimes são plataformas necessárias à execução de trabalhos em lugares elevados, onde não possam ser executados em condições de segurança a partir do piso. São utilizados em serviços de construção, reforma, demolição, pintura, limpeza e manutenção. Segundo NBR 6494/90 da ABNT...
  • 19.
    Objetivo Esta Norma fixaas condições exigíveis de segurança dos andaimes quanto à sua condição estrutural, bem como de segurança das pessoas que neles trabalham e transitam. NBR 6494/90 da ABNT
  • 20.
    Conhecendo os acessóriosdo andaime 1. Trave Utilizada para travar a torre, deve ser colocada a cada 3 metros.
  • 21.
    2. Plataforma Fabricada emchapa de aço antiderrapante proporcionando resistência e segurança.
  • 22.
    3. Sapatas eRodízios 1.Sapata simples ou fixa 2.Sapata ajustável 3.Rodízio simples 4.Rodízio ajustável
  • 23.
    4. Suporte pararodapé Dispositivo para fixar as madeiras formando o rodapé. Atende a NR 18.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
    Andaime Padrão Tubular 1.Rodapé 3.Rodíziosimples 7.Escada de acesso 2.Torre 4.Guarda corpo 5.Plataforma (assoalho) 6.Trave diagonal 1 2 7 6 5 . 4 3
  • 27.
    Segurança na utilizaçãode andaimes 1. Toda precaução deve ser tomada para evitar queda de objetos dos andaimes. Não deve haver empilhamento de material sobre os andaimes. 2.Toda a sobra de material deve ser retirada, acondicionada adequadamente ou através da utilização de dutos de descarga. 3. Toda a movimentação vertical de componentes e acessórios para a montagem e/ou desmontagem de andaimes deve ser feita através de cordas ou sistemas próprios de içamento. Não é permitido lançar peças em queda livre.
  • 28.